PENAL. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006. ARTIGO 12 DA LEI 10.426/2003. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA - PENA NO MÍNIMO LEGAL - ADEQUAÇÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS DIAS-MULTA IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUIZO DA EXECUÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE.Se a prova dos autos dá conta de que o réu praticava a difusão ilícita de entorpecentes, imperiosa é a condenação pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.Considerando-se que o acusado, ainda que de maneira qualificada, confessou espontaneamente a prática delitiva, afirmando, em juízo, que trazia a droga consigo, o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso, III, 'd, do Código Penal é medida que se impõe.A pena pecuniária imposta ao acusado decorre do preceito secundário da norma insculpida no dispositivo legal supratranscrito, que prevê o estabelecimento de pena de reclusão e de multa àquele que praticar a conduta abstratamente prevista no preceito primário. Inviável, assim, o pleito de exclusão da pena de multa.O colendo Superior Tribunal de Justiça já assentou que inexiste previsão legal para a isenção da pena de multa em razão da situação econômica do acusado, devendo esta servir, tão somente, de parâmetro para a fixação do valor de cada dia-multa (Precendentes).A condenação do vencido nas custas processuais consiste em mandamento legal (art. 804 do CPP), sendo certo que a impossibilidade do seu pagamento, em face da condição de pobreza do sentenciado, há de ser aferida pelo juízo das execuções.
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PENAL. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006. ARTIGO 12 DA LEI 10.426/2003. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA - PENA NO MÍNIMO LEGAL - ADEQUAÇÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS DIAS-MULTA IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUIZO DA EXECUÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE.Se a prova dos autos dá conta de que o réu praticava a difusão ilícita de entorpecentes, imperiosa é a condenação pelo art. 33, caput, da Lei 11...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PEDIDO INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO ELEITO. EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A ação de notificação judicial é uma espécie do gênero protesto, que tem como finalidade a manifestação formal da vontade, visando prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos (art. 867 do CPC), não sendo cabível ao magistrado impor à parte contrária qualquer obrigação.2. Se o requerimento formulado na ação de notificação judicial ultrapassa os limites do permitido pelo artigo 867 do CPC, deve ser oportunizado à parte autora a emende da inicial, a fim de adequar o pedido ao procedimento eleito. Tal providência guarda consonância com os princípios do devido processo legal e da instrumentalidade do processo, que devem orientar o julgador. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PEDIDO INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO ELEITO. EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A ação de notificação judicial é uma espécie do gênero protesto, que tem como finalidade a manifestação formal da vontade, visando prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos (art. 867 do CPC), não sendo cabível ao magistrado impor à parte contrária qualquer obrigação.2. Se o requerimento formulado na ação de notificação judicial ultrapassa os limites do permitido pelo artigo 867 do CPC, de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS DA POSSE E REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO CONJUNTO. USURA CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. A prática de usura, desacompanhada de qualquer tipo de abalo ao crédito ou constrangimento aos devedores, não é apta a ensejar ocorrência de dano moral aos direitos do devedor. 2. Em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não só a complexidade da matéria e o tempo de tramitação do feito, mas também o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 3. Considerados os parâmetros estabelecidos, revela-se adequada a majoração da verba honorária fixada a fim de adequá-la a patamar condizente com o trabalho efetuado pelo patrono da parte. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS DA POSSE E REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO CONJUNTO. USURA CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. A prática de usura, desacompanhada de qualquer tipo de abalo ao crédito ou constrangimento aos devedores, não é apta a ensejar ocorrência de dano moral aos direitos do devedor. 2. Em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não só a complexidade da matéria e o te...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS DA POSSE E REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO CONJUNTO. USURA CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. A prática de usura, desacompanhada de qualquer tipo de abalo ao crédito ou constrangimento aos devedores, não é apta a ensejar ocorrência de dano moral aos direitos do devedor. 2. Em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não só a complexidade da matéria e o tempo de tramitação do feito, mas também o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 3. Considerados os parâmetros estabelecidos, revela-se adequada a majoração da verba honorária fixada a fim de adequá-la a patamar condizente com o trabalho efetuado pelo patrono da parte. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS DA POSSE E REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO CONJUNTO. USURA CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º, DO CPC. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. A prática de usura, desacompanhada de qualquer tipo de abalo ao crédito ou constrangimento aos devedores, não é apta a ensejar ocorrência de dano moral aos direitos do devedor. 2. Em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não só a complexidade da matéria e o tem...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR SUBSTITUTO. PROFESSOR TITULAR. PRETERIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS NÃO ESCOADO. ARTIGO 173 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.Deve o direito líquido e certo vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante. Seu alcance e seu exercício exigem delimitação, repelindo-se, pois, dependência de situações e fatos, ainda, indeterminados. Em suma, o direito líquido e certo é aquele comprovado de plano. Essa é a razão por que, no mandado de segurança, veda-se a dilação probatória, que, se adotada, desvirtuaria a sua natureza e o seu escopo.O Edital Normativo que regulamenta o processo seletivo simplificado para contratação temporária de docentes para a rede pública de ensino do Distrito Federal prevê que a contratação de professor substituto será feita exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira decorrente de vagas temporárias e afastamentos legais dos titulares. Por sua vez, há um item posterior do referido edital que assim dispõe: o docente contratado temporariamente poderá ser substituído por professor efetivo, a qualquer momento, e ficará à disposição da Administração para suprir outras carências. Dessa feita, há expressa previsão da possibilidade de substituição por professor efetivo a qualquer momento, de tal sorte que o encaminhamento do professor temporário para o Banco de Reservas, onde ficará à disposição da Administração para suprir outras carências decorreu da discricionariedade da Administração, não demonstrando alguma ilegalidade.Não há de se falar em negativa em prestar informações antes do término do prazo de 30 (trinta) dias para a Administração responder ao requerimento, nos termos do artigo 173 da Lei Complementar nº 840/2011.Não demonstrando o impetrante a ocorrência de preterição, inexiste o direito líquido e certo que entende possuir.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR SUBSTITUTO. PROFESSOR TITULAR. PRETERIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS NÃO ESCOADO. ARTIGO 173 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.Deve o direito líquido e certo vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao...
AÇÃO COLETIVA - DEFESA DO CONSUMIDOR - ASSOCIAÇÃO - FINS INSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE - INDÍCIOS DE LESÃO DE REPERCUSSÃO GERAL - TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA EM RECURSO REPETITIVO - VEDAÇÃO À COBRANÇA EM MOMENTO POSTERIOR À RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007 - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE EM MOMENTO ANTERIOR - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE DEMANDA INDIVIDUAL POR PARTE DO CONSUMIDOR QUE SE SINTA LESADO - RESTITUIÇÃO DOBRADA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. 1) Segundo o Código de Defesa do Consumidor, são legítimas para a propositura de ação coletiva as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear (art. 82, IV). 2) Havendo sérios indícios de uma lesão de repercussão geral aos consumidores, é cabível a condenação em ação coletiva, sendo a comprovação da condição de lesado, bem como o valor da condenação, postergados para fase posterior à sentença. 3) Após inúmeros debates no âmbito dos tribunais pátrios, o c. Superior Tribunal de Justiça traçou algumas diretrizes, em procedimento de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), nos autos do REsp 1.251.331 e do REsp 1.255.573, relativos à tarifa de emissão de carnê (TEC).4) O STJ elegeu como marco temporal a Resolução CMN 3.518/2007, que, invertendo a sistemática até então vigente, passou a prever de forma taxativa as tarifas que poderiam ser contratadas pelas instituições financeiras - não havendo previsão com relação à TEC. Dessa forma, como regra, a cobrança só é legal para os contratos firmados em momento anterior à Resolução CMN 3.518/20075) Por não existir vedação à cobrança, o reconhecimento da abusividade da tarifa em momento anterior à vigência da Resolução CMN 3.518/2007 é situação excepcional. Não basta a mera constatação da incidência da tarifa, daí se concluindo pela necessidade de ajuizamento de ações individuais por parte de cada consumidor que se julgue prejudicado. 6) Conforme jurisprudência sedimentada no STJ, A restituição em dobro das quantias pagas indevidamente pelo consumidor exige a caracterização de má-fé do fornecedor de produtos ou serviços.
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AÇÃO COLETIVA - DEFESA DO CONSUMIDOR - ASSOCIAÇÃO - FINS INSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE - INDÍCIOS DE LESÃO DE REPERCUSSÃO GERAL - TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA EM RECURSO REPETITIVO - VEDAÇÃO À COBRANÇA EM MOMENTO POSTERIOR À RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007 - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE EM MOMENTO ANTERIOR - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE DEMANDA INDIVIDUAL POR PARTE DO CONSUMIDOR QUE SE SINTA LESADO - RESTITUIÇÃO DOBRADA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. 1) Segundo o Código de Defesa do Consumidor, são legítimas para a propositura de...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. LEI FEDERAL Nº 4.717/65. REMESSA DE OFÍCIO. CODHAB DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. RESOLUÇÃO QUE TORNOU SEM EFEITO ATOS ADMINISRATIVOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA AUTOTUTELA. SÚMULAS 346 E 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, e do art. 1°, da Lei da Ação Popular (LAP - Lei Federal nº 4.717/65), qualquer cidadão pode pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, além de outros entes da Administração Direta e Indireta, autárquica e fundacional.Um dos requisitos da Ação Popular é a presença de ilegalidade no ato apontado, de tal sorte que, buscando a conduta da Administração coibir, pelo contrário, a prática de ilegalidade, improcede o pedido dos autores.Constatado o equívoco, perfeitamente cabível o desfazimento do ato irregular para anular atos administrativos, considerando os princípios da legalidade e da autotutela que regem a Administração Pública, segundo as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. Remessa de ofício conhecida e não provida.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. LEI FEDERAL Nº 4.717/65. REMESSA DE OFÍCIO. CODHAB DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. RESOLUÇÃO QUE TORNOU SEM EFEITO ATOS ADMINISRATIVOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA AUTOTUTELA. SÚMULAS 346 E 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, e do art. 1°, da Lei da Ação Popular (LAP - Lei Federal nº 4.717/65), qualquer cidadão pode pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, além de outros entes da Administr...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTIMAÇÃO PESSOAL DO ASSISITIDO - JULGAMENTO ANTECIPADO - PRECLUSÃO DA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - DOCUMENTOS NOVOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DESNECESSIDADE - MELHOR POSSE - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - As relações que são estabelecidas entre parte atendida pela Defensoria Pública, e os Defensores que a integram, em nada diferem daquelas que se estabelecem entre parte que esteja atendida por advogado particular, só havendo a diferença que os primeiros são remunerados pelo Estado, e os segundo por quem os contrata, não havendo que ser falar em intimação pessoal dos assistidos para especificação de provas quando a Defensoria não obtém êxito na tentativa de contatar os assistidos.2) - Possível o julgamento antecipado, quando as partes, após intimadas, não pediram a produção de provas nos autos.3) - Não há que se falar em suspensão do feito até julgamento de outra causa quando a parte que requer o sobrestamento sequer traz aos autos cópia da ação que entende prejudicar o julgamento da causa.4) - A melhor posse do imóvel é da parte que a comprova de acordo com os requisitos elencados no art. 927, do CPC.5) - Não trazendo os réus fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direitos dos autores, impõe-se a procedência dos pedidos.6) - Recurso conhecido e não provido.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTIMAÇÃO PESSOAL DO ASSISITIDO - JULGAMENTO ANTECIPADO - PRECLUSÃO DA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - DOCUMENTOS NOVOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DESNECESSIDADE - MELHOR POSSE - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - As relações que são estabelecidas entre parte atendida pela Defensoria Pública, e os Defensores que a integram, em nada diferem daquelas que se estabelecem entre parte que esteja atendida por advogado particular, só havendo a diferença que os primeiros são remunerados pelo Estado, e os segundo por quem os contrata, não havendo que ser falar em intimação pess...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO CAUTELAR. APLICAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORIZAÇÃO. EXAME. TRATAMENTO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SAÚDE. DANO MORAL. CABIMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREJUDICADA. 1. A negativa da Seguradora quanto à realização dos exames necessários à confirmação do diagnóstico bem como de tratamento, é abusiva, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir o procedimento cirúrgico e fornecer material, a despeito de configurar inadimplemento contratual, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia, enseja a compensação por danos morais. 3. Com a decisão de mérito proferida na ação principal, o pedido realizado na ação cautelar fica prejudicado. 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO CAUTELAR. APLICAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORIZAÇÃO. EXAME. TRATAMENTO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SAÚDE. DANO MORAL. CABIMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREJUDICADA. 1. A negativa da Seguradora quanto à realização dos exames necessários à confirmação do diagnóstico bem como de tratamento, é abusiva, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO CAUTELAR. APLICAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORIZAÇÃO. EXAME. TRATAMENTO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SAÚDE. DANO MORAL. CABIMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREJUDICADA. 1. A negativa da Seguradora quanto à realização dos exames necessários à confirmação do diagnóstico bem como de tratamento, é abusiva, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir o procedimento cirúrgico e fornecer material, a despeito de configurar inadimplemento contratual, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia, enseja a compensação por danos morais. 3. Com a decisão de mérito proferida na ação principal, o pedido realizado na ação cautelar fica prejudicado. 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO CAUTELAR. APLICAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORIZAÇÃO. EXAME. TRATAMENTO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SAÚDE. DANO MORAL. CABIMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREJUDICADA. 1. A negativa da Seguradora quanto à realização dos exames necessários à confirmação do diagnóstico bem como de tratamento, é abusiva, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REVISÃO CONTRATUAL, ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. 1. Nas demandas que versam sobre a legislação consumerista, o ônus da prova sobre a observância do direito de informação do consumidor, regra geral, pende para o lado do fornecedor dos produtos / serviços. Geralmente é ele quem detém a documentação apta a comprovar a relação jurídica e os termos em que fora pactuada. Impõe-se ao fornecedor o ônus de demonstrar a legalidade e a clareza do que foi contratado, em especial, no que toca às penalidades impostas em detrimento do consumidor. Daí, inclusive, a possibilidade de invocação pelo Julgador do instituto da inversão do ônus da prova, insculpido no art. 6º, VIII, do CDC. Ocorre que esse entendimento não exclui a obrigação do consumidor de produzir a prova necessária do fato a amparar o seu direito. 2. A Teoria da Verossimilhança Preponderante que, segundo a doutrina de Marinoni e Arenhart, preconiza que a verossimilhança, ainda que mínima, permite um julgamento mais racional e melhor motivado do que aquele que se baseia na regra do ônus da prova. Nesse sentido, a doutrina fala em verossimilhança preponderante - na Suécia em Överviktsprincip e na Alemanha em Überwiegensprincipz - para significar a suficiência de um grau de probabilidade mínimo. Aí, como é fácil perceber, a idéia de ônus da prova acaba assumindo importância não como mecanismo de distribuição desse ônus e, muito menos, como regra de juízo, mas como uma espécie de régua que indicaria a parte que deveria obter êxito. O ônus da prova consistiria o ponto central dessa régua, e assim o ônus de produzir prova não pesaria sobre nenhuma das partes. A parte que conseguisse fazer a régua pender para o seu lado, ainda que a partir de um mínimo de prova, mereceria ganhar a causa, quando então prevaleceria o princípio da 'verossimilhança preponderante'. No particular, a régua pende em favor da Brasil Telecom ante as vantagens auferidas pelo autor com a fruição do serviço contratado.2. Correta a r. sentença ao afirmar: Não age com boa-fé o consumidor que pretende usufruir das vantagens do plano apenas quando lhe convém, sem respeitar o período mínimo de vinculação. Ademais, o prazo de um ano previsto no plano não é demasiado, nem escraviza o autor a permanecer cliente da operadora. No caso em questão a multa de fidelização não tinha o condão de dificultar ou impedir o autor de trocar de operadora porque houve apenas a adesão a um novo plano com tarifas mais atrativas e serviços que exigem maior tecnologia (banda larga). De fato, a tese do autor de que não tinha conhecimento da multa de fidelização não convence porque, ao contrário do alegado na inicial, a multa foi prevista em novo plano aderido por ele. A peça inaugural descreve uma conduta reprovável da operadora em cobrar a multa de fidelização num contrato que já perdurava por quase duas décadas. Contudo, conforme demonstrado nos autos, o autor optou pela prestação de novos serviços, com a cobrança de tarifação menos custosa, não tendo mencionado este fato em nenhum momento. Ora, não é crível que o consumidor, ainda que o mais inculto, não 'perceba' que passou a usufruir de internet banda larga, o que modifica os serviços até então oferecidos, bem como suas condições de contratação. Neste caso especial, vejo três circunstâncias que não macula a multa por quebra de fidelização: o oferecimento de novos serviços; o valor não exacerbado da multa; a multa não tinha o condão de impedir o consumidor de escolher outra operadora, eis que prevista em novo plano.3. Colhe-se na jurisprudência: (...) DA MULTA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO. Revela-se legítima a incidência da multa por quebra de fidelização na hipótese em que o cliente, imotivadamente, se desvincule de forma prematura do contrato, haja vista a penalidade ter por escopo, justamente, a manutenção do equilíbrio contratual, já que o cliente, ao contratar determinados planos, adquire vantagens econômicas, sendo que em contrapartida, necessita permanecer vinculado, durante certo lapso temporal, à Operadora. Manutenção da sentença de improcedência. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70040812083, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 25/07/2013) (sem destaque no original).4. O colendo Superior Tribunal de Justiça admite a juntada extemporânea de documentos pelas partes desde que observado o contraditório e ausente o intento de ocultação premeditada ou de surpresa do juízo (REsp n. 156.245 / RS). Esse douto entendimento se harmoniza com os princípios do devido processo legal, do acesso à Justiça, do contraditório e da plenitude de defesa, insculpidos no art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.5. A inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes deve ser precedida de notificação remetida ao endereço do devedor. 6. Considerado todo o caminho percorrido pela parte autora, na ânsia de ver resguardados os seus direitos de personalidade, os aspectos punitivo e compensatório da condenação, assim como a capacidade econômica do fundo de investimento e da Brasil Telecom, a gravidade e a repercussão do dano moral, o quantum indenizatório fixado na sentença em R$ 10.000,00 está correto. Mostra-se suficiente para diminuir os sofrimentos do autor e, por outro lado, necessário para que a parte ré possa acautelar-se a fim de que fatos, como o narrado, não mais venham a ocorrer em relação aos seus clientes / consumidores.7. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REVISÃO CONTRATUAL, ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. 1. Nas demandas que versam sobre a legislação consumerista, o ônus da prova sobre a observância do direito de informação do consumidor, regra geral, pende para o lado do fornecedor dos produtos / serviços. Geralmente é ele quem detém a documentação apta a comprovar a relação jurídica e os termos em que fora pactuada. Impõe-se ao fornecedor o ônus de demonstrar a legalidad...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CARREIRA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - FORMAÇÃO - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - LOTAÇÃO FUNCIONAL - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - OPÇÃO CANDIDATO - IMPOSSIBILIDADE - WRIT DENEGADO.1. É desnecessária a citação de candidatos aprovados no concurso público por inexistir entre os participantes do certame qualquer relação jurídica de direito material a ensejar a formação de litisconsórcio passivo necessário; situação contrária engendraria até a inexequibilidade do direito, sem dizer no tumulto processual que seria criado. Preliminar rejeitada.2. A lotação funcional de candidato aprovado em concurso público insere-se no âmbito de conveniência e oportunidade da Administração, ante a prevalência do interesse público sobre o privado.3. A previsão editalícia de lotação de candidato aprovado no certame em quaisquer unidades da Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Distrito Federal, veda àquele a opção de escolha de local para sua lotação funcional. Observância à prioridade da ordem de convocação para os aprovados em concursos públicos. Inteligência do artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal.4. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CARREIRA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - FORMAÇÃO - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - LOTAÇÃO FUNCIONAL - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - OPÇÃO CANDIDATO - IMPOSSIBILIDADE - WRIT DENEGADO.1. É desnecessária a citação de candidatos aprovados no concurso público por inexistir entre os participantes do certame qualquer relação jurídica de direito material a ensejar a formação de litisconsórcio passivo necessário; situação contrária engendraria até a inexequibilidade do...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. GENITORA DO SENTENCIADO. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Na espécie, a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visita da companheira do preso baseou-se em informação equivocada - considerou que a requerente havia sido condenada por tentar introduzir droga em estabelecimento prisional, quando, na verdade, o crime de tráfico de entorpecentes pelo qual foi condenada ocorreu em sua residência. 3. O fato de a requerente encontrar-se em cumprimento de pena restritiva de direito, em virtude de condenação por tráfico de drogas, por si só, não é motivo idôneo para justificar o indeferimento do pedido de ingresso no estabelecimento prisional para visitar seu filho. A uma, porque não há previsão legal para que a condenação penal atinja tal direito individual. A duas, porque não se pode inferir que a requerente cometerá novo delito de tráfico de drogas, tão somente em razão da existência de condenação anterior.4. Recurso de agravo conhecido e provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. GENITORA DO SENTENCIADO. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Na espécie, a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visita da companheira do preso baseou-se em informação equivocada - cons...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONFLITO DE INSTRUMENTOS DE CESSÃO DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DA MELHOR POSSE. LIMINAR DEFERIDA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1 - Afirmando ambas as partes deterem posse sobre determinado lote, concede-se a liminar, em ação de reintegração, àquela que revela possuir a melhor posse à luz dos elementos até então conduzidos aos autos.2 - Descabe falar-se em retenção por benfeitorias no atual estágio processual em que nem mesmo se tem certeza sobre a existência das benfeitorias alegadas, bem assim sobre seu valor e se serão indenizáveis.Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONFLITO DE INSTRUMENTOS DE CESSÃO DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DA MELHOR POSSE. LIMINAR DEFERIDA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1 - Afirmando ambas as partes deterem posse sobre determinado lote, concede-se a liminar, em ação de reintegração, àquela que revela possuir a melhor posse à luz dos elementos até então conduzidos aos autos.2 - Descabe falar-se em retenção por benfeitorias no atual estágio processual em que nem mesmo se tem certeza sobre a existência das benfeitorias alegadas, bem assim sobre seu valor e se se...
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO. MEDIDAS AGREGADAS À LIMINAR. LEGALIDADE. EFETIVAÇÃO DA GARANTIA. VIABILIZAÇÃO.1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienação fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os direitos e interesses do devedor fiduciário, à medida que, conquanto a própria deflagração da ação esteja condicionada à caracterização e comprovação da sua mora, deferida a liminar e apreendido o bem oferecido em garantia, ainda lhe é assegurada a faculdade de, observado o interregno legalmente assinalado, quitar o débito remanescente e tornar-se proprietário pleno da coisa (DL nº 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º). 2. Destinando-se a busca e apreensão do veículo oferecido em garantia fiduciária a materializar a garantia ante a mora do obrigado fiduciário, as medidas agregadas à liminar e destinadas a obstar a livre circulação e transferência do automóvel, destinando-se a assegurar sua efetivação, revestem-se de legitimidade, à medida, que, concedida a busca e apreensão e estando volvida a ser consumada como forma de materialização da garantia avençada, o bloqueio da circulação e de transferência do automóvel consubstanciam simples instrumentos destinados a assegurar efetividade ao decidido, coadunando-se com o devido processo legal e com a eficácia da tutela almejada. 3. A execução da liminar e a consolidação da posse e propriedade do bem representativo da garantia na pessoa do credor fiduciário antes do desate da ação, se não exercitada a faculdade resguardada ao devedor de quitar o débito remanescente, legitimam o bloqueio da circulação e da transferência do automóvel, à medida que as previsões são salvaguardadas pela previsão que o sujeita, em caso de rejeição do pedido, a multa, que será vertida em proveito do obrigado, sem prejuízo da composição das perdas e danos derivados da lide, irradiando a certeza de que, estando o procedimento permeado por pesos e contrapesos, não enseja desequilíbrio nem traduz vantagem exacerbada outorgada ao credor em detrimento do devedor, não guardando, pois, nenhuma inconsistência ou desprezo para com os princípios informadores do devido processo legal. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO. MEDIDAS AGREGADAS À LIMINAR. LEGALIDADE. EFETIVAÇÃO DA GARANTIA. VIABILIZAÇÃO.1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienação fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os direitos e interesses do devedor fiduciário, à medida que, conquanto a própria deflagração da ação e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS ADMITIDA. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PERMITIDA APENAS TARIFA DE CADASTRO. RESP N. 1.251.331/RS. RECURSOS REPETITIVOS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.1. Preliminar de julgamento citra petita rejeitada. 1.1. Houve a prestação jurisdicional buscada, sendo ainda certo que o julgador não está obrigado a se manifestar acerca de todas as teses da defesa, mas a fundamentar aquela adotada para a sua decisão.2. O art. 28, § 1º, I, da Lei n° 10.931/04, prevê expressamente que poderão ser pactuados juros capitalizados na cédula de crédito bancário, o que afasta a tese do recorrente no sentido de que a capitalização mensal na hipótese vertente é ilegal. 2.1. Em virtude de o pacto ter sido entabulado após 31/3/2000, a demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 3. 1. Precedente do C. STJ por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000) (AgRg no REsp 844.405/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ-e 28/09/2010).3. No julgamento do REsp n. 1.251.331/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, que permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 3.1. Declaradas nulas as cláusulas que prevêem a cobrança de tarifa avaliação de garantia e de despesas de registro/gravames.4. A natureza sinalagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, não se apresenta puramente potestativa a cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida do contrato por inadimplemento, que encontra amparo no artigo 474 do Código Civil.5. Consiste em inovação recursal o pedido de limitação da cobrança de comissão de permanência. 5.1. Por se tratar de manifesta supressão de instância, a inovação em sede recursal é vedada pelo ordenamento jurídico.6. Recurso do autor conhecido em parte. Apelos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS ADMITIDA. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PERMITIDA APENAS TARIFA DE CADASTRO. RESP N. 1.251.331/RS. RECURSOS REPETITIVOS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.1. Preliminar de julgamento citra petita rejeitada. 1.1. Houve a prestação jurisdicional buscada, sendo ainda certo que o julgador não está obrigado a se manifestar acerca de todas as teses da defesa, mas a fundamentar aquela adot...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO IRREGULAR. POUSADA DAS ANDORINHAS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. REGULARIZAÇÃO DO TERRENO. CADASTRO DE LOTES. REQUISITO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. CPC, ART. 333, I. 1. Ação de obrigação de fazer em que se pretende que o condomínio inclua o autor em lista de cadastro de lotes para fins de regularização do terreno. 2. A Associação do Condomínio tem competência para adotar e deliberar sobre critérios para cadastramento e distribuição de lotes, visando o processo de regularização do terreno, obrigando a todos os condôminos. 2.1. Precedente da Corte: As exigências do condomínio para realizar o cadastro dos lotes decorre de decisão de assembléia, órgão competente para decidir a questão e que estabeleceu os requisitos para o cadastro, devendo o autor se sujeitar a eles (...) (APC 2011.01.1.158058-0, Relator: Des. Arnoldo Camanho De Assis, 4ª Turma Cível, DJE: 22/01/2013, pág.: 98). 3. No caso, para integrar lista de cadastro de lotes é imprescindível a quitação das taxas condominiais, conforme estabelecido pela Associação em Assembléia Geral Extraordinária. 3.1. O autor não demonstrou o pagamento das taxas, portanto não preencheu os requisitos necessários para o deferimento do pedido (CPC, art. 333, inciso I). 3.2. Noutras palavras: No caso, muito embora o autor sustente ter direito ao cadastramento do lote adquirido por cessão de direitos, não comprovou possuir todos os documentos exigidos para o cadastro em tela. 3. Recurso conhecido e não provido (...) (20120111569883APC, Relator: Waldir Leôncio Lopes Júnior, Revisor: J.J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, DJE: 22/05/2013. Pág.: 130). 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO IRREGULAR. POUSADA DAS ANDORINHAS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. REGULARIZAÇÃO DO TERRENO. CADASTRO DE LOTES. REQUISITO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. CPC, ART. 333, I. 1. Ação de obrigação de fazer em que se pretende que o condomínio inclua o autor em lista de cadastro de lotes para fins de regularização do terreno. 2. A Associação do Condomínio tem competência para adotar e deliberar sobre critérios para cadastramento e distribuição de lotes, visando o processo de regularização do terreno, obrigando a todos...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA SOGRA E EX-COMPANHEIRA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS QUANDO O CRIME FOR COMETIDO COM VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de, no âmbito doméstico, desferir socos na vítima (sogra), causando-lhe lesão corporal, bem como proferir ameaças de morte (ex-companheira) e violar o domicílio das ofendidas, é fato que se amolda aos artigos 129, § 9º, 147 e 150, caput, todos do Código Penal c/c artigo 5º e 7º da Lei 11.340/06.II - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento das vítimas, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos.III - Não se configura a continuidade delitiva quando os crimes são de espécies diferentes, ou seja, quando não se referem ao mesmo tipo penal.IV - Restando configurada a prática de violência, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do inciso II, do artigo 44, do Código Penal.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA SOGRA E EX-COMPANHEIRA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS QUANDO O CRIME FOR COMETIDO COM VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de, no âmbito doméstico, desferir socos na vítima (sogra), causando-lhe lesão corporal, bem como proferir ameaças de morte (ex-companheira) e violar o domicílio das ofen...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DO INTERIOR DE SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO. RÉU PRIMÁRIO E PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO ADEQUADA ESTIPULADA NA SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCLUSIVAMENTE POR PENA DE MULTA. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A incidência da causa de diminuição prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal (furto privilegiado) tem como pressuposto ser o réu primário e ser de pequeno valor a coisa objeto do delito. O recorrente, embora responda a outros processos, não possui condenação com trânsito em julgado por fato anterior e os bens subtraídos foram avaliados em valor inferior ao salário mínimo vigente na data do fato, fazendo jus à redução da pena.2. Considerando que o recorrente chegou a sair do estabelecimento comercial (um supermercado), com os bens que pretendia subtrair (garrafas de bebida, garrafas e latas de azeite e uma peça de carne), apresenta-se adequada a aplicação da fração de 1/2 (metade) para reduzir a pena pela tentativa, devidamente observado o iter criminis percorrido.3. A substituição da pena privativamente de liberdade por restritivas de direito é um direito subjetivo do réu. Contudo, está inserido no âmbito da discricionariedade do magistrado optar, quando a pena for inferior a 06 (seis) meses de reclusão, por uma pena restritiva de direitos ou por pena exclusiva de multa, desde que exponhas as razões de seu convencimento. Na hipótese, embora a pena do réu seja de 04 (quatro) meses de reclusão, a substituição apenas por pena de multa implicaria no esvaziamento da dupla função da pena - de prevenção e reprovação do crime, além de não se mostrar socialmente recomendável, mormente diante da notícia do envolvimento do recorrente com outros delitos idênticos.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente pelo crime de furto tentado, reconhecer a presença da causa de diminuição de pena prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal, reduzindo a reprimenda de 06 (seis) meses de reclusão e 05 (cinco) dias-multa para 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DO INTERIOR DE SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO. RÉU PRIMÁRIO E PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO ADEQUADA ESTIPULADA NA SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCLUSIVAMENTE POR PENA DE MULTA. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A incidência da causa de diminuição prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal (furto...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA, DESACATO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente, sem possuir habilitação para dirigir, conduzia veículo automotor de forma perigosa, realizando, em via pública, manobras arriscadas popularmente conhecidas como cavalo de pau, que desobedeceu a ordem de parada emitida por policiais, que desacatou esses mesmos policiais e que resistiu, de forma violenta, à prisão, deve ser mantida a condenação nas penas do artigo 309 da Lei nº 9.503/1997, e dos artigos 329, caput, 330 e 331, do Código Penal.2. Não há que se falar em absorção do crime de desobediência pelo delito de direção sem habilitação, pois os delitos são autônomos e o crime de desobediência não constitui crime-meio para a prática do crime de direção de veículo sem habilitação.3. Se o réu primeiro desacata os policiais e, em um segundo momento, resiste, de forma violenta, à prisão, não há que se falar em concurso formal entre os crimes de desacato e resistência, mas sim em concurso material de crimes.4. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 309 da Lei nº 9.503/1997, e dos artigos 329, caput, 330 e 331, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA, DESACATO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente, sem possuir habilitação para dirigir, conduzia veículo automotor de forma perigosa, realizando, em via pública, manobras arriscadas popularmente conhecidas como cav...