DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA - PROPRIEDADE DO BEM - IRRELEVÂNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - LOCATÁRIA SOLIDÁRIA - SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA DECISÃO - SIMULAÇÃO - DESCABIDA - NOVAÇÃO - ANIMUS NOVANDI E CONSTITUIÇÃO DE NOVA OBRIGAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DESPEJO PURO - NÃO CUMULAÇÃO COM COBRANÇA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR COBRADO - DESCABIDA - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - DESPEJO CABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O titular de direitos relativos ao imóvel, que o deu em locação, possui legitimidade para propor ação de despejo por falta de pagamento, sendo irrelevante a discussão acerca da propriedade do imóvel locado, já que não se acha em exame direito real, e sim direito pessoal.2) - Figurando a recorrente no contrato como locatária solidária, tem-se presente sua legitimidade passiva para o feito, visto que se o pedido do recorrido-autor resultar procedente, os efeitos da decisão alcançarão diretamente o contrato entabulado, do qual ela faz parte, rescindindo-o.3) - Descabida a alegação de simulação por não restar comprovado pela apelante o alegado conluio entre os contratantes com o intuito de lhe trazer prejuízos e por não se tratar ela de terceira alheia ao pacto, mas sim de pessoa diretamente vinculada ao contrato locatício, na qualidade de locatária solidária.4) - Não há que se falar em novação quando o instrumento de acordo extrajudicial não traz a constituição de nova dívida, mas simplesmente a ratificação da pretensão de pagamento dos débitos originários pelo locatário, a fim de manter a locação, e tampouco há o animus novandi, visto que a própria transação traz cláusula estabelecendo o pagamento regular quanto ao pagamento dos encargos locatícios vincendos na forma originalmente contratada.5) - Inexistindo novação, permanece a obrigação solidária assumida pela apelante no contrato de locação, não havendo qualquer exoneração quanto à sua responsabilidade.6) - Limitada a demanda apenas ao despejo e não havendo cumulação com pedido de cobrança das prestações não pagas, limita-se a rescisão do contrato apenas à analise da ocorrência do inadimplemento, cuja mora poderá ser purgada pelos locatários, no prazo da resposta, nos termos do artigo 62, II, da Lei de Locações.7) - Descabida a impugnação quanto ao valor do débito constantes do termo de acordo e confissão de dívida, visto que a demanda limita-se apenas ao despejo, não sendo cumulada com a cobranças das prestações inadimplidas.8) - Sendo incontroverso o descumprimento contratual decorrente do não pagamento dos aluguéis e não havendo purga da mora pelos locatários, correta é a decretação do despejo.9) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA - PROPRIEDADE DO BEM - IRRELEVÂNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - LOCATÁRIA SOLIDÁRIA - SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA DECISÃO - SIMULAÇÃO - DESCABIDA - NOVAÇÃO - ANIMUS NOVANDI E CONSTITUIÇÃO DE NOVA OBRIGAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DESPEJO PURO - NÃO CUMULAÇÃO COM COBRANÇA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR COBRADO - DESCABIDA - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - DESPEJO CABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O titular de direitos relativos ao imóvel, que o deu em locação, possui legitimidade para propor ação de despejo por falta de pagamento, sendo irrelevante a discussão acerc...
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL. CONDENAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. MULTA. APLICAÇÃO ALTERNATIVA. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE. ART. 44, INC. III, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.I - É da competência deste Tribunal de Justiça julgar habeas corpus impetrados contra acórdãos prolatados pelas Turmas Recursais. No entanto, a ordem apenas pode ser admitida quando a ilegalidade no acórdão for manifesta e flagrante, sob pena de transformar o Tribunal em terceira instância.II - Deve a pena ser revista quando o incremento operado em razão de uma única circunstância judicial mostar-se flagrantemente desproporcional à pena máxima cominada ao delito. III - Incabível a fixação da pena alternativa de multa no lugar da reprimenda corporal quando as circunstâncias específicas do caso não recomendarem por ser ela insuficiente para fins de reprovação e prevenção do crime.IV - O princípio da individualização da pena abrange a delimitação do regime prisional ao qual será submetido o réu, motivo porque compete ao Tribunal, em caso de omissão, a fixação do regime inicial de cumprimento de pena.V - Ordem concedida parcialmente.
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HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL. CONDENAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. MULTA. APLICAÇÃO ALTERNATIVA. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE. ART. 44, INC. III, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.I - É da competência deste Tribunal de Justiça julgar habeas corpus impetrados contra acórdãos prolatados pelas Turmas Recursais. No entanto, a ordem apenas pode ser admitida quando a ilegalidade n...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. No contrato de promessa de compra e venda de imóveis incide o Código de Defesa do Consumidor, nos termos de seus artigos 2º e 3º. É abusiva norma contratual que fixa cláusula penal em percentual que coloque o consumidor em situação de extrema desvantagem. Não sendo comprovada a efetiva intermediação de corretor, torna-se indevido o pagamento de comissão de corretagem. Mostra-se incabível a fixação de indenização por danos morais quando não há violação aos direitos da personalidade.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. No contrato de promessa de compra e venda de imóveis incide o Código de Defesa do Consumidor, nos termos de seus artigos 2º e 3º. É abusiva norma contratual que fixa cláusula penal em percentual que coloque o consumidor em situação de extrema desvantagem. Não sendo comprovada a efetiva intermediação de corretor, torna-se indevido o pagamento de comissão de corretagem....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES PARA PERSONALIDADE DO AGENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de subtrair a frente de um aparelho de som do interior de veículo, de forma livre e consciente, em concurso de agentes, em unidade de desígnios, imbuído de inequívoco ânimo de apossamento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal.II - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive neste Tribunal de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar o decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas.III - O modo consciente de agir no delito de furto é inerente ao próprio tipo penal, inviabilizando a valoração negativa da culpabilidade.IV - Em se tratando de crimes contra o patrimônio, somente o prejuízo expressivo pode servir de lastro para elevar a pena-base, a título de conseqüências do crime. V - É possível a readequação da circunstância judicial de maus antecedentes para a personalidade do agente, desde que não gere maior prejuízo ao apenado.VI - Altera-se o regime de cumprimento para o aberto quando a pena é menor que 4 (quatro) anos e o réu é primário e portador de bons antecedentes.VII - Não há que se falar em substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito, visto que não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, porquanto a circunstância judicial referente à personalidade do agente foi considerada em seu desfavor.VIII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para afastar as valorações negativas referentes à culpabilidade e conseqüências do crime, e readequar a modulação desfavorável dos maus antecedentes para a personalidade do agente, e, conseqüentemente, redimensionar a pena para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, bem como alterar o regime de cumprimento da pena para o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES PARA PERSONALIDADE DO AGENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONH...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA POR SER O RÉU PRIMÁRIO, NÃO POSSUIDOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E NÃO PARTICIPANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, CONFORME ARTIGO 42 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de trazer consigo, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal, para fins de difusão ilícita, 01 (uma) porção de maconha e 01 (uma) porção de crack, bem como manter em depósito 04 (quatro) porções de maconha, com massa bruta total de 94,02g (noventa e quatro gramas e dois centigramas), e 16 (dezesseis) porções de crack, com massa bruta total de 69,53 (sessenta e nove gramas e cinqüenta e três centigramas), conforme laudo de exame preliminar, é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. II - O artigo 42 da Lei nº 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da natureza da droga apreendida.III - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, no patamar máximo, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, contudo, aplica-se o quantum da redução em 1/2 (um meio), haja vista o réu preencher os demais requisitos previstos no parágrafo em apreço.IV - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59, do Código Penal.V - Recurso conhecido e provido em parte para, aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, estabelecer a pena corporal definitiva em 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime semi-aberto, mantendo os demais termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA POR SER O RÉU PRIMÁRIO, NÃO POSSUIDOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E NÃO PARTICIPANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, CONFORME ARTIGO 42 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de trazer consigo, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal, para fins de difusão ilícita, 01 (uma)...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. NÃO-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR NÃO CONSTAR DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO I - A conduta de disparar, em via pública, arma de fogo, tipo pistola, marca Taurus, de propriedade da Polícia Militar do Distrito Federal, da qual tem o porte em razão de cargo público, por motivo não justificável (incômodo com som automotivo), é fato que se amolda ao artigo 15 da Lei nº 10.826/2003.II - Se a sentença, embora concisa, encontra-se devidamente fundamentada, inexiste violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Preliminar rejeitada.III - Inviável a aplicação da causa excludente de ilicitude da legítima defesa se ausentes os requisitos previstos no artigo 25 do Código Penal: defesa de direito próprio ou de terceiro, injustiça da agressão, sua atualidade ou iminência, bem como a moderação dos meios necessários para se repelir a agressão.IV - Viola o princípio da adstrição da sentença à denúncia a condenação do réu por causa especial de aumento de pena pela qual não foi denunciado por não permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa.V - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para excluir a causa de aumento e redimensionar a pena definitiva para 2 (dois) anos de reclusão e multa, em regime aberto, mantida a substituição por medidas restritivas de direitos e multa a ser fixada pelo Juízo da Execução Penal, nos termos da r. sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. NÃO-CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR NÃO CONSTAR DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO I - A conduta de disparar, em via pública, arma de fogo, tipo pistola, marca Taurus, de propriedade da Polícia Militar do Distrito Federal, da qual tem o porte e...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 3º, §3º, da Lei 11.343/2006. INCABÍVEL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APLICABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. 1. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade, sendo, portanto, idôneos para embasar um decreto condenatório.2. Incabível o pleito desclassificatório para a conduta prevista no art. 33,§ 4º, da Lei de Drogas - cessão gratuita para consumo -, vez que comprovados atos de traficância.3. Declarada, pela Suprema Corte, a inconstitucionalidade do regime inicial fechado obrigatório previsto no art. 2º, § 1º, da Lei 8072/90, a imposição do regime deve considerar a regra do art. 33 do CP, as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) e o disposto no art. 42 da Lei 11.343/2006.4. Não obstante a primariedade do réu, a natureza da droga apreendida - crack - não autoriza a substituição da pena nos moldes do art. 44 do CP, porquanto a medida não se mostra adequada para prevenção e repressão do crime, nem é socialmente adequada.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 3º, §3º, da Lei 11.343/2006. INCABÍVEL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APLICABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. 1. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade, sendo, portanto, idôneos para em...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SUBTRAÇÃO DE 24 CÁRTULAS DE CHEQUE EM BRANCO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CÁRTULAS DE CHEQUE EM BRANCO POSSUEM VALOR ECONÔMICO INTRÍNSECO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. APRESENTAÇÃO DE CÁRTULAS DE CHEQUE COM A APOSIÇÃO DA ASSINATURA FALSIFICADA DO TITULAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, uma vez que cártulas de cheque em branco possuem valor intrínseco, estando aptas a figurar como objeto material de crimes contra o patrimônio, já que podem ensejar prejuízo à vítima conforme a utilidade que lhes é dada por aqueles que as subtraem, de maneira que a conduta se amolda ao delito de furto qualificado pelo abuso de confiança. 2. Todavia, a prova dos autos não deixa dúvida de que o réu subtraiu as cártulas de cheque com o intuito de compensá-las, apresentando-as, assim, à instituição financeira com a aposição da assinatura falsificada do titular, obtendo, deste modo, vantagem econômica ilícita, de forma que sua conduta também configura o crime de estelionato, verificando-se, no entanto, a ocorrência do princípio da consunção, uma vez que o crime de furto consistiu em meio para a prática do estelionato, sendo por este absorvido.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta atribuída ao recorrente para o tipo penal previsto no artigo 171 do Código Penal, em continuidade delitiva, impondo-lhe a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SUBTRAÇÃO DE 24 CÁRTULAS DE CHEQUE EM BRANCO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CÁRTULAS DE CHEQUE EM BRANCO POSSUEM VALOR ECONÔMICO INTRÍNSECO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. APRESENTAÇÃO DE CÁRTULAS DE CHEQUE COM A APOSIÇÃO DA ASSINATURA FALSIFICADA DO TITULAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, uma vez que cártulas de cheque em branco possuem valor intrínseco, estando aptas a figurar como obj...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO. TARIFA DE CADASTRO. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA.1. Estando a pretensão autoral direcionada ao reconhecimento de ilegalidades contratuais que envolvem questões que são unicamente de direito, mostra-se correto o julgamento antecipadíssimo da lide, nos moldes do art. 285-A, do CPC, notadamente porque referido dispositivo segue a tendência de potencializar ainda mais a força dos precedentes judiciais. 1.1 Sobre o tema, Fredie Didier Jr. Explica: como a apelação do autor permite juízo de retratação, garante-se, assim, o contraditório em favor do autor, que poderá, com suas alegações, convencer o magistrado do equívoco de sua decisão (art. 285-A, §1º, CPC) (in Curso de Direito Processual Civil, 13ª edição, p. 478).2. Não merece ser conhecido o pleito de declaração da nulidade da cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos, por se tratar inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. 3. Em virtude de o pacto ter sido entabulado após 31/3/2000, a demanda é apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 4. Em razão da natureza sinalagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, não se apresenta potestativa a cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida do contrato por inadimplemento.5. No julgamento do REsp n. 1.251.331/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, que permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.6. Interposta apelação contra sentença de improcedência prolatada com base no art. 285-A, do CPC, e tendo sido o recorrido citado e apresentado contrarrazões, aperfeiçoou-se a relação processual, sendo cabível a condenação em honorários advocatícios em grau de recurso.7. Recurso improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO. TARIFA DE CADASTRO. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA.1. Estando a pretensão autoral direcionada ao reconhecimento de ilegalidades contratuais que envolvem questões que são unicamente de direito, mostra-se correto o julgamento antecipadíssimo da lide, nos moldes do art. 285-A, do CPC, notadamente porque referido dispositivo segue a tendência d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA EXPEDIDA PELA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O ato que determina a demolição de obra localizada em área pública sem a observância dos requisitos legais obedece ao princípio da legalidade e constitui exercício regular do poder de polícia da Administração 2. Construção feita em área pública de preservação ambiental, não passível de regularização, atrai a atuação do Poder Público com vias a demoli-la, haja vista sua função de proteger e fiscalizar o planejamento urbano, ainda que implique em restrições a direitos individuais. 3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA EXPEDIDA PELA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O ato que determina a demolição de obra localizada em área pública sem a observância dos requisitos legais obedece ao princípio da legalidade e constitui exercício regular do poder de polícia da Administração 2. Construção feita em área pública de preservação ambiental, não passível de regularização, atrai a atuação do Poder Público com vias a demoli-la, haja vista sua função de proteger...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ART. 5º, X, CF/88. RELATIVIZAÇÃO.1. O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente o emprego de todos os meios de localização de bens e direitos do devedor passíveis de penhora, como no caso específico dos autos, uma vez que o credor já empreendeu diligências junto ao BANCEJUD, RENAJUD, DETRAN e Cartórios de Imóveis, as quais foram infrutíferas.2. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ART. 5º, X, CF/88. RELATIVIZAÇÃO.1. O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente o emprego de todos os meios de localização de bens e direitos do devedor passíveis de penhora, como no caso especí...
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. QUANTUM. PORPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. Não obstante o período de carência previsto no contrato, o art. 35-C da Lei nº 9656/98 estabelece que a cobertura é obrigatória nos casos de emergência e urgência. 2. No caso dos autos, restou devidamente comprovada a emergência médica, em virtude de risco imediato à vida do autor, sendo, pois, devida a cobertura dos procedimentos médicos pela operadora de plano de saúde. 3. As cláusulas limitativas do atendimento de emergência, no período de carência, mostram-se abusivas, pois restringem direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto. Sobretudo quando estejam em voga direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda).4. O simples inadimplemento contratual não dá ensejo à indenização por danos morais, salvo quando dele resulta violação ou agravamento da interferência indevida na esfera da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem da vítima, como ocorre na espécie.5. Na fixação da indenização por danos morais o juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 6. Recurso não provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. QUANTUM. PORPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. Não obstante o período de carência previsto no contrato, o art. 35-C da Lei nº 9656/98 estabelece que a cobertura é obrigatória nos casos de emergência e urgência. 2. No caso dos autos, restou devidamente comprovada a emergência médica, em virtude de risco imediato à vida do autor, sendo, pois, devida a cobertura dos procedimentos médicos pela operadora de plano de saúd...
CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR. RETENÇÃO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIA LIVREMENTE PACTUADA PELO DEVEDOR. SENTENÇA REFORMADA. LIMINAR REVOGADA. PEDIDO CAUTELAR JULGADO IMPROCEDENTE.1. Se demonstrado que a retenção de valores da conta vinculada da autora pelo banco/recorrente não se deu em razão daquelas cláusulas consideradas abusivas na ação principal e, portanto, extirpadas do pacto (mora e vencimento antecipado), mas sim em razão de garantias livremente pactuadas pelas partes, a atuação do banco/recorrente mostra-se legítima, pois amparada em instrumento particular de cessão fiduciária de aplicação financeira e instrumento particular de cessão fiduciária de direitos creditórios em conta vinculada firmados entre autora e banco/réu.2. Revoga-se liminar anteriormente concedida se ausente o direito da autora.3. Recurso provido.
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CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR. RETENÇÃO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIA LIVREMENTE PACTUADA PELO DEVEDOR. SENTENÇA REFORMADA. LIMINAR REVOGADA. PEDIDO CAUTELAR JULGADO IMPROCEDENTE.1. Se demonstrado que a retenção de valores da conta vinculada da autora pelo banco/recorrente não se deu em razão daquelas cláusulas consideradas abusivas na ação principal e, portanto, extirpadas do pacto (mora e vencimento antecipado), mas sim em razão de garantias livremente pactuadas pelas partes, a atuação do banco/recorrente mostra-se legítima, pois amparada em ins...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTANCIAS DO CRIME MANTIDA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIALIBIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. A presença de fragmento de impressão digital do apelante em objeto, localizado no interior do imóvel do lesado, constitui prova idônea da autoria, mormente quando não dissonante dos demais elementos de provas constantes dos autos, e a defesa não apresenta qualquer justificativa plausível para a sua presença no local do delito, o que inviabiliza o pleito de absolvição.2. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, faz jus o réu à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para determinar a substituição da pena.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTANCIAS DO CRIME MANTIDA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIALIBIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. A presença de fragmento de impressão digital do apelante em objeto, localizado no interior do imóvel do lesado, constitui prova idônea da autoria, mormente quando não dissonante dos demais elementos de provas constantes dos autos, e a defesa não apresenta qualquer justificativa plausível para a sua presença no local do delito, o que inviabiliza o pleito...
PENAL E EXECUÇÃO PENAL. RÉU CONDENADO POR FATOS CONTEMPORÂNEOS OCORRIDOS EM BRASÍLIA E EM COCALZINHO, GO, QUE, DEPOIS DE LONGO ENCARCERAMENTO, FORMOU-SE EM CURSO SUPERIOR, RECEBEU O REGIME ABERTO, TORNOU-SE PROFESSOR E HÁ DOZE ANOS INGRESSOU POR CONCURSO NO SERVIÇO PÚBLICO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS EM RAZÃO DE SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS PENAS APLICADAS NO JUÍZO DE BRASÍLIA POR FORÇA DE INDULTO. REDUÇÃO DAS PENAS EM DEZ ANOS. ATRASO INDESCULPÁVEL NA CONDENAÇÃO EM GOIÁS (VINTE E SEIS ANOS DEPOIS DO FATO). PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS DA EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO REFORMADA.1 Agravo de decisão do Juízo das Execuções Penais que extinguiu a execução das penas de condenado, negando a unificação com a pena imposta apenas em 2010, pelo Juízo da Comarca de Cocalzinho, GO, por fato ocorrido nos idos de 1984.2 O réu fora inicialmente condenado a mais de trinta e quatro anos de reclusão por crimes praticados entre fevereiro e novembro de 1984, sendo prejudicado em razão de indulto que reduziu dez anos nas penas em cumprimento, na pendência de ação penal tramitando na Justiça de Goiás há mais de vinte e cinco anos e que rendeu nova pena de vinte e três anos de reclusão.3 O condenado conta atualmente com cinquenta e cinco anos de idade e denota que alcançou plenamente a regeneração, depois de cumprir todas as etapas do sistema progressivo, desde o regime fechado até o aberto: diplomou-se em Enfermagem pela UnB, casou, tornou-se Professor, teve filhos e há doze anos ingressou por concurso no serviço público. Retorná-lo à prisão implicaria uma imposição de pena quase perpétua, o que é vedado no artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal, além de cruel e desumana.4 O papel do Juiz de zelar pela estrita observância da Constituição e das Leis não lhe permite transigir com os princípios humanitários que as orientam. O Direito deve ser instrumento para o progresso e o engrandecimento do ser humano, e não para sua destruição. E o Juiz da Execução Penal não pode ser o carrasco do Estado, mas aquele a quem compete a nobre missão de conferir efetividade aos direitos humanos em sua essência, sem torná-los mera questão acadêmica de formulação abstrata.5 Agravo provido por maioria.
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PENAL E EXECUÇÃO PENAL. RÉU CONDENADO POR FATOS CONTEMPORÂNEOS OCORRIDOS EM BRASÍLIA E EM COCALZINHO, GO, QUE, DEPOIS DE LONGO ENCARCERAMENTO, FORMOU-SE EM CURSO SUPERIOR, RECEBEU O REGIME ABERTO, TORNOU-SE PROFESSOR E HÁ DOZE ANOS INGRESSOU POR CONCURSO NO SERVIÇO PÚBLICO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS EM RAZÃO DE SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS PENAS APLICADAS NO JUÍZO DE BRASÍLIA POR FORÇA DE INDULTO. REDUÇÃO DAS PENAS EM DEZ ANOS. ATRASO INDESCULPÁVEL NA CONDENAÇÃO EM GOIÁS (VINTE E SEIS ANOS DEPOIS DO FATO). PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONEXÃO. AÇÃO CAUTELAR E EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CLÁUSULA PENAL, MULTA MORATÓRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PACTA SUNT SERVANDA 1. Ainda que se possa entender que haveria conexão entre a ação cautelar ajuizada na Comarca de Correntina/CA e a execução para entrega de coisa fungível em trâmite perante Sexta Vara Cível de Brasília/DF, em razão da mesma causa de pedir remota - Cédula de Produto Rural -, não há que se falar em conexão no caso específico dos autos, haja vista que há cláusula de eleição de foro, prevendo que as questões referentes ao contrato deverão ser analisadas na Circunscrição de Brasília/DF. 2. De acordo com o artigo 111 do Código de Processo Civil, a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.3. A cláusula que estipula a eleição de foro no contrato da cédula de produto rural mostra-se válida, haja vista a ausência de demonstração de ausência de liberdade para contratar (ausência de hipossuficiência), tampouco inviabilidade de acesso ao Judiciário.4. A CPR mostra-se válida e preenche os requisitos previstos no artigo 3º da Lei n.8.929/1994.5. A Teoria Geral do Direito privilegia, considerando, inclusive, como categoria fundamental, o valor segurança jurídica. O Poder Judiciário, por obrigação, deve expressar o entendimento de que se funda, basicamente, no respeito ao que decidido e na previsibilidade da conduta tida como reta.6. As cláusulas que prevêem os encargos da mora restaram livremente pactuadas pelas partes, e o inadimplemento dos embargantes certamente causou prejuízos à empresa apelada, sobretudo considerando-se que o contrato firmado apresenta valor vultoso, haja vista que a execução para entrega de coisa fungível apresenta como valor da causa mais de um milhão de reais.7. A multa moratória de 10% (dez por cento), a cláusula penal de 30% (trinta por cento) e os honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) incidem sobre a quantidade de algodão (obrigação principal) em atraso, ou seja, sobre o produto que deixou de ser entregue, e não sobre a totalidade da obrigação ou sobre o valor do débito, mostrando-se a ausência de abusividade.8. Rejeitou-se a preliminar de conexão e negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONEXÃO. AÇÃO CAUTELAR E EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CLÁUSULA PENAL, MULTA MORATÓRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PACTA SUNT SERVANDA 1. Ainda que se possa entender que haveria conexão entre a ação cautelar ajuizada na Comarca de Correntina/CA e a execução para entrega de coisa fungível em trâmite perante Sexta Vara Cível de Brasília/DF, em razão da mesma causa de pedir remota - Cédula de Produto Rural -, não há que se falar em conexão no caso específico dos autos, haja vista que...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITO CONTRATUAL. DANO MORAL. PRESSUPOSTOS. OCORRÊNCIA DE DANO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEMORA NA TRANSMISSÃO DA TITULARIDADE DE VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.1.O direito à indenização por danos morais emerge da violação aos atributos da personalidade, e, conquanto a irradiação do dano dispense comprovação material ante sua natureza, deve derivar de fatos presumivelmente capazes de afetar a incolumidade dos direitos da personalidade do ofendido, donde emergira a construção segundo a qual somente deve ser reputado ofensa moral juridicamente relevante e indenizável o sentimento de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que foge à normalidade do cotidiano, exorbitando as vicissitudes próprias da vida, e, ao revés, o mero dissabor ou aborrecimento oriundos do inadimplemento contratual não estão albergados no âmbito do dano moral por serem inerentes à vida em sociedade e impassível de afetar o patrimônio moral do afetado.2.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são: (i) ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente; (ii) a culpa do agente; (iii) o resultado danoso originário do ato; (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, derivando dessas premissas a apreensão de que, não configurado o dano moral decorrente do ilícito contratual - inadimplemento culposo - em que incidira o contratante, a pretensão indenizatória resta desguarnecida de suporte material por não ter se aperfeiçoado o silogismo indispensável à germinação da obrigação indenizatória.3.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITO CONTRATUAL. DANO MORAL. PRESSUPOSTOS. OCORRÊNCIA DE DANO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEMORA NA TRANSMISSÃO DA TITULARIDADE DE VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.1.O direito à indenização por danos morais emerge da violação aos atributos da personalidade, e, conquanto a irradiação do dano dispense comprovação material ante sua natureza, deve derivar de fatos presumivelmente capazes de afetar a incolumidade dos direitos da personalidade do ofendido, donde emergira...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO APARELHADA POR TÍTULO DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. EXIGIBILIDADE. ATRIBUTO INERENTE À NATUREZA DO TÍTULO. DESQUALIFICAÇÃO. CIRCULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. INOPERÂNCIA. PROVA. ÔNUS DO EMITENTE. CÁRTULA EM PODER DO CREDOR. PRESUNÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EMISSÃO COMO GARANTIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. 1. A nota promissória ostenta a natureza de título de crédito não causal, daí porque, colocada em circulação, desprende-se da sua origem, tornando inviável a discussão do negócio jurídico que ensejara sua emissão ante os atributos da autonomia e abstração, que ensejam que passe a vincular apenas as pessoas envolvidas no negócio que determinara a circulação, que, por isso, assumem obrigações e direitos tão somente em função do débito traduzido na cártula. 2. Emitida a nota promissória nominalmente e não colocada em circulação, continua enlaçada à sua origem genética, legitimando que o emitente oponha ao portador exceções pessoais, tornando viável que seja debatida, além da legitimidade da emissão do título, o negócio do qual teria germinado de forma a ser apreendido que efetivamente deriva de causa debendi legítima, pois, não circulando, não se desvinculara nem adquirira abstração em face do fato jurídico que ensejara sua emissão.3. O fato de a cambial continuar sob a posse do destinatário da promessa de pagamento que guarda firma a presunção de que o emitente continua enlaçado à obrigação cambiariforme que retrata por não ter resgatado o débito nela estampado, determinando que, em alegando que havia promovido a quitação, prove o pagamento havido através de provas irrefutáveis, tanto mais porque, em regra, a quitação se prova através de instrumento escrito (CC, artigos 319, 320 e 324). 4. Içando como estofo para a pretensão absolutória que veiculara o resgate das obrigações que assumira e estão estampadas nos títulos que emitira e aparelha a execução manejada em seu desfavor - notas promissórias -, ao emitente/embargante fica debitado o ônus de evidenciar o fato extintivo ou modificativo do direito que invocara, comprovando que resgatara as obrigações que o afligem, ainda mais quando as cártulas que emitira continuam sob a posse do destinatário da promessa de pagamento que estampam, induzindo à presunção de que efetivamente não foram resgatadas. 5. Apreendido que o devedor não produzira qualquer elemento de convicção passível de conferir lastro aos argumentos que alinhavara como suporte da pretensão absolutória que veiculara, os fatos impeditivos e extintivos do direito do credor que içara como aparato para que restasse alforriado das obrigações que o afligem restaram irreversivelmente carentes de aparato material passível de conferir-lhes sustentação, determinando a rejeição da pretensão absolutória que veiculara e o desprovimento da irresignação que veiculara. 6. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO APARELHADA POR TÍTULO DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. EXIGIBILIDADE. ATRIBUTO INERENTE À NATUREZA DO TÍTULO. DESQUALIFICAÇÃO. CIRCULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. INOPERÂNCIA. PROVA. ÔNUS DO EMITENTE. CÁRTULA EM PODER DO CREDOR. PRESUNÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EMISSÃO COMO GARANTIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. 1. A nota promissória ostenta a natureza de título de crédito não causal, daí porque, colocada em circulação, desprende-...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de a autora utilizar medicamentos prescritos para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente.4. Remessa oficial improvida. Sentença mantida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constitu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS EFETUADA EM PROCESSO DE DIVÓRCIO. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1. Proferida a sentença no processo de divórcio, que partilhou os bens do casal na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada cônjuge, importa reconhecer que se esgotou a jurisdição do Juízo da Vara de Família, devendo qualquer pretensão tendente à dissolução do condomínio estabelecido entre as partes ser deduzida em ação própria, perante o Juízo das Varas Cíveis, consoante pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça2. Ressalte-se que a jurisprudência não faz qualquer distinção entre bens móveis ou imóveis, vez que a dissolução do condomínio, em ambos os casos, está fundada em direitos patrimoniais, matéria que não diz respeito à competência do Juízo de Família.3. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS EFETUADA EM PROCESSO DE DIVÓRCIO. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1. Proferida a sentença no processo de divórcio, que partilhou os bens do casal na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada cônjuge, importa reconhecer que se esgotou a jurisdição do Juízo da Vara de Família, devendo qualquer pretensão tendente à dissolução do condomínio estabelecido entre as partes ser deduzida em ação própria, perante o Juízo das Varas Cíveis, consoante pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiç...