AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUANTUM DEBEATUR. APURAÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRECEDENTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÔMPUTO DOS EXPURGOS DE PLANOS SUBSEQUENTES. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.1. A apuração dos valores das diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários demanda cálculos aritméticos de pouca complexidade, que podem ser feitos pela Contadoria Judicial. Precedentes deste TJDFT. 2. Ainda que não previstos no título exeqüendo, são devidos os juros remuneratórios sobre a diferença expurgada por plano econômico em conta de caderneta de poupança, por significarem a remuneração do capital do poupador, colocado à disposição da instituição financeira.3. A correção monetária não visa o acréscimo patrimonial, mas, simplesmente, a manutenção do poder aquisitivo da moeda, não ofendendo a coisa julgada o cômputo, na apuração da quantia exeqüenda, de expurgo inflacionário referente a plano subseqüente.4. No cumprimento de sentença de ação civil pública, na qual se tutelaram direitos individuais homogêneos, os juros moratórios fluem a partir da citação válida na fase de liquidação/execução individual da sentença.5. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para determinar a apuração do valor da dívida exeqüenda segundo os parâmetros definidos no voto condutor do julgado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUANTUM DEBEATUR. APURAÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRECEDENTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÔMPUTO DOS EXPURGOS DE PLANOS SUBSEQUENTES. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.1. A apuração dos valores das diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários demanda cálculos aritméticos de pouca complexidade, que podem ser feitos pela Contadoria Judicial. Precedentes deste TJDFT. 2. Ainda que não previstos no título exeqüendo, são devidos os juros remuneratórios sobre a dif...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO NO RECURSO. IRREGULARIDADE FORMAL. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ROUBO (SEQUESTRO RELÂMPAGO) EM ESTACIONAMENTO DE HIPERMERCADO. SEGURANÇA. RISCO DO NEGÓCIO OU ATIVIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR.1.Não há irregularidade formal se, apesar de reproduzida a peça de contestação, o apelo rebate os fundamentos da sentença. 2.A ocorrência policial e demais documentos produzidos para apuração do crime sofrido pelos autores no estacionamento do hipermercado são suficientes para provar a existência do ato ilícito, à falta de qualquer prova em contrário.3.Os orçamentos elaborados dias após o crime, somados aos registros dos boletins de ocorrência policial, provam a existência dos danos materiais, se a parte ré não trouxe qualquer alegação capaz de infirmar a ocorrência de tais danos.4.O dano moral decorrente do crime cometido contra os autores é presumido (in re ipsa), pois aferível da própria gravidade do ato causador da violação dos direitos da personalidade dos ofendidos, uma vez evidente a agressão à incolumidade física e psíquica das vítimas.5.Não é fato imprevisível o crime contra o patrimônio ocorrido em estacionamento de hipermercado, pois é de conhecimento público sua prática frequente, de sorte que daí não decorre caso fortuito ou força maior excludente da responsabilidade civil.6.Se a ré/apelante oferece estacionamento privativo aos clientes do hipermercado, deve prestar tal serviço com oferta de segurança no local, sem o que responde objetivamente pelos danos causados serviço pelo serviço defeituoso, de acordo com a teoria do risco do negócio ou atividade adotada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC 14).7.Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 10.000,00 e R$ 5.000,00).8.Rejeitou-se a preliminar de inadmissibilidade da apelação e negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO NO RECURSO. IRREGULARIDADE FORMAL. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ROUBO (SEQUESTRO RELÂMPAGO) EM ESTACIONAMENTO DE HIPERMERCADO. SEGURANÇA. RISCO DO NEGÓCIO OU ATIVIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR.1.Não há irregularidade formal se, apesar de reproduzida a peça de contestação, o apelo rebate os fundamentos da sentença. 2.A ocorrência policial e demais documentos produzidos para apuração do crime sofrido pelos autores no estacionamento do hipermercado são suficientes para provar a ex...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA EXPEDIDA PELA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O ato que determina a demolição de obra localizada em área pública, erigida sem a observância dos requisitos legais, obedece ao princípio da legalidade e constitui exercício regular do poder de polícia da Administração 2. Construção feita em área pública, não passível de regularização, atrai a atuação do Poder Público com vias a demoli-la, haja vista sua função de proteger e fiscalizar o planejamento urbano, ainda que implique em restrições a direitos individuais. 3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA EXPEDIDA PELA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O ato que determina a demolição de obra localizada em área pública, erigida sem a observância dos requisitos legais, obedece ao princípio da legalidade e constitui exercício regular do poder de polícia da Administração 2. Construção feita em área pública, não passível de regularização, atrai a atuação do Poder Público com vias a demoli-la, haja vista sua função de proteger e fiscalizar o...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO HUMANITÁRIO DO ART. 1º , INCISO X, ALÍNEA C, DO DECRETO 7.873/12. DOENÇA GRAVE E PERMANENTE. GRAVE LIMITAÇÃO DE ATIVIDADE E RESTRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. CUIDADOS CONTÍNUOS. RECORRENTE QUE NÃO PREENCHE CUMULATIVAMENTE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA.1. A perícia médica oficial reconhece que o agravante é portador de doença grave e permanente, mas ressalva a ausência de incapacidade severa e grave limitação de atividade e restrição de participação.2. Cuidando-se de ato discricionário, inserido na competência privativa do Presidente da República, não cabe ao julgador fazer interpretação extensiva do Decreto de Indulto Natalino e Comutação de Penas para abranger casos que estejam às margens de seus requisitos e condições.3. Não consta dos autos prova de que o agravante carece de cuidados especiais de saúde que o estabelecimento prisional não tenha condições de suprir de forma satisfatória durante o período de cumprimento da pena, mediante acompanhamento regular e escolta do preso à rede de saúde eleita.4. Somente à vista de comprovação da ausência das providências necessárias é que seria justificável o deferimento de medidas para a garantia de realização de direitos fundamentais do sentenciado.5. Inviável o acolhimento do pedido de concessão do benefício do indulto sem a competente comprovação do preenchimento de todos os requisitos do art. 1º, inciso X, alínea c, do Decreto 7.873/12.6. Ordem denegada.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO HUMANITÁRIO DO ART. 1º , INCISO X, ALÍNEA C, DO DECRETO 7.873/12. DOENÇA GRAVE E PERMANENTE. GRAVE LIMITAÇÃO DE ATIVIDADE E RESTRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. CUIDADOS CONTÍNUOS. RECORRENTE QUE NÃO PREENCHE CUMULATIVAMENTE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA.1. A perícia médica oficial reconhece que o agravante é portador de doença grave e permanente, mas ressalva a ausência de incapacidade severa e grave limitação de atividade e restrição de participação.2. Cuidando-se de ato discricionário, inserido na competência pri...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA. EXAME PET/SCAN. ABUSIVIDADE. DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adespeito de o contrato de prestação de serviços médicos ter sido firmado com a Unimed Porto Alegre, a Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins é parte legítima para figurar no polo passivo da lide, haja vista que ambas, muito embora constituam pessoas jurídicas distintas, são integrantes do Complexo Empresarial Cooperativo Unimed, que constitui uma rede de assistência médica que atua em todo o território nacional, de forma conjunta e cooperada. 2. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se revisão de cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, não havendo se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. 3. Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana. 4. Arecusa da operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura de exame médico emergencial e urgente conduz à presunção de conduta violadora do ordenamento jurídico, devendo ser impelida a realizar o exame ou arcar com as despesas oriundas do procedimento, porquanto se trata de restrição de direito inerente à própria natureza dos contratos de plano de saúde. 5. Recursos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA. EXAME PET/SCAN. ABUSIVIDADE. DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adespeito de o contrato de prestação de serviços médicos ter sido firmado com a Unimed Porto Alegre, a Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins é parte legítima para figurar no polo passivo da lide, haja vista que ambas, muito embora constituam pessoas jurídicas distintas, são integrantes do Complexo Empresarial Cooperativo Unimed, que constitui uma rede d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. QUEDA EM VIA PÚBLICA. ASFALTO QUE CEDEU. ANTIGA CAIXA DE BOCA DE LOBO. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.DEVER DE CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. FAUTE DU SERVICE. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. DESCABIMENTO.SENTENÇA MANTIDA. 1- Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o julgador, na condição de destinatário das provas, conclui pela desnecessidade de produção de prova requerida pela parte, porquanto os fatos que se pretende demonstrar não contribuiriam para o desfecho da lide. 2- Restando demonstrado que o Distrito Federal se omitiu no dever de conservação das vias públicas, bem como no de fiscalizar as ocupações irregulares de áreas públicas, o que provocou a queda da autora, uma vez que o asfalto cedeu onde anteriormente havia uma caixa de boca de lobo, exsurge evidente a responsabilidade subjetiva do Estado de reparar o dano sofrido, visto que presente o nexo de causalidade entre as lesões por ela experimentadas e a conduta negligente adotada pelo ente distrital. 3-A reparação de danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, tenha o condão de causar danos aos direitos da personalidade. 4. Recursos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. QUEDA EM VIA PÚBLICA. ASFALTO QUE CEDEU. ANTIGA CAIXA DE BOCA DE LOBO. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.DEVER DE CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. FAUTE DU SERVICE. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. DESCABIMENTO.SENTENÇA MANTIDA. 1- Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o julgador, na condição de destinatário das provas, conclui pela desnecessidade de produção de prova requerida pela parte, porquanto os fatos que se pre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME INDEVIDO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Os transtornos e aborrecimentos decorrentes da inserção de gravame indevido sobre veículo, junto ao DETRAN, não violam direitos de personalidade e, por isso, não configuram dano moral. Constituem, por outro lado, um mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima da autora, de sorte que deve ser rejeitada a pretensão indenizatória. 2) Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME INDEVIDO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Os transtornos e aborrecimentos decorrentes da inserção de gravame indevido sobre veículo, junto ao DETRAN, não violam direitos de personalidade e, por isso, não configuram dano moral. Constituem, por outro lado, um mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima da autora, de sorte que deve ser rejeitada a pretensão indenizatória. 2) Recurso desprovido. Un...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DODOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A norma contida no parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil deve ser interpretada em conformidade com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente em Juízo. 2) Muito embora proposta a ação em foro distinto da residência do consumidor, tendo este optado por foro diverso que lhe será mais conveniente, não pode o magistrado remeter os autos a outro foro distinto do eleito, máxime porque, em se tratando de competência territorial e, portanto, relativa, não se permite o pronunciamento de ofício pelo juiz, a teor do que estabelece o enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 3) Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DODOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A norma contida no parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil deve ser interpretada em conformidade com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente em Juízo. 2) Muito embora proposta a ação em foro distinto da residência do consumid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. NÃO HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS. FINALIDADE SOCIAL DA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. ISONOMIA ENTRE CREDORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA PARA ATOS DE CONSTRIÇÃO AO PATRIMÔNIO DAS SOCIEDADES EM RECUPERAÇÃO. 1) O meio correto para os credores exercerem seus direitos sobre os bens dos devedores é a inclusão de seus créditos no processo de recuperação judicial, ainda que habilitação no plano de recuperação se dê a destempo. 2) Muito embora não tenha ocorrido a novação das dívidas com a homologação do plano de recuperação judicial, porquanto os credores ainda não foram nele habilitados, em homenagem ao estímulo à atividade econômica e aos princípios da preservação e função social da empresa e da isonomia entre credores, devem se submeter ao crivo do juízo universal da falência os atos de constrição ao patrimônio das sociedades em recuperação. 3) Execuções individuais extintas sem julgamento de mérito nos moldes do artigo 267, incisos VI e VI, do Código de Processo Civil. 4) Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. NÃO HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS. FINALIDADE SOCIAL DA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. ISONOMIA ENTRE CREDORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA PARA ATOS DE CONSTRIÇÃO AO PATRIMÔNIO DAS SOCIEDADES EM RECUPERAÇÃO. 1) O meio correto para os credores exercerem seus direitos sobre os bens dos devedores é a inclusão de seus créditos no processo de recuperação judicial, ainda que habilitação no plano de recuperação se dê a de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. NÃO HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS. FINALIDADE SOCIAL DA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. ISONOMIA ENTRE CREDORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA PARA ATOS DE CONSTRIÇÃO AO PATRIMÔNIO DAS SOCIEDADES EM RECUPERAÇÃO. 1) O meio correto para os credores exercerem seus direitos sobre os bens dos devedores é a inclusão de seus créditos no processo de recuperação judicial, ainda que habilitação no plano de recuperação se dê a destempo. 2) Muito embora não tenha ocorrido a novação das dívidas com a homologação do plano de recuperação judicial, porquanto os credores ainda não foram nele habilitados, em homenagem ao estímulo à atividade econômica e aos princípios da preservação e função social da empresa e da isonomia entre credores, devem se submeter ao crivo do juízo universal da falência os atos de constrição ao patrimônio das sociedades em recuperação. 3) Execuções individuais extintas sem julgamento de mérito nos moldes do artigo 267, incisos VI e VI, do Código de Processo Civil. 4) Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. NÃO HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS. FINALIDADE SOCIAL DA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. ISONOMIA ENTRE CREDORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA PARA ATOS DE CONSTRIÇÃO AO PATRIMÔNIO DAS SOCIEDADES EM RECUPERAÇÃO. 1) O meio correto para os credores exercerem seus direitos sobre os bens dos devedores é a inclusão de seus créditos no processo de recuperação judicial, ainda que habilitação no plano de recuperação se dê a de...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA. VEÍCULO DE PASSEIO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL Nº239/92. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a procuração em causa própria consiste em verdadeira cessão de direitos com natureza translativa, o que confere ao outorgado legitimidade para pleitear a nulidade de multas de trânsito referentes ao veículo objeto do mandato.2.Tratando-se de veículo de passeio, não há como ser aplicada a sanção prevista no art. 28 da Lei Distrital nº239/92, tendo em vista que o automóvel não reúne características para fraudar o sistema de transporte coletivo.3.Recurso desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA. VEÍCULO DE PASSEIO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL Nº239/92. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a procuração em causa própria consiste em verdadeira cessão de direitos com natureza translativa, o que confere ao outorgado legitimidade para pleitear a nulidade de multas de trânsito referentes ao veículo objeto do mandato.2.Tratando-se de veículo de passeio, não há como ser aplicada a sanção prevista no art. 28 da Lei Distrital nº239/92, tendo...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO E INDENIZAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TELEFONIA CELULAR. PACOTE DE ROAMING INTERNACIONAL. DEFEITO DE INFORMAÇAO NO SERVIÇO CONTRATADO. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SERVIÇO PRESTADO. COBRANÇA INDEVIDA EM RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO AO EFETIVAMENTE CONTRATADO. DANO MORAL INEXISTENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. DÍVIDA NÃO PAGA PELO CONSUMDIOR. INDEVIDO. I - A revelia projeta efeitos apenas na arena dos fatos e não quanto aos seus consectários jurídicos, razão pela qual não traduz certeza da procedência do pedido. II - A presunção de verdade que emana da revelia tem caráter relativo e, assim, pode ser descredenciada pelo contexto fático e jurídico da demanda. III - A emolduração do dano moral assenta-se na premissa do ultraje direto de algum dos predicados da personalidade jurídica, não podendo ser extraída das vicissitudes que pontuam a vida em sociedade. IV - Os contratempos, as tribulações e os dissabores inerentes ao convívio social, aos relacionamentos pessoais e ao intercâmbio jurídico não são suficientes para caracterizar o dano moral. Por mais intensos que sejam, não vulneram diretamente os direitos da personalidade, a não ser em situações excepcionais devidamente justificadas. V - O simples descumprimento do contrato, conquanto naturalmente desperte descontentamentos e inconformismos, não pode ser considerado de per si como fator determinante da existência de lesão aos atributos da personalidade, a não ser quando a infidelidade contratual é acompanhada de fatos que possam agravar a situação do contratante leal. VI - A punição imposta pelo artigo 42, parágrafo único, da Lei Protecionista, tem como requisitos cumulativos a irregularidade da cobrança e o pagamento indevido realizado pelo consumidor. VII - A penalidade inscrita no artigo 940 do Código Civil só incide em caso de cobrança judicial de dívida inexistente. VIII - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO E INDENIZAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TELEFONIA CELULAR. PACOTE DE ROAMING INTERNACIONAL. DEFEITO DE INFORMAÇAO NO SERVIÇO CONTRATADO. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SERVIÇO PRESTADO. COBRANÇA INDEVIDA EM RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO AO EFETIVAMENTE CONTRATADO. DANO MORAL INEXISTENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. DÍVIDA NÃO PAGA PELO CONSUMDIOR. INDEVIDO. I - A revelia projeta efeitos apenas na arena dos fatos e não qu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC. NORMA PROCESSUAL CONSENTÂNEA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM A NATUREZA CONSUMERISTA DA RELAÇÃO JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO. I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no art. 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação. II. O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e antecipa da fase decisória, porém salvaguarda o exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto para o autor como para o réu, não portando nenhum signo de inconstitucionalidade.III. Longe de vulnerar o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou de contrariar a proteção jurídica do consumidor, o julgamento liminar de improcedência confere maior efetividade à prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, prestigia a acessibilidade do consumidor aos órgãos judiciais e a facilitação da defesa de seus direitos preconizadas no art. 6º, VII e VIII, da Lei Protecionista.IV. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários.V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC. NORMA PROCESSUAL CONSENTÂNEA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM A NATUREZA CONSUMERISTA DA RELAÇÃO JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO. I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no art. 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação. II. O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e an...
PENAL. ART. 129, CAPUT, CP - PRIMEIRA OFENDIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, § 9º DO CP - SEGUNDA OFENDIDA. DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA QUE AS AGRESSÕES FORAM PRATICADAS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.1. Comprovadas que as agressões praticadas contra a primeira ofendida, com pouco mais de 2 anos à época dos fatos, por prova testemunhal produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e por meio de laudo pericial, mantém-se a condenação do apelante.2. Demonstrado nos autos que as agressões na segunda ofendida decorreram de relação íntima de afeto que já existiu entre ela e o apelante, não há que se falar em inaplicabilidade da Lei nº 11.340/2006, ainda que o fato tenha ocorrido depois de terem rompido o relacionamento, consoante prescreve o inciso III do seu art. 5º.3. Se o Órgão Ministerial consignou que o apelante e a ofendida conviveram por um ano e que o crime ocorreu porque o réu não aceitava o relacionamento amoroso da ofendida com outra pessoa, incide as regras da Lei Maria da Penha, ainda que não tenham sido mencionados na denúncia os seus dispositivos.4. O fato de o apelante ter lesionado sua ex-companheira por não aceitar que ela se relacionasse amorosamente com outro homem é fundamentação idônea a justificar a exasperação da pena-base com suporte na circunstância judicial dos motivos do crime. 5. Se na primeira fase, da dosimetria a pena foi acrescida de três meses em face dos motivos do crime, entendo que a confissão espontânea (inciso I do art. 61 do CP) deve também ensejar a redução do mesmo quantum, na segunda fase.6. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, visto que o réu não é reincidente e a reprimenda imposta é inferior a quatro anos, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por uma restritiva de direitos.7. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena aplicada e determinar a sua substituição por restritiva de diretos.
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PENAL. ART. 129, CAPUT, CP - PRIMEIRA OFENDIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, § 9º DO CP - SEGUNDA OFENDIDA. DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA QUE AS AGRESSÕES FORAM PRATICADAS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.1. Comprovadas que as agressões praticadas contra a primeira ofendi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL CONHECIMENTO. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ ATENDIDOS PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRELIMINAR DE NULIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099/1995. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES COMETIDOS ATÉ 30/11/2008. SUBSISTÊNCIA DE UM ÚNICO CRIME. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM RELAÇÃO A ALGUNS DELITOS E, NO MÉRITO, RECURSO PREJUDICADO.1. Se os pedidos de reconhecimento da primariedade do agente e da atenuante da confissão espontânea já foram atendidos pela sentença, não há qualquer utilidade em se renovar tal pleito em sede de apelação criminal, de forma que o recurso não deve ser conhecido neste particular, por carência de interesse de recorrer.2. É de rigor o reconhecimento da prescrição dos crimes cometidos entre janeiro e novembro de 2008, pois entre esses fatos e o recebimento da denúncia (30/08/2012) transcorreu prazo superior a 02 (dois) anos, que é o prazo prescricional aplicado ao caso, nos termos do artigo 109, inciso V, combinado com o artigo 115, ambos do Código Penal.3. Reconhecida a prescrição dos crimes cometidos entre os meses de janeiro e novembro de 2008, subsiste apenas a condenação pelo crime cometido em dezembro daquele ano, de forma que deve ser afastada a continuidade delitiva.4. Reduzida a pena para o mínimo legal, em face do afastamento da continuidade delitiva, resta prejudicado o recurso defensivo, no qual se busca apenas a redução da pena.5. Recurso parcialmente conhecido, preliminar de nulidade rejeitada, reconhecida a prescrição retroativa dos crimes ocorridos até 30/11/2008, reduzindo-se a pena para o mínimo legal de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, nos moldes a serem fixados pela Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas, e julgado prejudicado o recurso defensivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL CONHECIMENTO. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ ATENDIDOS PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRELIMINAR DE NULIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099/1995. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES COMETIDOS ATÉ 30/11/2008. SUBSISTÊNCIA DE UM ÚNICO CRIME. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO...
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS.1.O contrato de arrendamento mercantil tem natureza jurídica própria e não permite a revisão de taxas de juros para se aferir a existência de capitalização mensal, quando o seu teor não se assemelhar aos contratos de financiamento de veículo comumente realizados no mercado.2.A cobrança das taxas de registro de contrato, tarifa cadastral, serviços de terceiro, tarifa de avaliação do bem recebido em garantia e ressarcimento dos custos operacionais é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor. (cf. Apelação nº2011 01 1 188.303/0, 4ª T/Cível, registro nº582757).3.A devolução em dobro do que foi cobrado pressupõe a presença da má-fé, de uma conduta contra o direito porque se trata de indenização que, de sua parte, não dispensa a presença de um ato ilícito.4.Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS.1.O contrato de arrendamento mercantil tem natureza jurídica própria e não permite a revisão de taxas de juros para se aferir a existência de capitalização mensal, quando o seu teor não se assemelhar aos contratos de financiamento de veículo comumente realizados no mercado.2.A cobrança das taxas de registro de contrato, tarifa cadastral, serviços de terceiro, tarifa de avaliação do bem recebido em garantia e ressarcimento dos custos operacionais é abusiv...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E EMPRESARIAL. DESTITUIÇÃO DE SÓCIO. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1. A peça recursal utiliza de argumentos e formula pedidos que não foram apreciados originariamente, razão pela qual há incompatibilidade dialética entre determinados argumentos elencados no agravo de instrumento com o efeito devolutivo da decisão impugnada. A análise destes pedidos acarretaria supressão de instância, o que não se pode admitir. 2. A destituição de acionista em assembleia geral extraordinária - cujo edital convocatório não consagra hipótese de deliberação sobre este tema - revela malferimento à LSA, assim como ao princípio da ampla defesa. 3. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E EMPRESARIAL. DESTITUIÇÃO DE SÓCIO. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1. A peça recursal utiliza de argumentos e formula pedidos que não foram apreciados originariamente, razão pela qual há incompatibilidade dialética entre determinados argumentos elencados no agravo de instrumento com o efeito devolutivo da decisão impugnada. A análise destes pedidos acarretaria supressão de instância, o que não se pode admitir. 2. A destituição de acionista em assembleia geral extraordinária - cujo edital convocatório não consagra hipótese de deliberação...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE SÍNDROME MIELOPROLIFERATIVA CRÔNICA. TROMBOCITEMIA ESSENCIAL. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). SEGURANÇA CONCEDIDA.1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, oferecendo aos que não possam arcar financeiramente com os ônus daí decorrentes os medicamentos necessários à recuperação de sua higidez física e mental.2. À consideração de que a enfermidade do impetrante (Síndrome mieloproliferativa crônica - trombocitemia essencial) e a premente necessidade de tratamento com o medicamento descrito na exordial restaram sobejamente demonstradas no writ sob análise e, ainda, não se olvidando do direito público subjetivo à saúde, revela-se imperiosa a concessão da segurança com o propósito de conferir efetividade a tal garantia constitucional.3. Segurança concedida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE SÍNDROME MIELOPROLIFERATIVA CRÔNICA. TROMBOCITEMIA ESSENCIAL. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). SEGURANÇA CONCEDIDA.1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207, ambos da Lei Orgânica do Distrito Fede...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA DE DIREITOS. NÃO PAGAMENTO DO SINISTRO. LUCROS CESSANTES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. INDEFERIMENTO. QUESTÕES COMPLEXAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COM A EFETIVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO MANTIDA.1. Tratando-se de antecipação dos efeitos da tutela, é imprescindível que, ao lado da prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações, fique evidenciado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à parte; ou o abuso de direito de defesa; ou o manifesto propósito protelatório do réu; aliado à ausência de perigo de irreversibilidade da medida. Pressupostos não verificados no caso.2. Na espécie, para que sejam atendidos os pedidos formulados em sede de antecipação de tutela, imperioso o aprofundamento do exame das provas, tanto das já anexadas como das que, eventualmente, forem trazidas pela parte contrária, com abertura de contraditório, o que também obsta, por agora, a concessão da medida antecipativa aspirada.3. Na fase em que se encontra o feito de origem, sem maior e mais detida apuração dos fatos alegados, ausentes os requisitos autorizativos, inviável o deferimento da antecipação de tutela pleiteada.4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA DE DIREITOS. NÃO PAGAMENTO DO SINISTRO. LUCROS CESSANTES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. INDEFERIMENTO. QUESTÕES COMPLEXAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COM A EFETIVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO MANTIDA.1. Tratando-se de antecipação dos efeitos da tutela, é imprescindível que, ao lado da prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações, fique evidenciado o fundado receio de dano irrepar...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. COMPETÊNCIA. ARTIGO 100, I, DO CPC. FORO PRIVILEGIADO. HOMEM. VULNERABILIDADE. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL. UNIÕES ESTÁVEIS HETEROAFETIVAS. ANALOGIA. REMESSA DOS AUTOS AO DOMICÍLIO DOS REQUERIDOS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTO PREJUÍZO AO CONSORTE SOBREVIVO. FIXADO O FORO DA ÚLTIMA RESIDÊNCIA DO CASAL. DECISÃO REFORMADA.1. O art. 226, §3º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), reconhece a união estável como entidade familiar, de modo que não há razão para tratamento diverso entre os cônjuges e os companheiros.2. Consoante jurisprudência majoritária, impõe-se a interpretação extensiva do preceito do art. 100, I, do CPC, que estabelece a competência do foro do domicílio da mulher para a ação de separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio e a de anulação de casamento, para que se permita também à companheira ajuizar a ação que veicula pedido de reconhecimento e dissolução de união estável no foro de seu domicílio.3. A união estável entre pessoas do mesmo sexo e as questões jurídicas dela derivadas são temas ainda recentes na doutrina e na jurisprudência. No entanto, cuidando-se de união estável homoafetiva, de acordo com a ADI 4277 do e. STF, o art. 1.723 do Código Civil deve ser interpretado conforme à Constituição Federal para excluir dele qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. 4. Objetivando equilibrar o poder dos litigantes nas ações que visam reconhecer o estabelecimento das uniões estáveis homoafetivas, cabe analisar o art. 100, I, do CPC conforme a Constituição Federal para que seja interpretado à luz do Princípio da Isonomia, aplicando-o também na fixação de competência das ações de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.5. Atualmente, tendo sido conferido às uniões homoafetivas os mesmos direitos dos relacionamentos heteroafetivos, também deve ser garantido aos envolvidos em relacionamentos familiares de pessoas do mesmo sexo, o foro privilegiado conferido à parte mais vulnerável financeira ou juridicamente nessas relações, quando, examinando cada caso concreto, de fato, verificar-se que a pretensão da parte menos favorecida ficará manifestamente prejudicada caso tenha que litigar em local diferente da sua residência.6. Na hipótese, tendo em vista que o aludido consorte sobrevivente se mostrou vulnerável, financeira e juridicamente, mormente em caso de remessa dos autos à comarca do interior do país, levando-se em consideração ainda os Princípios da Celeridade e da Economia Processuais, haja vista que as provas do relacionamento, aparentemente, deverão ser colhidas no Distrito Federal, local da última residência dos supostos companheiros, data vênia o entendimento do eminente juiz de primeiro grau, a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem deve permanecer no juízo de origem, privilegiando a regra do art. 100, I, do CPC, em ordem ao Princípio Constitucional da Isonomia, a fim de garantir o equilíbrio entre as partes.7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. COMPETÊNCIA. ARTIGO 100, I, DO CPC. FORO PRIVILEGIADO. HOMEM. VULNERABILIDADE. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL. UNIÕES ESTÁVEIS HETEROAFETIVAS. ANALOGIA. REMESSA DOS AUTOS AO DOMICÍLIO DOS REQUERIDOS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTO PREJUÍZO AO CONSORTE SOBREVIVO. FIXADO O FORO DA ÚLTIMA RESIDÊNCIA DO CASAL. DECISÃO REFORMADA.1. O art. 226, §3º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), reconhece a união estável como entidade familiar, de modo que não há razão para tratamento dive...