APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PARCELAMENTO RURAL IRREGULAR. CESSÃO DE DIREITOS ANTERIOR. AQUISIÇÃO DA TOTALIDADE DO EMPREENDIMENTO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. APELAÇÃO E ADESIVO IMPROVIDO.1. Estando provado documentalmente nos autos que o réu adquiriu uma parcela de terras, por instrumento particular, tendo a parcela remanescente da área sido vendida posteriormente a terceiro, não tem este legitimidade para requerer a reintegração de posse.2. Ademais, consta nos autos que a gleba de terra adquirida pelo autor está registrada no Cartório de Imobiliário em matrícula distinta da parte de terras adquirida pelo réu, tratando-se de imóveis diferentes.3. Recursos de apelação e adesivo improvidos e agravo retido prejudicado.
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APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PARCELAMENTO RURAL IRREGULAR. CESSÃO DE DIREITOS ANTERIOR. AQUISIÇÃO DA TOTALIDADE DO EMPREENDIMENTO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. APELAÇÃO E ADESIVO IMPROVIDO.1. Estando provado documentalmente nos autos que o réu adquiriu uma parcela de terras, por instrumento particular, tendo a parcela remanescente da área sido vendida posteriormente a terceiro, não tem este legitimidade para requerer a reintegração de posse.2. Ademais, consta nos autos que a gleba de terra adquirida pelo autor está registra...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGENCIA. LIMITAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS 12 PRIMEIRAS HORAS. ABUSIVIDADE. PAGAMENTO DE DESPESAS DEVIDO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.Não se conhece de agravo retido sem pedido expresso em sede preliminar de apelação (CPC art. 523 caput e §1º). Considerando o estado de enfermidade da paciente, não pode o plano de saúde limitar o período de cobertura do tratamento, diante do quadro emergencial, devidamente comprovado nos autos. Nessa linha de raciocínio, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento, sob o fundamento de que ainda não se findou o prazo carencial. A abusividade da cláusula limitadora reside exatamente no fato de o beneficiário, sendo parte mais vulnerável na relação consumerista, ter restringido direitos inerentes à natureza do contrato em face da carência contratual. A negativa de atendimento e cobertura para a realização de procedimento emergencial, é causa de sofrimento e angústia suscetível de compensação por danos morais.Recursos conhecidos. Apelação da parte ré improvida e apelação da parte autora parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGENCIA. LIMITAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS 12 PRIMEIRAS HORAS. ABUSIVIDADE. PAGAMENTO DE DESPESAS DEVIDO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.Não se conhece de agravo retido sem pedido expresso em sede preliminar de apelação (CPC art. 523 caput e §1º). Considerando o estado de enfermidade da paciente, não pode o plano de saúde limitar o período de cobertura do tratamento, diante do quadro emergencial, devidamente comprovado nos autos. Nessa linha...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DECRETO-LEI 58/1937. DECRETO-LEI 745/1969. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. INAPLICABILIDADE. MORA. CONSTITUIÇÃO. PLENO DIREITO.Em que pese a indisponibilidade do objeto do contrato ter sido determinada pela Justiça Federal, não há pertinência subjetiva jurídica da União para demandar sobre os termos da lide, uma vez que o interesse da União é apenas patrimonial, não havendo que se falar em interesse jurídico.A jurisprudência dominante do STJ veda a concessão de medida liminar de reintegração de posse antes que ocorra prévia manifestação judicial acerca da resolução do contrato de promessa de compra e venda. Entretanto, o que se afigura como inviável é apenas a concessão de liminar de reintegração de posse antes de resolvido o contrato, afastando a suposta inadequação da via eleita.O instituto da carência de ação incide quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual. A pretensão de rescisão contratual, reintegração de posse e indenização por perdas e danos não se enquadra em nenhuma das três hipóteses que resultam no reconhecimento da carência de ação. A ação que visa a rescisão de contrato de promessa de compra e venda tem natureza pessoal, aplicando-se à espécie o prazo prescricional geral de dez anos previsto no art. 205 do CC. Tendo em vista que tal prazo começou a fluir em 11/01/2003, hão há que se falar em prescrição.A disciplina jurídica dos Decretos-Lei 58/1937 e 745/1969 têm a sua incidência restrita aos contratos de compromisso de compra e venda ou cessão de direitos, envolvendo terrenos, rurais ou urbanos, não loteados. Nessa senda, não há que se falar incidência dos referidos Decretos em contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel edificado.Assim, a prévia constituição em mora do promitente comprador não é pressuposto indispensável à propositura da ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda e bem imóvel.Recurso conhecido e provido para cassar a r. sentença.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DECRETO-LEI 58/1937. DECRETO-LEI 745/1969. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. INAPLICABILIDADE. MORA. CONSTITUIÇÃO. PLENO DIREITO.Em que pese a indisponibilidade do objeto do contrato ter sido determinada pela Justiça Federal, não há pertinência subjetiva jurídica da União para demandar sobre os termos da lide, uma vez que o interesse da U...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. A cláusula de tolerância para a demora na entrega de imóvel negociado na planta, desde que estipulada em prazo razoável e moderado, não constitui desvantagem exagerada ao consumidor.2. A cláusula penal é pacto acessório que exige convenção expressa das partes. Diversamente da cláusula penal compensatória, a moratória não se destina a substituir a prestação no caso de total inadimplemento; o seu objetivo é punir o devedor que cumpre morosamente a obrigação.3. É possível a cumulação de lucros cessantes e de multa moratória; esta, porém, não pode ser exigida quando não for contratada. 4. Os lucros cessantes, nos casos de inadimplemento de contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta, podem corresponder tanto aos prejuízos efetivos quanto aos ganhos (sob a forma de alugueres) que o adquirente deixou de auferir por não exercer a posse do imóvel. 5. O simples descumprimento contratual, em regra, não dá ensejo a danos morais. Além disso, o atraso na entrega do imóvel não possui gravidade suficiente para ofender direitos de personalidade dos compradores, tais como, honra, integridade moral, dentre outros.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. A cláusula de tolerância para a demora na entrega de imóvel negociado na planta, desde que estipulada em prazo razoável e moderado, não constitui desvantagem exagerada ao consumidor.2. A cláusula penal é pacto acessório que exige convenção expressa das partes. Diversamente da cláusula penal compensatória, a moratória não se destina a substituir a prestação no caso de total inadimplemento; o seu objetivo é punir o devedor que cumpre morosamente a obrigação.3. É possível a cumula...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. RAZÕES DISSOCIADAS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. INOBSERVÂNCIA. ELEMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO À EMPRESA DE TELEFONIA. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DO CUSTO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE CERTIDÃO CONCOMITANTEMENTE COM O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. OBRIGATORIEDADE. Sendo possível identificar claramente a matéria devolvida ao Tribunal, conforme preconiza o art. 514 do CPC, não há que se falar em não conhecimento do recurso. Preliminar rejeitada. O interesse processual está presente sempre que a parte tenha necessidade de exercer o direito de ação para alcançar o resultado que pretende ante à sua pretensão. O disposto na Súmula nº 389 não repercute no interesse processual em relação ao descumprimento contratual, razão pela qual não há de se reconhecer a carência da ação. Preliminar de falta de interesse de agir não acolhida. Considerando que o conteúdo da inicial possibilita identificar os fatos que a parte autora entende como aptos a amparar a pretensão de complementação da subscrição da quantidade de ações, em virtude de contrato de Participação Financeira, que alega ter firmado, cumpre rejeitar a preliminar de inépcia da inical. Patente a legitimidade passiva da Brasil Telecom para subscrição de ações complementares da Telebrás, uma vez que aquela sucedeu esta em processo de cisão parcial, transferidos direitos e obrigações, como as atinentes a superveniências passivas, mesmo as pretéritas ao edital de desestatização, deixa-se de reconhecer a ilegitimidade passiva. Inteligência do art. 229, §§ 1º e 5º, da Lei das Sociedades Anônimas e item 4.1 do edital de desestatização. Precedentes. Ilegitimidade passiva não reconhecida. Para que seja deferida a inversão do ônus probatório, prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC, cabe ao juiz analisar, no caso concreto, os preenchimentos dos requisitos legais, a saber, da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do consumidor. Segundo o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 982133/RS, julgado de acordo com o rito processual dos recursos repetitivos, para a ação em que se postula a obtenção de documentos com dados societários, deve o autor demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido, concomitante como o pagamento pelo custo do serviço previsto no art. 100, § 1º, da Lei nº 6.404/1976. A concessão da gratuidade judiciária prevista na Lei nº 1.060/1950 somente isenta a parte do pagamento de atos previstos no art. 3º da Lei nº 1.060/1950.Recurso de apelação conhecido. Preliminares rejeitadas e, no mérito, não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. RAZÕES DISSOCIADAS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. INOBSERVÂNCIA. ELEMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO À EMPRESA DE TELEFONIA. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DO CUSTO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE CERTIDÃO CONCOMITANTEMENTE COM O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. OBRIGATORIEDADE. Sendo possível identificar clara...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO NÃO RECOMENDADA. RÉU REINCIDENTE. 1. A utilização de registros penais sem condenação transitada em julgado para avaliar negativamente os antecedentes penais é vedada pela Súmula 444/STJ.2. Ainda que a pena seja inferior a quatro anos, em se tratando de réu reincidente impõe-se o regime prisional inicial semiaberto, conforme art. 33, § 2º, alínea c, do CP.Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos vedada pelo art. 44, II, do CP.3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO NÃO RECOMENDADA. RÉU REINCIDENTE. 1. A utilização de registros penais sem condenação transitada em julgado para avaliar negativamente os antecedentes penais é vedada pela Súmula 444/STJ.2. Ainda que a pena seja inferior a quatro anos, em se tratando de réu reincidente impõe-se o regime prisional inicial semiaberto, conforme art. 33, § 2º, alínea c, do CP.Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos vedada pelo art. 44, II, do CP.3. Apelo parcialmente provi...
CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que o acomete.3. Remessa de ofício não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição....
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À MORADIA. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. GESTÃO AFETA À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB. ATO ADMINISTRATIVO. HABILITAÇÃO DOS INSCRITOS. NEGATIVA. ÓBICE. FATO. CIDADÃOS QUE FORAM PROMISSÁRIOS COMPRADORES DE IMÓVEL HÁ MAIS DE 30 ANOS. ILEGALIDADE. RESTRIÇÃO LEGAL. LEI DISTRITAL Nº 3.877/06, ART. 4º, III. INTERPRETAÇÃO. DESTINAÇÃO DO ENUNCIADO. POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. METANORMAS JURÍDICAS. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO. NECESSIDADE. 1.Conquanto supra o administrado os requisitos vigorantes no momento da inscrição no programa habitacional para sua contemplação com a distribuição de imóvel, o fato não irradia imutabilidade aos paradigmas normativos que pautam o programa em relação à sua pessoa de forma a que, no momento em que é convocado para contemplação, não lhe sejam opostas condições pautadas pela inovação legal havida subsequentemente, pois à administração é resguardado o direito de alterar, por critérios de oportunidade e conveniência, os requisitos estabelecidos para fruição do derivado do programa social e somente o administrado que à época da convocação para ser contemplado supre o exigido usufrui direito adquirido à contemplação. 2.Conquanto a Lei Distrital nº 3.877/2006 - art. 4º, inciso III - estabeleça como requisito para o inscrito no programa habitacional ser contemplado com a distribuição de imóvel que não tenha sido detentor de direitos sobre imóvel no âmbito do Distrito Federal sem limitação temporal, essa restrição deve ser modulada e interpretada, mediante invocação do princípio da razoabilidade, na vertente proporcionalidade, em conformidade com a destinação do enunciado legal, que é evitar o desvirtuamento do programa habitacional, obstando que seja integrado por interessado em especular com os imóveis neles inseridos, e não somente por pessoas que satisfaçam as condições sócio-econômicas estabelecidas e necessitam da interseção estatal como forma de realização do justo anseio à aquisição do imóvel próprio como expressão do direito à moradia. 3.Apreendido que o administrado, inscrevendo-se no programa habitacional, conquanto satisfazendo os demais requisitos estabelecidos, dele fora, contudo, eliminado por ter sido promissário comprador de imóvel situado no Distrito Federal há mais de 30 anos antes da sua convocação, o ato que o eliminara não se reveste de razoabilidade, traduzindo, ao invés, exegese abusiva extraída do enunciado legal, pois desatinada da destinação do enunciado legal, à medida que desconectada da sua origem, tornando-se desguarnecido de destinação legítima e desproporcional, ensejando que seja invalidado e assegurada a continuidade do inscrito no programa habitacional, sob pena de ficar, se não demarcado alcance temporal para a condição, inabilitado para participar de qualquer outra programa habitacional ad eternum. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À MORADIA. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. GESTÃO AFETA À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB. ATO ADMINISTRATIVO. HABILITAÇÃO DOS INSCRITOS. NEGATIVA. ÓBICE. FATO. CIDADÃOS QUE FORAM PROMISSÁRIOS COMPRADORES DE IMÓVEL HÁ MAIS DE 30 ANOS. ILEGALIDADE. RESTRIÇÃO LEGAL. LEI DISTRITAL Nº 3.877/06, ART. 4º, III. INTERPRETAÇÃO. DESTINAÇÃO DO ENUNCIADO. POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. METANORMAS JURÍDICAS. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO. NECESSIDADE. 1.Conquanto supra o administrado...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO. PERDA TOTAL. SEGURO. VIGÊNCIA. INADIMPLÊNCIA PARCIAL DO PRÊMIO. PAGAMENTO PARCIAL. MORA. QUALIFICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO E DENÚNCIA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO E DISSONANTE DO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO ADEQUADA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. VIGÊNCIA. RECONHECIMENTO. COBERTURA. ASSEGURAÇÃO. SALVADO. TRANSMISSÃO À SEGURADORA. NECESSIDADE. 1. O contrato de seguro qualifica relação de consumo, sujeitando-se, pois, à incidência das normas protetivas que estão amalgamadas no Código de Defesa do Consumidor, e, como corolário, ao segurado é resguardado o direito de ter pleno e prévio conhecimento das cláusulas que regulam a aceitação da proposta de seguro e as coberturas oferecidas, afigurando-se desprovidas de eficácia as disposições que não lhe foram previamente participadas ou foram redigidas de modo a dificultar a compreensão do seu sentido e alcance, mormente as que importem em restrição de direitos, pois o relacionamento de índole consumerista deve ser moldado pela transparência, informação e boa-fé (CDC, arts. 6º, III, 46 e 54, § 4º).2. Adimplido parcialmente o prêmio do seguro, a mora do segurado quanto ao pagamento de parcela que dele deriva não enseja a automática rescisão do contrato e a desobrigação da seguradora, à medida que a adimplência parcial e substancial do contratado demanda, como pressuposto para o distrato do avençado, a qualificação da mora na forma exigida pelo contrato e seu aperfeiçoamento tem como pressuposto a notificação formal do segurado, encerrando previsão abusiva e desconforme com os princípios da boa-fé, da informação e da transparência a disposição que resguarda à seguradora a faculdade de reputar automaticamente rescindido o contrato sem nenhuma medida volvida a qualificar a mora e ensejar sua elisão. 3. Elidida a rescisão automática do seguro com lastro na inadimplência de parcela do prêmio sem a qualificação formal da mora, obstando que o segurado viesse a afastá-la, o seguro deve ser reputado vigente, determinando que, ocorrido evento danoso compreendido nas coberturas oferecidas, a segurada seja condenada a suportar a cobertura com observância do contratado, mormente porque a previsão que reputa automaticamente rescindido o contrato em razão de simples atraso na quitação das parcelas compreendidas no prêmio não se coaduna com os princípios informativos do contrato de seguro e da natureza de relação de consumo que ostenta.4. Efetuado o pagamento da cobertura securitária decorrente da perda total do veículo segurado, a seguradora torna-se proprietária dos salvados, que lhe devem ser transmitidos, à medida que, com a realização da cobertura, a seguradora destina ao segurado o equivalente ao valor do bem segurado, não podendo ele, ainda, permanecer como titular da coisa, se for recuperada, ou do que dela restar, ressalvado que, em lhe sendo transmitido o salvado, competirá à seguradora proceder a baixa correspondente (CTB, Lei nº 9.503/97, art. 126, parágrafo único). 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO. PERDA TOTAL. SEGURO. VIGÊNCIA. INADIMPLÊNCIA PARCIAL DO PRÊMIO. PAGAMENTO PARCIAL. MORA. QUALIFICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO E DENÚNCIA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO E DISSONANTE DO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO ADEQUADA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. VIGÊNCIA. RECONHECIMENTO. COBERTURA. ASSEGURAÇÃO. SALVADO. TRANSMISSÃO À SEGURADORA. NECESSIDADE. 1. O contrato de seguro qualifica relação de consumo, sujeitando-se, pois, à incidência das normas protet...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a arcar com os custos da internação do postulante.3. Remessa oficial não provida. Sentença confirmada.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Con...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ACESSO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. INTERESSADO. POSTULAÇÃO. REQUERIMENTO DE CÓPIA. AUTORIDADE. OMISSÃO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA. CONCESSÃO. MATERIALIZAÇÃO DOS ENUNCIADOS CONSTITUCIONAIS.1.Como corolário do estado democrático de direito, os atos administrativos, em regra, são regidos pela publicidade, tendo o legislador constituinte resguardado a todos, como garantia e direito fundamental, o direito à informação, de peticionarem aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e de obtenção, dos órgãos públicos, de informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, incisos XIV, XXXIII e XXXIV, a). 2.A omissão acerca do requerimento ou a recusa imotivada de permissão de acesso a procedimento administrativo deflagrado em desfavor do administrado ou do seu interesse, vulnerando o direito líquido e certo à informação que o assiste, consubstanciam atos abusos e ilegais, tornando-os passíveis de correção pela via mandamental, inclusive porque, se eventualmente inviável materialmente ser atendida a solicitação de acesso, a autoridade demandada deve repassar essa informação ao postulante de forma fundamentada, não sendo tolerável que permaneça inerte diante do pleito que lhe fora formulado, à medida que a ilegalidade também se aperfeiçoa sob a forma de negativa do direito por omissão.3. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ACESSO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. INTERESSADO. POSTULAÇÃO. REQUERIMENTO DE CÓPIA. AUTORIDADE. OMISSÃO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA. CONCESSÃO. MATERIALIZAÇÃO DOS ENUNCIADOS CONSTITUCIONAIS.1.Como corolário do estado democrático de direito, os atos administrativos, em regra, são regidos pela publicidade, tendo o legislador constituinte resguardado a todos, como garantia e direito fundamental, o direito à informação, de peticionarem aos poderes públicos em defesa de direitos ou contr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AGREGAÇÃO DE BENS AO MONTE PARTILHÁVEL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA. COMUNICABILIDADE DOS BENS DO CÔNJUGE. AUTOR DA HERANÇA. CASAMENTO. REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM. ROL DE BENS A INVENTARIAR. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 377/STF. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO MANTIDA.1.Considerando que nas ações de inventário é admitida a inclusão de bens não arrolados, enquanto não homologada a partilha e até mesmo após essa resolução, pois comporta o processo sucessório o instituto da sobrepartilha, pois destinado a apurar e partilhar todos os bens integrantes do monte partilhável, inexiste preclusão pro judicato derivada de decisão que afirmara incidentalmente, por desconhecê-los, a inexistência de outros bens a serem partilhados, compreendendo-se, nesses casos, que o instituto não obsta ao Juízo do inventário determinar, no curso do processo sucessório, sejam agregados ao patrimônio sucessível bens do autor da herança que eram desconhecidos ou, como no caso em tela, os bens que foram transmitidos pelo extinto à sua esposa na constância do casamento celebrado sob o regime da separação legal de bens.2.Conquanto controversa a aplicabilidade do enunciado Sumular n. 377 do Supremo Tribunal Federal, que reflete o entendimento firmado pela Corte suprema em 3 de abril de 1964 no tocante à comunicabilidade dos bens no casamento realizado sob o regime da separação legal de bens imputado aos sexagenários pelo Código Civil de 1916, a doutrina e a jurisprudência entendem que a aplicabilidade do enunciado permanece hígida, acentuando que, a despeito da obrigatoriedade do regime de separação de bens que o diploma civil revogado imputara aos homens e mulheres maiores de 60 (sessenta) e 50 (cinqüenta) anos, respectivamente, o entendimento sumulado evoluíra no sentido de reconhecer que, dada a ausência de manifestação de vontade - pacto antenupcial ou contrato - dos nubentes face ao regime imposto pela lei, os bens adquiridos na constância do casamento - os aquestos - devem se comunicar, independentemente de prova do esforço comum.3.A comunicabilidade dos bens adquiridos no regime da separação legal tem por finalidade precípua assegurar, através da presunção do esforço comum, que ambas os cônjuges, após findo o casamento, sejam compensadas em seus direitos, na medida de suas obrigações conjugais, pois impera a presunção de que os bens adquiridos na constância do casamento devem se comunicar porque presumido o esforço comum para sua aquisição, ressalvado que, apenas quando demonstrada prova em sentido contrário, ou seja, que tais aquisições decorreram do esforço próprio, é que a comunicabilidade se afasta, resultando daí que bens adquiridos durante a constância do vínculo conjugal, ainda que em nome de um único consorte, devem ser trazidos à colação no bojo do inventário deflagrado em razão do óbito de um dos consortes, pois, em princípio, passíveis de partilha, a despeito do regime de bens adotado.4.Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AGREGAÇÃO DE BENS AO MONTE PARTILHÁVEL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA. COMUNICABILIDADE DOS BENS DO CÔNJUGE. AUTOR DA HERANÇA. CASAMENTO. REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM. ROL DE BENS A INVENTARIAR. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 377/STF. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO MANTIDA.1.Considerando que nas ações de inventário é admitida a inclusão de bens não arrolados, enquanto não homologada a partilha e até mesmo após essa resolução, pois comporta o processo suces...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES POSSESSÓRIAS CONEXAS. OBJETO E PARTES. IDENTIFICAÇÃO. REUNIÃO PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. FORO DE SITUAÇÃO DA COISA. ART. 95 DO CPC. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREVENÇÃO DO JUÍZO TERRITORIAL INCOMPETENTE. AFASTAMENTO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INAPLICABILIDADE. REGRA DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. 1.A competência para o processamento e julgamento das ações originárias de direito real sobre bem imóvel, nas quais se inserem as possessórias para fins processuais, ostenta natureza absoluta, estando reservada ao foro da situação da coisa controvertida, conforme depõe o art. 95 do CPC, e, diante da natureza que ostenta, é inderrogável, de modo a incidir o princípio forum rei sitae, que, a seu turno, afasta a regra inerente à perpetuatio jurisdictionis como forma de materialização do enunciado legal e por questão de política judicial. Precedentes do STJ.2.Sobre a regra da prorrogação da competência territorial sob o prisma da prevenção do juízo no qual se estabilizara a lide primeiramente formulada sob a ótica da perpetuidade da jurisdição sobeja a regulação inserta no art. 95 do CPC, que dispõe sobre a competência absoluta do foro de situação da coisa para as ações que versem sobre direitos reais, tornando inaplicável, na definição do juiz competente para resolver ações possessórias conexas, o regramento contido no artigo 219 do mesmo diploma. 3.Considerando que o juízo do foro de situação da coisa se põe em proximidade do conflito possessório que aflige as partes, sendo mais abrangente sua compreensão da situação fática em litígio e, conseguintemente, mais célere e eficaz a prestação jurisdicional devida às partes, a competência que lhe é reservada para resolução das lides que versam sobre direito real sobre imóvel é tratada como de natureza funcional, portanto de natureza absoluta, o que afasta o princípio da perpetuatio jurisdictionis na definição da competência para processamento e julgamento de ações reais conexas.4.Conflito conhecido e acolhido, declarando-se competente o Juízo suscitado. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES POSSESSÓRIAS CONEXAS. OBJETO E PARTES. IDENTIFICAÇÃO. REUNIÃO PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. FORO DE SITUAÇÃO DA COISA. ART. 95 DO CPC. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREVENÇÃO DO JUÍZO TERRITORIAL INCOMPETENTE. AFASTAMENTO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INAPLICABILIDADE. REGRA DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. 1.A competência para o processamento e julgamento das ações originárias de direito real sobre bem imóvel, nas quais se inserem as possessórias para fins processuais, ostenta natureza absoluta, estando reservada ao foro da situação da coisa controvert...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE PROPOSTA POR PESSOA NÃO INSCRITA NA OAB. IMPROCEDÊNCIA. RESCISÓRIA EXTEMPORÂNEA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE OU EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. TERRAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 320, II, DO CPC.1. Conquanto proposta ação possessória por pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, o pleito de reconhecimento de nulidade ou extinção do feito encontra óbice na ausência de interesse de agir do autor, por se tratar de terras públicas o imóvel cuja posse se pleiteia.2. Estando a Administração a exercer poder de império, está se diante de direitos indisponíveis, não sendo aplicáveis os efeitos da revelia, conforme artigo 320, II, do Código de Processo Civil e jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE PROPOSTA POR PESSOA NÃO INSCRITA NA OAB. IMPROCEDÊNCIA. RESCISÓRIA EXTEMPORÂNEA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE OU EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. TERRAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 320, II, DO CPC.1. Conquanto proposta ação possessória por pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, o pleito de reconhecimento de nulidade ou extinção do feito encontra óbice na ausência de interesse de agir do autor, por se tratar de terra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUADRO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA E CONCRETA DE QUE O EXERCÍCIO DA DEFESA FICARIA INVIABILIZADO NO FORO DE ELEIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES E DE CRISE ECONÔMICA. MANTIDA A DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DE ELEIÇÃO.1. Em contratos de franquia, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, revelando-se, à míngua de demonstração cabal da hipossuficiência do franqueado, válida a cláusula de eleição de foro, sendo, para essa aferição, insuficiente o quadro de encerramento das atividades empresariais dos franqueados e de suposta crise econômica experimentada. Precedentes.2. A simples contratação de cláusula de eleição de foro não ostenta o condão de substanciar, por si só, a realidade de hipossuficiência do contratante que adere (franqueado).3. Inexistindo demonstração robusta, inequívoca e concreta de que ficaria inviabilizada a defesa dos direitos da franqueada, subsiste válida a eleição de foro contida no contrato de franquia, razão pela qual merece ser mantida a decisão de declinação da competência.4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUADRO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA E CONCRETA DE QUE O EXERCÍCIO DA DEFESA FICARIA INVIABILIZADO NO FORO DE ELEIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES E DE CRISE ECONÔMICA. MANTIDA A DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DE ELEIÇÃO.1. Em contratos de franquia, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, revelando-se, à míngua de demonstração cabal da hipossuficiência do fr...
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO. CRITÉRIO AUTÔNOMO. DROGA. NATUREZA. QUANTIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO O DO MINIISTÉRIO PÚBLICO.I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do delito praticado.II - Depoimentos de policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para respaldar o édito condenatório, se proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - Deve ser afastado o exame negativo das circunstâncias e consequências do crime se o juiz não fundamentou concretamente os motivos que o fizeram considerar que a reprovação da conduta do réu excede a já inerente ao tipo. IV - A quantidade e a natureza altamente nociva de parte da droga apreendida (cocaína) justificam a elevação da pena-base diante do previsto no artigo 42 da Lei n. 11.343/06.V - Mantém-se a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas se o réu é primário, portador de bons antecedentes e as provas colhidas não indicam que ele se dedicava ao tráfico ou integrava organização criminosa.VI - Tratando-se de réu primário, com avaliação favorável de todas as circunstâncias judiciais e considerando o quantum de pena aplicado, o regime inicial aberto é o que se mostra mais adequado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.VII - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos se mostra suficiente e adequada, uma vez presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido para a Defesa e desprovido para o Ministério Público.
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TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO. CRITÉRIO AUTÔNOMO. DROGA. NATUREZA. QUANTIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO O DO MINIISTÉRIO PÚBLICO.I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quand...
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA-BASE -CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - MÍNIMO LEGAL. ARTIGO 40, III, DA LEI 11.343/2006 - NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA - EXCLUSÃO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - REDUÇÃO EM PATAMAR PRÓXIMO AO MÁXIMO LEGAL - POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. SURSIS DA PENA - CONCESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu/apelante, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas.Sendo, na espécie, ínfima a quantidade de droga apreendida em poder do réu (0,29g de massa líquida de crack) e as demais circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, deve a pena-base ser estabelecida no patamar mínimo legal, assim como aplicada a causa de diminuição elencada no artigo 33, § 4º, do Código Penal em patamar próximo ao máximo legal.Imperiosa a exclusão da causa de aumento elencada no artigo 40, inciso III, da LAD, quando dos autos se extrai que, em que pese a proximidade entre o local onde o réu exercia a traficância ilícita de entorpecentes e um colégio, o réu utilizava-se de sua própria residência para traficar, não havendo provas de que referida atividade criminosa tinha como destinatários os alunos do referido estabelecimento de ensino. Nos termos do artigo 33, § 3º, c/c o artigo 59, caput, ambos do Código Penal, na hipótese em que, apesar de o réu ser primário e a referida sanção ser inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, deve ser fixado o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo em vista que os delitos de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão de sua própria natureza e de sua considerável repercussão social, indicam que o estabelecimento de regime inicial mais brando (aberto) não é suficiente para a prevenção e a repressão desta modalidade de crime. De acordo com o que dispõe o artigo 44, inciso III, do Estatuto Repressivo, inviável a concessão de substituição da sanção corporal por restritivas de direito aos condenados pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, porquanto tal benefício se revela insuficiente para o atendimento das finalidades preventiva e repressiva da pena.Preenchendo o réu todos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, deve ser-lhe concedido o benefício da suspensão condicional da pena.
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PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA-BASE -CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - MÍNIMO LEGAL. ARTIGO 40, III, DA LEI 11.343/2006 - NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA - EXCLUSÃO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - REDUÇÃO EM PATAMAR PRÓXIMO AO MÁXIMO LEGAL - POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. SURSIS DA PENA - CONCESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstra...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE FÁRMACO NÃO INCORPORADO AOS TRATAMENTOS DA REDE PÚBLICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREVALÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. Um bem relevante à vida humana, como a saúde, deve ser garantido em toda a sua plenitude, independentemente da aplicabilidade das normas. Cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, o controle da legalidade sobre os atos administrativos, e, ainda, nas omissões administrativas, nos casos em que o Estado tem o dever de agir mas permanece inerte, deve socorrer o jurisdicionado para que não ocorram prejuízos irreversíveis aos seus direitos e garantias fundamentais.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE FÁRMACO NÃO INCORPORADO AOS TRATAMENTOS DA REDE PÚBLICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREVALÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. Um bem relevante à vida humana, como a saúde, deve ser garantido em toda a sua plenitude, independentemente da aplicabilidade das normas. Cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, o controle da legalidade sobre os atos administrativos, e, ainda, nas omissões administrativas, nos casos em que o Estado tem o dever de agir mas permanece inerte, deve socorrer o jurisdicionado para que não ocorram prejuízos irreversí...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÓLIDO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVOS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. SEGUNDA FASE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SURSIS. NÃO CABIMENTO. Suficiente o acervo probatório, constituído de depoimento das vítimas e testemunhas e de prova pericial, para comprovar a prática do crime de ameaça praticado no âmbito doméstico e familiar, a condenação é medida que se impõe. Em crimes dessa natureza, a palavra da vítima tem especial relevância, mormente se harmônica com as demais provas. Na aplicação da pena, se o réu possui mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar condenações diversas como antecedente desabonador e outras como reincidência, sem que se configure bis in idem. O abalo à tranquilidade de espírito e a perturbação à liberdade do indivíduo constituem motivos inerentes ao tipo incriminador do crime de ameaça, de modo que a valoração negativa perpetrada na sentença deve ser afastada.Constatado que o acréscimo pela incidência de duas circunstâncias agravantes é excessivo, impõe-se a redução da pena na segunda etapa da dosimetria, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.O regime semiaberto é favorável ao réu reincidente, portador de maus antecedentes e que teve analisada de forma desfavorável a culpabilidade, embora a pena seja inferior a quatro anos, diante do que estabelece o art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP e da Súmula nº 269 do STJ. A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o sursis - arts. 44 e 77 do CP.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÓLIDO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVOS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. SEGUNDA FASE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SURSIS. NÃO CABIMENTO. Suficiente o acervo probatório, constituído de depoimento das vítimas e testemunhas e de prova pericial, para comprovar a prática do crime de ameaça prat...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. VALOR ÍNFIMO. NÃO APLICÁVEIS.Para aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial dos bens subtraídos. Faz-se necessário considerar aspectos objetivos referentes à infração praticada, ou seja, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, conforme se depreende dos ensinamentos do excelso Supremo Tribunal Federal (HC nº 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, in DJ 19/11/2004).Não pode ser considerado ínfimo o valor da coisa, tampouco insignificante ou inexpressiva a lesão ao bem jurídico tutelado, pois as ferramentas apreendidas são instrumentos de trabalho, necessários ao desempenho da atividade de pedreiro. Não se pode invocar a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana para afastar a prática de conduta definida como crime, pois no confronto entre as normas constitucionais, seriam violados outros direitos como o de propriedade e da segurança, os quais também contam com proteção constitucional. Ademais, situação de baixa renda ou de miserabilidade do indivíduo não autoriza a prática de crimes.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. VALOR ÍNFIMO. NÃO APLICÁVEIS.Para aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial dos bens subtraídos. Faz-se necessário considerar aspectos objetivos referentes à infração praticada, ou seja, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, conforme se depreende dos ensi...