APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar sua versão de que teria adquirido as peças do veículo de um desconhecido que as ofereceu em frente a sua casa, já que não soube sequer declinar o nome da pessoa de quem teria adquirido tais peças, tampouco apresentou qualquer recibo referente à suposta negociação. Ademais, os demais elementos probatórios - sobretudo a rapidez com que contratou o serviço na oficina e levou as peças necessárias para o conserto de seu veículo - apontam no sentido de que o apelante tinha ciência da origem ilícita dos bens, não havendo que se falar em absolvição e tampouco em desclassificação para a receptação culposa.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar sua versão de que teria adquirido as peças do veículo de um desconhecido que as ofereceu em frente a sua casa, já que não soube sequer declinar o nome da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. DOIS LESADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA.1. As declarações dos lesados de que adquiriram o mesmo imóvel do apelante, em consonância com os documentos de cessão de direitos sobre a quitinete adquirida e com outros depoimentos nesse sentido, constituem provas suficientes a amparar a condenação do réu pelo crime de estelionato.2. Improcedente o pleito de pretensão ao reconhecimento de crime único, porque o apelante vendeu o mesmo imóvel para dois lesados, em datas diferentes e mediante dois instrumentos de compra e venda, caracterizando a continuidade delitiva. 3. Reduz-se a pena pecuniária do apelante, em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para manter certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. DOIS LESADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA.1. As declarações dos lesados de que adquiriram o mesmo imóvel do apelante, em consonância com os documentos de cessão de direitos sobre a quitinete adquirida e com outros depoimentos nesse sentido, constituem provas suficientes a amparar a condenação do réu pelo crime de estelionato.2. Improcedente o pleito de pretensão ao reconhecimento de crime único, porque o apelante vendeu o me...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. TENTATIVA DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DA PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação pelo delito tipificado no art. 147 do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, uma vez comprovado nos autos, pela prova oral colhida, que o apelante ameaçou a ofendida, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em matá-la, evidenciando-se, ademais, a presença do elemento subjetivo específico de atemorizá-la e a real ofensa ao bem jurídico protegido pela norma penal incriminadora (liberdade pessoal). 2. Nos termos do inciso III do art. 386 do Código de Processo Penal, impõe-se a absolvição do delito de tentativa de incêndio, na medida em que restou demonstrado que o apelante não iniciou os atos executórios para a consumação do crime, sendo impuníveis eventuais atos preparatórios por ele praticados. 3. Apesar de o art. 44 do Código Penal vedar a substituição da pena nas hipóteses em que o delito é cometido com grave ameaça, tal proibição não subsiste em relação ao delito de ameaça em si, por se tratar de elementar do tipo, sem a qual sequer existiria crime. Contudo, é necessário o preenchimento dos requisitos previstos nos demais incisos do mesmo dispositivo, quais sejam, a análise favorável das circunstâncias judiciais e a inexistência de reincidência em crime doloso.4. Apelação conhecida e parcialmente provida para absolver o apelante do delito de tentativa de incêndio, bem como, quanto ao crime de ameaça, conceder a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, observado o requisito do art. 17 da Lei nº 11.340/2006.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. TENTATIVA DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DA PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação pelo delito tipificado no art. 147 do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, uma vez comprovado nos autos, pela prova oral colhida, que o apelante ameaçou a ofendida, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em matá-la, evidenciando-se, ademais, a presença do elemento subjetivo específico...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - STATUS CONSTITUCIONAL - FORNECOMENTO DE MEDICAÇÃO ESSENCIAL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - PERIGO DA DEMORA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - REQUISITOS PRESENTES - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - DECISÃO MANTIDA.1) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dar por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.2) - Dentro da cognição sumária, própria da fase inicial do processo, o que consta nos autos é suficiente para caracterizar a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da agravada que, somada ao risco de comprometimento da sua saúde, há o preenchimento dos requisitos legais autorizadores da antecipação da tutela, razão pela qual correta é a decisão de antecipação de tutela para determinar o fornecimento de medicamento, prescrito por médico especialista, essencial ao tratamento da agravada.3) - Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - STATUS CONSTITUCIONAL - FORNECOMENTO DE MEDICAÇÃO ESSENCIAL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - PERIGO DA DEMORA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - REQUISITOS PRESENTES - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - DECISÃO MANTIDA.1) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dar por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.2) - Dentro da cognição sumária, própria da fase inicial do processo, o que consta nos autos é suficiente...
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. RECLASSIFICAÇÃO NO QUADRO FUNCIONAL. ATO ANULADO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DECRETO nº 20.910/1932. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DE NORMAS. SEGURANÇA JURÍDICA.1. A pretensão de revisão de ato administrativo que gerou preterição ao direto de promoção teve termo inicial em 1995, data em que teria sido praticado o pretenso ato ilegal.2. Os direitos supervenientes ao ato administrativo anulado pela administração em 1997 deveriam ser pleiteados pelo interessado dentro do prazo prescricional qüinqüenal estabelecido no Decreto n. 20.910/1932, em consonância ao princípio da especialidade.3. O princípio da segurança jurídica contempla o instituto jurídico da prescrição, que por sua vez se submete ao princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição se inicia com o nascimento da pretensão ou da ação (REsp 816.131 / SP).4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. RECLASSIFICAÇÃO NO QUADRO FUNCIONAL. ATO ANULADO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DECRETO nº 20.910/1932. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DE NORMAS. SEGURANÇA JURÍDICA.1. A pretensão de revisão de ato administrativo que gerou preterição ao direto de promoção teve termo inicial em 1995, data em que teria sido praticado o pretenso ato ilegal.2. Os direitos supervenientes ao ato administrativo anulado pela administração em 1997 deveriam ser pleiteados pelo interessado dentro do prazo prescricional qüinqüenal estabelecido no Decreto n. 20...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C O ARTIGO 5º, INCISO I, DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - ARTIGO 46 DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Descabe a absolvição do acusado quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório dos autos, máxime pelo laudo de lesões corporais.Restando a condenação fixada em patamar igual ou inferior a seis meses, não há que se falar em substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade, conforme se depreende do comando insculpido no artigo 46 do Código Penal, cabendo então ao Juízo das Execuções o estabelecimento de outra pena substitutiva.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C O ARTIGO 5º, INCISO I, DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - ARTIGO 46 DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Descabe a absolvição do acusado quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório dos autos, máxime pelo laudo de lesões corporais.Restando a condenação fixada em patamar igual ou inferior a seis meses, não há que se...
PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA - DELITO DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PLEITO RECURSAL DE APLICAÇÃO DO SURSIS - NÃO CABIMENTO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - SANÇÕES INDEPENDENTES. SUSPENSÃO DOS DIREITO POLÍTICOS - EFEITO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL. PARCIAL PROVIMENTO.Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que a ré/apelante efetivamente incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 303, parágrafo único, c/c o artigo 302, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.503/97, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas.Comprovado que a ré contava 18 (dezoito) anos de idade à época do cometimento do delito, deve ser reconhecido, em seu favor quando da fixação da pena, a circunstância atenuante insculpida no artigo 65, inciso I, do Código Penal. Incabível, ante a vedação legal contida no artigo 44, inciso III, do Código Penal, o pleito recursal de aplicação do sursis, na hipótese em que o magistrado de 1º grau já tenha concedido à ré o benefício da substituição da pena privativa de liberdade. Nos termos do artigo 303 da Lei 9.503/97, a pena de detenção e a suspensão do direito de dirigir veículo automotor tratam-se de sanções independentes que devem necessariamente ser aplicadas cumulativamente.A suspensão dos direitos políticos consiste efeito da condenação criminal constitucionalmente previsto (artigo 15, inciso III do CP) e, como tal, opera-se independentemente das sanções penais aplicáveis no caso concreto.
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PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA - DELITO DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PLEITO RECURSAL DE APLICAÇÃO DO SURSIS - NÃO CABIMENTO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - SANÇÕES INDEPENDENTES. SUSPENSÃO DOS DIREITO POLÍTICOS - EFEITO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL. PARCIAL PROVIMENTO.Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que a ré/apelante efetivamente incorreu na prática d...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL CUMULADA COM PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA E ALTERAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CPC, ART. 273. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Os direitos das crianças devem ser interpretados conforme o disposto na Constituição Federal, art. 227 e no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), pautados na doutrina da proteção integral da criança, que compreende o princípio do melhor interesse do menor. 1.1 É dizer ainda: nos processos a envolver menores, devem as medidas ser tomadas no interesse destes, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras medidas. 2. O pedido de antecipação da tutela deve ser analisado à luz do previsto no art. 273 do Código de Processo Civil, que exige, além da prova da verossimilhança das alegações e plausibilidade nas mesmas, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2.1. No caso, não existem elementos de prova suficientes para confirmar o alegado pelo agravante, impondo-se a manutenção da situação da forma em que se encontra. 2.2. Além da demanda ainda não estar angularizada pela citação da ré, existem nos autos documentos referentes a outro processo que contradizem fatos afirmados pelo autor. 2.3. Portanto, se faz necessária uma maior instrução probatória do feito. 3. Precedente da Turma: 1. O direito de guarda é conferido segundo o melhor interesse da criança e do adolescente. O norte imposto pela legislação, doutrina e jurisprudência, direciona no sentido da prevalência da proteção do menor sobre as demais aspirações dos pais. 2. A antecipação da tutela, segundo disciplina o artigo 273, do CPC, exige, além da prova de risco irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações da parte autoral. 2.1. Na hipótese concreta, por mais que o agravante aponte fatos relevantes quanto às condições das infantes, não há elementos de prova suficientes para confirmá-los, impondo-se, deste modo, a manutenção da situação fática da forma como se encontra. 3. Recurso conhecido e improvido (20130020047640AGI, DJE: 11/07/2013. Pág.: 119).4. Agravo improvido.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL CUMULADA COM PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA E ALTERAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CPC, ART. 273. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Os direitos das crianças devem ser interpretados conforme o disposto na Constituição Federal, art. 227 e no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), pautados na doutrina da proteção integral da criança, que compreende o princípio do melhor i...
PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ANÁLISE. TEORIA DA ASSERÇÃO. INTERESSE DE AGIR. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DE SENTENÇA ILIQUIDA.1. O Código de Processo Civil de 1973 adotou a teoria eclética, consagrando condições mínimas para a provocação jurisdicional, cuja aferição ocorre com base na teoria da asserção, bastando que essas sejam afirmadas, e que o juiz verifique, em cognição sumária e superficial, seu preenchimento. Presentes a necessidade, a utilidade e a adequação da ação, rechaça-se a hipótese de falta de interesse de agir.2. Reconhecido pelo Distrito Federal os direitos dos Autores ao recebimento da complementação de gratificação natalícia, relativas aos acréscimos remuneratórios concedido aos servidores nos anos de 2005 e 2006, e ante a dificuldade de se mensurar o quantum debeatur, sobre o qual divergem as partes, remete-se a solução da controvérsia à fase de liquidação de sentença.3. Conforme entendimento jurisprudencial do c. Superior Tribunal de Justiça, não estando o juiz convencido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor, pode, com base princípio do livre convencimento do julgador, reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação, sem incorrer em nulidade de sentença ilíquida.4. Afastou-se a extinção do processo quanto a EDMILSON ALVES DE OLIVEIRA e deu-se parcial provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ANÁLISE. TEORIA DA ASSERÇÃO. INTERESSE DE AGIR. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DE SENTENÇA ILIQUIDA.1. O Código de Processo Civil de 1973 adotou a teoria eclética, consagrando condições mínimas para a provocação jurisdicional, cuja aferição ocorre com base na teoria da asserção, bastando que essas sejam afirmadas, e que o juiz verifique, em cognição sumária e superficial, seu preenchimento. Presentes a necessidade, a utilidade e a adequação da aç...
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA1- Relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, tendo em vista que a parte apelante-ré é fornecedora de serviço cuja destinatária final é a parte apelada-autora. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), que estabelece, em seu artigo 14, a responsabilidade objetiva do fornecedor.2- A informação adequada do paciente, além de ser um dever ético do profissional de saúde é também um dever decorrente da sua condição de fornecedor, conforme preceitua o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. 4- O dano material deve corresponder a exata extensão do dano, cabendo a restituição dos valores pagos pelo serviço na forma do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.3- O dano moral indenizável é aquele que afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados com a esfera íntima da pessoa, cuja violação causa humilhações, vexames, constrangimentos, frustrações, dor e outros sentimentos negativos.4- O valor da indenização por danos morais deve se fixado, com razoabilidade e proporcionalidade ao dano experimentado.5 - Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA1- Relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, tendo em vista que a parte apelante-ré é fornecedora de serviço cuja destinatária final é a parte apelada-autora. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), que estabelec...
RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. FACULDADE DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. O princípio insculpido no artigo 6º, VIII, do CDC, da facilitação da defesa do consumidor, materializado pela circunstância de o Juízo do domicílio do consumidor ser competente para julgar o feito, é faculdade a ser exercida pelo próprio consumidor.2. Mostra-se inadequado que o julgador, substituindo a vontade do consumidor, presuma que o domicílio deste é mais favorável à defesa de seus direitos.3. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, cabendo o interessado, apresentar, se o caso, exceção.4. Não pode o Juiz, de ofício, considerar nula a cláusula de eleição de foro para declinar da competência.5. Decisão reformada.
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RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. FACULDADE DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. O princípio insculpido no artigo 6º, VIII, do CDC, da facilitação da defesa do consumidor, materializado pela circunstância de o Juízo do domicílio do consumidor ser competente para julgar o feito, é faculdade a ser exercida pelo próprio consumidor.2. Mostra-se inadequado que o julgador, substituindo a vontade do consumidor, presuma que o domicílio deste é...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE REMÉDIOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDICAÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA.O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida. Constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país.A falta da padronização do medicamento não é por si só motivo para a negativa do seu fornecimento, sobretudo quando há a indicação médica especializada.Agravo conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE REMÉDIOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDICAÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA.O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida. Constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país.A falta da p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EFICÁCIA DO TÍTULO PARA INSTRUIR O FEITO MONITÓRIO. MATÉRIA DECIDIDA ANTERIORMENTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DO TÍTULO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CÓDIGO CIVIL. Se a questão atinente à eficácia do documento para instruir a ação monitória já restou discutida e decidida em sede de agravo de instrumento, oportunidade em que foi lavrado acórdão consignando que os Demonstrativos de Faturamento emitidos pela IATA - INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION são hábeis para efeito de presunção dos créditos neles inscritos, não há que se falar em rediscussão da mesma matéria em apelação, em observância ao instituto da coisa julgada.Em se tratando de título atípico, mostra-se possível aplicar, por analogia, as normas contidas no artigo 889 do Código Civil acerca dos requisitos e do vencimento dos títulos de crédito (Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. §1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento. §3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.)Restando solucionadas e esclarecidas eventuais inconsistências apontadas na sentença acerca das informações constantes no Demonstrativo de Faturamento emitido pela IATA, o pedido contido na ação monitória há de ser julgado procedente, a fim de constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EFICÁCIA DO TÍTULO PARA INSTRUIR O FEITO MONITÓRIO. MATÉRIA DECIDIDA ANTERIORMENTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DO TÍTULO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CÓDIGO CIVIL. Se a questão atinente à eficácia do documento para instruir a ação monitória já restou discutida e decidida em sede de agravo de instrumento, oportunidade em que foi lavrado acórdão consignando que os Demonstrativos de Faturamento emitidos pela IATA - INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION são hábeis para efeito de presunção dos créditos neles inscritos, não há que se falar em rediscussão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO RECURSAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. GUIA DE PREPARO. JUNTADA DE CÓPIA. INADMISSIBILIDADE. PORTARIA CONJUNTA N° 50. AFRONTA AO CPC e à CF. INOCORRÊNCIA. NORMA COMPLEMENTAR. UNIFORMIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. O Código de Processo Civil exige o recolhimento do preparo como requisito indispensável ao conhecimento da apelação. A forma como deve ser comprovado o preparo, porém, foi disciplinada pela Portaria Conjunta n° 50, deste TJDFT. Nesse passo, a referida norma não contraria o regramento do CPC, antes o complementa, estabelecendo procedimento uniforme em toda a jurisdição deste Tribunal;2. A constituição federal, embora estabeleça como direitos fundamentais o acesso ao judiciário, o devido processo legal e a ampla defesa não dispensa o preenchimento de certos requisitos para a postulação em juízo, como é caso do preparo, cuja inobservância impõe o não conhecimento do recurso;3. Impõe-se a manutenção do decisum que negou seguimento ao recurso de apelação, quando não preenchido o requisito de admissibilidade relativo ao preparo;4. A comprovação adequada do preparo deve ocorrer no momento da interposição do recurso, sob pena de preclusão, não havendo que se falar em concessão de prazo para a prática do ato processual;5. Agravo regimental conhecido, mas improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO RECURSAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. GUIA DE PREPARO. JUNTADA DE CÓPIA. INADMISSIBILIDADE. PORTARIA CONJUNTA N° 50. AFRONTA AO CPC e à CF. INOCORRÊNCIA. NORMA COMPLEMENTAR. UNIFORMIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. O Código de Processo Civil exige o recolhimento do preparo como requisito indispensável ao conhecimento da apelação. A forma como deve ser comprovado o preparo, porém, foi disciplinada pela Portaria Conjunta n° 50, deste TJDFT. Nesse...
REMESSA OFICIAL. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO EM CÂMARA HIPERBÁRICA. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR O TRATAMENTO. 1. A jurisprudência do egrégio STF firmou-se no sentido de que é solidária a responsabilidade dos entes federados pelo fornecimento de medicamentos ao cidadão. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Comprovada a necessidade de o autor ser submetido a tratamento em câmara hiperbárica para evitar a necrose e a infecção de lesões decorrentes de procedimento cirúrgico, consistente na amputação dos dedos do pé, risco agravado pelo fato de ser portador de Diabetes Mellitus e hipertensão arterial, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente.5. Remessa oficial improvida. Sentença mantida.
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REMESSA OFICIAL. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO EM CÂMARA HIPERBÁRICA. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR O TRATAMENTO. 1. A jurisprudência do egrégio STF firmou-se no sentido de que é solidária a responsabilidade dos entes federados pelo fornecimento de medicamentos ao cidadão. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução...
REMESSA OFICIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. CITAÇÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. PEDIDO INDEFERIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. RADIOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA NO RETO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR O TRATAMENTO. 1. A jurisprudência do egrégio STF firmou-se no sentido de que é solidária a responsabilidade dos entes federados pelo fornecimento de medicamentos ao cidadão, sendo franqueado ao interessado pleitear o seu fornecimento junto a qualquer deles.2. O objeto da ação cominatória restringe-se ao cumprimento de obrigação de fazer, constituindo matéria estranha ao processo a discussão sobre o cálculo dos custos do tratamento postulado pelo autor.3. É indiscutível o interesse do autor para a ação cominatória, tendo em vista a necessidade de ver reconhecida a obrigação do Distrito Federal de custear o tratamento iniciado no curso do processo.4. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 5. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 6. Comprovada a necessidade de o autor ser submetido a radioterapia para tratamento de neoplasia de reto, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente.7. Remessa oficial improvida. Sentença mantida.
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REMESSA OFICIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. CITAÇÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. PEDIDO INDEFERIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. RADIOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA NO RETO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR O TRATAMENTO. 1. A jurisprudência do egrégio STF firmou-se no sentido de que é solidária a responsabilidade dos entes federados pelo fornecimento de medicamentos ao cidadão, sendo franqueado ao interessado pleitear o seu fornecimento junto a qualquer deles.2. O objeto da ação co...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA PARA RETIRADA DE TUMOR MALIGNO NA MAMA ESQUERDA. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de a autora ser submetida à cirurgia para retirada de tumor maligno na mama esquerda, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente.4. Remessa oficial improvida. Sentença mantida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA PARA RETIRADA DE TUMOR MALIGNO NA MAMA ESQUERDA. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegura...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. FUSÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PRELIMINAR REJEITADA. RESCISÃO CONTRATUAL FUNDADA NA CULPA EXCLUSIVA DA COOPERATIVA. FATOS SUPERVENIENTES QUE NÃO ELIDEM A RESPONSABILIDADE DO CUMPRIMENTO CONTRATUAL. ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS PELA COOPERADA. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR AS PARCELAS PAGAS. AUSÊNCIA DE DESISTÊNCIA, ELIMINAÇÃO OU EXCLUSÃO DA COOPERADA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA POR TEMPO INDETERMINADO. ABUSIVIDADE RETENÇÃO DE VALOR PREVISTA CONTRATUALMENTE. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Quanto à alegada preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, em face da inexistência de relação jurídica entre as partes, importa destacar que o fato de a cooperativa ré - COOPERFENIX - ter sido criada a partir da fusão da Cooperativa Habitacional dos Profissionais de Saúde Ltda - COOHAB-SAÚDE -, com a Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores da Justiça Federal - CENTRALJUS, não exclui a responsabilidade daquela para com o cooperado, sob o singelo argumento de que o pagamento dos valores que se pretende sejam restituídos, deu-se em favor da COOHAB-SAÚDE, e em data anterior à fusão. É que, por meio da fusão das citadas cooperativas, com a consequente criação da requerida, transferiu-se para esta os direitos e deveres inerentes a cada uma das extintas.2. Não tendo sido entregue o imóvel no prazo estabelecido em razão da penhora e arrematação do lote relativo ao empreendimento, não se vislumbra a alegada causa superveniente, vez que não se trata de caso fortuito ou força maior, havendo que se prestigiar o avençado pelas partes, sobretudo considerando-se que a parte autora não desistiu do negócio, nem deixou de cumprir com a contraprestação que lhe era devida junto à cooperativa ré, impondo-se reconhecer que a culpa pela rescisão contratual é, exclusivamente, desta.3. De igual modo, verifica-se que a previsão contratual prevista na Cláusula Nona, § 2.º, do contrato, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega por tempo indeterminado, em casos excepcionais, diz respeito à execução dos serviços finais de acabamento na unidade imobiliárias, condicionado às exigências de alguns dos órgãos públicos, tais como CEb, CAESB, BRASILTELECOM, CBM-DF, Administração Regional, etc, o que não é o caso. 4. Não se aplica, na hipótese, a cláusula contratual prevista no caput do art. 20, do Estatuto Social, que permite a devolução do capital integralizado pelo cooperado em doze (12) parcelas iguais e mensais, com início em até noventa (90) dias, após ser concluído e escriturado o empreendimento, vez que a referida norma diz respeito às hipóteses de desistência, eliminação ou exclusão do cooperado, sendo abusiva em relação à presente hipótese, não se eximindo a cooperativa de restituir, em única parcela, o valor pleiteado pela autora, invocando o princípio da segurança jurídica.5. Recurso improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. FUSÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PRELIMINAR REJEITADA. RESCISÃO CONTRATUAL FUNDADA NA CULPA EXCLUSIVA DA COOPERATIVA. FATOS SUPERVENIENTES QUE NÃO ELIDEM A RESPONSABILIDADE DO CUMPRIMENTO CONTRATUAL. ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS PELA COOPERADA. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR AS PARCELAS PAGAS. AUSÊNCIA DE DESISTÊNCIA, ELIMINAÇÃO OU EXCLUSÃO DA COOPERADA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA POR TEMPO INDETERMINADO. ABUSIVIDADE RETENÇÃO DE VALOR PREVISTA CONTRATUALMENTE. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Quanto à alegada preliminar de ilegitimidade...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO CUMULADO COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PARTILHA DO ÚNICO BEM HAVIDO NO CASAMENTO. PROCURAÇÃO OUTORGADA A UM DOS CÔNJUGES COM PODERES PARA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO DE COMPRA E VENDA DO BEM. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DO OUTORGANTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a pretensão autoral é de conversão de separação judicial em divórcio, cumulada com pedido de partilha de bens, em que não se evidencia qualquer necessidade de produção de outras provas, senão aquelas que deveriam ter sido previamente produzidas pelas partes, quais sejam: a averbação da separação judicial na certidão de casamento, bem como o registro imobiliário relativo ao único bem a ser partilhado entre as partes, ou ainda a prova de que, embora não tendo havido o registro, o imóvel descrito na petição inicial foi adquirido pelos cônjuges antes ou depois do casamento, já que os litigantes foram casados sob o regime da comunhão universal (art. 1.667 e seguintes do CC), não se evidencia o alegado error in procedendo, ante o julgamento antecipado da lide, ante a ausência de necessidade de produção de prova oral, nos termos do art. 330, do CPC.2. O instrumento de procuração e consequente substabelecimento, demonstram, tão-somente, que os mandatários ali constituídos pelo proprietário do imóvel receberam poderes para que, em nome deste, pudessem alienar o imóvel descrito na petição inicial. À toda evidência, a outorga de uma procuração não configura qualquer ato negocial capaz de transmitir direitos possessórios ou de propriedade dela decorrente ao mandatário, podendo, inclusive, ser revogada a qualquer tempo pelo mandante, se caso assim o desejar.3. Não havendo prova de que as partes adquiriram a propriedade do bem que pretendem seja partilhado, ante a ausência de comprovante do devido registro imobiliário relativo à transferência de propriedade do bem, ou mesmo do pagamento de seu valor ao proprietário, impõe-se a manutenção da sentença resistida, que acolheu o pedido de conversão da separação judicial em divórcio, afastando, contudo, a partilha do bem havido durante o casamento, devendo as partes, caso queiram, proceder ao ajuizamento de ação própria para esse fim.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO CUMULADO COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PARTILHA DO ÚNICO BEM HAVIDO NO CASAMENTO. PROCURAÇÃO OUTORGADA A UM DOS CÔNJUGES COM PODERES PARA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO DE COMPRA E VENDA DO BEM. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DO OUTORGANTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a pretensão autoral é de conversão de separação judicial em divórcio, cumulada com...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTA DA ALVORADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRAMENTO. CRITÉRIO ESTABELECIDO EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ART. 5º, INCISO LV. DA CF. ART. 47 DO CPC. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA.1. A Constituição Federal (art. 5º, LV) disciplina a proteção à garantia fundamental da observância ao contraditório e à ampla defesa, a qual deve ser observada sob pena de nulidade do processo.2. Havendo litisconsórcio necessário pela natureza da relação jurídica, o juiz deve mandar citar todos os interessados, decidindo a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.3. Em caso de duplicidade de condôminos em eventual cadastramento de imóvel, atingindo os direitos do atual possuidor do terreno, deve ser citado o hodierno possuidor a fim de que possa exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa, uma vez que se trata de litisconsorte passivo necessário, nos termos do art. 47 do CPC. 4. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Recurso do réu prejudicado.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTA DA ALVORADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRAMENTO. CRITÉRIO ESTABELECIDO EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ART. 5º, INCISO LV. DA CF. ART. 47 DO CPC. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA.1. A Constituição Federal (art. 5º, LV) disciplina a proteção à garantia fundamental da observância ao contraditório e à ampla defesa, a qual deve ser observada sob pena de nulidade do processo.2. Havendo litisconsórcio necessário pela natureza da relação jurídica, o juiz deve mandar citar todo...