PENAL. USO COMPARTILHADO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DETRAÇÃO PENAL.Ainda que seja aplicada a pena mínima para o condenado pelo crime disposto no art. 33, § 3º da Lei nº 11.343/06 (6 meses de detenção e multa), não há como detrair-se toda a pena a ser imputada com o período que o apelado ficou cautelarmente segregado (12 dias).Quanto à detração penal, apesar da regra do § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, com redação da Lei n. 12.736/2012, recomendável que seja analisada pelo Juiz da Execução Penal.Apelação provida para condenar o apelado em 6 (seis) meses de detenção e 700 (setecentos) dias-multas, no valor unitário mínimo, sendo a pena privativa de liberdade substituída por 1 (uma) restritiva de direitos.
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PENAL. USO COMPARTILHADO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DETRAÇÃO PENAL.Ainda que seja aplicada a pena mínima para o condenado pelo crime disposto no art. 33, § 3º da Lei nº 11.343/06 (6 meses de detenção e multa), não há como detrair-se toda a pena a ser imputada com o período que o apelado ficou cautelarmente segregado (12 dias).Quanto à detração penal, apesar da regra do § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, com redação da Lei n. 12.736/2012, recomendável que seja analisada pelo Juiz da Execução Penal.Apelação provida para condenar o apelado em 6 (seis) meses...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUTORIA, MATERIALIDADE E CAUSA DE AUMENTO DE PENA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS E AGENTES POLICIAIS. SUBSITUIÇÃO DE PENA. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. NÃO PROVIMENTO.Idônea a peça acusatória que observa os preceitos do art. 41 do CPP, com exposição dos fatos delituosos, seus elementos essenciais, circunstâncias inerentes e qualificação dos acusados, nitidamente deduzido, desta forma, o pedido de condenação.Acervo de provas que, na espécie, evidencia a autoria, a materialidade e a causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o crime foi praticado com violência à pessoa, irrelevante a atuação individual de cada um dos réus se agiram em conjunto e em unidade de desígnio.Apelações não providas.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUTORIA, MATERIALIDADE E CAUSA DE AUMENTO DE PENA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS E AGENTES POLICIAIS. SUBSITUIÇÃO DE PENA. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. NÃO PROVIMENTO.Idônea a peça acusatória que observa os preceitos do art. 41 do CPP, com exposição dos fatos delituosos, seus elementos essenciais, circunstâncias inerentes e qualificação dos acusados, nitidamente deduzido, desta forma, o pedido de condenação.Acervo de provas que, na espécie, evidencia a autoria, a materialidade e a causa de aumento...
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ITBI. FATO GERADOR. TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL DE USO. REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE. NECESSIDADE. DISTRATO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL DE USO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO.1.É necessário o registro do ato de transmissão do direito real sobre imóvel para caracterizar o fato gerador do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos.2.Em se tratando de distrato de concessão de uso de imóvel, não se reconhece a incidência do fato gerador relativo ao ITBI, porque mero instrumento de desfazimento do ato de concessão, não caracterizando transmissão de direito real de uso de bem imóvel.3.Recursos conhecidos e não providos.
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AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ITBI. FATO GERADOR. TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL DE USO. REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE. NECESSIDADE. DISTRATO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL DE USO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO.1.É necessário o registro do ato de transmissão do direito real sobre imóvel para caracterizar o fato gerador do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos.2.Em se tratando de distrato de concessão de uso de imóvel, não se reconhece a incidência do fato gerador relativo ao ITBI, porqu...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADE DE ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS ADMITIDA. FISCALIZAÇÃO PLEITEADA. VISTORIA. REORDENAMENTO INSTITUCIONAL NÃO APURADO. MODELO ULTRAPASSADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO LEGAL. PLANO DE RESTRUTURAÇÃO DE ATIVIDADES. MEDIDAS SUPOSTAMENTE ADOTADAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRIMENTO DE RESPOSTA PELA ENTIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA MOTIVAR DECISÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA DE FORMA IMPLÍCITA. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. ARTIGOS 202 E 204 DO ECA - LEI 8069/90. CERCEAMENTO CONFIGURADO. LEVANTAMENTO NECESSÁRIO. VISTORIA PARA COMPROVAÇÃO DE EFETIVO ATENDIMENTO À DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL E AO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 16, V, DO ECA. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO ART. 123 DO ECA. NULIDADE PROCESSUAL. GARANTIA. PROTEÇÃO LEGAL OBSERVADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. NECESSÁRIA ATUALIZAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. 1. A dignidade da pessoa humana, notadamente a da criança e do adolescente, é tutelada pela Constituição Federal e pela Lei n. 8.069/90. Assim, é dever inafastável do Poder Público empreender todos os esforços para efetivar a proteção integral à criança e ao adolescente, assegurando-lhes abrigo, apoio sócio-educativo, sócio-familiar e assistência material, moral, médica e psicológica, nos termos do art. 227, da Carta Política, e 4º, 6º, 7º, 15, 70, 86, 87, 88, 90 da Lei n. 8.069/90. 2. O Poder Judiciário, no exercício de sua missão constitucional, deve e pode impor o cumprimento da disposição constitucional que garanta proteção integral à criança e ao adolescente, sob pena de legitimar omissões que maculam direitos fundamentais dessa parcela populacional.3. O cerceamento de defesa se dá quando ocorre uma limitação na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a parte em relação ao seu objetivo processual. Qualquer obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato e dos que se seguirem, por violar o princípio constitucional do Devido Processo Legal.4. Predominante o entendimento no sentido de que é necessário que os documentos constantes nos autos sejam suficientes para a solução da demanda para que não seja caracterizado o cerceamento de defesa, ou seja, a prova colhida nos autos deve-se mostrar suficiente a ensejar a decisão. (Vide APC 2007.01.1.031046-8, Reg. Ac. 320257, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Angelo Passareli, DJU 29/09/2008, pág. 41).5. O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal afirma que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...). É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: (...) As decisões judiciais devem ser necessariamente motivadas e fundamentadas, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da Constituição Federal). Padece de nulidade o acórdão que não declara motivadamente os fundamentos e as razões pelas quais o julgador formou seu convencimento (...) 6. Restando demonstrado nos autos que o MM Juízo a quo julgou o feito sem deter de elementos suficientes para formar sua convicção, haja vista que não há nenhum documento nos autos que comprove a verificação das diligências que deveriam ter sido providenciadas junto à instituição, a cassação da sentença é medida que se impõe porquanto, com a insuficiência da inspeção realizada, qualquer ingresso no mérito sem a necessária atualização do quadro fático mostrar-se-ia leviano e imprudente, podendo causar transtornos desnecessários a ambas as partes. Portanto, imperioso se torna o retorno dos autos à Vara de origem para a realização de nova vistoria e verificação da atual situação, tanto da parte física e estrutural da instituição quanto da situação das menores que ali residem.7. Configurado o cerceamento de defesa, em decorrência da pendência de pedido de produção de provas pelo Ministério Público, diligências não atendidas porquanto sentenciado precocemente, antes de vistoria para comprovação de efetivo atendimento à doutrina da proteção integral e ao direito à convivência familiar e comunitária, sem que fosse demonstrado efetivo cumprimento do previsto no art. 16, inciso V e art. 123, ambos do ECA, mesmo após transcorridos quase seis anos (desde 2007); a declaração de nulidade da r. sentença pela falta de verificação das alegadas modificações feitas pela entidade, e reordenamento institucional, faz-se necessária para que seja proferida outra, em substituição, com a devida observação das pendências arroladas acompanhadas da fundamentação precisa e especificada (artigo 93, IX, da CF). Inteligência dos artigos 202 e 204, do ECA - Lei Nº 8069/90. 8. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADE DE ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS ADMITIDA. FISCALIZAÇÃO PLEITEADA. VISTORIA. REORDENAMENTO INSTITUCIONAL NÃO APURADO. MODELO ULTRAPASSADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO LEGAL. PLANO DE RESTRUTURAÇÃO DE ATIVIDADES. MEDIDAS SUPOSTAMENTE ADOTADAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRIMENTO DE RESPOSTA PELA ENTIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA MOTIVAR DECISÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA DE FORMA IMPLÍCITA. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. ARTIGOS 202 E 204 DO ECA - LEI 8069/90. CE...
AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DECADÊNCIA. CIÊNCIA DA PARTE LESADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os atos constitutivos de direitos reais sobre imóveis devem ser registrados e averbados no Cartório de Registro de Imóveis para aperfeiçoar a transmissão da propriedade, bem como para lhe conferir oponibilidade erga omnes. 2.O prazo decadencial para se pleitear a anulação de negócio jurídico envolvendo bens imóveis, sob a alegação de simulação, tem início com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Se não chegou a ser providenciado, não se cogita da presença da decadência do direito do terceiro prejudicado.3.Não tendo havido regularidade formal na transmissão da propriedade e na formação da vontade das partes, deve ser acolhido o pedido de sua anulação.4.Recurso desprovido.
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AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DECADÊNCIA. CIÊNCIA DA PARTE LESADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os atos constitutivos de direitos reais sobre imóveis devem ser registrados e averbados no Cartório de Registro de Imóveis para aperfeiçoar a transmissão da propriedade, bem como para lhe conferir oponibilidade erga omnes. 2.O prazo decadencial para se pleitear a anulação de negócio jurídico envolvendo bens imóveis, sob a alegação de simulação, tem início com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Se não chegou a s...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM DOCUMENTO PARTICULAR - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO - ANULABILIDADE DO DOCUMENTO - ARTIGO 151 DO CÓDIGO CIVIL - CONCEITO TÉCNICO DE COAÇÃO - ABUSO DO DIREITO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - HIGIDEZ DO DOCUMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. O vício de consentimento decorrente da coação depende da existência de pressão moral relevante, fundada em temor de prejuízo iminente e significante sobre a pessoa coagida ou sobre sua família ou bens, o que, se configurado, poderá levar à anulabilidade do ato viciado, nos termos do artigo 151 do Código Civil. 2. A exigência por parte de coproprietário de que o outro proprietário declare formalmente que deve parte do que receberá em cessão de direitos sobre o bem comum não constitui coação ou abuso do direito, pois constitui exercício normal de um direito (artigo 153 do Código Civil).3. Fundada a defesa em embargos à monitória e o pedido de anulação de declaração na suposta coação no momento de formalização de documento particular de declaração de dívida, urge manter a condenação na ação monitória e o afastamento da pretensão anulatória.4. Apelação cível conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM DOCUMENTO PARTICULAR - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO - ANULABILIDADE DO DOCUMENTO - ARTIGO 151 DO CÓDIGO CIVIL - CONCEITO TÉCNICO DE COAÇÃO - ABUSO DO DIREITO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - HIGIDEZ DO DOCUMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. O vício de consentimento decorrente da coação depende da existência de pressão moral relevante, fundada em temor de prejuízo iminente e significante sobre a pessoa coagida ou sobre sua família ou bens, o que, se configurado, poderá levar à anulabilidade do ato viciado, nos termos do ar...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM DOCUMENTO PARTICULAR - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO - ANULABILIDADE DO DOCUMENTO - ARTIGO 151 DO CÓDIGO CIVIL - CONCEITO TÉCNICO DE COAÇÃO - ABUSO DO DIREITO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - HIGIDEZ DO DOCUMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O vício de consentimento decorrente da coação depende da existência de pressão moral relevante, fundada em temor de prejuízo iminente e significante sobre a pessoa coagida ou sobre sua família ou bens, o que, se configurado, poderá levar à anulabilidade do ato viciado, nos termos do artigo 151 do Código Civil. 2. A exigência por parte de coproprietário de que o outro proprietário declare formalmente que deverá parte do que receberá em cessão de direitos sobre o bem comum não constitui coação ou abuso do direito, pois constitui exercício normal de um direito (artigo 153 do Código Civil). 3. Fundada a defesa em embargos à monitória e o pedido de anulação de declaração na suposta coação no momento de formalização de documento particular de declaração de dívida, urge manter a condenação na ação monitória e o afastamento da pretensão anulatória. 4. Apelação cível conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM DOCUMENTO PARTICULAR - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO - ANULABILIDADE DO DOCUMENTO - ARTIGO 151 DO CÓDIGO CIVIL - CONCEITO TÉCNICO DE COAÇÃO - ABUSO DO DIREITO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - HIGIDEZ DO DOCUMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O vício de consentimento decorrente da coação depende da existência de pressão moral relevante, fundada em temor de prejuízo iminente e significante sobre a pessoa coagida ou sobre sua família ou bens, o que, se configurado, poderá levar à anulabilidade do ato viciado, nos termos do a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI N.º 8.137/1990. VENDA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL E DE RECOLHIMENTO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO POR DETERMINAÇÃO LEGAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.137/1990. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DOS FATOS À NORMA PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXCLUSÃO DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. De acordo com as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não há nulidade na decisão que determina a abertura de vista ao Ministério Público após a apresentação da resposta à acusação. 2. Não há que se falar em nulidade da prova, uma vez que as informações obtidas pela Fazenda do Distrito Federal não decorreram de solicitação de quebra de sigilo bancário, mas de fornecimento periódico e compulsório de informações sobre operações financeiras determinadas pela Lei Complementar nº 105/2001, disciplinada pelo Decreto 4.489/2002, e pela Lei Complementar distrital nº 772/2008.3. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 restaram comprovadas, pois o confronto entre os documentos fiscais da empresa com os pagamentos realizados pelas operadoras de cartões de crédito/débito demonstrou que, no período de janeiro a dezembro de 2008, o réu, na qualidade de sócio-administrador da sociedade empresarial, não emitiu notas fiscais obrigatórias, deixando de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido aos cofres da Fazenda Pública do Distrito Federal. 4. Não merece acolhida a pretensão da Defesa de desclassificar a conduta do réu de deixar de fornecer nota fiscal para omissão de informação em livros fiscais, prevista no inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, pois ficou comprovado que o apelante deixou de emitir notas fiscais relativas à venda de mercadorias no período mencionado na denúncia. Ademais, a prevalecer a tese da Defesa, a hipótese prevista no inciso V jamais incidiria, haja vista que, em decorrência da não emissão da nota fiscal, há sempre, por consequência, uma omissão de informação ao Fisco. 5. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, na hipótese presente, basta que o agente deixe de emitir notas ficais com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja, não é necessário provar um especial fim de agir.6. A norma prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, foi corretamente aplicada na espécie, haja vista que a supressão do tributo ocorreu nos meses de janeiro a dezembro de 2008, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. 7. O critério para exasperação de pena, pela continuidade delitiva, é o número de infrações cometidas. Assim, na hipótese, a sentença foi benéfica ao recorrente, pois, diante da quantidade de infrações (doze), o acréscimo deveria ter sido feito na fração máxima de 2/3 (dois terços), e não na fração de 1/3 (um terço). Contudo, por se tratar de recurso exclusivo da Defesa, e para não violar o princípio ne reformatio in pejus, mantém-se a pena aplicada na sentença. 8. A Lei n.º 8.137/1990, em seu artigo 8º, § único, estabeleceu o valor do dia-multa em BTN - Bônus do Tesouro Nacional. Diante da extinção do BTN pela Lei n.º 8.177/1991, não é possível substituir o índice por outro, nem mesmo pela Taxa Referencial - TR, sob pena de ofensa aos princípios da anterioridade e da taxatividade da norma penal, de modo que a pena pecuniária deve ser afastada.9. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 c/c o artigo 71, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, afastar a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI N.º 8.137/1990. VENDA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL E DE RECOLHIMENTO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO POR DETERMINAÇÃO LEGAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO PAGAMENTO. PREJUÍZO AO DEMAIS PARTICIPANTES. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.1. O termo a quo para a incidência de correção monetária, em se tratando de plano de previdência, é o momento em que realizado o pagamento, e não aquele em que repassados os valores à entidade de previdência.2. Na medida em que não se está atribuindo aos agravantes benefício dissociado daquilo que consta no respectivo plano, mas, tão somente, aplicando critérios que melhor preservem os valores vertidos, a forma de correção monetária firmada não ofende os direitos dos demais participantes do fundo.3. Agravo provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO PAGAMENTO. PREJUÍZO AO DEMAIS PARTICIPANTES. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.1. O termo a quo para a incidência de correção monetária, em se tratando de plano de previdência, é o momento em que realizado o pagamento, e não aquele em que repassados os valores à entidade de previdência.2. Na medida em que não se está atribuindo aos agravantes benefício dissociado daquilo que consta no respectivo plano, mas, tão somente, aplicando critérios que melhor preservem os valores vertidos, a forma de correção mon...
PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MOTIVOS DO DELITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CUSTAS PROCESSUAIS.1. Inquéritos ou ações penais em curso não podem ser considerados para aumentar a pena-base, conforme orienta a Súmula 444 do STJ.2. Motivo do crime consistente em ser injustificável e reprovável a conduta do réu são fundamentos inerentes ao próprio tipo penal de receptação, não se justificando, portanto, a exasperação da pena-base. 3. Afastadas as circunstâncias consideradas desfavoráveis ao réu, não há óbice que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do CP.4. Eventual pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo de Execuções Penais, que é o competente para decidir sobre a matéria.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MOTIVOS DO DELITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CUSTAS PROCESSUAIS.1. Inquéritos ou ações penais em curso não podem ser considerados para aumentar a pena-base, conforme orienta a Súmula 444 do STJ.2. Motivo do crime consistente em ser injustificável e reprovável a conduta do réu são fundamentos inerentes ao próprio tipo penal de receptação, não se justificando, portanto, a exasperação da pena-base. 3. Afastadas as circunstâncias consideradas desfavoráveis ao réu, não há óbice que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de...
DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REJEITADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA-PETITA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PRIVADA BENEFICIADA - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - ART. 10, VIII, DA LEI Nº 8.429/92 - INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA - APLICAÇÃO ANALÓGICA - APELAÇÕES IMPROVIDAS.1. Apesar da alegação da empresa privada, não houve cerceamento de defesa, diante de sua revelia durante determinada fase do processo, não apresentando contestação e nem constituindo advogado nos autos, incidindo na hipótese os efeitos previstos no art. 322, Parágrafo único, do CPC, segundo o qual o revel poderá intervir no processo, em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 1.1. Ademais, os documentos juntados aos autos pelo Ministério público, que não foram contraditados, não ocasionaram qualquer prejuízo aos réus e não estão ligados aos atos de improbidade administrativa narrados na inicial. 1.2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Não há cerceamento de defesa quando o fundamento da decisão judicial não decorre dos documentos porventura não contraditados. (AgRg no REsp 619.241/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 11/12/2012). 1.3 É requisito de validade da decisão judicial a observância ao princípio da congruência, o qual diz respeito à necessidade de que o decisum esteja correlacionado com os sujeitos envolvidos no processo, bem como com os elementos objetivos da petição inicial e da resposta do demandado, nos termos do que dispõem os artigos 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. 1.4 Para Humberto Theodoro Júnior: A sentença extra petita incide em nulidade, porque soluciona causa diversa da que foi proposta através do pedido. E há julgamento fora do pedido tanto quando o Juiz defere uma prestação diferente da que foi postulada, como quando defere a prestação pedida mas com base em fundamento jurídico não invocado como causa do pedido na propositura da ação. Quer isso dizer que não é lícito ao julgador alterar o pedido e nem tão pouco a causa petendi (in Curso de Direito Processual Civil. 1996. Pág. 514).2. In casu, não há se falar em sentença extra-petita, porquanto o decisum apreciou de forma restrita os fatos trazidos na inicial, respeitando os artigos 128 e art. 460 do Código de Processo Civil. 2.1. Ao juiz cabe fazer a subsunção dos fatos à norma, ainda que o autor requeira a condenação em penas de pagamento de multa, perda de bens, restituição de haveres, restrição de direitos políticos e perda da função pública, em valores e tempo diferentes dos quais o juiz entenda proporcionais e aplicáveis em relação aos fatos averiguados no processo.3. Considerando que a empresa privada se beneficiou pela contratação com dispensa de licitação, não resta dúvida que há pertinência subjetiva de modo a justificar a sua presença no pólo passivo da ação de improbidade. 3.1. Aplica-se ao caso dos autos o art. 3° da Lei nº 8.429, que dispõe claramente que as disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 3.2 Deste modo, 1. O sujeito particular submetido à lei que tutela a probidade administrativa pode ser pessoa física ou jurídica. O art. 3º da Lei nº 8.429/1992 é claro ao estender a sua aplicação aos particulares que se beneficiem do ato de improbidade. Precedentes. Na hipótese vertente, há indícios de participação direta da ré quanto aos fatos imputados como ímprobos pelo autor da ação, não havendo como se afastar a sua legitimidade para integrar o pólo passivo da demanda. 2. A rejeição da petição inicial, nos termos do artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/1992, só é permitida de forma excepcional, quando cabalmente verificadas a inexistência do ato, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita, inexistentes na espécie. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.466437, 20100020122842AGI, Relator: Humberto Adjuto Ulhoa, 3ª Turma Civel, DJE: 01/12/2010. Pág.: 118).4. A ação de improbidade administrativa é a via instrumental para apurar atos praticados por quaisquer agentes públicos que atentam contra os princípios da Administração Pública, que geram enriquecimento ilícito ou que causam prejuízo ao Erário.5. O art. 1º da Lei nº 8.429/92 prevê que devem ser punidos os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual.6. No caso em exame, os réus celebraram contrato administrativo, com dispensa indevida de licitação, entre a empresa privada e a empresa pública do Distrito Federal, levado a efeito por meio de seu Presidente, diretor de gestão e diretores técnicos, o que teria contrariado o art. 10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa e o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.7. A Lei nº 8.429/92 não exige a prova do prejuízo ao erário, considerando que a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, por si só, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 11, VIII). Na verdade, ao dispensar indevidamente uma licitação, há um malbaratamento dos haveres da Administração Pública.8. (...) a probidade administrativa é o mais importante conteúdo do princípio da moralidade pública. Donde o modo particularmente severo como a Constituição reage à violação dela, probidade administrativa, (...). | (AP 409, voto do Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJE de 1º-7-2010).9. Presentes os elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa, quais sejam, a) sujeito passivo; b) sujeito ativo; c) ocorrência do ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública; d) elemento subjetivo dolo ou culpa, a condenação dos apelantes é medida que se impõe. 10. Apesar da contribuição do réu para apuração dos acontecimentos ocorridos no Distrito Federal, os quais foram constatados por ocasião da deflagração da operação Caixa de Pandora pela Polícia Federal, não se pode pleitear, embasado na delação premiada, prevista na Lei de Crimes Hediondos (art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.072/90), o afastamento de toda e qualquer punição existente em qualquer âmbito.11. Ainda que o instituto da delação premiada não se destine ao caso dos autos, em que se discute a improbidade administrativa cometida pelo réu, que é de natureza cível, política e administrativa, não resta dúvida que o magistrado poderá levar em conta a colaboração do réu para a fixação das penalidades previstas na Lei nº 8.429/92. 12. Neste aspecto, correto o posicionamento do juiz a quo que, atento aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, fixou as penalidades do apelante em patamar inferior às dos demais réus.13. Apelos improvidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REJEITADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA-PETITA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PRIVADA BENEFICIADA - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - ART. 10, VIII, DA LEI Nº 8.429/92 - INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA - APLICAÇÃO ANALÓGICA - APELAÇÕES IMPROVIDAS.1. Apesar da alegação da empresa privada, não houve cerceamento de defesa, diante de sua revelia durante determinada fase do processo, não apresentando contestação e nem constituindo advogado nos autos, incidindo na hipótese os efeitos previsto...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. DEPOSITO DE QUANTIA INSUFICIENTE. VALOR INCONTROVERSO. EFEITOS DA MORA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1.A propositura de ação revisional, por si só, não possui o condão de obstar os efeitos da mora.2.O valor que a parte agravante pretende depositar é insuficiente para elidir os efeitos da mora, pois muito inferior ao pactuado, de modo que a concessão do pleito antecipatório implicaria em alteração unilateral do contrato.3.Não merece guarida o pedido do agravante no sentido de se manter na posse do veículo eis que não cabe ao poder Judiciário obstar o agravado na busca de seus direitos.4.Recurso conhecido. NEGOU-SE provimento ao agravo de instrumento.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. DEPOSITO DE QUANTIA INSUFICIENTE. VALOR INCONTROVERSO. EFEITOS DA MORA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1.A propositura de ação revisional, por si só, não possui o condão de obstar os efeitos da mora.2.O valor que a parte agravante pretende depositar é insuficiente para elidir os efeitos da mora, pois muito inferior ao pactuado, de modo que a concessão do pleito antecipatório implicaria em alteração unilateral do contrato.3.Não merece guarida o pedido do agravante no sentido de se manter na posse do veículo eis que não cabe ao poder Judiciário ob...
CIVIL. REVISIONAL. PACTA SUNT SERVANDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1. Desde o advento do Código de Defesa do Consumidor, houve a mitigação do princípio do pacta sunt servanda com o princípio da função social do contrato, devendo a interpretação dos contratos entabulados numa relação de consumo, como o caso dos autos, dar-se à luz da legislação consumerista com a facilitação da defesa dos direitos do consumidor.2. Já é pacífico nesta Corte, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça, que é lícita a cobrança da comissão de permanência desde que não cumulada com juros de mora e multa moratória. 3. Não há que se falar em substituição da comissão de permanência por taxa de juros remuneratórios, ante a falta de previsão contratual.4. Apelação não provida.
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CIVIL. REVISIONAL. PACTA SUNT SERVANDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1. Desde o advento do Código de Defesa do Consumidor, houve a mitigação do princípio do pacta sunt servanda com o princípio da função social do contrato, devendo a interpretação dos contratos entabulados numa relação de consumo, como o caso dos autos, dar-se à luz da legislação consumerista com a facilitação da defesa dos direitos do consumidor.2. Já é pacífico nesta Corte, seguindo orienta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CDC. EMPRESAS DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INCORPORADORA PROPRIETARIA DO TERRENO. ALIENAÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. OBRAS INACABADAS E PARALISADAS. INDISPONIBILIDADE DO LOTE E DO EMPREENDIMENTO ATÉ CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS DETERMINAÇÕES. A submissão das partes ao Código de Defesa do Consumidor não tem o condão de afastar a aplicação da legislação relativa à incorporação imobiliária, Lei nº 4.591/64. A alegação de que nunca esteve na posse ou na administração do empreendimento, direitos dos quais era detentor em razão de contrato de compra e venda e permuta, não exime de responsabilidade civil o adquirente que permanece inerte e não submete a apreciação do Judiciário o descumprimento contratual. Ninguém pode alegar a própria torpeza em benefício próprio. O ato ilícito perpetrado na esfera consumerista enseja a responsabilidade civil de todos os autores da ofensa, conforme expressa dicção do parágrafo único do art. 7º e § 1º do art. 25, ambos do CDC. A indisponibilidade do lote e do empreendimento deve perdurar até o cumprimento total das disposições da sentença, pois, ainda que a obrigação seja específica para cada uma das demandadas, compõe um todo, uma vez que a prestação jurisdicional perseguida pelos autores só estará satisfeita quando todas as empresas envolvidas cumprirem as determinações que lhes foram impostas. Recurso da requerente provido. Recursos das requeridas improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CDC. EMPRESAS DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INCORPORADORA PROPRIETARIA DO TERRENO. ALIENAÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. OBRAS INACABADAS E PARALISADAS. INDISPONIBILIDADE DO LOTE E DO EMPREENDIMENTO ATÉ CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS DETERMINAÇÕES. A submissão das partes ao Código de Defesa do Consumidor não tem o condão de afastar a aplicação da legislação relativa à incorporação imobiliária, Lei nº 4.591/64. A alegação de que nunca esteve na posse ou na administração do empreendimento, direitos dos quais era detentor em razão de contrato de compra e venda e permuta, não exime...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO DA REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há que falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana, bem como exigências impeditivas à autorização de procedimento cirúrgico regularmente coberto pela apólice de seguro. O período da carência e a limitação temporal para a internação, além de serem incompatíveis com a equidade e com a boa-fé, extrapolam os limites da razoabilidade, evidenciando-se abusivos, haja vista colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Impõe-se a desconsideração da estipulação prevista em Contrato de Plano de Saúde, que estabelece prazo de carência para a internação hospitalar, notadamente se o paciente encontra-se em situação de risco, sendo de manifesta urgência a realização do procedimento médico (artigos 12, inciso V, alínea c, e 36-C, ambos da Lei 9.656/98). Precedentes. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em autorizar procedimento médico/cirúrgico de urgência, regularmente coberto pela apólice e essencial ao tratamento e cura da doença. Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo requerente, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado. Deve ser mantida a condenação indenizatória por dano moral se o quantum fixado na instância a quo se mostrar adequado à finalidade reparatória e sancionatória do instituto. Como a obrigação pelos danos morais só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que os reconheceu, tanto os juros de mora quanto a correção monetária, devem incidir a partir da data do arbitramento. Precedente do STJ. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO DA REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À IMAGEM E HONRA. INOCORRÊNCIA. O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado, e a questão proposta é exclusivamente de direito, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. A liberdade jornalística encontra limites estabelecidos pela própria Carta Magna (art. 220, § 1º), de tal sorte que o veículo de comunicação social não possui carta branca para atuar de forma absoluta, devendo respeitar, dentre outros direitos protegidos, a honra, a dignidade e a imagem das pessoas, sob pena de reparação do dano decorrente da violação (art. 5º, X, da CF). Não comprovada, todavia, a ocorrência de abuso da liberdade de imprensa, com reportagem que respeita os limites do animus narrandi, incabível a condenação por danos morais. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À IMAGEM E HONRA. INOCORRÊNCIA. O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado, e a questão proposta é exclusivamente de direito, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe violação ao princípio do...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. GUARDA E RESPONSABILIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.1. O art. 148, parágrafo único, alínea a, do ECA, determina a competência do Juízo especializado da Infância e da Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restarem configuradas quaisquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor previstas no art. 98, do mesmo diploma legal. Na ausência desses indícios, não há razão para o processamento do pedido de guarda perante aquele Juízo, daí porque o pedido de guarda deve ser processado e julgado pelo juízo da Vara de Família. 2. Declarado competente o Juízo suscitado, da 1ª. Vara de Família de Brasília.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. GUARDA E RESPONSABILIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.1. O art. 148, parágrafo único, alínea a, do ECA, determina a competência do Juízo especializado da Infância e da Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restarem configuradas quaisquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor previstas no art. 98, do mesmo diploma legal. Na ausência desses indícios, não há razão para o processamento do pedido de guarda pe...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de a autora utilizar medicamentos prescritos para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente.4. Remessa oficial improvida. Sentença mantida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é d...
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO. CRITÉRIO AUTÔNOMO. DROGA. NATUREZA. QUANTIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. ALTERADO. NATUREZA DA DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.I - Deve ser afastado o exame negativo da culpabilidade se o juiz não fundamenta concretamente os motivos que o fizeram considerar que a reprovação da conduta do réu excede a já inerente ao tipo. II - A quantidade e a natureza altamente nociva da droga apreendida (cocaína) justificam a elevação da pena-base diante do previsto no artigo 42 da Lei n. 11.343/06.III - Enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea quando o agente admite haver praticado o fato delituoso que lhe é imputado. IV - Mantém-se a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas se o réu é primário, portador de bons antecedentes e as provas colhidas não indicam que ela se dedicava à traficância ou integrava organização criminosa.V - A natureza nociva da substância entorpecente traficada - cocaína - por exigir maior reprovação, impede a aplicação da fração máxima de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas1.343/06. VI - Fixa-se o regime inicial semiaberto quando, apesar da primariedade e da quantidade da pena imposta, as circunstâncias do caso demonstram a necessidade da imposição de regime mais gravoso.VII - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser viável nos crimes de tráfico, somente deve ser permitida quando a medida mostrar-se suficiente e adequada, conforme previsão do art. 44 do Código Penal.VIII - Recursos da ré e do Ministério Público conhecidos e parcialmente providos.
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TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO. CRITÉRIO AUTÔNOMO. DROGA. NATUREZA. QUANTIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. ALTERADO. NATUREZA DA DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.I - Deve ser afastado o exame negativo da culpabilidade se o juiz não fundamenta concretamente os motivos que...
AÇÃO RESCISÓRIA. CPC 485 III, V, IX. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FUNCIONAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO DA PARTE VENCEDORA, VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. AUSÊNCIA. 1. Na ação rescisória, o dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida é o que ocorre no processo, e não o que a parte entende ter ocorrido na celebração do negócio que se pretende anular (CPC 485 III).2. A violação à literal disposição de lei para a ação rescisória deve ser patente, flagrante e inequívoca, o que não ocorreu no caso em tela (CPC 485 V).3. O erro de fato para a ação rescisória é o que passa despercebido pelo juiz, e não aquele decorrente de fato que foi objeto de divergência entre as partes e de pronunciamento judicial (CPC 485 IX).4. Julgou-se improcedente o pedido da ação rescisória.
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AÇÃO RESCISÓRIA. CPC 485 III, V, IX. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FUNCIONAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO DA PARTE VENCEDORA, VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. AUSÊNCIA. 1. Na ação rescisória, o dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida é o que ocorre no processo, e não o que a parte entende ter ocorrido na celebração do negócio que se pretende anular (CPC 485 III).2. A violação à literal disposição de lei para a ação rescisória deve ser patente, flagrante e inequívoca, o que não ocorreu no caso em tela (CPC 485 V).3. O erro de fato p...