DIREITOS CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de ordem de pagamento à vista, o cheque deve ser apresentado ao banco sacado, para ser liquidado. O prazo para esta apresentação é: 30 dias na mesma praça (município); 60 dias em outra praça.Mesmo após tal prazo, a cártula pode ser apresentada para liquidação, desde que a ação cambial ainda não esteja prescrita, o que ocorre depois de decorridos 6 (seis) meses do término do prazo para apresentação. Resumindo: a ação cambial prescreve quando decorridos os trinta dias para apresentação somado o prazo de seis meses.Prescrita a ação cambial, o credor pode ainda lançar mão de uma ação de enriquecimento sem causa expressamente prevista na legislação cambiária. A ação dirige-se contra o emitente, nascendo quando não se pode mais ajuizar ação de execução. Em relação ao cheque, a prescrição da ação de locupletamento está sujeita ao prazo prescricional de 2 (dois) anos, conforme o artigo 61 da Lei Federal nº 7.357/85. O referido prazo se conta a partir da prescrição da ação cambial. O rito da ação de locupletamento pode ser o ordinário ou rito da ação monitória, sendo esta a opção da parte recorrente. Tendo a cártula sido emitida durante a vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional aplicável na espécie deve observar o artigo 2.028 do Código Civil vigente: Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.Haja vista não haver no CC de 1916 previsão específica de prazo prescricional para o caso em apreço, aplica-se o prazo vintenário previsto no seu artigo 177.Tendo em vista que, desde a emissão do cheque até a entrada em vigor do novo Código Civil, em janeiro de 2003, não transcorreu mais da metade do prazo de 20 anos, devem ser aplicadas as regras do novo Código Civil desde a sua entrada em vigor, o qual dispõe, em seu artigo 206, § 5º, inciso I, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.Não efetivada a regular citação do devedor antes de transcorridos os 5 (cinco) anos da data da emissão da cártula, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe. Inaplicável a disposição da Súmula nº 106, do STJ, quando a demora na realização da citação não for decorrente dos mecanismos do Poder Judiciário, mas do fato de a parte autora não ter logrado êxito em localizar o réu no prazo prescricional, deixando de requerer a citação por edital. Deixando o autor de esgotar todos os meios disponíveis para efetivar a citação do réu, incabível se falar em causa interruptiva da prescrição.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITOS CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de ordem de pagamento à vista, o cheque deve ser apresentado ao banco sacado, para ser liquidado. O prazo para esta apresentação é: 30 dias na mesma praça (município); 60 dias em outra praça.Mesmo após tal prazo, a cártula pode ser apresentada para liquidação, desde que a ação cambial ainda não esteja prescrita, o que ocorre depois de decorridos 6 (seis) meses do término do prazo para apresentação. Resumindo: a ação cambial prescreve quando decorridos os trinta dias para apresen...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. AGRAVO RETIDO. IMPROVIDO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIOS. FIM ILÍCITO. SANÇÃO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO. APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Poder Judiciário não pode servir como órgão de pesquisa para a localização de testemunhas. 2. Não há que se falar em inépcia da inicial por ausência de decisão definitiva condenatória na esfera penal, porquanto vigora a regra de independência das instâncias cível, penal e administrativa, salvo se a esfera criminal declarar a inexistência material do fato ou se julgar provado que aquele determinado agente público não foi seu autor, de tal forma que a improbidade administrativa é ato ilícito que pode repercutir na esfera cível, penal e administrativa pela imposição de sanções distintas. 3. Atuando o agente público com desvio de finalidade, com o objetivo de atingir fim proibido impõe-se a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa. 4. Quando na instância penal ficar afastada a prática da ocorrência do ato, com a absolvição do réu, com fulcro no art. 386, II e VI, do CPP (fl. 170), bem como nos autos da ação de improbidade não existir elementos suficientes para demonstrar a prática da conduta ímproba, deve ser afastada as sanções da Lei de Improbidade Administrativa. 5. A cassação da aposentadoria não é decorrência lógica da perda da função pública posteriormente decretada em virtude da ausência de previsão legal, de modo que não é possível retirar esse direito de seu titular sem preceito punitivo expresso. Por sua vez, o direito à aposentadoria submete-se aos requisitos próprios do regime jurídico contributivo, ou seja, não é um privilégio, mas um direito incorporado ao patrimônio do agente, que exerceu durante um período uma contraprestação para ter direito ao recebimento do benefício. 6. Recurso do réu conhecido e provido para afastar a responsabilidade pela prática da conduta consubstanciada na atribuição a terceiro de função típica de policial, bem como, com fundamento no art. 12, III, aplicar as sanções de: 1) suspensão dos direitos políticos por três anos; 2) pagamento da multa civil no valor de cinco vezes o valor da remuneração; 3) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Recurso do Ministério Público conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. AGRAVO RETIDO. IMPROVIDO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIOS. FIM ILÍCITO. SANÇÃO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO. APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Poder Judiciário não pode servir como órgão de pesquisa para a localização de testemunhas. 2. Não há que se falar em inépcia da inicial por ausência de decisão definitiva condenatória na esfera penal, porquanto vigora a regra de independência das instâncias cível, penal e administrativa, salv...
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E AO ARTIGO 8,N.º 2 DA CADH. INOCORRÊNCIA.1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e verificando-se a imprescindibilidade de segregação do paciente, as circunstâncias pessoais favoráveis não possuem o condão de ensejar decisão de liberdade.2. Não há violação ao princípio constitucional da presunção de inocência quando em juízo preliminar se decide pela prisão preventiva.3. A defesa não apontou de modo específico, qual o direito do réu que teria sido violado. No entanto, basta analisar tudo que consta nos autos, para se verificar que até aqui, não houve qualquer ofensa à Convenção Americana de Direitos Humanos, uma vez que o réu tem advogado constituído e este está a exercer suas funções, sem qualquer embargo que o impeça a proceder a defesa do seu cliente. Logo não pode prosperar a tese da defensiva. 4Denegada a ordem.
Ementa
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E AO ARTIGO 8,N.º 2 DA CADH. INOCORRÊNCIA.1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e verificando-se a imprescindibilidade de segregação do paciente, as circunstâncias pessoais favoráveis não possuem o condão de ensejar decisão de liberdade.2. Não há violação ao princípio constitucional da presunção de inocência quando em juízo pre...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DOENÇA OCULAR DEGENERATIVA.TRATAMENTO. LUCENTIS. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. 1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em de modo mais favorável ao consumidor, já que é a parte vulnerável da relação contratual. 2. O plano de saúde pode restringir doenças que são abrangidas pelo contrato, porém, não pode interferir no tipo de tratamento que o profissional de saúde responsável reputou adequado para alcançar a cura 3. A negativa da Ré/Apelante quanto à realização do tratamento antioangiogênico com injeções intra-vitreas de Lucentis é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Assim, a recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir despesas de tratamento, enseja a compensação por danos morais, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia. 5. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte que ofendida. 6. Recursos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DOENÇA OCULAR DEGENERATIVA.TRATAMENTO. LUCENTIS. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. 1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em de modo mais favorável ao consumidor, já que é a parte vulnerável da relação contratual. 2. O plano de saúde pode restringir doenças que são abrangidas pelo contrato, porém, não pode interferir no tipo de tratamento que o profissiona...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EFEITOS DA APELAÇÃO. REGRAMENTO PRÓPRIO PREVISTO NA LEI 7347/85. 1. A regra prevista no artigo 520 do CPC, que cuida dos efeitos em que a apelação deve ser recebida, não se aplica às apelações interpostas contra sentenças proferidas em sede de Ação Civil Pública, que se sujeitam ao disposto no artigo 14 da Lei 7.347/85, de cujo teor se extrai, a contrario sensu, que a regra geral é o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo. 2. Em se tratando de ato de improbidade administrativa, o artigo 20 da Lei 8429/92 prevê expressamente que se deve aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória no tocante à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Em relação às penalidades de pagamento de multa civil, incentivos fiscais ou creditícios, não há previsão legal no mesmo sentido. 3. Agravo de Instrumento improvido. Mantida a Decisão que recebe a apelação no efeito meramente devolutivo mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EFEITOS DA APELAÇÃO. REGRAMENTO PRÓPRIO PREVISTO NA LEI 7347/85. 1. A regra prevista no artigo 520 do CPC, que cuida dos efeitos em que a apelação deve ser recebida, não se aplica às apelações interpostas contra sentenças proferidas em sede de Ação Civil Pública, que se sujeitam ao disposto no artigo 14 da Lei 7.347/85, de cujo teor se extrai, a contrario sensu, que a regra geral é o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo. 2. Em se tratando de ato de improbidade administrativa,...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O direito à liberdade de imprensa não pode extrapolar o direito de informar, violando os direitos personalíssimos, como o direito à honra, à dignidade e à privacidade.2. No caso, as rés extrapolaram o direito de informar ao imputar ao autor conduta desonrosa enquanto diretor de presídio, afirmando fatos não comprovados relativos à sua gestão. 3. Deu-se provimento aos embargos infringentes, para fazer prevalecer o voto divergente, que manteve a sentença, que condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais ao autor.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O direito à liberdade de imprensa não pode extrapolar o direito de informar, violando os direitos personalíssimos, como o direito à honra, à dignidade e à privacidade.2. No caso, as rés extrapolaram o direito de informar ao imputar ao autor conduta desonrosa enquanto diretor de presídio, afirmando fatos não comprovados relativos à sua gestão. 3. Deu-se provimento aos embargos infringentes, para fazer prevalecer o voto divergente, que manteve a sentença, que con...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO CEDENTE PELO CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE (CPC, ART. 567, II). COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR COMO PRESSUPOSTO DE EFICÁCIA DA CESSÃO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 90 DO CC E 42, § 1º, DO CPC AO PROCESSO EXECUTIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. Em que pese o art. 290 do CC estabeleça a necessidade de notificação como pressuposto para a eficácia da cessão de crédito em relação ao devedor, bem assim discipline o art. 42, § 1º, do CPC que o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o cedente, sem o consentimento da parte contrária, tais regramentos, por se referirem ao processo de conhecimento, não são aplicáveis subsidiariamente à execução, haja vista a presença de norma imperativa e específica em sentido contrário (CPC, art. 598). 2. Na ação executiva, incide o regramento do art. 567, II, do CPC, que atribui ao cessionário o direito de promover ou prosseguir na execução, quando o direito resultante do título lhe foi transferido por ato entre vivos, não se exigindo a ciência prévia da parte executada. Precedentes TJDFT e STJ.3. No particular, diante da abrangência do crédito perseguido pelo objeto do contrato de cessão e aquisição de direitos de créditos, bem como da dispensabilidade de autorização do devedor para tanto, ex vi do art. 567, II, do CPC, é de se deferir o pedido de substituição processual do cedente pelo cessionário no processo executivo, reformando-se a r. decisão agravada, com a consequente inclusão de seu patrono na capa e no sistema processual, para fins de intimações e publicações ulteriores, abrindo-se, ainda, vista dos autos, como na oportunidade requerido.4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO CEDENTE PELO CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE (CPC, ART. 567, II). COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR COMO PRESSUPOSTO DE EFICÁCIA DA CESSÃO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 90 DO CC E 42, § 1º, DO CPC AO PROCESSO EXECUTIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. Em que pese o art. 290 do CC estabeleça a necessidade de notificação como pressuposto para a eficácia da cessão de crédito em relação ao devedor, bem assim discipline o art. 42, § 1º, do CPC que o cessionário não...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. FAMÍLIA. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. ALTERAÇÃO DE REGIME DE VISITAS REGULAMENTADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEDIDA CONHECIDA E INDEFERIDA.1. A situação fática estabelecida exige maior dilação probatória para que se possa alterá-la, mormente por envolver interesses de menor, sob pena de se expor o infante a danos emocionais de difícil reparação. 2. Embora pai e mãe possuam direitos e deveres iguais quanto à criação dos filhos, tem-se que persistem os fundamentos que embasaram o indeferimento da liminar, máxime diante da necessidade de dilação probatória para que o julgador, buscando proteger, prioritariamente, a integridade psicológica e moral das crianças, possa dispor sobre o melhor regime de visitas a ser fixado em relação ao genitor que não detém a guarda dos filhos menores. 3. Ausentes o periculum in mora e o fumus boni iuris, impõe-se o indeferimento da medida cautelar vindicada.4. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL CONHECIDA E INDEFERIDA.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. FAMÍLIA. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. ALTERAÇÃO DE REGIME DE VISITAS REGULAMENTADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEDIDA CONHECIDA E INDEFERIDA.1. A situação fática estabelecida exige maior dilação probatória para que se possa alterá-la, mormente por envolver interesses de menor, sob pena de se expor o infante a danos emocionais de difícil reparação. 2. Embora pai e mãe possuam direitos e deveres iguais quanto à criação dos filhos, tem-se que persistem os fundamentos que embasaram o indeferimento da li...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, E COLLOR I E II. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VINCULO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES. PREMISSA EQUIVOCADA. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO INCONTROVERSA E EFETIVAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ESSÊNCIAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. CASSAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 515, 3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA QUE NÃO SE ENCONTRA MADURA PARA JULGAMENTO1. A sentença resistida merece ser cassada, por ser citra petita, pois não apreciado o pedido de mérito formulado pelo demandante, bem como por ter sido proferida com base em premissa equivocada, de que o mesmo não teria comprovado vínculo contratual com a ré, o que é incontroverso, e foi efetivamente comprovado nos autos.2. Verifica-se que a sentença é citra petita, uma vez que não apreciou o pedido de exibição incidental de documentos formulado pelo autor, sob a alegação de que a ré não lhe franqueou acesso a documentos imprescindíveis a defesas de seus direitos em Juízo, referentes aos comprovantes de pagamento das contribuições saldadas, e as planilhas de cálculo elaboradas para a apuração do saldo da reserva, que tenham por referência os meses que são objetos da pretensão inicial.3. A ausência dos documentos pleiteados pelo autor impossibilita o julgamento do feito por esta instância recursal, na forma do art. 515, §3º, do CPC, pois enquanto o autor busca a aplicação de índice de correção monetária que garanta a reposição efetiva da desvalorização da moeda, a ré sustenta que foram aplicados índices legítimos e suficientes de indexação monetária no período impugnado pelo autor, observando a forma de correção prevista no contrato.4. Nesse contexto, para analisar se é lícita a atualização monetária incidente sobre o saldo do fundo de reserva do autor, é necessário que se aprecie o contrato ou a memória de cálculo realizada para este fim, de forma que, não tendo sido apreciado o pedido de exibição incidental de documentos formulado pelo autor, não há como se aferir a regularidade do índice aplicado, não se admitindo a incidência de presunção relativa em prejuízo de um dos litigantes, por não ter comprovado documentalmente suas alegações.5. Recurso conhecido e provido, sentença cassada.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, E COLLOR I E II. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VINCULO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES. PREMISSA EQUIVOCADA. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO INCONTROVERSA E EFETIVAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ESSÊNCIAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. CASSAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 515, 3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA QUE NÃO SE ENCONTRA MADURA PARA JULGAMENTO1. A se...
TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MANUTENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. READEQUAÇÃO. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Incorre em uma maior reprovabilidade a conduta da ré que, estando gestante, insere drogas em suas cavidades com intuito de traficá-las, colocando em risco a saúde do feto, restando imperiosa a valoração negativa da culpabilidade.II - Sendo significativa a quantidade de droga apreendida, deve a pena ser exasperada na primeira fase, com fundamento no elemento autônomo e preponderante descrito no artigo 42 da Lei 11.343/2006.III - Nos termos da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, a consideração da quantidade da droga para agravar a pena-base e para estabelecer as frações de diminuição e aumento de pena descritas, com base respectivamente no art. 33, § 4º e art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, não configura bis in idem, mas tão somente a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas.IV - Presentes a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4, e a causa de aumento descrita no artigo, 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, adequada a diminuição da reprimenda na fração mínima e o aumento um pouco acima do mínimo tendo-se em conta a quantidade da droga apreendida.V - Considerada desfavorável na primeira fase de aplicação da pena a culpabilidade e a circunstância descrita no artigo 42 da LAT, e fixada pena inferior a oito anos, necessária a imposição do regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, nos termos do artigo 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal. VI - A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade aplicada.VII - Indefere-se o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, notadamente pela quantidade de pena aplicada e da droga apreendida.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MANUTENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. READEQUAÇÃO. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Incorre em uma maior reprovabilidade a conduta da ré que, estando gestante, insere drogas em suas cavidades com intuito de traficá-las, colocando em risco a saúde do feto, restando imperiosa a valoração negativa da culpabilidade.II - Sendo significativa a quantidade de droga apreendida, deve a pena ser exasper...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A posse de 833,45g de maconha e de 26,83g de cocaína autoriza a elevação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento no art. 42 da Lei 11.343/06.2. É imperioso o reconhecimento da circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, mesmo quando a confissão é qualificada (utilizada pelo réu para agregar tese defensiva que abrange excludente de ilicitude ou descriminante), porque fornece ao julgador a segurança e a certeza necessárias para firmar o entendimento sobre a materialidade e a autoria delitiva.3. O agente que preenche os requisitos do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, que inclui a primariedade, bons antecedentes, de não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa, faz jus à diminuição da pena.4. A natureza e a expressiva quantidade de droga apreendida, impossibilita a incidência do benefício do tráfico privilegiado em seu grau máximo, recomenda a fixação de regime prisional mais gravoso e impede a conversão da pena corporal em restritiva de direitos.5. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A posse de 833,45g de maconha e de 26,83g de cocaína autoriza a elevação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento no art. 42 da Lei 11.343/06.2. É imperioso o reconhecimento da circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, mes...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.1. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, havendo atraso injustificado na entrega do bem, nasce para a construtora o dever de indenizar os prejuízos causados aos adquirentes em decorrência da impossibilidade de usufruir do imóvel no período em que teriam direito.2. Eventual demora na expedição do HABITE-SE, ainda que demonstrada, não consiste, de regra, em excludente de responsabilidade da empresa, pois se trata de risco previsível da atividade empresarial desenvolvida pela construtora. Caso fortuito e força maior só se configurariam em situações de total imprevisibilidade ou de inevitabilidade. 3. As partes firmaram, em 5/6/2007, contrato de promessa de compra e venda, tendo por objeto o apartamento n. 1.002 do Bloco F da Quadra O, Edifício Residencial Top Life e Residence Condomínio San Tropez, lote n. 3350, Águas Claras/DF, com prazo de entrega previsto para abril de 2010, admitida tolerância de 120 dias úteis. A entrega da unidade habitacional sofreu atraso e ultrapassou o prazo de tolerância previsto contratualmente. No curso da demanda, verificou-se que a efetiva entrega da unidade ocorreu em maio de 2012.4. O prazo de tolerância previsto no contrato entabulado entre as partes, 120 (cento e vinte) dias úteis, beira à abusividade. Isso porque o empreendimento estava à venda desde meados de 2007 e a entrega da unidade estava prevista para abril de 2010, é dizer, três anos depois.5. A indenização por lucros cessantes deve corresponder ao ganho que a adquirente deixou de auferir por não exercer a posse do imóvel. Nada impede que essa reparação corresponda ao valor do aluguel do imóvel, objeto do contrato, durante o período em que houve o atraso, em virtude da privação do uso do bem decorrente da inexecução contratual por culpa exclusiva da construtora. Não se pode olvidar que o proprietário ou o possuidor pode extrair do bem o uso que lhe aprouver: habitar, alugar, emprestar. Uma vez impossibilitado de exercer os direitos inerentes à propriedade, tal privação caracteriza prejuízo a ser reparado pela construtora. 6. A r. sentença recorrida condenou a ré ao pagamento de indenização à autora, a título de lucros cessantes, correspondente ao valor estimado de locação do imóvel - R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais -, durante todo o período de inadimplência. Decisão acertada. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.1. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, havendo atraso injustificado na entrega do bem, nasce para a construtora o dever de indenizar os prejuízos causados aos adquirentes em decorrência da impossibilidade de usufruir do imóvel no período em que teriam direito.2. Eventual demora na expedição do HABITE-SE, ainda que demonstrada, não consiste, de regra, em excludente de responsabilidade da empresa, pois se trata de risco previsível da atividade empres...
Direito do Consumidor. Indenização por danos morais. Demora na baixa de gravame e indenização securitária. Ausentes, na espécie, constrangimentos a justificar a alegada ofensa aos direitos de personalidade e a ensejar a almejada compensação financeira à guisa de danos morais, apesar dos dissabores, angústias e ansiedades em razão de atrasos causados pela própria prejudicada, pela ré e por terceiros, os quais, no entanto, melhor se situam no âmbito dos aborrecimentos cotidianos que a vida em comunidade ocasiona. Pedido julgado improcedente. Apelação. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
Direito do Consumidor. Indenização por danos morais. Demora na baixa de gravame e indenização securitária. Ausentes, na espécie, constrangimentos a justificar a alegada ofensa aos direitos de personalidade e a ensejar a almejada compensação financeira à guisa de danos morais, apesar dos dissabores, angústias e ansiedades em razão de atrasos causados pela própria prejudicada, pela ré e por terceiros, os quais, no entanto, melhor se situam no âmbito dos aborrecimentos cotidianos que a vida em comunidade ocasiona. Pedido julgado improcedente. Apelação. Recurso conhecido e não provido.
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E PRIVILÉGIO DO §4º DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL NÃO CARACTERIZADOS.Ausentes os elementos caracterizadores da legítima defesa, consistentes na agressão injusta, atual ou iminente a direitos do agredido ou de terceiro e na repulsa com os meios necessários e de forma moderada, mantém-se a condenação.Não há que se falar em desclassificação do art. 129, §1º, para o art. 129, caput diante da comprovada incapacidade da vítima para atividades habituais por mais de 30 (trinta) dias.Inviável a aplicação do privilégio do §4º do artigo 129 do Código Penal se não caracterizada injusta provocação por parte da vítima.Não reconhecida a confissão espontânea diante da alegação de legítima defesa e da negativa quanto às elementares do crime.Apelação não provida
Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E PRIVILÉGIO DO §4º DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL NÃO CARACTERIZADOS.Ausentes os elementos caracterizadores da legítima defesa, consistentes na agressão injusta, atual ou iminente a direitos do agredido ou de terceiro e na repulsa com os meios necessários e de forma moderada, mantém-se a condenação.Não há que se falar em desclassificação do art. 129, §1º, para o art. 129, caput diante da comprovada incapacidade da vítima para atividades habituais por mais de 30 (trin...
COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PENA BEM DOSADA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES DO STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO CABÍVEL. REGIME PRISIONAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL.Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e obsta a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Correta a valoração dos critérios do art. 59 do CP, expressamente referida a constância de aspectos desfavoráveis dentre as circunstâncias analisadas. No embate entre a reincidência e a confissão, há que prevalecer a agravante, em conformidade com o art. 67 do Código Penal, em sua literalidade, e a jurisprudência predominante do STF.Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.Regime prisional inicial fechado estabelecido conforme artigo 33 do Código Penal.Apelações não providas.
Ementa
COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PENA BEM DOSADA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES DO STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO CABÍVEL. REGIME PRISIONAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL.Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e obsta a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Correta a valoração dos critérios do art. 59 do CP, expressamente referida a constância de aspectos desfavoráveis dentre as circunstâncias analisadas. No embate entre a reincidência e a confissão, há que prevalecer a agravante, em co...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. PENA BEM DOSADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO CABÍVEL. PERDIMENTO DOS BENS. NÃO PROVIMENTO.Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de associação para o tráfico e tráfico de drogas e obsta a absolvição ou a desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Pena bem dosada, fixada em quantidade proporcional e razoável à espécie, observadas as normas e os princípios pertinentes.Inviável aplicar a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 se evidenciada a dedicação dos réus à atividade criminosa.Demonstrada a efetiva participação de adolescente na prática criminosa, não há como excluir o aumento previsto no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.Inviável revogar o perdimento dos bens apreendidos em favor da União quando comprovada a utilização na prática do tráfico de drogas. Apelações não providas.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. PENA BEM DOSADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO CABÍVEL. PERDIMENTO DOS BENS. NÃO PROVIMENTO.Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de associação para o tráfico e tráfico de drogas e obsta a absolvição ou a desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Pena bem dosada, fixada em quantidade proporcional e razoável à espécie, observadas as normas e os princípios pertinentes.Inviável aplicar a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/200...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DA PARCELA CONTRATADA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE. - As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora. - Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como possível pleito de busca e apreensão do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a restrição ou a apreensão do bem. - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DA PARCELA CONTRATADA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE. - As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, n...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98. NEGATIVA INDEVIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. 1. Mesmo ante a ausência de relação contratual direta entre as partes, o autor é beneficiário e destinatário final dos serviços, possuindo legitimidade ativa para figurar no pólo ativo da relação processual.2. Não obstante o período de carência previsto no contrato, certo é que o art. 35-C da Lei nº 9.656/98 estabelece que a cobertura é obrigatória nos casos de emergência e urgência.3. Revela-se abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual estipulada em plano de saúde que limita, em razão de carência, às primeiras 12 (doze) horas a cobertura ambulatorial em situações de urgência e emergência, sem garantia de cobertura para internação, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC.4. Recurso não provido.
Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98. NEGATIVA INDEVIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. 1. Mesmo ante a ausência de relação contratual direta entre as partes, o autor é beneficiário e destinatário final dos serviços, possuindo legitimidade ativa para figurar no pólo ativo da relação processual.2. Não obstante o período de carência previsto no contrato, certo é que o art. 35-C da Lei nº 9.656/98 estabelece que a cobertura é obrigatória nos casos de emer...
PROCESSO CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. ENDOSSO TRANSLATIVO. PAGAMENTO DE DUPLICATAS REALIZADO AO ENDOSSANTE. PROTESTO. DANOS MORAIS. SENTENCA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.1. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 458 do CPC, estando presentes o relatório, com qualificação das partes e o relato dos fatos e das ocorrências do processo, além dos fundamentos jurídicos que motivaram a decisão e a parte dispositiva do julgado, afasta-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação.2. O endosso translativo transfere ao endossatário todos os direitos emergentes da cártula. Pratica ato ilícito aquele que recebe pagamento referente a duplicatas endossadas para terceiros, cabendo àquele restituir os valores indevidamente recebidos. 3. A duplicata é considerada título de crédito, e, por isso, possui as características de executoriedade, literalidade, autonomia e cartularidade, esta última conferindo ao possuidor do título o poder de exigir o cumprimento do direito nele documentado.4. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.5. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. ENDOSSO TRANSLATIVO. PAGAMENTO DE DUPLICATAS REALIZADO AO ENDOSSANTE. PROTESTO. DANOS MORAIS. SENTENCA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.1. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 458 do CPC, estando presentes o relatório, com qualificação das partes e o relato dos fatos e das ocorrências do processo, além dos fundamentos jurídicos que motivaram a decisão e a parte dispositiva do julgado, afasta-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação.2. O endosso translativo transfere ao endossa...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. FRAUDE DE TERCEIRO. DESÍDIA DOS COMPRADORES E DO CORRETOR. PREJUÍZO DIVIDIDO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO.1. Restando evidenciado que a venda do imóvel se deu por fraude praticada por terceiro, que poderia ter sido evitada se não fosse a desídia concorrente dos próprios compradores e da corretora, deverá cada um arcar com metade dos prejuízos. 2. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do autor, não há falar em indenização a título de danos morais.3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. FRAUDE DE TERCEIRO. DESÍDIA DOS COMPRADORES E DO CORRETOR. PREJUÍZO DIVIDIDO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO.1. Restando evidenciado que a venda do imóvel se deu por fraude praticada por terceiro, que poderia ter sido evitada se não fosse a desídia concorrente dos próprios compradores e da corretora, deverá cada um arcar com metade dos prejuízos. 2. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do autor, não há falar em indenização a título de dan...