TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 4.720/11. NECESSIDADE DE EXAME DA MATÉRIA PELO CONSELHO ESPECIAL, EM PRELIMINAR. ARTIGO 97, CF/88. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.1 - O artigo 8º, III, da CF/88 assegura ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, e no presente caso, demanda o sindicato corretamente em defesa dos interesses de seus filiados, empresas do comércio varejista do Distrito Federal.2 - Mostrando-se imprescindível o exame prévio da alegação de inconstitucionalidade, para o qual falece competência aos órgãos fracionários, deve o feito ser sobrestado e remetida a matéria constitucional para apreciação do Conselho Especial, por meio do incidente de inconstitucionalidade, proponível pelas partes, pelo Ministério Público ou ex officio do julgador.3 - Preliminar de incidente de inconstitucionalidade acolhida.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 4.720/11. NECESSIDADE DE EXAME DA MATÉRIA PELO CONSELHO ESPECIAL, EM PRELIMINAR. ARTIGO 97, CF/88. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.1 - O artigo 8º, III, da CF/88 assegura ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, e no presente caso, demanda o sindicato corretamente em defesa dos interesses de seus filiados, empresas do comércio varejista do Distrito Federal.2 - Mostrando-se imprescindível o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSOS APENAS QUANTO À DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE: CULPABILIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. CONDUTA SOCIAL. REPAROS. SEGUNDA FASE: ENUNCIADO 231 DO STJ. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PERMANECEM OS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENÇÃO. TERCEIRA FASE: AUMENTO DA PENA NO MÍNIMO. CRITÉRIO QUALITATIVO. CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. MULTA APLICADA SEPARADA E DISTINTAMENTE. REGIME. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Merece maior reprovabilidade a culpabilidade dos réus diante do fato de as vítimas terem sido amarradas e abandonadas em um matagal, bem como o fato de uma das vítimas ter sido agredida fisicamente, mesmo depois de já estar dominada pelos assaltantes e de já terem sido tomados seus bens. 2. A obtenção de lucro fácil com a subtração do patrimônio alheio é ínsita ao motivo do tipo penal de roubo.3. O fato de o crime ter sido cometido no período noturno não é fundamento apto a valorar negativamente as circunstâncias do delito, tendo em vista que tanto a prática de crime violento e armado, durante o dia como a noite, são classificadas como condutas que revelam maior destemor e ousadia - o que significa dizer que, em qualquer circunstância (dia ou noite) o crime teria a pena-base exasperada, violando-se o princípio da legalidade, uma vez que nunca seria aplicada a pena mínima cominada ao tipo.4. Tratando-se de crimes praticados com mais de uma majorante, não deve ser utilizada uma delas na primeira fase como fundamento para desvalorar quaisquer das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e a outra na terceira fase para fins de aumento de pena. 5. Houve uma irradiação de resultados suficiente para manter a apreciação desfavorável das consequências do crime, pois, durante a perseguição policial, o réu condutor do veículo perdeu o controle deste e colidiu com o muro de uma casa, gerando avarias no veículo cujo conserto foi dispendioso, mormente ante a condição de desempregado da vítima, que teve que custear a reparação do automóvel que sequer era de sua propriedade, pois o havia tomado em empréstimo.6. Na segunda fase da dosimetria da pena, deve-se operar a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. Precedentes STJ.7. A sentença penal condenatória transitada em julgado por crime de menor potencial ofensivo presta-se a caracterizar a reincidência. Apenas a contravenção penal não é computada para fins de reincidência diante da prática de crime futuro, sendo possível sua utilização para fins de reincidência apenas diante da prática de contravenção futura.8. Para a configuração da agravante genérica da reincidência (artigo 65, inciso III, aliena d, do Código Penal), não se exige que se trate de reincidência específica.9. O fato de, no processo penal anterior, a pena corporal ter sido substituída por restritivas de direito, não afasta os efeitos secundários da condenação (dentre os quais: a reincidência).10. A vedação de redução da pena aquém do mínimo ou elevação da pena além do máximo, na segunda etapa da dosimetria, não viola os princípios da individualização da pena ou da isonomia. Cuida-se interpretação que compatibiliza os artigos do Código Penal que versam acerca das atenuantes e agravantes genéricas com os preceitos secundários de cada norma penal incriminadora, respeitando os limites mínimos e máximos cominados a cada tipo penal. Precedente: STF, RE 597270 QO-RG/RS. Inviável o afastamento do entendimento exposto no enunciado nº 231 da súmula do Superior Tribunal de Justiça.11. No que diz respeito à apuração da pena de multa, no caso de concurso formal, o artigo 72 do Código Penal estabelece que será aplicada separada e distintamente.12. Em atenção ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, em virtude da reincidência, o regime inicial fechado (estabelecido na respeitável sentença), configura-se, nos limites legais, adequado ao réu, mesmo com a reformulação a menor da reprimenda. 13. As circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime são gravemente desfavoráveis ao réu, tendo sido empregadas, inclusive, para elevar a pena-base, o que contribui ou autoriza a manutenção do regime inicial fechado.14. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSOS APENAS QUANTO À DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE: CULPABILIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. CONDUTA SOCIAL. REPAROS. SEGUNDA FASE: ENUNCIADO 231 DO STJ. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PERMANECEM OS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENÇÃO. TERCEIRA FASE: AUMENTO DA PENA NO MÍNIMO. CRITÉRIO QUALITATIVO. CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. MULTA APLICADA SEPARADA E DISTINTAMENTE. REGIME. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. ARTIGO 158, §3º, DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO. ENTREGA DE SENHA BANCÁRIA E REALIZAÇÃO DE SAQUE. SEQUESTRO RELÂMPAGO. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTO DA PROGRESSÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS AUTONÔMOS. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. ROUBO. USO DE CAUSA DE AUMENTO PARA ELEVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME FECHADO. RECURSO PARCIALMANTE PROVIDO.1. A progressão criminosa acontece quando, por meio de duas condutas, o agente inicia um comportamento buscando realizar um crime menos grave, todavia, no mesmo contexto fático, opta por praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira, o que não é o caso dos autos.2. O crime de roubo não é condição para a prática da extorsão ou, em outras palavras, para que se pratique uma extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, não é imperiosa a prática de um roubo anterior. São condutas absolutamente distintas, com elementos subjetivos diferentes.3. A jurisprudência deste egrégio Tribunal há muito se firmou no sentido de que, se durante a prática de roubo com privação da liberdade da vítima, o agente ainda pratica extorsão constrangendo-a a sacar valores de sua conta bancária ou fornecer cartão bancário e senha, restam configurados dois delitos autônomos de roubo e extorsão.4. Os crimes de roubo e extorsão são ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma espécie', destarte, quando o agente pratica ambos, ainda que nas mesmas condições de espaço e tempo, não há falar em continuidade delitiva (art. 71, CP), mas sim em concurso material (art. 69, CP). precedentes TJDFT, STF e STJ. 5. Para a caracterização da circunstância consistente no emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável é a apreensão do mencionado artefato quando a sua utilização restou demonstrada pelas provas coligidas aos autos. 6. O emprego de simulacro de arma de fogo, capaz de incutir na vítima a falsa percepção de que se tratava de artefato verdadeiro, apto a causar-lhe a morte, caracteriza a grave ameaça elementar do tipo de roubo. 7. Apesar de figurar como causa de aumento, o emprego de arma de fogo pode ser utilizado, fundamentadamente, para macular as circunstâncias do crime de extorsão. A conduta daquele que ameaça sua vítima com uma arma de fogo merece maior censura do que a ação de um criminoso que se utiliza de um canivete, um punhal ou uma barra de ferro, por exemplo, para exercer grave ameaça.8. A confissão espontânea deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência, na segunda fase da dosimetria da pena.9. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, agasalhando o entendimento da Quinta Turma do mesmo Tribunal, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando em pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fossem empregadas na terceira fase. 10. O entendimento harmoniza-se com o posicionamento já consolidado no enunciado nº 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não é quantidade de majorantes que norteia a fração de aumento da pena na terceira fase, mas sim a qualidade delas.11. Considerando que os delitos foram praticados em concurso material, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, nos termos do que dispõe o artigo 69, do Código Penal.12. Correta a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena, nos moldes do artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal, tendo em vista que a pena fixada é superior a 8 (oito) anos de reclusão.13. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 4 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com grave ameaça, ante o uso de arma de fogo.14. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. ARTIGO 158, §3º, DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO. ENTREGA DE SENHA BANCÁRIA E REALIZAÇÃO DE SAQUE. SEQUESTRO RELÂMPAGO. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTO DA PROGRESSÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS AUTONÔMOS. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. ROUBO. USO DE CAUSA DE AUMENTO PARA ELEVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME FECHADO. RECURSO PARCIALMANTE PROVIDO.1. A p...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE VENDENDO MACONHA E CRACK EM PRAÇA PÚBLICA DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, combinado com 71 do Código Penal, por ter sido preso em flagrante depois de ser visto e filmado vendendo porções de maconha a , pelo menos, duas peças, à luz do dia e em praça pública com intensa movimentação de pessoas. Apurou que escondia drogas - maconha e crack - debaixo de uma pedra.2 A materialidade e a autoria do tráfico são comprovadas quando a aquisição de drogas é confirmada pelos usuários e corroborada por testemunhos de policiais em campana, que filmaram tal atividade, e que usufruem a presunção de credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral.3 A diversidade e qualidade dos tóxicos apreendidos justificam a exasperação da pena-base, conforme o artigo 42 da Lei 11.343/2006 e a quantidade da pena, mais as circunstâncias do crime e antecedentes do réu, permitem o regime semiaberto, obstaculizando a substituição por restritivas de direitos, conforme a lei penal. 4 Desprovimento da apelação acusatória e provimento parcial da defensiva.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE VENDENDO MACONHA E CRACK EM PRAÇA PÚBLICA DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, combinado com 71 do Código Penal, por ter sido preso em flagrante depois de ser visto e filmado vendendo porções de maconha a , pelo menos, duas peças, à luz do dia e em praça pública com intensa movimentação de pessoas. Apurou que escondia drogas - maconha e crack - debaixo de uma pedra.2 A materialidade e a autoria do tr...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI N.º 8.137/1990. NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL RELATIVA À VENDA DE MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES OCORRIDOS ANTES DE 01/04/2008. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE NATUREZA FORMAL. SÚMULA VINCULANTE N.º 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. É de rigor o reconhecimento da prescrição das apropriações imputadas ao recorrente ocorridas antes de 01/04/2008, pois entre esses fatos e o recebimento da denúncia (30/03/2012) transcorreu prazo igual ou superior a 04 (quatro) anos, que é o prazo prescricional aplicado ao caso, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal.2. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 restaram comprovadas, pois, de acordo com o Auto de Infração e o resumo do crédito tributário, a sociedade empresária, cuja gerência era efetuada pela ré, deixou de emitir notas fiscais relativas à venda de mercadorias, suprimindo o recolhimento de ICMS no período de abril a dezembro de 2008. 3. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, na hipótese presente, basta que o agente deixe de emitir notas ficais com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja, não é necessário provar um especial fim de agir.4. A Súmula Vinculante nº 24 não incluiu o crime do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990, como delito de natureza material ou de resultado, como fez com os crimes dos incisos I a IV, razão pela qual se conclui que se trata de crime formal. Assim, consoante precedente do Supremo Tribunal Federal, em tal hipótese, não se exige o encerramento do processo administrativo para configurar a justa causa para a ação penal, bastando o descumprimento da norma.5. Recurso conhecido, reconhecida a prescrição retroativa dos crimes ocorridos antes de 01/04/2008, e, no mérito, não provido para manter a condenação da apelante nas sanções do artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI N.º 8.137/1990. NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL RELATIVA À VENDA DE MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES OCORRIDOS ANTES DE 01/04/2008. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE NATUREZA FORMAL. SÚMULA VINCULA...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL COMO EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA SUBSTANCIAL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PARÂMETROS DO QUANTUM DA DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está lastreada em prova robusta e harmônica, submetida ao crivo do contraditório.2. A coação moral irresistível, para ser aceita como excludente de culpabilidade, deve ser comprovada por elementos concretos do processo, não bastando simples versão dada por aquele que se diz vítima de coação.3. Deve ser mantida a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se feita de forma razoável pelo julgador, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 59 do CP e no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. 4. A natureza e quantidade da droga apreendida são elementos idôneos para sopesar o grau de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. 5. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL COMO EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA SUBSTANCIAL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PARÂMETROS DO QUANTUM DA DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está lastreada em prova robusta e harmônica, submetida ao crivo do contraditório.2. A coação moral irresistível, para ser aceita como excludente de culpabilidade, deve ser c...
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE A 30%. 1. Nos casos de superendividamento, é possível aplicar o princípio da cooperação para evitar que o credor leve à ruína o devedor em virtude de dívidas impagáveis ou que comprometam o mínimo existencial, por meio da pactuação de cláusulas manifestamente abusivas, como é o caso de previsão de descontos ilimitados para amortização de saldo devedor de empréstimo. Aliás, como bem observou a eminente Desembargadora Carmelita Brasil, no julgamento da APC n. 2010.01.1.076602-7, ... essa limitação de desconto mensal das parcelas das dívidas em conta corrente não enseja qualquer prejuízo ao credor, pois, apesar de alongar o período de pagamento, a dívida será acrescida de juros e correção monetária. As ofertas de financiamento barato no mercado são muitas e, em sua maioria, servem de engodo para atrair consumidores desatentos ao seu orçamento doméstico mensal e aos termos pactuados. É dizer, nesses casos, não é possível punir os superendividados com o rechaço do limite de 30% dos descontos, mormente quando esse pleito vem corroborado com outros elementos de prova, os quais demonstram o comprometimento das condições mínimas de sobrevivência.2. Conforme decidiu o col. STJ, Ainda que expressamente ajustada, a retenção integral do salário de correntista com o propósito de honrar débito deste com a instituição bancária enseja a reparação moral (REsp 1012915/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 03/02/2009). Nesse passo, é patente a violação aos direitos da personalidade da consumidora que, há muito, está submetida à situação indigna, é dizer, de penúria pelo confisco de seus salários pelo banco credor. 3. Danos morais arbitrados em R$ 5.000,00. (cinco mil reais) em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. De igual modo, não promove o enriquecimento da parte lesada, e sim compensa materialmente pelos dissabores, angústias e aflição experimentados pela consumidora. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE A 30%. 1. Nos casos de superendividamento, é possível aplicar o princípio da cooperação para evitar que o credor leve à ruína o devedor em virtude de dívidas impagáveis ou que comprometam o mínimo existencial, por meio da pactuação de cláusulas manifestamente abusivas, como é o caso de previsão de descontos ilimitados para amortização de saldo devedor de empréstimo. Aliás, como bem observou a eminente Desembargadora Carmelita Brasil, no julgamento da APC n. 201...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu após a denúncia anônima indicando-o como traficante, a apreensão na residência do réu 27 (vinte e sete) pedrinhas de crack, perfazendo a massa bruta de 8,98g e 01 porção da mesma substância, perfazendo a massa bruta de 3,27g, além dos depoimentos firmes e harmônicos dos agentes de polícia, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo descabido falar em absolvição ou desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu após a denúncia anônima indicando-o como traficante, a apreensão na residência do réu 27 (vinte e sete) pedrinhas de crack, perfazendo a massa bruta de 8,98g e 01 porção da mesma substância, perfazendo a massa bruta de 3,27g, além dos depoimentos firmes e harmônicos dos agentes de...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório pelo crime de violação de direito autoral, pois a autoria e a materialidade restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelo Auto de Apresentação e Apreensão, pelo Laudo Documentoscópico e pela prova testemunhal. Ressalte-se que, ainda que restasse comprovado que o réu tomava conta da banca para outra pessoa, tal fato não o exime de sua responsabilidade, uma vez que ele praticou os verbos do tipo penal ao expor à venda e vender os Cd's e Dvd's falsificados, independentemente de ser o proprietário da banca.2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da ré nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório pelo crime de violação de direito autoral, pois a autoria e a materialidade restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelo Auto de Apresentação e Apreensão, pelo Laudo Documentoscópico e pela prova testemunhal. Re...
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. IMPARCIALIDADE, IMPESSOALIDADE, LEALDADE E LEGALIDADE. INSERÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS EM ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. PEDIDO DA EMPRESA INTERESSADA. ÂNIMO DE FAVORECIMENTO. DOLO GENÉRICO. MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. SANÇÕES. PROPORCIONALIDADE. 1. A emissão de atestado de capacidade técnica por parte de Assessor de Comunicação de Empresa Estatal Local mediante a inserção de declarações falsas em contexto de favorecimento de determinada empresa em procedimento licitatório consubstancia a violação dos deveres de imparcialidade e de lealdade que regem a Administração Pública, configurando ato de improbidade descrito no art. 11, I, da Lei 8.429/92.2. O elemento anímico referente ao dolo (má-fé) para a caracterização do ato ímprobo perfaz-se naquele genérico de praticar ato contrário aos Princípios da Administração, situação que se revela presente na conduta de formalizar atestado de capacidade técnica a pedido de determinada sociedade empresária do ramo de comunicação. Precedentes. Nesse ambiente, o dolo da conduta (consciência e vontade) não fica elidido pelo fundamento de que a declaração decorreria de conhecimentos específicos da área, quando se verifica que a improbidade reside no fato de ser firmada a prestação de serviços a contento, quando sequer havia tais contratos.3. A dosagem das sanções deve se amparar em juízo de proporcionalidade, de modo que se revelam apropriadas as sanções aplicadas pelo magistrado, sobremodo quando o apelante se furta do ônus de demonstrar em concreto, sob um cotejo analítico, as razões e fundamentos de eventual desproporcionalidade.4. Diante do princípio da legalidade que abrange os limites máximos de imposição de sanções, reserva reforma a sentença que fixa a sanção de suspensão dos direitos políticos além do prazo admitido para o ato de improbidade por violação a princípio da Administração Pública, de modo a que sanção seja minorada para o prazo de 3 (três) anos.5. Apelação conhecida a que se dá parcial provimento.
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ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. IMPARCIALIDADE, IMPESSOALIDADE, LEALDADE E LEGALIDADE. INSERÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS EM ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. PEDIDO DA EMPRESA INTERESSADA. ÂNIMO DE FAVORECIMENTO. DOLO GENÉRICO. MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. SANÇÕES. PROPORCIONALIDADE. 1. A emissão de atestado de capacidade técnica por parte de Assessor de Comunicação de Empresa Estatal Local mediante a inserção de declarações falsas em contexto de favorecimento de determinada empresa em procedimento licitatório consubstancia a viol...
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. RECONHECIDA.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a sua cura (REsp. 668.216/STJ).III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, é manifestamente nula, porquanto abusiva.IV - Havendo recomendação de médico assistente, indicando a necessidade do tratamento home care, com todas as implicações que lhe são inerentes, mostra-se indevida a negativa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde no fornecimento de tratamento domiciliar por 24 horas.V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. RECONHECIDA.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a sua cura (REsp. 668.216/STJ).III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TÉRMINO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO BEM. RESTITUIÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É legal a cláusula contratual que prevê que a restituição do VRG, nos casos em que o arrendatário optar pela devolução do bem, será realizada somente após a venda do veículo e abatimento das demais despesas, a fim de que seja apurada a existência ou não de saldo remanescente a ser restituído. 1.1. Precedente Turmário: 1) - Em caso do exercício da opção de devolução do bem, ao término do contrato de leasing, correta é a devolução do VRG, uma vez deduzidas as despesas decorrentes e apuradas após a alienação do bem e eventual diferença havida entre o preço de venda e o montante do contrato. (20120110499383APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, DJE: 29/01/2013).2. Se, ao término do contrato, o arrendatário cumpriu com todas as suas obrigações contratuais, e expressamente realizou a comunicação acerca da opção pela devolução do bem, conforme previsto no contrato, mostra-se necessário que o réu a aceite, realizando a sua venda e, após esta, a restituição do VRG, nos termos do pactuado.3. Os transtornos ocasionados ao autor pela impossibilidade de exercer sua opção pela devolução do bem, ou até mesmo de utilizá-lo, em virtude da restrição administrativa junto ao DETRAN, não têm o condão de, por si só, causar vexame, humilhação ou dor exagerada a ponto de abalar, de forma indubitável, os direitos da personalidade e ensejar a condenação da instituição requerida à reparação por danos morais.4. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TÉRMINO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO BEM. RESTITUIÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É legal a cláusula contratual que prevê que a restituição do VRG, nos casos em que o arrendatário optar pela devolução do bem, será realizada somente após a venda do veículo e abatimento das demais despesas, a fim de que seja apurada a existência ou não de saldo remanescente a ser restituído. 1.1. Precedente Turmário: 1) - Em caso do exercício da opção de devoluç...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. VALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Por se tratar de manifesta supressão de instância, a inovação em sede recursal é vedada pelo ordenamento jurídico. 1.1. Neste sentido, não merece ser conhecido o pleito de alteração unilateral do contrato. 2. Em virtude de o pacto ter sido entabulado após 31/3/2000, a demanda é apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 2.1. É de se ressaltar que a constitucionalidade da MP n° 2.1270-36/2001 deve ser presumida até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a suspensão da referida medida provisória pela ADIN 2.316-1 não tem efeito erga omnes, tampouco a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Conselho Especial deste Eg. TJDFT tem efeito vinculativo.3. Apesar de não haver cláusula expressa, é patente que a capitalização de juros foi devidamente pactuada, pois a disparidade entre os juros mensais (3,23%) e os anuais (47,28%) é tamanha, que demonstra claramente a existência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano. 4. Em razão da natureza sinalagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, não se apresenta puramente potestativa a cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida do contrato por inadimplemento, que encontra amparo no artigo 474 do Código Civil.5. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. VALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Por se tratar de manifesta supressão de instância, a inovação em sede recursal é vedada pelo ordenamento jurídico. 1.1. Neste sentido, não merece ser conhecido o pleito de alteração unilateral do contrato. 2. Em virtude de o pacto ter sido entabulado após 31/3/2000, a demanda é apreciada à luz da Medida Provisória 2.170...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IADES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MUDANÇA DO IDIOMA DA PROVA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA. INSCRIÇÃO EM POSTO DE ATENDIMENTO E PELA INTERNET. TRATAMENTO DIFERENCIADO. VIOLAÇÃO AO POSTULADO DA ISONOMIA. NORMA LIMITATIVA DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DO CANDIDATO. ALTERAÇÃO EFETUADA QUANDO DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO DE RESPOSTAS. DEVER DE CLAREZA E TRANSPARÊNCIA.O IADES - Instituto Americano de Desenvolvimento, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado por candidato de concurso, pois mera executora do certame. Precedentes do Conselho Especial.O tratamento diferenciado entre os candidatos que efetuaram a inscrição pela internet, em relação àqueles que a fizeram pessoalmente, viola o postulado da isonomia.Reconhecido o caráter de norma limitadora de direitos, deve ser interpretada restritivamente a disposição editalícia que veda a solicitação de alteração do idioma da prova de língua estrangeira.Sendo vedada, pelo edital normativo, apenas a solicitação de alteração, se afigura válida a mudança feita no cartão de respostas, mormente quando não constava dele a proibição, malferindo o dever de clareza e transparência, desdobramentos do princípio da publicidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IADES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MUDANÇA DO IDIOMA DA PROVA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA. INSCRIÇÃO EM POSTO DE ATENDIMENTO E PELA INTERNET. TRATAMENTO DIFERENCIADO. VIOLAÇÃO AO POSTULADO DA ISONOMIA. NORMA LIMITATIVA DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DO CANDIDATO. ALTERAÇÃO EFETUADA QUANDO DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO DE RESPOSTAS. DEVER DE CLAREZA E TRANSPARÊNCIA.O IADES - Instituto Americano de Desenvolvimento, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado por candidato de...
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESES DEFENSIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESENÇA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DAS BENFEITORIAS COMO BASE DE CÁLCULO. INVIABILIDADE. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA.Não há nulidade por ausência de apreciação das teses defensivas quando a r. sentença analisa os temas no próprio mérito da ação.O proprietário tem legitimidade para pleitear a resolução de contrato por inadimplência e reintegração na posse, ainda que o réu tenha entabulado originalmente a avença com um terceiro cedente dos direitos pessoais sobre o imóvel.Se o réu-apelante contratou ciente de que a regularização do imóvel dependia da legislação local não pode depois alegar que o contrato é inválido justamente por não ser passível de regularização, sob pena de se beneficiar da própria torpeza.É devida indenização correspondente aos alugueis por aquele que ocupou indevidamente o imóvel sob pena de verdadeiro enriquecimento sem causa.O valor das benfeitorias não é base de cálculo para fixação dos honorários advocatícios de sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESES DEFENSIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESENÇA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DAS BENFEITORIAS COMO BASE DE CÁLCULO. INVIABILIDADE. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA.Não há nulidade por ausência de apreciação das teses defensivas quando a r. sentença analisa os temas no próprio mérito da ação.O proprietário tem legitimidade para pleitear a resolução de contrato por inadimplência e reintegração na posse, ainda que o réu tenha entabulado originalmente a avença com...
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO. DANO MATERIAL PROPORCIONAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1- Relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, tendo em vista que a parte apelante-ré é fornecedora de serviço cuja destinatária final é a parte apelada-autora. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), que estabelece, em seu artigo 14, a responsabilidade objetiva do fornecedor.2- A informação adequada do paciente, além de ser um dever ético do profissional de saúde é também um dever decorrente da sua condição de fornecedor, conforme preceitua o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. 4- O dano material deve corresponder a exata extensão do dano, sob pena de violação do art. 403 e 977, do Código Civil.3- O dano moral indenizável é aquele que afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados com a esfera íntima da pessoa, cuja violação causa humilhações, vexames, constrangimentos, frustrações, dor e outros sentimentos negativos.4- O valor da indenização por danos morais deve se fixado, com razoabilidade e proporcionalidade ao dano experimentado.
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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO. DANO MATERIAL PROPORCIONAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1- Relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, tendo em vista que a parte apelante-ré é fornecedora de serviço cuja destinatária final é a parte apelada-autora. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), que estabelece, em...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. IMINENTE RISCO DE MORTE. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. DANOS MORAIS. CABIMENTO DA REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana, bem como exigências impeditivas à autorização de procedimento cirúrgico regularmente coberto na apólice de seguro. O período da carência e a limitação temporal para a internação, além de serem incompatíveis com a equidade e com a boa-fé, extrapolam os limites da razoabilidade, evidenciando-se abusivos, haja vista colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Impõe-se a desconsideração da estipulação prevista em Contrato de Plano de Saúde, que estabelece prazo de carência para a internação hospitalar, notadamente se o paciente encontra-se em situação de iminente risco de morte, sendo de manifesta urgência a realização do procedimento médico (artigos 12, inciso V, alínea c, e 36-C, ambos da Lei 9.656/98). Precedentes. A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em autorizar procedimento médico/cirúrgico de urgência, regularmente coberto pela apólice e essencial ao tratamento e cura da doença. Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo requerente, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado. Deve ser reduzida a condenação indenizatória por dano moral se o quantum fixado na instância a quo se mostrar manifestamente exacerbado e desproporcional à finalidade reparatória e sancionatória do instituto. Como a obrigação pelos danos morais só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que os reconheceu, tanto os juros de mora, como também a correção monetária, devem incidir a partir da data do arbitramento. Precedente do STJ. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. IMINENTE RISCO DE MORTE. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. DANOS MORAIS. CABIMENTO DA REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO. APELAÇÃO. INOVAÇÃO DE TESE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É inadmissível inovar em sede de recurso, visto que não se pode recorrer do que não foi objeto de discussão e decisão em primeira instância (RT 811/282). Quando a tese aventada na apelação constituiu verdadeira inovação, porquanto não mencionada em nenhum momento anterior nos autos, não se conhece do ponto inovado, sob pena de supressão de instância e afronta ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da tão propalada inversão dos ônus da prova, uma vez tal inversão não ser automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, cujo fim seria o de demonstrar a concretude do direito vindicado, é que aquela seria deferida. Ainda assim, se existente a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumidor. Da mesma forma se dá com o reconhecimento da vulnerabilidade prevista no artigo 4º, incido I do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO. APELAÇÃO. INOVAÇÃO DE TESE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É inadmissível inovar em sede de recurso, visto que não se pode recorrer do que não foi objeto de discussão e decisão em primeira instância (RT 811/282). Quando a tese aventada na apelação constituiu verdadeira inovação, porquanto não mencionada em nenhum momen...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. PROVA PERICIAL. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - A prova pericial é desnecessária para apurar emissão das ações de acordo com as portarias ministeriais, pois o fato é incontroverso. Agravo retido desprovido.II - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom S/A responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. III - A pretensão à complementação de ações em razão do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, por isso a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 e arts. 205 e 2.028 do CC/02. Prejudicial rejeitada.IV - A complementação das ações devidas aos adquirentes de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira, deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ.V - Impõe-se a observância da operação do grupamento de ações, aprovada em Assembleia.VI - Apelação da Brasil Telecom desprovida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. PROVA PERICIAL. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - A prova pericial é desnecessária para apurar emissão das ações de acordo com as portarias ministeriais, pois o fato é incontroverso. Agravo retido desprovido.II - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom S/A responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários p...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - NULIDADE DA SENTENÇA -PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A - PRELIMINARES REJEITADAS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - INTEGRALIZAÇÃO POSTERIOR À COMPRA DA LINHA TELEFÔNICA -VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES CONFORME BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA AO GRUPAMENTO DE AÇÕES DECIDIDO EM ASSEMBLEIA DA BRASIL TELECOM - DIVIDENDOS CABÍVEIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Não há que se falar em cerceamento de defesa e consequente nulidade da sentença, uma vez que a prova pericial requeridas se mostra dispensável ao deslinde da controvérsia. 2) - Possui legitimidade passiva para a causa a Brasil Telecom, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu o patrimônio ativo e passivo das subsidiárias, compreendidos os direitos e obrigações que lhes eram inerentes, motivo que, por sua vez, conduz ao acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da Telebrás S/A.3) - A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, não transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de dez anos nele previsto, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição.4) - Não tendo havido a integralização de ações na época da aquisição da linha telefônica, mas posteriormente, tem a Brasil Telecom que responder por eventual diferença havida na quantidade de ações, eis que causou desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, colocando a adquirente em evidente desvantagem.5) - Para que se atenda o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a transformação do capital em determinado número de ações deve ser feito com base no Valor Patrimonial da Ação (VPA), apurado no balancete do mês da integralização.6) - Na apuração do valor de cotação de cada ação, deve ser considerado o grupamento de ações, conforme decidido em assembleia da Brasil Telecom, a fim de evitar a diluição indevida do valor das ações dos demais adquirentes que também foram submetidos à operação de grupamento. 7) - Tem direito a adquirente aos dividendos decorrentes da diferença apurada entre o número de ações subscritas e o que deveria resultar se a subscrição tivesse considerado o valor patrimonial de cada ação na data em que deveria ter havido a integralização de capital.8) - Recurso conhecido e provido em parte. Prejudicial de prescrição afastada. Preliminares rejeitadas.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - NULIDADE DA SENTENÇA -PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A - PRELIMINARES REJEITADAS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - INTEGRALIZAÇÃO POSTERIOR À COMPRA DA LINHA TELEFÔNICA -VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES CONFORME BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA AO GRUPAMENTO DE AÇÕES DECIDIDO EM ASSEMBLEIA DA BRASIL TELECOM - DIVIDENDOS CABÍVEIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Não há que se falar em cerceamento de...