PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 523, § 1º, DO CPC. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES VINCULADAS À LINHA TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. Não se conhece do agravo retido se, ao apelar, o recorrente não reiterou o pedido de seu julgamento.2. Não se verifica violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a ausência de exercício amplo dos citados direitos fundamentais decorreu da conduta da parte, que, a despeito de intimada, deixou transcorrer integralmente o prazo para especificar provas. 3. Não tendo o autor comprovado ser titular de ações emitidas por força de contrato(s) de aquisição de linha telefônica com ingresso em participação acionária, há que ser julgado improcedente o pleito de complementação de ações.4. Os honorários advocatícios, quando não houver condenação, são arbitrados mediante juízo de equidade, que deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 4º, do CPC). Mantido o valor arbitrado na sentença.5. Agravo retido não conhecido. Apelação improvida.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 523, § 1º, DO CPC. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES VINCULADAS À LINHA TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. Não se conhece do agravo retido se, ao apelar, o recorrente não reiterou o pedido de seu julgamento.2. Não se verifica violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a ausência de exercício amplo dos citados direitos fundamentais decorreu da conduta da p...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade superior à máxima permitida na via, além de ter feito uma manobra proibida, ao ultrapassar o caminhão pela direita e pelo acostamento. Destarte, como o acervo probatório dos autos demonstra a culpa do recorrente, deve ser mantida sua condenação pelo crime previsto no artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.2. A existência de culpa concorrente não afasta a responsabilidade penal do recorrente, uma vez que não se admite, no Direito Penal Brasileiro, a compensação de culpas.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo mínimo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade superior à máxima permitida na via, além de ter feito uma manobra proibida, ao ultrapassar o caminhão pela direita e pelo acostamento. Destarte, como o acervo probatório dos autos demonst...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte por telefone, incutindo-lhe real temor, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.2. O fato de a vítima ter proferido tais xingamentos contra o acusado após receber a ameaça de morte não é suficiente para tornar atípica a conduta do réu, pois, de acordo com o depoimento testemunhal, a vítima ficou realmente amedrontada com a ameaça sofrida (diante do histórico violento do réu) e só proferiu as palavras de baixo calão porque estava nervosa e no interior de uma delegacia.3. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, diminuir o quantum de aumento aplicado na segunda fase da dosimetria pela agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, reduzindo a pena privativa de liberdade de 02 (dois) meses de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte por telefone, incutindo-lhe real temor, não há que se falar em...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, ATO OBSCENO E AMEÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. VIABILIDADE.1. Mantém-se a condenação dos crimes de perturbação da tranquilidade, ato obsceno e ameaça, quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante perturbou a tranquilidade de sua filha adolescente, quando ficou nu ao seu lado. Restou caracterizado o ato obsceno, uma vez que o agente estava com seu órgão sexual à mostra em local público, bem como ficou demonstrado que ele ameaçou sua filha, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave.2. A fixação de regime aberto e as circunstâncias judiciais favoráveis autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, uma vez que se mostra suficiente à reprovação e prevenção dos crimes praticados pelo apelante.3. Apelação parcialmente provida para substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, ATO OBSCENO E AMEÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. VIABILIDADE.1. Mantém-se a condenação dos crimes de perturbação da tranquilidade, ato obsceno e ameaça, quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante perturbou a tranquilidade de sua filha adolescente, quando ficou nu ao seu lado. Restou caracterizado o ato obsceno, uma vez que o agente estava com seu órgão sexual à mostra em local público, bem...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2011. SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1.A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2.A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3.Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4.Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2011. SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1.A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estab...
DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS - TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. O interesse recursal encontra-se representado pela necessidade e utilidade de se manejar o recurso. A primeira pressupõe que o recurso seja o único meio de se obter o que se pretende contra a decisão impugnada. A segunda está ligada aos conceitos de sucumbência, gravame, prejuízo que a parte possa vir a suportar como decorrência da decisão. Assim, se a r. sentença foi contrária aos interesses do apelante, possui a parte recorrente interesse recursal.A teor do que dispõe o artigo 155, § 2º, inciso XII, g, da Constituição Federal, e do que preceitua a LC nº 24/75, é necessário haver convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais Estados-Membros para a concessão de benefícios à pessoa jurídica privada, relacionados à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, de modo a abrir mão de 70% da exação devida, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. Estando o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público eivado de vícios, de modo a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato.Recurso e remessa oficial conhecidos e não providos.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS - TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. O interesse recursal encontra-se representado pela necessidade e utilidade de se manejar o recurso. A primeira pressupõe que o recurso seja o único meio de se obter o que se pretende contra a decisão impugnada. A segunda está ligada aos conceitos de sucumbência, gravame, prejuízo que a parte possa vir a suportar como decorrê...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. ATO FRAUDULENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435 DO STJ.A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, cujo fim seria o de prejudicar direitos de terceiros.Presume-se irregular a dissolução quando a empresa não funciona mais no endereço e não comunica aos órgãos do registro (Súmula 435 do STJ).Diante da constatação de que as atividades da empresa agravada foram, de fato, encerradas irregularmente pelos sócios, deixando obrigações por adimplir perante credor com o qual contratou, resta caracterizada a existência de fortes indícios de fraude a ensejar a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, mormente pelo fato de ter sido devidamente citada para adimplir a obrigação ou oferecer defesa.Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. ATO FRAUDULENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435 DO STJ.A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, cujo fim seria o de prejudicar direitos de terceiros.Presume-se irregular a dissolução quando a empresa não funciona mais no endereço e não comunica aos órgãos do registro (Súmula 435 do STJ).Diante da constatação de que as atividades da empresa agravada foram, de fato, encerrada...
PORTE DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10.826/03. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. O legislador atribuiu maior rigor à posse ilegal de arma de fogo quando possuir numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, no intuito de proporcionar maior controle sobre as armas existentes no país, não havendo que se falar em violação aos preceitos constitucionais.2. Não há relevância se a arma de fogo é de uso permitido ou restrito, bastando que o identificador esteja suprimido para que esteja caracterizado o crime previsto no tipo penal do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03.3. Para a configuração da legítima defesa putativa é necessária a presença de uma suposta agressão injusta, atual e iminente, inexistindo a descriminante se a situação imaginária não se instalou.4. A compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência deve ser integral, não importando quantas reincidências ostente o réu. Precedentes do STJ.5. Por ser o réu reincidente, há óbice na concessão da substituição da pena corporal por restritivas de direitos, conforme previsto no artigo 44, inciso II, do Código Penal.6. O pedido de liberdade provisória resta prejudicado, pois já foi devidamente apreciado nos autos do HC nº 2012.00.2.029881-7, que denegou a ordem.7. Rejeitada a preliminar e dado parcial provimento para redimensionar a pena para 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima.
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PORTE DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10.826/03. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. O legislador atribuiu maior rigor à posse ilegal de arma de fogo quando possuir numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, no intuito de proporcionar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se a própria aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satélites são meros dormitórios dos que lá residemTratando-se de prerrogativa, diga-se, o beneficiário a exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que não se pode utilizar a regra insculpida em benefício da parte hipossuficiente em detrimento dos seus interesses. Essa atitude implicaria contrariedade à finalidade da norma, porquanto ela objetiva, em verdade, permitir a defesa dos direitos daquele que não teve qualquer oportunidade de alteração das cláusulas no momento em que aderiu ao contrato.Conflito de competência acolhido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se a própria aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satéli...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. BUSCA E APREENSÃO. PROVA LÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO. NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. DESCABIMENTO. REGIME. FECHADO. MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BENS. PROCEDÊNCIA ILÍCITA. MANUTENÇÃO.O tráfico de entorpecentes é crime de natureza permanente, de maneira que o estado de flagrância se prolonga no tempo, admitindo a entrada da polícia no domicílio para averiguação e apreensão de substâncias entorpecentes, conforme permissivo do art. 5º, inc. XI, da CF, o que afasta as teses de ilicitude das provas obtidas ou de violação de domicílio. Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A grande quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da LAD.Inaplicável a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, quando existem elementos que demonstram o envolvimento dos apelantes a atividade criminosa de forma habitual.O STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, de forma que para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP. A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006.Para a substituição devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, o que não ocorreu na hipótese.Decreta-se o perdimento dos valores em espécie apreendidos se as provas evidenciam sua correlação com o crime de tráfico de drogas e o agente não comprova sua origem lícita.Apelação do réu J.C.A.J. desprovida e das rés E.S.R.O. e J.S.O. parcialmente providas apenas para modificar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. BUSCA E APREENSÃO. PROVA LÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO. NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. DESCABIMENTO. REGIME. FECHADO. MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BENS. PROCEDÊNCIA ILÍCITA. MANUTENÇÃO.O tráfico de entorpecentes é crime de natureza permanente, de maneira qu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. CLONAGEM DE CARTÃO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. PRELIMINARES DE DESERÇÃO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. FORTUÍTO INTERNO. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O art. 511 do Código de Processo Civil exige que o recorrente no ato de interposição do recurso comprove o pagamento do preparo. Não havendo qualquer dúvida acerca do seu pagamento e de sua apresentação concomitante com o recurso interposto não se revela caracterizada a deserção. Apelo conhecido. 2. Inexistindo, no ordenamento jurídico, expressa proibição ao exercício de determinada prestação jurisdicional, não se reconhece a impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar rejeitada. 3. Configurada a necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida visado, bem como demonstrada a utilidade do provimento jurisdicional invocado, mediante via eleita adequada, revela-se presente o interesse de agir da parte. Preliminar rejeitada. 4. A fraude bancária não se confunde com o fato do produto ou do serviço, previsto no Código de Defesa do Consumidor, o qual supõe a ocorrência de risco à segurança do consumidor. Assim, na hipótese de pretensão de reparação decorrente de defeito no serviço prestada, não se aplica o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 27, caput, do Código de Defesa do Consumidor, de sorte que, inexistindo norma específica quanto ao prazo prescricional aplicável, é de rigor, a incidência das normas relativas à prescrição insculpidas no Código Civil. Por se cuidar de pretensão de reparação cível, incide a regra do art. 206, §3º, IV, do Código de Processo Civil (AgRg no Ag 1418421/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 02/08/2012, DJe 13/08/2012). Prejudicial de mérito rejeitada. 5. Para que haja a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC, a saber: (i) que a cobrança realizada tenha sido indevida; (ii) que haja o efetivo pagamento pelo consumidor; e (iii) a ausência de engano justificável. Precedentes desta Corte local. A ocorrência de desfalques indevidos em conta corrente (clonagem de cartão) não ilustra caso de cobrança indevida, de modo que, faltante tal requisito, não se fala em repetição em dobro. 6. Apesar de o serviço bancário configurar uma relação de consumo com responsabilidade de natureza objetiva, não se extrai da simples ocorrência de falha nos serviços prestados a afetação da esfera de direitos da personalidade, motivo pelo qual não se caracterizam danos morais compensáveis. 7. Apelações conhecidas, preliminares e prejudicial rejeitadas e, no mérito, improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. CLONAGEM DE CARTÃO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. PRELIMINARES DE DESERÇÃO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. FORTUÍTO INTERNO. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O art. 511 do Código de Processo Civil exige que o recorrente no ato de interposição do recurso comprove o pagamento do preparo. Não havendo qualquer dúvida acerca do seu pagamento e de sua apr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 18 DA LEI Nº 6024/74. INAPLICABILIDADE.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. Carlos Velloso. Rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau. 07-6-2006. Súmula 297 do e. STJ.2. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmulas 596/STF e 382/STJ).3. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada.4. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).5. O fato da pessoa jurídica encontrar-se em estado de liquidação extrajudicial não é suficiente a comprovar a sua falta de recursos para arcar com os ônus da sucumbência, não sendo, portanto, determinante para a concessão do benefício da justiça gratuita. 6. Incabível a aplicação do art. 18 da Lei 6024/74, que determina a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, pois, sendo a ação de conhecimento, inexiste ofensa à par conditio creditorum, visando o provimento, apenas, à formação do título executivo, para posterior habilitação junto à massa.7. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 18 DA LEI Nº 6024/74. INAPLICABILIDADE.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. Carlos Velloso. Rel. p/ o acórdão Min. Eros Gra...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Na espécie, a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visita da companheira do preso baseou-se em informação equivocada - considerou que a requerente havia sido condenada por tentar introduzir droga em estabelecimento prisional, quando na verdade o crime de tráfico de entorpecentes pelo qual foi condenada ocorreu no Setor de Diversões Sul, área central da cidade.3. O fato de a requerente já ter sido condenada por tráfico de drogas, por si só, não é motivo idôneo para justificar o indeferimento do pedido de ingresso no estabelecimento prisional para visitar seu companheiro. A uma, porque não há previsão legal para que a condenação penal atinja tal direito individual. A duas, porque não se pode inferir que a requerente cometerá novo de delito tráfico de drogas, tão somente em razão da existência de condenação anterior. 4. Recurso de agravo conhecido e provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Na espécie, a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visita da companheira do preso baseou-se em informação equivocada - conside...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. CONEXÃO INSTRUMENTAL CARACTERIZADA. REUNIÃO DOS FEITOS NO MESMO JUÍZO. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL RELATIVO AO DELITO MAIS GRAVE. AUSÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS AGENTES POLICIAIS. APREENSÃO DA RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MINORANTE PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo, diante da caracterização de conexão probatória entre os delitos de tráfico de entorpecentes e de receptação, os quais foram cometidos em contexto único.2. Havendo conexão entre delitos, inexiste nulidade decorrente de ser aplicado o procedimento especial relativo ao delito mais grave, sobretudo quanto ausente qualquer prejuízo à Defesa.3. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e autoria do delito por meio dos depoimentos harmônicos dos agentes policiais que realizaram o flagrante, os quais foram corroborados pelas demais provas carreadas aos autos.4. Nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à origem lícita do bem, do que o apelante não se desincumbiu, devendo ser mantida sua condenação por esse delito.5. À falta dos pressupostos previstos no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, o apelante não faz jus à aplicação da causa especial de diminuição de pena nele estabelecida.6. Em face da reincidência e da quantidade de pena aplicada, impõe-se fixação do regime fechado para o início de cumprimento da pena.7. Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 8. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. CONEXÃO INSTRUMENTAL CARACTERIZADA. REUNIÃO DOS FEITOS NO MESMO JUÍZO. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL RELATIVO AO DELITO MAIS GRAVE. AUSÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS AGENTES POLICIAIS. APREENSÃO DA RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MINORANTE PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA INSUFICIENTE. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Absolve-se os apelantes, com base no princípio do in dubio pro reo, se o conjunto probatório não demonstra, de forma clara, a prática dos crimes de roubo consumado e tentado descritos na denúncia, pois, existindo dúvida acerca da materialidade e da autoria dos delitos, por mínima que seja, deve esta ser em benefício dos réus.2. Não havendo prova da existência do crime de roubo tentado, inviável a condenação dos apelantes pelo crime de corrupção de menores, em face do adolescente se encontrar com eles no momento dos fatos.3. Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de resistência, mantém-se a condenação de um dos apelantes, mormente pelos depoimentos dos policiais e pelo laudo de exame de corpo de delito, confirmando a ocorrência do delito.4. Aplicada ao réu reincidente pouco mais de 2 meses de detenção e favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, aplica-se o regime aberto para início de cumprimento da pena.5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ter o réu utilizado de violência e por ser reincidente, vedações impostas pelos incisos I e II do art. 44 do Código Penal.6. Recurso do primeiro apelante parcialmente provido e recursos dos demais apelantes providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA INSUFICIENTE. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Absolve-se os apelantes, com base no princípio do in dubio pro reo, se o conjunto probatório não demonstra, de forma clara, a prática dos crimes de roubo consumado e tentado descritos na denúncia, pois, existindo dúvida acerca da materialidade e da autoria dos delitos, por mínima que seja, deve esta ser em benefício dos réus.2. Não havendo prova da existência do crime de rou...
DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONHECIMENTO - APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR PERANTE O FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA CASSADA.1. Considerando que o feito está suficientemente instruído e não é necessária a produção de prova oral, não merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa. 1.2. O julgamento antecipado da lide, previsto no artigo 330, I, do Código de Processo Civil, não constitui uma faculdade do julgador, é, antes, um dever; o magistrado que assim age, zela pela rápida tramitação do litígio, presta ainda obséquio aos princípios da celeridade e economia processuais, devendo ser observado sempre que constar nos autos elementos suficientes para a solução do litígio.2. A pretensão autoral está direcionada ao reconhecimento de declaração de quebra do contrato em razão dos defeitos da instalação de revestimento cimentício na residência do consumidor, com a condenação das rés à devolução dos valores pagos, bem como ao pagamento de danos morais.3. A prescrição e a decadência são institutos diversos, os quais estão ligados a lapsos temporais, de modo a criar conseqüências jurídicas com o decurso de tempo, fazendo com que determinadas relações se estabilizem, criando-se assim a segurança jurídica.3.1. A prescrição atinge a pretensão que surge com a violação do direito. A decadência, ao seu turno, está na seara dos direitos potestativos, portanto, o que perece é o próprio direito, e consequentemente, resta fulminado o seu exercício perante o devedor.4. O art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) esclarece que o direito de reclamar, perante o fornecedor, pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. 4.1. A reclamação do consumidor abre ao fornecedor de produtos e serviços o prazo de trinta dias para reparação. Caso o fornecedor assim não proceda, surge para o consumidor o exercício de uma das prerrogativas previstas no art. 18, §1º, do CDC, quais sejam: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço (incisos I, II e III). 5. O art. 27 do CDC esclarece que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Trata-se, portanto, de prazo para ajuizamento de ações que versem sobre relações consumeristas.6. A ocorrência da decadência do direito de reclamar perante o consumidor não interfere no prazo prescricional de pugnar judicialmente pela quebra do contrato e pela devolução dos valores pagos. Os prazos decadencial e prescricional são diferentes e suas conseqüências jurídicas também.7. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: O prazo prescricional para o consumidor pleitear o recebimento de indenização por danos decorrentes de falha na prestação do serviço é de 5 (cinco) anos, conforme prevê o art. 27 do CDC, não sendo aplicável, por conseqüência, os prazos de decadência, previstos no art. 26 do CDC. (REsp 722.510/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ 01/02/2006, p. 553).8. Não se aplica ao caso dos autos o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto não se trata de extinção do processo sem julgamento do mérito e pelo fato de o apelante não haver pugnado pelo julgamento dos pedidos inclusos na inicial.9. Apelo parcialmente provido para cassar a sentença.
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DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONHECIMENTO - APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR PERANTE O FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA CASSADA.1. Considerando que o feito está suficientemente instruído e não é necessária a produção de prova oral, não merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa. 1.2. O julgamento antecipado da lide, previsto no artigo 330, I, do Código de Processo Civil, não constitui uma faculdade do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69. CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO.1. O legislador, ao alterar a legislação que rege a ação de busca e apreensão, permitiu a alienação do veículo antes de findo o processo, a fim de diminuir os prejuízos do credor fiduciário, ante a desvalorização e a deterioração natural do bem. 2. O artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/69 não viola o devido processo legal, uma vez que o legislador permite ao devedor fiduciante, exercer de forma plena o seu direito de defesa, possibilitando a purga da mora e a devida indenização, em caso de improcedência da demanda.3. Precedente da Casa. 3.1 1. A aplicação do §1º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, não vilipendia as garantias e os direitos individuais, tampouco evidencia atentado contra a ordem jurídica/constitucional, sob a égide do risco eventualmente provocado pela irreversibilidade da decisão. 2. Nessa trilha, a referida norma acentua a possibilidade de reparação do patrimônio do devedor, por meio de pagamento de multa - § 6º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69 -, harmonizando-se, dessarte, com o ordenamento jurídico, sobretudo o devido processo legal, pois resguarda o direito do devedor fiduciante. Portanto, não há que se falar em inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. 3. Consoante prescreve o §1º, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão ocorre a consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, que pode dispor ou transferir o veículo como melhor lhe convier, ressalvado, contudo, a possibilidade de aplicação de multa em seu desfavor, no caso de improcedência da ação de busca e apreensão, conforme o § 6º do artigo 3º do referido Decreto. 4. Agravo provido, para garantir em favor do Agravante - credor fiduciário - a propriedade e a posse plena e exclusiva do automóvel objeto da busca e apreensão, após 05 (cinco) dias da execução da liminar, na forma do §1º, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004 (Acórdão n.380914, 20090020113258AGI, Relator: Flavio Rostirola, 1ª Turma Cível, DJE: 19/10/2009. Pág.: 77).4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69. CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO.1. O legislador, ao alterar a legislação que rege a ação de busca e apreensão, permitiu a alienação do veículo antes de findo o processo, a fim de diminuir os prejuízos do credor fiduciário, ante a desvalorização e a deterioração natural do bem. 2. O artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/69 não viola o devido processo legal, uma vez que o legislador permite ao devedor fiduciante, exercer...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA. ALIMENTOS FIXADOS DE FORMA EQUIVALENTE PARA FILHOS COM NECESSIDADES PRESUMIDAS EM RAZÃO DA PROXIMIDADE DE IDADE. 1. Merece reforma a sentença que, diante das provas produzidas, deixou de bem equacionar o binômio necessidade-possibilidade, reduzindo a verba alimentícia de maneira desproporcional aos alimentos prestados para outra filha do demandante que, por contar com idade próxima à do alimentado (nove meses mais velha), presume-se ostentar as mesmas necessidades destes, salvo prova em contrário, que não ocorreu, sobretudo pela circunstância de que os filhos são possuidores dos mesmos direitos. 2. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA. ALIMENTOS FIXADOS DE FORMA EQUIVALENTE PARA FILHOS COM NECESSIDADES PRESUMIDAS EM RAZÃO DA PROXIMIDADE DE IDADE. 1. Merece reforma a sentença que, diante das provas produzidas, deixou de bem equacionar o binômio necessidade-possibilidade, reduzindo a verba alimentícia de maneira desproporcional aos alimentos prestados para outra filha do demandante que, por contar com idade próxima à do alimentado (nove meses mais velha), presume-se ostentar as mesmas necessidades destes...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA. MATERIAIS E INSTALAÇÕES. VÍCIO DE QUALIDADE. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. 1. Não se conhece do agravo retido, se a recorrente não reiterou o pedido de seu julgamento nas razões de apelação, requisito indispensável para a sua apreciação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.2. O vício do produto é toda característica de qualidade ou quantidade que torna o produto ou serviço impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina e também lhe diminua o valor, ou, ainda, não esteja em conformidade com as informações prestadas ao consumidor (arts. 18 e 20, do CDC). 3. O inadimplemento contratual, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade. 4. Agravo retido não conhecido. Recursos do autor e da ré improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA. MATERIAIS E INSTALAÇÕES. VÍCIO DE QUALIDADE. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. 1. Não se conhece do agravo retido, se a recorrente não reiterou o pedido de seu julgamento nas razões de apelação, requisito indispensável para a sua apreciação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.2. O vício do produto é toda característica de qualidade ou quantidade que torna o produto ou serviço impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina e também lhe diminua o valor, ou, ainda, não esteja em conformidade com a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS PELO FIADOR. SUB-ROGAÇÃO. 1.Deixando a ré de apresentar prova de que os valores apontados pela parte autora não correspondem ao débito efetivamente quitado, mostra-se incabível o acolhimento de excesso de cobrança. 2.Consoante prevê o artigo 831 do Código Civil, O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor. 3.Verificado que a parte autora, mediante acordo firmado com o locatário, quitou os débitos relativos ao contrato de locação no qual figurou como fiadora, tem por evidenciada a responsabilidade da locadora, e devedora principal, pelo ressarcimento dos valores desembolsados. 4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS PELO FIADOR. SUB-ROGAÇÃO. 1.Deixando a ré de apresentar prova de que os valores apontados pela parte autora não correspondem ao débito efetivamente quitado, mostra-se incabível o acolhimento de excesso de cobrança. 2.Consoante prevê o artigo 831 do Código Civil, O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor. 3.Verificado que a parte autora, mediante acordo firmado com o locatário, quitou os débitos relativos ao contrato de locação no qual figurou como fiado...