CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PERMITIDA DILAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO. ILEGALIDADE NO ATRASO SUPERIOR À TOLERÂNCIA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. JUROS E MULTA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE PREVÊ AS PENALIDADES. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.1. A dilação do prazo para a entrega não se mostra abusiva; trata-se de cláusula contratual recorrente nesta espécie de contrato, comparecendo razoável o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta dias), até porque a construção de um edifício não está livre de vicissitudes, acasos ou contingências, não havendo, ainda, desvantagem exagerada para o consumidor. 1.1 Precedentes da Casa (...). 2) Não afigura-se abusiva a cláusula contratual que admite tolerância automática de prorrogação de 180 dias úteis para a entrega de imóvel, independentemente do motivo, visto que uma obra de engenharia civil está sujeita a vários imprevistos que acabam por atrasá-la. Logo, a previsão contratual de dilação do prazo demonstra-se válida, até para defender o consumidor de atrasos excessivos, sem motivo justificado pela construtora. (...). (20090111259923ACJ, Relator Luis Eduardo Yatsuda Arima, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DJ 29/11/2011, p. 189) 1.2 (...). Válida é a cláusula de tolerância de 180 dias úteis para a entrega da obra. (19990110146594APC, Relator Sérgio Bittencourt, 4ª Turma Cível DJ 19/6/2002, p. 53).2. De cediço conhecimento que a inexecução das obrigações acarreta conseqüências para o devedor e no caso dos autos o não cumprimento da obrigação, pela demandada, de entregar o imóvel no prazo convencionado, acarreta para este (devedor), a obrigação de pagar determinada quantia pela inexecução da obrigação, consistente naquilo que o credor possivelmente deixou de ganhar ou, em outras palavras, naquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar. 2.1 Lucro cessante, enfim, é o que o credor razoavelmente deixou de auferir, em virtude do inadimplemento do devedor (quantum lucrari potui).2.2 Tivesse o adquirente da unidade imobiliária recebido-a no tempo convencionado, poderia tê-la alugado, ou não, mas o que importa é que se viu privado do imóvel durante certo e determinado período, ou seja, entre a data prevista para a entrega do imóvel, 29/3/2009, e a em que houve a imissão na posse em 24/8/2012. 2.3 Precedentes da Casa. 2.3.1 Restando demonstrado o atraso na entrega da obra, deve a construtora responder pela cláusula penal contratual, que tem natureza moratória, bem como indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciado naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel.(...) 4 - Recursos não providos. (20080111026602APC, Relator Cruz Macedo, 4ª Turma Cível, julgado em 17/08/2011, DJ 30/08/2011 p. 177). 2.3.2 Nos termos do art. 389 do CC, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos. Provado o atraso injustificado na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao comprador, calculados com base no valor equivalente ao aluguel do imóvel. (20070110690095APC, Relator Vera Andrighi, 1ª Turma Cível, DJ 22/02/2010 p. 87).3. Apesar do reconhecimento da mora da construtora, não há cláusula prevendo imposição de penalidade à construtora ante o descumprimento do contrato.4. Inexiste nexo de causalidade entre a venda de outros imóveis e o atraso na entrega do apartamento que justifique a indenização por danos materiais.5. Acerca do tema danos morais, ensina Washington de Barros Monteiro, que esta indenização não objetiva pagar a dor ou compensar o abalo moral; cuida-se apenas de impor um castigo ao ofensor e esse castigo ele só terá, se for também compelido a desembolsar certa soma, o que não deixa de representar consolo para o ofendido, que se capacita assim de que impune não ficou o ato ofensivo. (Curso de Dir. Civil - 19a ed. , v. 5, pág. 414). 5.1 No caso dos autos, não é difícil imaginar o incômodo e a frustração resultantes do atraso da entrega do imóvel, porém, o fato gerador da pretensão relativa aos danos morais, ou seja, o atraso na entrega do imóvel, já resulta em uma obrigação da construtora de pagar uma determinada importância pelo que o adquirente teria deixado de ganhar, como antes mencionado e decidido, razão pela qual estar-se-ia apenando a construtora duas vezes pelo mesmo fato, o que representaria bis in idem, defeso em nosso ordenamento. 5.2 A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em regra, o simples inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. Precedentes (in AgRg no AREsp 141971 / SP Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 2012/0020561-3, Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 27/04/2012).6. O inadimplemento motivado pelo descumprimento de obrigação contratual, em regra, não causa, por si só, dano moral, que pressupõe ofensa anormal ao patrimônio imaterial da vítima. 6.1. O tempo no qual esperaram os autores para receber seu imóvel, apesar de ser uma situação geradora de aborrecimento e aflição, não ofendeu nenhum dos direitos de personalidade das partes, razão porque não há falar em dano moral.7. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PERMITIDA DILAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO. ILEGALIDADE NO ATRASO SUPERIOR À TOLERÂNCIA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. JUROS E MULTA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE PREVÊ AS PENALIDADES. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.1. A dilação do prazo para a entrega não se mostra abusiva; trata-se de cláusula contratual recorrente nesta espécie de contrato, comparecendo razoável o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta dias), até porque a construção d...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RÉU REINCIDENTE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se nos autos não há comprovação de que o acusado subtraiu os bens da vítima para satisfazer uma pretensão que entendia ser legítima, impossível a desclassificação do crime de furto para o delito de exercício arbitrário das próprias razões.2. No concurso entre agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67 do Código Penal.3. Sendo a pena inferior a quatro anos, mas o réu reincidente em crime doloso, correto o regime inicial semiaberto, a teor da Súmula 269 do STJ. Pelo mesmo motivo, inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.4. Se o período em que o réu esteve preso cautelarmente não corresponde ao lapso temporal necessário para a progressão de regime, inviável a alteração do regime inicial de pena por aplicação do § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 12.736/2012.5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RÉU REINCIDENTE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se nos autos não há comprovação de que o acusado subtraiu os bens da vítima para satisfazer uma pretensão que entendia ser legítima, impossível a desclassificação do crime de furto para o delito de exercício arbitrário das próprias razões.2. No concurso entre agravantes e atenu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS TANTO NA FASE INQUISITORIAL QUANTO EM JUÍZO. INÚMERAS PERSEGUIÇÕES REALIZADAS PELO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O tipo penal inserto no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais exige para sua configuração que o agente abale a tranquilidade, serenidade, paz de alguém, por motivo condenável. No caso em tela, o depoimento da vítima revela que o acusado efetuou várias ligações telefônicas para seu celular, além de ter perseguido-a, por estar insatisfeito com o fim do relacionamento, perturbando a sua paz e o seu sossego, restando comprovada a prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 65 do Decreto-lei nº 3.688/1941, c/c o artigo 71, do Código Penal, à pena de 01(um) mês e 03 (três) dias de prisão simples, a ser cumprida em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS TANTO NA FASE INQUISITORIAL QUANTO EM JUÍZO. INÚMERAS PERSEGUIÇÕES REALIZADAS PELO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O tipo penal inserto no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais exige para sua configuração que o agente abale a tranquilidade, serenidade, paz de alguém, por motivo condenável. No caso em tela, o depoimento da vítima revela que o acusado efetuou várias ligações telefônicas para seu celular, além de ter perseguido-a, por esta...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES PARA O DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NÃO ACOLHIMENTO. VERSÃO DO APELANTE DE QUE POSSUÍA DÍVIDA COM A VÍTIMA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DO ANIMUS DE RESSARCIMENTO. SUBTRAÇÃO DE BEM DE TERCEIRO PARA PAGAMENTO DA SUPOSTA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não tendo a versão do réu - segundo a qual somente subtraiu um computador da residência da vítima por que esta lhe devia dinheiro - sido confirmada por qualquer elemento probatório, não há que se falar em desclassificação dos crimes de furto qualificado e ameaça para o delito de exercício arbitrário das próprias razões.2. Para a desclassificação do crime de furto para o delito de exercício arbitrário das próprias razões é necessário que o réu invista contra bens do suposto devedor, com o animus de ressarcir-se da dívida existente. No caso dos autos, tendo o apelante investido contra bem de terceiro, ciente de tal circunstância, incabível a desclassificação pretendida pela Defesa.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 155, § 4º, inciso II, e 147, ambos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, pelo crime de furto qualificado, e 01 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, pelo crime de ameaça, substituídas as penas privativas de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidas pela Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES PARA O DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NÃO ACOLHIMENTO. VERSÃO DO APELANTE DE QUE POSSUÍA DÍVIDA COM A VÍTIMA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DO ANIMUS DE RESSARCIMENTO. SUBTRAÇÃO DE BEM DE TERCEIRO PARA PAGAMENTO DA SUPOSTA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não tendo a versão do réu - segundo a qual somente subtraiu um computador da residência da vítima por que esta lhe devia dinheiro - sido confirmada...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS IDÔNEOS. PERÍCIA CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações dos policiais, com observância do contraditório e desde que em consonância com as demais provas dos autos, gozam de presunção de idoneidade e, no caso dos autos, comprovam que a apelante fez uso de documento falso para identificar-se, sendo, portanto, típica sua conduta.2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da ré nas sanções do artigo 304, caput, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS IDÔNEOS. PERÍCIA CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações dos policiais, com observância do contraditório e desde que em consonância com as demais provas dos autos, gozam de presunção de idoneidade e, no caso dos autos, comprovam que a apelante fez uso de documento falso para identificar-se, sendo, portanto, típica sua conduta.2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da ré nas sanções do arti...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. REVÓLVER CALIBRE .44, MUNICIADO, E 12 CARTUCHOS CALIBRE .44. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DENÚNCIA ANÔNIMA E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E COERENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, porquanto materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na denúncia anônima dando conta de que indivíduos estariam comercializando armas no local dos fatos e nos depoimentos prestados, em juízo, pelos policiais responsáveis pelo flagrante, confirmando a apreensão da arma e das munições de uso restrito no veículo de propriedade do réu. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. REVÓLVER CALIBRE .44, MUNICIADO, E 12 CARTUCHOS CALIBRE .44. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DENÚNCIA ANÔNIMA E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E COERENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, porquanto materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na denúncia anônima dando conta de que indivíduos estariam comercializando...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 2,57 (DOIS GRAMAS E CINQUENTA E SETE CENTIGRAMAS) DE CRACK E 0,51G (CINQUENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS E DO USUÁRIO COMPRADOR. FILMAGENS POLICIAIS. DROGAS FRACIONADAS E DISTRIBUÍDAS EM DIFERENTES ESCONDERIJOS. RENDA INCOMPATÍVEL COM O MONTANTE EM DINHEIRO APREENDIDO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI ANTIDROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO ENVOLVIMENTO DE MENOR OU ADOLESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu 05 (cinco) pedras de crack e mantinha em depósito 2,57 (dois gramas e cinquenta e sete centigramas) contendo o alcalóide cocaína em forma de pedra, presente na substância popularmente conhecida como crack, e 0,51g (cinquenta e um centigramas) da substância conhecida por maconha, com fins de difusão ilícita. Diante do depoimento do menor afirmando que comprou droga do acusado, dos depoimentos e filmagens policiais, da forma de acondicionamento e variedade de esconderijos e da renda incompatível com o montante em dinheiro apreendido, é inviável o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.2. A variedade e a natureza abjeta de uma das drogas apreendidas (crack) transcendem a ofensa prevista no tipo penal do tráfico de drogas e permitem o aumento da pena-base pela análise desfavorável da circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei Antidrogas.3. É de rigor o reconhecimento da causa de aumento de pena descrita no artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, se o crime de tráfico envolver menor, como ocorreu no caso dos autos.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas com envolvimento de criança ou adolescente), aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 241 (duzentos e quarenta e um) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 2,57 (DOIS GRAMAS E CINQUENTA E SETE CENTIGRAMAS) DE CRACK E 0,51G (CINQUENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS E DO USUÁRIO COMPRADOR. FILMAGENS POLICIAIS. DROGAS FRACIONADAS E DISTRIBUÍDAS EM DIFERENTES ESCONDERIJOS. RENDA INCOMPATÍVEL COM O MONTANTE EM DINHEIRO APREENDIDO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO SEM OUVIR AS JUSTIFICATIVAS DO ACUSADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INTIMAÇÕES PESSOAL E DA DEFESA TÉCNICA NÃO REALIZADAS. NULIDADE INSANÁVEL. PREJUÍZO PRESUMIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA.1. Em que pese o esforço do douto Parquet em conceder ao réu diversas oportunidades para cumprir as condições estabelecidas nos acordos entabulados, em relação ao último deles não houve intimação do réu e de sua defesa técnica para justificar o descumprimento.2. A preliminar merece prosperar, a fim de que se homenageiem os princípios do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal, porquanto tais consistem em garantias asseguradas a todo e qualquer litigante. 3. In casu a violação de direitos fundamentais do recorrente constitui nulidade insanável, portanto não se impõe ao mesmo a demonstração de prejuízo, já que esse se presume.4. Preliminar acolhida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO SEM OUVIR AS JUSTIFICATIVAS DO ACUSADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INTIMAÇÕES PESSOAL E DA DEFESA TÉCNICA NÃO REALIZADAS. NULIDADE INSANÁVEL. PREJUÍZO PRESUMIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA.1. Em que pese o esforço do douto Parquet em conceder ao réu diversas oportunidades para cumprir as condições estabelecidas nos acordos entabulados, em relação ao último deles não houve intimação do réu e de sua defesa técnica para justificar o descumprimento.2. A preliminar...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. INAPLICABILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, a natureza e a quantidade da droga constituem circunstância preponderante na definição da pena-base. Mantidos em depósito 1.049g de crack e 71g de cocaína, eleva-se a pena-base para oito anos e seis meses de reclusão.Não incide a causa de diminuição da pena do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, considerando que o réu se dedica à atividade criminosa.Correto o regime inicial fechado com fundamento na quantidade da pena e nas circunstâncias judiciais negativas.Pena superior a quatro anos impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44, inciso I, do Código Penal).Justificada a manutenção da prisão do recorrente na necessidade de garantia da ordem pública penal e não constatada alteração da situação fática após a prolação da sentença condenatória, aconselhável a manutenção da restrição da liberdade do réu.Apelo do Ministério Público provido. Apelo da Defesa desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. INAPLICABILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, a natureza e a quantidade da droga constituem circunstância preponderante na definição da pena-base. Mantidos em depósito 1.049g de crack e 71g de cocaína, eleva-se a pena-base para oito anos e seis meses de reclusão.Não incide a causa de diminuição da pena do ar...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. PROVA. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO.1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar a autoria e materialidade do furto. 2. Para incidência do princípio da insignificância e, por conseguinte, o afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. No caso, o desvalor do resultado se mostra evidente diante das circunstâncias do crime, além de o réu ser contumaz na prática de delitos, o que impede, também, o reconhecimento do furto privilegiado. 3. Correta a fixação da pena-base fixada pouco acima do mínimo diante da análise negativa de circunstância judicial. 4. Na condenação à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano, a substituição é, no máximo, por uma pena restritiva de direitos (art. 44, § 2º, CP).5. Apelação provida em parte.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. PROVA. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO.1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar a autoria e materialidade do furto. 2. Para incidência do princípio da insignificância e, por conseguinte, o afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. No caso, o desvalor do resultado se mostra evidente diante das circunstâncias do crime, além de o réu ser contumaz na prática...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GENITORA. SUGESTÃO TÉCNICA. REGULAMENTAÇÃO RESTRITIVA. GENITOR. INCAPACIDADE DE CUIDADOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ESTREITAMENTO DE LAÇOS AFETIVOS. FOMENTO. NECESSIDADE. INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA. 1. A colisão estabelecida entre os direitos e interesses resguardados aos pais e os conferidos aos filhos é resolvida mediante a aplicação do princípio da preponderância, resultando na prevalência do direito que assiste à criança de ter sua integridade física e higidez psicológica preservadas, garantindo-lhe o bem estar e a possibilidade de convivência com as famílias maternas e paternas. 2. Aviada ação de guarda e regulamentação de visitas pela mãe sob o prisma de que o genitor não possui capacidade de exercer seu direito de visitas e vem engendrando dificuldades destinadas a obstar o estreitamento da convivência entre pai e filho, a resolução da lide deve pautar-se nas provas carreadas, notadamente no parecer técnico elaborado, privilegiando o interesse do menor e considerando a relevância da presença dos pais para a formação dos filhos e da obrigação e direito naturais resguardados aos genitores de tê-los consigo, que, em contraposição, encerram o direito de os filhos estar sob a posse e guarda dos pais.3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GENITORA. SUGESTÃO TÉCNICA. REGULAMENTAÇÃO RESTRITIVA. GENITOR. INCAPACIDADE DE CUIDADOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ESTREITAMENTO DE LAÇOS AFETIVOS. FOMENTO. NECESSIDADE. INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA. 1. A colisão estabelecida entre os direitos e interesses resguardados aos pais e os conferidos aos filhos é resolvida mediante a aplicação do princípio da preponderância, resultando na prevalência do direito que assiste à criança de ter sua integridade física e higidez psicológica preservadas, garantindo-lhe o bem estar...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. UNICIDADE RECURSAL. ASTREINTES. VALOR E PRAZO FIXADOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL INEXISTENTE. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS PREEXISTENTES (SÚMULA 385/STJ). 1. No sistema processual pátrio, prepondera o princípio da singularidade do recurso, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência. Diante de tal quadro, imperioso conhecer de apenas um dos recursos. Precedentes.2. A multa diária nas ações de obrigação de fazer tem por finalidade compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica. Se razoável, o prazo para o cumprimento da obrigação não deve ser prorrogado.3. Em virtude do princípio da proibição do nemo potest venire contra factum proprium, não pode a parte criar e valer-se de situação contraditória, agindo de um modo, quando lhe for conveniente e vantajoso, e posteriormente sustentando a ocorrência de lesão a seus direitos personalíssimos em conseqüência de suas próprias atitudes.4. Se, à época da inscrição no órgão de proteção ao crédito, já existiam outros apontamentos em nome da postulante, descabe a indenização por danos morais, nos termos da Súmula 385 do STJ.5. Apelação na ação cautelar não conhecida. Apelações na ação principal conhecidas e improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. UNICIDADE RECURSAL. ASTREINTES. VALOR E PRAZO FIXADOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL INEXISTENTE. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS PREEXISTENTES (SÚMULA 385/STJ). 1. No sistema processual pátrio, prepondera o princípio da singularidade do recurso, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão ob...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE ÓBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - EXCLUSÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME, EM RAZÃO DO COMETIMENTO EM PERÍODO NOTURNO - EXCLUSÃO - NÃO CABIMENTO - READEQUAÇÃO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado pelas provas dos autos que o réu cometeu o furto mediante arrombamento para que pudesse ter acesso ao seu interior e furtar os bens especificados na denúncia, mostra-se despicienda a produção de laudo pericial para a qualificação do crime.2 A lei prevê expressamente o aumento da pena em um terço se o furto é praticado no período noturno (art. 155, §1º,CP). A utilização do horário da prática do delito (período noturno) apenas como circunstância judicial e não como causa de aumento da pena é perfeitamente possível e se mostra mais benéfica para o réu, inexistindo razão para a fixação da pena-base no mínimo legal. 3. Segundo precedentes do c. STJ, para a incidência da causa especial de aumento da pena do furto cometido durante o repouso noturno é irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou residêncial, habitada ou não, sendo indiferente o fato de a vítima estar ou não efetivamente repousando.4. A reincidência do réu obsta a fixação do regime inicial aberto como também a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, em observâncias às disposições do art. 33, §§ 2º e 3º, e art. 44, II e III, ambos do Código Penal.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE ÓBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - EXCLUSÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME, EM RAZÃO DO COMETIMENTO EM PERÍODO NOTURNO - EXCLUSÃO - NÃO CABIMENTO - READEQUAÇÃO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado pelas provas dos autos que o réu cometeu o furto mediante arrombamento para que pudesse ter acesso ao seu interior e furtar os bens especificados na denúncia, mostra-se despicienda...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. CONCEDIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil e do art. 221 do Regimento interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é inadmissível a interposição de agravo regimental em face da decisão monocrática que defere pedido liminar visando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento agravo. Agravo Regimental não conhecido.2. A medida cautelar de seqüestro deve ser admitida não somente nos casos declarados na lei civil e comercial, mas também sempre que houver necessidade de serem tomadas providências acauteladoras do direito das partes sobre o objeto em litígio. (Humberto Theodoro Júnior, in Processo Cautelar, 25ª ed., Liv. e Ed. Universitária de Direito. São Paulo: 2010. P. 274.)3. Cumpre ao julgador, com base no poder geral de cautela, adotar as medidas necessárias para assegurar a prestação de uma tutela jurisdicional adequada. 4. Ressalta-se que a efetivação da medida de seqüestro de bens, no caso dos autos, tem a finalidade precípua de resguardar a meação e evitar que os bens sejam alienados, inclusive para não ferir direitos de terceiros de boa-fé, o que justifica o bloqueio de suas transferências junto às respectivas administrações.4. Agravo Regimental não conhecido e Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. CONCEDIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil e do art. 221 do Regimento interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é inadmissível a interposição de agravo regimental em face da decisão monocrática que defere pedido liminar visando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. CONCEDIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil e do art. 221 do Regimento interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é inadmissível a interposição de agravo regimental em face da decisão monocrática que defere pedido liminar visando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento agravo. Agravo Regimental não conhecido.2. A medida cautelar de seqüestro deve ser admitida não somente nos casos declarados na lei civil e comercial, mas também sempre que houver necessidade de serem tomadas providências acauteladoras do direito das partes sobre o objeto em litígio. (Humberto Theodoro Júnior, in Processo Cautelar, 25ª ed., Liv. e Ed. Universitária de Direito. São Paulo: 2010. P. 274.)3. Cumpre ao julgador, com base no poder geral de cautela, adotar as medidas necessárias para assegurar a prestação de uma tutela jurisdicional adequada. 4. Ressalta-se que a efetivação da medida de seqüestro de bens, no caso dos autos, tem a finalidade precípua de resguardar a meação e evitar que os bens sejam alienados, inclusive para não ferir direitos de terceiros de boa-fé, o que justifica o bloqueio de suas transferências junto às respectivas administrações.4. Agravo Regimental não conhecido e Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. CONCEDIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil e do art. 221 do Regimento interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é inadmissível a interposição de agravo regimental em face da decisão monocrática que defere pedido liminar visando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL FIRMADO SEM A ANUÊNCIA DO CREDOR. PARTE BENEFICIÁRIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O CESSIONÁRIO E O CREDOR. ILEGITIMIDADE DAS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO1. Rejeita-se a preliminar de deserção do recurso se comprovado nos autos o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte apelante.2. Não viola o art. 514 do CPC o recurso que combate os fundamentos da sentença. Preliminar rejeitada.3. Inexistindo relação jurídica entre o cessionário e o credor, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, por ilegitimidade das partes.4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL FIRMADO SEM A ANUÊNCIA DO CREDOR. PARTE BENEFICIÁRIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O CESSIONÁRIO E O CREDOR. ILEGITIMIDADE DAS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO1. Rejeita-se a preliminar de deserção do recurso se comprovado nos autos o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte apelante.2. Não viola o art. 514 do CPC o recurso que combate os fundamentos da sentença. Preliminar rejeitad...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA IMOBILIÁRIA. CIÊNCIA POSTERIOR DO CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO. ANUÊNCIA TÁCITA. VALIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Não possui legitimidade para figurar no pólo passivo a empresa que transfere a administração do imóvel do qual era responsável, com posterior anuência do proprietário, porquanto não mais fazia parte da relação contratual à época dos fatos que embasaram o pedido de indenização por descumprimento contratual.2. A ciência posterior do contratante, sem qualquer manifestação de oposição, caracteriza-se como anuência tácita e valida a transferência da administração do imóvel realizada pela empresa por ele contratada. Precedente.3. Não prospera pedido de indenização fundado em descumprimento contratual quando não demonstrado nos autos que a parte contratada deixou de cumprir as obrigações contratualmente impostas. 4. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido indenizatório, comprovação de que o inadimplemento gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina.5. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA IMOBILIÁRIA. CIÊNCIA POSTERIOR DO CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO. ANUÊNCIA TÁCITA. VALIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Não possui legitimidade para figurar no pólo passivo a empresa que transfere a administração do imóvel do qual era responsável, com posterior anuência do proprietário, porquanto não mais fazia parte da relação contratual à época dos fatos que embasaram o pedido de indenização por descumprimento con...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABANDONO AFETIVO PELO GENITOR. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A responsabilidade civil extracontratual, decorrente da prática ato ilícito, depende da presença de três pressupostos elementares: conduta culposa ou dolosa, dano e nexo de causalidade. 2. Ausente o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do genitor e o abalo psíquico causado ao filho, não há que se falar em indenização por danos morais, porque não restaram violados quaisquer direitos da personalidade. 3. Ademais, não há falar em abandono afetivo, pois que impossível se exigir indenização de quem nem sequer sabia que era pai. 4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABANDONO AFETIVO PELO GENITOR. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A responsabilidade civil extracontratual, decorrente da prática ato ilícito, depende da presença de três pressupostos elementares: conduta culposa ou dolosa, dano e nexo de causalidade. 2. Ausente o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do genitor e o abalo psíquico causado ao filho, não há que se falar em indenização por danos morais, porque não restaram violados quaisquer direitos da personalidade. 3. Ademais, não há falar em abandono afetivo, pois que impo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO. HONORÁRIOS DE PERITO. CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE VENCIDA.1. De acordo com o artigo 23 da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994 (EOAB), os honorários incluídos na condenação pertencem aos advogados e constituem direito autônomo.2. Não há que se falar em compensação de direitos alheios, mormente diante da não concordância dos advogados. 3. As custas e as despesas processuais devem ser suportadas pela parte vencida, conforme disposição legal do artigo 20 e parágrafos do Código de Processo Civil. As despesas abrangem não apenas as custas dos atos processuais, mas também a remuneração do perito.4. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO. HONORÁRIOS DE PERITO. CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE VENCIDA.1. De acordo com o artigo 23 da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994 (EOAB), os honorários incluídos na condenação pertencem aos advogados e constituem direito autônomo.2. Não há que se falar em compensação de direitos alheios, mormente diante da não concordância dos advogados. 3. As custas e as despesas processuais devem ser suportadas pela parte vencida, conforme disposição legal do artigo 20 e parágrafos do Código de Processo Civil. As desp...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. ARTIGOS 511 E 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. ARTIGO 1.694, §1º E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.Segundo o artigo 511, do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Outrossim, conforme disposto no art. 557, do Estatuto Processual Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal.Nos termos do artigo 1.694, §1º, da lei civil, os alimentos devem ser fixados segundo as necessidades do alimentando, mas sem se olvidar das possibilidades do alimentante.Por sua vez, o artigo 1.695, do CC, consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo, a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado, serem modificados.Tendo uma das partes sucumbido em parte mínima do pedido, impõe-se a condenação da parte adversa ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único do CPC.Negou-se seguimento à apelação das rés. Conheceu-se do apelo do autor e negou-lhe provimento.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. ARTIGOS 511 E 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. ARTIGO 1.694, §1º E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.Segundo o artigo 511, do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Outrossim, conforme disposto no art. 557, do Estatuto Processual Civil, o relator...