APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 CP. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório é concludente, pois firme e coerente no sentido de demonstrar que a ameaça efetivamente ocorreu, impondo à vítima real crença de que, injustamente, algum mal grave o réu poderia lhe causar.2. Como é manifesto na doutrina e na jurisprudência, no crime de ameaça, basta ao sujeito ativo o dolo de infundir medo à vítima, não se exigindo que o agente tenha efetivamente a intenção de cumprir as ameaças proferidas.3. O descumprimento de medida protetiva imposta em razão da Lei Maria da Penha possui cláusula resolutiva própria, consistente na prisão preventiva do infrator, portanto o seu comportamento não configura crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).4. O delito de ameaça não se enquadra na hipótese de grave ameaça impeditiva da substituição da pena, como assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça5. Recurso parcialmente provido para absolver o réu do delito tipificado no art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) e reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 CP. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório é concludente, pois firme e coerente no sentido de demonstrar que a ameaça efetivamente ocorreu, impondo à vítima real crença de que, injustamente, algum mal grave o réu poderia lhe causar.2. Como é manifesto na doutrina e na jurisprudência, no crime de ameaça, basta ao sujeito ativo o dolo de infundir medo à vít...
APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO (ONALT) - DISPENSA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. A empresa impetrante obteve o alvará para instalação de suas atividades, tendo cumprido as exigências para construção de seu estabelecimento de acordo com a atividade que pretendia exercer, inclusive, já havendo lhe sido outorgado, pela própria administração, alvará de funcionamento.2. A expedição do alvará de funcionamento é condicionada à averiguação do cumprimento das regras estabelecidas para o exercício em si da atividade econômica. Não pode o Poder Público condicionar a expedição de tal documento ao pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, pois o Estado dispõe de meios próprios para a cobrança de seus débitos, não podendo restringir direitos como forma de coação para pagamento de dívida pública. Precedentes.3. A cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso, no caso, estaria violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, por demandar mais do que o necessário para atender o interesse público, privando o impetrante de exercer sua atividade econômica.4. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO (ONALT) - DISPENSA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. A empresa impetrante obteve o alvará para instalação de suas atividades, tendo cumprido as exigências para construção de seu estabelecimento de acordo com a atividade que pretendia exercer, inclusive, já havendo lhe sido outorgado, pela própria administração, alvará de funcionamento.2. A expedição do alvará de funcionamento é condicionada à averiguação do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIOLAÇÃO DO VIDRO DO AUTOMÓVEL. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS GUARDADOS NO SEU INTERIOR. RECONHECIMENTO. SUBTRAÇÃO DO PRÓPRIO VEÍCULO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO FATO INVESTIGADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento daquela Corte, no sentido de que a subtração de objetos situados no interior de veículo, mediante a destruição do vidro, qualifica o delito, nos termos ao artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal (EResp nº 1079847/SP).2. O entendimento desta Corte foi unificado pela Câmara Criminal, no sentido de que não incide a qualificadora se o obstáculo rompido é inerente ao próprio bem subtraído, como no caso de quebra do vidro do veículo (EIR 2012 08 1 001997-9) 3. Para a valoração negativa da culpabilidade, é preciso que haja nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta foge àquela comum aos delitos criminosos, o que não ocorreu no caso dos autos.4. O recorrente possui mais de uma condenação definitiva em sua folha penal, com trânsito em julgado anterior ao fato investigado nos presentes autos, o que autoriza a utilização de uma delas para a valoração negativa dos seus antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e da outra, na segunda etapa, para fins de reincidência.5. Devem ser integralmente compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes, conforme entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EResp nº 1.154.752.6. Devido à reincidência, inviável a fixação do regime aberto para o inicial cumprimento da reprimenda, segundo interpretação a contrario sensu da alínea c do parágrafo 2º do artigo 33 do Código Penal.7. A reincidência também obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme prescreve o inciso II do artigo 44 do Código Penal.8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIOLAÇÃO DO VIDRO DO AUTOMÓVEL. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS GUARDADOS NO SEU INTERIOR. RECONHECIMENTO. SUBTRAÇÃO DO PRÓPRIO VEÍCULO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO FATO INVESTIGADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento daquela Corte, no sentido de que a subtração de objetos situados...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Havendo nos autos depoimentos firmes e coerentes da vítima e de uma testemunha presencial confirmando que o recorrente ameaçou a ofendida duas vezes por meio de gestos e dizeres, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.2. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade, uma vez não identificados elementos probatórios que indiquem uma reprovabilidade intensa na conduta do recorrente, além daquela já prevista para o tipo penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 147, caput, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, afastar a análise desfavorável da culpabilidade, reduzindo a pena privativa de liberdade de 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção para 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Havendo nos autos depoimentos firmes e coerentes da vítima e de uma testemunha presencial confirmando que o recorrente ameaçou a ofendida duas vezes por meio d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, COMETIDO POR AGENTE SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade mais de 50% (cinquenta por cento) superior à máxima permitida na via, tendo o laudo de exame de local concluído que a causa determinante do acidente foi o excesso de velocidade desenvolvido pelo apelante.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 302, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, além de substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, COMETIDO POR AGENTE SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade mais de 50% (cinquenta por cento) superior à máxima permitida na via, tendo o laudo de exame de local concluído que a causa determinante d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO EM PRÉDIO PÚBLICO. ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. INCÊNDIO. RÉU QUE, DURANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMÍCIDIO, ATEOU FOGO A UM COLCHÃO DE SUA CELA, EXPONDO A RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE 28 INTERNOS E DE AGENTES DE SEGURANÇA DO ANTIGO CAJE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. ARTIGO 163 DO CÓDIGO PENAL. PERIGO COMUM. LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SEM REPERCUSSÃO NA DOSIMETRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REPERCUSSÃO NA PENA APLICADA NA SENTENÇA. 1. Inviável a absolvição do réu pelo crime de incêndio ou a desclassificação para o crime de dano, pois na hipótese as provas dos autos demonstram que o réu, recolhido no UIPP (antigo CAJE) para cumprimento de medida socioeducativa de internação imposta em autos em que lhe foi atribuída a prática do ato infracional análogo ao crime de homicídio, dolosamente ateou fogo a um colchão que estava em sua cela, colocando em risco a incolumidade física de 28 internos e dos agentes de segurança da unidade de internação, além de ter causado dano ao patrimônio público.2. É de rigor o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa se o recorrente, na data dos fatos, contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade, sem, contudo, repercutir na pena aplicada, tendo em vista que esta já foi reduzida, na segunda fase da dosimetria, para o mínimo legal, não podendo ser reduzida aquém do mínimo, consoante entendimento consolidado na Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. O crime de incêndio se consuma quando o incêndio provocado pelo agente vem, efetivamente, expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, pouco importando a extensão ou a duração do fogo. Comprovado que, no caso dos autos, o fogo causado pelo réu danificou completamente o colchão, causou intensa fumaça, faíscas e ainda afetou a porta da cela, não há que se falar em tentativa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 250, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Penal, reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem, todavia, alterar a pena aplicada na sentença em 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO EM PRÉDIO PÚBLICO. ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. INCÊNDIO. RÉU QUE, DURANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMÍCIDIO, ATEOU FOGO A UM COLCHÃO DE SUA CELA, EXPONDO A RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE 28 INTERNOS E DE AGENTES DE SEGURANÇA DO ANTIGO CAJE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. ARTIGO 163 DO CÓDIGO PENAL. PERIGO COMUM. LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORI...
TRÁFICO DE DROGAS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE DROGAS. CONSUMO EM CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. DROGA. QUANTIDADE E NATUREZA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. READEQUAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.I - Se o laudo de exame psiquiátrico não demonstra a alegada dependência química ou mesmo a incapacidade da ré de entender o caráter ilícito do ato ou de determinar-se conforme esse entendimento, afastam-se os pedidos de absolvição e desclassificação do delito com base nesses fundamentos.II - Incabível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas se a quantidade e a forma de armazenagem das substâncias entorpecentes apreendidas deixam evidente que elas não se destinavam ao consumo próprio.III - O tipo penal descrito no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas tem como elementares o oferecimento eventual da droga, sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, visando ao consumo em conjunto, de modo que a inexistência de uma delas obsta a sua caracterização. IV - Quando o fundamento utilizado para a análise negativa da culpabilidade for a quantidade e a natureza da droga, deve ele ser deslocado para o critério autônomo descrito no art. 42 da Lei de Drogas, o que não implica em reformatio in pejus, desde que mantido o quantum de majoração. V - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.VI - Os maus antecedentes da acusada e a sua reincidência impedem a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. VII - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser viável nos crimes de tráfico, somente pode ser realizada quando estiverem presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.VIII - Existindo indícios suficientes de que a quantia em dinheiro apreendida com a ré era proveniente da prática de crime, ela não pode ser restituída.IX - Recurso desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE DROGAS. CONSUMO EM CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. DROGA. QUANTIDADE E NATUREZA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. READEQUAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.I - Se o laudo de exame psiquiátrico não demonstra a alegada dependência química ou mesmo a incapacidade da ré de entender o caráter ilícito do ato ou de determinar-se conforme es...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS CONSUMIDORES. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. FUNDO DE INVESTIMENTO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MÁ GESTÃO. - O risco é intrínseco à atuação no mercado financeiro, podendo o investidor não obter o retorno financeiro esperado. O fato de o investidor haver experimentado prejuízos financeiros em face de aplicação em fundo de investimento não conduz necessariamente ao cabimento de indenização e à declaração de nulidade de cláusulas contratuais, sobretudo quando não demonstrada a má-gestão por parte da instituição financeira. - Recurso não provido. Unânime.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS CONSUMIDORES. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. FUNDO DE INVESTIMENTO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MÁ GESTÃO. - O risco é intrínseco à atuação no mercado financeiro, podendo o investidor não obter o retorno financeiro esperado. O fato de o investidor haver experimentado prejuízos financeiros em face de aplicação em fundo de investimento não conduz necessariamente ao cabimento de indenização e à declaração de nulidade de cláusulas contrat...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. INSTRUMENTO PARTICULAR. COOPERATIVA. CONTRATO ANTERIOR À MEDIDA CONSTRITIVA. SÚMULA nº 84 DO STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 1.046 do Código de Processo Civil, cabem embargos de terceiro para discutir direito próprio de quem não figurou como parte no processo em que ocorreu a apreensão judicial do bem. 2. Deve ser desconstituída a penhora que recaiu sobre imóvel que comprovadamente não mais pertencia à esfera do executado. 3. Terceiro que adquire imóvel é parte legítima para opor embargos com o fim de desconstituir penhora, seja com base em instrumento de cessão de direitos, seja por escritura pública (Súmula nº 84 do STJ). Aplicação por analogia. 4. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. INSTRUMENTO PARTICULAR. COOPERATIVA. CONTRATO ANTERIOR À MEDIDA CONSTRITIVA. SÚMULA nº 84 DO STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 1.046 do Código de Processo Civil, cabem embargos de terceiro para discutir direito próprio de quem não figurou como parte no processo em que ocorreu a apreensão judicial do bem. 2. Deve ser desconstituída a penhora que recaiu sobre imóvel que comprovadamente não mais pertencia à esfera do executado. 3. Terceiro que adquire imóvel é parte legítima para opor emba...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO.ILEGITIMIDADE ATIVA DE HERDEIRO. INOCORRÊNCIA. FRUIÇÃO DA TOTALIDADE DO IMÓVEL POR APENAS UM COMPOSSUIDOR. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. SENTENÇA MANTIDA. 1) O possuidor é quem, em seu próprio nome, exterioriza alguma das faculdades da propriedade, de modo que, o herdeiro e proprietário da maioria dos quinhões hereditários é parte legítima para manejar a reintegração de posse de bem, notadamente quando ultrapassados os limites da posse em condomínio pro indiviso. 2) Cabível o arbitramento de aluguéis pela fruição sobre a totalidade do imóvel por apenas um dos condôminos, ante a inviabilidade de ser reconhecida a exclusividade dos direitos possessórios sobre bem pro indiviso em favorde qualquer comunheiro. 3) Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO.ILEGITIMIDADE ATIVA DE HERDEIRO. INOCORRÊNCIA. FRUIÇÃO DA TOTALIDADE DO IMÓVEL POR APENAS UM COMPOSSUIDOR. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. SENTENÇA MANTIDA. 1) O possuidor é quem, em seu próprio nome, exterioriza alguma das faculdades da propriedade, de modo que, o herdeiro e proprietário da maioria dos quinhões hereditários é parte legítima para manejar a reintegração de posse de bem, notadamente quando ultrapassados os limites da posse em condomínio pro indiviso. 2) Cabível o arbitramento de aluguéis pela fruição so...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIMED BRASÍLIA. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. HÉRNIA DISCAL. IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE. EXCLUSÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. - Adespeito de o contrato de prestação de serviços médicos ter sido firmado com a Unimed Nova Iguaçu, a Unimed Brasília é parte legítima para figurar no polo passivo da lide, haja vista que ambas, muito embora constituam pessoas jurídicas distintas, são integrantes do Complexo Empresarial Cooperativo Unimed, que constitui uma rede de assistência médica que atua em todo o território nacional, de forma conjunta e cooperada. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. - Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana. - Não se mostra razoável o custeio de apenas procedimentos decorrentes de ortopedia e traumatologia, se a implantação da prótese é procedimento absolutamente necessário ao sucesso do tratamento, com vistas a proteger a saúde física da paciente e resguardar a permanência de suas atividades habituais. - Ilegítima se mostra a recusa da seguradora em custear tratamento reputado de urgência, expressamente prescrito pelo médico que acompanha o paciente, haja vista tratar-se de restrição de direito inerente à própria natureza dos contratos de plano de saúde.Precedentes. - A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. - É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em autorizar procedimento médico/cirúrgico de urgência, essencial ao tratamento e cura da doença. - Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. - O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento. - Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, tanto os juros de mora, como também a correção monetária, deverão incidir a partir da data do arbitramento da indenização a título de danos morais. - Averba honorária deve ser fixada entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, do CPC). - Agravo retido e recurso de apelação providos. Sentença reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIMED BRASÍLIA. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. HÉRNIA DISCAL. IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE. EXCLUSÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. - Adespeito de o contrato de prestação de serviços médicos ter sido firmado com a Unimed Nova Iguaçu, a Unimed Brasília é parte legítima para figurar no polo passivo da lide, haja vist...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. GATROPLASTIA PARA OBESIDADE MÓRBIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO NA APÓLICE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. - Consideram-se abusivas qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana, bem como exigências impeditivas à autorização de procedimento cirúrgico regularmente coberto na apólice de seguro. - Cabe ao médico especialista a decisão acerca de qual o tratamento mais adequado à doença do paciente, que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação ou de amenizar os efeitos da enfermidade, não competindo à seguradora do plano de saúde qualquer ingerência nesse sentido. - Ilegítima se mostra a recusa da seguradora em custear tratamento reputado de urgência, expressamente prescrito pelo médico que acompanha o paciente, haja vista tratar-se de restrição de direito inerente à própria natureza dos contratos de plano de saúde.Precedentes. - A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. - É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em autorizar procedimento médico/cirúrgico de urgência, regularmente coberto pela apólice e essencial ao tratamento e cura da doença. - Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. - O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento. - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios são fixados de acordo com o § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz. - Recurso da autora provido. Recurso da requerida desprovido. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. GATROPLASTIA PARA OBESIDADE MÓRBIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO NA APÓLICE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limit...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA DE VEÍCULO USADO. DEFEITO OCULTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MEROS DISSABORES DO COTIDIANO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Os danos morais que justificam a reparação são aqueles que surgem em razão de uma conduta ilícita ou injusta que venha a causar vexame, constrangimento, humilhação ou dor, sendo necessária a efetiva lesão ao patrimônio incorpóreo da pessoa, atingindo seus direitos de personalidade. - Aborrecimentos do dia a dia, que não ultrapassaram a seara de meros dissabores passíveis de serem experimentados nas contingências da vida, não podem ser alçados ao patamar de ofensa moral, porquanto incapazes de ensejar dano aos atributos da personalidade do indivíduo, nem mesmo de causar lesão a qualquer direito fundamental. - Incabível a indenização a título de danos morais se os acontecimentos narrados não são suficientes a abalar a honra e ocasionar efetiva ofensa, sofrimento ou angústia ao espírito da pessoa. - Recurso desprovido. Sentença mantida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA DE VEÍCULO USADO. DEFEITO OCULTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MEROS DISSABORES DO COTIDIANO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Os danos morais que justificam a reparação são aqueles que surgem em razão de uma conduta ilícita ou injusta que venha a causar vexame, constrangimento, humilhação ou dor, sendo necessária a efetiva lesão ao patrimônio incorpóreo da pessoa, atingindo seus direitos de personalidade. - Aborrecimentos do dia a dia, que não ultrapassaram a seara de meros dissabores passíveis...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIAINTENSIVA - UTI. AUSÊNCIA DE VAGA CONDIZENTE COM A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO MÉDICO EM HOSPITAL PÚBLICO (TRANSPOSIÇÃO DOS GRANDES VASOS DA BASE DO CORAÇÃO). INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR À CUSTA DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO APLICAÇÃO. VINCULAÇÃO DO PAGAMENTO DOS CUSTOS DE INTERNAÇÃO DO HOSPITAL PARTICULAR À TABELA DO SUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aconcessão de antecipação de tutela determinando a internação de paciente em Unidade de Terapia Intensiva - UTI de hospital privado, ante o fato de ser particular o único hospital habilitado para realização da cirurgia, é medida que se impõe. 2. Aconstituição arrola o direito a saúde como um direito social (artigo 6º), atribuindo ao Estado o grave dever de prestar assistência à saúde a todos quantos dela necessitem (artigo 196). 3. Assim, a falta de leitos em UTI para atender a pacientes conforme o procedimento cirúrgico a ser realizado, independentemente dos motivos que levaram a tal situação, constitui evidente inadimplemento do dever estatal referido, o que autoriza a atuação judicial, não como indevida intervenção na prestação dos serviços públicos, mas como forma de assegurar a efetividade dos direitos e garantias fundamentais. 4. Correta a tutela jurisdicional deferida que determina a transferência do paciente para um hospital privado, pois restou provado ser o único habilitado para o procedimento cirúrgico e cuidados em UTI na espécie, arcando o Distrito Federal com os respectivos custos. Tal providência assegura o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação estatal injustificadamente inadimplida, assegurando, dessa forma, a concretização do direito à vida digna. 5. O litisconsórcio passivo necessário é cabível por determinação legal ou em virtude da natureza jurídica em virtude do regramento do art. 47 do CPC, o que não estou comprovado no caso em análise. 6. O Princípio da Isonomia não pode ser absoluto quando há risco de vida do paciente em respeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 7. Incabível a vinculação de terceiro, estranho ao processo, ao pagamento, pela tabela no SUS, de serviços hospitalares realizado em unidade privada. 8. Remessa Oficial conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIAINTENSIVA - UTI. AUSÊNCIA DE VAGA CONDIZENTE COM A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO MÉDICO EM HOSPITAL PÚBLICO (TRANSPOSIÇÃO DOS GRANDES VASOS DA BASE DO CORAÇÃO). INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR À CUSTA DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO APLICAÇÃO. VINCULAÇÃO DO PAGAMENTO DOS CUSTOS DE INTERNAÇÃO DO HOSPITAL PARTICULAR À TABELA DO SUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aconcessão de a...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - Não há se falar em falta superveniente do interesse de agir se o réu atende administrativamente ao pedido no curso da ação. Assim, se no curso da lide o réu atende à pretensão deduzida em juízo, tal ato implica reconhecimento do pedido, devendo o requerido arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais. - Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova da prática do ato do agente no exercício de suas atribuições, a comprovação do dano e o nexo causal, sendo despicienda a comprovação do dolo ou culpa do agente no evento lesivo. - A não concessão de aposentadoria por invalidez quando requerido administrativamente não causa reflexos negativos sobre os direitos da personalidade, sua intimidade e sua tranquilidade, não exsurgindo patente o abuso de direito passível de responsabilização indenizatória pelo Estado. - Recursos parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - Não há se falar em falta superveniente do interesse de agir se o réu atende administrativamente ao pedido no curso da ação. Assim, se no curso da lide o réu atende à pretensão deduzida em juízo, tal ato implica reconhecimento do pedido, devendo o requerido arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais. -...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO. SUCESSÃO. MONTE PARTILHÁVEL. INVENTÁRIO E PARTILHA. MANEJO POR HERDEIRO. LEGITIMIDADE. INICIAL. COLAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO DO AUTOR DA HERANÇA, DO DOCUMENTO APTO A ATESTAR A LEGITIMIDADE PARA DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO SUCESSÓRIO E DA SUA NECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SUCESSÓRIO. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ocorrido o óbito, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, consubstanciando o inventário e partilha a forma de ser materializada a transmissão e aperfeiçoada a sucessão mediante a apuração de todos os bens e obrigações titularizados pelo falecido e sua transferência aos sucessores no molde do legalmente ordenado, integrando o monte partilhável todos os bens e direitos por ele titularizados (CC, art. 1.784, e CPC, art. 993, IV). 2. Evidenciado o óbito, a subsistência de patrimônio a ser partilhado e a legitimidade do herdeiro para requerer a deflagração do processo sucessório, a inicial através da qual fora deflagrado o inventário supre os requisitos indispensáveis à deflagração da relação processual, notadamente quando transitará sob a forma de inventário solene diante da inexistência de consenso entre os sucessores sobre a partilha, devendo ser impulsionado na forma legalmente estabelecida, notadamente porque os demais documentos indispensáveis à realização da partilha não consubstanciam pressuposto indispensável à deflagração, constituição e desenvolvimento do processo de inventário (CPC, arts. 985, 986 e 987).3. Deflagrado o processo sucessório, somente poderá ser extinto após a ultimação da partilha, cabendo ao próprio Juiz impulsioná-lo de forma a viabilizar o desiderato ao qual está endereçado, determinando ou deferindo as diligências necessárias à apuração dos bens integrantes do monte e dos títulos dos quais germinam, não sendo viável que lhe seja colocado termo antes do alcançamento do seu objeto, ainda que caracterizada a desídia dos sucessores, que, se configurada, poderá ensejar a adoção das medidas processualmente indicadas como aptas a afastarem o óbice, não legitimando, contudo, sua extinção com lastro na inércia dos interessados4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO. SUCESSÃO. MONTE PARTILHÁVEL. INVENTÁRIO E PARTILHA. MANEJO POR HERDEIRO. LEGITIMIDADE. INICIAL. COLAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO DO AUTOR DA HERANÇA, DO DOCUMENTO APTO A ATESTAR A LEGITIMIDADE PARA DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO SUCESSÓRIO E DA SUA NECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SUCESSÓRIO. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ocorrido o óbito, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, consubstanciando o inventário e partilha a forma de ser materializada a transmissão e aperfeiçoada a sucessão mediante a apuração de todos os bens...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA GENÉRICA. CREDOR INCERTO E DÉBITO ILÍQUIDO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. REGRAMENTO ESPECÍFÍCO (CDC, ART. 95. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois encerra condenação genérica quanto ao seu alcance material e subjetivo por acobertar direitos transidividuais, tornando necessária sua prévia liquidação tanto para apuração do valor da condenação quanto para aferição da titularidade do crédito, resultando que o aviamento da pretensão executiva traduz o momento em que o credor se retira da sua inércia e manifesta a intenção de executar o título judicial, tornando-o líquido, certo e exigível, resultando na constituição em mora do devedor.2. Se existente título executivo certo, porém ilíquido e genérico, pois traduzido em sentença coletiva, não há como se reputar qualificada a mora do devedor no momento em que fora citado na ação coletiva, pois somente se aperfeiçoará, até mesmo por dedução lógica, no momento da citação na fase do cumprimento da sentença coletiva, pois somente então restam delimitadas a obrigação e seu titular e se trata de mora ex persona, que tem como pressuposto genético a qualificação formal da resistência do obrigado em solver a obrigação.3. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA GENÉRICA. CREDOR INCERTO E DÉBITO ILÍQUIDO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. REGRAMENTO ESPECÍFÍCO (CDC, ART. 95. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois encerra condenação genérica quanto ao seu alcance material e subjetivo por acobertar direitos transid...
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇAÕ DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO AUTOMOTIVO. FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CESSÃO DAS COTAS. MORA. IMPUTAÇÃO INDEVIDA À CEDENTE. PROTESTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. ATO ILÍCITO. COMPENSAÇÃO. PECUNIÁRIA. QUANTUM. PARÂMETROS. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO DÉBITO RESGATADO. MÁ-FÉ. ELISÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO.1.A imputação de débito quitado, o aviamento de ação de busca e apreensão com lastro na inadimplência inexistente e a inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes com lastro em débito inexistente, inclusive porque cedidos os direitos e obrigações derivados do contrato do qual germinara as obrigações extraídas com anuência e participação da fornecedora, consubstanciam atos ilícitos e abuso de direito praticados pela fornecedora, aperfeiçoando-se o silogismo do qual deriva a responsabilidade civil, ensejando sua responsabilização pelos efeitos danosos derivados dos atos que protagonizara (CC, arts. 186 e 927). 2.Resultando da imputação de débito inexistente e do aviamento de ação em seu desfavor com lastro na mora imprecada sua qualificação como inadimplente junto à praça, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-a aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações de ser tratada como inadimplente e refratária ao cumprimento das obrigações que lhe estão destinadas, qualificam-se as ocorrências como fato gerador do dano moral, legitimando o agraciamento da consumidora afetada com compensação pecuniária coadunada com o havido e com os efeitos que lhe irradiara. 3.O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque se destina a sancionar o autor do ilícito e assegurar à lesada compensação pecuniária como forma de atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 4.A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima.5.Conquanto se trate de débito de consumo por emergir de vínculo jurídico emoldurado como relação de consumo, a sanção decorrente de a ação estar aparelhada por débito inexistente é regulada pelo artigo 940 do Código Civil, cuja aplicação, contudo, tem como premissa a caracterização da malícia do credor, não se afigurando viável sua aplicação com lastro em conduta culposa que, a despeito de irradiar ofensa à credibilidade da obrigada, não legitima a caracterização da má-fé.6.Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).7.Apelação e recurso adesivo conhecidos e desprovidos. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇAÕ DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO AUTOMOTIVO. FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CESSÃO DAS COTAS. MORA. IMPUTAÇÃO INDEVIDA À CEDENTE. PROTESTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. ATO ILÍCITO. COMPENSAÇÃO. PECUNIÁRIA. QUANTUM. PARÂMETROS. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO DÉBITO RESGATADO. MÁ-FÉ. ELISÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO.1.A imputação de débito quitado, o aviamento de ação de busca e apreensão co...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR - HOME CARE . CLÁUSULA CONTRATUAL. EXCLUSÃO DE COBERTURA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1. A cláusula contratual com previsão expressa de exclusão da cobertura do tratamento médico domiciliar home care, não é válida, porquanto, a teor do disposto no art. 51, § 1º, II, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando restringem direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual.2. A recusa da seguradora de saúde em autorizar a cobertura de atendimento domiciliar a paciente que apresenta quadro clínico grave, configura recusa indevida, com a qual fere, não só os princípios contratuais, mas também o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 3.Para configurar a responsabilidade em razão da prestação de serviço defeituoso é preciso que a parte lesada demonstre os fatos que ensejaram a reparação pretendida e a relação de causalidade entre o dano e o serviço prestado.4. Não gera dano moral aborrecimentos não exorbitantes decorrentes de exclusão contratual. 5. Recursos improvidos.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR - HOME CARE . CLÁUSULA CONTRATUAL. EXCLUSÃO DE COBERTURA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1. A cláusula contratual com previsão expressa de exclusão da cobertura do tratamento médico domiciliar home care, não é válida, porquanto, a teor do disposto no art. 51, § 1º, II, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando restringem direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equ...
LESÃO CORPORAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DOSIMETRIA DA PENA. OMISSÃO DE SOCORRO. RISCO PESSOAL NÃO DEMONSTRADO. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL.I - Verificando-se pelo conjunto probatório que o acusado, logo após o cometimento de lesão corporal por acidente de trânsito, deliberadamente se evadiu sem prestar socorro à vítima, sendo que não corria risco pessoal, correta a incidência da causa de aumento de pena relativa à omissão de socorro.II - A ausência de permissão ou de habilitação para dirigir veículo automotor e a omissão de socorro constituem causas de aumento de pena previstas no parágrafo único do art. 303, c/c os incisos I e III do parágrafo único do art. 302 ambos do Código de Trânsito Brasileiro, o que impede a sua consideração na primeira fase da dosimetria, sob pena de bis in idem. III - Havendo nos autos elementos pelos quais se possam aferir ser o recorrente hipossuficiente financeiramente, deve ser acolhido o pedido de substituição da pena restritiva de direito por outra de natureza distinta da pecuniária, a ser estabelecida pelo Juízo da execução. IV - O preceito secundário do art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como pena a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, não havendo a possibilidade de o magistrado discricionariamente deixar de aplicá-la, visto tratar-se de norma cogente e de observância obrigatória.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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LESÃO CORPORAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DOSIMETRIA DA PENA. OMISSÃO DE SOCORRO. RISCO PESSOAL NÃO DEMONSTRADO. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL.I - Verificando-se pelo conjunto probatório que o acusado, logo após o cometimento de lesão corporal por acidente de trânsito, deliberadamente se evadiu sem prestar socorro à vítima, sendo que não corria risco pessoal, correta a incidência da causa de aumento de pena relativa à omissão de socorro.II - A ausência de permissão ou de habilitação para...