VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. AUMENTO. MANUTENÇÃO. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO.I - Nos crimes cometidos no âmbito de violência doméstica e familiar atribui-se especial relevo à palavra da vítima, razão porque é incabível a absolvição se as declarações da ofendida são coerentes e seguras.II - O Juiz tem discricionariedade para estabelecer o aumento da pena que julgar necessário ao caso, devendo a pena ser revista somente quando ferir o princípio da proporcionalidade ou quando descumprir os objetivos de prevenção e repressão ao crime.III - Se o crime for cometido com ameaça contra a pessoa é incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ainda que esse óbice seja inerente ao tipo. Precedente do STF.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. AUMENTO. MANUTENÇÃO. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO.I - Nos crimes cometidos no âmbito de violência doméstica e familiar atribui-se especial relevo à palavra da vítima, razão porque é incabível a absolvição se as declarações da ofendida são coerentes e seguras.II - O Juiz tem discricionariedade para estabelecer o aumento da pena que julgar necessário ao caso, devendo a pena ser revista somente quando ferir o princípio da proporcionalidade ou quando de...
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. DROGA. QUANTIDADE E NATUREZA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. READEQUAÇÃO. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. APLICAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO APLICAÇÃO. PRÁTICA DO TRÁFICO. HABITUALIDADE. REGIME. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PARCIAL PROVIMENTO.I - Inexiste violação ao contraditório e à ampla defesa se a testemunha da defesa foi presa em flagrante pela suposta prática de crime de falso testemunho.II - Se as provas colhidas demonstram que havia drogas espalhadas por toda a residência dos réus, inaceitável a alegação de que eles não tinham o conhecimento das substâncias apreendidas. III - Incabível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas se a quantidade, a variedade e a forma de armazenagem das substâncias entorpecentes apreendidas deixam evidente que elas não se destinavam ao consumo próprio.IV - O depoimento de autoridades policiais é válido como meio de prova se a Defesa não demonstrar a presença de qualquer vício. Precedentes.V - Quando o fundamento utilizado para a análise negativa da culpabilidade for a quantidade e a natureza da droga, deve ele ser deslocado para o critério autônomo descrito no art. 42 da Lei de Droga, mantendo-se a exasperação da pena-base, o que não implica em reformatio in pejus, desde que mantido o quantum de majoração. VI - O aumento da pena-base deve ser feito de modo proporcional e observando-se os critérios de prevenção e repressão do crime.VII - Incabível a aplicação da fração máxima de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, se as provas colhidas demonstram que os réus praticam o crime de tráfico há tempos, fazendo-o como meio de vida.VIII - Mantém-se o regime de cumprimento de pena se ele foi fixado observando a reprimenda imposta, a primariedade do réu, as circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, e as situações concretas do caso.IX - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser viável nos crimes de tráfico, deve ser realizada quando estiverem presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.X - Existindo indícios suficientes de que a quantia em dinheiro apreendida na residência dos réus era proveniente da prática de crime, ela não pode ser restituída.XI - O Juízo das Execuções é o competente para decidir sobre o pedido de isenção ou sobrestamento do pagamento de custas processuais.XII - Correta a manutenção da prisão preventiva do recorrente quando mantidos os requisitos que ensejaram a decretação da segregação cautelar.XIII - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. DROGA. QUANTIDADE E NATUREZA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. READEQUAÇÃO. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. APLICAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. FRAÇÃO MÁXIMA. NÃO APLICAÇÃO. PRÁTICA DO TRÁFICO. HABITUALIDADE. REGIME. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PARCIAL PROVIMENTO.I - Inexiste violação ao contraditório e à ampla defesa se a testemunha da defesa foi presa em flagran...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTADO. ESCALADA. MATERIALIDADE E AUTORIA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPOUSO NOTURNO. FURTO PRIVILEGIADO. REGIME E SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I - A perícia técnica não é o único meio apto a comprovar a incidência da qualificadora da escalada, podendo ser constatada pelas demais provas dos autos.II - A aplicação do princípio da insingnificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressividade da lesão jurídica provocada. Em sendo expressivo o valor da coisa subtraída e em se tratando de furto qualificado não há como prestigiar a aplicação do referido princípio.III - Ações penais em curso não se prestam para valoração negativa da conduta social do réu, nos termos do enunciado da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.IV - A orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça é no sentido de que as figuras qualificadas no artigo 155, § 4º, do Código Penal são incompatíveis com a incidência do privilégio estabelecido no § 2º do mesmo dispositivo legal.V - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada.VI - Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal, deve a pena privativa ser substituída por restritiva de direitos.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTADO. ESCALADA. MATERIALIDADE E AUTORIA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPOUSO NOTURNO. FURTO PRIVILEGIADO. REGIME E SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I - A perícia técnica não é o único meio apto a comprovar a incidência da qualificadora da escalada, podendo ser constatada pelas demais provas dos autos.II - A aplicação do princípio da insingnificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressi...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTADO. ESCALADA. MATERIALIDADE E AUTORIA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPOUSO NOTURNO. FURTO PRIVILEGIADO. REGIME E SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I - A perícia técnica não é o único meio apto a comprovar a incidência da qualificadora da escalada, podendo ser constatada pelas demais provas dos autos.II - A aplicação do princípio da insingnificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressividade da lesão jurídica provocada. Em sendo expressivo o valor da coisa subtraída e em se tratando de furto qualificado não há como prestigiar a aplicação do referido princípio.III - Ações penais em curso não se prestam para valoração negativa da conduta social do réu, nos termos do enunciado da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.IV - A orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça é no sentido de que as figuras qualificadas no artigo 155, § 4º, do Código Penal são incompatíveis com a incidência do privilégio estabelecido no § 2º do mesmo dispositivo legal.V - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada.VI - Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal, deve a pena privativa ser substituída por restritiva de direitos.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTADO. ESCALADA. MATERIALIDADE E AUTORIA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPOUSO NOTURNO. FURTO PRIVILEGIADO. REGIME E SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I - A perícia técnica não é o único meio apto a comprovar a incidência da qualificadora da escalada, podendo ser constatada pelas demais provas dos autos.II - A aplicação do princípio da insingnificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressi...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. PARTO REALIZADO DIRETAMENTE NA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DOS GENITORES. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE NO PÓS-PARTO. IMEDIATA INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA INSCRIÇÃO NA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS. PEDIDO. RECONHECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. FORMA NÃO OBSERVADA. DESCONSIDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTERESSE RECURSAL. PRESERVAÇÃO.1.Conquanto o Distrito Federal tenha iniciado o procedimento administrativo volvido ao custeio das despesas de internação do paciente em unidade de terapia intensiva - UTI, o que poderia configurar, em análise perfunctória, reconhecimento do pedido, inclusive porque assim se manifestara a douta Procuradoria Distrital, a manifestação, se não realizada na forma exigida pelo regimento interno que pauta a atuação dos advogados públicos - Decreto nº 22.789/ 2006, art. 85 -, deve ser desconsiderada como forma de privilegiação do interesse público traduzido no efetivo patrocínio da defesa do ente estatal ante a cominação pecuniária que se descortinava, o que compreende, inclusive, a preservação do interesse recursal ante a condenação materializada e imposta ao poder público. 2.A situação desativada pelo fato de que, conquanto realizado o parto a termo em hospital da rede privada por opção dos genitores, o recém-nascido, vindo à luz, apresentara, o nascimento, complicações de saúde que determinaram sua imediata internação em unidade de tratamento intensivo - UTI, o que não era previsível nem esperado pelos pais, legitima que, promovida a inscrição do recém-nascido na Central de Regulação de Leitos para sua transferência para hospital da pública, e não havendo disponibilidade de transferência imediata, reclame do ente público, com termo na inscrição, o custeio das despesas do tratamento médico do qual necessitara em caráter emergencial. 3.A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 4.Ao recém-nascido que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5.Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.6.Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar ao cidadão carente de recursos, pois o Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado.7.Apelação conhecida e desprovida. Unânime
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. PARTO REALIZADO DIRETAMENTE NA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DOS GENITORES. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE NO PÓS-PARTO. IMEDIATA INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA INSCRIÇÃO NA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS. PEDIDO. RECONHECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. FORMA NÃO OBSERVADA. DESCONSIDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE. PRESSUPOSTO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREÇO. QUITAÇÃO. REGISTRO DO IMÓVEL. OMISSÃO. PROMITENTE VENDEDORA. ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRO. ILÍCITO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. RECONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. COMPOSIÇÃO DO LUCRO CESSANTE DECORRENTE DA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NECESSIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Frustrado o negócio de compra e venda por culpa da alienante, pois, auferindo o preço, viera a alienar o imóvel negociado a terceiro, obstando que viesse a ser consolidado sob seu domínio (CC, art. 1.245), ao adquirente deve ser repetido o que vertera e ser assegurada a composição das perdas e danos que efetivamente sofrera, que, sob essa moldura de fato, compreendem a valorização experimentada pelo imóvel desde que fora consumado o negócio, traduzindo lucros cessantes, na exata dicção do artigo 402 do Código Civil. 2. Além do que despendera, implicando dano emergente, o adquirente, frustrado o negócio por culpa exclusiva da vendedora, experimentara prejuízo derivado do que deixara de auferir com a valorização do imóvel negociado, que, a seu turno, traduz lucro cessante, determinando que o que lhe deve ser assegurado como forma de restituição das partes ao estado em que se encontravam antes da formalização do negócio e composição dos danos derivados do inadimplemento é o correspondente ao preço pelo qual o imóvel viera a ser novamente alienado pela vendedora. 3. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do dissenso contratual não emerge nenhuma conseqüência lesiva aos atributos da personalidade do comprador, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (CC, arts. 186 e 927). 4. Conquanto a frustração da aquisição do imóvel que lhe havia sido prometido à venda irradie-lhe dissabor e chateação, o havido não enseja nenhum efeito lesivo ao patrimônio moral do adquirente, denunciando que o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência contratual que, conquanto impregnando-lhe aborrecimento e chateação, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 5. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento originários de dissenso contratual, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREÇO. QUITAÇÃO. REGISTRO DO IMÓVEL. OMISSÃO. PROMITENTE VENDEDORA. ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRO. ILÍCITO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. RECONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. COMPOSIÇÃO DO LUCRO CESSANTE DECORRENTE DA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NECESSIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Frustrado o negócio de compra e venda por culpa da alienante, pois, auferindo o preço, viera a alienar o imóvel negociado a terceiro, obstando que viesse a ser consol...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. PENAS REDUZIDAS. ANTECEDENTES E NATUREZA DA DROGA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO NA SEGUNDA FASE E PARA VEDAR O § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e das circunstâncias do crime quando a fundamentação é inidônea para exasperação da pena-base.2. Provado que o réu possui condenação anterior transitada em julgado por fato anterior, correta a sua utilização para justificar a análise desfavorável da circunstância judicial relativa aos antecedentes.3. A natureza da droga (crack) autoriza a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.4. Inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAD, se o agente é reincidente.5. A análise da reincidência, na segunda fase de fixação da pena, como circunstância agravante e, na terceira fase, para vedar a redução da pena, com amparo no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não caracteriza bis in idem. Trata-se apenas da utilização do mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintos.6. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda e a vedação à substituição por restritiva de direitos, em razão da reincidência do apelante, bem como por ser a pena aplicada superior a 4 anos.7. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão.8. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. PENAS REDUZIDAS. ANTECEDENTES E NATUREZA DA DROGA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO NA SEGUNDA FASE E PARA VEDAR O § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e das circunstâncias do crime quando a fund...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. BASE DE INCIDÊNCIA DA VERBA ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE RESPEITADO. Os valores pagos ao alimentante sob a rubrica de 13º salário e férias, possuem natureza salarial, na medida em que são pagos com caráter permanente e finalidade retributiva ao trabalho prestado pelo empregado, razão pela qual devem ser incluídas na base de incidência da obrigação alimentar.A participação nos lucros ou resultados da empresa, contido no rol exemplificativo dos direitos sociais insculpidos no art. 7º, XI, da Constituição Federal, não integra a remuneração dos trabalhadores, e, por conseguinte, não pode ser incluída na base de incidência da verba alimentar.A fixação dos alimentos rege-se pelo binômio necessidade/possibilidade, devendo-se observar os gastos exigidos para manutenção daquele que é beneficiário da verba alimentar, observadas as peculiaridades das partes e os aspectos civis e naturais da vida moderna, bem assim, a capacidade contributiva do alimentante, em consonância com os rendimentos que aufere.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. BASE DE INCIDÊNCIA DA VERBA ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE RESPEITADO. Os valores pagos ao alimentante sob a rubrica de 13º salário e férias, possuem natureza salarial, na medida em que são pagos com caráter permanente e finalidade retributiva ao trabalho prestado pelo empregado, razão pela qual devem ser incluídas na base de incidência da obrigação alimentar.A participação nos lucros ou resultados da empresa, contido no rol exemplificativo dos direitos sociais insculpidos no art. 7º, XI, da Constituição Federal, não integra a remuneração dos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPUTADA AO GENITOR. ART. 249 DO ECA. PENA PECUNIÁRIA. SALÁRIO DE REFERÊNCIA. ATUALIZAÇÃO.As normas do art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do ECA determinam a importância e a absoluta prioridade de crianças e adolescentes no ordenamento jurídico brasileiro.O poder familiar exige a observância dos deveres impostos aos pais em relação ao menor, bem como a garantia da prioridade absoluta da criança ou adolescente e os seus direitos insculpidos na legislação constitucional e infraconstitucional.O descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar configura infração administrativa apenada com multa de três a vinte salários de referência. Art. 249 do ECA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPUTADA AO GENITOR. ART. 249 DO ECA. PENA PECUNIÁRIA. SALÁRIO DE REFERÊNCIA. ATUALIZAÇÃO.As normas do art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do ECA determinam a importância e a absoluta prioridade de crianças e adolescentes no ordenamento jurídico brasileiro.O poder familiar exige a observância dos deveres impostos aos pais em relação ao menor, bem como a garantia da prioridade absoluta da criança ou adolescente e os seus direitos insculpidos na legislação constitucional e infraconstitucional.O descumprimento dos...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO - EMISSÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - RECUSA EM EMITIR CERTIFICADO - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO ADESIVO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE.1.A preliminar de coisa julgada pode ser suscitada a qualquer tempo, haja vista que a matéria caracteriza-se como de ordem pública.2.Quando há identidade jurídica entre mandado de segurança e ação ordinária, é possível a incidência do instituto da coisa julgada entre ambos, ainda que a decisão mandamental seja denegatória.3.A injustificada recusa da instituição de ensino superior em fornecer o certificado de conclusão do curso superior adicionada aos transtornos infligidos ao discente é apta a gerar ofensa aos direitos da personalidade, especialmente quando a determinação administrativa de regularização da situação do aluno não é cumprida.4.Não se conhece de recurso adesivo, por violação ao princípio da dialeticidade, quando o fundamento de inexistência de prova de prejuízos materiais e lucros cessantes não for atacado.5.O valor de R$ 5.000,00, fixado a título de indenização por danos morais, é razoável e apto a compensar dignamente os transtornos suportados pelo aluno mediante a recusa injustificada de fornecimento do certificado do curso superior por ele concluído.6.Preliminar de coisa julgada rejeitada e apelo das rés desprovido. Recurso adesivo desprovido na parte conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO - EMISSÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - RECUSA EM EMITIR CERTIFICADO - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO ADESIVO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE.1.A preliminar de coisa julgada pode ser suscitada a qualquer tempo, haja vista que a matéria caracteriza-se como de ordem pública.2.Quando há iden...
DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA ARRENDATÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VRG. DEVOLUÇÃO.1. Nos contratos de arrendamento mercantil cujo termo final é antecipado em razão de descumprimento de suas cláusulas, sobressai para o arrendador o direito à retomada da coisa e, para o arrendatário, o direito à devolução das quantias adiantadas a título de Valor Residual Garantido, por se tratar de conseqüência à rescisão operada.2. Em situações tais, admitindo-se a existência de créditos e débitos recíprocos, a compensação se impõe como medida capaz de por fim aos direitos e obrigações resultantes de um mesmo contrato, bastando simples pedido contraposto, sem necessidade do ajuizamento de pedido autônomo para que assim não se dê primazia ao formalismo exagerado.3. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA ARRENDATÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VRG. DEVOLUÇÃO.1. Nos contratos de arrendamento mercantil cujo termo final é antecipado em razão de descumprimento de suas cláusulas, sobressai para o arrendador o direito à retomada da coisa e, para o arrendatário, o direito à devolução das quantias adiantadas a título de Valor Residual Garantido, por se tratar de conseqüência à rescisão operada.2. Em situações tais, admitindo-se a existência de créditos e débitos recíprocos, a compensação se impõe como medida capaz de por fim aos direitos e obrigações resultante...
Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Exibição de documentos. Interesse.1 - Ainda que se trate de relação de consumo - em que a inversão do ônus da prova condiciona-se à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência do consumidor - se o autor não apresenta, com a inicial, documentos relativos aos fatos alegados, ao juiz não é dado obrigar o réu a apresentar documentos que serviriam para provar os fatos alegados pelo autor. 2 - A determinação judicial no sentido de que a parte exiba documento ou coisa que se ache em seu poder (CPC, art. 355) pressupõe a existência de provas mínimas a respeito da existência do documento ou da coisa a ser exibida. 3 - Qualquer pessoa pode, na defesa de seus direitos ou no esclarecimento de situações de interesse pessoal, requerer, mediante pagamento do custo do serviço, certidões dos assentamentos constantes dos livros de registro e de transferência de ações nominativas (L. 6.404/76, art. 100, § 1º). 4 - Se o interessado não busca a prévia exibição na esfera administrativa e nem paga o custo do serviço, não tem interesse no pedido de inversão do ônus da prova, para que o réu apresente suposto contrato de participação acionária. 5 - Agravo provido.
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Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Exibição de documentos. Interesse.1 - Ainda que se trate de relação de consumo - em que a inversão do ônus da prova condiciona-se à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência do consumidor - se o autor não apresenta, com a inicial, documentos relativos aos fatos alegados, ao juiz não é dado obrigar o réu a apresentar documentos que serviriam para provar os fatos alegados pelo autor. 2 - A determinação judicial no sentido de que a parte exiba documento ou coisa que se ache em seu poder (CPC, art. 355) pressupõe a ex...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI FEDERAL Nº 10.931/2004. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITE DE JUROS. INOVAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.A Cédula de Crédito Bancário permite a cobrança de juros capitalizados em qualquer período, nos termos do artigo 28, §1º da Lei Federal nº 10.931/2004. Ademais, a jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente viável.A adoção do Sistema Francês de Amortização que utiliza a Tabela Price para a correção e aplicação dos juros sobre o saldo devedor não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada.É inadmissível inovar o pedido em sede de recurso, visto que não se pode recorrer do que não foi objeto de discussão e decisão em primeira instância (RT 811/282). Tendo em vista que os pedidos formulados na apelação constituíram verdadeira inovação, porquanto não requeridos na inicial, tampouco apreciados no decisum monocrático, os pleitos não devem ser conhecido, sob pena de supressão de instância e afronta ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI FEDERAL Nº 10.931/2004. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITE DE JUROS. INOVAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.A Cédula de Crédito Bancário permite a cobrança de juros capitalizados em qualquer período, nos termos do artigo 28, §1º da Lei Federal nº 10.931/2004. Ademais, a jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 3...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA.Os artigos 1.694 e 1.695, do Código Civil vigente, consubstanciam o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser estabelecidos de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo ser modificados a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado, conforme estabelece o artigo 1699 do Código Civil.Todavia, a redução de alimentos exige prova inconteste de que a renda do alimentante diminuiu, de forma que, não comprovada a alegada alteração na sua situação econômica, não é possível o acolhimento do pleito nesse sentido.Agravo conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA.Os artigos 1.694 e 1.695, do Código Civil vigente, consubstanciam o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser estabelecidos de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo ser modificados a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado, conforme estabelece o artigo 1699 do Código Civil.Todavia, a redução de alim...
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIA PÚBLICA. ASPECTO ÍNSITO. DECOTE. DROGA. NATUREZA. CRACK. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO. CONFISSÃO DE USO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DA DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.I - Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas quando os depoimentos dos policiais aliados à quantidade de entorpecente e de dinheiro apreendidos evidenciam a mercancia da droga.II - Deve ser afastado o exame negativo da culpabilidade se o juiz não fundamentou concretamente os motivos que o fizeram considerar que a reprovação da conduta do réu excede a já inerente ao tipo. III - O fato de crime de tráfico ter sido cometido em via pública e próximo a centros comerciais, por serem aspectos ínsitos ao tipo, não deve ensejar a análise negativa das circunstâncias do delito. IV - A natureza altamente nociva da droga traficada (crack) justifica a elevação da pena-base diante do previsto no artigo 42 da Lei n. 11.343/06.V - Para ensejar a aplicação da atenuante da confissão espontânea é necessário que o agente admita ter praticado o fato delituoso que lhe é imputado, o que não ocorre quando, respondendo pelo crime de tráfico, ele afirma destinar-se a droga ao consumo próprio. VI - Mantém-se a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas se o réu é primário, portador de bons antecedentes e as provas colhidas não indicam que ele se dedicava ao tráfico ou integrava organização criminosa.VII - A natureza da substância traficada pelo réu impossibilita a aplicação da fração de diminuição máxima, tendo em vista que o crack é substância altamente nociva, exigindo maior reprovação.VIII - Fixa-se o regime inicial semiaberto quando, apesar da primariedade e da quantidade da pena, as circunstâncias do caso demonstram a necessidade da imposição de regime mais gravoso.IX - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser viável nos crimes de tráfico, somente deve ser realizada quando a medida se mostrar suficiente e adequada ao caso, conforme os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.X - Recursos do réu e do Ministério Público conhecidos e parcialmente providos.
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TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIA PÚBLICA. ASPECTO ÍNSITO. DECOTE. DROGA. NATUREZA. CRACK. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO. CONFISSÃO DE USO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DA DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.I - Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta...
RECURSO ADESIVO DA RÉ. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ARRAS CUMULADA COM DANOS MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CABIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. NÃO CABIMENTO. PESSOA JURÍDICA DIVERSA. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO AUTOR. APLICAÇÃO CONFORME R. SENTENÇA. DIREITO DE RESSARCIMENTO AO CONSUMIDOR EM FACE DE TODOS OS AGENTES ENVOLVIDOS NA RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CABIMENTO. PAGAMENTO DE VALORES A PESSOA JURÍDICA DIVERSA DA CONSTANTE NO CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA. DIREITO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ARRAS, NÃO IMPORTANDO SE CORRESPONDE OU NÃO A TAXA DE CORRETAGEM. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 418, DO CÓDIGO CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DIREITO DE RESTITUIÇÃO DE TODO O VALOR PAGO, EM DOBRO, CORRIGIDO E ATUALIZADO, INCLUÍDAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, VALORES PAGOS E TODOS OS DEMAIS ENCARGOS. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE OFENSA AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE MORADIA. MERO ABORRECIMENTO, DISSABOR, MÁGOA, IRRITAÇÃO OU SENSIBILIDADE EXACERBADA. DESTRUIÇÃO DE UM SONHO. AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA. FALTA DE PROVAS. DIREITO DE RETENÇÃO EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA AO EMPREENDIMENTO PELO AUTOR. TAXA DE RETENÇÃO ESTATUTÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 24, DO REFERIDO ESTATUTO E FAZ JUS O RECORRENTE, CONSIDERANDO A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E UNILATERAL DO AUTOR. RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a cooperativa se obrigou contratualmente a entregar um imóvel ao cooperado, em determinado prazo, responde pelo inadimplemento, ainda que a causadora da demora tenha sido a construtora contratada para executar a obra. 2. É certo que consta de recibos que o autor/contratante pagou valores de a assessores da empresa de CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, a qual não foi incluída no pólo passivo da lide, portanto, a pessoa diversa da cooperativa contratada, o que impede a aplicação da Teoria da Aparência ao caso concreto.3. A ré atua na administração do empreendimento, na condição de incorporadora, se qualifica como prestadoras de serviço, razão pela qual é cabível a aplicação das normas insertas na lei consumerista.4. Não havendo comprovação da ocorrência de fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, impossibilita-se a exclusão da responsabilidade da cooperativa. 5. Descabe a alegação de que tem direito de restituição dos valores pagos a título de arras, devendo ser afastada a aplicação do artigo 418, do Código Civil, em razão de descumprimento contratual, não tendo o recorrente, direito de restituição de todo o valor pago, em dobro, corrigido e atualizado, incluídas taxas de administração, valores pagos e todos os demais encargos.6. Não espelha mero aborrecimento, tendo em vista que o autor tão somente alegou ter direito em razão de ofensa ao direito constitucional de moradia, uma vez que não se trata de mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada, e sim da destruição de um sonho, a aquisição da casa própria. O simples inadimplemento contratual não dá ensejo à indenização por danos morais, salvo quando dele resulta violação ou agravamento da interferência indevida na esfera da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem da vítima, como ocorre na espécie.7. O autor limitou-se a afirmar que viu desaparecer o sonho da casa própria em razão de a ré não haver dado início ao empreendimento nos primeiros oito meses após a contratação. No caso, a relação contratual firmada não estabeleceu termo inicial certo, e essa característica era do conhecimento do autor. Nenhum outro fato foi apontado como capaz de atingir os direitos da personalidade do autor. No caso, não foi identificada sequer conduta ilícita ou inadimplemento da ré. Em conseqüência, não tendo havido prova da prática de ato ilícito imputável à ré, inexistente o dever de reparar.8. Ao contrário do que sustenta o recorrente, os transtornos, as dores, o sofrimento experimentado pelo autor se limitaram à esfera do estritamente contratual, na medida em que não foi afetada frontalmente a intimidade e a vida privada da vítima, ante a frustração do fiel cumprimento pela ré do entabulado contratualmente.9. Não houve mera desistência do autor, eis que acompanhada do inadimplemento contratual por culpa exclusiva da ré/recorrente, o que ensejou a rescisão do contrato. A rescisão tem como conseqüência o desfazimento do negócio, voltando as partes ao estado original, aquele que existia antes da sua celebração.10. Resolvido o contrato por inadimplemento da cooperativa habitacional, as partes devem ser restituídas ao estado anterior, cabendo à cooperativa devolver ao cooperado os valores pagos, de uma só vez, sem direito à retenção de qualquer percentual. 11. Constata-se que a recorrente não pode se eximir da responsabilidade pelo inadimplemento, alegando que o atraso é imputável exclusivamente à construtora, porque celebrou contrato com o cooperado, obrigando-se, pessoalmente, a entregar o imóvel em determinado prazo. Ainda que a demora tivesse sido provocada exclusivamente pela construtora, responderia por culpa in eligendo. Acrescente-se, por fim, que não houve prova da ocorrência de caso fortuito ou força maior. 12. Havendo atraso na entrega de imóvel por culpa da cooperativa, possível a rescisão do contrato com o retorno das partes ao estado anterior, com devolução ao comprador dos valores pagos, caso em que não assiste à cooperativa direito à retenção de quantia equivalente a taxa de administração. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO E AO RECURSO ADESIVO para manter na íntegra a sentença recorrida.
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RECURSO ADESIVO DA RÉ. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ARRAS CUMULADA COM DANOS MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CABIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. NÃO CABIMENTO. PESSOA JURÍDICA DIVERSA. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO AUTOR. APLICAÇÃO CONFORME R. SENTENÇA. DIREITO DE RESSARCIMENTO AO CONSUMIDOR EM FACE DE TODOS OS AGENTES ENVOLVIDOS NA RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CABIMENTO. PAGAMENTO DE VALORES A PESSOA JURÍDICA DIVERSA DA CONSTANTE NO CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA. DIREITO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS...
APELAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DA APLICABILIDADE DO CDC - ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE TRANSFERÊNCIA - MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.Não é nula a r. sentença que, julgando parcialmente procedentes os pedidos, não explicita, no dispositivo, a parte que foi julgada improcedente.2.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda em que o promitente comprador figura como destinatário final da unidade imobiliária que a construtora se obrigou a entregar.3.É ilegítima a cobrança de percentual sobre o valor do imóvel para simples anuência na transferência dos direitos de que é titular o promitente comprador.4.Tratando-se de causa na qual não houve condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa (CPC 20 § 4º).5.Rejeitou-se a preliminar de nulidade da sentença e negou-se provimento aos apelos da ré e dos autores.
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APELAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DA APLICABILIDADE DO CDC - ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE TRANSFERÊNCIA - MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.Não é nula a r. sentença que, julgando parcialmente procedentes os pedidos, não explicita, no dispositivo, a parte que foi julgada improcedente.2.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda em que o promitente comprador figura como destinatário final da unidade imobiliária que a construtora se obrigou a entregar.3.É ilegítima a cobrança de percentual sobre o va...
PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO.I - O descumprimento de medida protetiva de urgência configura fato típico, descrito no artigo 330 do Código Penal, sendo certo que a possibilidade de decretação de prisão preventiva em casos tais não impede a configuração do delito, vez que tal segregação não ostenta natureza punitiva, e sim acautelatória, pois visa assegurar a execução das medidas de urgência deferidas e descumpridas pelo agente.II - Imposta pena não superior a 2 (dois) anos, sendo o réu primário, favoráveis as circunstâncias judiciais e, não sendo aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cabível a suspensão condicional da pena, conforme exegese do art. 77, do Código Penal.III - Recurso conhecido e provido.
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PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO.I - O descumprimento de medida protetiva de urgência configura fato típico, descrito no artigo 330 do Código Penal, sendo certo que a possibilidade de decretação de prisão preventiva em casos tais não impede a configuração do delito, vez que tal segregação não ostenta natureza punitiva, e sim acautelatória, pois visa assegurar a execução das medidas de urgência deferidas e descumpridas pe...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA POUCO EXPRESSIVA. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RETRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Afastam-se as circunstâncias judiciais desfavoráveis da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do crime, quando a fundamentação utilizada pelo Magistrado a quo se mostra inidônea para justificar a majoração da pena-base.2. Aplica-se a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 na fração máxima de 2/3, quando todas as circunstâncias judiciais são consideradas favoráveis à apelante e a quantidade de droga apreendida não é expressiva.3. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 111.840, declarou a inconstitucionalidade incidenter tantum, do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com redação dada pela de nº 11.464/2007, que determinava o cumprimento da pena no regime inicial fechado, em relação aos crimes hediondos, à prática da tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e ao terrorismo, devendo ser observados os parâmetros do art. 33 do Código Penal, bem como o art. 42 da Lei nº 11.343/2006 para a sua fixação.4. Considerada desfavorável à apelante apenas a circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, em virtude da natureza da droga apreendida, embora pequena sua quantidade, fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, por ser a pena aplicada inferior a 2 anos e a substitui por duas restritivas de direito, satisfeitos os requisitos dos arts. 33 e 44 do Código Penal.5. Recurso provido para reduzir a pena e fixar o regime inicial aberto para o seu cumprimento, substituindo-a por duas restritivas de direito.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA POUCO EXPRESSIVA. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RETRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Afastam-se as circunstâncias judiciais desfavoráveis da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do cr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. 2ª FASE DA DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTUM. MODIFICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONCESSÃO.A prática de tráfico de drogas nas dependências ou imediações de presídios constitui causa de aumento a ser aplicada na terceira fase da dosimetria da pena (art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006) e por isso não pode fundamentar majoração da pena-base pela análise desfavorável da culpabilidade.Constatado que a natureza e quantidade de droga apreendida não constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base, impõe-se o afastamento da valoração negativa e a exclusão do acréscimo amparado nesta circunstância judicial.A redução da pena-base aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo, em razão da presença de circunstância atenuante, encontra óbice na Súmula nº 231 do STJ. Na escolha do quantum para diminuição ou aumento da pena em razão das causas previstas no § 4º do art. 33 e inc. III do art. 40, ambos da Lei Anti-Drogas, a ausência de fundamentação na sentença impõe que se modifiquem as frações estabelecidas em prejuízo do apelante. O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o que determina a observação dos critério do art. 33 do CP para fixação do regime de cumprimento da pena.Afastado o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, por decisão do STF que o considerou inconstitucional e preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. 2ª FASE DA DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTUM. MODIFICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONCESSÃO.A prática de tráfico de drogas nas dependências ou imediações de presídios constit...