BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. . LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE SUJEIÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 - STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não há ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição quando a matéria constante nos Embargos de Declaração foi analisada em sua integralidade e de forma clara e coerente, por meio de exame atento da legislação aplicável, sendo que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos suscitados nos autos do processo, nem a mencionar todos os dispositivos legais ou constitucionais atinentes à controvérsia, se encontrar fundamento jurídico suficiente para dar desfecho à irresignação. Preliminar rejeitada.2 - É da própria natureza das modalidades de crédito rotativo a ocorrência de capitalização mensal de juros, já que sobre o saldo devedor incidem juros contados no período, que a ele incorporados formam base de cálculo para nova incidência de juros no período seguinte.3 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.4 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada.5 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça.6 - Conforme o disposto no Enunciado 596 da Súmula de Jurisprudência do STF: As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.7 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. Não há que se falar em dano moral para o correntista/tomador de empréstimo em decorrência do cumprimento das cláusulas contratuais pela Instituição Financeira.8 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, será válida a cláusula que estipula a comissão de permanência para o período de inadimplência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (REsp 1058114/RS e Súmula 472 do STJ).Apelação Cível parcialmente provida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. . LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. INSTITUI...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CONTINUIDADE DELITIVA - DOSIMETRIA - CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM MULTA.I. A autoria está demonstrada pela palavra da vítima e dos policiais, bem como a confissão e a delação dos comparsas. Impossível absolver.II. Os acusados valeram-se da condição de funcionários da empresa para ocultar a subtração dos bens. Inexistiu posse legítima, de modo que não se aplica a capitulação do art. 168 do CP.III. A prova é firme no sentido da multiplicidade de furtos, praticados em continuidade delitiva.IV. O Magistrado indicou as medidas que julgou cabíveis ao caso concreto. A aplicação de multa pelo art. 44 do CP, em caso de crime patrimonial, não é socialmente recomendável.V. Parcial provimento ao apelo de um dos réus para reduzir a dosimetria. Improvidos os demais recursos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CONTINUIDADE DELITIVA - DOSIMETRIA - CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM MULTA.I. A autoria está demonstrada pela palavra da vítima e dos policiais, bem como a confissão e a delação dos comparsas. Impossível absolver.II. Os acusados valeram-se da condição de funcionários da empresa para ocultar a subtração dos bens. Inexistiu posse legítima, de modo que não se aplica a capitulação do art. 168 do CP.III. A prova é firme no sentido da multiplicidade de furtos, prat...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS LEVES - APELO DA DEFESA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PRISÃO PREVENTIVA - CUMPRIMENTO QUASE INTEGRAL DA PENA - APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95. I. Desnecessário formalismo no exercício do direito de representação. As declarações da vítima no hospital e as constantes da ocorrência conduziram os agentes ao acusado e demonstram o desejo de iniciar a persecução penal. II. O processo foi sentenciado. Deve seguir adiante salvo hipótese de nulidade absoluta, ou relativa que ocasione prejuízo. O réu recebeu 3(três) meses de detenção, em regime aberto. Ficou preso preventivamente entre 28 de junho de 2012 e 25 de setembro do mesmo ano. Cumpriu quase integralmente a reprimenda corporal imposta, que, na sentença, foi substituída por uma restritiva de direitos. Restam aproximadamente 3(três) dias. O retorno dos autos à fase anterior não é cabível. III. A benesse do art. 89 da Lei 9.099/95 exige, além dos requisitos do art. 77 do CP, que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.IV. Preliminar rejeitada. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS LEVES - APELO DA DEFESA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PRISÃO PREVENTIVA - CUMPRIMENTO QUASE INTEGRAL DA PENA - APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95. I. Desnecessário formalismo no exercício do direito de representação. As declarações da vítima no hospital e as constantes da ocorrência conduziram os agentes ao acusado e demonstram o desejo de iniciar a persecução penal. II. O processo foi sentenciado. Deve seguir adiante salvo hipótese de nulidade absoluta, ou relati...
RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONDENADO NÃO PREENCHE O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 4º DO DECRETO Nº 7.648/2011. INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE DURANTE OS DOZE MESES DE CUMPRIMENTO DA PENA ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Decreto nº 7.648/2011, em seu art. 1º, inciso XIII, concedeu indulto em relação às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, substituída por restritivas de direitos, na forma do art. 44 do Código Penal, que tenham cumprido, presas provisoriamente, até 25 de dezembro de 2011, um sexto da pena.2. Tendo o condenado permanecido preso cautelarmente por período superior a 1/6 da pena aplicada, preencheu o requisito objetivo previsto no inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 7.648/2011.3. A prática de novos delitos antes do início do cumprimento da pena pelos crimes em relação aos quais é concedido indulto não obsta a concessão de tal benefício, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 7.648/2011.4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONDENADO NÃO PREENCHE O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 4º DO DECRETO Nº 7.648/2011. INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE DURANTE OS DOZE MESES DE CUMPRIMENTO DA PENA ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Decreto nº 7.648/2011, em seu art. 1º, inciso XIII, concedeu indulto em relação às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, substituída por restritivas de direitos, na forma do art. 44 do Código Penal, que tenham cumprido, presas provisoriam...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA FIXADA NO MÍNIMO. REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando, nos crimes tributários, dela consta a natureza do tributo omitido, os valores e a forma que deixaram de ser recolhidos e a data em que os fatos ocorreram, encontrando-se satisfeitos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.2. Rejeita-se a preliminar de nulidade do auto de infração fiscal, sob a alegação de não serem os agentes ficais habilitados para o exame contábil, uma vez que a Lei Distrital nº 4.717/2011 exige apenas curso superior de graduação concluído e prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos para ingresso no cargo.3. A condenação pelo crime tipificado no art. 1º, incisos II e V, da Lei nº 8.137/1990 deve ser mantida quando, do conjunto probatório, especialmente por meio do auto de infração, extrato de transações realizadas por meio de cartão de crédito, pelos depoimentos das testemunhas e pelas declarações dos réus, constata-se que eles suprimiram tributo, mediante omissão de operação, em livro exigido pela lei fiscal e por deixaram de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, relativo à venda de mercadoria.4. Impossível a redução da pena quando fixada no mínimo legal. 5. Correta a substituição a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quando atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.6. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA FIXADA NO MÍNIMO. REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando, nos crimes tributários, dela consta a natureza do tributo omitido, os valores e a forma que deixaram de ser recolhidos e a data em que os fatos ocorreram, encontrando-se satisfeitos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.2. Rejeita-se a preliminar de nulidade do auto de infração fiscal, sob a alegaçã...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive cirúrgico.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - Remessa conhecida. Preliminar rejeitada. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive cirúrgico.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos const...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CIRURGIA. ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL DIREITO. FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. 1.Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em de modo mais favorável ao consumidor, já que é a parte vulnerável da relação contratual. 2. O plano de saúde pode restringir doenças que são abrangidas pelo contrato, porém, não pode interferir no tipo de tratamento que o profissional de saúde responsável reputou adequado para alcançar a cura. 3. Anegativa da Ré/Apelante quanto à realização de procedimento cirúrgico de artroplastia total do quadril direito e ao fornecimento do material necessário é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Arecusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir o procedimento cirúrgico e fornecer material, enseja a compensação por danos morais, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia. 5. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte que ofendida. 6. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CIRURGIA. ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL DIREITO. FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. 1.Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em de modo mais favorável ao consumidor, já que é a parte vulnerável da relação contratual. 2. O plano de saúde pode restringir doenças que são abrangidas pelo contrato, porém, não pode interferir no tipo de t...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEBRÁS. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. OI BRASIL TELECOM. CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE ATIVA. CEDENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIVIDENDOS. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. 1. Não se evidenciando a necessidade da produção da prova pericial para a solução do litígio, deve ser indeferida pelo Juiz, conforme determina o art. 130, do CPC. 2. O cedente tem legitimidade para pleitear a diferença de subscrição de ações devidas à época da assinatura do contrato, tendo em vista que o direito de pleitear a complementação de subscrição de ações, eventualmente devidas à época da assinatura do contrato, é do contratante, ainda que tenha havido transferência dos direitos sobre a linha telefônica. 3. Nos processos em que se almeja a emissão de ações complementares emitidas pela Telebrás, a OI/Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora, é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda. Precedentes. 4. Apretensão de haver diferença entre o número de ações emitidas e aquelas devidas é de natureza pessoal, sendo aplicável o prazo prescricional de dez anos, previsto nos arts. 205 e 2.028, ambos do CC/02. 5. Apurada diferença entre o número de ações subscritas e aquele que deveria resultar acaso a subscrição tivesse considerado o valor patrimonial de cada ação na data correta, ou seja, o dia da integralização do capital, reconhece-se o direito à complementação, bem como ao pagamento dos dividendos decorrentes da diferença apurada. 6. É desnecessária a liquidação de sentença por arbitramento, quando o quantum devido pode ser encontrado através de informações de fácil acesso à apelante, como os dados relativos à data da contratação, o valor integralizado, o valor patrimonial da ação vigente na data da integralização e o número de ações já subscritas. 7. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEBRÁS. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. OI BRASIL TELECOM. CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE ATIVA. CEDENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIVIDENDOS. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. 1. Não se evidenciando a necessidade da produção da prova pericial para a solução do litígio, deve ser indeferida pelo Juiz, conforme determina o art. 130, do CPC. 2. O cedente tem legitimidade para pleitear a diferença de subscrição de ações devidas à época da assinatura do contrato, tendo em vista que o direito de pleitear a complementação de subscrição de ações, eve...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTENSÃO AOS FIADORES. IMPOSSIBILIDADE.1. O fato de a devedora principal estar em situação de recuperação judicial não elide a obrigação assumida pelos coobrigados e fiadores, nos termos do art. 49, §1º, da Lei n. 11.101/05.2. Apesar de a fiança ser garantia contratual, acessória e subsidiária, (CC/02, art.827), enquanto o aval constitui garantia cambial, autônoma e possui força executiva independente da obrigação avalizada (CC/02, art. 897), o credor do devedor em recuperação judicial conserva seus direitos contra o fiador e contra o avalista, nos termos do artigo citado.3. Nos termos do art. 6º, § 4º da Lei 11.101/2005 - LRE, passados os 180 (cento e oitenta) dias para restabelecimento do processamento dos feitos, os credores podem iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.4. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTENSÃO AOS FIADORES. IMPOSSIBILIDADE.1. O fato de a devedora principal estar em situação de recuperação judicial não elide a obrigação assumida pelos coobrigados e fiadores, nos termos do art. 49, §1º, da Lei n. 11.101/05.2. Apesar de a fiança ser garantia contratual, acessória e subsidiária, (CC/02, art.827), enquanto o aval constitui garantia cambial, autônoma e possui força executiva independente da obrigação avalizada (CC/02, art. 897), o credor do devedor em recuperação judicial conserva seu...
CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL COLETIVA. RESTITUIÇÃO. DIFERENÇA. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE ATIVA. DISTRITO FEDERAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. 1. O Distrito Federal, nos termos do art. 81, I, c/c art. 82, II, do CDC, tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil coletiva objetivando a defesa dos direitos do consumidor quando verificado o interesse coletivo da demanda que objetiva a proteção dos associados a planos de saúde.2. Não havendo comprovação a respeito da existência de índice oficial para a reajustamento das mensalidades das operadoras de plano de saúde em determinado período, bem como demonstração de que os reajustes ocorreram em desconformidade com o contratado pelos consumidores, incabivel a restituição pretendida pelo Distrito Federal em favor de todos os consumidores que tiveram as suas mensalidades reajustadas.3. Ainda que o instituto processual da inversão do ônus da prova possa ser aplicável às demandas coletivas que buscam a defesa do consumidor, deve ficar demonstrada a hipossuficiência da parte autora em produzir as provas necessárias a demonstrar as suas alegações.4. Recurso conhecido e improvido.
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CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL COLETIVA. RESTITUIÇÃO. DIFERENÇA. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE ATIVA. DISTRITO FEDERAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. 1. O Distrito Federal, nos termos do art. 81, I, c/c art. 82, II, do CDC, tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil coletiva objetivando a defesa dos direitos do consumidor quando verificado o interesse coletivo da demanda que objetiva a proteção dos associados a planos de saúde.2. Não havendo comprovação a respeito da existência de índice oficial para a reajustamento das mensalidades das operadoras de p...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. 1. A seguradora de veículo sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador dos danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. O prazo de prescrição para obter a reparação civil é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. 3. A culpa daquele que colide na traseira de outro veículo funda-se na falta do dever de cuidado e vigilância que se deve ter com o veículo que trafega à sua frente, que pode ser elidida somente mediante prova hábil a demonstrar a ausência de qualquer ato ilícito. 4. Apelo improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. 1. A seguradora de veículo sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador dos danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. O prazo de prescrição para obter a reparação civil é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. 3. A culpa daquele que colide na traseira de outro veículo funda-se na falta do dever de cuidado e vigilância que se deve ter com o veículo que trafega à sua frente, que pode ser elidida somente mediante prova...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA POR LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O porte de arma de fogo ou de munição de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito. Assim, a ausência de laudo para atestar a potencialidade lesiva do artefato não desnatura a tipicidade da conduta daquele que porta arma de fogo de forma irregular.2. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA POR LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O porte de arma de fogo ou de munição de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão concr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO CONSIGNATÓRIO. DEPÓSITO DE VALORES TIDOS COMO INCONTROVERSOS. IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.A jurisprudência dominante é no sentido de que a discussão de eventuais cláusulas abusivas no contrato, por si só, não é capaz de obstar a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.A permissão para que a parte efetue depósitos judiciais dos valores que entende serem incontroversos, baseada apenas e tão somente em cálculo produzido unilateralmente não é possível, eis que a concessão de tal medida implicaria o reconhecimento antecipado de seu direito face à parte adversa, prejudicando os direitos desta.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO CONSIGNATÓRIO. DEPÓSITO DE VALORES TIDOS COMO INCONTROVERSOS. IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.A jurisprudência dominante é no sentido de que a discussão de eventuais cláusulas abusivas no contrato, por si só, não é capaz de obstar a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.A permissão para que a parte efetue depósitos judiciais dos valores que entende serem incontroversos, baseada a...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COLIDÊNCIA DE NOME EMPRESARIAL E MARCA. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA QUE POSSUI O MESMO NOME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. SIMILITUDE DA ÁREA DE ATUAÇÃO. COLIDÊNCIA DOS NOMES EM ÁREA APTA A GERAR CONFUSÃO NOS CONSUMIDORES. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PREVALÊNCIA DA MARCA REGISTRADA.1. Não é necessária a ratificação da apelação quando a republicação da sentença ocorreu sem que tenha havido qualquer modificação em seu teor, sendo tempestivo o recurso apresentado antes da republicação.2. A discussão acerca do direito sobre o nome empresarial e marca envolve interesses eminentemente privados e os reflexos para os registros do nome empresarial e da marca são meras conseqüências lógicas do provimento jurisdicional pretendido, razão pela qual a empresa que possui o nome colidende possui legitimidade para integrar a lide.3. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar a ação que versa sobre direitos de nomes empresariais. 4. A proteção, tanto do nome empresarial quanto da marca, busca impedir a concorrência desleal, em face da possibilidade do desvio de clientela, propiciando a obtenção de vantagem indevida, e gerando prejuízos financeiros aos concorrentes e aos consumidores.5. O Código do Consumidor veda a utilização indevida das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos e confusão aos consumidores (CDC 4º VI).6. Comprovada a identidade do nome das empresas, que atuam em área similar, apta a gerar confusão nos consumidores, o nome deve ficar com a empresa mais antiga e que registrou a marca.7. Deu-se provimento ao apelo da autora.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COLIDÊNCIA DE NOME EMPRESARIAL E MARCA. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA QUE POSSUI O MESMO NOME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. SIMILITUDE DA ÁREA DE ATUAÇÃO. COLIDÊNCIA DOS NOMES EM ÁREA APTA A GERAR CONFUSÃO NOS CONSUMIDORES. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PREVALÊNCIA DA MARCA REGISTRADA.1. Não é necessária a ratificação da apelação quando a republicação da sentença ocorreu sem que tenha havido qualquer modificação em seu teor, sendo tempestivo o recurso apresentado antes da republicação.2. A discussão acerca do direito sobre o nome empresaria...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ESFERAS PROCESSUAIS INDEPENDENTES. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - A compensação por danos morais é cabível quando violados os direitos da personalidade do indivíduo. - A despeito da absolvição da parte no juízo criminal, em razão da insuficiência de provas, não há formação de coisa julgada no Juízo cível, por força da independência das esferas processuais, nos termos do artigo 935 do Código Civil. - Verificando-se que o ajuizamento da ação penal foi fundamentado em alegações aparentemente verossímeis, não se tratando de ação temerária ou persecutória, tem-se que a absolvição do réu por insuficiência de provas não vincula o Juízo cível, tampouco enseja o reconhecimento da ocorrência de dano moral. - Recurso não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ESFERAS PROCESSUAIS INDEPENDENTES. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - A compensação por danos morais é cabível quando violados os direitos da personalidade do indivíduo. - A despeito da absolvição da parte no juízo criminal, em razão da insuficiência de provas, não há formação de coisa julgada no Juízo cível, por força da independência das esferas processuais, nos termos do artigo 935 do Código Civil. - Verificando-se que o ajuizamento da ação penal foi fundamentado em alegações aparent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DA PARCELA CONTRATADA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM. INVIABILIDADE. 1) As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pela devedora, não tem o condão de elidir a mora. 2) Eventual negativação do nome da devedora nos cadastros de restrição ao crédito, bem ainda possível pleito de busca e apreensão do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a restrição ou a apreensão do bem. 3) Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DA PARCELA CONTRATADA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM. INVIABILIDADE. 1) As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pela devedora, não tem o con...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIAINTENSIVA - UTI. AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL PÚBLICO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR À CUSTA DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. 1. Aconcessão de antecipação de tutela determinando a internação de paciente em Unidade de Terapia Intensiva - UTI de hospital privado, ante a falta de vaga em hospital da rede pública, longe de configurar motivo de reconhecimento da perda de interesse processual, na verdade, consiste no reconhecimento, mediante cognição sumária dos fatos narrados na inicial, da verossimilhança da alegação de indevida omissão do estado em se desincumbir do ônus constitucionalmente imposto, bem assim da possibilidade de grave lesão ao enfermo, por conta dessa omissão, circunstância que não dispensa a decisão final, proferida com base em cognição exauriente. 2. Aconstituição arrola o direito a saúde como um direito social (artigo 6º), atribuindo ao Estado o grave dever de prestar assistência à saúde a todos quantos dela necessite (artigo 196). Enumeração que serve para garantir máxima efetividade ao direito, tendo em vista que as consequências dela extraídas também decorrem dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da CF) e da inviolabilidade do direito à vida (artigo 5º, caput, da CF). A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) assegura idêntico direito, em seu artigo 204. 3. Sendo assim, a falta de leitos em UTI para atender pacientes que dela necessitam, independentemente dos motivos que levaram a tal situação, constitui evidente inadimplemento do dever estatal referido, o que autoriza a atuação judicial, não como indevida intervenção na prestação dos serviços públicos, mas como forma de assegurar a efetividade dos direitos e garantias fundamentais. 4. Portanto, correta a tutela jurisdicional deferida que determina a transferência do paciente para um hospital privado, arcando o Distrito Federal com os respectivos custos. Tal providência assegura o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação estatal injustificadamente inadimplida, assegurando, dessa forma, a concretização do direito à vida digna. 5. Remessa Oficial conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIAINTENSIVA - UTI. AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL PÚBLICO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR À CUSTA DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. 1. Aconcessão de antecipação de tutela determinando a internação de paciente em Unidade de Terapia Intensiva - UTI de hospital privado, ante a falta de vaga em hospital da rede pública, longe de configurar motivo de reconhecimento da perda de interes...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO. FALECIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento médico os meios necessários para tanto. 2) O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer ao autor o tratamento hospitalar que necessita para manter a sua saúde, independentemente do local onde este se realize. 3) É sabido que o deferimento de tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou a do interesse de agir, justamente por não garantir a continuidade do tratamento ou o pagamento das custas com a internação em hospital particular por parte do Distrito Federal. Muito embora tenha falecido o autor durante o tratamento médico, persiste o interesse da herdeira do falecido no que atine ao pagamento das despesas hospitalares. 4) Reexame necessário conhecido e não provido. Unânime.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO. FALECIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento médico os meios necessários para tanto. 2) O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como...
CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO RECONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO À CIRURGIA. CUSTEIO DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aconcessão de antecipação de tutela determinando o fornecimento de material necessário à realização de cirurgia, longe de configurar motivo de reconhecimento da perda de interesse processual, na verdade, consiste no reconhecimento, mediante cognição sumária dos fatos narrados na inicial, da verossimilhança da alegação de indevida omissão do estado em se desincumbir do ônus constitucionalmente imposto, bem assim da possibilidade de grave lesão ao enfermo, por conta dessa omissão, circunstância que não dispensa a decisão final, proferida com base em cognição exauriente. 2. Aconstituição arrola o direito a saúde como um direito social (artigo 6º), atribuindo ao Estado o dever de prestar assistência à saúde a todos quantos dela necessitem (artigo 196). 3. Afalta de fornecimento de material a ser utilizado em ato cirúrgico para atender pacientes que dele necessitam, independentemente dos motivos que levaram a tal situação, constitui evidente inadimplemento do dever estatal referido, o que autoriza a atuação judicial, não como indevida intervenção na prestação dos serviços públicos, mas como forma de assegurar a efetividade dos direitos e garantias fundamentais. 4. Correta a tutela jurisdicional deferida que determina a provisão de material imprescindível para que a cirurgia da paciente possa ser realizada, arcando o Distrito Federal com os respectivos custos. Tal providência assegura o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação estatal injustificadamente inadimplida, assegurando, dessa forma, a concretização do direito à vida digna. 5. Remessa Oficial conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO RECONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO À CIRURGIA. CUSTEIO DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aconcessão de antecipação de tutela determinando o fornecimento de material necessário à realização de cirurgia, longe de configurar motivo de reconhecimento da perda de interesse processual, na verdade, consiste no reconhecimento, mediante cognição sumária dos fatos narrados na inicial, da verossimilhança da alegação de indevida omissão do estado em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DA PARCELA CONTRATADA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM. INVIABILIDADE. 1) As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pela devedora, não tem o condão de elidir a mora. 2) Eventual negativação do nome da devedora nos cadastros de restrição ao crédito, bem ainda possível pleito de busca e apreensão do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a restrição ou a apreensão do bem. 3) Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DA PARCELA CONTRATADA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM. INVIABILIDADE. 1) As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pela devedora, não tem o con...