EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO.A análise negativa acerca da culpabilidade exige a verificação de fato concreto capaz de sobrelevar o juízo de reprovabilidade da conduta.O objetivo de lucro fácil não justifica incremento à pena-base, por se tratar de motivo inerente ao tipo penal do crime de tráfico de drogas. Precedentes deste Tribunal.O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 de forma que para a fixação do regime de cumprimento de pena devem ser observados os parâmetros do art. 33 do CP.Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP e a benesse não encontra óbice no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Embargos infringentes conhecidos e providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO.A análise negativa acerca da culpabilidade exige a verificação de fato concreto capaz de sobrelevar o juízo de reprovabilidade da conduta.O objetivo de lucro fácil não justifica incremento à pena-base, por se tratar de motivo inerente ao tipo penal do crime de tráfico de drogas. Precedentes deste Tribunal.O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 de forma que para a fixação do regime de c...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.3423/2006. REGIME PRISIONAL. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.Preenchidos os requisitos constantes do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, reduz-se a pena fixada na sentença.Embora a pena seja inferior a quatro anos, adequado, no caso, o regime prisional inicial semiaberto, pois a atividade de tráfico que contempla naturezas diversas de drogas revela uma gravidade que faz com que, pelo § 3° do art. 33 do Código Penal, incida um regime mais gravoso. Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.3423/2006. REGIME PRISIONAL. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.Preenchidos os requisitos constantes do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, reduz-se a pena fixada na sentença.Embora a pena seja inferior a quatro anos, adequado, no caso, o regime prisional inicial semiaberto, pois a atividade de tráfico que contempla naturezas diversas de drogas revela uma gravidade que faz com que, pelo § 3° do art. 33 do Código Penal, incida um regime mais gravoso. Apesar de infe...
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMÓVEL ADJUDICADO. BEM PERTENCENTE A TERCEIRO ESTRANHO À AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMITES TERRITORIAIS. LAUDO PERICIAL. PROVA DO PAGAMENTO DO PREÇO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CONTRATO PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE FORMA. Os embargos de terceiro são o remédio processual cabível e adequado para que terceiros estranhos à ação de execução intervenham no feito quando os atos de constrição alcancem bens ou direitos de sua titularidade. Ao promissário comprador é atribuída legitimidade para oposição de embargos de terceiro quando o imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda sofre qualquer ato de apreensão judicial em ação na qual não é parte. Se a posse da embargante é impugnada unicamente sob o fundamento de que o imóvel objeto do ato de adjudicação não corresponde àquele transacionado pelo contrato de compromisso de compra e venda, uma vez rechaçada esta alegação em virtude de laudo pericial que atesta se tratar do mesmo imóvel, o exercício efetivo da posse mostra-se incontroverso nos autos. Correto o entendimento da magistrada singular, no sentido de que houve o adimplemento substancial da obrigação, sendo o respectivo inadimplemento parcial insuscetível de acarretar a rescisão contratual, além de que eventual descumprimento do contrato de promessa de compra e venda deveria ser analisado em ação própria entre as partes, e não no bojo dos embargos de terceiro. O contrato de promessa de compra e venda, na qualidade de contrato preliminar, ou seja, ato jurídico perfeito que independe da relação principal a que visa garantir, é regido pelo artigo 107 do mesmo diploma legal, segundo o qual A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir, sujeitando-se, assim, ao princípio da liberdade de forma. Apelos conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMÓVEL ADJUDICADO. BEM PERTENCENTE A TERCEIRO ESTRANHO À AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMITES TERRITORIAIS. LAUDO PERICIAL. PROVA DO PAGAMENTO DO PREÇO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CONTRATO PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE FORMA. Os embargos de terceiro são o remédio processual cabível e adequado para que terceiros estranhos à ação de execução intervenham no feito quando os atos de constrição alcancem bens ou direitos de sua titularidade. Ao promissário comprador é atribuída legitimidade para op...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS.COMERCIALIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Alegada a ocorrência de ato ilícito pelo apelado, consubstanciado em comercialização ilegal de material didático produzido pela autora e requerida indenização por danos materiais e morais, ao autor cabe o ônus de provar os fatos deduzidos na petição inicial. Para restar configurado o dever de indenizar é necessário comprovar a ação ou omissão culposa, o dano e a relação de causalidade entre estes, por efeito direto e imediato. Se a requerente deixa de trazer aos autos elementos que indiquem sequer a conduta do demandado, bem como o respectivo nexo de causalidade entre a conduta do demandado e os prejuízos que alega haver sofrido, a improcedência do pedido se impõe, não havendo que se cogitar de indenização. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS.COMERCIALIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Alegada a ocorrência de ato ilícito pelo apelado, consubstanciado em comercialização ilegal de material didático produzido pela autora e requerida indenização por danos materiais e morais, ao autor cabe o ônus de provar os fatos deduzidos na petição inicial. Para restar configurado o dever de indenizar é necessário comprovar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AMEAÇAS À MULHER. MEDIDA PROTETIVA DEFERIDA NO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/06. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.1. A violência doméstica e familiar contra a mulher, assim considerada aquela que cause dano emocional (psicológica) constitui uma das formas de violação de direitos humanos, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 11.340/06. De tal sorte, apurada a sua ocorrência, deve o ofensor ser civilmente responsabilizado em reparar o mal provocado, sobretudo a título de danos morais.2. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa.3. A razoabilidade é critério que deve imperar na fixação da quantia compensatória dos danos morais. Para além do postulado da razoabilidade, a jurisprudência, tradicionalmente, elegeu parâmetros (leia-se regras) para a determinação do valor indenizatório. Dentre eles, encontram-se, por exemplo: (a) a forma como ocorreu o ato ilícito: com dolo ou com culpa (leve, grave ou gravíssima); (b) o tipo de bem jurídico lesado: honra, intimidade, integridade etc.; (c) além do bem que lhe foi afetado a repercussão do ato ofensivo no contexto pessoal e social; (d) a intensidade da alteração anímica verificada na vítima; (e) o antecedente do agressor e a reiteração da conduta; (f) a existência ou não de retratação por parte do ofensor.4. Mantém-se o importe fixado na origem, pois estipulado de acordo com os referidos parâmetros. 5. Apelação não provida. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AMEAÇAS À MULHER. MEDIDA PROTETIVA DEFERIDA NO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/06. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.1. A violência doméstica e familiar contra a mulher, assim considerada aquela que cause dano emocional (psicológica) constitui uma das formas de violação de direitos humanos, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 11.340/06. De tal sorte, apurada a sua ocorrência, deve o ofensor ser civilmente responsabilizado em reparar o mal provocado, sobretudo a título de danos morais.2. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vida do paciente (art. 35-C, Lei n.º 9.656/98).2. A cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, eis que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor quando da contratação do plano de saúde.3. Apelação desprovida. Unânime.
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CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vida do paciente (art. 35-C, Lei n.º 9.656/98).2. A cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, eis que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, imposs...
PROCESSO CIVIL - INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - HOSPITAL PARTICULAR - CONCESSÃO DA LIMINAR - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - VALORES A SEREM PAGOS PELO ESTADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SENTENÇA MANTIDA. 01. Não há se falar em inexistência de interesse de agir, visto que apesar de a internação do autor em hospital particular ter ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da medida antecipatória. 02. Se inexistente leito em UTI no hospital público, deve o ente público arcar com o pagamento dos valores e despesas hospitalares realizadas com o tratamento da parte autora em hospital da rede privada, sendo os valores devidos, definidos em liquidação de sentença.03. Recebida. Rejeitada a preliminar. Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - HOSPITAL PARTICULAR - CONCESSÃO DA LIMINAR - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - VALORES A SEREM PAGOS PELO ESTADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SENTENÇA MANTIDA. 01. Não há se falar em inexistência de interesse de agir, visto que apesar de a internação do autor em hospital particular ter ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o prov...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ART. 5º, X, CF/88. RELATIVIZAÇÃO.1. O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente o emprego de todos os meios de localização de bens e direitos do devedor passíveis de penhora, como no caso específico dos autos, uma vez que o credor já empreendeu diligências junto ao BANCEJUD, RENAJUD, DETRAN e Cartórios de Imóveis, as quais foram infrutíferas.2. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ART. 5º, X, CF/88. RELATIVIZAÇÃO.1. O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente o emprego de todos os meios de localização de bens e direitos do devedor passíveis de penhora, como no caso especí...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS. FRAÇÃO DE IMÓVEL. REGISTRO. PENHORA. 1. O artigo 1046, §1º, do Código de Processo Civil, confere legitimidade ao possuidor para ajuizar embargos de terceiro contra a constrição judicial.2. Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse ainda que não registrado o compromisso de compra e venda. Súmula 84 do STJ.3. Cabível a penhora de fração do imóvel, uma vez que o fato de ser o bem indivisível não lhe confere a prerrogativa da impenhorabilidade, devendo, porém, ser resguardados os outros proprietários não executados.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS. FRAÇÃO DE IMÓVEL. REGISTRO. PENHORA. 1. O artigo 1046, §1º, do Código de Processo Civil, confere legitimidade ao possuidor para ajuizar embargos de terceiro contra a constrição judicial.2. Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse ainda que não registrado o compromisso de compra e venda. Súmula 84 do STJ.3. Cabível a penhora de fração do imóvel, uma vez que o fato de ser o bem indivisível não lhe confere a prerrogativa da impenhorabilidade, devendo, porém, ser resguardados os outros proprietários...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICAS DE DESINTOXICAÇÃO. QUINZE DIAS. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 302 DO STJ.1. Revela-se abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual estipulada em plano de saúde que limita em 15 (quinze) dias o prazo de internação em clínicas para desintoxicação de usuários de entorpecentes, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC.2. A teor da Súmula 302 do STJ: É abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.3. O disposto na Resolução nº 11 do CONSU não respalda a limitação do tempo desse tipo de internação, conquanto o órgão regulador, ao editar ato administrativo normativo, não pode se sobrepor às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, devendo tais normas regulamentadoras ser também interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.4. Recurso não provido.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICAS DE DESINTOXICAÇÃO. QUINZE DIAS. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 302 DO STJ.1. Revela-se abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual estipulada em plano de saúde que limita em 15 (quinze) dias o prazo de internação em clínicas para desintoxicação de usuários de entorpecentes, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE ATENTADO. SENTENÇA. ALCANCE. CESSÃO DOS DIREITOS INERENTES AO IMÓVEL QUE INTEGRARA O OBJETO DA CAUTELAR E DA AÇÃO PRINCIPAL QUE A PRECEDERA. CESSIONÁRIO. ALCANCE PELO DECIDIDO. IMPERATIVO LEGAL COADUNADO COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. EXTENSÃO DO ALCANCE SUBJETIVO DA COISA JULGADA (CPC, ART. 42, §3º). DECISÃO JUDICIAL. SUBSUNÇÃO À PREVISÃO NORMATIVA. ATO LEGAL. PRESERVAÇÃO. SEGURANÇA. DENEGAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato.4. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE ATENTADO. SENTENÇA. ALCANCE. CESSÃO DOS DIREITOS INERENTES AO IMÓVEL QUE INTEGRARA O OBJETO DA CAUTELAR E DA AÇÃO PRINCIPAL QUE A PRECEDERA. CESSIONÁRIO. ALCANCE PELO DECIDIDO. IMPERATIVO LEGAL COADUNADO COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. EXTENSÃO DO ALCANCE SUBJETIVO DA COISA JULGADA (CPC, ART. 42, §3º). DECISÃO JUDICIAL. SUBSUNÇÃO À PREVISÃO NORMATIVA. ATO LEGAL. PRESERVAÇÃO. SEGURANÇA. DENEGAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargo...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALRROAMENTO ENTRE ÔNIBUS E MOTOCICLETA. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS DE ROLAMENTO SEM A DEVIDA CAUTELA. CULPA PELO EVENTO. PREPOSTO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES. INEXISTÊNCIA. LESÕES CORPORAIS GRAVES. FRATURA DA PERNA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO OU MESMO DE REQUERIMENTO POR PARTE DO VITIMADO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. AGREGAÇÃO À COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO (STJ, SÚMULA 54).1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é de natureza objetiva tanto em relação aos usuários dos serviços que fomentam quanto em relação aos terceiros não usuários dos serviços prestados, conforme orientação pacífica externada pelo Supremo Tribunal Federal ao interpretar o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal (RE 591.874), emergindo independentemente de culpa, pois fulcrada no risco que suas atividades encerram para a população em geral, podendo a culpa ser elidida ou mitigada desde que evidenciado que o evento danoso derivara de culpa exclusiva ou concorrente da vítima.2. Aferida a ocorrência do acidente, evidenciado que os danos experimentados pelo lesado dele são originários e absorvido pela permissionária de serviços públicos de transporte de passageiros a culpa do seu preposto para a consumação do evento danoso, torna-se obrigada a compor os danos dele derivados, notadamente quando o vitimado fora atingido pelo ônibus da sua propriedade, vindo a experimentar lesão corporal de expressiva gravidade que, a par de lhe ensejar dores psíquicas, afetaram sua incolumidade psicológica, pois ficara temporariamente incapacitado para o trabalho. 3. Emergindo do acidente que o vitimara lesões corporais de expressiva gravidade, que, além de lhe ensejarem fratura de uma das pernas, inexoravelmente afetaram sua disposição, determinando, inclusive, que passasse por intervenção cirúrgica, padecesse por longo período de convalesça e ficasse privado de suas atividades cotidianas enquanto se recuperara, o havido, afetando sua integridade e incolumidade física e psicológica, consubstancia fato gerador do dano moral afligindo o vitimado pelo evento, à medida que qualquer pessoa, ao ser violada na sua integridade física por fatos alheios à sua vontade e que não derivaram da sua culpa ou participação, tem sua incolumidade pessoal violada e sujeita-se a sofrimento, transtornos, que, angustiando-a e afligindo sua disposição, afetando seu bem-estar e tranqüilidade, caracterizam-se como ofensa aos predicados da sua personalidade, conferindo legitimidade ao cabimento de compensação pecuniária coadunada com a gravidade dos efeitos que experimentara. 4. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, integridade física e psíquica, tranqüilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 5. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado, resultando da ponderação desses enunciados que, em se tratando de dano traduzido em grave lesão corporal, o vitimado deve ser agraciado com importe apto a conferir um mínimo de conforto passível de amenizar os efeitos decorrentes do evento.6. Emergindo a condenação de ilícito originário da responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios que devem incrementar a indenização assegurada ao lesado têm como termo inicial a data em que ocorrera o evento danoso (STJ, Súmula 54) e a correção monetária da compensação assegurada ante os danos morais havidos, a seu turno, somente flui a partir do momento do arbitramento levado a efeito, pois mensurada em valor coadunado com o momento em que materializada (STJ, Súmula 362). 7. Conquanto prevista pela Súmula nº 246/STJ a possibilidade de abatimento do valor devido a título de compensação pelos danos morais oriundos de acidente de trânsito o devido ao vitimado como cobertura derivada do seguro obrigatório - DPVAT-, o abatimento dessa verba somente é cabível em tendo havido a fruição da cobertura securitária, à medida que, não materializada a cobertura, não há como se proferir sentença condicional resguardando o abatimento se auferida a indenização securitária ou ser determinada a compensação à míngua desse fato, pois pode vir a não ser realizado, inclusive porque sujeita a pretensão derivada do seguro social à prescrição e à modulação.8. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALRROAMENTO ENTRE ÔNIBUS E MOTOCICLETA. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS DE ROLAMENTO SEM A DEVIDA CAUTELA. CULPA PELO EVENTO. PREPOSTO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES. INEXISTÊNCIA. LESÕES CORPORAIS GRAVES. FRATURA DA PERNA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO OU MESMO DE RE...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. NECESSIDADE. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. PERDA DO OBJETO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o autor em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta a ação aviada com esse objeto, pois, em se tratando de obrigação imposta de forma provisória e precária, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva e não se qualifica a antecipação de tutela como instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5.º). 2. Concedida antecipação de tutela, viabilizando o fomento do tratamento médico-hospitalar do qual necessitara o autor até que viera a óbito, o evento, conquanto o direito revestisse-se do atributo da intransmissibilidade antes de ser exercitado, em tendo sido exercido e irradiado efeitos materiais, os resultados dele originários ensejam que a relação processual originalmente aperfeiçoada chegue a termo como forma de delimitação da responsabilidade pelas obrigações dele oriundas, legitimando a substituição processual do extinto pelos seus herdeiros, não para a vindicação do direito à saúde que era inerente ao pai, mas para a depuração dos efeitos que a asseguração desse direito irradiaram por força da decisão que antecipara os efeitos da tutela perseguida.3. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular a expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos serviços, a lide da qual germinara o direito consubstancia simples fato gerador do crédito, lhe sendo inteiramente indiferente seu desate, à medida que, fomentando os serviços, o direito de ser remunerado sobejará incólume independentemente de quem figurará como obrigado passivo, o que obsta sua inserção na relação processual decorrente da ação que é promovida em desfavor do ente público na condição de litisconsorte passivo necessário por não se emoldurar a situação na regulação legal que enseja a intervenção de terceiros (CPC, art. 47).4. Consubstancia verdadeiro truísmo que a sentença tem sua eficácia subjetiva delimitada pelos integrantes da relação processual da qual emergira, e, ao se transmudar em coisa julgada, transubstancia-se em lei entre as partes nos limites da lide e das questões decididas (CPC, art. 468), emergindo desse postulado que o hospital no qual fora internado paciente a expensas do poder público não sofre nenhuma interferência derivada do desate da lide da qual emergira o direito que passara a lhe assistir, devendo a expressão do custo dos serviços e a forma do seu pagamento serem resolvidos na via administrativa ou na sede processual apropriada para esse debate. 5. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 6. Ao cidadão que, padecendo de enfermidade grave cujo tratamento reclamava sua internação hospitalar em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de meios para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 7. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. NECESSIDADE. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. INTERESS...
REMESSA DE OFÍCIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DO EQUIVALENTE À OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. UTILIZAÇÃO DE COERÇÃO ADMINISTRATIVA COMO MEIO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA.1. A exigência do pagamento da ONALT como condição para expedição do alvará de funcionamento não se compactua com o devido processo legal exigido para a satisfação do que é devido à administração, pois implica na oposição de óbice ao livre exercício da atividade econômica e na utilização de instrumento de coerção administrativa como forma de cobrança quando, de conformidade com as vigas que conferem sustentação ao estado democrático de direito, deve o poder público valer-se dos instrumentos assegurados a todos para a perseguição dos direitos de que se julgam titulares. 2. Inexistindo óbice decorrente da desconformidade da exploração das atividades desenvolvidas pela empresa com o interesse público ou de inadequação do imóvel em que está estabelecida para incremento do seu objeto social, o ato negativo derivado da administração que negara a renovação do alvará de funcionamento do imóvel que locava, não se conforma com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. A modulação da previsão legislativa com os princípios constitucionais da proporcionalidade e do livre exercício da atividade econômica, resultando na apreensão de que a condição estabelecida pelo legislador local no sentido de que o pagamento da ONALT é requisito para obtenção de autorizações administrativas com eles não se coaduna, devendo ser ilidida, não implica a afirmação da inconstitucionalidade da disposição encartada no art. 6º da Lei Complementar Distrital n.º 294/2000, encerrando simples ponderação da sua aplicação de conformidade com aludidos postulados, não importando, pois, afronta ao princípio da reserva de plenário (CF, art. 97; STF, Súmula Vinculante n.º 10). 4. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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REMESSA DE OFÍCIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DO EQUIVALENTE À OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. UTILIZAÇÃO DE COERÇÃO ADMINISTRATIVA COMO MEIO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA.1. A exigência do pagamento da ONALT como condição para expedição do alvará de funcionamento não se compactua com o devido processo legal exigido para a satisfação do que é devido à administração, pois implica na oposição de óbice ao livre exercíci...
PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 -. APREENSÃO DE DROGAS - NULIDADE - PRELIMINAR REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. PENA - REDIMENSIONAMENTO. REGIME INICIAL - ALTERAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.A manutenção de drogas em depósito configura crime permanente, razão pela qual se autoriza a busca e a apreensão imediata da substância na residência do acusado, não havendo que se falar, pois, em ilegalidade da diligência policial.Inviável a desclassificação da conduta para o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006, se na posse do acusado foi apreendida quantidade significativa de droga, incompatível com destinação para uso próprio.O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, no caso concreto, aferir as circunstâncias e as condições pessoais do acusado para estabelecer o regime adequado.Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não recomendável à efetiva repreensão do delito, máxime porque expressiva a quantidade de droga apreendida.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 -. APREENSÃO DE DROGAS - NULIDADE - PRELIMINAR REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. PENA - REDIMENSIONAMENTO. REGIME INICIAL - ALTERAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.A manutenção de drogas em depósito configura crime permanente, razão pela qual se autoriza a busca e a apreensão imediata da substância na residência do acusado, não havendo que se falar, pois, em ilegalidade da diligência policial.Inviável a desclassificação da conduta para o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006, se na posse do acusado foi apreendida quantidade signi...
CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO. DADO RELEVANTE. AFFECTIO SOCIETATIS FAMILIAR. CONTINUIDADE DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Ainda que a coabitação não constitua requisito essencial para o reconhecimento de união estável, sua configuração representa dado relevante para se determinar a intenção de constituir família, devendo a análise, em processos dessa natureza, centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidade, a continuidade da união, entre outros, nos quais se inclui a habitação comum.2. A admissão dos fatos por parte dos requeridos, - filhos em comum do casal -, não implica necessariamente a procedência do pedido; tratando-se de direito indisponível, incide a norma do art. 351 do CPC, segundo a qual não vale como confissão a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.3. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO. DADO RELEVANTE. AFFECTIO SOCIETATIS FAMILIAR. CONTINUIDADE DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Ainda que a coabitação não constitua requisito essencial para o reconhecimento de união estável, sua configuração representa dado relevante para se determinar a intenção de constituir família, devendo a análise, em processos dessa natureza, centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidad...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REALIZAÇÃO DE EXAME. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA. CUSTOS DA REALIZAÇÃODO EXAME.1. Repele-se a assertiva de julgamento extra petita quando a decisão do julgador encontra-se limitada ao que se pode inferir dos argumentos expostos na inicial.2. A Carta Maior pátria de 1988 explicita, em seus art. 6º e 196, ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. A ameaça ou violação dos direitos sociais, de conteúdo inerente à dignidade humana, mostra-se passível de atuação do Poder Judiciário, quando demonstradas, objetivamente, adequação, necessidade e razoabilidade do pedido. As normas programáticas dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.4. A legislação impõe ao Distrito Federal a obrigação de dar atendimento médico à população, assegurando aos hipossuficientes, entre outros, o direito à assistência necessária a uma vida minimamente digna, inclusive, o fornecimento de exames necessários à realização de diagnósticos precisos.5. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao apelo.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REALIZAÇÃO DE EXAME. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA. CUSTOS DA REALIZAÇÃODO EXAME.1. Repele-se a assertiva de julgamento extra petita quando a decisão do julgador encontra-se limitada ao que se pode inferir dos argumentos expostos na inicial.2. A Carta Maior pátria de 1988 explicita, em seus art. 6º e 196, ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outro...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. IMÓVEL FRACIONADO EM 120 LOTES E OCUPADO POR TERCEIROS. INVIABILIDADE DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DO DEPOSITANTE À RETENÇÃO DO VALOR DEPOSITADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Incensurável a Decisão agravada que, em sede de cumprimento de sentença, considerando inviabilizada a reintegração de posse do imóvel objeto de contrato rescindido por sentença transitada em julgado, reconhece o direito do Requerente à retenção do valor depositado, porquanto frustrado o retorno das partes ao status quo ante. 2. Obstar ao depositante a retenção da quantia depositada, ou autorizar à parte adversa que a levante em seu favor, traduz pretensão contrária aos termos da sentença, que deve ser respeitada. 3. Agravo improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. IMÓVEL FRACIONADO EM 120 LOTES E OCUPADO POR TERCEIROS. INVIABILIDADE DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DO DEPOSITANTE À RETENÇÃO DO VALOR DEPOSITADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Incensurável a Decisão agravada que, em sede de cumprimento de sentença, considerando inviabilizada a reintegração de posse do imóvel objeto de contrato rescindido por sentença transitada em julgado, reconhece o direito do Requerente à retenção do valor depositado, porquanto frustrado o retorno das partes ao status...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DO FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO.O crime de tráfico de entorpecentes é permanente, no qual o estado de flagrância se prolonga no tempo, fato que mitiga o princípio da inviolabilidade do domicílio, como autoriza o art. 5º, XI, da CF.Se os policiais tinham notícias anônimas da realização do tráfico na residência do apelante, onde encontravam diversas porções de maconha, não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante ou invasão de domicílio.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de provas periciais e orais é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime também se comprova pela apreensão de elevada quantidade de maconha em depósito na residência pelo réu, precedida de denúncia anônima que indicava a prática do tráfico de drogas no local. O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, de forma que para a fixação do regime de cumprimento da pena nos crimes de tráfico, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Preliminar rejeitada. Apelação do Ministério Público parcialmente provida. Apelação da defesa não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DO FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO.O crime de tráfico de entorpecentes é permanente, no qual o estado de flagrância se prolonga no tempo, fato que mitiga o princípio da inviolabilidade do domicílio, como autoriza o art. 5º, XI, da CF.Se os policiais tinham notícias anônimas da realização do tráfico na residência do apelante, onde encontravam diversas porções de maconha, não há q...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONAL E ADEQUADO. SUBSTIUIÇÃO DA PENA. DENEGADA. Inaplicável o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de tentativa de furto quando o grau de reprovabilidade do comportamento do agente é elevado e a periculosidade social, configurada pela reincidência, demonstra a necessidade de censura penal.Mantém-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, devido à análise desfavorável dos antecedentes criminais, porque o quantum estabelecido é proporcional e adequado para a repressão da conduta delitiva.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser preenchidos os requisitos do art. 44 do CP e haver demonstração de que a medida é socialmente recomendável.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONAL E ADEQUADO. SUBSTIUIÇÃO DA PENA. DENEGADA. Inaplicável o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de tentativa de furto quando o grau de reprovabilidade do comportamento do agente é elevado e a periculosidade social, configurada pela reincidência, demonstra a necessidade de censura penal.Mantém-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, devido à análise desfavorável dos antecedentes criminai...