DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. DUPLO APELO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REPORTAGEM PUBLICADA EM BLOG NA INTERNET. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA.1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de verificar a real necessidade da prova ou refutá-la de plano, por considerá-la desnecessária, procedendo-se, a partir de então, ao julgamento antecipado da lide, sem que com isso se configure qualquer cerceamento de defesa, notadamente quando a questão de mérito apresentada se revela unicamente de direito e a prova carreada aos autos apresenta-se suficiente para o deslinde da causa. 2. À imprensa é assegurado, pelo texto constitucional, o direito à informação, não devendo, contudo, este direito, ultrapassar os limites estabelecidos pela própria Constituição. 3. Para que seja configurado o dano moral é necessária uma ação apta que ofenda os direitos da dignidade da pessoa humana, a traduzir injusta ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.4. A verba honorária deve ser fixada consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido pelo patrono e o tempo despendido para o seu serviço (art. 20, § 4º, CPC).5. Recurso do autor provido parcialmente para redução de honorários advocatícios. Recurso do réu improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. DUPLO APELO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REPORTAGEM PUBLICADA EM BLOG NA INTERNET. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA.1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de verificar a real necessidade da prova ou refutá-la de plano, por considerá-la desnecessária, procedendo-se, a partir de então, ao julgamento antecipado da lide, sem que com isso se configure qualquer cerceamento de defesa, notadamente quando a questão de mérito apresentada se revela unicamente de direito e a prova carreada aos autos apresenta-se suficiente p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMINATÓRIA. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR/CEDENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.1. Não há que se confundir ausência de fundamentação com fundamentação sucinta. Verificados os requisitos do artigo 458 do Código de Processo Civil, a sentença é válida.2. Ausente a previsão contratual e existindo óbice para a outorga da escritura pública de compra e venda, consistente na falta de regularização do empreendimento imobiliário pela incorporadora no Cartório de Registro de Imóveis, não há como se impor a obrigação ao vendedor/cedente. 3. Inviável a conversão da obrigação em perdas e danos, porque a petição inicial não contém pedido expresso nesse sentido. 4.Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMINATÓRIA. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR/CEDENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.1. Não há que se confundir ausência de fundamentação com fundamentação sucinta. Verificados os requisitos do artigo 458 do Código de Processo Civil, a sentença é válida.2. Ausente a previsão contratual e existindo óbice para a outorga da escritura pública de compra e venda, consistente na falta de regularização do empreendimento imobiliário pela incor...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - AGRAVO RETIDO -NÃO PROVIMENTO - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - APELAÇÃO - INOVAÇÃO - VEDAÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A - EXISTÊNCIA - INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA - INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - INTEGRALIZAÇÃO POSTERIOR À COMPRA DA LINHA TELEFÔNICA - APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - DIVIDENDOS CABÍVEIS - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não há que ser provido o agravo retido para produção de prova, uma vez que a perícia requerida, visando à demonstração da quantidade de ações emitidas, não é indispensável à resolução da lide, podendo ser realizada quando da liquidação da sentença.2) - Não pode ser conhecida discussão a respeito de que nas emissões das ações adicionais seja considerada a operação de 1.000(mil) ações existentes por 1(uma) ação da respectiva espécie, porque a questão não foi apresentada em primeiro grau, representando ela inovação. 3) - Possui legitimidade passiva para a causa a Brasil Telecom, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu o patrimônio ativo e passivo das subsidiárias, compreendidos os direitos e obrigações que lhes eram inerentes, motivo que, por sua vez, conduz ao acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da Telebrás S/A.4) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para que o direito por ele alegado seja respeitado, e que ela, sendo favorável, lhe trará benefícios, evidente o interesse processual.5) - Não há que se falar em inépcia da inicial, suscitada sob a alegação de que não há documentos comprobatórios da relação jurídica entre as partes, quando consta nos autos informações suficientes demonstrando que o recorrido celebrou contrato com a apelante para aquisição de linha telefônica com direito à subscrição de ações. 6) - A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, não transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de dez anos nele previsto, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição.7) - Não tendo havido a integralização de ações na época da aquisição da linha telefônica, mas posteriormente, tem a Brasil Telecom que responder por eventual diferença havida na quantidade de ações, eis que causou desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, colocando o adquirente em evidente desvantagem.8) - Desnecessário o arbitramento para a liquidação da sentença, pois é suficiente que se determine a quantidade de ações devidas e o valor unitário na data da integralização, o que se faz por mero cálculo aritmético. 7) - Tem direito o adquirente aos dividendos decorrentes da diferença apurada entre o número de ações subscritas e o que deveria resultar se a subscrição tivesse considerado o valor patrimonial de cada ação na data em que deveria ter havido a integralização de capital.8) - Recurso conhecido em parte e não provido. Agravo retido não provido. Prejudicial de prescrição afastada. Preliminares rejeitadas.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - AGRAVO RETIDO -NÃO PROVIMENTO - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - APELAÇÃO - INOVAÇÃO - VEDAÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A - EXISTÊNCIA - INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA - INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - INTEGRALIZAÇÃO POSTERIOR À COMPRA DA LINHA TELEFÔNICA - APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - DIVIDENDOS CABÍVEIS - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não há que ser provido o agravo retido para produção de prova, uma v...
ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MORTE DO PACIENTE. HABILITAÇÃO DOS SUCESSSORES. DESITERESSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.1 - Deferida a antecipação de tutela para assegurar ao autor os serviços de saúde pública, tem-se a hipótese de tutela provisória que exige o acertamento judicial definitivo por meio de sentença de mérito.2 - Dado que os interesses de eventuais sucessores poderão ser influenciados não só pelos bens e direitos do falecido, mas também por encargos do espólio, inclusive de natureza processual, faculta-se a estes a habilitação nos autos, até a sentença de mérito e o trânsito em julgado.3 - No entanto, permanecendo o desinteresse na habilitação, o processo será extinto por falta de impulso processual, sem exame do mérito (CPC, art. 267, III).4 - Recurso improvido, ainda que por fundamento diverso.
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ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MORTE DO PACIENTE. HABILITAÇÃO DOS SUCESSSORES. DESITERESSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.1 - Deferida a antecipação de tutela para assegurar ao autor os serviços de saúde pública, tem-se a hipótese de tutela provisória que exige o acertamento judicial definitivo por meio de sentença de mérito.2 - Dado que os interesses de eventuais sucessores poderão ser influenciados não só pelos bens e direitos do falecido, mas também por encargos do espólio, inclusive de natureza processual, faculta-se a estes a habilitação no...
DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGOS 130, 131 E 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA. LEI DISTRITAL Nº 2.105/1998. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BRASÍLIA. O magistrado é o destinatário da instrução probatória e cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar, nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Se o julgador considerou prescindir da prova requerida para formar seu convencimento, vez que entendeu ser suficiente o conjunto probatório até então apresentado, agiu em consonância com o Estatuto Processual Civil, aliás, como era seu dever. Encontrando-se a demanda em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de novas provas, a prolação da sentença sequer é uma faculdade, mas uma obrigação amparada no art. 330, I, do CPC, à vista dos princípios da economia e celeridade processuais. Nos termos da Lei Distrital nº 2.105/1998. Código de Edificações de Brasília, toda obra, em área urbana ou rural, pública ou privada, somente pode ter início após a obtenção do alvará de construção. Também segundo a referida lei, a ausência de licença autoriza a demolição da obra.Atuando a Administração no legítimo exercício de seu Poder de Polícia, a manutenção da intimação demolitória é medida que se impõe. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGOS 130, 131 E 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA. LEI DISTRITAL Nº 2.105/1998. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BRASÍLIA. O magistrado é o destinatário da instrução probatória e cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar, nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Se o julgador considerou prescindir da prova requerida para formar seu convencimento, vez que entendeu ser su...
CONSUMIDOR. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL. LIMITAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. PROVA.I - A cada parte cabe provar o que alegou - ou contraprovar aquilo alegado e provado pelo adversário. Se o réu nega os fatos (defesa direta), ele não tem que provar nada, mas se trouxer fatos novos (defesa indireta), que modifiquem, extinguam ou impeçam o nascimento do direito do autor, sobre o demandado incide o encargo de prová-los, pois interessa a ele que o direito do autor não seja reconhecido. II - Reconhecida a responsabilidade da requerida quanto à cobertura do sinistro, bem como sendo incontroverso que houve perda total do veículo, é procedente o pedido de indenização pelo valor total da apólice.III - Em face da sucumbência recíproca, as custas devem ser suportadas pro rata, arcando cada qual com os honorários de seu patrono.VI - Recurso provido em parte. Unânime.
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CONSUMIDOR. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL. LIMITAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. PROVA.I - A cada parte cabe provar o que alegou - ou contraprovar aquilo alegado e provado pelo adversário. Se o réu nega os fatos (defesa direta), ele não tem que provar nada, mas se trouxer fatos novos (defesa indireta), que modifiquem, extinguam ou impeçam o nascimento do direito do autor, sobre o demandado incide o encargo de prová-los, pois interessa a ele que o direito do autor não seja reconhecido. II - Reconhecida a responsabilidade da requerida quanto à cobertura do sinistro, bem com...
PROCESSO CIVIL - CONDENAÇÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO AO TRAMETNO DE CÂNCER LINFÁTICO - CONCESSÃO DA LIMINAR - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA. 01. Não há se falar em inexistência de interesse de agir ante a concessão de liminar, visto que, apesar de ter sido disponibilizado medicamento necessário ao tratamento de câncer linfático que acomete a autora, mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipada deferida. 02. Se inexistente o medicamento na rede pública em quantidade suficiente para tratamento da patologia que acomete a autora, deve o ente público disponibilizá-lo. 03. Recebida a remessa de ofício. Rejeitada a preliminar. Recurso improvido.Unânime.
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PROCESSO CIVIL - CONDENAÇÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO AO TRAMETNO DE CÂNCER LINFÁTICO - CONCESSÃO DA LIMINAR - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA. 01. Não há se falar em inexistência de interesse de agir ante a concessão de liminar, visto que, apesar de ter sido disponibilizado medicamento necessário ao tratamento de câncer linfático que acomete a autora, mediante a concessão da antecipação d...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIÇOS DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. ENTREGA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE COMO PARTE DO PAGAMENTO. EVICÇÃO. ART. 359, DO CC. QUITAÇÃO SEM EFEITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SERVIÇOS REALIZADOS DE FORMA INSATISFATÓRIA. RESSARCIMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, estabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros (art. 359, do CC). 2. Mesmo que o autor tenha passado por dissabores pelo descumprimento contratual, não tem direito a ser indenizado a título de danos morais, porquanto não configura ofensa ao patrimônio moral. Ao contrário, a jurisprudência é firme no sentido de que mero descumprimento contratual não gera o dever de indenizar. 3. Comprovado que o empreiteiro não executou o contrato na sua inteireza, conforme se obrigou, deve o dono da obra ser ressarcido pelos prejuízos que a má execução do serviço lhe causou. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIÇOS DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. ENTREGA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE COMO PARTE DO PAGAMENTO. EVICÇÃO. ART. 359, DO CC. QUITAÇÃO SEM EFEITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SERVIÇOS REALIZADOS DE FORMA INSATISFATÓRIA. RESSARCIMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, estabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros (art. 359, do CC). 2. Mesmo que o autor tenha passado por dissabores pelo descumprimento contratual, não tem direito a ser i...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ONUS PROBANDI. FRAUDE BANCÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. 1. Quem alega a existência de um contrato (no caso, empréstimo bancário), com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la. Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato).2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (STJ 479) 3. Logo, impõe-se a restituição - de forma simples, porque inexistente má-fé - dos valores debitados na conta corrente para a amortização de débito que não foi contraído pelo titular. 4. Ante as peculiaridades do caso, sobretudo as condições pessoais do autor e a natureza da verba descontada, o débito em conta causou dano moral, cujo valor foi arbitrado com moderação e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ONUS PROBANDI. FRAUDE BANCÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. 1. Quem alega a existência de um contrato (no caso, empréstimo bancário), com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la. Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato).2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito in...
PENAL. ESTELIONATO (DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.Conjunto probatório que ampara a condenação. Não há falar em absolvição, quando evidente nos autos que o réu, valendo-se de instrumento de cessão de direitos que sabia ser falso, vendeu, como se seu fosse, imóvel pertencente a terceira pessoa. Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Razoável a elevação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da culpabilidade, dos antecedentes e das consequências do crime serem desfavoráveis. Apelação desprovida.
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PENAL. ESTELIONATO (DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.Conjunto probatório que ampara a condenação. Não há falar em absolvição, quando evidente nos autos que o réu, valendo-se de instrumento de cessão de direitos que sabia ser falso, vendeu, como se seu fosse, imóvel pertencente a terceira pessoa. Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Razoável a elevação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da culpabilidade, dos antecedentes e das consequências do crime serem desfavoráveis. Apelaçã...
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA.Não há irregularidade na citação, tampouco se vislumbra prejuízo à defesa. A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal que o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas (HC 81.510, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 12/4/2002; HC 97.667, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 25/6/2009; HC 82.899, rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJe de 25/6/2009; HC 86.166, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ de 17/2/2006). Preliminar afastada.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações das vítimas são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborada por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço.Inviável a aplicação do princípio da insignificância imprópria ao crime de lesão corporal praticado no âmbito familiar, pois além de se tratar de crime que afronta a integridade física, o que não pode ser considerado insignificante, a adoção desse entendimento estaria na contramão dos avanços preconizados pela da Lei Maria da Penha, que entende que a violência doméstica contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (art. 6o). Apelo desprovido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA.Não há irregularidade na citação, tampouco se vislumbra prejuízo à defesa. A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudê...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE RAZOÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.Quanto ao §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição.Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Não haverá bis in idem na consideração das circunstâncias judiciais e do disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos para agravar a pena-base e também para negar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido. Precedentes do STJ e do TJDFT.Adequação, na espécie, de redução de ½ (metade), em face da natureza e da quantidade de droga.Regime semiaberto adequado.Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.Justificada a manutenção da prisão da recorrente na necessidade de garantia da ordem pública e não constatada alteração da situação fática após a prolação da sentença condenatória, aconselhável a manutenção da restrição da liberdade do réu, por idêntico fundamento.Apelo do Ministério Público parcialmente provido. Apelo da Defesa desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE RAZOÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.Quanto ao §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpec...
REVISÃO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEIS.A condenação definitiva ostentada pelo requerente configura a reincidência, pois não transcorreram 5 (cinco) anos da sentença que declarou extinta a punibilidade (art. 64, I, CP). Inviável, portanto, a incidência do redutor do § 4º do art. 33 da Lei Antitóxicos.Não havendo qualquer modificação na pena imposta ao requerente, permanece o regime prisional inicial fechado e inviabilizado o pedido para substituir a sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face da quantidade da pena imposta e da reincidência em crime doloso.Pedido revisional julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEIS.A condenação definitiva ostentada pelo requerente configura a reincidência, pois não transcorreram 5 (cinco) anos da sentença que declarou extinta a punibilidade (art. 64, I, CP). Inviável, portanto, a incidência do redutor do § 4º do art. 33 da Lei Antitóxicos.Não havendo qualquer modificação na pena imposta ao requerente, permanece o regime prisional inicial fechado e inviabilizado o pedido para substituir a sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face da qu...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE POSSE DE LACTANTE EM CARGO PÚBLICO TEMPORÁRIO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA RAZOABILIDADE E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.Não obstante a natureza satisfativa da decisão liminar concedida, subsiste o interesse processual da impetrante na demanda, porquanto a segurança da prestação jurisdicional somente se efetivará com a prolação da sentença. Não configurada, pois, a perda superveniente do objeto.A proteção à maternidade e à infância é direito social previsto constitucionalmente, de relevância jurídica e social inabalável. Inadmissível o Estado considerar inapta para posse em cargo público a mulher em período pós-parto, sob pena de violar, além dos direitos sociais constitucionais, os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade. Na espécie, a impetrante foi impedida de tomar posse em cargo público para qual foi nomeada, em razão de sua condição de lactante, justificada a negativa no caráter emergencial das contratações temporárias e na necessidade de cumprir Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público em que foi acordada contratação mínima de profissionais em determinado prazo. Todavia, a temporária condição de lactante não torna a impetrante inapta física ou psicologicamente para o exercício do cargo público, devendo prevalecer a necessidade de proteção à maternidade e à infância.Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE POSSE DE LACTANTE EM CARGO PÚBLICO TEMPORÁRIO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA RAZOABILIDADE E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.Não obstante a natureza satisfativa da decisão liminar concedida, subsiste o interesse processual da impetrante na demanda, porquanto a segurança da prestação jurisdicional somente se efetivará com a prolação da sentença. Não configurada, pois, a perda superveniente do objeto.A proteção à materni...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVANTE. CRIME COMETIDO CONTRA EX-COMPANHEIRA. DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO EM HARMONIA COM A DESCRIÇÃO FÁTICA ADOTADA NA DENÚNCIA. DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO PRESERVADOS. MÉRITO. PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. NEGATIVA DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA E PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. O réu se defende dos fatos que lhe são imputados e não da capitulação legal atribuída na denúncia. Constando na denúncia que a vítima é ex-companheira do recorrente, a incidência da agravante respectiva (artigo 61, II, f, do Código Penal) não caracteriza violação ao princípio da correlação ou julgamento extra petita.2. As provas dos autos justificam a condenação do recorrente pelos crimes de ameaça, uma vez que a vítima, de forma coerente, tanto na fase inquisitorial como em juízo, narrou como ocorreram os delitos, narrativa esta que encontra amparo em outros elementos probatórios.3. A prática do delito de ameaça, por si só, não afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, embora a grave ameaça seja ínsita ao delito. Conforme precedentes desta Turma e do Superior Tribunal de Justiça, a grave ameaça impeditiva da substituição se caracteriza em casos de maior gravidade.4. Recursos conhecidos, preliminar de nulidade por julgamento extra petita rejeitada, não provido o recurso da Defesa e provido o recurso do Ministério Público para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, duas vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, deferir a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a ser estabelecida pelo Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVANTE. CRIME COMETIDO CONTRA EX-COMPANHEIRA. DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO EM HARMONIA COM A DESCRIÇÃO FÁTICA ADOTADA NA DENÚNCIA. DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO PRESERVADOS. MÉRITO. PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. NEGATIVA DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RE...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA DO RÉU. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica dos condenados, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.2. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 309 da Lei nº 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, mantendo, ainda, a condenação ao pagamento das custas processuais.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA DO RÉU. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica dos condenados, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.2. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO INVIÁVEL. PARTIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. COAUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABRTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório.2. Conforme a jurisprudência pacífica, impõe-se a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal pelo só fato de ficar demonstrada a atuação de duas ou mais pessoas em unidade de desígnios e divisão de tarefas. 3. Em se tratando de crime formal, a simples participação de adolescente no delito é suficiente para ensejar a condenação pelo crime previsto no art. 244-B do ECA, sendo desnecessária a prova da efetiva corrupção do menor. 4. Conforme novo entendimento jurisprudencial, não é viável aplicar uma das causas de aumento do crime de roubo na primeira fase da dosimetria da pena, sob pena de ferir o regime escalonado e trifásico adotado pelo Código Penal. 5. Conforme reiterada jurisprudência, o princípio da insignificância é incompatível com o crime de roubo, pois se trata de crime complexo, cuja norma tutela não apenas os direitos patrimoniais, mas também a integridade física e a liberdade da vítima, revelando o elevado grau de reprovabilidade e ofensividade da conduta.6. Configura-se o concurso formal de crimes previsto no art. 70, do Código Penal, e não crime único, quando o agente, mediante uma só conduta, no mesmo contexto fático, atingiu o patrimônio de vítimas diferentes, ainda que pertencentes ao mesmo grupo familiar. 7. Não há que se falar em desclassificação para o crime de receptação quando o agente concorre para a prática do roubo.8. A atuação daquele que oferece cobertura para o roubo e viabiliza posterior fuga, o qualifica como verdadeiro coautor e impede o reconhecimento da participação de menor importância, a qual se aplica apenas nos casos de mera instigação e cumplicidade9. Conforme entendimento jurisprudencial pacífico, a redução da pena aquém do mínimo legal pela incidência de atenuante afronta o princípio da Reserva Legal e viola o sistema trifásico e escalonado de aplicação da pena, nos termos do enunciado n. 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça10. Impõe-se a redução da fração de aumento de pena no roubo circunstanciado quando não há razão suficiente para fixá-lo em 5/12 (cinco doze avos), muito próximo ao máximo de 1/2(metade), pois, embora tenha ocorrido o concurso de seis pessoas, apenas duas subjugaram as vítimas.11. Dado parcial provimento aos recursos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO INVIÁVEL. PARTIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. COAUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABRTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório.2. Conforme a jurisprudência pacífica, impõe-se a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal pelo só fato de ficar demonstrada a atuação...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS HARMÔNICAS. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESITÍVEL. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEIS. APLICAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE AUMENTO IN CASU. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A absolvição do réu somente é imperativa quando ausente a certeza, base ética indeclinável para o juízo de reprovação no processo penal democrático.2. A causa supralegal de exclusão de culpabilidade, inexigibilidade da conduta diversa, só pode ser aplicada quando, nas condições em que se encontrar o autor do crime, não lhe seja exigível um comportamento diverso.3. Para a consumação do crime de roubo basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, sendo prescindível que a posse seja mansa e pacífica, não havendo necessidade de que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.4. Caracterizado o crime de roubo, com violência ou grave ameaça dirigida à pessoa, inviável a aplicação do princípio da insignificância para excluir a ilicitude do fato, eis que se está diante de crime complexo sobre tutela de direitos patrimoniais e a proteção da integridade física das pessoas.5. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS HARMÔNICAS. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESITÍVEL. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEIS. APLICAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE AUMENTO IN CASU. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A absolvição do réu somente é imperativa quando ausente a certeza, base ética indeclinável para o juízo de reprovação no processo penal democrático.2. A causa supralegal de exclusão de culpabilidade, inexigibil...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ARTIGOS 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.Não demonstrando o apelante que a produção de novas provas poderia levar o juiz a entendimento diverso do que dispôs na sentença, não há que se falar em cerceamento de defesa pela falta de sua produção, pois suficientes os documentos existentes para a formação de sua convicção.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ARTIGOS 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o c...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO GUARDAVA EM CASA POUCO MENOS DE DOZE QUILOS DE MACONHA PRENSADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando mantinha em depósito na própria casa quase doze quilos de maconha escondidos debaixo da cama.2 A quantidade superlativa da maconha apreendida na residência do réu, confirmada pelos policiais condutores do flagrante, que averiguavam denúncia anônima informando a chegada desse carregamento e imputava ao réu o comando da traficância exercida na região, permitem inferir feérica atividade de difusão de drogas, justificando a condenação. 3 A pena é bem dosada quando atende aos critérios dos artigos 59, do Código Penal, e 42, da Lei 11.343/06, ante a expressividade da apreensão, da culpabilidade exacerbada do agente e da nocividade da conduta, sendo também justificado o regime fechado, sem substituição por restritivas de direitos. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO GUARDAVA EM CASA POUCO MENOS DE DOZE QUILOS DE MACONHA PRENSADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando mantinha em depósito na própria casa quase doze quilos de maconha escondidos debaixo da cama.2 A quantidade superlativa da maconha apreendida na residência do réu, confirmada pelos policiais condutores do flagrante, que averiguavam denúncia anônima informando a chegada...