CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMERCIANTE CONFIGURADA. COMPRA DE TELEVISOR. VÍCIO DO PRODUTO. SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDOR E COMERCIANTE. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.1. É solidária a responsabilidade entre aqueles que participaram da cadeia de produção e da comercialização do aparelho televisor defeituoso, ambos na qualidade de fornecedores, conforme preconiza o artigo 18 do CDC.2. Ainda nos termos do artigo 18, § 1º, do CDC, ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias para solução do vício do produto, é facultada ao consumidor a restituição imediata da quantia paga pelo bem, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Vale dizer, apresentando a TV de LCD, dentro do prazo de garantia, defeito não sanado em 30 (trinta) dias, faz jus o adquirente à rescisão contratual com o respectivo recebimento integral do valor pago por aquele bem.3. Concebida como uma violação aos direitos da personalidade, a reparação por dano moral não exige demonstração palpável, haja vista ser um direito imaterial, abstrato, razão pela qual existe in re ipsa.4. A indenização por danos morais há de ser fixada segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, de forma a assegurar a reparação dos danos experimentados, bem como a observância de seu caráter sancionatório e inibidor. Quantum mantido.5. Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMERCIANTE CONFIGURADA. COMPRA DE TELEVISOR. VÍCIO DO PRODUTO. SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDOR E COMERCIANTE. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.1. É solidária a responsabilidade entre aqueles que participaram da cadeia de produção e da comercialização do aparelho televisor defeituoso, ambos na qualidade de fornecedores, conforme preconiza o artigo 18 do CDC.2. Ainda nos termos do artigo 18, § 1º, do CDC, ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias para solução...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. Em se tratando de crime contra o patrimônio, normalmente cometido na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial importância, máxime se confirmada por outros elementos de prova. Precedentes.Verificando-se que as provas apontam para a efetiva participação do acusado na empreitada criminosa, em comunhão de esforços e nítida repartição de tarefas, não se cogita de absolvição com lastro na insuficiência da prova. É irrelevante que a arma tenha sido empunhada pelo coautor, porquanto a circunstância é objetiva e se comunica a todos os coautores, desde que tenham ciência do artefato. O crime de corrupção de menor é de natureza formal e prescinde do resultado para a consumação.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. A redução pela tentativa na menor fração legal não merece censura, porquanto foi estabelecida em atenção ao iter percorrido.Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando a pena excede a 4 (quatro) anos e o crime foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, inc. I, CP).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. Em se tratando de crime contra o patrimônio, normalmente cometido na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial importância, máxime se confirmada por outros elementos de prova. Precedentes.Verificando-se que as provas apontam para a efetiva participação do acusado na empreitada criminosa, em comunhão de esforços e nítida reparti...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, LEI nº 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESIVIDADE O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e perigo abstrato e tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e de forma mediata, busca tutelar direitos fundamentais do homem como integridade física e vida. Para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo, é necessário apenas que o artefato seja idôneo para efetuar disparos. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de porte ilegal de arma de fogo, conduta que jurisprudência e doutrina entendem lesiva a bens jurídicos penalmente tutelados.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, LEI nº 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESIVIDADE O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e perigo abstrato e tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e de forma mediata, busca tutelar direitos fundamentais do homem como integridade física e vida. Para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo, é necessário apenas que o artefato seja idôneo para efetuar disparos. O prin...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO AUTUADA, QUANDO MENOR, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto.2. Na espécie, o fato de a companheira do encarcerado ter sido autuada, quando menor, pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas não lhe impede o gozo dos direitos individuais. Impedir a interessada de visitar o companheiro no interior de presídio afeta o direito individual daquela, além de constituir afronta ao direito do próprio condenado, que se vê privado do direito de restabelecer o convívio familiar. Ademais, não se pode inferir que a interessada voltará a delinquir e, caso ocorra, deverá ser responsabilizada na esfera penal.3. Compete ao Estado obstar a entrada de substâncias entorpecentes, armas ou outros objetos que possam comprometer a segurança do presídio. Para tanto, o estabelecimento prisional deve fiscalizar, realizando rigorosa busca pessoal nos visitantes e no material que transportam.4. Recurso conhecido e provido para deferir o pedido de autorização de visitas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO AUTUADA, QUANDO MENOR, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Fixadas as penas-base no patamar mínimo legal, inviável maior redução. Inteligência da Súmula 231 do STJ. No que diz respeito à causa de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da lei nº 11.343/2006, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Auanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição. Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da lei antitóxicos. Consideradas a quantidade da pena e as circunstâncias judiciais destacadas na sentença, necessária a alteração do regime prisional inicial de fechado para semiaberto (art. 33, §2º, c, e §3º, do CP).Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do código penal, identificado na natureza, diversidade e quantidade de drogas (90,02g de maconha e 4,94g de cocaína), que revelam tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser equiparado a um crime de menor potencial ofensivo.Apelo provido parcialmente.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no e...
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DO ESTADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - CONCESSÃO. 01. É despiciendo que a parte recorra anteriormente ao Poder Público para que proponha mandado de segurança, em defesa de seus direitos, nos termos do art. 5º, inc. XXV da CF/88. 02. A saúde é dever do Estado e direito de todos, garantindo-se acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para a sua promoção, proteção e recuperação, à luz do art. 196 da Constituição Federal. 03. Diante do que emerge dos artigos 204, 205 e 207, todos da LODFD, bem como da própria Lei Maior, estando devidamente demonstradas a doença, a urgência no tratamento e a hipossuficiência da impetrante, resta comprovado o direito líquido e certo. 04. Preliminar rejeitada. Mandado de segurança concedido. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DO ESTADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - CONCESSÃO. 01. É despiciendo que a parte recorra anteriormente ao Poder Público para que proponha mandado de segurança, em defesa de seus direitos, nos termos do art. 5º, inc. XXV da CF/88. 02. A saúde é dever do Estado e direito de todos, garantindo-se acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para a sua promoção, proteção e recuperação, à luz do art. 196 da Constituição Federal. 03. Diante...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TENTATIVA NÃO RECONHECIDA. DOSIMETRIA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 444 DO STJ. REDUÇÃO DAS PENAS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. As declarações do agente policial prestadas na delegacia e corroboradas em juízo, aliadas à prisão em flagrante do apelante e do outro denunciado, na posse da res furtiva, após perseguição e tentativa de fuga, em seguida à subtração do bem, além das demais provas dos autos, são provas aptas a ensejar a sua condenação pelo crime previsto nos incisos III e IV do § 4º do art. 155 do Código Penal.2. Mantém-se a qualificadora relativa ao emprego de chave falsa (inciso III do § 4º do art. 155 do CP), visto que o referido instrumento foi encontrado no interior do veículo subtraído, além de ter sido atestada, por laudo pericial, a sua eficiência para destravar as portas do automóvel e acionar seu sistema de ignição. 3. Pela Teoria da Amotio, adotada pelos Tribunais Superiores e por este Tribunal, a consumação do furto demanda a mera inversão da posse do bem subtraído, ainda que não seja mansa e pacífica e que haja perseguição policial, de modo que não há como ser reconhecida a tentativa.4. A pena base deve ser fixada no mínimo legal quando revelar-se inidônea a motivação lançada na r. sentença para o exame desfavorável das circunstâncias do crime, fundado em uma das qualificadoras reconhecidas, sendo todas as demais circunstâncias judiciais favoráveis ao agente.5. Não caracteriza reincidência a condenação criminal transitada em julgado em data posterior aos fatos narrados na peça acusatória, a teor da Súmula 444 do STJ.6. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena quando a reprimenda aplicada é inferior a 4 anos de reclusão, as circunstâncias judiciais são favoráveis e o apelante não ostenta a condição de reincidente.7. A pena pecuniária decorre da natureza do delito, da situação econômica do agente e deve guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 8. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, o apelante faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas, estabelecer o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TENTATIVA NÃO RECONHECIDA. DOSIMETRIA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 444 DO STJ. REDUÇÃO DAS PENAS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. As declarações do agente policial prestadas na delegacia e corroboradas em juízo, aliadas à prisão em flagrante do apelante e do outro denunciado, na posse da res furtiva, após perseguição e tentativa...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 1º RÉU - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA -LEGITIMIDADE DA COBRANÇA QUANTO AO 2º RÉU. 1. Não comprovado o vínculo jurídico do réu/apelante com o imóvel objeto da cobrança de taxa condominial, está ausente a legitimidade passiva deste para a causa. No caso, a cessão de direitos apresentada pelo Condomínio não possui a assinatura do réu.2.Não há cerceamento de defesa, ante o indeferimento de produção de prova pericial, se a prova documental acostada aos autos é suficiente para formar a convicção do julgador (CPC 130).3.Tratando-se de assembléia aberta em segunda chamada, a exigência de quórum necessário para aprovação das obras úteis ou necessárias relaciona-se à quantidade de condôminos presentes (CC/2002 1341 I e II c/c 1353). 4. Deu-se provimento ao apelo do 1º réu e negou-se provimento ao apelo do 2º réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 1º RÉU - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA -LEGITIMIDADE DA COBRANÇA QUANTO AO 2º RÉU. 1. Não comprovado o vínculo jurídico do réu/apelante com o imóvel objeto da cobrança de taxa condominial, está ausente a legitimidade passiva deste para a causa. No caso, a cessão de direitos apresentada pelo Condomínio não possui a assinatura do réu.2.Não há cerceamento de defesa, ante o indeferimento de produção de prova pericial, se a prova documental acostada aos autos é suficiente para formar a convicção do julgador (CPC 130).3....
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE INCOSTITUCIONALIDADE DA NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. READEQUAÇÃO PARA O PREVISTO NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de inconstitucionalidade, uma vez que a análise da reincidência, na segunda fase de fixação da pena, como circunstância agravante e, na terceira fase, para obter a redução da pena, com amparo no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não caracteriza bis in idem. Trata-se apenas da utilização do mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintos. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e autoria do delito, pelos depoimentos harmônicos dos policiais, revestidos de eficácia probatória, sobretudo quando prestados em juízo e em consonância com a prova pericial.3. Considerada a natureza e a quantidade da droga para justificar a análise desfavorável da circunstância judicial relativa à culpabilidade, procede-se à sua readequação, com base no disposto no art. 42 da Lei de Drogas. 4. Inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAD, se o agente é reincidente.5. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda e a vedação à substituição por restritiva de direitos, em razão da reincidência do apelante, bem como da pena aplicada ser superior a 4 anos. 6. Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE INCOSTITUCIONALIDADE DA NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. READEQUAÇÃO PARA O PREVISTO NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de inconstitucionalidade, uma vez que a análise da reincidência, na segunda fase de...
PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. AÇÂO DE PROIBIÇÂO DE APROXIMAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CONTRA PADRASTO DE DUAS MENORES, COM AS QUAIS CONVIVIA SOB O MESMO TETO E SOB AS QUAIS EXERCIA, AINDA QUE DE FATO, O PODER-DEVER FAMILIAR. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS E ABUSOS SEXUAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEMENTOS JUSTIFICADORES DA MEDIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O art. 522, do CPC, traz como exigência para a concessão do agravo de instrumento, a possibilidade de a decisão causar à parte lesão grave e de difícil reparação; logo, sem a demonstração do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, não há razão para se reformar a decisão recorrida. 2. Decisão guerreada proibitiva do agravante se aproximar das infantes, estabelecendo limite mínimo de 500 metros, nos termos do art. 22, III, a da Lei Maria da Penha, sob pena de crime de desobediência. 3. Destarte, os elementos que instruem os autos indicam sobre a veracidade das alegações, como se infere da entrevista dada por uma das vítimas do abuso sexual. (...) quando entrevistada, demonstrou diversas características de crianças molestadas sexualmente, no caso, incesto. Apesar da timidez e do sentimento de angústia e ansiedade evidentes, a infante descreveu ter sido, em diversas ocasiões, molestada sexualmente pelo padrasto, a quem se dirige como pai, pois este é integrante de sua família desde que ela contava com dois anos de idade.4. Como as vítimas são irmãs da filha do requerido, a proibição de aproximação daquelas implica, necessariamente, o afastamento da filha, sendo esta questão devidamente examinada na decisão agravada, verbis: De ressaltar, como bem salientado pela Promotora de Justiça, que ponderando os direitos do requerido à convivência familiar e ao exercício do pode familiar da filha A. G., deverá prevalecer o direito de J. e S. a um lar harmônico e respeitoso, protegido de atos de violência e agressividade e comprometido com o desenvolvimento pleno e saudável das crianças e da adolescente junto à genitora, que se tornou uma figura de proteção ao adotar medidas proativas em prol da segurança das filhas. 5. Agravo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. AÇÂO DE PROIBIÇÂO DE APROXIMAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CONTRA PADRASTO DE DUAS MENORES, COM AS QUAIS CONVIVIA SOB O MESMO TETO E SOB AS QUAIS EXERCIA, AINDA QUE DE FATO, O PODER-DEVER FAMILIAR. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS E ABUSOS SEXUAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEMENTOS JUSTIFICADORES DA MEDIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O art. 522, do CPC, traz como exigência para a concessão do agravo de instrumento, a possibilidade de a decisão ca...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDICAMENTO GENÉRICO OU SIMILAR. SENTENÇA MANTIDA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo-se primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.2 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, o Poder Público tem o dever de colocar à disposição de todos os meios necessários para prolongar ou para qualificar a vida do paciente dignamente, mormente quando comprovada a hipossuficiência e a necessidade urgente e contínua do produto pleiteado.3 - É possível a substituição do medicamento postulado pelo paciente por outro similar ou genérico, porquanto é o princípio ativo do fármaco que determina a sua indicação para tratamento, não se podendo atrelar o fornecimento pelo Poder Público a determinada marca ou nome comercial específico, ressalvada a comprovada inexistência no mercado de outro similar ou genérico, sob pena de vulneração ao princípio da eficiência, que também possui estatura constitucional e é tão caro ao bom funcionamento da Administração Pública.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDICAMENTO GENÉRICO OU SIMILAR. SENTENÇA MANTIDA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo-se primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.2 - Conforme posicion...
AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. CESSÃO DE DIREITOS. PRAZO DE ENTREGA. MORA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - Na cessão de posição contratual em promessa de compra e venda de imóvel em construção, é abusiva a alteração unilateral da data de conclusão da obra, razão pela qual a cláusula deve ser revisada para permanecer válida a data originalmente avençada. Art. 51, incs. I e IV, do CDC.II - Ficou evidenciado o defeito no serviço (atraso na entrega da obra), o que acarreta a responsabilidade objetiva da Construtora pelos danos sofridos pelos adquirentes do imóvel. III - O fato impeditivo do direito (demora na concessão do habite-se devido à burocracia administrativa) não foi provado.IV - Evidenciado o atraso injustificado na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao comprador desde a data fixada no contrato original, calculados com base no valor equivalente ao aluguel do imóvel.V - Os autores apresentaram na inicial o valor global que deixaram de ganhar com o atraso na entrega do imóvel, devendo a correção monetária incidir sobre os lucros cessantes a partir da data do ajuizamento da ação, por representar apenas a recomposição do poder aquisitivo da moeda.VI - Apelação dos autores parcialmente provida. Recurso adesivo da Construtora-ré desprovido.
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AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. CESSÃO DE DIREITOS. PRAZO DE ENTREGA. MORA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - Na cessão de posição contratual em promessa de compra e venda de imóvel em construção, é abusiva a alteração unilateral da data de conclusão da obra, razão pela qual a cláusula deve ser revisada para permanecer válida a data originalmente avençada. Art. 51, incs. I e IV, do CDC.II - Ficou evidenciado o defeito no serviço (atraso na entrega da obra), o que acarreta a responsabilidade objetiva da Construtora pelos dan...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COLISÃO FRONTAL. CAPOTAMENTO. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CONDUTOR DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE. DEVER DE CUIDADO E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO. DESCONSIDERAÇÃO. CULPA. DANOS. COMPOSIÇÃO. OCUPANTES DO VEÍCULO ABALROADO. FAMILIARES DA PROPRIETÁRIA DO AUTOMOTOR. LESÕES CORPORAIS GRAVES. DANO MORAL INDIRETO OU REFLEXO. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO.1.Age com negligência e imprudência o condutor que, sob o efeito de bebida alcoólica, derivando da faixa de rolamento em que transitava, ingressa na faixa contrária de fluxo inverso - contramão -, resultando na interceptação frontal de veículo que nela trafegava regularmente, provocando seu capotamento e determinando que seus ocupantes experimentassem lesões corporais, devendo a culpa pela produção do sinistro lhe deve ser imputada e ser responsabilizado pela composição do dano material decorrente do acidente e a compensação do dano moral que também irradiara, obrigações que alcançam o proprietário do veículo que conduzia de forma solidária. 2.Aferido que os ocupantes do veículo abalroado quando transitava regularmente experimentaram lesões corporais de expressiva gravidade, a companheira e mãe das vitimas, experimentando os reflexos psicológicos que irradia o padecimento dos entes queridos, que inexoravelmente lhe ensejara abatimento e angústia, afetando seu bem-estar e qualidade de vida, tem sua incolumidade pessoal violada, restando caracterizado o dano moral indireto, por ricochete, ou reflexo, que se verifica quando terceiro ligado à vítima por laços afetivos sofre com a lesão que lhe é causada e conseguintemente é atingido pela repercussão dos efeitos que o evento danoso determinara na esfera pessoal dos atingidos diretamente pelo evento lesivo.3. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - integridade física, dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranquilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado, conforme se verifica quando, conquanto não atingida diretamente pelo evento lesivo, a genitora e companheira das vítimas diretas padece de sofrimentos psicológicos derivados das lesões sofridas pelos entes queridos. 4. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo, ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado.5. Aferido que a pretensão aviada fora acolhida na sua essência, traduzindo o acatamento do pedido na sua parte mais substancial e expressiva, resta desqualificada a sucumbência recíproca, ensejando a qualificação dos réus como vencidos e, em vassalagem ao princípio da sucumbência, sua sujeição ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, cuja expressão deve ser mensurada de conformidade com os parâmetros legalmente estabelecidos sob o critério de equidade, valorando-se a natureza e importância da causa e os serviços desenvolvidos (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COLISÃO FRONTAL. CAPOTAMENTO. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CONDUTOR DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE. DEVER DE CUIDADO E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO. DESCONSIDERAÇÃO. CULPA. DANOS. COMPOSIÇÃO. OCUPANTES DO VEÍCULO ABALROADO. FAMILIARES DA PROPRIETÁRIA DO AUTOMOTOR. LESÕES CORPORAIS GRAVES. DANO MORAL INDIRETO OU REFLEXO. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO....
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO RÉU. PEDIDO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA (CPC, arts. 128 e 460). QUALIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO VERBAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBJETO. PATROCÍNIO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE HIPOTECA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL. VERBA. MENSURAÇÃO. CRITÉRIOS. NATUREZA, RELEVÂNCIA E TEMPO DISPENDIDO COM OS SERVIÇOS. PONDERAÇÃO. TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO. ADEQUAÇÃO AOS SERVIÇOS. DISSENSO SOBRE A VERBA HONORÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ARBITRAMENTO DA VERBA CONTRATUAL.1.A imputação da verba honorária à parte vencida carece de pedido expresso formulado pela parte contrária por emergir de imperativo legal coadunado com o princípio da causalidade que pauta a fixação dos ônus da sucumbência e sua imputação ao sucumbente, conforme expressamente emoldurado pelo artigo 20 do estatuto processual, resultando dessa apreensão que, em tendo sido reputado que o réu/reconvinte restado vencido na quase totalidade dos pedidos formulados, o fato de lhe terem sido imprecados os encargos inerentes à sucumbência não encerra julgamento extra petita sob o prisma de que a contemplação desses acessórios não constara do pedido inicial. 2. A efetivação dos serviços contratados mediante o patrocínio da contratante em ação proposta em seu nome e na defesa dos seus interesses e direitos, irradiando ao advogado contratado a indispensabilidade de ser remunerado pelos serviços que executara, enseja que, à míngua de contratação formalmente entabulada, os honorários contratuais que lhe são devidos sejam mensurados em ponderação com a natureza e relevância da causa patrocinada, com o tempo despendido com a prestação, com a dificuldade revelada pelos serviços e com o grau de zelo e dedicação revelados pelo patrono, de forma a ser apreendida a contraprestação que lhe deve ser assegurada em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo órgão de classe para serviços análogos (Lei nº 8.906/94, art. 22, § 2º). 3.Emergindo da ponderação dos parâmetros legalmente estabelecidos em conformidade com a moldura de fato descortinada pelos serviços executados pelo patrono no curso da ação que patrocinara que o percentual mínimo estabelecido pela tabela de honorários editada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, resulta na apreensão da adequação do importe, por traduzir, ante o dissenso estabelecido entre contratante e contratada, justa contraprestação pelos serviços realizados, deve ser assimilado como parâmetro para mensuração da contraprestação devida ao causídico, notadamente se ponderado que a ação que patrocinara não era inédita, encartando, ao invés, matéria recorrente e de fácil resolução. 4.Cuidando as pretensões desalinhadas de arbitramento de honorários e cobrança dos valores derivados de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado sob a forma tática, ao advogado contratado fica afetado o encargo de guarnecer o direito que invocara de suporte probatório, evidenciando, além do vínculo havido, a prestação dos serviços convencionados e a contraprestação remuneratória concertada, pois fatos constitutivos do direito invocado, resultando da incompletude do arcabouço probatório e a renitência em torná-lo eficiente ao desiderato perseguido a rejeição do pedido que formulara almejando a mensuração da remuneração que lhe é devida em montante superior ao mínimo sugerido pelo próprio órgão de classe como expressão da cláusula geral que modula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333, I).5.Estabelecida controvérsia sobre os honorários advocatícios ajustados verbalmente, ao contratado, ao aviar pretensão destinada à cobrança do que lhe reputa devido, fica afetado o encargo de lastrear o que aduzira com suporte material, pois a condenação que vindicara derivava justamente dos fatos que alinhara, emoldurando-se o aferido na dicção do artigo 333, inciso I, do CPC, resultando dessa modulação que, conquanto incontroversa a existência do vínculo contratual e o fomento dos serviços, se não fora possível se aferir a contraprestação avençada e que fora inadimplida, a remuneração seja fixada mediante a ponderação dos serviços desenvolvidos e a regulação editada pelo órgão de classe. 6.A atualização monetária se qualifica como simples instrumento destinado a assegurar a intangibilidade da obrigação, resguardando-se sua identidade no tempo mediante o incremento do seu valor nominal com índice de correção apurado desde que fora fixada e até sua efetiva liquidação ante sua sujeição à ação da inflação, redundando em mitigação da sua real e efetiva expressão pecuniária. 7.Qualificando-se a sentença que arbitrara a verba honorária contratual como fato gerador do direito que assiste ao patrono de ser contemplado com o que lhe é devido, o importe que lhe é devido deve ser atualizado monetariamente a partir do momento em que se arbitrara a verba remuneratória, pois somente então revestira-se de liquidez, tornando a obrigada jungida a adimpli-la e passara a experimentar a ação do processo inflacionário, notadamente quando mensurada em consonância com parâmetro que ensejara a preservação da sua atualidade até o momento da fixação.8. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO RÉU. PEDIDO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA (CPC, arts. 128 e 460). QUALIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO VERBAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBJETO. PATROCÍNIO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE HIPOTECA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL. VERBA. MENSURAÇÃO. CRITÉRIOS. NATUREZA, RELEVÂNCIA E TEMPO DISPENDIDO COM OS SERVIÇOS. PONDERAÇÃO. TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO. ADEQUAÇÃO AOS SERVIÇOS. DISSENSO SOBRE A VERBA...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INSTRUMENTO. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. NÃO APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), não estando seu exercitamento condicionado ao esgotamento da via administrativa como pressuposto para formulação da pretensão em sede judicial, afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção.2. Evidenciado o relacionamento obrigacional que enlaça o consumidor ao banco com o qual concertara contrato de financiamento bancário para aquisição de veículo automotor, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento contratual firmado de forma a se inteirar dos débitos que lhe estão sendo cobrados e se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados.3. A comprovação de que o banco se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do correntista, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enlaçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade e utilidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 4. Aviada a cautelar de exibição de documentos e acolhida a pretensão exibitória que integrara seu objeto, a instituição financeira que integrara sua angularidade passiva se qualifica como vencida, sujeitando-se aos ônus derivados da sucumbência, notadamente porque fora sua inércia quanto ao adimplemento das obrigações que lhe estavam destinadas que determinara a invocação da prestação jurisdicional, atraindo o enunciado inerente ao princípio da causalidade que pauta a destinação dos encargos sucumbenciais. 5. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INSTRUMENTO. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. NÃO APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. AGRAVOS RETIDOS: PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, DO CPC. REQUISITOS PRESENTES. PROVA PERICIAL E ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVOS IMPROVIDOS. MÉRITO: CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DEFEITO NO MOTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ART. 18, DO CDC. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. DANO MORAL. MEROS DISSABORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO.1. Em grau de recurso não se pode formular pedido não requerido na petição inicial, ainda mais em sede de contrarrazões, diante da inadequação da via eleita. 2. Se a decisão que concedeu a antecipação da tutela escora-se na verossimilhança dos fatos alegados, estando presentes os demais pressupostos a que alude o art. 273, do CPC, há de ser improvido o agravo retido contra ela interposto.3. O juiz é o destinatário das provas, por isso, se o magistrado considera as já produzidas nos autos suficientes, tem o poder-dever de indeferir as provas inuteis e desnecessárias. Agravo retido improvido.4. O art. 18, da Lei nº 8.078/90, dispõe acerca da responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos, prevendo que este deve colocar no mercado bens de boa qualidade, a fim de evitar prejuízos aos consumidores.5. Configurando o fato lesivo - desfazimento do negócio de compra e venda de veículo defeituoso - mero aborrecimento e não gerando violação aos direitos da personalidade do consumidor, não há de se falar em indenização a título de danos morais.6. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, mas não equivalente, o outro responderá, por inteiro, pelo pagamento das custas e dos honorários advocatícios, na forma do parágrafo único do art. 21 do CPC. 7. Mostra-se correto o valor dos honorários advocatícios fixado segundo os critérios previstos nas alíneas a, b, c, do § 3º do art. 20 do CPC. 8. Agravos retidos, apelo e recurso adesivos não providos. Sentença mantida na íntegra.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. AGRAVOS RETIDOS: PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, DO CPC. REQUISITOS PRESENTES. PROVA PERICIAL E ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVOS IMPROVIDOS. MÉRITO: CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DEFEITO NO MOTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ART. 18, DO CDC. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. DANO MORAL. MEROS DISSABORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO.1. Em grau de recurso não se pode formular pedido não...
DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PROCURAÇÃO DE UM DOS LITISCONSORTES ATIVOS. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL. ARTIGOS 130, 131 E 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. NÃO NECESSIDADE. EDIFICAÇÃO ERIGIDA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 2.105/1998. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BRASÍLIA. DEMOLIÇÃO LEGAL. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ARTIGO 12 DA LEI FEDERAL Nº 1.060/50. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. QUANTUM. IMPROCEDÊNCIA.A falta de instrumento procuratório de um dos recorrentes em litisconsórcio ativo gera o não conhecimento do recurso para o não diligente.O magistrado é o destinatário da instrução probatória e cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar, nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Se o julgador considerou prescindir da prova requerida para formar seu convencimento, vez que entendeu ser suficiente o conjunto probatório até então apresentado, agiu em consonância com o Estatuto Processual Civil, aliás, como era seu dever. Encontrando-se a demanda em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de novas provas, a prolação da sentença sequer é uma faculdade, mas uma obrigação amparada no art. 330, I, do CPC, à vista dos princípios da economia e celeridade processuais. Nos termos da Lei Distrital nº 2.105/1998. Código de Edificações de Brasília, toda obra, em área urbana ou rural, pública ou privada, somente pode ter início após a obtenção do alvará de construção. Também segundo a referida lei, a ausência de licença autoriza a demolição da obra.Atuando a Administração no legítimo exercício de seu Poder de Polícia, a manutenção da intimação demolitória é medida que se impõe. O beneficiário da justiça gratuita se, vencido na lide, estará sujeito ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios; porém, deverá ficar suspensa a exigibilidade desse crédito, até a fluência do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da sentença final, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.Não se impõe a redução do quantum dos honorários advocatícios quando atendidos o arbitramento definido pelo art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida.
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DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PROCURAÇÃO DE UM DOS LITISCONSORTES ATIVOS. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL. ARTIGOS 130, 131 E 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. NÃO NECESSIDADE. EDIFICAÇÃO ERIGIDA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 2.105/1998. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BRASÍLIA. DEMOLIÇÃO LEGAL. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ARTIGO 12 DA LEI FEDERAL Nº 1.060/50. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. QUANTUM....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DE PARTES. AFASTADAS. MÉRITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL IRREGULAR. NEGÓCIO NULO. LEI 6.766/79. RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES VENDEDORES. RECURSO DESPROVIDO.1. O autor trouxe a narrativa dos fatos de forma clara e objetiva, bem como os fundamentos jurídicos em que lastreou o pedido. Ao demais, o fato de haver sido emendada a inicial em nada comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa dos requeridos. 2. A legitimidade passiva diz respeito à pertinência subjetiva para a ação e no caso dos autos esta condição da ação (legitimidade de parte) decorre da relação jurídica de direito material havida entre as partes relativa a uma compra de terreno.3. A audiência prevista no art. 331, CPC não é obrigatória, de forma que sua ausência não caracteriza cerceamento do direito de defesa.4. O art. 37, da Lei 6.766/79 proíbe a venda ou promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. 4.1 A venda ou promessa de venda de loteamento não registrado torna o objeto do negócio ilícito, que por sua vez, leva à nulidade do contrato em razão do vício insanável.5. No caso dos autos, Ainda que se considere que ambas as partes tenham aderido de boa-fé ao negócio, sem dimensionar as conseqüências e implicações decorrentes dessa conduta temerária, lícito concluir, contudo, que o negócio jurídico entabulado entre o autor e os requeridos é nulo, pois originário de objeto ilícito, ante a situação de irregularidade do bem. Em decorrência disso, o negócio realizado entre os litigantes está contaminado, desde o início, com a eiva de vício insanável, pois envolve transação imobiliária consubstanciada em venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, que jamais poderia ter sido objeto de cessão de direitos entre particulares. Portanto, como o imóvel adquirido pelo autor era irregular, resta claro que a avença em comento possui objeto ilícito e impossível, que acarreta inevitavelmente a nulidade do negócio jurídico. Caracterizada a nulidade do contrato celebrado entre as partes, devem os envolvidos retornarem ao status quo ante, conforme dispõe o artigo 876 do Código Civil.Aquele que, sem justa causa, se enriquece às custas de outrem, deve ser obrigado a restituir o que indevidamente auferiu (art. 884 do CC), principalmente diante do objeto ilícito do contrato (Juíza Tatiana Dias da Silva). 6. Precedente da Casa. 6.1. 1. O contrato discutido nestes autos tem como objeto a compra e venda de parcela de loteamento irregular, o qual contraria, expressamente, o disposto no artigo 37 da Lei n. 6.766/1979. Ilícito, portanto, o objeto do negócio jurídico. 2. A validade do negócio jurídico requer objeto lícito, o que, no caso em exame, não se verifica, razão pela qual forçoso reconhecer a nulidade do contrato, na melhor exegese do artigo 166, inciso II, do Código Civil de 2002. 3. Uma vez declarada a nulidade do negócio, impõe-se o retorno das partes ao status quo ante. 4. Apelação não provida (in Apelação Cível 20090310022163APC, Relator Desembargador Flávio Rostirola). 7. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DE PARTES. AFASTADAS. MÉRITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL IRREGULAR. NEGÓCIO NULO. LEI 6.766/79. RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES VENDEDORES. RECURSO DESPROVIDO.1. O autor trouxe a narrativa dos fatos de forma clara e objetiva, bem como os fundamentos jurídicos em que lastreou o pedido. Ao demais, o fato de haver sido emendada a inicial em nada comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa dos requeridos. 2. A legitimidade passiva diz respeito à pertinência subjetiva para a aç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. OPOSIÇÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de imissão de posse o réu que se encontra imóvel no como mero detentor, uma vez que a ação de imissão de posse pode ser intentada pelo proprietário contra terceiro que esteja ocupando o bem, seja ele possuidor ou mero detentor, de acordo com o art. 1.228 do Código Civil. 1.1 I - A imissão na posse é ação própria daquele que detém o domínio e pretende haver a posse do bem adquirido contra o alienante ou terceiro que o detenha a qualquer título. (...) IV - É legitimado para compor o pólo passiva da ação de imissão aquele que esteja exercendo a posse do imóvel no momento do ajuizamento da demanda, seja possuidor, detentor ou mero ocupante. V - Apelos desprovidos. (TJDFT, 20060710069824APC, Relator Nívio Geraldo Gonçalves, 1ª Turma Cível, julgado em 09/02/2011, DJ 15/02/2011 p. 61).2. Doutrina. Para Nelson Nery Jr (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 11ª edição, RT, 2010, São Paulo, p. 290), são exigidos os seguintes requisitos para o ajuizamento da oposição: a) que haja litispendência; b) que o opoente deduza pretensão contra autor e réu ao mesmo tempo; c) que os fundamentos de seu pedido (causa petendi) sejam diferentes do fundamento do pedido do autor; d) que o juiz da causa (CPC 109) seja competente em razão da matéria para julgar a oposição; e) que seja deduzida antes da sentença de primeiro grau.3. A ação de Oposição, modalidade de intervenção de terceiros, não constitui a via processual adequada para a formulação, pelo opoente, de pretensão possessória e indenizatória, se a ação originária se funda exclusivamente na propriedade, uma vez que os limites da Oposição são fixados pela ação principal, nos termos do art. 56 do Código de Processo Civil. 2.1. Precedente da Corte: V- É incabível oposição que veicula conteúdo possessório em ação reivindicatória, porque nesta o objeto da lide tem por causa de pedir a propriedade, e não a posse (20090610004790APC, Relator José Divino De Oliveira, 6ª Turma Cível, DJ 02/08/2012 p. 200).4. Em atenção aos parâmetros delineados no art. 20, §4º, do CPC, e dada a complexidade da demanda, o valor a ela arbitrado, e o tempo despendido pelo advogado para a prática dos atos processuais comuns à defesa dos direitos de seu cliente revela-se viável a majoração do valor fixado na sentença. 5. Recurso do réu e do opoente improvido. 5.1. Recurso adesivo do autor provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. OPOSIÇÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de imissão de posse o réu que se encontra imóvel no como mero detentor, uma vez que a ação de imissão de posse pode ser intentada pelo proprietário contra terceiro que esteja ocupando o bem, seja ele possuidor ou mero detentor, de acordo com o art. 1.228 do Código Civil. 1.1 I - A imissão na posse é ação própria daquele que detém o domínio e pretende hav...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA DE TELEFONIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ.1. Não há se falar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152).2. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo, afasta-se a alegação deduzida.3. Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou entendimento sobre a matéria, no sentido de que: A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007) (...) Recurso especial conhecido em parte e provido (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.4. A fórmula utilizada pela empresa de telefonia viola os princípios que regulam a equidade contratual e a boa-fé. 4.1. Para determinar a quantidade de ações devidas e o valor unitário na data da integralização, basta verificar o valor da ação estipulado no balanço patrimonial vigente ao tempo da integralização, o que pode ser feito por meio de mero cálculo aritmético.5. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA DE TELEFONIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ.1. Não há se falar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora...