CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR ATUALIZADO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DÍVIDA QUITADA. COBRANÇA INDEVIDA. NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. 1.A correção monetária sobre os lucros cessantes decorrentes de atraso em entrega de imóvel incide a partir do ajuizamento da ação, quando os valores apresentados estão atualizados até essa data. 2.O consumidor não tem direito à repetição em dobro do indébito se não pagou a parcela indevidamente cobrada. 3.Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (art.398/CC e Súmula nº54 do STJ).4.Apenas excepcionalmente o mero descumprimento contratual é capaz de ensejar o dano moral. Não demonstrada a violação aos direitos da personalidade, o prejuízo à reputação ou abalo psíquico que desbordem o simples aborrecimento, a indenização é indevida.5.Recursos da autora e do réu parcialmente providos.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR ATUALIZADO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DÍVIDA QUITADA. COBRANÇA INDEVIDA. NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. 1.A correção monetária sobre os lucros cessantes decorrentes de atraso em entrega de imóvel incide a partir do ajuizamento da ação, quando os valores apresentados estão atualizados até essa data. 2.O consumidor não tem direi...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU QUE ADENTRA FARMÁCIA JUNTO COM MENOR E SUBTRAI DINHEIRO E BENS, AMEAÇANDO OS PERSENTES COM ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDA E AUTORIA. CRITICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/1990, combinados com 70, segunda parte do Código Penal, porque, juntos com menor, subtraíram dinheiro de uma drogaria e o telefone do balconista, depois de intimidá-lo com um revólver.3 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando o depoimento vitimário é corroborado pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante, corroborados pela apreensão da res furtiva e do instrumento do crime.4 A jurisprudência pacífica da Casa afirma que a corrupção de menor é crime formal e se configura com sua participação no crime, sendo desnecessário provar a ingenuidade e pureza ou do dano à personalidade, que é presumido.5 A quantidade de pena e a grave ameaça a pessoa obstam regime menos gravoso e a sua substituição por restritivas de direitos.6 Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU QUE ADENTRA FARMÁCIA JUNTO COM MENOR E SUBTRAI DINHEIRO E BENS, AMEAÇANDO OS PERSENTES COM ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDA E AUTORIA. CRITICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/1990, combinados com 70, segunda parte do Código Penal, porque, juntos com menor, subtraíram dinheiro de uma drogaria e o telefone do balconista, depois de intimidá-lo com um re...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CTB). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONVALIDAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DANO CONCRETO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 06 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. In casu, considerando que o acórdão desta egrégia Corte de Justiça cassou a decisão que revogou o sursis processual, não houve a retomada do prazo prescricional, ao contrário, foi restabelecida a decisão que concedeu o benefício e que suspendeu o curso da prescrição, nos termos do artigo 89, § 6º, da Lei nº. 9.099/1995. 2. Computado o prazo prescricional a partir da data do recebimento da denúncia até a data da suspensão do processo e, em seguida, da revogação definitiva do benefício até a data da publicação da segunda sentença condenatória, não transcorreu o lapso temporal de dois anos, com base na pena aplicada na sentença de seis meses de detenção. 3. Se a Defesa não conseguiu demonstrar o prejuízo decorrente do fato de o Juiz singular ter convalidado a oitiva de testemunhas, deve incidir o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal.4. O artigo 306 do Código de Trânsito, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.705/2008, exige para a configuração do delito de embriaguez ao volante apenas a concentração de pelo menos 6 decigramas por litro de sangue (ou 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, conforme regra de equivalência estabelecida pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 6.488/08), cuja prova demanda a realização de exames periciais (etilômetro e/ou exame de sangue), tratando-se de crime de perigo abstrato, sendo presumido o risco à incolumidade pública.5. Existindo nos autos prova que indique a concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões do réu em nível superior àquela permitida por lei, não há que se falar em absolvição do réu por ausência de dano concreto, devendo ser mantida a condenação.6. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas penas do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, além da sanção de suspensão de sua habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CTB). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONVALIDAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DANO CONCRETO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 06 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. In casu, considera...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO DE PREJUÍZOS. PROCEDÊNCIA. CULPA DA RÉ COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Em sede de ação regressiva de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito, incumbe à seguradora comprovar o culpado pelos prejuízos para se sub-rogar nos direitos do segurado e à parte ré comprovar fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da seguradora (art. 333, incisos I e II, do CPC).2. A comprovação no sentido de que o causador do infortúnio tenha sido o motorista da ré resulta na procedência do pedido indenizatório por restar comprovada sua culpa como envolvido no evento danoso porquanto negligenciou o cuidado necessário para evitar o sinistro.3. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO DE PREJUÍZOS. PROCEDÊNCIA. CULPA DA RÉ COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Em sede de ação regressiva de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito, incumbe à seguradora comprovar o culpado pelos prejuízos para se sub-rogar nos direitos do segurado e à parte ré comprovar fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da seguradora (art. 333, incisos I e II, do CPC).2. A comprovação no sentido de que o causador do infortúnio tenha sido o motorista da ré resulta na proc...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NÃO PREVISÃO LEGAL.1. O art. 514, II, do Código de Processo Civil exige do apelante a demonstração dos fundamentos de fato e de direito que ensejam a reforma ou a anulação da sentença; sem que haja a impugnação específica dos fundamentos em que alicerçada a sentença, o não conhecimento da apelação é medida que se impõe. 2. A Lei n.º 11.415/2006 não estabelece o requisito da pertinência temática para que o servidor faça jus ao adicional de qualificação.3. Portarias são atos normativos secundários, que derivam sua validade do diploma legal por elas regulamentado, inidôneos para inovarem o ordenamento jurídico, máxime quando tendentes a podar direitos dos administrados.4. Apelação não conhecida e remessa de ofício desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NÃO PREVISÃO LEGAL.1. O art. 514, II, do Código de Processo Civil exige do apelante a demonstração dos fundamentos de fato e de direito que ensejam a reforma ou a anulação da sentença; sem que haja a impugnação específica dos fundamentos em que alicerçada a sentença, o não conhecimento da apelação é medida que se impõe. 2. A Lei n.º 11.415/2006 não estabelece o requisito da pertinência t...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SURSI. INAPLICABILIDADE. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima pode embasar o édito condenatório, porquanto delitos dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, mormente se confirmada por testemunha e por laudo pericial.É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime é cometido com violência à pessoa (art. 44, I. CP).As circunstâncias do crime impedem o sursi da pena (art. 77, II, do CP).Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SURSI. INAPLICABILIDADE. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima pode embasar o édito condenatório, porquanto delitos dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, mormente se confirmada por testemunha e por laudo pericial.É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime é cometido com violência à pessoa (art. 44, I. CP).As...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. 1. Aseguradora de veículo sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador dos danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. O prazo de prescrição para obter a reparação civil é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. 3. Aculpa daquele que colide na traseira de outro veículo funda-se na falta do dever de cuidado e vigilância que se deve ter com o veículo que trafega à sua frente, que pode ser elidida somente mediante prova hábil a demonstrar a ausência de qualquer ato ilícito. 4. As questões não suscitadas, nem discutidas, não podem ser invocadas nas razões recursais, bem como decididas em grau recursal, sob pena de supressão de instância. 5. Apelo improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. 1. Aseguradora de veículo sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador dos danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. O prazo de prescrição para obter a reparação civil é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. 3. Aculpa daquele que colide na traseira de outro veículo funda-se na falta do dever de cuidado e vigilância que se deve ter com o veículo que trafega à sua frente, que pode ser elidida somente mediante prova hábil a dem...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMORA. PAGAMENTO. CARTA DE CRÉDITO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. VÍCIO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL. AFASTAMENTO. DANO MORAL. 1. A administradora de consórcio que atrasa sem motivo a liberação do crédito responde pelos prejuízos materiais advindos desta conduta. 2. A demora em receber o crédito do consórcio imobiliário, conquanto seja apto a causar prejuízos na esfera patrimonial, não ofende, por si só, os direitos da personalidade. O mero dissabor, aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita dos danos morais, não ensejando, assim, direito à indenização. 3. Recurso do autor prejudicado e do réu conhecido e provido parcialmente para afastar a indenização por danos morais.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMORA. PAGAMENTO. CARTA DE CRÉDITO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. VÍCIO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL. AFASTAMENTO. DANO MORAL. 1. A administradora de consórcio que atrasa sem motivo a liberação do crédito responde pelos prejuízos materiais advindos desta conduta. 2. A demora em receber o crédito do consórcio imobiliário, conquanto seja apto a causar prejuízos na esfera patrimonial, não ofende, por si só, os direitos da personalidade. O mero dissabor, aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita dos danos morais, não ensejando, assim, d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES CONSUMADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CRIME TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES SUBSTRACTA. TEORIA DA AMOTIO. INVIABILIDADE DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo simples consumado, uma vez que a confissão do agente está em conformidade com as declarações da lesada e das demais testemunhas de que o réu, após ter impossibilitado a resistência da lesada com uma gravata, subtraiu o aparelho celular a ela pertencente e empreendeu fuga, bem como foi detido por populares na posse do bem, sendo inviável sua desclassificação para o crime de furto. 2. A consumação do delito de roubo demanda a inversão da posse do bem, ainda que por curto espaço de tempo, não sendo necessária a posse mansa e pacífica, consoante a Teoria da amotio, o que ocorreu no presente caso. 3. Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade, por não haver fundamentação idônea, na r. sentença, para justificar a majoração da pena-base em razão dessa circunstância judicial.4. Ausentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Recurso parcialmente provido apenas para afastar a análise desfavorável da culpabilidade, sem alteração da pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES CONSUMADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CRIME TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES SUBSTRACTA. TEORIA DA AMOTIO. INVIABILIDADE DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo simples consumado, uma vez que a confissão...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO A SER PAGA PELA CAESB - BEM OBJETO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÔNUS REAL - CONCESSÃO DE PRAZO MAIOR PARA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) - Mostra-se cabível a concessão do prazo de 60 (sessenta) dias, cuja prorrogação poderá ocorrer se justificada sua necessidade, para que o cessionário do imóvel desapropriado, que deu origem à indenização a ser paga pela Caesb, tome as providências necessárias à comprovação de sua condição de proprietário do bem por meio de certidão de ônus real, até por que a Caesb não se opõe à substituição processual requerida, condicionando-a apenas à apresentação da documentação.2) - Necessário que se prorrogue o prazo quando consideradas as diligências e trâmites burocráticos que normalmente cercam a obtenção da lavratura de certidão de ônus reais, sendo necessárias providências no juízo do inventário, que tramita na Comarca de Formosa/GO, havendo necessidade de se localizar o sucessor do bem para obtenção da escritura, além de ter o agravante que recolher ITBI e registrar o título, o que requer tempo. 3) - Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO A SER PAGA PELA CAESB - BEM OBJETO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÔNUS REAL - CONCESSÃO DE PRAZO MAIOR PARA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) - Mostra-se cabível a concessão do prazo de 60 (sessenta) dias, cuja prorrogação poderá ocorrer se justificada sua necessidade, para que o cessionário do imóvel desapropriado, que deu origem à indenização a ser paga pela Caesb, tome as providências necessárias à comprovação de sua...
COOPERATIVA HABITACIONAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - INOCORRÊNCIA - PERDAS E DANOS - LUCRO CESSANTE - INEXISTÊNCIA - DEMISSÃO DO COOPERADO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não há que se falar em relação de consumo quando se trata de cooperativa habitacional, mas sim nas relações previstas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, que se caracterizam pela prestação direta de serviços aos associados. 2) - Não estando presente o inadimplemento contratual, tendo em vista o cooperado ter optado por se demitir da cooperativa, não há que se falar em condenação desta em perdas e danos.3) - Descabida a condenação da cooperativa ao pagamento de lucros cessantes referentes aos alugueres que o autor deixou de aferir caso tivesse recebido o imóvel no prazo ajustado, uma vez que o cooperado optou por se demitir da cooperativa, não havendo mais a expectativa de recebimento do imóvel.4) - Não restando caracterizado os fatos ensejadores para condenação, não há que se falar em reparação por dano material ou moral. 5) - Retornando as partes ao estado inicial à celebração do contrato, deve a restituição das parcelas pagas pelos cooperados ser feita de uma única vez, somando-se todos os valores adimplidos até a demissão, uma vez que cabe à cooperativa suportar as conseqüências do seu gerenciamento, subsistindo o direitos dos cooperados de se desligarem, retendo-se apenas o valor a título de taxa administrativa.6) - Recursos conhecidos e não providos.
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COOPERATIVA HABITACIONAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - INOCORRÊNCIA - PERDAS E DANOS - LUCRO CESSANTE - INEXISTÊNCIA - DEMISSÃO DO COOPERADO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não há que se falar em relação de consumo quando se trata de cooperativa habitacional, mas sim nas relações previstas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, que se caracterizam pela prestação direta de serviços aos associados. 2) - Não estando presente o inadimplemento contratual, tendo em vista o cooperado ter optado por se demitir da cooperativa, não há que s...
DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRODUTO DEFEITUOSO - VALOR INDENIZÁVEL - PREÇO DE MERCADO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA INSATISFATÓRIA - ABALO MORAL - EXISTÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CORRETA FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - As legitimidades ativa e passiva se apuram a partir da afirmativa do autor de ter direito desrespeitado por quem indica como requerido.2) - O art. 18, do Código de Defesa do Consumidor, prevê a responsabilidade solidária do fornecedor e do fabricante frente ao consumidor.3) - Estando imprestável o produto adquirido, deve-se indenizar o consumidor pelo seu valor de mercado, se não há a comprovação de que o consumidor pagou a menos por ele.4) - Levando o consumidor, durante 06(seis) meses, aparelho telefônico móvel por 07(sete) vezes à assistência técnica, sem que o conserto se desse, a conduta desidiosa dos responsáveis por dar uma solução causou danos capazes de atingir a honra, principalmente, em relação ao sentimento de desrespeito ao consumidor que se vê impedido de exercer direitos simples, como a satisfação do conserto do produto ou a sua troca. 5) - A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, tendo por finalidade caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva, devendo a compensação moral se basear nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da exemplaridade.6) - Considerando o porte das empresas-rés e considerando que a indenização a título de danos morais não deve proporcionar o enriquecimento sem causa e que o produto adquirido custou R$1.699,00 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais), a quantia fixada em sentença de R$5.000,00(cinco mil reais), mostra-se adequada.7) - Recursos conhecidos e improvidos.
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DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRODUTO DEFEITUOSO - VALOR INDENIZÁVEL - PREÇO DE MERCADO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA INSATISFATÓRIA - ABALO MORAL - EXISTÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CORRETA FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - As legitimidades ativa e passiva se apuram a partir da afirmativa do autor de ter direito desrespeitado por quem indica como requerido.2) - O art. 18, do Código de Defesa do Consumidor, prevê a responsabilidade solidária do fornecedor e do fabricante frente ao consumidor.3) - Estando imprestá...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ONUS PROBANDI. DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. Quem alega a existência de um contrato, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la (CPC 333, I). Por isso, na ação declaratória negativa da existência de débito, por falta de vínculo negocial, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato).2. A inscrição sem justa causa em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa. O valor para compensá-lo responde à discricionariedade judicial, informada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados pela sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ONUS PROBANDI. DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. Quem alega a existência de um contrato, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la (CPC 333, I). Por isso, na ação declaratória negativa da existência de débito, por falta de vínculo negocial, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato).2. A inscrição sem justa causa em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO.1. Inviável a absolvição do réu se a condenação está lastreada em vasta prova submetida ao crivo do contraditório.2. A significativa quantidade de droga apreendida, as circunstâncias fáticas e a prova testemunhal produzida constituem elementos suficientes para a manutenção da condenação pelo delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006.3. A redução da pena na segunda fase da dosimetria, devido à incidência da atenuante da menoridade, não pode ser menor que o aumento promovido na primeira fase decorrente de uma única circunstância judicial desfavorável.4. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em condenações por tráfico de entorpecentes, deve ser concedida quando preenchidos os requisitos estipulados no artigo 44 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, o que não se verificou na espécie.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO.1. Inviável a absolvição do réu se a condenação está lastreada em vasta prova submetida ao crivo do contraditório.2. A significativa quantidade de droga apreendida, as circunstâncias fáticas e a prova testemunhal produzida constituem elementos suficientes para a manutenção da condenação pelo delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006.3. A redução da pena na segunda fase...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA PELA AGEFIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA. DILAÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO. NÃO DEFERIMENTO. ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.O fato da L. 4.150/08, no art. 20, autorizar a Procuradoria do Distrito Federal a patrocinar a defesa da AGEFIS, até a estruturação de serviços jurídicos dessa, não torna o Distrito Federal parte legítima e não faz com que ele substitua a autarquia nas ações em que se discutem atos praticados por essa.Uma vez que o conjunto probatório não se mostra suficiente a indicar a plausibilidade do direito vindicado, a ampliação do prazo concedido na Intimação Demolitória há de ser indeferido. Inexiste arbitrariedade do Poder Público, na medida em que o ato foi praticado no exercício do Poder de Polícia, que goza dos atributos da auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo à AGEFIS restringir direitos individuais quando em nome da proteção ao interesse público.Preliminar acolhida. Agravo não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA PELA AGEFIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA. DILAÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO. NÃO DEFERIMENTO. ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.O fato da L. 4.150/08, no art. 20, autorizar a Procuradoria do Distrito Federal a patrocinar a defesa da AGEFIS, até a estruturação de serviços jurídicos dessa, não torna o Distrito Federal parte legítima e n...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 927 DO CPC. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS IMPRESTÁVEIS PARA COMPROVAÇÃO DA POSSE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA. PROVAS FAVORÁVEIS À RÉ. SENTENÇA MANTIDA.1. Para que seja possível o acolhimento do pedido de reintegração de posse, deve ser demonstrada a presença dos requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC.2. O autor não se desincumbiu do ônus que lhe competia, pois não trouxe aos autos provas aptas a respaldar a alegação de ter exercido em qualquer época a posse do terreno.3. O Termo de Cessão de Direitos é inservível para demonstrar a posse, se, submetido à perícia grafotécnica, concluir-se que a assinatura do cedente é ilegítima.4. Recurso desprovido. Sentença mantida. Unânime.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 927 DO CPC. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS IMPRESTÁVEIS PARA COMPROVAÇÃO DA POSSE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA. PROVAS FAVORÁVEIS À RÉ. SENTENÇA MANTIDA.1. Para que seja possível o acolhimento do pedido de reintegração de posse, deve ser demonstrada a presença dos requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC.2. O autor não se desincumbiu do ônus que lhe competia, pois não trouxe aos autos provas aptas a respaldar a alegação de ter exercido em qualquer época a posse do terreno.3. O Termo de Cessão de Direitos é inservível para demonstr...
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI - ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO C.STJ - 1. (...) a Lei 11.960/2009, a qual traz novo regramento concernente à atualização monetária e aos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, deve ser aplicada, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência.(...) (REsp 1205946/SP. Corte Especial. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Julgado em 19/10/2011. DJe de 02/02/2012 - sublinhou-se)2. A aplicação da inconstitucionalidade por arrastamento do disposto no artigo 5º da Lei 11.960/2009, que alterou o artigo 1º-F da Lei 9.494/97, decidida pelo plenário do C. STF no julgamento das ADIs 4357, 4425, 4372 e 4400 (acórdãos não publicados até a presente data), deve aguardar a modulação dos efeitos das declarações de inconstitucionalidade, sob pena de se retroceder na proteção dos direitos já reconhecidos judicialmente.3. Deu-se provimento ao apelo do Distrito Federal para julgar procedentes os embargos à execução e determinar que seja aplicado, no que se refere à correção monetária e juros de mora, a partir do dia 30/06/2009, o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ou seja, a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, e inverter os ônus da sucumbência.
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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI - ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO C.STJ - 1. (...) a Lei 11.960/2009, a qual traz novo regramento concernente à atualização monetária e aos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, deve ser aplicada, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência.(...) (REsp 1205946/SP. Corte Especial. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Julgado em 19/10/2011. DJe de 02/02/2012 - sublinho...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 02/03/2007. PAGAMENTO PARCIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. Eventual recibo de quitação, ainda que sem ressalvas, não subtrai do beneficiário do seguro o interesse na cobrança judicial da diferença.2. A legislação vigente à época do sinistro não fazia distinção entre debilidade e invalidez permanente nem estabelecia gradação de lesão para definir uma suposta proporcionalidade do valor indenizatório que, assim, corresponde a R$ 13.500,00, abatido o pagamento já efetuado administrativamente3. Resoluções e circulares não podem criar nem modificar direitos e obrigações, muito menos em confronto com lei em sentido formal.4. A pretensão de que a correção monetária, que não representa acréscimo, se faça somente a partir do ajuizamento da demanda fomenta o enriquecimento sem causa da seguradora.5. Os honorários advocatícios, fixados de acordo com a legislação, não comportam redução.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 02/03/2007. PAGAMENTO PARCIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. Eventual recibo de quitação, ainda que sem ressalvas, não subtrai do beneficiário do seguro o interesse na cobrança judicial da diferença.2. A legislação vigente à época do sinistro não fazia distinção entre debilidade e invalidez permanente nem estabelecia gradação de lesão para definir uma suposta proporcionalidade do valor indenizatório que, assim, corresponde a R$ 13.500,00, abatido o pagamento já efetuado administrativamente3. Resoluções e circ...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. ART. 867 CPC. RESCISÃO CONTRATUAL. INTIMAÇÃO. EDITAL. ART. 870, INCISO I, CPC. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O interesse de agir caracteriza-se pelo binômio necessidade-adequação. A necessidade consiste no fato de o autor não poder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário, enquanto a adequação significa que o pedido formulado pelo autor deve ser apto a resolver o conflito de interesses apresentado na petição inicial. 2. Nos termos do art. 867 do CPC, todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.. 3. O inciso I, do art. 870 do CPC autoriza a intimação por edital quando a publicidade em geral é o intuito do protestante, o que não se verifica na hipótese. 4. Constatado que o objetivo perseguido pelo Autor/Apelado poderia ser atingido sem a indispensável intervenção do Poder Judiciário, resta configurada a falta de interesse de agir do Autor. 5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. ART. 867 CPC. RESCISÃO CONTRATUAL. INTIMAÇÃO. EDITAL. ART. 870, INCISO I, CPC. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O interesse de agir caracteriza-se pelo binômio necessidade-adequação. A necessidade consiste no fato de o autor não poder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário, enquanto a adequação significa que o pedido formulado pelo autor deve ser apto a resolver o conflito de interesses apresentado na petição inicial. 2. Nos termos do art. 867 do CPC, todo aquele que desejar prevenir...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FIANÇA ARBITRADA SEM FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1 Paciente acusado de infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de ser preso em flagrante quando pulou o muro de uma residência e furtou uma bermuda e uma bicicleta, depois de quebrar um cadeado.2 Sendo medida cautelar alternativa à prisão, a imposição de fiança, como qualquer ato judicial que imponha restrição de direitos, se sujeita ao princípio da motivação, devendo ser afastada quando as circunstâncias do crime e as condições pessoais do paciente não evidenciem a sua necessidade estrita para assegurar o comparecimento do paciente aos atos processuais.3 Ordem concedida parcialmente para deferir a liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FIANÇA ARBITRADA SEM FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1 Paciente acusado de infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de ser preso em flagrante quando pulou o muro de uma residência e furtou uma bermuda e uma bicicleta, depois de quebrar um cadeado.2 Sendo medida cautelar alternativa à prisão, a imposição de fiança, como qualquer ato judicial que imponha restrição de direitos, se sujeita ao princípio da motivação, devendo ser afastada quando as circunstâncias do crime e as condições pessoais do paciente não evidenciem a sua necessi...