PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RESOLUÇÃO ANTECIPADA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA EMBARGADA PARA, DESEJANDO, FORMULAR IMPUGNAÇÃO (CPC, ART. 740). NULIDADE ABSOLUTA. DESCONSIDERAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VULNERAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA RESGUARDADOS À EMBARGADA. SENTENÇA. CASSAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. 1. O devido processo legal determina que, aviados embargos do devedor, o exequente/embargante, após a realização de juízo preliminar de admissibilidade positivo, necessariamente deve ser intimado para, desejando, formular impugnação como forma de materialização dos predicados que ornamentam o devido processo legal e estão compreendidos no contraditório e ampla defesa que são resguardados a todos os litigantes (CPC, art. 740), incorrendo em vício insanável, por não se coadunar com o devido processo legal, a sentença que, sob o prisma de que encartavam matérias de ordem pública, portanto conhecíveis de ofício, resolve os embargos sem assegurar ao embargado o direito de formular impugnação. 2. Aliadas aos princípios da celeridade, economia e efetividade processuais que permeiam o processo civil, as garantias constitucionais outorgadas a todos os litigantes devem ser observadas de forma a assegurar que o processo, como instrumento de materialização do direito e realização da justiça, siga o ritual legalmente encadeado de forma a revestir-se de segurança jurídica e alcançar seu ideal de assegurar a cada um aquilo que legalmente lhe é de direito, não se conformando com esses predicados a prolação de sentença, que resulta no acolhimento do pedido desconstitutivo formulado, sem a asseguração do exercício do direito de defesa que assiste à parte acionada, notadamente quando o próprio legislador somente autoriza essa resolução, observados os demais pressupostos alinhados, nas hipóteses em que o pedido é integralmente rejeitado, jamais naquelas em que pode ser acolhido (CPC, art. 285-A).3. Recurso conhecido e provido, cassando-se a sentença. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RESOLUÇÃO ANTECIPADA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA EMBARGADA PARA, DESEJANDO, FORMULAR IMPUGNAÇÃO (CPC, ART. 740). NULIDADE ABSOLUTA. DESCONSIDERAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VULNERAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA RESGUARDADOS À EMBARGADA. SENTENÇA. CASSAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. 1. O devido processo legal determina que, aviados embargos do devedor, o exequente/embargante, após a realização de juízo preliminar de admissibilidade positivo, necessariamente deve ser intimado para, d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 20, § 4º, DO CPC.1. A ausência do direito do autor, quanto a pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, impõe a inexigibilidade do título, com a subsequente improcedência do pedido injuntivo. 2. O princípio da boa-fé processual, previsto no artigo 14, inciso II, do Código de Processo Civil, derivado do princípio do devido processo legal, é aplicável a todos os sujeitos do processo e impõe comportamentos éticos, leais, de acordo com o padrão de conduta, independentemente do ânimo e da vontade do sujeito.3. Não havendo condenação, os honorários devem ser arbitrados à luz dos critérios do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil e devem refletir não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do advogado com a realização do direito em questão, de sorte que, sendo razoável, não merece qualquer alteração o valor fixado.4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 20, § 4º, DO CPC.1. A ausência do direito do autor, quanto a pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, impõe a inexigibilidade do título, com a subsequente improcedência do pedido injuntivo. 2. O princípio da boa-fé processual, previsto no artigo 14, inciso II, do Código de Processo Civil, derivado do princípio do devido proc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO.1. Admite-se a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil para julgar improcedente initio litis o pedido formulado na petição inicial, com dispensa da citação, quando a matéria controversa for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. 2. A pretensão de revisão de contrato que envolve apenas a interpretação de cláusulas da avença versa sobre matéria exclusivamente de direito, revelando-se desnecessária a produção de provas, tendo em vista que, para a análise do pedido inicial, é suficiente a apreciação do contrato.3. A angularização da relação jurídico-processual, com a apresentação de contrarrazões em face de apelo interposto contra sentença proferida com amparo no art. 285-A, dá ensejo à condenação ao pagamento dos encargos da sucumbência.4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO.1. Admite-se a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil para julgar improcedente initio litis o pedido formulado na petição inicial, com dispensa da citação, quando a matéria controversa for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos....
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR SUBSTITUTO. PROFESSOR TITULAR. PRETERIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS NÃO ESCOADO. ARTIGO 173 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.Deve o direito líquido e certo vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante. Seu alcance e seu exercício exigem delimitação, repelindo-se, pois, dependência de situações e fatos, ainda, indeterminados. Em suma, o direito líquido e certo é aquele comprovado de plano. Essa é a razão por que, no mandado de segurança, veda-se a dilação probatória, que, se adotada, desvirtuaria a sua natureza e o seu escopo.O Edital Normativo que regulamenta o processo seletivo simplificado para contratação temporária de docentes para a rede pública de ensino do Distrito Federal prevê que a contratação de professor substituto será feita exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira decorrente de vagas temporárias e afastamentos legais dos titulares. Por sua vez, há um item posterior do referido edital que assim dispõe: o docente contratado temporariamente poderá ser substituído por professor efetivo, a qualquer momento, e ficará à disposição da Administração para suprir outras carências. Dessa feita, há expressa previsão da possibilidade de substituição por professor efetivo a qualquer momento, de tal sorte que o encaminhamento do professor temporário para o Banco de Reservas, onde ficará à disposição da Administração para suprir outras carências decorreu da discricionariedade da Administração, não demonstrando alguma ilegalidade.Não há de se falar em negativa em prestar informações antes do término do prazo de 30 (trinta) dias para a Administração responder ao requerimento, nos termos do artigo 173 da Lei Complementar nº 840/2011.Não demonstrando o impetrante a ocorrência de preterição, inexiste o direito líquido e certo que entende possuir.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR SUBSTITUTO. PROFESSOR TITULAR. PRETERIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS NÃO ESCOADO. ARTIGO 173 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.Deve o direito líquido e certo vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao...
PREVI - APELAÇÃO- PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RESERVAS DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RECURSO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO DOS AUTORES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO DE JULHO/85 (8,90%), AGOSTO/85 (14%), FEVEREIRO/89 (10,14%), JULHO/90 (12,92%), AGOSTO/90 (12,03%) E OUTUBRO/90 (14,20%) - JUROS REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO DESLIGAMENTO - ATUALIAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - APELO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - É de 05(cinco) anos o prazo prescricional para cobrança de eventuais diferenças de contribuições relativas à complementação de aposentadoria por previdência privada, estando aí inserida a correção monetária referente aos planos econômicos implementados no País. 2) - Tendo sido a ação ajuizada dentro do prazo quinquenal, afasta-se a prejudicial de prescrição aventada. 3) - Não há que se falar em nulidade e cerceamento de defesa, pois os erros materiais não corrigidos pelo Magistrado singular em sede de embargos de declaração não implicaram em prejuízo e porque simples erros podem e devem ser corrigidos nesta Instância Revisora.4) - À luz do entendimento firmado do âmbito desta Corte e do STJ, por meio da Súmula 289, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização do moeda.5) - A correção monetária não representa ganho ou investimento, mas a simples reposição de valores, mesmo que a entidade privada estabeleça em seus regulamentos critérios de atualização diferentes dos índices que refletem a inflação ocorrida no período, tais normas internas não podem ser adotadas, sob pena de enriquecimento ilícito.6) - A fim de evitar enriquecimento ilícito, aplicam-se os índices atinentes aos expurgos inflacionários do período, mantendo-se o poder de compra da moeda, não significando que tal medida represente violação ao equilíbrio financeiro dos planos de previdência privada.7) - Este Tribunal inclui dentre os índices relativos aos expurgos inflacionários os pertinentes a julho/85 (8,90%), agosto/85 (14%), fevereiro/89 (10,14%), julho/90 (12,92%), agosto/90 (12,03%) e outubro/90 (14,20%), de modo que tem a eles direito o autor, sob pena de não se ter devidamente recomposto a desvalorização da moeda no período.8) - O montante condenatório deve ser atualizado a partir da data em que deveria ter sido paga a reserva de poupança com as devidas correções. 9) - Uma vez que o participante se desligue do plano de previdência, os juros contratados, remuneratórios, deixam de ser devidos, porquanto daí para frente não mais há a formação de capital, e não ocorrendo o pagamento das parcelas pessoais vertidas, passa a ter direito o ex-participante à percepção de juros de mora, que servirão para recompor os prejuízos causados, que serão devidos a partir da citação. 10) - Recursos conhecidos. Apelação da Previ não provida. Apelo dos autores parcialmente provido. Prejudicial de prescrição rejeitada. Preliminar de cerceamento de defesa dos autores afastada.
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PREVI - APELAÇÃO- PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RESERVAS DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RECURSO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO DOS AUTORES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO DE JULHO/85 (8,90%), AGOSTO/85 (14%), FEVEREIRO/89 (10,14%), JULHO/90 (12,92%), AGOSTO/90 (12,03%) E OUTUBRO/90 (14,20%) - JUROS REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO DESLIGAMENTO - ATUALIAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - APELO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - É de 05(cinco) anos o praz...
REMESSA OFICIAL. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO EM CÂMARA HIPERBÁRICA. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR O TRATAMENTO. 1. A jurisprudência do egrégio STF firmou-se no sentido de que é solidária a responsabilidade dos entes federados pelo fornecimento de medicamentos ao cidadão. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Comprovada a necessidade de o autor ser submetido a tratamento em câmara hiperbárica para evitar a necrose e a infecção de lesões decorrentes de procedimento cirúrgico, consistente na amputação dos dedos do pé, risco agravado pelo fato de ser portador de Diabetes Mellitus e hipertensão arterial, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente.5. Remessa oficial improvida. Sentença mantida.
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REMESSA OFICIAL. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO EM CÂMARA HIPERBÁRICA. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR O TRATAMENTO. 1. A jurisprudência do egrégio STF firmou-se no sentido de que é solidária a responsabilidade dos entes federados pelo fornecimento de medicamentos ao cidadão. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução...
REMESSA OFICIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. CITAÇÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. PEDIDO INDEFERIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. RADIOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA NO RETO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR O TRATAMENTO. 1. A jurisprudência do egrégio STF firmou-se no sentido de que é solidária a responsabilidade dos entes federados pelo fornecimento de medicamentos ao cidadão, sendo franqueado ao interessado pleitear o seu fornecimento junto a qualquer deles.2. O objeto da ação cominatória restringe-se ao cumprimento de obrigação de fazer, constituindo matéria estranha ao processo a discussão sobre o cálculo dos custos do tratamento postulado pelo autor.3. É indiscutível o interesse do autor para a ação cominatória, tendo em vista a necessidade de ver reconhecida a obrigação do Distrito Federal de custear o tratamento iniciado no curso do processo.4. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 5. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 6. Comprovada a necessidade de o autor ser submetido a radioterapia para tratamento de neoplasia de reto, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente.7. Remessa oficial improvida. Sentença mantida.
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REMESSA OFICIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. CITAÇÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. PEDIDO INDEFERIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. RADIOTERAPIA PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA NO RETO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR O TRATAMENTO. 1. A jurisprudência do egrégio STF firmou-se no sentido de que é solidária a responsabilidade dos entes federados pelo fornecimento de medicamentos ao cidadão, sendo franqueado ao interessado pleitear o seu fornecimento junto a qualquer deles.2. O objeto da ação co...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA PARA RETIRADA DE TUMOR MALIGNO NA MAMA ESQUERDA. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de a autora ser submetida à cirurgia para retirada de tumor maligno na mama esquerda, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente.4. Remessa oficial improvida. Sentença mantida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA PARA RETIRADA DE TUMOR MALIGNO NA MAMA ESQUERDA. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegura...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS. DIREITO DE REGRESSO NÃO DEMONSTRADO SATISFATORIAMENTE. INOVAÇÃO FÁTICA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. COMPROMETIMENTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUE DEVE SER ANALISADO À LUZ DA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. I. O direito de regresso que autoriza a denunciação da lide, com base no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, é somente aquele que deriva direta e imediatamente da lei ou do contrato.II. À falta de dispositivo legal ou de preceito contratual estabelecendo o direito de regresso, descabe cogitar do cabimento da denunciação da lide.III. Não se mostra adequado admitir a denunciação da lide que inova no cenário fático da causa principal e com isso conspira contra a celeridade processual.IV. Na sistemática processual vigente, vigora o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz, como destinatário das provas, somente deve admitir a produção daquelas estritamente necessárias à formação do seu convencimento. Inteligência dos artigos 130, 131, 331, § 2º e 330 do Código de Processo Civil. V. Conquanto a deliberação judicial sobre o momento oportuno para o julgamento da lide ou a respeito das provas a serem produzidas possa em princípio ser exposta em sede recursal, não comparece lícito impor ao juiz da causa, que se sente convencido acerca dos fatos relevantes para o julgamento da causa, a obrigação da colheita de provas que ele mesmo, como destinatário de todo o material probante, reputa desnecessárias.VI. Eventual comprometimento do contraditório e da ampla defesa só pode ser aferido com exação à luz da sentença, ato judicial que enseja o manejo da via recursal adequada à sua impugnação.VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS. DIREITO DE REGRESSO NÃO DEMONSTRADO SATISFATORIAMENTE. INOVAÇÃO FÁTICA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. COMPROMETIMENTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUE DEVE SER ANALISADO À LUZ DA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. I. O direito de regresso que autoriza a denunciação da lide, com base no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, é somente aquele que deriva direta e imediatamente da lei ou do contrato.II. À falta de dispositivo legal ou de preceito c...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A PRESO FORMULADO POR IRMÃO MENOR DE IDADE (QUATRO ANOS). INDEFERIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Entretanto, tratando-se de requerimento de visitas pleiteado por menor, impõe-se a ponderação do direito do preso de receber visitas com o direito de proteção integral da criança e adolescente, conforme positivado no artigo 227 da Constituição Federal. 2. O ingresso de menores em estabelecimentos prisionais é medida excepcional, somente se justificando quando houver prova de que o indeferimento das visitas é mais prejudicial ao menor do que os riscos e constrangimentos próprios do ingresso de qualquer pessoa no estabelecimento prisional para visitar algum recluso.3. Considerando que, no caso concreto, o irmão do sentenciado conta com apenas quatro anos de idade, e que o apenado pode receber visitas de amigos e outras pessoas da família, impõe-se a preservação da proteção integral à criança, até que esta alcance certa maturidade.4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visita formulado pelo menor.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A PRESO FORMULADO POR IRMÃO MENOR DE IDADE (QUATRO ANOS). INDEFERIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Entretanto, tratando-se de requerimento de visitas pleiteado por menor, impõe-se a ponderação do direit...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO VERÃO. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA GENÉRICA. CREDOR INCERTO E DÉBITO ILÍQUIDO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. REGRAMENTO ESPECÍFÍCO (CDC, ART. 95). 1.Emergindo do retratado na sentença que resolvera a ação coletiva da qual afluíra o provimento que, transubstanciado em título executivo judicial, aparelha a pretensão executiva formulada, que a resolução que empreendera à pretensão formulada fora pautada pelo pedido inicialmente deduzido, resultando na condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos nas cadernetas de poupança sob sua administração índice de atualização monetária indevidamente suprimido, a apuração do reconhecido e sua perseguição em sede executiva devem ser pautadas pelo estabelecido pela coisa julgada. 2.Da premissa de que a coisa julgada que, transmudada em título executivo, aparelha a pretensão executiva alcançara a condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos sob sua administração tão somente do índice expressamente individualizado na sentença, a execução, devendo guardar perfeita afinação com o decidido em subserviência à intangibilidade resguardada à res judicata, não pode alcançar crédito decorrente de índices de atualização monetária provenientes dos expurgos ocorridos posteriormente, à medida que, não tendo sido alcançados pelo decidido, não podem ser perseguidos com estofo em título que não os compreende. 3.Ensejando a nova fórmula de correção dos ativos recolhidos em cadernetas de poupança engendrada por ocasião do denominado Plano Econômico Verão atualização inferior à assegurada pela regulação que vigorava no início do período aquisitivo à atualização, pois redundara na desconsideração do IPC como indexador monetário, ao poupador é devida a diferença que fora suprimida com lastro na nova sistemática, compensado o percentual já considerado pelo banco depositário, conforme restara reconhecido através de sentença já acobertada pela intangibilidade derivada da coisa julgada. 4.Incorporando-se ao principal para todos os fins de direito, a atualização monetária deve ter o mesmo tratamento assegurado ao capital aplicado, daí porque as diferenças de correção suprimida devem ser atualizadas e ser incrementadas pelos juros remuneratórios legalmente fixados, os quais, frise-se, devem ser contados da mesma forma, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, a partir de quando se tornaram devidas.5.O incremento dos ativos recolhidos em caderneta de poupança com os juros remuneratórios legalmente pautados deriva de expressa previsão legal, incidindo ex vi legis, emergindo dessa constatação que as diferenças reconhecidas ao poupador ante a supressão de índices de correção monetária que deveriam ter sido considerados na atualização dos ativos que detinha à época em que houvera a alteração da fórmula de correção devem necessariamente ser incrementadas dos acessórios, por se incorporarem as diferenças ao principal para todos os fins de direito e por derivarem sua incidência de previsão legal, independendo, pois, de determinação ou previsão inserta no julgado que reconhecera o direito às diferenças.6.A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois encerra condenação genérica quanto ao seu alcance material e subjetivo por acobertar direitos transindividuais, tornando necessária sua prévia liquidação tanto para apuração do valor da condenação quanto para aferição da titularidade do crédito, resultando que o aviamento da pretensão executiva traduz o momento em que o credor se retira da sua inércia e manifesta a intenção de executar o título judicial, tornando-o líquido, certo e exigível, resultando na constituição em mora do devedor.7.Se existente título executivo certo, porém ilíquido e genérico, pois traduzido em sentença coletiva, não há como se reputar qualificada a mora do devedor no momento em que fora citado na ação coletiva, pois somente se aperfeiçoará, até mesmo por dedução lógica, no momento da citação na fase do cumprimento da sentença coletiva, pois somente então restam delimitadas a obrigação e seu titular e se trata de mora ex persona, que tem como pressuposto genético a qualificação formal da resistência do obrigado em solver a obrigação.8.Agravo conhecido e parcialmente provido. Maioria. Vencido em parte o 2º Vogal que dá provimento em maior extensão.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO VERÃO. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IR...
Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Prescrição. Aplicação do CDC. Conversão em indenização. Grupamento de ações.1 - A relação jurídica havida entre a empresa de telefonia e o consumidor que dela adquire ações, por meio de contrato de participação financeira, submete-se às normas de defesa do consumidor. 2 - Se há pretensão para que se emita diferença de ações, porque inexiste prazo especial, o prazo é de 20 ou 10 anos (art. 177, do CC/16; art. 205, do CC/02).3 - Se a subscrição das ações, pela Telebrasília, não ocorreu na forma do contrato de participação, vez que não subscritas imediatamente, de acordo com o capital integralizado, tem o consumidor direito à complementação das ações.4 - Quando não for possível efetuar a subscrição e a entrega das ações a que teria direito o acionista, o cálculo da indenização deve obedecer a dois critérios: o primeiro destinado a definir a quantidade de ações a que teria direito o acionista e o segundo destinado a definir a cotação da ação em bolsa de valores. 5 - A quantidade de ações é aferida dividindo-se o capital investido pelo valor patrimonial da ação informado no balancete mensal da companhia na data da respectiva integralização (súmula 371 do STJ).6 - A cotação da ação em bolsa de valores será a vigente no fechamento do pregão do dia do trânsito em julgado da decisão judicial, pois a partir daí é que o acionista passou a ter direito às ações e a comercializá-las ou aliená-las.7 - A operação de grupamento de ações, aprovada pela AGE da Telebrasília de 10.4.07, deverá ser observada por ocasião do cumprimento da sentença, quando será apurada a diferença entre as ações recebidas e as efetivamente devidas ao acionista.8 - Apelação não provida.
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Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Prescrição. Aplicação do CDC. Conversão em indenização. Grupamento de ações.1 - A relação jurídica havida entre a empresa de telefonia e o consumidor que dela adquire ações, por meio de contrato de participação financeira, submete-se às normas de defesa do consumidor. 2 - Se há pretensão para que se emita diferença de ações, porque inexiste prazo especial, o prazo é de 20 ou 10 anos (art. 177, do CC/16; art. 205, do CC/02).3 - Se a subscrição das ações, pela Telebrasília, não ocorreu na forma do contrato de participação, vez que não...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINTENTES. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DF. INVESTIRURA NO CARGO DE ASSISTENTE DE SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. POSSIBILIDADE. REGULAÇÃO NORMATIVA VIGORANTE. TERMO DE OPÇÃO. DECRETO Nº 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO POSTERIOR. EFEITOS EX NUNC. REPOSICIONAMENTO NO SERVIÇO PÚBLICO. DETERMINAÇÃO. AFIRMAÇÃO DA ILEGALIDADE DA INVESTIDURA EM CARGO DIVERSO DAQUELE EM HOUVERA A HABILITAÇÃO. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. CONTRAPARTIDA VINCULADA AO EXERCÍCIO DO CARGO (LEI Nº 8.112/90, ART. 40). RECURSO. PEÇA RECURSAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE FOLHAS. INAPTIDÃO. PERFEITA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRISIA. VIABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. EMBARGOS INFRINGENTES. DESPROVIMENTO.1.Conquanto apresentada a peça recursal de forma incompleta, pois desguarnecida de folhas que a integrariam, a apreensão de que o exibido permite a apreensão da argumentação desenvolvida e volvida ao acolhimento da pretensão reformatória e, ainda, a demarcação da pretensão reformatória, obsta a afirmação da inaptidão técnica da peça recursal, ensejando que seja conhecido o recurso como expressão do direito subjetivo que assiste à parte e relegação do formalismo exacerbado como óbice ao alcance do objetivo derradeiro do processo, que é solver o litígio sob a ótica do direito material, e não establecer a primazia do processo como fim em si mesmo. 2.Afirmada a ilegalidade, sob o prisma da inconstitucionalidade da previsão legal que legitimava o ato - art. 6º do Decreto nº 21.688/2000 -, do aproveitamento e posse da candidata aprovada em cargo diverso daquele assinalado explicitamente no edital regulatório do concurso no qual lograra êxito na forma autorizada no momento da investidura, culminando com a determinação de que deverá ser investida no cargo para o qual havia sido originalmente aprovada em certame seletivo, não a assiste, contudo, direito à fruição de diferenças remuneratórias provenientes das diferenças de vencimentos existentes entre o cargo no qual fora nomeada e aquele para o qual deverá ser transposta.3.Conforme regra comezinha de direito administrativo, o servidor aufere o vencimento atinente ao cargo que exercita, ou seja, aufere a retribuição pelos serviços que destina à administração ante o desenvolvimento das atribuições inerentes ao cargo ocupado, derivando dessa regulação que não lhe é lícito exercitar determinado cargo e fruir da remuneração assegurada a cargo diverso (Lei nº 8.112/90, art. 40), resultando que, independentemente da motivação da investidura da servidora no cargo que atualmente exerce, que, conquanto derivada de norma inconstitucional, também a aproveitara e derivara da sua iniciativa, beneficiando-a sobremaneira, não a assiste lastro jurídico ou moral fruir de diferenças remuneratórias provenientes dos vencimentos que aufere e daqueles que auferirá quando for transposta para o cargo para o qual havia sido aprovada originalmente em certame público.4. Embargos Infringentes conhecidos e desprovidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINTENTES. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DF. INVESTIRURA NO CARGO DE ASSISTENTE DE SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. POSSIBILIDADE. REGULAÇÃO NORMATIVA VIGORANTE. TERMO DE OPÇÃO. DECRETO Nº 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO POSTERIOR. EFEITOS EX NUNC. REPOSICIONAMENTO NO SERVIÇO PÚBLICO. DETERMINAÇÃO. AFIRMAÇÃO DA ILEGALIDADE DA INVESTIDURA EM CARGO DIVERSO DAQUELE EM HOUVERA A HABILITAÇÃO. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. CON...
DIREITO DE FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS. PRESTAÇÃO PELO EX-MARIDO À EX-ESPOSA. ALIMENTANDA SAUDÁVEL E POSSUIDORA DE FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA. CAPACIDADE DE GUARNECER AS NECESSIDADES MATERIAIS. NECESSIDADE DE CONTAR COM O CONCURSO DO EX-CONSORTE APÓS A EXPIRAÇÃO DA PRESTAÇÃO TEMPORÁRIA FIRMADA. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. RESOLUÇÃO IMPERATIVA. 1.O dever de assistência material recíproca, merecendo emolduração legal, consubstancia uma das obrigações inerentes ao casamento, encontrando sua maior expressão no direito que é resguardado ao ex-cônjuge de reclamar do outro os alimentos necessários à sua sobrevivência se dissolvido o vínculo, projetando-se sua vigência para tempo posterior à extinção da vida em comum (CC, art. 1.566, III e 1.694). 2.Conquanto assista à ex-esposa o direito de vindicar do ex-consorte alimentos com lastro na obrigação de assistência recíproca debitada aos cônjuges que conta com emolduração e previsão legal, seu reconhecimento depende da evidenciação de que efetivamente está incapacitada de angariar do próprio trabalho o necessário ao guarnecimento das suas despesas materiais em conformação com o padrão de vida que ostentava enquanto vigera o vínculo conjugal (CC, 1.694)3.Aferido que a virago é jovem e detentora de formação superior, está apta a exercer seu ofício profissional e não padece de enfermidades que lhe ensejam incapacidade ou restrição laborativa, sobrepujando dessas inferências que a argumentação que ventilara não possuíra o condão de dar supedâneo ao direito que vindica, os alimentos que reclamara não lhe podem ser assegurados ante ao não aclaramento da premissa genética da qual germina a obrigação alimentar, ou seja, sua incapacidade de guarnecer as próprias despesas através do seu labor.4.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS. PRESTAÇÃO PELO EX-MARIDO À EX-ESPOSA. ALIMENTANDA SAUDÁVEL E POSSUIDORA DE FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA. CAPACIDADE DE GUARNECER AS NECESSIDADES MATERIAIS. NECESSIDADE DE CONTAR COM O CONCURSO DO EX-CONSORTE APÓS A EXPIRAÇÃO DA PRESTAÇÃO TEMPORÁRIA FIRMADA. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. RESOLUÇÃO IMPERATIVA. 1.O dever de assistência material recíproca, merecendo emolduração legal, consubstancia uma das obrigações inerentes ao casamento, encontrando sua maior expressão no direito que é resguardado ao ex-cônjuge de reclamar do outro os...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. APELAÇÃO. SOBREPARTILHA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. IMÓVEL. LOTEAMENTO IRREGULAR. CESSÃO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. REVELIA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, IV DO CPC. CADEIA PROBATÓRIA INEXISTENTE. 1. Apelação em ação de sobrepartilha de imóvel excluído em separação judicial. 1.1. Extinção do processo sem julgamento de mérito por ausência de desenvolvimento válido e regular do processo, com base no art. 267, inciso IV do CPC. 2. A revelia, apesar de induzir a veracidade dos fatos afirmados pelo autor, não implica, necessariamente, na procedência do pedido. 2.1. A presunção da veracidade é relativa, que pode ser derrubada por prova contrária resultante do conjunto probatório dos autos. 2.2. Nelson Nery: a presunção não é absoluta, podendo ceder ante a evidência dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz (Nery Junior, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 13ª edição revisada, ampliada e atualizada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013). 3. A existência de instrumento de procuração e de cessão de direitos não comprovam a sucessão do direito de posse antecedente à adquirente. 3.1. Inviável saber se os cedentes tinham, de fato e de direito, titularidade sobre os direitos que transferiram. 3.2. O contrato relativo a imóvel, sem registro, evidencia somente o compromisso de determinadas pessoas em ceder direitos eventuais. 3.3. Portanto, ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 267, inciso IV do CPC.4. Apelação improvida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. APELAÇÃO. SOBREPARTILHA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. IMÓVEL. LOTEAMENTO IRREGULAR. CESSÃO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. REVELIA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, IV DO CPC. CADEIA PROBATÓRIA INEXISTENTE. 1. Apelação em ação de sobrepartilha de imóvel excluído em separação judicial. 1.1. Extinção do processo sem julgamento de mérito por ausência de desenvolvimento válido e regular do processo, com base no art. 267, inciso IV do CPC. 2. A revelia, apesar de induzir a veracidade dos fatos afirmados pelo autor, não implica, nece...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR DO DF. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. LEI Nº 8.622/93 E LEI Nº 8.627/93. SÚMULA 672 DO STF. LIMITE TEMPORAL. MP 2.218/2001. 1. Em se tratando de verbas remuneratórias, o efeito do prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910-32 não alcança o fundo do direito pretendido, mas tão somente as parcelas que excederem ao referido interstício, conforme entendimento cediço nos tribunais pátrios e cristalizado na Súmula nº 85 do STJ.2. O reajuste de 28,86% concedido aos militares deve ser concedido igualmente a todos os servidores abrangidos pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia (Súmula 672 do STF). Entretanto, com o advento da Medida Provisória 2.218, de 05 de setembro de 2001, convertida na Lei 10.486/02, a carreira militar do Distrito Federal foi reestruturada, incorporando os reajustes ora pleiteados aos vencimentos dos militares distritais. 3. Com efeito, embora se reconheça o fundo do direito do apelante em incorporar o percentual de 28,86% às parcelas remuneratórias por ele recebidas no interstício da vigência daquelas Leis até 05 de setembro de 2001, data da edição da medida provisória, as mesmas foram fulminadas pela prescrição quinquenal, pois estaria impedida a discussão das parcelas remuneratórias anteriores a 04/08/2005, vez que a ação fora ajuizada em 04/08/2010.4. Recurso de apelação não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR DO DF. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. LEI Nº 8.622/93 E LEI Nº 8.627/93. SÚMULA 672 DO STF. LIMITE TEMPORAL. MP 2.218/2001. 1. Em se tratando de verbas remuneratórias, o efeito do prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910-32 não alcança o fundo do direito pretendido, mas tão somente as parcelas que excederem ao referido interstício, conforme entendimento cediço nos tribunais pátrios e cristalizado na Súmula nº 85 do STJ.2. O reajuste de 28,86% concedido aos militares deve ser concedido...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAM ENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAM ENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de a autora utilizar medicamentos prescritos para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente.4. Remessa oficial improvida. Sentença mantida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constitu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. EX-CÔNJUGE CASADO COM FILHA DA DE CUJUS. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DO ART. 1043, DO CPC. IMPOSSILIDADE. DIREITO A SER PERQUIRIDO PELA VIA PRÓPRIA.1. Impossível a aplicação do art. 1043 do CPC segundo o qual Falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos, após o julgamento definitivo do inventário, por economia e celeridade processuais. 1.1. Porquanto. Só tem cabimento a aplicação do que consta deste artigo de lei, se os inventários estiverem em andamento (Nelson Nery). 1.2. Eventual direito patrimonial não alcançado nos autos de inventário deve ser perquirido pela via própria, especialmente quando a sentença já transitada em julgado faz ressalva de tal direito.2. No presente caso o agravante alega haver sido casado em regime de comunhão universal com uma das filhas da de cujus, e que, por isso, faz jus a 50% dos direitos hereditários da mesma, destacando que apesar de ter sido aberto o inventário da genitora, nunca foi aberto o do genitor, falecido em momento anterior, razão pela qual busca a aplicação do art. 1043, do CPC, para que no inventário da de cujus também sejam incluídos os direitos hereditários do cônjuge desta.3. Ao demais, por decisão judicial não foi assegurado o direito de meação da herança recebida por Kátia ao Sr. Marcos, encontrando-se, é certo, tal decisão pendente de trânsito em julgado, nada obstante não ostentar, o Recurso Especial, efeito suspensivo.4. Agravo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. EX-CÔNJUGE CASADO COM FILHA DA DE CUJUS. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DO ART. 1043, DO CPC. IMPOSSILIDADE. DIREITO A SER PERQUIRIDO PELA VIA PRÓPRIA.1. Impossível a aplicação do art. 1043 do CPC segundo o qual Falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos, após o julgamento definitivo do inventário, por economia e celeridade processuais. 1.1. Porquanto. Só...
PLANOS ECONÔMICOS - PLANO COLLOR- ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA - PRESCRIÇAO - INEXISTÊNCIA - DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA.1) - Tendo os poupadores reclamação quanto à gestão de seu dinheiro, só poderiam fazer esta reclamação a quem dele cuidava, a quem o entregou, sendo, portanto, o banco parte legítima em ação de cobrança para atualização de rendimentos em conta poupança.2) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ter respeitado, e que ela, sendo favorável, a ele trará benefícios, evidente o interesse processual.3) - Prescrito não está o direito do poupador de pedir a incidência da correção monetária plena em razão do plano Collor I e Collor II, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916, sendo a prescrição vintenária, devendo as mesmas regras serem aplicadas aos juros remuneratórios4) - A superveniência de atos legislativos não deve influir na parcela de remuneração, cujo período aquisitivo está em pleno curso, sob pena de desrespeito a direito adquirido.5) - Devido, na correção monetária incidente sobre o saldo em caderneta de poupança referentes aos Planos Collor I e II, devendo os saldos serem corrigidos no percentuais determinados na sentença a quo. 6) - Os juros remuneratórios se prestam a finalidade de recomposição do efetivo valor que se encontrou na posse da instituição bancária, tendo em vista que o contrato realizado entre as partes tem natureza de depósito em cadernetas de poupança, portanto não há limitação a cumulação.7) - Recurso conhecido e não provido. Preliminares rejeitadas e prejudicial afastada.
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PLANOS ECONÔMICOS - PLANO COLLOR- ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA - PRESCRIÇAO - INEXISTÊNCIA - DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA.1) - Tendo os poupadores reclamação quanto à gestão de seu dinheiro, só poderiam fazer esta reclamação a quem dele cuidava, a quem o entregou, sendo, portanto, o banco parte legítima em ação de cobrança para atualização de rendimentos em conta poupança.2) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ter respeitado, e que ela, s...