ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DOS PROVENTOS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES INATIVOS E ATIVOS. DIREITO ADQUIRIDO. 1. Não sendo objeto da demanda o próprio ato da concessão da aposentadoria, e sim a revisão dos proventos, não ocorre a prescrição do fundo de direito, pois a pretensão refere-se à relação de trato sucessivo, se renovando a omissão da Administração em realizar a devida correção a cada percepção dos proventos. 2. A paridade entre ativos e inativos, atualmente ausente no texto constitucional, deve ser assegurada ao servidor que teve sua aposentadoria concedida antes do advento da EC 41/2003, devendo ser aplicada a redação constitucional anterior, em atenção ao direito adquirido e expressa previsão no art. 7º da citada emenda constitucional. 3. O direito à percepção do vencimento com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para cargo em comissão, encontra respaldo no Decreto nº 25.324/2004, que regulamentou a Lei nº 2.663/2001 4. Apelação Cível conhecida. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DOS PROVENTOS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES INATIVOS E ATIVOS. DIREITO ADQUIRIDO. 1. Não sendo objeto da demanda o próprio ato da concessão da aposentadoria, e sim a revisão dos proventos, não ocorre a prescrição do fundo de direito, pois a pretensão refere-se à relação de trato sucessivo, se renovando a omissão da Administração em realizar a devida correção a cada percepção dos proventos. 2. A paridade entre ativos e inativos, atualme...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - POLICIAL MILITAR - CURSOS PARA OFICIAIS - ENCERRAMENTO DA ETAPA - INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO - MANUTENÇÃO DE INTERESSE PROCESSUAL - INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 37 DA CR/88- PRETERIÇÃO INDEVIDA - DIREITO À PROMOÇÃO - ARTIGO 14 DA LEI 12.086/2011. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO, ESPECIALISTA E MÚSICO - CHOAEM/2011 - ANTIGUIDADE - REQUISITO - LEGALIDADE - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (CR/88, 5º, XXXV), o término de uma das fases ou a homologação do concurso, seja público, seja interno, não acarreta a perda superveniente do interesse processual do litigante, haja vista que o encerramento do processo seletivo não legitima eventual ocorrência de ilegalidade no transcurso das etapas do certame, especialmente porque o Judiciário pode aferir a submissão de qualquer etapa aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência (CR/88, 37), cujo teor normativo incide sobre toda a Administração Pública.2. Embora sejam conhecidos precedentes deste TJDFT no sentido de que o encerramento do curso para ingresso nos Quadros de Oficiais da Polícia Militar acarreta a perda do objeto da demanda, o entendimento não deve prevalecer, tendo em vista que a preterição indevida gera o direito à promoção do militar, em ressarcimento por preterição, consoante previsto no artigo 14 da Lei 12.086/2009, que dispõe sobre a Polícia e o Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal.4. Da conjugação dos artigos 21, XIV, e 144, V, § 6º, da Constituição, decorre que, embora a Polícia Militar do Distrito Federal seja mantida pela União, o comando da instituição está a cargo do Governador, circunstância que legitima a regulamentação da lei federal que dispõe sobre os policiais militares do DF, no caso, a Lei 12.086/09, mediante a edição de decreto subscrito pelo chefe do ente federado.5. Os decretos, enquanto atos normativos, possibilitam a fiel execução das leis pela Administração, porque detalham, explicitam o conteúdo nela inserido e, especialmente, uniformizam os procedimentos administrativos, visando à inocorrência de eventual desigualdades.6. O Decreto 33.244/11, ao prever que o recrutamento para admissão no CHOAEM obedecerá o critério da antiguidade não extrapolou os limites do poder regulamentar, tendo em vista que a antiguidade permeia todo o sistema de promoção dos militares.7. A alegação de que o decreto extrapolou os limites da lei ao expressar o critério da antiguidade como requisito para recrutamento para o CHOAEM não se coaduna com a interpretação sistemática do direito, tendo em vista que, embora o artigo 57 da Lei 12.086/09 somente se referisse ao sobrestamento dos incisos I e II do artigo 32, a possibilidade de regulamentação de todo o conteúdo da lei mediante a edição de decreto é albergada pelo artigo 144, V, § 6º, da Constituição.8. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - POLICIAL MILITAR - CURSOS PARA OFICIAIS - ENCERRAMENTO DA ETAPA - INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO - MANUTENÇÃO DE INTERESSE PROCESSUAL - INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - ARTIGO 37 DA CR/88- PRETERIÇÃO INDEVIDA - DIREITO À PROMOÇÃO - ARTIGO 14 DA LEI 12.086/2011. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO, ESPECIALISTA E MÚSICO - CHOAEM/2011 - ANTIGUIDADE - REQUISITO - LEGALIDADE - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (CR/88, 5º, XXXV), o término de uma das fases ou a homologação d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. GUARDA UNILATERAL. REGIME DE VISITAS. IMPOSSIBILIDADE DE VISITA LIVRE. ANIMOSIDADE ENTRE O CASAL COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.1. O direito de guarda é conferido segundo o melhor interesse da criança e do adolescente, nos termos da prevalência da proteção da menor sobre as demais aspirações dos pais.2. Comprovada a animosidade existente entre o casal, não há possibilidade de se fixar o regime de visita livre à filha menor.3. O direito de visitas tem por objetivo, primordialmente, atender os interesses da menor, pois busca proteger a sua integridade psicológica e moral. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. GUARDA UNILATERAL. REGIME DE VISITAS. IMPOSSIBILIDADE DE VISITA LIVRE. ANIMOSIDADE ENTRE O CASAL COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.1. O direito de guarda é conferido segundo o melhor interesse da criança e do adolescente, nos termos da prevalência da proteção da menor sobre as demais aspirações dos pais.2. Comprovada a animosidade existente entre o casal, não há possibilidade de se fixar o regime de visita livre à filha menor.3. O direito de visitas tem por objetivo, primordialmente, atender os interesses da menor, pois busca proteger a sua integridade psico...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A atribuição de falsa identidade em proveito próprio, a fim de obter vantagem (apresentar em abordagem policial CNH de outra pessoa como se sua fosse, para evitar reconhecimento de mandado de prisão expedido contra si), é fato que se amolda ao artigo 307 do Código Penal. II - A atribuição a si próprio de falsa identidade para obter vantagem própria, qual seja, fugir da responsabilidade penal, é conduta tipificada no artigo 307 do Código Penal, não caracterizando exercício do direito de defesa.III- O direito ao silêncio, abrigado pelo exercício do direito de defesa, não se confunde com o fornecimento de dados falsos no momento da qualificação durante o interrogatório e em fase judicial. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A atribuição de falsa identidade em proveito próprio, a fim de obter vantagem (apresentar em abordagem policial CNH de outra pessoa como se sua fosse, para evitar reconhecimento de mandado de prisão expedido contra si), é fato que se amolda ao artigo 307 do Código Penal. II - A atribuição a si próprio de falsa identidade para obter vantagem própria, qual seja, fugir da responsabilidade penal, é conduta tipificada no a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MUDANÇA DO REGIME DE VISITAS. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AMPLIAÇÃO DAS VISITAS. POSSIBILIDADE. INTERESSE DO MENOR. CONJUNTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL.I. Levando sempre em conta a supremacia do interesse do menor, ao magistrado é permitido regulamentar o direito de visitas de acordo com os parâmetros do caso concreto, ainda que de forma diversa da pretensão externada por um ou ambos os genitores.II. Incumbido de disciplinar o direito de visita independente do pleito dos pais, o juiz não incorre em julgamento extra petita quando, em ação de modificação de guarda, regula esse importante instituto do direito de família com o propósito de salvaguardar os interesses prioritários do menor.III. O artigo 1.584 do Código Civil denota que a guarda dos filhos menores deve ser atribuída ao genitor em melhores condições de exercê-la. É o interesse dos filhos, pois, o fator central e predominante da ponderação judicial sobre qual dos pais ostenta os predicados mais adequados ao desempenho da guarda.IV. Não se acolhe o pedido de modificação de guarda quando as provas colhidas não recomendam a retirada da guarda que a mãe exerce desde o nascimento do filho.V. A guarda compartilhada representa moderno instrumento voltado ao fortalecimento da convivência familiar e, sobretudo, ao desenvolvimento da criança num ambiente de solidariedade, cooperação e harmonia. Todavia, pressupõe, na maioria dos casos, um relacionamento minimamente cordial entre os pais, na medida em que pressupõe um espírito de colaboração mútua sem o qual a situação do filho pode ficar ainda mais instável.VI. Desavenças entre os pais não podem ser usadas como fator de inibição da convivência entre pais e filhos. Pelo contrário, a ordem jurídica acena exatamente no sentido de que o juiz deve impedir que os desencontros entre os pais sejam invocados, por qualquer deles, para enfraquecer os laços afetivos e sociais com o filho.VII. Não havendo acordo entre os genitores sobre o regime de visitas, a regulamentação judicial deve favorecer o fortalecimento do vínculo afetivo entre pai e filho. VIII. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MUDANÇA DO REGIME DE VISITAS. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AMPLIAÇÃO DAS VISITAS. POSSIBILIDADE. INTERESSE DO MENOR. CONJUNTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL.I. Levando sempre em conta a supremacia do interesse do menor, ao magistrado é permitido regulamentar o direito de visitas de acordo com os parâmetros do caso concreto, ainda que de forma diversa da pretensão externada por um ou ambos os genitores.II. Incumbido de disciplinar o direito de visita independente do pleito dos pais, o juiz não incorre em julgamento extra petita qu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DESNECESSÁRIA PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE APROPRIADO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE QUE RECEBE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS. IMPOSSIBILIDADE.I. Sendo a matéria controvertida unicamente de direito, não há qualquer reparo ao julgamento antecipado da lide feito com suporte no art. 330, I, do Código de Processo Civil. II. Somente os fatos que são ao mesmo tempo controversos e relevantes para o julgamento da lide justificam a incursão do feito na fase instrutória. Ao juiz cabe indeferir provas requeridas para a demonstração de fatos incontroversos ou que não interferem no julgamento da causa.III. O associado que conclui o processo contributivo e passa a receber complementação de aposentadoria não tem direito ao recebimento de expurgos inflacionários das contribuições vertidas.IV. Depois que implementa as contribuições pelo tempo previsto no estatuto, ao associado remanesce apenas o direito de exigir a obrigação correspondente da entidade de previdência privada: o pagamento da complementação da aposentadoria.V. Todo o aporte financeiro realizado pelo associado durante a fase de contribuição é incorporado ao patrimônio da entidade de previdência privada, a qual responde pela satisfação do benefício ajustado contratualmente.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DESNECESSÁRIA PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE APROPRIADO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE QUE RECEBE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS. IMPOSSIBILIDADE.I. Sendo a matéria controvertida unicamente de direito, não há qualquer reparo ao julgamento antecipado da lide feito com suporte no art. 330, I, do Código de Processo Civil. II. Somente os fatos que são ao mesmo tempo controversos e relevantes para o julgamento da lide justificam...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA LITISDENUNCIANTE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. INICIATIVA EXCLUSIVA DO AUTOR. DIREITO CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM PERANTE O DETRAN. DESCUMPRIMENTO. DANOS MORAIS. I.O art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, inspirado na efetividade processual das ações indenizatórias intentadas pelo consumidor, a par de ressalvar o direito de regresso do fornecedor, afasta o cabimento da denunciação da lide em qualquer demanda indenizatória baseada nas relações de consumo. II. O direito regressivo que autoriza a denunciação da lide com base no art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil, é somente aquele que deriva imediatamente da lei ou do contrato. III. Vencida na denunciação da lide, a litisdenunciante responde pelos ônus sucumbenciais respectivos, haja vista que essa modalidade de intervenção de terceiros representa ação distinta da ação originária a partir da qual se formou a relação processual. IV. O litisconsórcio facultativo decorre da inclusão de mais de um réu no pólo passivo da relação processual por iniciativa do autor, desde que fundado em um dos permissivos do art. 46 do Código de Processo Civil. V. Não cogita a legislação processual da viabilidade da formação de litisconsórcio passivo por iniciativa ou pretensão do réu, a não ser nas hipóteses que legitimam o chamamento ao processo. VI. Cabe ao adquirente do veículo a obrigação legal de promover as medidas tendentes à expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, consoante o disposto no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro. VII. O art. 124 do Código de Trânsito Brasileiro versa apenas sobre a corresponsabilização do antigo proprietário quanto às penalidades aplicadas em razão da circulação do automóvel. Trata-se de solidariedade restrita ao campo administrativo e que não se confunde nem elimina a responsabilidade do adquirente pela adoção das providências necessárias à emissão do novo certificado de propriedade do automóvel. VIII. A omissão do adquirente na transferência do automóvel acarreta dano moral quando causa ao alienante diversos contratempos e constrangimentos. IX. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA LITISDENUNCIANTE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. INICIATIVA EXCLUSIVA DO AUTOR. DIREITO CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM PERANTE O DETRAN. DESCUMPRIMENTO. DANOS MORAIS. I.O art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, inspirado na efetividade processual das ações indenizatórias intentadas pelo consumidor, a par de ressalvar o direito de regresso do fornecedor, afasta o cabimento da denunciação da lide em qualquer demanda indeniz...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DA MELHOR POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. DIREITO DE RETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que fosse verdadeira a alegação de que é mero detentor, basta que a autora comprove que a coisa reivindicada encontra-se na posse do réu, sendo irrelevante se de boa ou má-fé. 1.1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada.2. Possuidor é aquele que tem o pleno exercício de fato dos poderes constitutivos do domínio ou somente de alguns deles, de acordo com o artigo 1196 do Código Civil, agindo o possuidor como agiria o proprietário em relação ao que é seu.3. Demonstrado nos autos que a parte autora adquiriu os direitos possessórios sobre o bem anteriormente ao réu, imperiosa é a conclusão quanto à sua melhor posse, devendo ser deferida a proteção possessória, nos termos do art. 926 do CPC c/c art. 1.210 do Código Civil. 3.1. Precedente da Casa: 2. Na hipótese em tela, as provas coligidas aos autos demonstram que a parte autora melhor exerceu a posse na área em lide. Afinal, apesar não habitar no imóvel, apurou-se que essa apresenta cuidados com a coisa; havendo cercado a área prontamente para evitar invasão. 3.2 Desnecessária residência no imóvel para comprovação da posse, na medida em que a concepção atual de posse dispensa permanente contato físico do possuidor com o objeto. Logo, vigilância, limpeza e cercamento do imóvel mostram-se aptos a revelarem exercício de posse. 3.3. Apelo não provido (20080510116803APC, Flavio Rostirola, 1ª Turma Cível, DJE: 14/12/2011, p. 78).4. Ao admitir que as benfeitorias foram realizados por terceira pessoa, não pode a parte pleitear em nome próprio direito alheio, inexistindo direito de retenção a ser protegido. 4.1 Inteligência do artigo 6º do CPC.5. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DA MELHOR POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. DIREITO DE RETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que fosse verdadeira a alegação de que é mero detentor, basta que a autora comprove que a coisa reivindicada encontra-se na posse do réu, sendo irrelevante se de boa ou má-fé. 1.1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada.2. Possuidor é aquele que tem o pleno exercício de fato dos poderes constitutivos do domínio ou somente de alguns deles, de acordo com o artigo 119...
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ARTRITE REUMATÓIDE. RECUSA DA SEGURADORA EM FORNECER MEDICAMENTO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO PARA FORNECIMENTO. ABUSO MANIFESTO. PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL COMPROVADO. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. FORTE DOR FÍSICA E EMOCIONAL.1. É devido o fornecimento do medicamento, sendo irrazoável presumir que a paciente precisa ser internada para ter direito ao mesmo. 1.1. Não se sustenta a cláusula contratual que limita o fornecimento de medicamento à internação ou urgência, pois interfere diretamente na escolha médica do melhor procedimento. 1.2. Mostra-se manifestamente abusiva a cláusula que exclui expressamente do seguro curativos, medicamentos e vacinas ministrados ou utilizados fora do regime de internação hospitalar ou de atendimento ambulatorial de urgência ou emergência, posto que completamente fora dos propósitos do direito moderno e da medicina ter de esperar o paciente piorar para ter tratamento devido e digno. 1.3. Precedente: As cláusulas contratuais que limitem a cobertura de consultas médicas e de serviços de apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico são consideradas abusivas, nos termos do art. 12, da Lei 9.656/98. 6. A negativa de cobertura de medicamento de que a apelada-autora necessita não configura mero aborrecimento, haja vista haver colocado em risco a vida da requerente, violando o seu direito à personalidade, causando-lhe, consequentemente, dano moral. 7. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida. (Acórdão n.656684, 20110610000533APC, Relator: Cesar Laboissiere Loyola, DJE: 01/03/2013, pág. 96).2. Conforme o art. 927 e 186 do Código Civil, combinado com o art. 20 do Código de Defesa ao Consumidor, o dever de indenizar pressupõe: a) existência de conduta ilícita; b) a ocorrência de dano; c) o nexo causal entre a conduta perpetrada e o dano sofrido. 2.1. No presente caso, o não fornecimento do medicamento gerou angústia e dor física crônica por quase um mês o que denota a necessidade de majoração para o importe de R$ 10.00,00 (dez mil reais).3. (...) No caso de recusa, indevida, de tratamento médico solicitado ao plano de saúde, mostra-se patente a existência de dano moral, seja de ordem objetiva, em razão da violação ao direito personalíssimo à integridade física (artigo 12 do Código Civil), seja de ordem subjetiva, decorrente da sensação de angústia e aflição psicológica em situação de fragilidade já agravada pela doença. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. 5. Na hipótese de condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais configurados em relação contratual, os juros de mora incidem desde a citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil. 6. Recurso conhecido e improvido. (Acórdão n.691207, 20110110059498APC, Relator: Simone Lucindo, DJE: 10/07/2013. Pág.: 85).4. Apelo improvido e adesivo provido.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ARTRITE REUMATÓIDE. RECUSA DA SEGURADORA EM FORNECER MEDICAMENTO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO PARA FORNECIMENTO. ABUSO MANIFESTO. PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL COMPROVADO. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. FORTE DOR FÍSICA E EMOCIONAL.1. É devido o fornecimento do medicamento, sendo irrazoável presumir que a paciente precisa ser internada para ter direito ao mesmo. 1.1. Não se sustenta a cláusula contratual que limita o fornecimento de medicamento à internação ou urgência, pois inter...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - POSSIBILIDADE - DETERMINAÇÃO DA SPC - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO SUCESSIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO - EXISTÊNCIA DE INTERESSE E PEDIDO POSSÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - CAUSA MADURA - SENTENÇA CASSADA. 1) - Tratando-se de caso de prestação de trato sucessivo, uma vez que a alegada lesão renova-se mês a mês, deve ser aplicada ao caso a Súmula nº 291 do STJ , sendo qüinqüenal a prescrição.2) - Nos termos do § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil, não há supressão de instância se o mérito é julgado pelo Tribunal de Justiça quando a questão é apenas de direito e a demanda submetida a exame já se encontra devidamente instruída.3) - Não há que se falar em cerceamento de defesa quando há ausência de impugnação pelo apelado no momento oportuno e na via adequada.4) - O interesse de agir está atrelado ao binômio necessidade e utilidade, devendo ser a função jurisdicional a forma de solucionar o conflito de interesses, não implicando, necessariamente, o reconhecimento do direito material em disputa.5) - O contrato de previdência privada tem natureza previdenciária, não guardando qualquer vínculo com o contrato de natureza empregatícia que a apelante tinha com o Banco do Brasil, razão pela qual é este parte ilegítima para figurar no pólo passivo de demanda referente a revisão de complementação de aposentadoria.6) - A Lei Complementar 109/2001, que trata do regime de previdência complementar, prevê, expressamente, a possibilidade de alteração do plano ao qual aderiu a participante, com ressalva apenas da situação daqueles que já reuniam todas as condições para a concessão do benefício complementar. 7) - Nos termos da Lei Complementar nº 109/2001 é cabível a alteração do plano de previdência privada ao qual aderiu o participante, ainda mais diante de exigência da Secretaria de Previdência Complementar. 8) - Não há que se falar em direito adquirido a regime jurídico, devendo ser aplicadas aos participantes de plano de previdência privada as regras vigentes à época do cumprimento dos requisitos para a efetiva aposentadoria e não as regras do estatuto ao qual aderiram.9) - A parte vencida deve suportar os ônus sucumbenciais, com base no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. 10) - Levando-se em consideração ser a causa de média complexidade, não exigindo dos advogados grandes esforços nem muito tempo despendido na elaboração das peças e manifestação acerca dos documentos, correto fixar-se os honorários em R$1.000,00 (um mil reais). 11) - Recurso conhecido e provido. Prescrição afastada. Sentença cassada. Preliminares de carência da ação e cerceamento de defesa rejeitadas, preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil acolhida. Ação julgada improcedente.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - POSSIBILIDADE - DETERMINAÇÃO DA SPC - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO SUCESSIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO - EXISTÊNCIA DE INTERESSE E PEDIDO POSSÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - CAUSA MADURA - SENTENÇA CASSADA. 1) - Tratando-se de caso de prestação de trato sucessivo, uma vez que a alegada lesão renova-se mês a mês, deve ser aplicada ao caso a Súmula nº 291 do STJ , sendo qüinqüenal a prescrição.2) - Nos termos do § 3º do...
REMESSA OFICIAL - COMINATÓRIA - UTI - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - DESCABIMENTO - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1) - A lei processual civil dá ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso, não a obrigação de fazê-lo.2) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.4) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.5) - Remessa recebida. Sentença confirmada. Preliminar rejeitada.
Ementa
REMESSA OFICIAL - COMINATÓRIA - UTI - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - DESCABIMENTO - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1) - A lei processual civil dá ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso, não a obrigação de fazê-lo.2) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR EM CARÁTER INCIDENTAL - RELEVÂNCIA DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA - REQUISITOS PRESENTES - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1) - A medida cautelar em caráter incidental, a que alude o §7º do art. 273 do CPC, está condicionada à presença de dois pressupostos: relevância do direito e perigo na demora, e presentes tais requisitos, o deferimento do pedido é necessário.2) - Considerando que a venda do imóvel ocupado pela agravada acarretaria o perecimento de seu direito, existente a relevância do direito a justificar a concessão de medida cautelar que suspende a licitação.3) -O perigo da demora fica demonstrado no risco da parte agravada ver findo o processo licitatório sem que dele pudesse participar efetivamente, na condição de ocupante do bem.4) - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR EM CARÁTER INCIDENTAL - RELEVÂNCIA DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA - REQUISITOS PRESENTES - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1) - A medida cautelar em caráter incidental, a que alude o §7º do art. 273 do CPC, está condicionada à presença de dois pressupostos: relevância do direito e perigo na demora, e presentes tais requisitos, o deferimento do pedido é necessário.2) - Considerando que a venda do imóvel ocupado pela agravada acarretaria o perecimento de seu direito, existente a relevância do direito a justificar a concessão de medida cautelar que suspende a...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ARTIGO 527, I, E 557, DO CPC. SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO NÃO PREVISTO NO PROTOCOLO DO SUS. PROVA INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE E URGÊNCIA. DEVER DO ESTADO. OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DOS DISPOSITIVOS DA LEI 8.080/1990. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 527, I, e 557, ambos do CPC, é correta a decisão monocrática que nega seguimento ao agravo de instrumento manifestamente improcedente, e fundado em argumentos que vão de encontro ao entendimento jurisprudencial firmado por este egrégio Tribunal de Justiça. 2. Conquanto o direito à saúde trata-se de norma constitucional de caráter programático, é vedado o Poder Público interpretá-la de modo a retirar sua efetividade, mormente diante de regulamentação efetivada pelo legislador infraconstitucional.3. Ainda que haja indícios de que os medicamentos solicitados não sejam padronizados, percebe-se que a jurisprudência tem se sedimentado amplamente no sentido de que a mera falta de padronização não pode servir de fundamento, por si só, para o não fornecimento de medicamentos indispensáveis ao direito à vida da paciente.4. A determinação judicial determinando ao Distrito Federal o fornecimento de medicamentos, ainda que não protocolados no SUS, apenas traduz a busca do cumprimento de um direito posto, permitindo a efetividade da prestação do serviço de saúde de forma satisfatória e eficiente, e o cumprimento dos ditames principiológicos garantidos na Lei Orgânica e na Carta Magna.5. Não é possível afirmar que disposições isoladas previstas na legislação federal sirvam de respaldo para se ignorar os preceitos constitucionais fundamentais referentes à dignidade da pessoa humana e à vida, mais especificamente no que se refere ao direito à saúde.6. Conforme expõe Marcelo Novelino, desde a consagração da dignidade humana impõe-se o reconhecimento de que a pessoa não é simplesmente um reflexo da ordem jurídica, mas ao contrário, deve constituir o seu objetivo soberano, sendo que da relação entre o indivíduo e o Estado deve haver sempre uma presunção a favor do ser humano e da sua personalidade.7. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ARTIGO 527, I, E 557, DO CPC. SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO NÃO PREVISTO NO PROTOCOLO DO SUS. PROVA INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE E URGÊNCIA. DEVER DO ESTADO. OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DOS DISPOSITIVOS DA LEI 8.080/1990. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 527, I, e 557, ambos do CPC, é correta a decisão monocrática que nega seguimento ao agravo de instrumento manifestamente improceden...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMÓVEL NEGOCIADO NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA.1. A jurisprudência do colendo TJDFT admite cláusula contratual de tolerância para a conclusão de imóvel negociado na planta, desde que esteja estipulada em prazo razoável e moderado.2. A ocorrência de chuvas não constitui justificativa para a demora na conclusão de empreendimento imobiliário e na entrega do bem negociado, sobretudo quando ultrapassado em muito o prazo de tolerância. 3. É devida a cumulação de cláusula penal com indenização por lucros cessantes e danos emergentes, dada a distinção da natureza jurídica entre os institutos: (i) a indenização pelos danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) possui caráter ressarcitório/compensatório, porquanto busca restituir ao autor o status quo ante, em prestígio ao princípio da reparação integral do dano, ou compensar-lhe pelo ganho que deixou de auferir. Esse direito está hospedado em dispositivos que estabelecem as regras de responsabilização civil por atos originados de ilícitos contratuais (arts. 389 e 402 do Código Civil) e (ii) de outro lado, a cláusula penal moratória não se presta a compensar nem substituir o inadimplemento, apenas pune a mora.4. O quantum indenizatório nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta pode corresponder tanto aos prejuízos efetivos (danos emergentes), analisados sob à ótica da proporcionalidade, quanto aos lucros cessantes decorrentes do inadimplemento contratual. Este último corresponde aos ganhos (alugueres) que o adquirente deixou de auferir por não exercer a posse do imóvel e não está atrelado à efetiva locação do imóvel, mas decorre da privação do uso em virtude da inexecução contratual por culpa exclusiva da construtora. 5. Se a construtora obstaculizou indevidamente, pelo menos por um período, o pleno exercício do direito de propriedade do promitente comprador do imóvel, é medida de justiça que arque com as despesas imobiliárias que germinam desse direito prejudicado, dentre elas, as taxas de condomínio do imóvel locado por este.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMÓVEL NEGOCIADO NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA.1. A jurisprudência do colendo TJDFT admite cláusula contratual de tolerância para a conclusão de imóvel negociado na planta, desde que esteja estipulada em prazo razoável e moderado.2. A ocorrência de chuvas não constitui justificativa para a demora na conclusão de empreendimento imobiliário e na entrega do bem negociado, sobretudo quando ultrapassado em muito o prazo de tolerância. 3. É devida a cumulação de cláusula penal com indenização por lucros cessantes e...
DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DE LIMINAR. GARANTIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DO PROGRAMA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. PRESERVAÇÃO DO DIREITO DA PARTE. 1. O artigo 879 do Código de Processo Civil garante a possibilidade de o julgador adotar medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 2. Na hipótese vertente, não merece censura a decisão de primeiro grau, uma vez que tratou apenas de garantir à autora, ora agravada, o direito de permanecer inscrita no programa habitacional do governo do Distrito Federal, até que seja apurada eventual irregularidade no cadastramento da parte autora, de modo a lhe preservar o direito vindicado nos autos de origem. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DE LIMINAR. GARANTIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DO PROGRAMA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. PRESERVAÇÃO DO DIREITO DA PARTE. 1. O artigo 879 do Código de Processo Civil garante a possibilidade de o julgador adotar medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 2. Na hipótese vertente, não merece censura a decisão de primeiro grau...
APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP. BREJO OU TORTO. TAXA DE OCUPAÇÃO. MORADIA. PRINCÍPIOS. TAC. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. MANUTENÇÃO DOS OCUPANTES DO NO IMÓVEL. INEGIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Não há interesse recursal, em relação a pedido de afastamento da obrigação de pagar Taxa de Ocupação, se a r. sentença julgou improcedente o pedido inicial, no tocante à cobrança de citada taxa.2. Sob a moderna ótica do direito urbanístico, tanto o administrador público quanto o aplicador do direito, devem buscar soluções eficazes aos conflitos fundiários urbanos, não se limitando à utilização de institutos clássicos, em face das novas soluções apresentadas pelo Estatuto da Cidade.3. A Terracap firmou, juntamente com o Distrito Federal, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF e o MPDFT, o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2007, que estipula as formas e condições para a regularização de ocupações irregulares no Distrito Federal.4. A prévia retomada dos imóveis das mãos de seus ocupantes vai em direção diametralmente oposta ao compromisso assumido pela Terracap relativos às medidas necessárias à implementação da regularização fundiária, (TAC 002/2007, cláusula 31ª e incisos).5. A inviolabilidade do direito à propriedade deve ser dimensionada em harmonia com os princípios, também constitucionais, da função social da propriedade, do direito à moradia, da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.6. Conheceu-se, em parte, do apelo da ré e, na parte conhecida, deu-se parcial provimento para resguardar a integridade da moradia da Ré.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP. BREJO OU TORTO. TAXA DE OCUPAÇÃO. MORADIA. PRINCÍPIOS. TAC. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. MANUTENÇÃO DOS OCUPANTES DO NO IMÓVEL. INEGIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Não há interesse recursal, em relação a pedido de afastamento da obrigação de pagar Taxa de Ocupação, se a r. sentença julgou improcedente o pedido inicial, no tocante à cobrança de citada taxa.2. Sob a moderna ótica do direito urbanístico, tanto o administrador público quanto o aplicador do direito, devem buscar soluções eficazes aos conflitos fundiários urbanos, não se limitando à utiliza...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR SAFRA DE QUATROCENTOS E VINTE MIL QUILOS (420.000 KG) DE SOJA. ENTREGA DE QUANTIDADE INFERIOR. ALEGAÇÃO DOS EMBARGANTES DE QUE O VALOR AJUSTADO NÃO FOI PAGO INTEGRALMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DA EMBARGADA. ART. 333, II, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. 1. Cabe ao juiz verificar se as provas contidas nos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, ou se é necessária a produção de outras provas, tendo em vista que a prova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir dela, forme seu convencimento e decida motivadamente a questão controvertida de acordo com a justiça do caso. 2. Convencendo-se, pois, o juiz, da desnecessidade da realização de audiência preliminar e de audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em cerceamento de defesa, pois a tentativa de acordo que tinha pouca probabilidade de ocorrer e a produção de prova oral serviriam, tão somente, para retardar a entrega da prestação jurisdicional, em afronta ao comando contido no art. 125, inc. II, do CPC. 3. A embargada fez a prova dos fatos constitutivos de seu direito, trazendo aos autos o título de crédito que lhes assegura o direito a direito a receber quatrocentos mil quilogramas (400.00 kg) de soja dos embargantes, até o dia 15/04/2012, mediante o pagamento antecipado de R$ R$ 123.214,00 (cento e vinte e três mil e duzentos e quatorze reais), bem como a comprovação de que não houve a entrega da quantidade total prometida no prazo estipulado. Por sua vez, os embargantes, não se desincumbiram do ônus do art. 333, II, do CPC, deixando de comprovar alegações por eles formuladas para afastar a obrigação de entregar a parcela da safra que ficou faltando. 4. Se os honorários advocatícios já se encontram fixados com base na apreciação equitativa do juiz, e em consonância com os critérios mencionados no art. 20, §4°, do CPC, e as razões para sua majoração não se verificam no caso concreto, não há que se falar em reforma da decisão agravada.5. Apelos improvidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR SAFRA DE QUATROCENTOS E VINTE MIL QUILOS (420.000 KG) DE SOJA. ENTREGA DE QUANTIDADE INFERIOR. ALEGAÇÃO DOS EMBARGANTES DE QUE O VALOR AJUSTADO NÃO FOI PAGO INTEGRALMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DA EMBARGADA. ART. 333, II, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. 1. Cabe ao juiz verificar se as provas contidas nos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, ou se é necessária a produção de outras p...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. GENITORA DO RECORRENTE. RECURSO PROVIDO.1. Dispõe a Lei de Execução Penal em seu artigo 41, inciso X, que é assegurado ao preso o direito de receber visita do cônjuge, do companheiro, de parente e amigos em dias determinados. Referido dispositivo consagra a relevância da presença dos familiares e do apoio destes para a reeducação e reinserção do sentenciado na sociedade, embora seja certo que referido direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto.2. O fato de a genitora do recorrente ter sido condenada por traficar droga para o interior de estabelecimento prisional não lhe retira o direito de visitar seu filho no presídio, uma vez que ela fica privada apenas os direitos atingidos pela sentença condenatória - sendo certo que impedir que a mãe visite seu filho fere os direitos individuais de ambos, pois ficariam privados de restabelecer e gozar do convívio familiar. 3. A argumentação de que a negativa de autorização de visitas visa proteger a genitora do preso, não prospera. Não há informações nos autos no sentido de que a visitante não esteja em pleno gozo de suas capacidades intelectuais e volitivas, portanto, presume-se absolutamente capaz de decidir seus atos e proteger-se. A decisão de visitar seu filho não pode ser retirada da genitora e feita pelo Estado Juiz, sem justificativa robusta para tanto. 4. Não havendo qualquer indício de que a genitora do requerente continue a praticar tráfico de drogas ou qualquer outro delito, bem como diante do poder-dever do Estado de realizar revista pessoal nos visitantes dos presídios, não há motivos para permanecer a impossibilidade de visita ao interno. 5. Recurso provido para conceder a visitação da genitora ao seu filho (interno), no dia determinado.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. GENITORA DO RECORRENTE. RECURSO PROVIDO.1. Dispõe a Lei de Execução Penal em seu artigo 41, inciso X, que é assegurado ao preso o direito de receber visita do cônjuge, do companheiro, de parente e amigos em dias determinados. Referido dispositivo consagra a relevância da presença dos familiares e do apoio destes para a reeducação e reinserção do sentenciado na sociedade, embora seja certo que referido direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto.2. O fato de a genitora...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO VIGENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ARTIGO 51, § 5º, DA LEI 8.245/1991 PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECADÊNCIA. PRONUNCIAMENTO. INDENIZAÇÃO. FUNDO DE COMÉRCIO. NÃO CABIMENTO. - Segundo estabelece o artigo 51, § 5º, da Lei 8.245/1991, decai do direito de ação renovatória de contrato de locação de imóvel comercial o locatário que não a ajuizar no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor. - Considerando que o contrato originário firmado entre as partes, escrito e por prazo determinado, foi prorrogado tacitamente por prazo indeterminado, sem a notícia do exercício do direito de renovação judicial do contrato pelos apelantes no prazo legal, reconhece-se a decadência do direito de ação, bem como a ausência de direito à indenização pelo fundo de comércio, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas pelo artigo 52, § 3º, da Lei 8.245/1991. - Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO VIGENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ARTIGO 51, § 5º, DA LEI 8.245/1991 PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECADÊNCIA. PRONUNCIAMENTO. INDENIZAÇÃO. FUNDO DE COMÉRCIO. NÃO CABIMENTO. - Segundo estabelece o artigo 51, § 5º, da Lei 8.245/1991, decai do direito de ação renovatória de contrato de locação de imóvel comercial o locatário que não a ajuizar no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contra...
PLANOS ECONÔMICOS - SUSPENSÃO DO FEITO - INVIABILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - EXISTÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - FORMA DE CONTAGEM - QUITAÇÃO TÁCITA - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OMISSÃO SUPRIDA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não devem ser suspensos os processos relativos a planos econômicos, porque a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal só alcança os processos em que tenha sido interposto Recurso Extraordinário, conforme se depreende do art. 543-B, caput, e § 1º, do CPC, bem como dos artigos 328 e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.2) - O silêncio do poupador após receber do banco rendimentos de forma sucessiva não caracteriza quitação tácita, uma vez que esses eram seus por direito, tendo a instituição bancária apenas cumprido seu dever, ainda que de forma incompleta.3) - A superveniência de atos legislativos não deve influir na parcela de remuneração, cujo período aquisitivo está em pleno curso, sob pena de desrespeito a direito adquirido.4) - Correto é aplicar, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que reflete a real perda de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização.5) - Fere o princípio da moralidade, que é informativo do direito, dele não podendo estar dissociado, fazer correção do saldo devedor da poupança com índices que se sabe não refletir a inflação real do período, e, ainda assim pretender fugir do pagamento correto.6) - Correta a fixação dos honorários advocatícios em R$400,00 (quatrocentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do CPC, levando-se em conta o zelo profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.7) - Recursos conhecidos, não provido do réu e parcialmente provido do autor. Preliminar rejeitada.
Ementa
PLANOS ECONÔMICOS - SUSPENSÃO DO FEITO - INVIABILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - EXISTÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - FORMA DE CONTAGEM - QUITAÇÃO TÁCITA - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OMISSÃO SUPRIDA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não devem ser suspensos os processos relativos a planos econômicos, porque a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal só alcança os processos em que tenha sido interposto Recurso Extraordinário, conforme se depreende do art. 543-B, caput, e § 1º, do CPC, bem como dos artigos 328 e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.2) - O...