APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - APELO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - PEDIDO REJEITADO POR CONTA DO GRAU DA LESÃO DO SEGURADO - DECISÃO ACERTADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA MEDIANTE PROVA PERICIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DO TJSC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009061-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - APELO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - PEDIDO REJEITADO POR CONTA DO GRAU DA LESÃO DO SEGURADO - DECISÃO ACERTADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA MEDIANTE PROVA PERICIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DO TJSC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da in...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS - CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE OCASIONOU O AUMENTO DA DÍVIDA JUNTO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERMO DE DISTRATO QUE DÁ QUITAÇÃO DA DÍVIDA SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES - ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - COAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO - ÔNUS DO AUTOR - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO I - Prevista no próprio pacto a possibilidade de sua rescisão pela manifestação unilateral de um dos contraentes, observado o prazo ajustado para a notificação da parte contrária, prevalece a autonomia da vontade de extinguir o vínculo contratual, mormente quando sequer se cogita da existência de qualquer vício no exercício dessa autonomia (TJSC, AI n. 2012.032933-0, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 04.07.2013). II - Em sede de contrato de parceria avícola, a implantação de benfeitorias, a aquisição de equipamentos e a contratação de mão-de-obra pelo parceiro criador, porque ínsitos à execução da avença, não caracterizam danos materiais, até porque ele não sofreu, com isso, segundo a prova, deterioração ou perda, parcial ou total, de bens corpóreos que ainda lhes pertencem (TJSC, AC n. 2005.001193-6, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 13.08.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018933-0, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS - CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE OCASIONOU O AUMENTO DA DÍVIDA JUNTO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERMO DE DISTRATO QUE DÁ QUITAÇÃO DA DÍVIDA SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES - ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - COAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO - ÔNUS DO AUTOR - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO I - Prevista no próprio pacto a possibilidade de sua rescisão pela manifestação unilateral de um dos contraentes, observado o prazo ajustado para a notif...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ACIDENTE OCORRIDO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA EVIDENCIADA. CONDUTOR QUE ADMITE TER ATINGIDO A VÍTIMA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. É cediço que o boletim de ocorrência de acidente de trânsito e o croqui do local, elaborados pela autoridade policial, gozam de presunção juris tantum de veracidade, só podendo ser abalados por prova robusta em contrário (TJSC, Apelação Cível n. 2004.033370-5, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 26-06-2007). DANOS MORAIS. PRETENSO RECONHECIMENTO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O INFORTÚNIO AUTOMOBILÍSTICO E A HIPERTENSÃO QUE ACOMETEU A VÍTIMA. LIAME INEXISTENTE. PROVAS INSUFICIENTES. LESÕES SUPERFICIAIS COM ALTA MÉDICA EM SEGUIDA AO ACIDENTE. DEMANDA AJUIZADA TRÊS ANOS APÓS A OCORRÊNCIA DOS FATOS E UM DIA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo do direito, nos termos do art. 333, I, do CPC. Ao revés, não comprovado o fato constitutivo e havendo provas que acarretam presunções contrárias a pretensão do fato constitutivo alegado, outra não será a solução, senão a improcedência do pedido formulado (TJSC, Apelação Cível n. 2007.006193-7, relator Des. Fernando Carioni, j. 19-06-2007). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019785-6, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ACIDENTE OCORRIDO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA EVIDENCIADA. CONDUTOR QUE ADMITE TER ATINGIDO A VÍTIMA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. É cediço que o boletim de ocorrência de acidente de trânsito e o croqui do local, elaborados pela autoridade policial, gozam de presunção juris tantum de veracidade, só podendo ser abalados por prova robusta em contrário (TJSC, Apelação Cível n...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. III - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. IV - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. V - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Custo com Registro de Contrato" e "Serviço de Terceiros". Ilegalidade. Tarifas não previstas na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. VI - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077013-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitali...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - "Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). II - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. III - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. IV - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. V - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). VI - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VII - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VIII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008206-0, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - "Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). II - Sendo a recorren...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXCUTIVO LÍQUIDO. MERO CÁLCULO ARITIMÉTICO QUE DISPENSA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo os ditames do artigo 475-B do CPC, tratando-se de condenação que necessite apenas de confecção de meros cálculos aritméticos, deve a parte requerer diretamente o cumprimento de sentença na forma do artigo 475-J do mesmo diploma legal, ficando dispensada a liquidação de sentença. II - Segundo a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça é via inadequada a arguição de excesso de execução por meio de exceção de pré-executividade quando há necessidade de dilação probatória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009779-3, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXCUTIVO LÍQUIDO. MERO CÁLCULO ARITIMÉTICO QUE DISPENSA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo os ditames do artigo 475-B do CPC, tratando-se de condenação que necessite apenas de confecção de meros cálculos aritméticos, deve a parte requerer diretamente o cumprimento de sentença n...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM UNIPESSOAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). A ausência de efetiva impugnação à decisão monocrática, isto é, contra os seus fundamentos, ofende o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074296-7, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM UNIPESSOAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos q...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. OUTORGA DE MANDATO AO DEMANDADO PARA GERÊNCIA FINANCEIRA. LIDE AFORADA PELA EMPRESA MANDATÁRIA E SEUS SÓCIOS. DECRETO DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RESTRIÇÃO AOS CHEQUES EMITIDOS PELO MANDATÁRIO. APELO DA PARTE AUTORA. PRETENSA ALTERAÇÃO/MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 3.000,00. REJEIÇÃO. Em sua apreciação equitativa, nada impede que o magistrado arbitre honorários em valores inferiores ou superiores aos que resultaria da observância dos limites indicados no §3º do art. 20 do CPC (mínimo de 10% e máximo de 20%) (AgRg nos Edcl no Resp 1237578/CE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21-03-2013, DJe 4-04-2013) RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO DEMANDADO. FALTA INTERESSE AGIR. MATÉRIA DE MÉRITO. FUNDAMENTO RECHAÇADO. Destaca-se que, na exata dicção do art. 668 da Lei Substantiva Civil, o mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja (TJSC, AC n. 2013.019969-9, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 14-08-2014). IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ALMEJADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063365-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. OUTORGA DE MANDATO AO DEMANDADO PARA GERÊNCIA FINANCEIRA. LIDE AFORADA PELA EMPRESA MANDATÁRIA E SEUS SÓCIOS. DECRETO DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RESTRIÇÃO AOS CHEQUES EMITIDOS PELO MANDATÁRIO. APELO DA PARTE AUTORA. PRETENSA ALTERAÇÃO/MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 3.000,00. REJEIÇÃO. Em sua apreciação equitativa, nada impede que o magistrado arbitre honorários em valores inferiores ou superiores aos que resultaria da observância dos limites indicados no §3º do art. 20 do CPC (mínimo de 10% e máximo de 20%) (AgRg nos Edcl no...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA E PESSOAS FÍSICAS. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Faz jus ao benefício da Justiça Gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula n. 481/STJ), requisito essencial atendido no caso dos autos. Defere-se a Justiça Gratuita quando inexistir nos autos qualquer prova que desabone a presunção juris tantum de hipossuficiência da declaração de pobreza juntada pela parte, ex vi do § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008163-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA E PESSOAS FÍSICAS. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Faz jus ao benefício da Justiça Gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula n. 481/STJ), requisito essencial atendido no caso dos autos. Defere-se a Justiça Gratuita quando inexistir nos autos qualquer prova que desabone a presunção juris tantum de hipossuficiência da declaração de pobreza juntada pela parte, ex vi do § 1º do art. 4º da Lei...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENSO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. PRETENSÃO RESISTIDA NA VIDA ADMINISTRATIVA. NEGATIVA COMPROVADA. PROVA DOCUMENTAL. PAGAMENTO DEVIDO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ELENCADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DOS §§3º E 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Havendo pretensão resistida, configura-se legítima a condenação em honorários advocatícios (AgRg no AREsp 525.559/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12.08.2014, DJe 19.08.2014). PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065184-8, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENSO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. PRETENSÃO RESISTIDA NA VIDA ADMINISTRATIVA. NEGATIVA COMPROVADA. PROVA DOCUMENTAL. PAGAMENTO DEVIDO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ELENCADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DOS §§3º E 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Havendo pretensão resistida, configura-se legítima a condenação em honorários advocatícios (AgRg no AREsp 525.559/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12.08.2014, DJe 19.08.2014)...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA DE AVALIAÇÃO "CREDIT SCORING" - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PRÁTICA COMERCIAL LÍCITA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR - MATÉRIA APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C) - RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, através da dinâmica dos recursos representativos de controvérsia (CPC, art. 543-C), reconheceu a legalidade do sistema de avaliação "credit scoring", motivo pelo qual não há que se falar em dever de indenizar, exceto nos casos de (i) utilização de informações sensíveis ou excessivas, ou quando (ii) a existência de dados cadastrais incorretos venha a trazer prejuízos ao consumidor. II - A metodologia empregada para cálculo do risco se trata de um modelo estatístico/matemático e não um banco de dados, razão pela qual é protegido pelo segredo da atividade empresarial e prescinde do prévio e expresso consentimento do consumidor avaliado. III - A sistemática dos recursos representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC) se destina a conferir maior racionalidade e celeridade ao julgamento de ações com idênticos fundamentos de direito, tendo o escopo de uniformizar o entendimento adotado pelo STJ acerca de determinado tema. Portanto, a decisão contrária à tese firmada em recurso representativo de controvérsia mostra-se, além de contraproducente, um risco à segurança jurídica, visto que a Corte Cidadã detém o dever constitucional de interpretar a lei infraconstitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008972-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA DE AVALIAÇÃO "CREDIT SCORING" - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PRÁTICA COMERCIAL LÍCITA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR - MATÉRIA APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C) - RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, através da dinâmica dos recursos representativos de controvérsia (CPC, art. 543-C), reconheceu a legalidade do sistema de avaliação "credit scoring", motivo pelo qual não há que se falar em dever de in...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA DE AVALIAÇÃO "CREDIT SCORING" - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PRÁTICA COMERCIAL LÍCITA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR - MATÉRIA APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C) - RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, através da dinâmica dos recursos representativos de controvérsia (CPC, art. 543-C), reconheceu a legalidade do sistema de avaliação "credit scoring", motivo pelo qual não há que se falar em dever de indenizar, exceto nos casos de (i) utilização de informações sensíveis ou excessivas, ou quando (ii) a existência de dados cadastrais incorretos venha a trazer prejuízos ao consumidor. II - A metodologia empregada para cálculo do risco se trata de um modelo estatístico/matemático e não um banco de dados, razão pela qual é protegido pelo segredo da atividade empresarial e prescinde do prévio e expresso consentimento do consumidor avaliado. III - A sistemática dos recursos representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC) se destina a conferir maior racionalidade e celeridade ao julgamento de ações com idênticos fundamentos de direito, tendo o escopo de uniformizar o entendimento adotado pelo STJ acerca de determinado tema. Portanto, a decisão contrária à tese firmada em recurso representativo de controvérsia mostra-se, além de contraproducente, um risco à segurança jurídica, visto que a Corte Cidadã detém o dever constitucional de interpretar a lei infraconstitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008019-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA DE AVALIAÇÃO "CREDIT SCORING" - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PRÁTICA COMERCIAL LÍCITA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR - MATÉRIA APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C) - RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, através da dinâmica dos recursos representativos de controvérsia (CPC, art. 543-C), reconheceu a legalidade do sistema de avaliação "credit scoring", motivo pelo qual não há que se falar em dever de in...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA DEMANDA PRINCIPAL E SECUNDÁRIA. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO PRINCIPAL DIRECIONADO CONTRA A LITISDENUNCIADA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No direito brasileiro, a denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiro, por meio da qual se inclui no processo uma nova ação, subsidiária à incialmente instaurada. Estabelecem-se, destarte, duas ações e, por consequência, duas relações processuais distintas (uma entre autor e réu, e outra entre denunciante e denunciado). Consequência disso é que, como regra, a litisdenunciada não responderá pelos ônus da sucumbência na lide principal, dada a ausência de vínculo material ou processual entre autor e litisdenunciado que justifique tal condenação. In casu, a ausência de responsabilidade da seguradora litisdenunciada pelos ônus da sucumbência na lide principal é ainda mais clara, diante dos limites precisos da extensão da condenação exarada na demanda regressiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006005-4, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA DEMANDA PRINCIPAL E SECUNDÁRIA. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO PRINCIPAL DIRECIONADO CONTRA A LITISDENUNCIADA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No direito brasileiro, a denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiro, por meio da qual se inclui no processo uma nova ação, subsidiária à incialmente instaurada. Estabelecem-se, destarte, duas ações e, por consequência, duas relações pr...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA QUE AFASTOU A SUA ABUSIVIDADE - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE/UTILIDADE NO PROVIMENTO DO APELO - FLAGRANTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO Sendo o interesse recursal pressuposto de admissibilidade de todo recurso, deve o recorrente demonstrar o prejuízo advindo com a decisão atacada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055873-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA QUE AFASTOU A SUA ABUSIVIDADE - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE/UTILIDADE NO PROVIMENTO DO APELO - FLAGRANTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO Sendo o interesse recursal pressuposto de admissibilidade de todo recurso, deve o recorrente demonstrar o prejuízo advindo com a decisão atacada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055873-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapec...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (ART. 733 DO CPC). DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, SOB PENA DE PRISÃO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENESSE CONCEDIDA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE REVISÃO OU DESTITUIÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA OU ADEQUAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. MATÉRIAS A SEREM APRECIADAS SOMENTE EM AÇÃO REVISIONAL OU EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS SOB OS AUSPÍCIOS DA AMPLA DEFESA E DO AMPLO CONTRADITÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003480-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (ART. 733 DO CPC). DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, SOB PENA DE PRISÃO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENESSE CONCEDIDA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE REVISÃO OU DESTITUIÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA OU ADEQUAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. MATÉRIAS A SEREM APRECIADAS SOMENTE EM AÇÃO REVISIONAL OU EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS SOB OS AUSPÍCIOS DA AMPLA DEFESA E DO AMPLO CONTRADITÓRIO. RECURSO...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR - EQUÍVOCO - PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL - ART. 177 DO CC/1916 E ART. 205 C/C 2.028 DO CC/2002 - DIREITO INTERTEMPORAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE EXAME EX OFFICIO E A PARTIR DE OUTROS FUNDAMENTOS - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA - SENTENÇA ANULADA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PREJUDICADA FRENTE À ANULAÇÃO DO DECISUM - DEMANDA FORA DE CONDIÇÕES PARA IMEDIATO JULGAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CPC - PLEITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA O PRONTO JULGAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - Versando a discussão sobre a complementação de ações de telefonia, isto é, adimplemento contratual, pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do Código Civil vigente) (precedente do STJ, em sede de recurso representativo de controvérisa (CPC, art. 543-C), REsp n. 1.033.241/RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 22.10.08). II - O marco inicial da prescrição para as demandas que buscam a complementação de ações de telefonia, conforme já assentou o STJ, é a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica (STJ, AgRg no AREsp n. 102.765/PE, rel. Min. Raul Araújo, j. em 06.02.2014). III - A ausência de documentos mínimos para apreciação do feito, cuja exibição pela ré foi requerida expressamente na exordial, traduz óbice à aplicação da teoria da causa madura (CPC, art. 515, § 3º), devendo o feito retornar ao juízo de origem a fim de que lá se decida a respeito do ônus da produção da prova. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004101-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR - EQUÍVOCO - PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL - ART. 177 DO CC/1916 E ART. 205 C/C 2.028 DO CC/2002 - DIREITO INTERTEMPORAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE EXAME EX OFFICIO E A PARTIR DE OUTROS FUNDAMENTOS - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA - SENTENÇA ANULADA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PREJUDICADA FRENTE À ANULAÇÃO DO DECISUM - DEMANDA FORA DE CONDIÇÕES PARA IMEDIATO JULGAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CPC - PLEITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMEN...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA DE AVALIAÇÃO "CREDIT SCORING" - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PRÁTICA COMERCIAL LÍCITA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR - MATÉRIA APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C) - RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, através da dinâmica dos recursos representativos de controvérsia (CPC, art. 543-C), reconheceu a legalidade do sistema de avaliação "credit scoring", motivo pelo qual não há que se falar em dever de indenizar, exceto nos casos de (i) utilização de informações sensíveis ou excessivas, ou quando (ii) a existência de dados cadastrais incorretos venha a trazer prejuízos ao consumidor. II - A metodologia empregada para cálculo do risco se trata de um modelo estatístico/matemático e não um banco de dados, razão pela qual é protegido pelo segredo da atividade empresarial e prescinde do prévio e expresso consentimento do consumidor avaliado. III - A sistemática dos recursos representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC) se destina a conferir maior racionalidade e celeridade ao julgamento de ações com idênticos fundamentos de direito, tendo o escopo de uniformizar o entendimento adotado pelo STJ acerca de determinado tema. Portanto, a decisão contrária à tese firmada em recurso representativo de controvérsia mostra-se, além de contraproducente, um risco à segurança jurídica, visto que a Corte Cidadã detém o dever constitucional de interpretar a lei infraconstitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008012-8, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA DE AVALIAÇÃO "CREDIT SCORING" - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PRÁTICA COMERCIAL LÍCITA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR - MATÉRIA APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C) - RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, através da dinâmica dos recursos representativos de controvérsia (CPC, art. 543-C), reconheceu a legalidade do sistema de avaliação "credit scoring", motivo pelo qual não há que se falar em dever de in...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA DE AVALIAÇÃO "CREDIT SCORING" - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PRÁTICA COMERCIAL LÍCITA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR - MATÉRIA APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C) - RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, através da dinâmica dos recursos representativos de controvérsia (CPC, art. 543-C), reconheceu a legalidade do sistema de avaliação "credit scoring", motivo pelo qual não há que se falar em dever de indenizar, exceto nos casos de (i) utilização de informações sensíveis ou excessivas, ou quando (ii) a existência de dados cadastrais incorretos venha a trazer prejuízos ao consumidor. II - A metodologia empregada para cálculo do risco se trata de um modelo estatístico/matemático e não um banco de dados, razão pela qual é protegido pelo segredo da atividade empresarial e prescinde do prévio e expresso consentimento do consumidor avaliado. III - A sistemática dos recursos representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC) se destina a conferir maior racionalidade e celeridade ao julgamento de ações com idênticos fundamentos de direito, tendo o escopo de uniformizar o entendimento adotado pelo STJ acerca de determinado tema. Portanto, a decisão contrária à tese firmada em recurso representativo de controvérsia mostra-se, além de contraproducente, um risco à segurança jurídica, visto que a Corte Cidadã detém o dever constitucional de interpretar a lei infraconstitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008016-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA DE AVALIAÇÃO "CREDIT SCORING" - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PRÁTICA COMERCIAL LÍCITA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR - MATÉRIA APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C) - RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, através da dinâmica dos recursos representativos de controvérsia (CPC, art. 543-C), reconheceu a legalidade do sistema de avaliação "credit scoring", motivo pelo qual não há que se falar em dever de in...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA DE AVALIAÇÃO "CREDIT SCORING" - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PRÁTICA COMERCIAL LÍCITA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR - MATÉRIA APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C) - RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, através da dinâmica dos recursos representativos de controvérsia (CPC, art. 543-C), reconheceu a legalidade do sistema de avaliação "credit scoring", motivo pelo qual não há que se falar em dever de indenizar, exceto nos casos de (i) utilização de informações sensíveis ou excessivas, ou quando (ii) a existência de dados cadastrais incorretos venha a trazer prejuízos ao consumidor. II - A metodologia empregada para cálculo do risco se trata de um modelo estatístico/matemático e não um banco de dados, razão pela qual é protegido pelo segredo da atividade empresarial e prescinde do prévio e expresso consentimento do consumidor avaliado. III - A sistemática dos recursos representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC) se destina a conferir maior racionalidade e celeridade ao julgamento de ações com idênticos fundamentos de direito, tendo o escopo de uniformizar o entendimento adotado pelo STJ acerca de determinado tema. Portanto, a decisão contrária à tese firmada em recurso representativo de controvérsia mostra-se, além de contraproducente, um risco à segurança jurídica, visto que a Corte Cidadã detém o dever constitucional de interpretar a lei infraconstitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009757-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA DE AVALIAÇÃO "CREDIT SCORING" - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PRÁTICA COMERCIAL LÍCITA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR - MATÉRIA APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C) - RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, através da dinâmica dos recursos representativos de controvérsia (CPC, art. 543-C), reconheceu a legalidade do sistema de avaliação "credit scoring", motivo pelo qual não há que se falar em dever de in...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem um ilícito civil, na modalidade abuso de direito ("excesso na utilização do sistema"), os pedidos devem ser julgados improcedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008053-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó