PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TENDINOPATIA. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a perícia judicial afirmou, com segurança, que o segurado não está acometido de doenças que o incapacitam, total ou parcialmente, para o desempenho de atividades laborativas, impõe-se o indeferimento de quaisquer benefícios acidentários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066186-3, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TENDINOPATIA. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a perícia judicial afirmou, com segurança, que o segurado não está acometido de doenças que o incapacitam, total ou parcialmente, para o desempenho de atividades laborativas, impõe-se o indeferimento de quaisquer benefícios acidentários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066186-3, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INSTITUÍDA COM SUPORTE NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. '"Por se tratar de tributo, não há dúvida de que a instituição de contribuição de melhoria relativamente a cada obra realizada, nos termos do art. 150, I, da Constituição, depende sempre de lei específica. O art. 82 do CTN torna inequívoca tal necessidade, exigindo que conste, da lei específica, os detalhes atinentes à obra' (Leandro Paulsen, in Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutra e da jurisprudência - Porto Alegre: Livraria do Advogado: ESMAFE, 2005, p. 206). Ausente tal lei e, além disso, inexistindo a indicação do incremento valorativo do imóvel, desvela-se, a toda evidência, descabida a cobrança do tributo em foco.'(Apelação Cível n. 2010.030061-9, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi)" (AC n. 2011.059038-3, de São Bento do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, DJe 20-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065250-3, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INSTITUÍDA COM SUPORTE NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. '"Por se tratar de tributo, não há dúvida de que a instituição de contribuição de melhoria relativamente a cada obra realizada, nos termos do art. 150, I, da Constituição, depende sempre de lei específica. O art. 82 do CTN torna inequívoca tal necessidade, exigindo que conste, da lei específica, os detalhes atinentes à obra' (Leandro Paulsen, in Direito Tributário: Constituição e...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE, AFASTADO ILEGALMENTE DAS SUAS FUNÇÕES, FOI REINTEGRADO POR DETERMINAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALCANCE PATRIMONIAL DA ORDEM MANDAMENTAL. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS REFERENTES AO AFASTAMENTO. SENTENÇA QUE, AO CONHECER EM PARTE DO PEDIDO, JULGOU-O PROCEDENTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DO "ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE" DURANTE O PERÍODO NÃO LABORADO. SERVIDOR QUE NÃO DEU CAUSA AO SEU AFASTAMENTO E, BEM POR ISSO, NÃO PODE SER PREJUDICADO. NECESSIDADE DE RECOMPOR O STATUS QUO ANTE. PARCELA ESTIPENDIÁRIA DEVIDA. ALEGAÇÃO DE QUE O DEMANDANTE, ENQUANTO DESLIGADO DO SERVIÇO PÚBLICO, AUFERIU RENDIMENTOS DURANTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAMINHONEIRO. SUPOSTA CONFISSÃO DESTE FATO EM PROCESSO ADMINSTRATIVO. EXEGESE DO ART. 462 DO CPC. VALORES QUE DEVEM SER DESCONTADOS DO TOTAL A SER RESSARCIDO MEDIANTE A DEVIDA COMPROVAÇÃO, A CARGO DO ENTE PÚBLICO, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. 1. In casu, o servidor deflagrou ação mandamental para cassar os efeitos do ato administrativo que importou na sua demissão, na qual foi concedida a segurança para declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar, ante a imparcialidade de um dos seus membros e, por via de consequência, decretado o pagamento das verbas salariais decorrentes do período de afastamento. Daí porque, nos termos do enunciado da Súmula 271 do Supremo Tribunal Federal, a pretensão ao recebimento de tais verbas deverá ser feito em ação própria, tal como se deu na hipótese. 2. "Os vencimentos atrasados integram a indenização (REsp n. 5.955, Min. Humberto Gomes de Barros), que deverá corresponder ao efetivo prejuízo experimentado pelo servidor. Porém, como corolário lógico do princípio que veda o enriquecimento injusto, da remuneração atrasada deverão ser descontados os rendimentos resultantes do exercício de trabalho ou atividade de qualquer natureza, inclusive pro labore, eventualmente obtidos no período do afastamento" (AC n. 2002.020521-0, Des. Newton Trisotto).(TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.071406-2, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 29-11-2011)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.101766-0, de Turvo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-3-2013). 3. "O servidor público reintegrado, em razão da anulação judicial do ato exonerativo, tem direito à indenização referente aos vencimentos não percebidos no período em que ficou afastado, compreendido entre o ato de exoneração e sua reintegração, independentemente do exercício de outra atividade remuneratória durante o período do afastamento [...]" (Apelação Cível n. 2007.015309-6, de Anchieta, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 28-4-2009), daí porque há a necessidade de se recompor as parcelas pecuniárias não pagas pelo réu, incluso o "adicional de produtividade". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046088-4, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE, AFASTADO ILEGALMENTE DAS SUAS FUNÇÕES, FOI REINTEGRADO POR DETERMINAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALCANCE PATRIMONIAL DA ORDEM MANDAMENTAL. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS REFERENTES AO AFASTAMENTO. SENTENÇA QUE, AO CONHECER EM PARTE DO PEDIDO, JULGOU-O PROCEDENTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DO "ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE" DURANTE O PERÍODO NÃO LABORADO. SERVIDOR QUE NÃO DEU CAUSA AO SEU AFASTAMENTO E, BEM POR ISSO, NÃO PODE SER PREJUDICADO. NECESSIDADE DE RECOMPOR O STATUS QUO ANTE. PARCELA ESTIPENDIÁRIA DEVIDA....
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO AUTORIZADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084537-3, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO AUTORIZADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084537-3, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DA BRASIL TELECOM S/A. INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGA O LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. DISCUSSÃO A RESPEITO DO VPA UTILIZADO NO CÁLCULO. EXECUTADA QUE BUSCA O BALANCETE TRIMESTRAL (TELEBRÁS) DE FEVEREIRO/1993 EM VEZ DO BALANCETE TRIMESTRAL DE DEZEMBRO/1992 COMPUTADO PELO CONTADOR. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE DO TÍTULO. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO COM CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE O VPA A SER UTILIZADO ERA ÀQUELE VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO (DEZEMBRO/1992). RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. VALORAÇÃO DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DA COTAÇÃO PELAS AÇÕES DA TELEBRÁS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018084-7, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DA BRASIL TELECOM S/A. INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGA O LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. DISCUSSÃO A RESPEITO DO VPA UTILIZADO NO CÁLCULO. EXECUTADA QUE BUSCA O BALANCETE TRIMESTRAL (TELEBRÁS) DE FEVEREIRO/1993 EM VEZ DO BALANCETE TRIMESTRAL DE DEZEMBRO/1992 COMPUTADO PELO CONTADOR. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE DO TÍTULO. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO COM CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE O VPA A SER UTILIZADO ERA ÀQUELE VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO (DEZEMBRO/1992). RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. POSSIBILIDADE DE...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. ARTS. 475-L E 475-B, § 2º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DETERMINADA, DE OFÍCIO, REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA VERIFICAR A COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS. CONFRONTO DE DADOS. REMESSA AO CONTADOR JUDICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-B, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077202-5, de Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. ARTS. 475-L E 475-B, § 2º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DETERMINADA, DE OFÍCIO, REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA VERIFICAR A COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS. CONFRONTO DE DADOS. REMESSA AO CONTADOR JUDICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-B, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077202-5, de Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - INTEGRANTE DO QUADRO DE SERVIDORES DA SAÚDE NA CONDIÇÃO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE (MÉDICA) - HORAS DE SOBREAVISO - VERBA CONSIDERADA DE CUNHO REMUNERATÓRIO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA - SUBMETENDO-SE À INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - PEDIDO DE EXCLUSÃO OU MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDO NO CAPUT DO ART. 20 DO CPC - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O sobreaviso, verba paga pela contraprestação do período em que o servidor, embora não esteja no efetivo exercício de suas funções, está à disposição da Administração (LC n. 323/06, art. 20, §1º), tem natureza remuneratória e não indenizatória, submetendo-se, pois, ao teto remuneratório" (TJSC, AC n. 2012.039293-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10.7.12). "Não há como ser afastada a condenação do vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, visto que "2. De acordo com o disposto no art. 20 do CPC, 'a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios' (princípio da sucumbência)" (...) 6. Quer se analise a matéria sob a ótica do princípio da sucumbência, quer se a examine sob a luz do princípio da causalidade, a condenação do recorrido ao pagamento de honorários ao advogado da parte adversa é medida impositiva" (STJ, REsp n. 1237612/RS, relª. Minª Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19.3.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073576-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 22-07-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014216-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - INTEGRANTE DO QUADRO DE SERVIDORES DA SAÚDE NA CONDIÇÃO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE (MÉDICA) - HORAS DE SOBREAVISO - VERBA CONSIDERADA DE CUNHO REMUNERATÓRIO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA - SUBMETENDO-SE À INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - PEDIDO DE EXCLUSÃO OU MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDO NO CAPUT DO ART. 20 DO CPC - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O sobreaviso, verba paga pela contraprestação do período em que o servido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DO PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Ainda que se admita a concessão dos benefícios da gratuidade judicial às pessoas jurídicas, não basta que elas simplesmente afirmem a carência de recursos financeiros para arcar com os custos do processo judicial ajuizado ou em vias de ser instaurado. Tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, está ela obrigada, para que faça jus ao benefício da justiça gratuita, a comprovar satisfatoriamente, por documentos hábeis, a sua impossibilidade de responsabilizar-se por esses custos sem comprometer a existência da empresa, em razão de ser precária a sua saúde financeira." (Apelação Cível n. 2014.059397-9, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 29-1-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059179-3, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DO PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Ainda que se admita a concessão dos benefícios da gratuidade judicial às pessoas jurídicas, não basta que elas simplesmente afirmem a carência de recursos financeiros para arcar com os custos do processo judicial ajuizado ou em vias de ser instaurado. Tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrat...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. JUIZ QUE NÃO DECLINOU AS RAZÕES QUE MOTIVARAM SUA DECISÃO. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. RECURSO PROVIDO. "'Longe de ser apenas uma regra geral, que serve de diretriz à atividade jurisdicional, no seio de um Estado Democrático de Direito, o art. 93, IX, da CF/88, no que diz respeito à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, deve ser concebido como um princípio do qual sucedem as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. [...]'. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.036222-7, de Criciúma. Relator: Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 09/08/2012)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022819-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 11-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004838-1, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. JUIZ QUE NÃO DECLINOU AS RAZÕES QUE MOTIVARAM SUA DECISÃO. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. RECURSO PROVIDO. "'Longe de ser apenas uma regra geral, que serve de diretriz à atividade jurisdicional, no seio de um Estado Democrático de Direito, o art. 93, IX, da CF/88, no que diz respeito à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, deve ser concebido como um princípio do qual sucedem as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. [...]'. (TJSC, Apelação Cí...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE ITAPEMA - APRESENTAÇÃO DE CUPONS FISCAIS E DAS NOTAS DE EMPENHO - DEVER DO MUNICÍPIO DE QUITAR O DÉBITO PENDENTE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Por ter a expedição do empenho como pressuposto a prestação do serviço ou o fornecimento da mercadoria, serve ele como prova da relação contratual havida entre o Poder Público e o particular, mormente quando corroborado pelo restante do elenco probatório produzido nos autos" (Apelação Cível n. 2006.012394-2, de Canoinhas, rel. Des. Nicanor da Silveira, j. 25.05.2006). Restando claramente comprovada a realização de trabalhos pelo particular, por meio de prova documental, não pode a Municipalidade abster-se do devido pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito em detrimento do fornecedor e prestador de serviços, devendo ser confirmada a r. sentença proferida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001413-7, de Itapema, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE ITAPEMA - APRESENTAÇÃO DE CUPONS FISCAIS E DAS NOTAS DE EMPENHO - DEVER DO MUNICÍPIO DE QUITAR O DÉBITO PENDENTE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Por ter a expedição do empenho como pressuposto a prestação do serviço ou o fornecimento da mercadoria, serve ele como prova da relação contratual havida entre o Poder Público e o particular, mormente quando corroborado pelo restante do elenco probatório produzido nos autos" (Apelação Cível n. 2006.01239...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - RESCISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA POR DÉBITO INDEVIDO - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - OI S/A - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe". (AC n. 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo com relação ao dano moral sofrido (R$ 25.000,00), mostra-se excessivo, razão pela qual deve ser reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017281-9, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - RESCISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA POR DÉBITO INDEVIDO - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - OI S/A - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES INATIVOS DA UDESC - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - VERBA INDEVIDA, CONFORME DECISÃO Nº 01001/2007 - DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO - VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ - RESTITUIÇÃO - ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA - DESNECESSIDADE - RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.079751-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES INATIVOS DA UDESC - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - VERBA INDEVIDA, CONFORME DECISÃO Nº 01001/2007 - DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO - VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ - RESTITUIÇÃO - ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA - DESNECESSIDADE - RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.079751-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA CONDENATÓRIA AO CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO SALARIAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES COLETIVAS - DESNECESSIDADE - AÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREFACIAL REFUTADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO - VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL - PERCENTUAL MÍNIMO DE 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA O CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES EXTRACLASSE - APLICAÇÃO DO ART. 2º, 4º, DA LEI N. 11.738/2008 - RECONHECIMENTO, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, DA CONSTITUCIONALIDADE DESTE DISPOSITIVO - APLICABILIDADE DO PERCENTUAL DE 1/3 (UM TERÇO) DESTINADO ÀS ATIVIDADES EXTRACLASSE - SENTENÇA REFORMADA, NESTE PONTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...]. 2. O ajuizamento de ação coletiva não induz, de imediato, o sobrestamento da individual, necessitando, para tanto, o requerimento do interessado, o qual pode optar em prosseguir singularmente em juízo. [...]" (REsp n. 1.037.314, Min. Massami Ueda). "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). "Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (Apelação Cível n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.2013). "As 'horas-atividade', previstas na Lei Estadual n. 1.139/1992 não contemplam o patamar mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária, nos termos do art. 2º, §4º da Lei Federal n. 11.738/2008, razão pela qual a disposição da novel lei deve ter imediata aplicação. (Apelação Cível n. 2014.017368-1, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 06-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013414-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA CONDENATÓRIA AO CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO SALARIAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES COLETIVAS - DESNECESSIDADE - AÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREFACIAL REFUTADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CI...
APELAÇÕES CÍVEIS, RECURSO ADESIVO E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE COBRANÇA E CAUTELAR DE ARRESTO CONEXA - TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO - INACOLHIMENTO - PESSOA JURÍDICA QUE ATUA COMO MANDATÁRIO DO TRANSPORTADOR E TÃO SOMENTE RECEBEU INTIMAÇÕES EM SEU NOME, NÃO FAZENDO PARTE DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. O agente marítimo representa os interesses do transportador marítimo em países onde não possui filial e também media suas relações contratuais mesmo nos países em que está presente. Assim, tendo o agente marítimo apenas recebido intimações em nome da transportadora demandada, não se pode considerá-lo como parte integrante do polo passivo da demanda, razão pela qual é descabida qualquer discussão a respeito de sua legitimidade "ad causam". DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PROPALADA HIPÓTESE PREVISTA DO ART. 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - DEMANDA QUE NÃO COMPORTA O INSTRUMENTO PROCESSUAL PLEITEADO - EXEGESE DO ART. 88 DO DIPLOMA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - RESGUARDADO O DIREITO DE REGRESSO. Doutrina e jurisprudência convergem no sentido de que a denunciação da lide é instrumento processual vedado nas ações albergadas sob a égide do Código Consumerista. Nesse sentido, ainda que a hipótese dos autos esteja contemplada no art. 70 da Lei Adjetiva Civil, deve prevalecer o interesse do consumidor em ser ressarcido pelos prejuízos sofridos em razão da ré, ressalvado o direito de regresso. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA TESTEMUNHAL OBSTADA - PRETENSÃO DE COMPROVAR A SOLIDARIEDADE DE TERCEIRO QUE PODERIA SER FACILMENTE DEMONSTRADA POR MEIO DE DOCUMENTOS - ADEMAIS, MATERIAL PROBATÓRIO TRAZIDO À BAILA, INCLUSIVE PELA ACIONADA, INCAPAZ DE SER DERRUÍDO POR PROVA ORAL - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ - PREFACIAL AFASTADA. A tese defendida pela apelante de que a transportadora real é também responsável pelo malogro do contrato de transporte, poderia ser comprovado por meio de diversos documentos, tais como conhecimentos de embarque. Nesse contexto, prescindível a oitiva de testemunhas quando a prova material constante do caderno processual, inclusive a amealhada pela própria demandada, é suficiente para a formação do convencimento do Julgador, justificando o julgamento antecipado da lide. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO - SERVIÇO DO QUAL O CONTRATANTE É DESTINATÁRIO FINAL E ESTABELECE RELAÇÃO DE CONSUMO. Os contratos de transporte marítimo configuram relação de consumo e, portanto, devem ser prescrutados sob a luz da legislação consumerista. Isso porque, embora o contratante do frete marítimo possa não ser destinatário final da mercadoria transportada, o é do serviço de transporte. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - ENCHENTE NA REGIÃO DE ITAJAÍ EM NOVEMBRO DE 2008 - SUPOSTO EMPECILHO AO DESEMBARQUE DAS MERCADORIAS NO PORTO DE NAVEGANTES - APELANTE QUE, EMBORA REFIRA-SE A FATO NOTÓRIO, NÃO ATINGE O INTENTO DE RELACIONÁ-LO AO ALUDIDO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - APLICAÇÃO DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ainda que a apelante não necessite comprovar a ocorrência da enchente que vitimou a região do Vale do Itajaí em novembro de 2008 - fato público e notório -, incumbia a ela, também, a teor do art. 333, II, da Lei Adjetiva Civil, comprovar o nexo de causalidade entre tal circunstância e a entrega das mercadorias em porto diverso do convencionado, sob pena de não ter acolhida a tese de ocorrência de caso fortuito ou força maior. MÉRITO - RESPONSABILIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - CARGA QUE JAMAIS CHEGOU AO PORTO ESPECIFICADO NO CONHECIMENTO DE EMBARQUE - INCUMBÊNCIA DO TRANSPORTADOR MARÍTIMO - CONTRATAÇÃO DE AFRETADOR SEM NAVIO (NVOCC) - PESSOA JURÍDICA LEGITIMADA A RESPONDER POR EVENTUAIS PREJUÍZOS CAUSADOS POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO FRETE NAVAL, RESGUARDADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA A TRANSPORTADORA REAL. O contrato de transporte configura obrigação de resultado, qual seja, o translado de uma determinada carga de um ponto a outro. Não verificada a perfectibilização desse roteiro, tem-se o descumprimento da contratualidade. Nos autos, verifica-se que as mercadorias confiadas ao transportador não chegaram ao destino estabelecido no conhecimento de embarque, ao que deve responder o responsável pelo transporte, no caso vertente, a apelante cujo caráter de transportadora sem navio não retira sua legitimidade passiva. RECONVENÇÃO - ALEGADA PROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO PELO TRANSPORTE REALIZADO - PLEITO RECURSAL DE ADEQUAÇÃO SUCUMBENCIAL AO RESULTADO DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DO FRETE INCONTROVERSA NOS AUTOS - VERBA DEPOSITADA JUDICIALMENTE PELA PARTE AUTORA LOGO NA EXORDIAL DO FEITO PRINCIPAL. A concretização de direito incontroverso, mesmo quando proveitosa ao acionante, não importa na procedência jurisdicional de seus pedidos. No caso concreto, irreconhecível o acolhimento em qualquer medida da reconvenção pelo mero pagamento do transporte marítimo, cujo montante foi depositado pela autora da ação principal logo ao início da demanda. RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE CONSAGRADO NO ART. 500, CAPUT, DO CÓDIGO DE RITOS - PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. A derrota de ambos os demandantes é requisito de admissibilidade do recurso adesivo, ou seja, exige-se que ambas as partes tenham sido vencidas, ao menos em parte, a fim de restar caracterizado o interesse recursal. No caso dos autos, verifica-se que a parte demandante teve suas pretensões integralmente acolhidas, enquanto a reconvenção contra si movida foi julgada totalmente improcedente, o que inviabiliza qualquer interesse recursal por parte da autora. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR - PLEITEADA MAJORAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA - VALOR ESTIPULADO EM PRIMEIRO GRAU INSUFICIENTE PARA REMUNERAR OS CAUSÍDICOS - COMANDO DESPROVIDO DE CUNHO CONDENATÓRIO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NO § 4º E NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - NATUREZA COMPLEXA DA DEMANDA COM ELEVADO VALOR E TRÂMITE PROCESSUAL SUPERIOR A 6 (SEIS) ANOS - FIXAÇÃO EQUITATIVA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) - RECURSO PROVIDO. Nas causas desprovidas de cunho condenatório, os honorários advocatícios deverão observar o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, atentando-se para os critérios balizadores enunciados no § 3º do mesmo preceito legal. Na hipótese, verificando-se que verba patronal fixada em Primeiro Grau (R$ 2.000,00 - dois mil reais) é insuficiente para remunerar o trabalho do causídico, a mesma deve ser majorada para R$ 7.000,00 (sete mil reais), considerando as particularidades do caso, como o valor da causa, a natureza da demanda, o trabalho desenvolvido pelo procurador, o zelo profissional, bem como o tempo de trâmite da controvérsia. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044810-4, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS, RECURSO ADESIVO E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE COBRANÇA E CAUTELAR DE ARRESTO CONEXA - TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO - INACOLHIMENTO - PESSOA JURÍDICA QUE ATUA COMO MANDATÁRIO DO TRANSPORTADOR E TÃO SOMENTE RECEBEU INTIMAÇÕES EM SEU NOME, NÃO FAZENDO PARTE DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. O agente marítimo representa os interesses do transportador marítimo em países onde não possui filial e também media suas relações contratuais mesmo nos países em que está presente. Assi...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS, RECURSO ADESIVO E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE COBRANÇA E CAUTELAR DE ARRESTO CONEXA - TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO - INACOLHIMENTO - PESSOA JURÍDICA QUE ATUA COMO MANDATÁRIO DO TRANSPORTADOR E TÃO SOMENTE RECEBEU INTIMAÇÕES EM SEU NOME, NÃO FAZENDO PARTE DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. O agente marítimo representa os interesses do transportador marítimo em países onde não possui filial e também media suas relações contratuais mesmo nos países em que está presente. Assim, tendo o agente marítimo apenas recebido intimações em nome da transportadora demandada, não se pode considerá-lo como parte integrante do polo passivo da demanda, razão pela qual é descabida qualquer discussão a respeito de sua legitimidade "ad causam". DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PROPALADA HIPÓTESE PREVISTA DO ART. 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - DEMANDA QUE NÃO COMPORTA O INSTRUMENTO PROCESSUAL PLEITEADO - EXEGESE DO ART. 88 DO DIPLOMA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - RESGUARDADO O DIREITO DE REGRESSO. Doutrina e jurisprudência convergem no sentido de que a denunciação da lide é instrumento processual vedado nas ações albergadas sob a égide do Código Consumerista. Nesse sentido, ainda que a hipótese dos autos esteja contemplada no art. 70 da Lei Adjetiva Civil, deve prevalecer o interesse do consumidor em ser ressarcido pelos prejuízos sofridos em razão da ré, ressalvado o direito de regresso. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA TESTEMUNHAL OBSTADA - PRETENSÃO DE COMPROVAR A SOLIDARIEDADE DE TERCEIRO QUE PODERIA SER FACILMENTE DEMONSTRADA POR MEIO DE DOCUMENTOS - ADEMAIS, MATERIAL PROBATÓRIO TRAZIDO À BAILA, INCLUSIVE PELA ACIONADA, INCAPAZ DE SER DERRUÍDO POR PROVA ORAL - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ - PREFACIAL AFASTADA. A tese defendida pela apelante de que a transportadora real é também responsável pelo malogro do contrato de transporte, poderia ser comprovado por meio de diversos documentos, tais como conhecimentos de embarque. Nesse contexto, prescindível a oitiva de testemunhas quando a prova material constante do caderno processual, inclusive a amealhada pela própria demandada, é suficiente para a formação do convencimento do Julgador, justificando o julgamento antecipado da lide. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO - SERVIÇO DO QUAL O CONTRATANTE É DESTINATÁRIO FINAL E ESTABELECE RELAÇÃO DE CONSUMO. Os contratos de transporte marítimo configuram relação de consumo e, portanto, devem ser prescrutados sob a luz da legislação consumerista. Isso porque, embora o contratante do frete marítimo possa não ser destinatário final da mercadoria transportada, o é do serviço de transporte. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - ENCHENTE NA REGIÃO DE ITAJAÍ EM NOVEMBRO DE 2008 - SUPOSTO EMPECILHO AO DESEMBARQUE DAS MERCADORIAS NO PORTO DE NAVEGANTES - APELANTE QUE, EMBORA REFIRA-SE A FATO NOTÓRIO, NÃO ATINGE O INTENTO DE RELACIONÁ-LO AO ALUDIDO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - APLICAÇÃO DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ainda que a apelante não necessite comprovar a ocorrência da enchente que vitimou a região do Vale do Itajaí em novembro de 2008 - fato público e notório -, incumbia a ela, também, a teor do art. 333, II, da Lei Adjetiva Civil, comprovar o nexo de causalidade entre tal circunstância e a entrega das mercadorias em porto diverso do convencionado, sob pena de não ter acolhida a tese de ocorrência de caso fortuito ou força maior. MÉRITO - RESPONSABILIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - CARGA QUE JAMAIS CHEGOU AO PORTO ESPECIFICADO NO CONHECIMENTO DE EMBARQUE - INCUMBÊNCIA DO TRANSPORTADOR MARÍTIMO - CONTRATAÇÃO DE AFRETADOR SEM NAVIO (NVOCC) - PESSOA JURÍDICA LEGITIMADA A RESPONDER POR EVENTUAIS PREJUÍZOS CAUSADOS POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO FRETE NAVAL, RESGUARDADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA A TRANSPORTADORA REAL. O contrato de transporte configura obrigação de resultado, qual seja, o translado de uma determinada carga de um ponto a outro. Não verificada a perfectibilização desse roteiro, tem-se o descumprimento da contratualidade. Nos autos, verifica-se que as mercadorias confiadas ao transportador não chegaram ao destino estabelecido no conhecimento de embarque, ao que deve responder o responsável pelo transporte, no caso vertente, a apelante cujo caráter de transportadora sem navio não retira sua legitimidade passiva. RECONVENÇÃO - ALEGADA PROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO PELO TRANSPORTE REALIZADO - PLEITO RECURSAL DE ADEQUAÇÃO SUCUMBENCIAL AO RESULTADO DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DO FRETE INCONTROVERSA NOS AUTOS - VERBA DEPOSITADA JUDICIALMENTE PELA PARTE AUTORA LOGO NA EXORDIAL DO FEITO PRINCIPAL. A concretização de direito incontroverso, mesmo quando proveitosa ao acionante, não importa na procedência jurisdicional de seus pedidos. No caso concreto, irreconhecível o acolhimento em qualquer medida da reconvenção pelo mero pagamento do transporte marítimo, cujo montante foi depositado pela autora da ação principal logo ao início da demanda. RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE CONSAGRADO NO ART. 500, CAPUT, DO CÓDIGO DE RITOS - PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. A derrota de ambos os demandantes é requisito de admissibilidade do recurso adesivo, ou seja, exige-se que ambas as partes tenham sido vencidas, ao menos em parte, a fim de restar caracterizado o interesse recursal. No caso dos autos, verifica-se que a parte demandante teve suas pretensões integralmente acolhidas, enquanto a reconvenção contra si movida foi julgada totalmente improcedente, o que inviabiliza qualquer interesse recursal por parte da autora. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR - PLEITEADA MAJORAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA - VALOR ESTIPULADO EM PRIMEIRO GRAU INSUFICIENTE PARA REMUNERAR OS CAUSÍDICOS - COMANDO DESPROVIDO DE CUNHO CONDENATÓRIO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NO § 4º E NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - NATUREZA COMPLEXA DA DEMANDA COM ELEVADO VALOR E TRÂMITE PROCESSUAL SUPERIOR A 6 (SEIS) ANOS - FIXAÇÃO EQUITATIVA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) - RECURSO PROVIDO. Nas causas desprovidas de cunho condenatório, os honorários advocatícios deverão observar o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, atentando-se para os critérios balizadores enunciados no § 3º do mesmo preceito legal. Na hipótese, verificando-se que verba patronal fixada em Primeiro Grau (R$ 2.000,00 - dois mil reais) é insuficiente para remunerar o trabalho do causídico, a mesma deve ser majorada para R$ 7.000,00 (sete mil reais), considerando as particularidades do caso, como o valor da causa, a natureza da demanda, o trabalho desenvolvido pelo procurador, o zelo profissional, bem como o tempo de trâmite da controvérsia. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044811-1, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS, RECURSO ADESIVO E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE COBRANÇA E CAUTELAR DE ARRESTO CONEXA - TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO - INACOLHIMENTO - PESSOA JURÍDICA QUE ATUA COMO MANDATÁRIO DO TRANSPORTADOR E TÃO SOMENTE RECEBEU INTIMAÇÕES EM SEU NOME, NÃO FAZENDO PARTE DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. O agente marítimo representa os interesses do transportador marítimo em países onde não possui filial e também media suas relações contratuais mesmo nos países em que está presente. Assi...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. ASTREINTE. PRETENDIDA DEFINIÇÃO DO TOTAL DEVIDO. NÃO CABIMENTO. PROCESSO DE CONHECIMENTO VOLTADO À MERA ESTIPULAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. LIQUIDAÇÃO DEVIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRONUNCIAMENTO RESERVADO A PROCEDIMENTO PRÓPRIO. RECURSO COMUM. BAIXA DO GRAVAME. CABIMENTO. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DO CONTRATO CONSECTÁRIO LÓGICO DA SENTENÇA. DEVER DA PARTE CREDORA. ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO 320 DO CONTRAN. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA. APELO DA RÉ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA QUE ENFRENTOU A QUESTÃO SOB O ASPECTO DA CONSTITUCIONALIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE TRATAM EXCLUSIVAMENTE DA LEGALIDADE. COERÊNCIA LÓGICA COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CPC. CONHECIMENTO VEDADO, NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. CABIMENTO. QUANTUM MANTIDO. VALOR ADEQUADO A DISSUADIR O DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO INALTERADA. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS, PROVIDO O DA AUTORA E PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061054-0, de São Bento do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. ASTREINTE. PRETENDIDA DEFINIÇÃO DO TOTAL DEVIDO. NÃO CABIMENTO. PROCESSO DE CONHECIMENTO VOLTADO À MERA ESTIPULAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. LIQUIDAÇÃO DEVIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRONUNCIAMENTO RESERVADO A PROCEDIMENTO PRÓPRIO. RECURSO COMUM. BAIXA DO GRAVAME. CABIMENTO. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DO CONTRATO CONSECTÁRIO LÓGICO DA SENTENÇA. DEVER DA PARTE CREDORA. ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO 320 D...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE SEQUESTRO. PRETENSÃO FUNDAMENTADA COM BASE EM CLÁUSULA CONTRATUAL INESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE CONFIANÇA NECESSÁRIA PARA O DEFERIMENTO DE PEDIDO INAUDITA ALTERA PARTE. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA APTA A CONVENCER O MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS AGRAVANTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008200-8, de Seara, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE SEQUESTRO. PRETENSÃO FUNDAMENTADA COM BASE EM CLÁUSULA CONTRATUAL INESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE CONFIANÇA NECESSÁRIA PARA O DEFERIMENTO DE PEDIDO INAUDITA ALTERA PARTE. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA APTA A CONVENCER O MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS AGRAVANTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008200-8, de Seara, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. DIREITO À BENESSE. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008173-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. DIREITO À BENESSE. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008173-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANTE. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 101 DO STJ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTE SENTIDO. DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE A PARTE TEVE CONHECIMENTO DE SUA INCAPACIDADE HÁ QUASE UM ANO E TRÊS MESES DA DATA DO PROTOCOLO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo entendimento consolidado na jurisprudência deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, em ações de cobrança de seguro de vida em grupo o prazo prescricional é ânuo e deve ser contado a partir da ciência inequívoca do segurado sobre a sua invalidez permanente. Desta feita, transcorrendo mais de um ano entre a data da ciência inequívoca (data do trânsito em julgado da sentença que concedeu o benefício previdenciário) e a data do ajuizamento da ação, necessário se faz reconhecer a prescrição do direito da autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066366-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANTE. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 101 DO STJ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTE SENTIDO. DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE A PARTE TEVE CONHECIMENTO DE SUA INCAPACIDADE HÁ QUASE UM ANO E TRÊS MESES DA DATA DO PROTOCOLO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo entendimento consolidado na jurisprudência deste Tribunal e dos Tribunai...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA BLOQUEADOS VIA BACENJUD. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA BENESSE. VALORES PENHORADOS E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA CONTA POUPANÇA INÁBEIS A DERRUIR A PRESUNÇÃO CONTIDA NA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUANTIA IMPENHORÁVEL. ART. 649, X, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. INEXISTÊNCIA DE FLEXIBILIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008141-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA BLOQUEADOS VIA BACENJUD. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA BENESSE. VALORES PENHORADOS E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA CONTA POUPANÇA INÁBEIS A DERRUIR A PRESUNÇÃO CONTIDA NA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUANTIA IMPENHORÁVEL. ART. 649, X, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. INEXISTÊNCIA DE FLEXIBILIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008141-5, de Chapecó, rel. Des...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó