APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. III - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. IV - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. V - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. VI - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Tarifa de Liquidação Antecipada". Ilegalidade. Tarifa contrária ao disposto no art. 52, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. VII - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. VIII - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (CPC, art. 21). A despeito do que dispõe a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, a exegese mais atual permite a conclusão de que não é possível a compensação de honorários, notadamente porque esta verba tem caráter alimentar e inexiste identidade entre credores e devedores. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076549-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de jur...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. III - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. IV - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. V - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. VI - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. VII - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. Nula é a cláusula que prevê o vencimento antecipado da dívida, pois deverá ser interpretada sob os influxos da igualdade nas contratações, respeito aos fins sociais e ao bem comum (artigos 6° do CDC e 5° da LINDB), o que demonstra a sua abusividade quando preceitua o vencimento de todo o contrato quando houver inadimplemento de apenas uma parcela, sem levar em consideração o valor já adimplido ou as causa que ensejaram a inadimplência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075693-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios s...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem um ilícito civil, na modalidade abuso de direito ("excesso na utilização do sistema"), os pedidos devem ser julgados improcedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008010-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUPERIOR E ANTERIOR À CONDENAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA SEGURADORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC - PROVA QUE DEVERIA TER ACOMPANHADO A RESPOSTA - EXEGESE DO ART. 396 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO A prova do pagamento na via administrativa de indenização suficiente do Seguro DPVAT, por se tratar de fato extintivo do direito do segurado, compete à seguradora (CPC, art. 333, II), que deve instruir a sua resposta com os documentos destinados a provar-lhe tal alegação (CPC, art. 396). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021288-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUPERIOR E ANTERIOR À CONDENAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA SEGURADORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC - PROVA QUE DEVERIA TER ACOMPANHADO A RESPOSTA - EXEGESE DO ART. 396 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO A prova do pagamento na via administrativa de indenização suficiente do Seguro DPVAT, por se tratar de fato extintiv...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INDEFERIMENTO SUMÁRIO DA INICIAL - EXTINÇÃO POR FORÇA DO ART. 267, IV, DO CPC - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69 - DEMANDA AJUIZADA SEM A COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR - VÍCIO INSANÁVEL - SÚMULA N. 72/STJ - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 284, DO CPC - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I - Em se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, a comprovação da mora é imprescindível, conforme enunciado da Súmula n. 72, do STJ, cabendo ao credor observar o disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69. II - A constituição do devedor em mora deve ser comprovada no ato de interposição da ação, e não a posteriori, sob pena de indeferimento sumário da inicial, com a extinção prematura da demanda por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo (art. 267, IV, do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009103-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INDEFERIMENTO SUMÁRIO DA INICIAL - EXTINÇÃO POR FORÇA DO ART. 267, IV, DO CPC - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69 - DEMANDA AJUIZADA SEM A COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR - VÍCIO INSANÁVEL - SÚMULA N. 72/STJ - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 284, DO CPC - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I - Em se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente,...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - DOBRA ACIONÁRIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARTE DOS PEDIDOS INICIAIS - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEBRÁS S/A - EXTINÇÃO ACERTADA - RESPONSABILIDADE DA OI S/A - SUCESSORA DA TELESC - PARTE LEGÍTIMA - AÇÃO ANTERIOR QUE RECONHECE A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA COM RELAÇÃO ÀS VERBAS ACESSÓRIAS DECORRENTES DESSAS AÇÕES - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM AÇÃO DIVERSA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - REFORMA DA SENTENÇA - EVENTOS CORPORATIVOS NÃO CONSIDERADOS NA SENTENÇA - PEDIDO INICIAL EXPRESSO NESSE SENTIDO - NECESSIDADE DE INCLUSÃO - IMPUGNAÇÃO DAS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS SEM RELEVÂNCIA - APURAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL COM BASE NA QUANTIDADE DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS - APLICAÇÃO DO CDC - POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA ACIONISTA CONTROLADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PRETENSÃO INAUGURAL - CONVERSÃO DAS AÇÕES QUE DEVE OBSERVAR A COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1, DO CPC - APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA EM PARTE - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO I - "Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). II - Sendo a empresa recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. Por outro lado, sendo a Oi S/A a única responsável pelo adimplemento contratual quanto às ações, resta comprovada a ilegitimidade passiva da Telebrás S/A. III - O marco inicial da prescrição para as demandas que buscam a complementação de ações de telefonia, conforme já assentou o STJ, é a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica (STJ, AgRg no AREsp n. 102.765/PE, rel. Min. Raul Araújo, j. em 06.02.2014). IV - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Por consequência, cumulados na ação os pedidos de reconhecimento das ações e pagamento dos dividendos, revela-se a não ocorrência da prescrição. V - Proposta ação anterior almejando somente o reconhecimento do direito à complementação das ações de telefonia fixa e a condenação da empresa no pagamento dos respectivos dividendos, não se vislumbra a existência de coisa julgada em relação às outras verbas acessórias. Logo, havendo nova demanda, admite-se a formulação de pedido almejando o pagamento das verbas antes não cobradas, uma vez que não só constituem um direito natural e legítimo da parte autora, como também impedem o enriquecimento ilícito por parte da empresa de telefonia. VI - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). Assim, preenchidos os requisitos legais, revela-se possível a inversão do ônus probatório. VII - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VIII - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. IX - Não apresenta relevância nessa ação a discussão envolvendo os valores presentes nas radiografias dos contratos de telefonia. Isso porque a condenação nesta demanda está diretamente relacionada à diferença de ações apurada na demanda precedente, de modo que o número de ações de telefonia móvel deve ser calculado a partir das ações originárias (telefonia fixa). X - Eventual conversão das ações em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (STJ, REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). XI - Sendo obrigatória a incidência dos eventos corporativos no cômputo do montante devido, sob pena de enriquecimento ilícito por parte da empresa, e assim expressamente requerendo a parte, é preciso constar da sentença a ressalva de que todos os eventos corporativos - aí incluídas as incorporações, cisões e agrupamentos - devem ser observados no cálculo para apurar o montante da condenação. XII - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076555-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - DOBRA ACIONÁRIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARTE DOS PEDIDOS INICIAIS - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEBRÁS S/A - EXTINÇÃO ACERTADA - RESPONSABILIDADE DA OI S/A - SUCESSORA DA TELESC - PARTE LEGÍTIMA - AÇÃO ANTERIOR QUE RECONHECE A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA COM RELAÇÃO ÀS VERBAS ACESSÓRIAS DECORRENTES DESSAS AÇÕES - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM AÇÃO DIVERSA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIM...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELOS RITOS DO ART. 732 E 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO NO TOCANTE AO RITO DO ART. 733 E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO RITO DO ART. 732. INCONFORMISMO DO AUTOR. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. DECISÃO QUE DEVE SER DESAFIADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O pronunciamento proferido no curso do processo - e que não lhe coloca termo - é definido como decisão interlocutória, impugnável por meio de agravo de instrumento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018940-2, de Campo Erê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELOS RITOS DO ART. 732 E 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO NO TOCANTE AO RITO DO ART. 733 E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO RITO DO ART. 732. INCONFORMISMO DO AUTOR. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. DECISÃO QUE DEVE SER DESAFIADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O pronunciamento proferido no curso do processo - e que não lhe coloca termo - é definido como decisão interlocutó...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem um ilícito civil, na modalidade abuso de direito ("excesso na utilização do sistema"), os pedidos devem ser julgados improcedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008056-8, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem um ilícito civil, na modalidade abuso de direito ("excess...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem um ilícito civil, na modalidade abuso de direito ("excesso na utilização do sistema"), os pedidos devem ser julgados improcedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008008-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. MATÉRIA ASSENTADA PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - Firmada pela Corte Superior no julgamento dos recursos representativos da controvérsia a licitude desse método de avaliação do risco de crédito (Resp n. 1.419.697 e Resp n. 1.457.199), e não verificada a configuração de qualquer das situações excepcionais previstas nesses julgados como aptas a causarem dano e configurarem um ilícito civil, na modalidade abuso de direito ("excesso...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD PARA INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO EM VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO - SUPOSTO RISCO DE PREJUÍZO A TERCEIROS - DESCABIMENTO - REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO QUE PRESSUPÕE A PROPRIEDADE DO BEM - PRESUNÇÃO RELATIVA DE PROPRIEDADE - DECISÃO QUE, À PRINCÍPIO, NÃO AFETA O DIREITO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS DE BOA-FÉ - AGRAVO PROVIDO Não se pode negar a utilização do Renajud, mecanismo que se encontra em plena vigência perante o Poder Judiciário e que se reveste de importância sem igual com vistas à efetividade e celeridade da prestação jurisdicional executiva, baseado unicamente na possibilidade de que os bens já tenham sido alienados a terceiros, até porque "o registro no Detran estabelece uma presunção juris tantum de propriedade do veículo" (AI n. 2013.053757-6, rel. Des. Saul Steil, j. em 01.07.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001199-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD PARA INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO EM VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO - SUPOSTO RISCO DE PREJUÍZO A TERCEIROS - DESCABIMENTO - REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO QUE PRESSUPÕE A PROPRIEDADE DO BEM - PRESUNÇÃO RELATIVA DE PROPRIEDADE - DECISÃO QUE, À PRINCÍPIO, NÃO AFETA O DIREITO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS DE BOA-FÉ - AGRAVO PROVIDO Não se pode negar a utilização do Renajud, mecanismo que se encontra em plena vigência perante o Poder Judiciário e que se reveste de importância sem igual com vistas à...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. "Serviços de Terceiros". Ilegalidade. Tarifa não pactuada, não prevista na norma padronizadora e que representa indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. II - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076594-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalid...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. FURTO DE TRATOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PENHOR RURAL. BANCO FINANCIADOR. CREDOR PIGNORATÍCIO E BENEFICIÁRIO DO SEGURO. SEGURADO DEVEDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, EM RESPEITO AO DISPOSTO NO §3º DO ART. 267 DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INCISO VI, DO CPC). O devedor pignoratício de bem furtado não detém legitimidade ativa para postular diretamente da seguradora o respectivo valor securitário, quando consta na apólice como beneficiária do seguro a instituição financeira que concedeu o financiamento do bem aludido, cabendo a esta o direito de formular tal pretensão. Assim, inexistindo obrigação indenizatória da seguradora em relação ao segurado, imperioso é o reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam deste, inclusive, de ofício, pois, além de ser uma das condições da ação, constitui-se como matéria de ordem pública, o que torna possível a sua apreciação em qualquer tempo e grau de jurisdição, em consonância com o art. 267, §3º, do CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005023-5, de Seara, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. FURTO DE TRATOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PENHOR RURAL. BANCO FINANCIADOR. CREDOR PIGNORATÍCIO E BENEFICIÁRIO DO SEGURO. SEGURADO DEVEDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, EM RESPEITO AO DISPOSTO NO §3º DO ART. 267 DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INCISO VI, DO CPC). O devedor pignoratício de bem furtado não detém legitimidade ativa para postular diretamente da seguradora o respectivo valor securitário, quando consta na apólice como beneficiária do seguro a instituição...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MOTIVADA PELO INADIMPLEMENTO DE FATURAS TELEFÔNICAS. FRAUDE DE TERCEIRO. ILÍCITO DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil" (CC n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074535-5, de Concórdia, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MOTIVADA PELO INADIMPLEMENTO DE FATURAS TELEFÔNICAS. FRAUDE DE TERCEIRO. ILÍCITO DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relati...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VALOR INFERIOR AO REQUERIDO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VALOR POSTULADO QUE PRESSUPÕE MERA ESTIMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. PLEITO DE MINORAÇÃO NÃO ACOLHIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA. PLEITO BUSCANDO, UNICAMENTE, A EXASPERAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. VALOR CONDIZENTE COM A JUSTA REPARAÇÃO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070988-9, de Maravilha, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VALOR INFERIOR AO REQUERIDO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VALOR POSTULADO QUE PRESSUPÕE MERA ESTIMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. PLEITO DE MINORAÇÃO NÃO ACOLHIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA. PLEITO BUSCANDO, UNICAMENTE, A EXASPERAÇÃO DA INDENIZAÇÃO...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. CONTUDO, TAXA DE JUROS ANUAL MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA MENSAL. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE TAL ENCARGO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO ALTERADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS READEQUADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051967-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. CONTUDO, TAXA DE JUROS ANUAL MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA MENSAL. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE TAL ENCARGO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO ALTERADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL....
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA OBJETIVANDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. NÃO CABIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA LESÃO. PERÍCIA REALIZADA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E/OU FUNCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009755-6, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA OBJETIVANDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. NÃO CABIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA LESÃO. PERÍCIA REALIZADA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E/OU FUNCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009755-6, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MESMO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA MEDIANTE DEPÓSITO EM SUBCONTA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. PEDIDO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. QUANTUM FIXADO EM VALOR CONDIZENTE COM A JUSTA REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076095-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MESMO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA MEDIANTE DEPÓSITO EM SUBCONTA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. PEDIDO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. QUANTUM FIXADO EM VALOR CONDIZENTE COM A JUSTA REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076095-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. DECISÃO ESCORREITA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002727-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. DECISÃO ESCORREITA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002727-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó,...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. TARIFA DE CADASTRO. EXIGÊNCIA POSSÍVEL, PORQUANTO PREVISTA NA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.919/2010. IOF. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. COBRANÇA ADMITIDA. DANO MORAL INEXISTENTE. DISSABORES DO COTIDIANO QUE NÃO ENSEJAM RESSARCIMENTO INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024017-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. TARIFA DE CADASTRO. EXIGÊNCIA POSSÍVEL, PORQUANTO PREVISTA NA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.919/2010. IOF. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. COBRANÇA ADMITIDA. DANO MORAL INEXISTENTE. DISSABORES DO COTIDIANO QUE NÃO ENSEJAM RESSARCIMENTO INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024017-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. DEFENSORIA DATIVA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. SENTENÇA QUE FIXOU REMUNERAÇÃO ABAIXO DA TABELA LEGAL. APELAÇÃO APENAS PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ADEQUAÇÃO À TABELA. SENTENÇA REFORMADA NESTA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050036-3, de Anchieta, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. DEFENSORIA DATIVA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. SENTENÇA QUE FIXOU REMUNERAÇÃO ABAIXO DA TABELA LEGAL. APELAÇÃO APENAS PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ADEQUAÇÃO À TABELA. SENTENÇA REFORMADA NESTA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050036-3, de Anchieta, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó