'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 217-A, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 240, § 2º, INCISO II, C/C ARTIGO 241-E, AMBOS DA LEI 8.069/90, TODOS C/C ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXCESSO PRAZO NO JULGAMENTO DO APELO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO AUTORIDADE COATORA. NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS. INDEFERIMENTO AO DIREITO DE RECORRER EM LIIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. Não se conhece do 'Habeas Corpus' impetrado perante o Tribunal de Justiça, quando este for apontado como autoridade coatora. 2. Não há ilegalidade na negativa do direito de apelar em liberdade se o magistrado de instância singela justificou a subsistência dos requisitos da prisão preventiva, sobretudo quando o paciente permaneceu preso durante toda a instrução, restando condenado à pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime inicialmente fechado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 119871-08.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 217-A, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 240, § 2º, INCISO II, C/C ARTIGO 241-E, AMBOS DA LEI 8.069/90, TODOS C/C ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXCESSO PRAZO NO JULGAMENTO DO APELO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO AUTORIDADE COATORA. NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS. INDEFERIMENTO AO DIREITO DE RECORRER EM LIIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. Não se conhece do 'Habeas Corpus' impetrado perante o Tribunal de Justiça, quando este for apontado como autoridade coatora. 2. Não há ilegalidade na negativa do direito de ap...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas quanto à efetiva prática da infração penal, sendo inviável a discussão do mérito. Portanto, não comporta questão que, para seu deslinde, demanda exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. Considerando que determinado pleito sustentado pelo impetrante se revela mera reiteração de pretensão anterior, lastreado em idênticos fundamentos e com fito em igual providência, não merece ser conhecido, porquanto apreciada e entregue a prestação jurisdicional em sede de outro mandamus. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 125482-39.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas quanto à efetiva prática da infração penal, sendo inviável a discussão do mérito. Portanto, não comporta questão que, para seu deslinde, demanda exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. Considerando que determi...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Na espécie, vislumbra-se que as medidas descritas no artigo 319 do CPP revelam-se suficientes e adequadas para resguardar efetivamente a ordem pública, o que torna viável a concessão de medidas cautelares diversas da prisão, visto que mais harmônico com as exigências do Estado Democrático de Direito. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, IMPONDO-SE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 122590-60.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2311 de 19/07/2017)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Na espécie, vislumbra-se que as medidas descritas no artigo 319 do CPP revelam-se suficientes e adequadas para resguardar efetivamente a ordem pública, o que torna viável a concessão de medidas cautelares diversas da prisão, visto que mais harmônico com as exigências do Estado Democrático de Direito. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, IMPONDO-SE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 122590-60.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 0...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA DELITIVA CONTESTADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido de revogação da última ratio de paciente baseado na ausência de provas da autoria do crime, uma vez que é inadmissível na via estreita do writ o exame aprofundado do conjunto probatório. 2- EXCESSO DE PRAZO PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não há constrangimento ilegal quando sequer ocorreu a vulneração do prazo de até 148 dias, previsto no Ofício Circular n. 008/DMF/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, para a duração do processo no procedimento ordinário. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 119433-79.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2322 de 04/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA DELITIVA CONTESTADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido de revogação da última ratio de paciente baseado na ausência de provas da autoria do crime, uma vez que é inadmissível na via estreita do writ o exame aprofundado do conjunto probatório. 2- EXCESSO DE PRAZO PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não há constrangimento ilegal quando sequer ocorreu a vulneração do prazo de até 148 dias, previsto no Ofício Circular n. 008/DMF/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, para a duração d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA ESTUPRO. Na espécie, vislumbra-se que as medidas descritas no artigo 319 do CPP revelam-se suficientes e adequadas para resguardar efetivamente a ordem pública, o que torna viável a concessão de medidas cautelares diversas da prisão, visto que mais harmônico com as exigências do Estado Democrático de Direito. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, IMPONDO-SE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 112730-35.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA ESTUPRO. Na espécie, vislumbra-se que as medidas descritas no artigo 319 do CPP revelam-se suficientes e adequadas para resguardar efetivamente a ordem pública, o que torna viável a concessão de medidas cautelares diversas da prisão, visto que mais harmônico com as exigências do Estado Democrático de Direito. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, IMPONDO-SE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 112730-35.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando ressair configurada a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa. Paciente encontra-se preso há mais de 210 (duzentos e dez) dias sem que ultimada a formação da culpa, evidenciando-se morosidade dos mecanismos judiciários. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 118085-26.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando ressair configurada a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa. Paciente encontra-se preso há mais de 210 (duzentos e dez) dias sem que ultimada a formação da culpa, evidenciando-se morosidade dos mecanismos judiciários. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 118085-26.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E INCÊNDIO EM CASA HABITADA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. DE OFÍCIO, EXCESSO PRAZO PARA OFERECIMENTO DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Tendo sido arquivado os autos em relação ao crime de ameaça por ausência de interesse processual e justa causa, em razão da retratação da vítima e estando configurado o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia em relação ao delito de incêndio, demonstrando os autos que, por culpa exclusiva do Estado, o paciente encontra-se preso há mais de dois meses sem a apresentação da peça acusatória e levando em conta os bons predicados pessoais, a soltura do paciente, vinculada a medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe. ORDEM CONHECIDA E, DE OFÍCIO, CONCEDIDA COM MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 105544-58.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E INCÊNDIO EM CASA HABITADA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. DE OFÍCIO, EXCESSO PRAZO PARA OFERECIMENTO DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Tendo sido arquivado os autos em relação ao crime de ameaça por ausência de interesse processual e justa causa, em razão da retratação da vítima e estando configurado o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia em relação ao delito de incêndio, demonstrando os autos que, por culpa exclusiva do Estado, o paciente encontra-se preso há...
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. A negativa do direito de recorrer em liberdade decorrente de sentença condenatória, ainda que preso durante o processo, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva (artigo 312, do Código de Processo Penal), revela-se arbitrária, caracterizando manifesto constrangimento ilegal, mormente quando a sentença condenatória sequer abordou tal tema, apenas afirmando a necessidade do regime inicial fechado. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 91690-94.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. A negativa do direito de recorrer em liberdade decorrente de sentença condenatória, ainda que preso durante o processo, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva (artigo 312, do Código de Processo Penal), revela-se arbitrária, caracterizando manifesto constrangimento ilegal, mormente quando a sentença condenatória sequer abordou tal tema, apenas afirmando a necessidade do regime inicial fec...
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - Importa salientar que a via estreita do writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que o paciente não cometeu os delitos, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no Juízo de origem e que demanda dilação probatória. AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DENEGADO. II - A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar quando operada a conversão do flagrante em prisão preventiva. PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO III - Mostram-se fundamentadas as decisões segregatórias, ante a imprescindibilidade da manutenção da prisão para garantia da ordem pública, apoiadas em elementos concretos, especialmente na gravidade concreta da conduta (quantidade expressiva de droga apreendida). PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES. IV - Predicados pessoais, ainda que favoráveis, por si sós não são bastantes para garantir o direito de aguardar o julgamento do processo em liberdade. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. V - A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa ao referido princípio constitucional, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. VI - É inviável o exame antecipado do regime prisional imposto ao paciente, em eventual condenação, posto que a análise demanda amplo exame do conjunto fático probatório, tratando-se, portanto, de matéria que ultrapassa os estreitos limites do Writ constitucional, o que importa no não conhecimento da ação mandamental quanto ao referido pedido. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 86249-35.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - Importa salientar que a via estreita do writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que o paciente não cometeu os delitos, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no Juízo de origem e que demanda dilação probatória. AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DENEGADO. II - A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar quando op...
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA DESCARTADA. Comprovada a existência material do crime de homicídio e de indícios suficientes da autoria, tanto bastante ao juízo de admissibilidade da acusação, é de rigor a manutenção da decisão de pronúncia, não havendo que se falar em impronúncia. 2- EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. A circunstância qualificadora do crime de homicídio somente é passível de exclusão nessa fase processual manifestamente inexistentes. Não sendo este o caso, deve ser mantida, cabendo ao Conselho de Sentença proceder à sua valoração. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 151426-21.2016.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2311 de 21/07/2017)
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA DESCARTADA. Comprovada a existência material do crime de homicídio e de indícios suficientes da autoria, tanto bastante ao juízo de admissibilidade da acusação, é de rigor a manutenção da decisão de pronúncia, não havendo que se falar em impronúncia. 2- EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. A circunstância qualificadora do crime de homicídio somente é passível de exclusão nessa fase processual manifestamente inexi...
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ROUBO QUALIFICADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. Inexiste constrangimento ilegal quando a autoridade coatora decreta a prisão preventiva, acautelando, por excelência, o meio social, em face da gravidade e da audácia nas condutas praticadas, além, ainda, de evitar a reiteração criminosa, uma vez que comprovado ser o paciente contumaz na prática de ilícitos penais. Presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e, lado outro, insuficientes os predicados pessoais. 2 - EXCESSO DE PRAZO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão provisória há mais de 02 (dois) anos, sem que tenha sido entregue a prestação jurisdicional, configura o constrangimento ilegal por excesso de prazo, motivo por que deve ser expedido alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 115805-82.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2302 de 06/07/2017)
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ROUBO QUALIFICADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. Inexiste constrangimento ilegal quando a autoridade coatora decreta a prisão preventiva, acautelando, por excelência, o meio social, em face da gravidade e da audácia nas condutas praticadas, além, ainda, de evitar a reiteração criminosa, uma vez que comprovado ser o paciente contumaz na prática de ilícitos penais. Presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e, lado outro, insuficientes os predicados pess...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa com fulcro no princípio da razoabilidade, em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada na gravidade concreta do crime em questão. Mormente ante a contribuição da defesa para o excesso e porque já previsto o fim da fase de formação da culpa. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 129386-67.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2302 de 06/07/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa com fulcro no princípio da razoabilidade, em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada na gravidade concreta do crime em questão. Mormente ante a contribuição da defesa para o excesso e porque já previsto o fim da fase de formação da culpa. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 129386-67.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/20...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída. Não é permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADES. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Fica superada a arguição de ilegalidade da prisão em flagrante, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação da paciente passou a ser a novo título. 3 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, dada a gravidade concreta da ação delitiva, evidenciada pelo seu modus operandi. Constrangimento ilegal não configurado. 4 - PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO. A prisão domiciliar não é suficiente para impedir que a paciente continue a delinquir, tampouco que é a medida mais adequada para resguardar os interesses de seus filhos menores, mormente porque, quando do flagrante, estava há dias envolvida com drogas, nem mesmo retornando à sua residência. Ademais, não ficou demonstrado que a paciente é imprescindível aos cuidados de seus descendentes. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 131640-13.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2302 de 06/07/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída. Não é permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADES. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Fica superada a arguição de ilegalidade da prisão em flagrante, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação da paciente passou a ser a novo título. 3 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que homologa o flagrante e converte a prisão em preventiva quando embasada em fato concreto, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais. II. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 122709-21.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2301 de 05/07/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que homologa o flagrante e converte a prisão em preventiva quando embasada em fato concreto, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais. II. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 122709-21.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/0...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1 - Não há como conhecer da alegada negativa de autoria, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tal pedido, pois a sua acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento vedado em sede Habeas Corpus, remédio heroico caracterizado pelo rito célere e de cognição sumária. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se as decisões hostilizada restou devidamente fundamentada, sendo certo que as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito, periculosidade social da conduta e risco de reiteração criminosa. 3 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida extrema. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 131348-28.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2301 de 05/07/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1 - Não há como conhecer da alegada negativa de autoria, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tal pedido, pois a sua acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento vedado em sede Habeas Corpus, remédio heroico caracterizado pelo rito célere e de cognição su...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. I -Incabível a soltura dos pacientes, haja vista que o problema da superlotação carcerária não é apto para justificar a concessão da ordem. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 104760-81.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. I -Incabível a soltura dos pacientes, haja vista que o problema da superlotação carcerária não é apto para justificar a concessão da ordem. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 104760-81.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Fica superada a análise da arguição de excesso de prazo quando encerrada a fase instrutória do processo, mantendo a prisão preventiva. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 51721-72.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Fica superada a análise da arguição de excesso de prazo quando encerrada a fase instrutória do processo, mantendo a prisão preventiva. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 51721-72.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Importa salientar que a via estreita do writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que o paciente não cometeu os delitos, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no Juízo de origem e que demanda dilação probatória. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na gravidade concreta do delito, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 3 - As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação fundamentada da medida extrema. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA PROPORCIONALIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos referidos princípios constitucionais, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 128512-82.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2300 de 04/07/2017)
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HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Importa salientar que a via estreita do writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que o paciente não cometeu os delitos, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no Juízo de origem e que demanda dilação probatória. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a preventiva, ante a i...
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. Constatada, no curso da execução penal, a superveniência de nova condenação definitiva em desfavor do agravante, prevalece como data-base, para fins de aquisição de benefícios, o dia do trânsito em julgado da última sentença penal condenatória. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 416471-04.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. Constatada, no curso da execução penal, a superveniência de nova condenação definitiva em desfavor do agravante, prevalece como data-base, para fins de aquisição de benefícios, o dia do trânsito em julgado da última sentença penal condenatória. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 416471-04.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgad...
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Comprovação da materialidade e presentes indícios suficientes de autoria, imperativa a pronúncia em face da competência constitucional assegurada ao Tribunal Popular, vigorando nesta fase o in dúbio pro societate. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 130502-04.2009.8.09.0093, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Comprovação da materialidade e presentes indícios suficientes de autoria, imperativa a pronúncia em face da competência constitucional assegurada ao Tribunal Popular, vigorando nesta fase o in dúbio pro societate. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 130502-04.2009.8.09.0093, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)