AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. AÇÃO PENAL EM CURSO. INADMISSIBILIDADE. Consoante interpretação do art. 42 do CP, despiciendo liame entre a pena de fato criminoso praticado e a prisão provisória de outro crime para efeito de detração, desde que haja absolvição, extinção da punibilidade ou redução da pena no processo cuja prisão cautelar foi decretada depois. Todavia, há empecilho para que se reconheça o cômputo da detração de período de prisão provisória em execução penal de fato cuja ação penal ainda encontra em tramitação, evitando-se, por conseguinte, a criação de “bancos de penas” ou “créditos de pena”. AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 400624-81.2016.8.09.0006, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2300 de 04/07/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. AÇÃO PENAL EM CURSO. INADMISSIBILIDADE. Consoante interpretação do art. 42 do CP, despiciendo liame entre a pena de fato criminoso praticado e a prisão provisória de outro crime para efeito de detração, desde que haja absolvição, extinção da punibilidade ou redução da pena no processo cuja prisão cautelar foi decretada depois. Todavia, há empecilho para que se reconheça o cômputo da detração de período de prisão provisória em execução penal de fato cuja ação penal ainda encontra em tramitação, evitando-se, por conseguinte, a criação de “bancos de penas” ou “...
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA. DECISÃO DEFERITÓRIA, MEDIANTE PERMUTA, QUE POR RECOMENDAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO OCORREU. PEDIDO DE PERMUTA DEFINITIVA. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DA OITIVA DA REEDUCANDA PERMUTADA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA IMPERIOSIDADE DA MEDIDA. ANULAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO ANTERIOR ATÉ A MANIFESTAÇÃO DA DEFESA E A PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. Se, feito o pedido de transferência provisória de uma reeducanda de outra comarca, a magistrada do juízo da execução almejado o defere, mediante permuta, sem a oitiva da presa que será transferida para cidade diversa, contudo, por recomendação da administração pública, não ocorre a permuta, permanecendo as duas no mesmo complexo prisional, concomitantemente, e, sequencialmente é realizado pleito de permuta definitiva, concedido novamente sem a oitiva das partes envolvidas e carente de fundamentação da imperiosidade da medida, dá-se provimento ao agravo, para anular a decisão, por inobservância ao devido processo legal, ao contraditório, a ampla defesa e ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, ordenando-se a recolocação da agravante na cadeia de origem, até que seja oportunizada a manifestação da defesa e sobrevenha nova decisão judicial. AGRAVO PROVIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. DEMAIS TESES PREJUDICADAS.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 10664-34.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
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AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA. DECISÃO DEFERITÓRIA, MEDIANTE PERMUTA, QUE POR RECOMENDAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO OCORREU. PEDIDO DE PERMUTA DEFINITIVA. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DA OITIVA DA REEDUCANDA PERMUTADA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA IMPERIOSIDADE DA MEDIDA. ANULAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO ANTERIOR ATÉ A MANIFESTAÇÃO DA DEFESA E A PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. Se, feito o pedido de transferência provisória de uma reeducanda de outra comarca, a magistrada do juízo da execução almej...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR MULTA SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. É cabível, na fase de execução da pena, a conversão da sanção restritiva de direito por multa substitutiva, quando necessária para evitar prejuízo ao exercício profissional do condenado. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 120156-92.2015.8.09.0154, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR MULTA SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. É cabível, na fase de execução da pena, a conversão da sanção restritiva de direito por multa substitutiva, quando necessária para evitar prejuízo ao exercício profissional do condenado. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 120156-92.2015.8.09.0154, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Se o recurso de Agravo em Execução Penal foi protocolizado depois do quinquídio legal, previsto no enunciado da Súmula n. 700 do STF, impõe-se o seu não conhecimento, em face da ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 305043-07.2016.8.09.0146, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Se o recurso de Agravo em Execução Penal foi protocolizado depois do quinquídio legal, previsto no enunciado da Súmula n. 700 do STF, impõe-se o seu não conhecimento, em face da ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 305043-07.2016.8.09.0146, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA O DOMICILIAR/MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. O Habeas Corpus é via inadequada para a discussão de matérias atinentes à execução da pena, que exigem dilação probatória e devem ser manejadas em recurso próprio, ou seja, Agravo em Execução, nos termos do artigo 197, da Lei de Execuções Penais. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 33838-49.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA O DOMICILIAR/MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. O Habeas Corpus é via inadequada para a discussão de matérias atinentes à execução da pena, que exigem dilação probatória e devem ser manejadas em recurso próprio, ou seja, Agravo em Execução, nos termos do artigo 197, da Lei de Execuções Penais. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 33838-49.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Imperiosa a dispensa do pagamento de fiança, quando o agente não possui condições econômicas para custeá-la, com a manutenção das demais medidas cautelares diversas da prisão impostas. Inteligência do artigo 325, § 2º, I, c/c o artigo 350 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80948-10.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Imperiosa a dispensa do pagamento de fiança, quando o agente não possui condições econômicas para custeá-la, com a manutenção das demais medidas cautelares diversas da prisão impostas. Inteligência do artigo 325, § 2º, I, c/c o artigo 350 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80948-10.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1- A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de participação nos delitos imputados. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2- Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3- Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4- O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 5- Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 109504-22.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1- A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de participação nos delitos imputados. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2- Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especi...
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I- Importa salientar que a via estreita do writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que o paciente não cometeu os delitos, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no Juízo de origem e que demanda dilação probatória. AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DENEGADO. II- A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar quando operada a conversão do flagrante em prisão preventiva. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. III- Estando sedimentada a decisão que converteu o flagrante em preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, em elementos concretos, especialmente na possibilidade de reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES. IV- Predicados pessoais, ainda que favoráveis, por si sós não são bastantes para garantir o direito de aguardar o julgamento do processo em liberdade. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. V- A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa ao referido princípio constitucional, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. VI- Somente é possível a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código Processual Penal, quando ausentes os requisitos que justifiquem a decretação da prisão preventiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 107263-75.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I- Importa salientar que a via estreita do writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que o paciente não cometeu os delitos, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no Juízo de origem e que demanda dilação probatória. AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DENEGADO. II- A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão...
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. A medida constritiva somente há de ser mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública (artigos 312 e 313, CPP), devidamente fundamentada no caso concreto, não se podendo basear somente em ilações, na letra fria da lei e nas inerências do tipo penal em que insculpido o paciente, casos em que se impõe sua liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 94310-79.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. A medida constritiva somente há de ser mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública (artigos 312 e 313, CPP), devidamente fundamentada no caso concreto, não se podendo basear somente em ilações, na letra fria da lei e nas inerências do tipo penal em que insculpido o paciente, casos em que se impõe sua liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONHECIDA E CON...
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. VALOR ELEVADO. NÃO CONHECIMENTO. MEDIDA AFASTADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. A superveniência de decreto de segregação preventiva, na qual afastada a possibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão, torna superada a argumentação relativa à fiança, vez que a segregação, agora, decorre de novo título, e não mais daquele estabelecido pela autoridade policial. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. MEDIDA PROTETIVA. DENEGADO. Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico quando, em se tratando de crime com violência doméstica e atendido o princípio constitucional da motivação das decisões, as circunstâncias fáticas recomendarem a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, visando acautelar a integridade física da ofendida e inibir a reiteração criminosa, mormente quando descumpridas as medidas protetivas anteriormente impostas. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENEGADO. Oferecida e recebida a denúncia, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal por eventual excesso de prazo. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituírem a segregação cautelar quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 91334-02.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. VALOR ELEVADO. NÃO CONHECIMENTO. MEDIDA AFASTADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. A superveniência de decreto de segregação preventiva, na qual afastada a possibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão, torna superada a argumentação relativa à fiança, vez que a segregação, agora, decorre de novo título, e não mais daquele estabelecido pela autoridade policial. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. MEDIDA PROTETIVA. DENEGADO. Não há ilegalidade a ser...
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A INDICAR A AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA. PRESENÇA DE HESITAÇÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. TESE DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPERTINÊNCIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE. 1. Constando no conjunto probatório a prova da materialidade dos fatos, atestada pelo laudo de exame cadavérico da vítima fatal e pelo laudo de lesão corporal do outro ofendido que foi atingido por erro na execução, e indícios suficientes de autoria, consistentes na confissão qualificada do acusado levada a efeito no seu interrogatório e no depoimento judicial de testemunha presencial, denega-se o pedido de despronúncia, mantendo-se o encaminhamento do processo ao Tribunal do Júri. 2. Remanescendo dúvida nos elementos de convicção reunidos nos autos até o final da primeira etapa do procedimento do Tribunal do Júri sobre a presença de uma ação pretensamente atual ou iminente e potencialmente injusta, iniciada pela vítima, que poderia legitimar a potencial reação moderada do acusado, repele-se o pedido de absolvição sumária, pela legítima defesa. 3. Existindo elementos indicativos nos autos colhidos em juízo a respeito de que a pretensa conduta levada a efeito pelo pronunciado se deu por vingança e de modo a inviabilizar a defesa da vítima, preservam-se na acusação as qualificadoras previstas no artigo 121, §2º, I e IV, do Código Penal, para que sejam avaliadas pelos jurados. 4. Exaurido o pedido de revogação da prisão preventiva pela concessão de habeas corpus, julga-se prejudicada a pretensão. RECURSO IMPROVIDO. PREJUDICADO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 170662-45.2013.8.09.0024, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/05/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A INDICAR A AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA. PRESENÇA DE HESITAÇÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. TESE DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPERTINÊNCIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE. 1. Constando no conjunto probatório a prova da materialidade d...
CORREIÇÃO PARCIAL. RECLAMAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE VIABILIDADE. Para a interposição de correição parcial, na forma de reclamação, imprescindível a observância das exigências dos artigos 385 e seguintes, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual dispõe em seu artigo 387, caput, e § 2º, e artigo 388, que a petição inicial deve ser instruída com a cópia do despacho reclamado, do indeferimento do pedido de reconsideração e da certidão de intimação desse ato, bem como efetuado o preparo, sem os quais se mostra ausente de condição de viabilidade, conduzindo ao seu não conhecimento. CORREIÇÃO PARCIAL NÃO CONHECIDA.
(TJGO, CORREICAO PARCIAL 301501-31.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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CORREIÇÃO PARCIAL. RECLAMAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE VIABILIDADE. Para a interposição de correição parcial, na forma de reclamação, imprescindível a observância das exigências dos artigos 385 e seguintes, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual dispõe em seu artigo 387, caput, e § 2º, e artigo 388, que a petição inicial deve ser instruída com a cópia do despacho reclamado, do indeferimento do pedido de reconsideração e da certidão de intimação desse ato, bem como efetuado o preparo, sem os quais se mostra ausente de condição de viabilidade, conduzindo...
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. 1- Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente, revelada pelo “modus operandi”. 2- Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras justificam a medida extrema. 3- Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 105885-84.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2322 de 04/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. 1- Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente, revelada pelo “mod...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva restam superadas eventuais máculas ou irregularidades formais ocorridas no decurso da fase administrativa, na medida em que a segregação da paciente passou a subsistir sob a égide de um novo título, estribado em fundamentos diversos. 2) TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 3) DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar as decisões que decretou a prisão preventiva da paciente e indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. 4) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 64966-53.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva restam superadas eventuais máculas ou irregularidades formais ocorridas no decurso da fase administrativa, na medida em que a segregação da paciente passou a subsistir sob a égide de um novo título, estribado em fundamentos diversos. 2) TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, n...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - O habeas corpus não é a via própria para o exame da alegação de inocência, por não admitir exame aprofundado da prova. II - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que homologa o flagrante e converte a prisão em preventiva quando embasada em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais. III - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 403114-94.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - O habeas corpus não é a via própria para o exame da alegação de inocência, por não admitir exame aprofundado da prova. II - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que homologa o flagrante e converte a prisão em preventiva quando embasada em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais. III...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DIVERSAS. 1 - É impossível o conhecimento da tese de negativa de autoria, posto que a análise demanda amplo exame do conjunto fático probatório, tratando-se, portanto, de matéria que ultrapassa os estreitos limites do Writ constitucional, o que importa no não conhecimento da ação mandamental nesse ponto. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta e risco de reiteração criminosa, revelado pela existência de condenações anteriores em desfavor do agente. 3 - Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras justificam a medida extrema. 4 - Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. 5 - Se condições pessoais que levaram a concessão da liberdade ao corréu são distintas das verificadas no caso em análise, é inviável a extensão dos efeitos da decisão, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 72407-85.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DIVERSAS. 1 - É impossível o conhecimento da tese de negativa de autoria, posto que a análise demanda amplo exame do conjunto fático probatório, tratando-se, portanto, de matéria que ultrapassa os estreitos limites do Writ constitucional, o que importa no não conhecimento da ação mandamental nesse ponto. 2 - Não há ilegalidade a s...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIZADA ANÁLISE NO WRIT. I - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que homologa o flagrante e converte a prisão em preventiva e na que indefere o pedido de revogação desta quando embasadas em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais. II. Inviável a substituição da prisão por outra medida acautelatória menos gravosa quando estas se revelam insuficientes e inadequadas para resguardar a ordem pública diante da gravidade concreta dos delitos perpetrados e da periculosidade do agente. III - O suposto regime inicial de cumprimento da pena constitui situação hipotética inviável de análise por meio de habeas corpus. IV - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 97780-21.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIZADA ANÁLISE NO WRIT. I - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que homologa o flagrante e converte a prisão em preventiva e na que indefere o pedido de revogação desta quando embasadas em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predic...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Verificado que a paciente permaneceu presa durante toda a instrução processual em razão de sua periculosidade, e o fato de ser condenada a vinte e quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado, não há que se falar em constrangimento ilegal em razão da negativa de recorrer em liberdade, inexistindo afronta a postulados constitucionais. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituírem a segregação cautelar quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 85128-69.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2300 de 04/07/2017)
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Verificado que a paciente permaneceu presa durante toda a instrução processual em razão de sua periculosidade, e o fato de ser condenada a vinte e quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado, não há que se falar em constrangimento ilegal em razão da negativa de recorrer em liberdade, inexistindo afronta a postulados constitucionais. BONS PREDICADOS PESSOAIS....
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - Se a medida cautelar constritiva não está indicando, concretamente, os requisitos constantes do artigo 312, do CPP, vulnerando, assim, o princípio constitucional insculpido no artigo 93, inciso IX, da CF, a soltura da paciente é medida que se impõe, com aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do CPP. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 113282-97.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2294 de 26/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - Se a medida cautelar constritiva não está indicando, concretamente, os requisitos constantes do artigo 312, do CPP, vulnerando, assim, o princípio constitucional insculpido no artigo 93, inciso IX, da CF, a soltura da paciente é medida que se impõe, com aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do CPP. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 11328...
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONTINUIDADE DA INTERNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há ilegalidade na decisão guerreada, de forma que não merece guarida o propalado constrangimento ilegal. Com efeito, a decisão que determinou a continuidade da medida de internação está devidamente fundamentada e demonstrada a necessidade da medida constritiva e, ainda, pautada no Relatório Psicossocial, bem como no Plano Individual de Atendimento (PIA). 2. PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO PSICOSSOCIAL E DO PIA. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. É inviável o conhecimento do pedido de progressão de medida socioeducativa em face da inadequação da via eleita, tendo em vista que para concessão do benefício é necessário a análise dos requisitos subjetivos e objetos, o que é incomportável nos estreitos limites da ação mandamental. Os limites estreitos do “Habeas Corpus” não comporta a discussão acerca do processo de elaboração do PIA e da ilegalidade ou não quanto à referência de seu cumprimento no Relatório Psicossocial, em face da necessidade de se examinar, de forma mais aprofundada, a metodologia e os critérios utilizados pela equipe técnica. Além do mais, considero que a aludida avaliação não tem cunho vinculativo, tratando-se de mera recomendação que tem por escopo auxiliar na decisão da Autoridade Judicial. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 331451-85.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/01/2017, DJe 2234 de 22/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONTINUIDADE DA INTERNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há ilegalidade na decisão guerreada, de forma que não merece guarida o propalado constrangimento ilegal. Com efeito, a decisão que determinou a continuidade da medida de internação está devidamente fundamentada e demonstrada a necessidade da medida constritiva e, ainda, pautada no Relatório Psicossocial, bem como no Plano Individual de Atendimento (PIA). 2. PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJET...