HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Não restando demonstrada de forma fundamentada a necessidade da custódia do paciente nos requisitos do artigo 312 do CPP, cabível a concessão da liberdade provisória, vinculada ao cumprimento de medidas cautelares, nos termos dos artigos 321 e 319 do Estatuto Processual Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 108666-79.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Não restando demonstrada de forma fundamentada a necessidade da custódia do paciente nos requisitos do artigo 312 do CPP, cabível a concessão da liberdade provisória, vinculada ao cumprimento de medidas cautelares, nos termos dos artigos 321 e 319 do Estatuto Processual Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 108666-79.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO INDULTO PRESIDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. I - O Habeas Corpus é via inadequada para a discussão de matérias atinentes à execução da pena, que exigem dilação probatória e devem ser manejadas em recurso próprio, ou seja, Agravo em Execução, nos termos do artigo 197, da Lei de Execuções Penais. BONS PREDICADOS PESSOAIS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. II - A eventual existência de predicados pessoais favoráveis não constitui, por si só, óbice ao decreto de prisão, que por encontrar respaldo constitucional no art. 5º, LXI, da CF, não implica em ofensa ao princípio da presunção de inocência. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 97564-60.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO INDULTO PRESIDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. I - O Habeas Corpus é via inadequada para a discussão de matérias atinentes à execução da pena, que exigem dilação probatória e devem ser manejadas em recurso próprio, ou seja, Agravo em Execução, nos termos do artigo 197, da Lei de Execuções Penais. BONS PREDICADOS PESSOAIS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. II - A eventual existência de predicados pessoais favoráveis não constitui, por si só, óbice ao decreto de prisão, que por encontrar respaldo constitucional n...
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. DECRETO PRISIONAL DESFUNDAMENTADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRISÃO A NOVO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. II - Prolatada sentença penal condenatória em desfavor do paciente no decurso do mandamus, e mantendo-o recolhido no cárcere, resta superado o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a formação da culpa, porquanto a restrição da liberdade do paciente passou a existir sob a égide de novo título prisional, estribado, por consequência, em fundamentos diversos, os quais não foram atacados na presente impetração. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 93958-24.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. DECRETO PRISIONAL DESFUNDAMENTADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRISÃO A NOVO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. II - Prolatada sentença penal condenatória em desfavor do paciente no decurso do mandamus, e mantendo-o recol...
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ENVOLVENDO ADOLESCENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA NÃO CULPABILIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - Os referidos princípios constitucionais não impedem, a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 5 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 89831-43.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ENVOLVENDO ADOLESCENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elemen...
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ENVOLVENDO ADOLESCENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 2 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 84763-15.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ENVOLVENDO ADOLESCENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO...
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE. Não se admite a impronúncia do recorrente, por ausência de prova de autoria, quando os elementos colhidos nos autos trazem fortes indícios de que ele foi o responsável pelos disparos fatais na vítima, sendo que a análise profunda das provas devem ficar reservadas ao corpo de jurados, sob pena de suprimir a competência do Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 133567-89.2016.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE. Não se admite a impronúncia do recorrente, por ausência de prova de autoria, quando os elementos colhidos nos autos trazem fortes indícios de que ele foi o responsável pelos disparos fatais na vítima, sendo que a análise profunda das provas devem ficar reservadas ao corpo de jurados, sob pena de suprimir a competência do Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 133567-89.2016.8.09.0051,...
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA. UTILIZAÇÃO DAS FRAÇÕES REFERENTES AO CRIME COMUM. PROCEDÊNCIA. O Plenário do STF, no julgamento do HC nº 118.533/MS, reconheceu que o crime de tráfico ilícito de drogas, na forma privilegiada (art. 33, §4º, da Lei nº 11.313/2006), não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e §1º do art. 33 da Lei de Tóxicos. Com o realinhamento da posição jurisprudencial, a Terceira Seção do STJ revisou a tese anteriormente firmada em sede do REsp nº 1.329.088/RS, decidindo por cancelar a Súmula nº 512 do referido Tribunal, consolidando, assim, a orientação no sentido de que deve ser afastada a natureza hedionda do crime de tráfico ilícito de drogas quando reconhecido em sua modalidade privilegiada. Assim, em consonância com a hodierna orientação jurisprudencial, no cálculo de liquidação de penas do condenado por crime de tráfico privilegiado devem ser utilizadas as frações previstas para o crime comum, para fins de benefícios da execução penal (1/6 para progressão de regime prisional e 1/3 para concessão de livramento condicional). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 384560-71.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2291 de 21/06/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA. UTILIZAÇÃO DAS FRAÇÕES REFERENTES AO CRIME COMUM. PROCEDÊNCIA. O Plenário do STF, no julgamento do HC nº 118.533/MS, reconheceu que o crime de tráfico ilícito de drogas, na forma privilegiada (art. 33, §4º, da Lei nº 11.313/2006), não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e §1º do art. 33 da Lei de Tóxicos. Com o realinhamento da posição jurisprudencial, a Terceira Seção do STJ revisou a tese anteriormente firmada em sede do REsp nº 1.329.088/RS, decidindo po...
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ECA). ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A ROUBO. REMISSÃO. AUSÊNCIA DE OITIVA DO REPRESENTANTE MINISTERIAL. INADMISSIBILIDADE. A concessão da remissão pela autoridade judiciária, após o oferecimento da representação, deve ser precedida da oitiva do Ministério Público, sob pena de nulidade. Precedentes do STJ e do TJGO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 94711-15.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2284 de 08/06/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (ECA). ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A ROUBO. REMISSÃO. AUSÊNCIA DE OITIVA DO REPRESENTANTE MINISTERIAL. INADMISSIBILIDADE. A concessão da remissão pela autoridade judiciária, após o oferecimento da representação, deve ser precedida da oitiva do Ministério Público, sob pena de nulidade. Precedentes do STJ e do TJGO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 94711-15.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2284 de 08/06/2017)
HABEAS CORPUS. PRISÃO DECRETADA PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DE PENA. AUTORIDADE COATORA. JUIZ FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. De acordo com o disposto no artigo 108, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, habeas corpus, quando a autoridade coatora for Juiz Federal. INCOMPETÊNCIA DECLARADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 137048-82.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO DECRETADA PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DE PENA. AUTORIDADE COATORA. JUIZ FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. De acordo com o disposto no artigo 108, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, habeas corpus, quando a autoridade coatora for Juiz Federal. INCOMPETÊNCIA DECLARADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 137048-82.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. FLAGRANTE PREPARADO. ILEGALIDADE NO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- Não há que se falar em flagrante preparado quando os policiais apenas acompanharam as negociações realizadas entre os indiciados, não influenciando na prática delitiva do paciente. 3- Convertida a prisão em flagrante do paciente em preventiva, resta superada a alegação de suposta ilegalidade na constrição flagrancial. 4- Pedido insuficientemente instruído impossibilita a análise da legalidade da constrição cautelar. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 109851-55.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. FLAGRANTE PREPARADO. ILEGALIDADE NO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- Não há que se falar em flagrante preparado quando os policiais apenas acompanharam as negociações realizadas entre os indiciados, não influenciando na prática delitiva do paciente. 3- Convertida a prisão em flagrante do pacie...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MERA REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- Não se conhece de pedido veiculado em Habeas Corpus já apreciado e denegado pelo Tribunal, se desprovido de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, sobretudo, pela complexidade do feito, com pluralidade de réus, somada à gravidade do crime imputado. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 97012-95.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MERA REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- Não se conhece de pedido veiculado em Habeas Corpus já apreciado e denegado pelo Tribunal, se desprovido de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, sobretudo, pela complexidade do f...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 14, DA LEI Nº 10.826/03. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi', somado ao fato de que o paciente responde a outras ações penais em curso. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, mormente quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 90030-65.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 14, DA LEI Nº 10.826/03. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi', somado ao fato de que o paciente responde a outras ações penais em curso. 2. As condições pessoais favoráveis...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. INVIABILIDADE. 1. Enseja o não conhecimento do agravo na parte em que o agravante postula o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade porquanto não é o meio adequado para impugná-lo. 2. A expedição de guia de recolhimento provisório não gera ofensa ao princípio da presunção de inocência pois propicia de maneira mais célere a obtenção de benefícios para o reeducando. 3. Constatado nos autos que o agravante praticou falta grave, não há ilegalidade na decisão que alterou a data-base para progressão de regime e concessão de outros benefícios. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 20084-29.2016.8.09.0036, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2286 de 12/06/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. INVIABILIDADE. 1. Enseja o não conhecimento do agravo na parte em que o agravante postula o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade porquanto não é o meio adequado para impugná-lo. 2. A expedição de guia de recolhimento provisório não gera ofensa ao princípio da presunção de inocência pois propicia de maneira mais célere a obtenção de benefícios para o reeducando. 3. Constatado nos autos que o agravante praticou falta gra...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO. DATA-BASE. ÚLTIMO TRÂNSITO EM JULGADO. 1- Na esteira do entendimento dominante atual do STJ e desta Corte, em hipóteses de unificação de penas por superveniência de condenação no curso da execução penal, a data-base para futuros benefícios, em regra, há de ser considerada a data do trânsito em julgado da última condenação. 2- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 45510-77.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO. DATA-BASE. ÚLTIMO TRÂNSITO EM JULGADO. 1- Na esteira do entendimento dominante atual do STJ e desta Corte, em hipóteses de unificação de penas por superveniência de condenação no curso da execução penal, a data-base para futuros benefícios, em regra, há de ser considerada a data do trânsito em julgado da última condenação. 2- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 45510-77.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E À POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINARES. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE OITIVA DO MENOR AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IRREGULARIDADE NÃO DECLARADA. NORMA ESPECIAL. ARTIGO 184 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO DENOMINADO CROSS EXAMINATION. INEXISTÊNCIA DE TRANSGRESSÃO. MERA INVERSÃO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE QUE A CONDENAÇÃO SE APOIOU EXCLUSIVAMENTE NA CONFISSÃO DOS MENORES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 342 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIFERENCIAÇÃO DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS. DISPENSABILIDADE DO LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR A APTIDÃO DO ARTEFATO PARA PRODUZIR DISPAROS. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREJUDICIALIDADE. DISPENSA DE PREPARO. PRAZO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. 1. A ausência de oitiva do menor ao final da instrução probatória não caracteriza nulidade por ofensa ao artigo 400 do Código de Processo Penal, porquanto prevalece a previsão especial do artigo 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no sentido de que, oferecida a representação, a autoridade judiciária há de designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente. 2. A inobservância da inquirição das testemunhas na forma do procedimento chamado cross examination, previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal, consiste em simples inversão não caracterizadora de nulidade, pois não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar as suas perguntas, ainda que subsidiariamente, para o esclarecimento da verdade. 3. Se a convicção do julgador de primeiro grau não se apoiou unicamente na confissão dos menores, mas também nas provas pericial e oral, mantém-se o julgamento de procedência da representação, quanto mais se, diferentemente dos precedentes que levaram ao enunciado 342 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não houve desistência de provas, nem julgamento de forma sumária. 4. A falta de juntada aos autos do laudo de aptidão do artefato para produzir disparo não descaracteriza o ato infracional análogo à posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pois, tratando-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não se exige resultado naturalístico para a sua consumação, sendo prescindível o exame pericial a fim de averiguar o efetivo potencial lesivo da arma apreendida. 5. Alterada a medida socioeducativa de internação para outra em meio aberto, por decisão do magistrado de primeiro grau anteriormente ao julgamento do recurso de apelação, fica prejudicada a análise do pedido relativo à matéria. 6. É incabível conferir efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra sentença de procedência de representação quando inexistente o risco de dano irreparável, ainda mais porque a postergação do efeito da decisão enfraquece o objetivo ressocializador da medida socioeducativa aplicada. 7. Não havendo no caso concreto privação das prerrogativas da Defensoria Pública de contagem do prazo em dobro para recorrer e de intimação pessoal, nem do direito dos adolescentes à gratuidade da Justiça, a pretensão carece de interesse recursal. 8. Inexistindo vícios constitucionais ou infraconstitucionais, o admite-se o prequestionamento tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso às instâncias superiores. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 196035-86.2016.8.09.0052, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E À POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINARES. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE OITIVA DO MENOR AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IRREGULARIDADE NÃO DECLARADA. NORMA ESPECIAL. ARTIGO 184 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO DENOMINADO CROSS EXAMINATION. INEXISTÊNCIA DE TRANSGRESSÃO. MERA INVERSÃO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE QUE A CONDENAÇÃO SE APOIOU EXCLUSIVAMENTE NA CONFISSÃO DOS MENORES. ALEGAÇÃO DE V...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Presentes o fumus comissi deliciti e o periculum libertatis, indicados na decisão que decreta a prisão preventiva, revela-se idônea a fundamentação da segregação cautelar do paciente, impondo a denegação do habeas corpus. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 65993-71.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Presentes o fumus comissi deliciti e o periculum libertatis, indicados na decisão que decreta a prisão preventiva, revela-se idônea a fundamentação da segregação cautelar do paciente, impondo a denegação do habeas corpus. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 65993-71.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE ALIANÇA VISANDO À FIXAÇÃO ARTIFICIAL DE PREÇOS E CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO. QUADRILHA. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCESSO ATÉ A DEGRAVAÇÃO DE TODAS AS CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS. 1- A ação penal de habeas corpus não se presta à análise de produção de provas, porque procedimento constitucional marcado pela celeridade, de bitola estreita, destinado, precipuamente, à proteção do direito ambulatorial, vedada a avaliação de conteúdo fático-probatório, remetendo para o âmbito da ação penal e crivo do Juiz primevo a avaliação da matéria, onde pode ser amplamente debatida, sob pena de violação do devido processo legal. 2- Ordem mandamental não conhecida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 96198-83.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2332 de 21/08/2017)
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE ALIANÇA VISANDO À FIXAÇÃO ARTIFICIAL DE PREÇOS E CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO. QUADRILHA. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCESSO ATÉ A DEGRAVAÇÃO DE TODAS AS CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS. 1- A ação penal de habeas corpus não se presta à análise de produção de provas, porque procedimento constitucional marcado pela celeridade, de bitola estreita, destinado, precipuamente, à proteção do direito ambulatorial, vedada a avaliação de conteúdo fático-probatório, remetendo para o âmbito da ação penal e crivo do Juiz primevo a avaliação da matéria, onde pode ser ampla...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Somente a prova plena, indubitável, de uma das hipóteses descritas no artigo 415 do CPP autoriza a absolvição sumária, o que não se verifica nos autos. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi capaz de autorizar o pleito desclassificatório, deve ser mantida a pronúncia nos termos em que proferida, submetendo-se a recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 58505-25.2011.8.09.0049, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Somente a prova plena, indubitável, de uma das hipóteses descritas no artigo 415 do CPP autoriza a absolvição sumária, o que não se verifica nos autos. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi capaz de autorizar o pleito desclassificatório, deve ser mantida a pronúncia nos termos em que proferida, submetendo-se a recorrente a julgamento pelo Tribunal do...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena privativa de liberdade, impõe-se a unificação das sanções, para, então, considerar-se a data do trânsito em julgado da última condenação sofrida pelo reeducando como marco inicial para a concessão do benefício de progressão do regime prisional. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Conforme entendimento jurisprudencial, o cometimento de falta grave pelo apenado importa, além de outras consequências, em regressão do regime e alteração da data base para concessão de novos benefícios. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 260652-74.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena privativa de liberdade, impõe-se a unificação das sanções, para, então, considerar-se a data do trânsito em julgado da última condenação sofrida pelo reeducando como marco inicial para a concessão do benefício de progressão do regime prisional. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Conforme entendimento jurisprudencial, o cometimento de falta grave pelo apenado importa, além de outras consequências, em r...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1. LEGÍTIMA DEFESA. A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. 2. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. Na fase da pronúncia, para que seja acolhida a tese de inexigibilidade de conduta diversa, resultando na absolvição sumária, deve estar comprovado, de forma incontestável, que o agente tenha atuado de forma contrária ao direito, diante de uma situação de anormalidade de tal monta que, de acordo com os valores sociais vigentes, não se pudesse esperar outro comportamento. Do contrário, prevalece a remessa da causa para julgamento pelo Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 34721-46.2011.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2293 de 23/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1. LEGÍTIMA DEFESA. A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. 2. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. Na fase da pronúncia, para que seja acolhida a tese de inexigibilidade de conduta diversa, resultando na absolvição sumária, deve estar comprovado, de forma incontestável,...