ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. LEI DISTRITAL Nº 3.319/2004. INATIVO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA APOSENTAÇÃO. PLANO DE CARREIRA. MUDANÇA DE CLASSE. RECURSO DESPROVIDO.1.Os servidores, que entraram para a inatividade depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 não possuem direito à paridade entre vencimentos e proventos de aposentadoria com os servidores da ativa.2.A Lei Distrital nº 3.319/2004 estruturou as carreiras de assistentes de educação.3.O assistente de educação que, antes da aposentação, concluiu o segundo grau, desde que já tenha trabalhado por mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no órgão, tem o direito adquirido aos benefícios da progressão funcional, na forma do Art. 5º, Inciso I, Alínea C, da Lei Distrital nº 3.319/2004. 4.A progressão funcional prevista na Lei Distrital nº 3.319/2004 tem a finalidade de incentivar a qualificação dos servidores ativos.5.Por interpretação sistemática, conclui-se que a extensão de direitos prevista no Art. 23, da referida lei somente se estendem aos aposentados e pensionistas, que tiverem adquirido o direito antes da aposentação.6.Recurso desprovido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. LEI DISTRITAL Nº 3.319/2004. INATIVO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA APOSENTAÇÃO. PLANO DE CARREIRA. MUDANÇA DE CLASSE. RECURSO DESPROVIDO.1.Os servidores, que entraram para a inatividade depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 não possuem direito à paridade entre vencimentos e proventos de aposentadoria com os servidores da ativa.2.A Lei Distrital nº 3.319/2004 estruturou as carreiras de assistentes de educação.3.O assiste...
DIREITO DE FAMÍLIA. BUSCA E APREENSÃO E DIREITO DE VISITA. LIMINAR. A lei que regulamenta o direito de visitas visa à garantia dos interesses do menor e não apenas o interesses dos pais; busca proteger a integridade psicológica e moral das crianças. Dessa forma, não se pode admitir que medida tão drástica e traumatizante à criança seja empregada para garantir o direito de visita daquele que não detém sua guarda. Ademais, somente deve ser concedida liminar diante da configuração, no caso concreto, de seus pressupostos, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora.
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DIREITO DE FAMÍLIA. BUSCA E APREENSÃO E DIREITO DE VISITA. LIMINAR. A lei que regulamenta o direito de visitas visa à garantia dos interesses do menor e não apenas o interesses dos pais; busca proteger a integridade psicológica e moral das crianças. Dessa forma, não se pode admitir que medida tão drástica e traumatizante à criança seja empregada para garantir o direito de visita daquele que não detém sua guarda. Ademais, somente deve ser concedida liminar diante da configuração, no caso concreto, de seus pressupostos, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO LIMINAR DE MÉRITO. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO. DECRETO-LEI N.º 20.910/32.I - O administrado, titular de um direito violado, ainda que decorrente de ato administrativo eventualmente nulo, submete-se ao prazo prescricional fixado na lei para aviar a sua pretensão em face da Administração Pública, em atenção ao princípio da segurança jurídica, previsto no caput do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no caput do art. 2º da Lei n.º 9.784/99.II - O licenciamento de policial militar quando praticado por autoridade administrativa sem competência para a prática do ato em questão não é nulo, mas apenas anulável, sendo, portanto, passível de ser convalidado pela Administração Pública, caso não tenha ocorrido a prescrição ou decadência, quando a convalidação decorre do simples transcurso do tempo.III - A prescrição da pretensão do administrado em face da administração, em se tratando de direito pessoal, tal como a que ocorre quando se discute o direito a reintegração de policial militar, é regulada pelo art. 1º do Decreto-lei n.º 20.910/32, que prevê o prazo de prescrição quinquenal. IV - Negou-se provimento à apelação.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO LIMINAR DE MÉRITO. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO. DECRETO-LEI N.º 20.910/32.I - O administrado, titular de um direito violado, ainda que decorrente de ato administrativo eventualmente nulo, submete-se ao prazo prescricional fixado na lei para aviar a sua pretensão em face da Administração Pública, em atenção ao princípio da segurança jurídica, previsto no caput do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no caput do a...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 2. Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 3. O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 4. O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.5. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de rec...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARTIGO 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. APELAÇÕES CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS.Nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil, Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.Trata-se da preclusão temporal, a qual se verifica quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tivesse praticado o ato, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular. A demanda foi bem decidida com base no ônus probatório, previsto no artigo 333 do Código de Processo Civil, tendo o MM. Magistrado encontrado a justa solução que o caso requer, julgando parcialmente procedente o pedido da parte autora com base no que provou quanto ao fato constitutivo de seu direito, tendo a parte ré se desincumbido do seu ônus quanto à prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Assim, a manutenção da r. sentença é medida que se impõe.Tendo em vista que ambas as partes foram em parte vencedores e em parte vencidos em seus pleitos, deve incidir a regra prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, que disciplina a sucumbência recíproca, motivo pelo qual cada parte arcará com os honorários de seu patrono e com metade das custas processuais.Apelações conhecidas e não providas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARTIGO 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. APELAÇÕES CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS.Nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil, Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.Trata-se da preclusão temporal, a qual se verifica quando a perda da fa...
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NEGADO - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - MÉRITO: ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada. Agravo retido desprovido.2. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito.3. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.
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APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NEGADO - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - MÉRITO: ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os...
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NEGADO - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - MÉRITO: ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada. Agravo retido desprovido.2. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito.3. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.
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APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NEGADO - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - MÉRITO: ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUCIONAL. PRELIMINARES. REJEITADAS. CONVIVÊNCIA FAMILIAR. AMPLITUDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ESTUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE.1. O direito à convivência familiar consiste no direito à viver e à crescer em ambiente familiar digno, livre de perigos decorrentes do abandono, dos maus-tratos, e repleto de carinho e afetividade. 2. O constituinte, ao dispor que constitui dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, não restringiu à família biológica, pois nem sempre será esta a proporcionar o seio familiar saudável que a criança necessita.3. Desnecessária a complementação do estudo social, se nenhum membro da família biológica do adotando se manifestou no sentido de reaver a sua guarda, ou mesmo de exercer o direito de visitas, sobretudo, por já estar o menor sendo bem cuidado por família substituta por ano e meio.4. A insistência em analisar a possibilidade de o adotando ficar sob a guarda de sua família biológica extensa, que não apresentou interesse até a presente data, mostra-se perigosa e nociva aos direitos da própria criança, por inviabilizar convivência familiar digna e afetiva, já lhe proporcionada pelos Requerentes, ora Apelados. 5. Apelo não provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUCIONAL. PRELIMINARES. REJEITADAS. CONVIVÊNCIA FAMILIAR. AMPLITUDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ESTUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE.1. O direito à convivência familiar consiste no direito à viver e à crescer em ambiente familiar digno, livre de perigos decorrentes do abandono, dos maus-tratos, e repleto de carinho e afetividade. 2. O constituinte, ao dispor que constitui dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, não restringiu à família biológica, pois...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA INDEFERINDO AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade. No caso em apreço, o ato que originou a custódia cautelar do paciente foi a prisão em flagrante, a qual não foi refutada durante a instrução criminal. 2. Além da legalidade da prisão cautelar, verifica-se nos autos que o paciente é reincidente específico em crime de tráfico de substância entorpecente, pois foi condenado anteriormente a 03 (três) anos de reclusão, e 50 (cinqüenta) dias-multa, por infração ao artigo 12 da Lei nº 6.368/76. A pena imposta foi cumprida e a sentença que extinguiu a punibilidade do paciente transitou em julgado em 20/10/2006. Dessa forma, a sentença que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade encontra-se amparada pela legislação vigente, sobretudo pelo artigo 59 da Lei nº 11.343/2006, que veda o benefício de recorrer em liberdade aos condenados que sejam reincidentes.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a parte da sentença que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA INDEFERINDO AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade. No caso em apreço, o ato que originou a custódia cautelar do paciente foi a prisão em flagrante, a qual não foi refutada dura...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a de...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a de...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA - DIREITO DE PREFERÊNCIA - DEFERIMENTO E HOMOLOGAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISANDO SUSPENDER OS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO REFORMADA.1. Consoante dicção do art. 273 do CPC, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.2. Verifica-se que a Cooperativa ré é composta pelos atuais ocupantes e trabalhadores do imóvel licitado, e que aludida interessada, como participante do certame e no prazo estabelecido no Edital, solicitou seu direito de preferência, também previsto no Edital, não se vislumbrando qualquer indício de ilegalidade no ato administrativo que defere o direito de preferência, homologa e declara a Cooperativa vencedora do certame.3. A Empresa Pública licitante exigiu a garantia prevista no art. 18 da Lei nº 8.666/93, no entanto, como forma de minorar o ônus que o desembolso da caução ensejaria para todos os interessados, adotou como prática a caução de 1% (um por cento) do valor da avaliação do imóvel. Tal solução, além de contribuir para o aumento do número de concorrentes do certame, prestigiando o princípio elementar da concorrência, não nos apresenta como ilegal. Nos termos da melhor doutrina: Não se afigura viável, de todo modo, interpretar o dispositivo como impondo dever inafastável para a Administração. Deve supor-se que a referência a 5% constitui o limite máximo, incumbindo à Administração avaliar o dimensionamento da exigência a fazer-se. Bem por isso, é perfeitamente possível deixar de exigir-se qualquer valor.. (FILHO, Marçal Justen, Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, Dialética, 13ª Edição, São Paulo, 2009)4. Na estrita via do agravo de instrumento, não se verifica qualquer violação a princípios constitucionais ou administrativos praticada pela Licitante, tais como o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.5. Acresça-se que, em qualquer hipótese, prosseguindo a licitação e os atos daí decorrentes, caso seja ilegalmente alijada ou derrotada em sua pretensão inaugural, à empresa autora sempre haverá, no mínimo, possibilidade de pleito de perdas e danos, com indenização de tudo aquilo que obteria caso vencedora da licitação.6. Ausentes qualquer dos requisitos insertos no art. 273 do CPC, a reforma da decisão impugnada é medida que se impõe.7. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA - DIREITO DE PREFERÊNCIA - DEFERIMENTO E HOMOLOGAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISANDO SUSPENDER OS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO REFORMADA.1. Consoante dicção do art. 273 do CPC, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de di...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA - DIREITO DE PREFERÊNCIA - DEFERIMENTO E HOMOLOGAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISANDO SUSPENDER OS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO REFORMADA.1. Consoante dicção do art. 273 do CPC, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.2. Verifica-se que a Cooperativa ré é composta pelos atuais ocupantes e trabalhadores do imóvel licitado, e que aludida interessada, como participante do certame e no prazo estabelecido no Edital, solicitou seu direito de preferência, também previsto no Edital, não se vislumbrando qualquer indício de ilegalidade no ato administrativo que defere o direito de preferência, homologa e declara a Cooperativa vencedora do certame.3. A Empresa Pública licitante exigiu a garantia prevista no art. 18 da Lei nº 8.666/93, no entanto, como forma de minorar o ônus que o desembolso da caução ensejaria para todos os interessados, adotou como prática a caução de 1% (um por cento) do valor da avaliação do imóvel. Tal solução, além de contribuir para o aumento do número de concorrentes do certame, prestigiando o princípio elementar da concorrência, não nos apresenta como ilegal. Nos termos da melhor doutrina: Não se afigura viável, de todo modo, interpretar o dispositivo como impondo dever inafastável para a Administração. Deve supor-se que a referência a 5% constitui o limite máximo, incumbindo à Administração avaliar o dimensionamento da exigência a fazer-se. Bem por isso, é perfeitamente possível deixar de exigir-se qualquer valor.. (FILHO, Marçal Justen, Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, Dialética, 13ª Edição, São Paulo, 2009)4. Na estrita via do agravo de instrumento, não se verifica qualquer violação a princípios constitucionais ou administrativos praticada pela Licitante, tais como o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.5. Acresça-se que, em qualquer hipótese, prosseguindo a licitação e os atos daí decorrentes, caso seja ilegalmente alijada ou derrotada em sua pretensão inaugural, à empresa autora sempre haverá, no mínimo, possibilidade de pleito de perdas e danos, com indenização de tudo aquilo que obteria caso vencedora da licitação.6. Ausentes qualquer dos requisitos insertos no art. 273 do CPC, a reforma da decisão impugnada é medida que se impõe.7. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA - DIREITO DE PREFERÊNCIA - DEFERIMENTO E HOMOLOGAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISANDO SUSPENDER OS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO REFORMADA.1. Consoante dicção do art. 273 do CPC, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de di...
INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE UTILIDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL - CONFIGURAÇÃO - PRESCRIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES - REGRA GERAL - PRELIMINARES REJEITADAS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO - CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - PROVA - ÔNUS - DESATENDIMENTO PELO DEMANDANTE - CONSEQÜÊNCIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PEDIDO NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU - EXAME EM SEGUNDO GRAU - POSSIBILIDADE - DIREITO À OBTENÇÃO - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ - CONDENAÇÃO - CABIMENTO - CONSEQÜÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1)- Presente se faz o interesse de agir, se tem parte que reclama a intervenção do Poder Judiciário necessidade de sua atuação, para fazer valer direito seu que entende desrespeitado, e se com a decisão, se a ela favorável, tiver benefício.2)- Pretendendo ex-associado de entidade de previdência privada complementar recebimento de correção monetária, contada a menor em pagamento anteriormente feito, a prescrição se conta pela regra geral do Código Civil Brasileiro (arts.205 do código atual e 177 do anterior), não incidindo normas especiais, destinadas a regular cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada, porque disto não se trata.3)- Desligando-se associado de entidade de previdência privada, tem ele o direito de ter de volta as contribuições que para verteu, com aplicação plena da correção monetária, aquela que reflete a real inflação do período, ainda que isto não esteja dito em seus estatutos, porque se assim não fosse estaria o credor recebendo menos do que o efetivamente devido.4)- Tem demandante o ônus de provar o fato constitutivo do direito que alega ter, nos exatos termos do artigo 333, I, do CPC, e se não o faz, o seu pedido não pode ser atendido.5)- Pode pedido de concessão de gratuidade ser apreciado em qualquer grau de jurisdição, ainda mais quando pleiteado em primeiro grau, que não o apreciou no momento certo.6)- Firmando o interessado declaração, de próprio punho, dando conta de sua necessidade de ter a gratuidade da justiça, atendida esta a vontade da lei 1060/50, e, por este motivo, deve ser ela concedida, não se podendo perder de vista que deve se dar ao cidadão todas as oportunidades de acesso ao Poder Judiciário, fazendo-se aplicações e interpretações de leis que a isto conduzam, única forma de se respeitar o comando contido no art.5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.7)- A existência de declaração de necessidade da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º, §1º, da Lei 1.060/50, estabelece a presunção de se dela precisar, dentro do princípio geral da boa-fé, cabendo a parte contrária, se da concessão discordar, pretender a sua revogação, como lhe permite o artigo 7º da mesma lei.8)- Parte beneficiada com a gratuidade da justiça, se vencida, deve ser condenada em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 11, § 2, e 12, da Lei 1.060/50, dando-se a suspensão da exigibilidade do pagamento desta rubrica, como quer a mesma lei.9)- Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminares rejeitadas.
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INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE UTILIDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL - CONFIGURAÇÃO - PRESCRIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES - REGRA GERAL - PRELIMINARES REJEITADAS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO - CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - PROVA - ÔNUS - DESATENDIMENTO PELO DEMANDANTE - CONSEQÜÊNCIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PEDIDO NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU - EXAME EM SEGUNDO GRAU - POSSIBILIDADE - DIREITO À OBTENÇÃO - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ - CONDENAÇÃO - CABIMENTO - CONSEQÜÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1)- Presente s...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CIRURGIA. URGÊNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA. INTERESSE DE AGIR. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. MULTA. ARTIGO 461, § 4º DO CPC.Há interesse de agir do autor quando a providência requerida somente for satisfeita após determinação judicial para tanto.É dever do Distrito Federal garantir a assistência à saúde através da realização de cirurgia necessária para assegurar o direito constitucional à saúde. No conflito entre as normas constitucionais de direito à saúde e de observância do orçamento fiscal, há de prevalecer a proteção ao direito fundamental à saúde.A multa prevista no artigo 461, § 4º, do CPC é cabível para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CIRURGIA. URGÊNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA. INTERESSE DE AGIR. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. MULTA. ARTIGO 461, § 4º DO CPC.Há interesse de agir do autor quando a providência requerida somente for satisfeita após determinação judicial para tanto.É dever do Distrito Federal garantir a assistência à saúde através da realização de cirurgia necessária para assegurar o direito constitucional à saúde. No conflito entre as normas constitucionais de direito à saúde e de observância do orçamento fiscal, há de prevalecer a proteção ao direito fundame...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a de...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Havendo obrigação de trato sucessivo, não se podendo falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Havendo obrigação de trato sucessivo, não se podendo falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegid...
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. MOVIMENTO GREVISTA. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO DE SERVIDORES EM ATIVIDADE. PROIBIÇÃO DE BLOQUEIO DE ACESSO AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. AFASTAMENTO MÍNIMO. LEGALIDADE.1.Na ausência de lei específica regulamentando o direito de greve dos servidores públicos, devem ser observadas, no que forem compatíveis, as regras insertas na Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, dentre os quais o ensino público.2.Nada obstante o exercício de greve constitua um direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores em geral, dentre os quais os servidores públicos, nos casos de atividade pública essencial faz-se necessário um cuidado especial por parte do movimento grevista, de modo a assegurar o funcionamento minimamente razoável dos serviços.3.Muito embora o artigo 6º da Lei nº 7.783/89, inciso I, assegure aos grevistas o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, o mesmo dispositivo legal proíbe a prática de atos que impliquem constrangimento aos servidores que não aderirem ao movimento paredista ou que os impeçam de adentrar no local de trabalho (§§ 1º e 3º).4.Verificado que as limitações impostas pela r. decisão liminar visaram a assegurar aos professores que não estivessem interessados em participar do movimento paredista o livre exercício de suas atividades docentes, sem que fossem submetidos a constrangimentos indevidos, não resta caracterizado cerceamento do direito de greve.5.Agravo Regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. MOVIMENTO GREVISTA. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO DE SERVIDORES EM ATIVIDADE. PROIBIÇÃO DE BLOQUEIO DE ACESSO AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. AFASTAMENTO MÍNIMO. LEGALIDADE.1.Na ausência de lei específica regulamentando o direito de greve dos servidores públicos, devem ser observadas, no que forem compatíveis, as regras insertas na Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis...
Direito do Consumidor. Ação de cobrança. Empréstimo denominado BB- Financiamento CDC. Da análise detida dos autos, constata-se que foram realizados descontos na conta corrente do cliente, referentes ao empréstimo CDC-Renovação, bem como referentes à utilização do cheque especial. Acontece que não é possível aferir, pelo conjunto probatório, se o empréstimo BB- Financiamento CDC foi efetivamente contratado. Não ficou demonstrada a licitude da origem desses débitos, uma vez que não há qualquer documento suficiente à comprovação da efetiva contratação, por parte do cliente, do aludido empréstimo. Não merece acolhida o argumento do apelante de que a renovação pressupõe a existência de um contrato anterior. Primeiro, porque essa presunção não está dispensada de prova, especialmente em se tratando de contrato regido pelo Direito do Consumidor. Segundo, porque caberia ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, sendo este um ônus imposto a quem pretende a tutela de seu direito, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil.
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Direito do Consumidor. Ação de cobrança. Empréstimo denominado BB- Financiamento CDC. Da análise detida dos autos, constata-se que foram realizados descontos na conta corrente do cliente, referentes ao empréstimo CDC-Renovação, bem como referentes à utilização do cheque especial. Acontece que não é possível aferir, pelo conjunto probatório, se o empréstimo BB- Financiamento CDC foi efetivamente contratado. Não ficou demonstrada a licitude da origem desses débitos, uma vez que não há qualquer documento suficiente à comprovação da efetiva contratação, por parte do cliente, do aludido empréstimo....
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ACOLHIDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO ANOTADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. DIREITO DE RECEBIMENTO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO ADQUIRIDO SEM GRAVAME. RECURSO DA EMPRESA PROVIDO. RECURSO DO DETRAN IMPROVIDO.1. O mandado de segurança é destinado a proteger direito líquido e certo, que possa ser demonstrado de plano por prova documental, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, segundo o art. 5º LXIX da Constituição da República. Preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira acolhida.2. A referência à Súmula n. 92 do Superior Tribunal de Justiça não é causa de nulidade do feito em decorrência de sua edição por Turma de Direito Privado daquela e. Corte Superior. Preliminar rejeitada.3. Se os anteriores certificados de registro do veículo objeto da impetração foram emitidos sem qualquer restrição, a aquisição por terceiro de boa-fé obsta a inserção posterior do gravame.4. Recurso interposto pelo Banco Panamericano S.A. provido, para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Recurso interposto pelo Detran-DF improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ACOLHIDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO ANOTADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. DIREITO DE RECEBIMENTO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO ADQUIRIDO SEM GRAVAME. RECURSO DA EMPRESA PROVIDO. RECURSO DO DETRAN IMPROVIDO.1. O mandado de segurança é destinado a proteger direito líquido e certo, que possa ser demonstrado de plano por prova documental, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de at...