HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. NULIDADE DA PRISÃO FACE A NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SEGREGAÇÃO REVOGADA EM AUDIÊNCIA. PREJUDICADO. 1 - Estando o paciente livre face a revogação de sua prisão pelo magistrado singular, resta prejudicado o writ quanto aos pleitos referentes à ilegalidade do constrangimento, conforme disposições do artigo 659 do Código de Processo Penal, e artigos 195 e 244, primeira parte, ambos do Regimento Interno do Tribunal. CONEXÃO DE CRIMES. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 2 - Não se afigura adequado o habeas corpus para atacar decisão que estipula a conexão de crimes, por necessitar de dilação probatória, sendo inviável na via estreita do remédio heroico. DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INVIABILIDADE. 3 - A decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação aprofundada, haja vista que se trata de decisão interlocutória simples, de forma que, atendidos os requisitos do artigo 41 do Código Penal de Ritos, não há que se falar em nulidade. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA, CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 390499-72.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2223 de 07/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. NULIDADE DA PRISÃO FACE A NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SEGREGAÇÃO REVOGADA EM AUDIÊNCIA. PREJUDICADO. 1 - Estando o paciente livre face a revogação de sua prisão pelo magistrado singular, resta prejudicado o writ quanto aos pleitos referentes à ilegalidade do constrangimento, conforme disposições do artigo 659 do Código de Processo Penal, e artigos 195 e 244, primeira parte, ambos do Regimento Interno do Tribunal. CONEXÃO DE CRIMES. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQ...
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CUSTÓDIA DESNECESSÁRIA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. II - Verificado que a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva não se encontra motivada em elementos concretos, caracterizado está o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 374788-27.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2223 de 07/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CUSTÓDIA DESNECESSÁRIA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. II - Verificado que a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva não se encontra motivada em elementos concretos, caracterizado está o constrangimento...
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Estando presentes os requisitos do art. 41 do CPP, impõe-se o recebimento da denúncia, tendo em vista que eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da inicial acusatória, mas de absolvição sumária (art. 397, III, do CPP). 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 100065-15.2016.8.09.0002, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Estando presentes os requisitos do art. 41 do CPP, impõe-se o recebimento da denúncia, tendo em vista que eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da inicial acusatória, mas de absolvição sumária (art. 397, III, do CPP). 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 100065-15.2016.8.09.0002, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJ...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDEU O PROCESSO RECOLHIDO AO CÁRCERE. REGIME FECHADO. 1 - Se o quadro fático que autorizou a decretação da prisão preventiva permanece inalterado, a manutenção do encarceramento por ocasião da sentença condenatória não configura constrangimento ilegal, de maneira que os predicados pessoais favoráveis são insuficientes para a concessão da ordem, inexistindo, portanto, conflito entre a decisão atacada e o princípio constitucional da presunção de inocência. 2 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 395631-13.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2198 de 27/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDEU O PROCESSO RECOLHIDO AO CÁRCERE. REGIME FECHADO. 1 - Se o quadro fático que autorizou a decretação da prisão preventiva permanece inalterado, a manutenção do encarceramento por ocasião da sentença condenatória não configura constrangimento ilegal, de maneira que os predicados pessoais favoráveis são insuficientes para a concessão da ordem, inexistindo, portanto, conflito entre a decisão atacada e o princípio constituc...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO E POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1 - A desclassificação delitiva e a possibilidade, em caso de condenação, de incidência de regime mais brando não podem ser examinadas na via estreita do writ, visto que se trata de matéria meritória que demanda dilação probatória, a ser analisada no juízo de origem. 2 - Presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, com atendimento à necessidade de garantia da ordem pública e na gravidade real da conduta, e não sendo caso de aplicação de medida alternativa diversa, incomportável se faz qualquer reparo no ato atacado, sobretudo tendo em conta que os ornamentos pessoais, por si sós, não se mostram suficientes para a concessão da ordem. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 390306-57.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2198 de 27/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO E POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1 - A desclassificação delitiva e a possibilidade, em caso de condenação, de incidência de regime mais brando não podem ser examinadas na via estreita do writ, visto que se trata de matéria meritória que demanda dilação probatória, a ser analisada no juízo...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E SUBTRAÇÃO DE INCAPAZ. CABIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. Evidenciado nos autos que a paciente é mãe de três crianças, impõe-se o reconhecimento da prisão domiciliar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 360034-80.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2198 de 27/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E SUBTRAÇÃO DE INCAPAZ. CABIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. Evidenciado nos autos que a paciente é mãe de três crianças, impõe-se o reconhecimento da prisão domiciliar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 360034-80.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2198 de 27/01/2017)
RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA. IMPRONÚNCIA. DESPROVIDO. Mantenho a decisão impugnada, a fim de não conhecer o recurso de apelação, interposto pelo acusado Joaquim, por se tratar de recurso impróprio ao caso, em consonância ao art. 581, IV do CPP. Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria participativa do recorrente Marcos, mostra-se impositiva a pronúncia, até mesmo porque, neste momento processual, revela-se inadequado analisar, de forma aprofundada, o elemento subjetivo do agente, devendo tal tarefa ser realizada pelo Tribunal do Júri. RECURSO DO APELANTE MARCOS CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 292869-83.2007.8.09.0015, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2196 de 25/01/2017)
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA. IMPRONÚNCIA. DESPROVIDO. Mantenho a decisão impugnada, a fim de não conhecer o recurso de apelação, interposto pelo acusado Joaquim, por se tratar de recurso impróprio ao caso, em consonância ao art. 581, IV do CPP. Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria participativa do recorrente Marcos, mostra-se impositiva a pronúncia, até mesmo porque, neste momento processual, revela-se inadequado analisar, de forma aprofundada, o elemento subjetivo do agente, devendo tal taref...
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISOS I, II E IV (EM DESFAVOR DE TRÊS VÍTIMAS), 157, § 2º, INCISOS I E II E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL; 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06; 14, CAPUT E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03; E 244-B, DA LEI Nº 8.069/90. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21 DO STJ. 1- Não se conhece de pedidos veiculados em Habeas Corpus já apreciado e denegado pelo Tribunal, se desprovidos de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- Proferida a decisão de pronúncia, não se reconhece ilegalidade da custódia cautelar, em virtude do excesso de prazo para a realização do julgamento, consoante a Súmula nº 21, do Superior Tribunal de Justiça. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 395587-91.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISOS I, II E IV (EM DESFAVOR DE TRÊS VÍTIMAS), 157, § 2º, INCISOS I E II E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL; 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06; 14, CAPUT E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03; E 244-B, DA LEI Nº 8.069/90. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21 DO STJ. 1- Não se conhece de pedidos veiculados em Habeas Corpus já apreciado e denegado pelo Tribunal, se desprovidos de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- Proferida a decisão de pronúncia, não se reconhece ilegalidade d...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1- Não constitui constrangimento ilegal a negativa de recorrer em liberdade quando devidamente fundamentada nos requisitos da prisão preventiva, máxime que além da conduta perpetrada ser grave (roubo majorado), o paciente responde por outro crime de uso de documento falso, conforme consulta ao SPG - Sistema de Primeiro Grau deste Tribunal, bem como pelo fato de ter mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, descumprindo, dessa forma, uma das condições da liberdade provisória que lhe fora concedida, porquanto se antes havia motivos para a prisão, agora com a condenação, com maior razão eles persistem, não sendo necessária nova e exaustiva fundamentação a respeito. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2- Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 3- O princípio constitucional da presunção de inocência, não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se previsto e autorizado pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGADO. 4- Restando demonstrada a necessidade do enclausuramento provisório, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. PEDIDO DE INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. 5- Verifica-se que a douta Magistrada a quo, já determinou a expedição das competentes guias de recolhimento definitivas para encaminhamento ao estabelecimento prisional e ao Juízo da Execução Penal respectivos, conforme se vê à fl. 121. PREJUDICADO. ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 392392-98.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1- Não constitui constrangimento ilegal a negativa de recorrer em liberdade quando devidamente fundamentada nos requisitos da prisão preventiva, máxime que além da conduta perpetrada ser grave (roubo majorado), o paciente responde por outro crime de uso de documento falso, conforme consulta ao SPG - Sistema de Primeiro Grau deste Tribunal, bem como pelo fato de ter mudado de endereço sem comu...
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. NÃO COMPROVADOS. 1. Mantém-se a prisão, afastando-se a alegação de ilegalidade do constrangimento, se demonstradas, por situações objetivas e concretas, a necessidade de preservar o equilíbrio da ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime e o modus operandi empregado. 2. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especias dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. 3. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para garantir eficazmente a restituição da liberdade, máxime se não comprovados, quando a medida constritiva se mostra em estrita observância dos requisitos listados no artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 391991-02.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. NÃO COMPROVADOS. 1. Mantém-se a prisão, afastando-se a alegação de ilegalidade do constrangimento, se demonstradas, por situações objetivas e concretas, a necessidade de preservar o equilíbrio da ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime e o modus operandi empregado. 2. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva,...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA APÓS SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Mostra-se inadequada a medida de exceção decretada sem qualquer indicação objetiva de situação de risco à aplicação da lei penal, mas como mero consectário da suspensão do processo e do prazo prescricional, após citação por edital frustrada. ORDEM CONCEDIDA, COM RATIFICAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 391059-14.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA APÓS SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Mostra-se inadequada a medida de exceção decretada sem qualquer indicação objetiva de situação de risco à aplicação da lei penal, mas como mero consectário da suspensão do processo e do prazo prescricional, após citação por edital frustrada. ORDEM CONCEDIDA, COM RATIFICAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 391059-14.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus análise sobre negativa de autoria, por exigir dilação probatória. 2- Não extrapolado o prazo legal previsto para os processos relativos ao rito escalonado do Júri, não há que se falar em excesso de prazo. 3- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constituem justificativas idôneas a ensejar a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta, muito menos aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade ao processado. 5- Não extrapolado o prazo legal, não há que se falar em excesso de prazo. 6- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 388549-28.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus análise sobre negativa de autoria, por exigir dilação probatória. 2- Não extrapolado o prazo legal previsto para os processos relativos ao rito escalonado do Júri, não há que se falar em excesso de prazo. 3- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constituem justificativas idôneas...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO PRAZO. CONCLUSÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1- Extrapolado o prazo para a conclusão da instrução processual, sem que a demora se afigure razoável, a concessão da liberdade é medida que se impõe. 2- Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 388543-21.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO PRAZO. CONCLUSÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1- Extrapolado o prazo para a conclusão da instrução processual, sem que a demora se afigure razoável, a concessão da liberdade é medida que se impõe. 2- Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 388543-21.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ASSOCIAÇÃO ARMADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constitui justificativa idônea a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 388252-21.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ASSOCIAÇÃO ARMADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constitui justificativa idônea a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2-...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR HORAS TRABALHADAS E PELO ESTUDO. NÃO RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATÉRIA PRÓPRIA DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PATENTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. É inviável, ausente situação de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, o conhecimento de habeas corpus que impugna decisão tomada no âmbito da execução penal, uma vez que o artigo 197 da Lei 7.2010/84 estabelece que, das decisões proferidas pelo juiz da execução penal, caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 387157-53.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR HORAS TRABALHADAS E PELO ESTUDO. NÃO RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATÉRIA PRÓPRIA DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PATENTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. É inviável, ausente situação de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, o conhecimento de habeas corpus que impugna decisão tomada no âmbito da execução penal, uma vez que o artigo 197 da Lei 7.2010/84 estabelece que, das decisões proferidas pelo juiz da execução penal, caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. HABE...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. Se a decisão segregatória apresenta motivação concreta para o encarceramento do paciente, em situação fática de delito praticado com arma de fogo para subtração de veículo, fuga e troca de tiros com os policiais militares, circunstâncias denotativas de sua periculosidade, a hipótese é de denegação do mandamus. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 385811-67.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. Se a decisão segregatória apresenta motivação concreta para o encarceramento do paciente, em situação fática de delito praticado com arma de fogo para subtração de veículo, fuga e troca de tiros com os policiais militares, circunstâncias denotativas de sua periculosidade, a hipótese é de denegação do mandamus. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 385811-67.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 d...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Somente é possível a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código Processual Penal, quando ausentes os requisitos que justifiquem a decretação da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 384508-18.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Somente é possível a aplicação das medidas cautelares pre...
HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. PRISÃO DECRETADA. INTIMAÇÃO REALIZADA EM ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE NOS AUTOS. NULIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. Se, por equívoco do próprio Poder Judiciário, a intimação do paciente para comparecer em audiência de justificação é feita em endereço diverso do que consta nos autos, nula é a decisão que o considerou foragido e, por tal motivo, regrediu cautelarmente o regime de cumprimento da pena e decretou-lhe a prisão preventiva. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 383150-18.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. PRISÃO DECRETADA. INTIMAÇÃO REALIZADA EM ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE NOS AUTOS. NULIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. Se, por equívoco do próprio Poder Judiciário, a intimação do paciente para comparecer em audiência de justificação é feita em endereço diverso do que consta nos autos, nula é a decisão que o considerou foragido e, por tal motivo, regrediu cautelarmente o regime de cumprimento da pena e decretou-lhe a prisão preventiva. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 383150-18.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMAR...
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. A ausência de prova pré-constituída apta a comprovar os argumentos expendidos pelo impetrante quanto ao fundamento de que a decisão que decretou a prisão preventiva é carente de fundamentação, impede o conhecimento do writ, neste ponto. 2. Mostra-se escorreita a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva quando alicerçada em fundamentos concretos a respeito da materialidade e indícios de autoria, e, ainda, assentada na necessidade de garantia da ordem pública. 3. Os bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, sobretudo quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 382751-86.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. A ausência de prova pré-constituída apta a comprovar os argumentos expendidos pelo impetrante quanto ao fundamento de que a decisão que decretou a prisão preventiva é carente de fundamentação, impede o conhecimento do writ, neste ponto. 2. Mostra-se escorreita a decisão que indeferiu o ped...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUSÊNCIA DA MATERIALIDADE E DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXCESSO DE PRAZO. 1. A tese de ausência de materialidade escapa a seara cognitiva admitida ao remédio heroico. 2. Impossível a concessão da ordem, quando o decreto preventivo está motivado nos requisitos do artigo 312 do CPP. 3. A concessão de liberdade provisória a codenunciados não obriga a extensão do benefício ao paciente, quando dispares as supostas condutas e qualidades pessoais dos envolvidos. 4. Não ocorre excesso de prazo, quando justificado pela complexidade do feito. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 382274-63.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUSÊNCIA DA MATERIALIDADE E DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXCESSO DE PRAZO. 1. A tese de ausência de materialidade escapa a seara cognitiva admitida ao remédio heroico. 2. Impossível a concessão da ordem, quando o decreto preventivo está motivado nos requisitos do artigo 312 do CPP. 3. A concessão de liberdade provisória a codenunciados não obriga a extensão do benefício ao paciente, quando dispares as supostas condutas e qualidades pessoais dos envolvidos. 4. Não ocorre excesso de prazo, quando justificado pela...