CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no Art. 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Se a causa é sobremaneira simples e corriqueira no foro, a espécie recomenda a redução dos honorários advocatícios arbitrados em patamar excessivo, nos termos do Art. 20, §4º, do CPC.4. Apelação parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no Art. 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa d...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. TUTELA ANTECIPADA. MORTE SUPERVENIENTE DO AUTOR. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS. SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. MITIGAÇÃO DO ART. 43 DO CPC. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. Embora o autor tenha falecido posteriormente ao provimento cautelar que determinou a sua internação em unidade de tratamento intensivo de hospital particular, remanesce na hipótese pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas respectivas, razão pela qual persiste o interesse de agir na demanda até que a questão seja decidida definitivamente.2. Em que pese o artigo 43 do Código de Processo Civil determinar a suspensão do processo para substituição da parte pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, ao se manter a liminar deferida, verifica-se que, in casu, tal procedimento é desnecessário uma vez que não foi transferido qualquer ônus ao espólio ou aos herdeiros, sob pena de ainda afrontar a celeridade processual.3. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. TUTELA ANTECIPADA. MORTE SUPERVENIENTE DO AUTOR. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS. SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. MITIGAÇÃO DO ART. 43 DO CPC. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. Embora o autor tenha falecido posteriormente ao provimento cautelar que determinou a sua internação em unidade de tratamento intensivo de hospital particular, remanesce na hipótese...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. As cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado.2. Sobretudo quando estejam em voga direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda).3. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, remete-nos ao conceito de apreciação equitativa, o que, a toda evidência, não quer dizer que os honorários sejam fixados em valores a menor, desprezando o zelo, a dedicação e a complexidade da causa.4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. As cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado.2. Sobretudo quando estejam em voga direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda).3. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, remete-nos...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. ARTIGO 4º DO CPC. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL. HIPÓTESE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. SENTENÇA CASSADA.1. A convivência de um casal, com união de vidas, não pode ser tratada como simples fato alheio ao direito, vedando-se o seu reconhecimento por meio de ação declaratória, mormente se esta união é reconhecida e tutelada pelo Estado, regulada pelo direito, com repercussões na esfera jurídica dos companheiros2. O interesse processual dos requerentes com a ação de declaração de união estável encontra-se no fato de que intentam resguardar direitos entre si e perante terceiros, principalmente em razão da aquisição onerosa de bens imóveis durante a convivência.3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. ARTIGO 4º DO CPC. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL. HIPÓTESE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. SENTENÇA CASSADA.1. A convivência de um casal, com união de vidas, não pode ser tratada como simples fato alheio ao direito, vedando-se o seu reconhecimento por meio de ação declaratória, mormente se esta união é reconhecida e tutelada pelo Estado, regulada pelo direito, com repercussões na esfera jurídica dos companheiros2. O interesse processual dos requerentes com a ação de declaração de união estável enc...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - O contrato de participação financeira não é documento indispensável ao ajuizamento da ação. O autor juntou aos autos fatura telefônica com número do contrato, e a ré não impugnou o fato da celebração do ajuste na contestação. Inaplicável a Súmula 389 do e. STJ, porque não se trata de ação de exibição de documentos.III - A pretensão à complementação de ações em razão do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, por isso a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 e arts. 205 e 2.028 do CC/02. Prejudicial rejeitada. IV - A complementação das ações devidas aos adquirentes de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira, deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. V - Apelação conhecida e improvida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - O contrato de participação financeira não...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE MULTA PARA CUMPRIMENTO DE TUTELA INIBITÓRIA - VIOLAÇÃO DE DIREITOS NÃO CARACTERIZADOS - PRETENSÃO REJEITADA.01.Cuidando-se de cumprimento de sentença, este somente se dá nos estritos limites da sentença e/ou acórdão.02.Somente na hipótese de não atendimento do despacho judicial é que outras providências podem ser tomadas, além da intimação para cumprimento nos termos determinados pelo art. 475-J da lei processual e da fixação de honorários advocatícios da fase executória.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE MULTA PARA CUMPRIMENTO DE TUTELA INIBITÓRIA - VIOLAÇÃO DE DIREITOS NÃO CARACTERIZADOS - PRETENSÃO REJEITADA.01.Cuidando-se de cumprimento de sentença, este somente se dá nos estritos limites da sentença e/ou acórdão.02.Somente na hipótese de não atendimento do despacho judicial é que outras providências podem ser tomadas, além da intimação para cumprimento nos termos determinados pelo art. 475-J da lei processual e da fixação de honorários advocatícios da fase executória.03.Recurso desprovido. Unânime.
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NÃO-COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PACTUADO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS.Inevitável a rescisão do contrato se resta patente o seu descumprimento por parte do contratado, o qual se mostrou negligente no acompanhamento da situação do cliente, além de não comprovar, em momento algum, as diligências que alega haver realizado no sentido de cumprir o que foi pactuado.Encontra-se demonstrada a causa de pedir no que se refere aos danos morais, haja vista que o réu não cumpriu com o pactuado, deixando de impetrar o habeas corpus em favor do filho do autor, que se encontrava preso preventivamente, serviço para o qual foi contratado, além de tentar convencer o autor de que teria sim impetrado o referido writ. Tal situação mostra-se gravíssima, na medida em que a questão dizia respeito à liberdade do filho do autor, além da conduta do réu comprometer a credibilidade de outros profissionais da classe.Recurso do réu conhecido e não provido. Apelo do autor conhecido e provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NÃO-COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PACTUADO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS.Inevitável a rescisão do contrato se resta patente o seu descumprimento por parte do contratado, o qual se mostrou negligente no acompanhamento da situação do cliente, além de não comprovar, em momento algum, as diligências que alega haver realizado no sentido de cumprir o que foi pactuado.Encontra-se demonstrada a causa de pedir no que se refere aos danos morais, haja vista que o réu não cumpriu com o pactuado, deixando de impetrar o habeas c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBREPARTILHA. CESSÃO DE DIREITO.Não havendo nos autos qualquer impugnação quanto à validade e eficácia de instrumento de cessão de direitos, deve este surtir os devidos efeitos.Há que se observado o disposto no termo de Cessão de Direito, acarreado nos autos de inventário, que foi firmado pelo inventariado, cedendo valores a serem levantados em processo judicial em trâmite.Na sobrepartilha é possível a divisão dos bens de forma diversa daquela que ocorreu na partilha principal. Para tanto é necessário que haja comprovação do direito de o herdeiro receber quinhão em proporção diversa.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBREPARTILHA. CESSÃO DE DIREITO.Não havendo nos autos qualquer impugnação quanto à validade e eficácia de instrumento de cessão de direitos, deve este surtir os devidos efeitos.Há que se observado o disposto no termo de Cessão de Direito, acarreado nos autos de inventário, que foi firmado pelo inventariado, cedendo valores a serem levantados em processo judicial em trâmite.Na sobrepartilha é possível a divisão dos bens de forma diversa daquela que ocorreu na partilha principal. Para tanto é necessário que haja comprovação do direito de o herdeiro receber quinhão em prop...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES. TRAZER CONSIGO E VENDER. DEPOIMENTOS DE USUÁRIO E AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO. BIS IN IDEM. PERSONALIDADE. CERTIDÃO COM AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Colhido depoimento de usuário de drogas e de agente de polícia responsável pela prisão em flagrante, em harmonia com as demais provas coligidas aos autos, não há que se falar em absolvição, ou mesmo desclassificação do crime de tráfico para o de uso de drogas.2. Uma mesma condenação, com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, não pode ser considerada, simultaneamente, para fins de maus antecedentes e reincidência, a teor do que dispõe o enunciado 241 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. Em que pese a circunstância judicial da personalidade poder ser valorada caso o réu ostente vasta folha criminal com condenações, deve-se ressaltar a exigência de trânsito em julgado para tal desiderato.4. A pena definitiva aplicada e a reincidência do réu obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme os incisos I e II, ambos do art. 44, do Código Penal.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES. TRAZER CONSIGO E VENDER. DEPOIMENTOS DE USUÁRIO E AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO. BIS IN IDEM. PERSONALIDADE. CERTIDÃO COM AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Colhido depoimento de usuário de drogas e de agente de polícia responsável pela prisão em flagrante, em harmonia com as demais provas coligidas aos autos, não há que se falar em absolvição, ou mesmo desclassificação do crime de tráfico para o de uso de drogas.2. Uma mesma condenaçã...
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COPMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO. AFASTAMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. NATUREZA OBJETIVA. PLURALIDADE DE PESSOAS COMPROVADA. QUALIFICADORA MANTIDA. PRIVILÉGIO. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO X REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. No delito de furto, para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, indispensável a realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios. Precedentes STJ e desta Corte.2. A qualificadora pelo concurso de pessoas (art. 155, § 4º, inc. IV, do CP) tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração é necessária apenas a pluralidade de agentes, pouco importando a imputabilidade do comparsa. Precedente desta Corte.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução. Precedente desta Turma.4. Ausente o requisito necessário da primariedade previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, não há como reconhecer a figura do furto privilegiado. Precedentes desta Corte.5. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal definitivamente estabelecida, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.6. Aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, constatada a reincidência e a presença de circunstância judicial desfavorável (antecedentes), correta a fixação de regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade, com fulcro no artigo 33, § 2º, alíneas b e c e § 3º, do Código Penal.7. A reincidência específica inviabiliza a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos (artigo 44, § 3º, in fine, do Código Penal), certo que os maus antecedentes também não indicam que a substituição seja suficiente.8. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade das penas anteriormente impostas, fixando-as, definitivamente, em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa, estes, calculados no valor unitário mínimo legal, mantendo-se, no mais, a r. sentença.
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PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COPMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO. AFASTAMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. NATUREZA OBJETIVA. PLURALIDADE DE PESSOAS COMPROVADA. QUALIFICADORA MANTIDA. PRIVILÉGIO. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO X REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. No delito de furto, para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, indispensável a realização de perícia, que...
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A ALEGADA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA. ATIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO X REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA OU CONCESSÃO DE SURSIS. REGIME SEMIABERTO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A condenação nas penas do art. 12 da Lei N. 10.826/2003 é medida que se impõe, posto as provas coligidas aos autos serem satisfatórias da conduta do apelante que mantinha de forma irregular em sua residência a posse de arma de fogo de uso permitido.2. O crime de posse ilegal de arma de fogo é classificado como de mera conduta e de perigo abstrato, pois a lei se satisfaz com a simples atividade do agente na prática de uma ação que pressupõe perigosa. Precedentes STJ e desta Corte.3. Constatada a pluralidade de condenações transitadas em julgado em datas anteriores ao delito que se apura, correta a utilização de uma para macular os antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e, a(s) outra(s), apenas na segunda etapa, como reincidência, observado, neste caso, o quinquídio legal (art. 64, inc. I, do CP), sem incorrer em hipótese de bis in idem. Precedente.4. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução. Precedente desta Turma.5. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal definitivamente estabelecida, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.6. Aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, constatada a reincidência e a presença de circunstância judicial desfavorável (antecedentes), correta a fixação de regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade, com fulcro no artigo 33, § 2º, alíneas b e c e § 3º, do Código Penal.7. A reincidência inviabiliza a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos ou concessão de sursis (artigo 44, inc. II e 77, inc. I, ambos do Código Penal), certo que os maus antecedentes também não indicam que a substituição seja suficiente.8. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade das penas anteriormente impostas, fixando-as, definitivamente, em 1 (um) ano e 3 (três) meses de detenção, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A ALEGADA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA. ATIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO X REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA OU CONCESSÃO DE SURSIS. REGIME SEMIABERTO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A condenação nas penas do art. 12 da Lei N. 10.826/2003 é medida que...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Conforme recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do rompimento de obstáculo somente incide se o arrombamento for comprovado mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal, de modo que fica ressalvado o entendimento pessoal do Relator para fazer a adequação a esse novo entendimento.2. Recurso conhecido e provido para afastar a qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, ficando o recorrente condenado nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviços à comunidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Conforme recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do rompimento de obstáculo somente incide se o arrombamento for comprovado mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal, de modo que fica ressalvado o entendimento pessoal do Relator para fazer a adequação a esse novo entendimento.2. Recurso conhecido e provido para afastar a qualificadora referente ao rompimento de o...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA COMPROVADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE RAZOÁVEL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.O conjunto probatório ampara a condenação e a conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Inviável a incidência da causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, seja por integrarem os acusados organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas, seja pela grande quantidade - oito quilos e novecentos gramas e a natureza - cocaína -, indicando tráfico de elevada proporção.Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais. Havendo confissão judicial, utilizada na condenação, incide a atenuante respectiva.Não cabe a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos, seja por serem superiores a quatro anos, incidindo o óbice do inciso I do artigo 44 do Código Penal, seja por não se mostrar recomendável, em fase de se cuidar de tráfico de drogas de proporção - quantidade e natureza - danosa à sociedade, incidindo o óbice do incido III da mesma norma.Recurso de Elton Pereira Cano provido parcialmente. Recurso de Gilcimar Pereira dos Santos desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA COMPROVADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE RAZOÁVEL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.O conjunto probatório ampara a condenação e a conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Inviável a incidência da causa de diminuição de pena do §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, seja por integrarem os acusados organização crimino...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Ainda que primário o condenado e fixada pena inferior a quatro anos, a reprovabilidade da conduta e suas circunstâncias - adquirir substância entorpecente com a finalidade de difusão ilícita - não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. Recurso de agravo provido, revogada a substituição.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, n...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194). Nele, o arrendante ou arrendador adquire o bem de consumo no mercado e o coloca à disposição do arrendatário, para que este o use de acordo com suas necessidades e interesses. A antecipação do pagamento do VRG (valor residual garantido) não implica antecipação do exercício da opção de compra, que continua aprazada para ocasião do término do contrato. Não descaracteriza, desse modo, o contrato de arrendamento mercantil (Súmula nº 293 do c. Superior Tribunal de Justiça). Mesmo que haja antecipação da totalidade do valor residual garantido, o arrendatário ainda assim não terá exercido a opção de compra, tampouco estará obrigado a adquirir o bem arrendado. Se optar pela compra, o valor residual será considerado pago mediante a apropriação, pelo arrendador, dos valores já antecipadamente entregues a título de provisão de recursos. Todavia, se o arrendatário resolver não comprar, nem renovar o contrato, o bem será devolvido ao arrendador, que irá pô-lo a venda. Nesse caso, o valor da alienação do bem arrendado irá cobrir o valor residual devido. Caso o preço de venda seja superior ao VRG, o arrendador deverá devolver ao arrendatário a quantia excedente e, se inferior, o que faltar mantém-se como débito a ser satisfeito pelo arrendatário.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194)....
AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL - INDEFERIMENTO - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - NOVO PEDIDO DE PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO IMÓVEL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO PRETÉRITA - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO.1. Na hipótese vertente, operou-se a preclusão temporal, eis que a questão posta sub judice já fora objeto de decisão pretérita prolatada pelo d. Juízo a quo, sem que fosse apresentado, a tempo e modo, o recurso competente. O pedido posteriormente formulado contempla, na realidade, pretensão de que seja reconsiderada a decisão anteriormente prolatada, em tudo semelhante à decisão agravada de instrumento, que tão somente manteve íntegra aquela decisão, pelos seus próprios fundamentos.2. Não se pode admitir a interposição de agravo de instrumento contra anterior decisão que já decidiu a matéria retratada, sob pena de eternizar-se o julgamento do feito. O acolhimento da tese do recorrente importaria em renovar-se a possibilidade de interposição de agravo de instrumento de forma reiterada, decorrente de simples decisão confirmatória de decisão anterior.3. Agravo no Agravo de Instrumento não provido.
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AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL - INDEFERIMENTO - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - NOVO PEDIDO DE PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO IMÓVEL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO PRETÉRITA - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO.1. Na hipótese vertente, operou-se a preclusão temporal, eis que a questão posta sub judice já fora objeto de decisão pretérita prolatada pelo d. Juízo a quo, sem que fosse apresentado, a tempo e modo, o recurso competente. O pedido posteriormente formulado contempla, na realidade, pretensão de que seja reconsiderada a decisão anteriormente p...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO GRAVAME. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MULTA DIÁRIA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.I - A alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada no cancelamento de gravame perante o DETRAN, não restou demonstrada nos autos, razão pela qual deve ser mantida a multa diária fixada na sentença para o eventual descumprimento do comando judicial.II - Os transtornos e aborrecimentos decorrentes da demora na baixa do gravame não violam direitos de personalidade, por isso, não configuram dano moral.III - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu. Art. 21, caput, do CPC.IV - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO GRAVAME. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MULTA DIÁRIA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.I - A alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada no cancelamento de gravame perante o DETRAN, não restou demonstrada nos autos, razão pela qual deve ser mantida a multa diária fixada na sentença para o eventual descumprimento do comando judicial.II - Os transtornos e aborrecimentos decorrentes da demora na baixa do gravame não violam direitos de personalidade, por isso, não configuram dano moral.III - Have...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Diante de provas coerentes e harmônicas no sentido de que o réu trazia consigo, para fins de difusão ilícita substância entorpecente, outra medida não há em direito se não o reconhecimento de sua culpabilidade e, de conseqüência a sua condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviável o pleito desclassificatório. 2. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06. Devem ser consideradas na fixação da pena-base, na aplicação da fração de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 daquele diploma legal, bem como na análise do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 dispõe que a pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes será cumprida inicialmente em regime fechado, independente do quantum de pena fixado. 4. Negado provimento ao recurso do réu. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público para majorar a pena imposta ao réu.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Diante de provas coerentes e harmônicas no sentido de que o réu trazia consigo, para fins de difusão ilícita substância entorpecente, outra medida não há em direito se não o reconhecimento de sua culpabilidade e, de conseqüência a sua condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáve...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada pelas próprias circunstâncias do delito a periculosidade do Paciente, como na hipótese de prática de crime de roubo com uso de arma de fogo e concurso de pessoas, não é de ser admitido o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão de paciente em face dos termos da lei que da maior amparo a garantia da ordem pública em detrimento dos direitos individuais.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada pelas próprias circunstâncias do delito a periculosidade do Paciente, como na hipótese de prática de crime de roubo com uso de arma de fogo e concurso de pessoas, não é de ser admitido o alegado constrangimento ilegal na ma...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ARTIGO 100, INCISO IV, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACILITAÇÃO DA DEFESA. Enquadrando-se, o caso, na hipótese do artigo 100, inciso IV, b, do Código de Processo Civil, observa-se que o direito de defesa, assegurado no art. 6º, VIII, do CDC, não se confunde com as próprias normas protetivas dos direitos do consumidor, em relação ao ajuizamento da ação no domicílio do autor ou do réu. Nesse caso, a escolha do foro, para o ajuizamento da ação, refoge das relações de consumo propriamente dita, o que afasta a competência absoluta do foro do domicílio do consumidor.Tratando-se, portanto, de hipótese que esbarra na vedação do enunciado de súmula n. 33 do STJ, cumpre respeitar a vontade do autor da demanda, que ajuizou ação em foro diverso do seu domicílio, mas que lhe facilita a defesa. Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ARTIGO 100, INCISO IV, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACILITAÇÃO DA DEFESA. Enquadrando-se, o caso, na hipótese do artigo 100, inciso IV, b, do Código de Processo Civil, observa-se que o direito de defesa, assegurado no art. 6º, VIII, do CDC, não se confunde com as próprias normas protetivas dos direitos do consumidor, em relação ao ajuizamento da ação no domicílio do autor ou do réu. Nesse caso, a escolha do foro, para o ajuizamento...