PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - ERRO DE TIPO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - CONSIDERAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E NA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.O erro, para viciar a vontade e afastar o dolo, é o que decorre de uma falsa percepção da realidade e recai sobre circunstância que constitui elemento essencial do tipo. É, porém, inverossímil a tese de que alguém receba de outrem envolvido com o mundo do crime, no meio da noite, um carro para, no dia seguinte, e ainda excessivamente carregado, submetê-lo a serviços mecânicos, sem ao menos desconfiar de que a carga poderia se tratar de substância ilegal. Fixada a pena-base em patamar adequado, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação.A Lei 11.343/2006 prevê no parágrafo 4º do artigo 33 uma causa especial de diminuição de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. Na espécie, a primariedade do acusado e a quantidade de droga apreendida autorizam a redução no patamar mínimo (1/6) da reprimenda, conforme fixado na r. sentença.O regime de cumprimento de pena imposta ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes não podia ser outro senão o fechado, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - ERRO DE TIPO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - CONSIDERAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E NA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.O erro, para viciar a vontade e afastar o dolo, é o que decorre de uma falsa percepção da realidade e recai sobre circunstância que constitui elemento essencial do tipo. É, porém, inve...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO. ART. 54 DA LEI FEDERAL Nº 9.784/99. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO AO IMPETRANTE CONSISTENTE NO RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA A MAIOR. PRESERVAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ EVIDENCIADA. PRAZO QUINQUENAL.1. Nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 9.784/99, O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.2. Outrossim, os valores recebidos de boa-fé têm natureza alimentar, não devendo ser repetidos.3. ...os proventos de aposentadoria do Impetrante devem ser preservados com base no princípio da segurança jurídica, adotando-se, por equidade, o prazo de cinco anos para restringir o poder da Administração anular os próprios atos, sendo evidenciada a boa-fé (Dr. Dicken William Lemos Silva, Promotor de Justiça, fl. 409).4. Muito embora se reconheça à Administração o poder de anular os atos administrativos ilegais, esse poder não pode ser exercido de forma ilimitada, devendo encontrar limites nos direitos subjetivos regularmente gerados, visando a proteção da boa-fé, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, de forma que, a desconstituição da situação já consolidada não venha a prejudicar a estabilização da relação do administrado para com a Administração, já que evidenciada a sua boa-fé, ante ao fato de acreditar ser válido o pagamento dos proventos de aposentadoria da forma como vinha sendo feito.5. Aplica-se no pretenso caso, o instituto da prescrição qüinqüenal previsto no Decreto nº 20.910/32 e no CTN, art. 174, a fim de se afastar a pretensão da Administração de imputação do débito ao impetrante em decorrência de decisão do TCDF proferia há mais de cinco anos após a concessão da aposentadoria.6. O ressarcimento ao Erário dos valores de aposentadorias supostamente recebidos a maior decorrem de erro exclusivo da Administração, impondo-se o reconhecimento da ilegalidade do ato da Administração em imputar referido débito ao impetrante.7. Enfim. Descabe restituição de valores recebidos de boa-fé pelo servidor em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública. Precedentes. EDcl no RMS 32706 / SP, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 09/11/2011. 8. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO. ART. 54 DA LEI FEDERAL Nº 9.784/99. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO AO IMPETRANTE CONSISTENTE NO RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA A MAIOR. PRESERVAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ EVIDENCIADA. PRAZO QUINQUENAL.1. Nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 9.784/99, O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.2. Outrossim, os valores recebidos de boa...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROVA EMPRESTADA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA MÍNIMA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando se constatou que possuía e mantinha guardados me sua casa dois revólveres calibre 38 municiado com dois cartuchos, um deles com numeração suprimida. 2 O agente que confessa crime ao depor como testemunha em autos diversos se sujeita a condenação, pois pode recusar o compromisso legal, mas quando não o faz, se obriga a falar apenas a verdade, sob pena de responder por falso testemunho. Não há ilegalidade na utilização desse depoimento como prova.3 Não há o que censurar na dosimetria que estabeleceu a pena mínima, no regime aberto e afinal substituída por restritivas de direitos.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROVA EMPRESTADA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA MÍNIMA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando se constatou que possuía e mantinha guardados me sua casa dois revólveres calibre 38 municiado com dois cartuchos, um deles com numeração suprimida. 2 O agente que confessa crime ao depor como testemunha em autos diversos se sujeita a condenação, pois pode recusar o compromisso legal...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 309 do Código de Transito Brasileiro, e 304 combinado com 297 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante numa blitz de rotina quando conduzia veículo sem ser habilitado, ao realizar manobra irregular, exibindo na ocasião aos policiais uma carteira de habilitação que se constatou falsificada.2 Não se cogita de falsificação grosseira quando o documento tem potencialidade para enganar pessoas comuns, constituindo o objeto material do delito.3 Não há o que criticar na pena fixada no mínimo admissível para o tipo penal infringido que é no final substituída por restritivas de direitos.4 Apelação desprovida.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 309 do Código de Transito Brasileiro, e 304 combinado com 297 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante numa blitz de rotina quando conduzia veículo sem ser habilitado, ao realizar manobra irregular, exibindo na ocasião aos policiais uma carteira de habilitação que se constatou falsificada.2 Não se cogita de falsificação grosseira quando o documento tem potencialidade para enganar pessoas comuns, constituin...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava sem autorização um revólver calibre 32 na via pública, como foi constatado por policiais militares durante uma blitz rotineira de trânsito. A ausência de dano advindo da conduta não enseja a sua absolvição porque o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública e a segurança das pessoas, afetadas com o simples porte de arma na via pública, gerando risco latente. O crime é de Mara conduta e perigo abstrato, sendo desnecessária a efetiva lesividade da conduta na sua configuração.2 É imune a crítica a dosimetria da pena fixada no mínimo legal estabelecido na norma, a ser cumprida no regime aberto e no final substituída fase por restritivas de direitos.3 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava sem autorização um revólver calibre 32 na via pública, como foi constatado por policiais militares durante uma blitz rotineira de trânsito. A ausência de dano advindo da conduta não enseja a sua absolvição porque o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública e a segurança das pessoas, afetadas com o simp...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. FISCAL DE ATIVIDADE DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. PRESSUSPOSTO NÃO PREENCHIDO. INTERESSE DE AGIR. INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ALCANCE DO MÉRITO.1.Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art.5º, LXXI, da CF).2.Não demonstrado que o impetrante preencha os requisitos para a aposentadoria especial que vindica, emerge inconteste que a omissão legislativa apontada não pode constituir óbice ao seu exercício, inexistindo, portanto, interesse processual para o manejo do Mandado de Injunção.3. Processo extinto sem alcance do mérito.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. FISCAL DE ATIVIDADE DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. PRESSUSPOSTO NÃO PREENCHIDO. INTERESSE DE AGIR. INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ALCANCE DO MÉRITO.1.Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art.5º, LXXI, da CF).2.Não demonstrado que o impetrante preencha os requisitos para a aposentadoria especial que vindica, emerge incont...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. INADEQUAÇÃO SOCIAL DA MEDIDA. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no caso de réu reincidente em crime doloso, se submete a dois requisitos: a) inexistência de reincidência específica; e b) adequação social da medida. 2. Não é socialmente adequada a substituição da pena de réu que, após condenação definitiva por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, vem a ser condenado novamente, desta vez por porte ilegal de arma de fogo. 3. Embora não se trate de reincidência específica, a substituição poderia servir de estímulo a um novo envolvimento com essa espécie de artefato bélico, intimamente relacionado com as mais violentas práticas delitivas, daí não ser socialmente recomendável a medida. 4. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. INADEQUAÇÃO SOCIAL DA MEDIDA. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no caso de réu reincidente em crime doloso, se submete a dois requisitos: a) inexistência de reincidência específica; e b) adequação social da medida. 2. Não é socialmente adequada a substituição da pena de réu que, após condenação definitiva por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes,...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PROVIMENTO PARCIAL PARA SUPRIR OMISSÃO SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. Perfeitamente ajustada à lei e à jurisprudência a conclusão do acórdão embargado no sentido de que o embargante não preenche os requisitos previstos no art. 44, inciso II, do Código Penal, para obter a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que é reincidente em crime doloso. Ademais, examinado o § 3º, do art. 44, também do Código Penal, não preenche o embargante, de igual modo, requisito exigido pelo legislador, segundo o qual, se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. À luz da lei, o embargante não é reincidente específico (mesmo crime igual a mesmo tipo penal). Todavia, a substituição não se faz socialmente recomendável. Não é o embargante merecedor do benefício da substituição. Transcrevendo trecho de julgado paulista inteiramente aplicável à espécie dos presentes autos, A possibilidade de substituição da pena corporal por pena alternativa, para condenados reincidentes, é alvitre que em verdade não pode ser prodigalizado, devendo ser circunscrito a situações em que a própria natureza das condenações aplicadas (a que informou a recidiva e a subseqüente) denotem escassa periculosidade do agente. (NUCCI, G..S., Código Penal Comentado, 11ª edição, p. 391.). Tendo o reincidente praticado dois crimes de roubo, com sentenças transitadas em julgado antes da data do cometimento do presente crime de furto, não é socialmente recomendável a substituição alvitrada. Embargos providos parcialmente para suprir omissão do julgado, sem alteração da conclusão.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PROVIMENTO PARCIAL PARA SUPRIR OMISSÃO SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. Perfeitamente ajustada à lei e à jurisprudência a conclusão do acórdão embargado no sentido de que o embargante não preenche os requisitos previstos no art. 44, inciso II, do Código Penal, para obter a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que é reincidente em crime doloso. Ademais, examinado o § 3º, do art. 44, também do Código Penal, não preenche o embargante, de igual modo, requisito exigido pelo legislador, segundo...
EMBARGOS INFRINGENTES - DEFEITOS EM VEÍCULO ADQUIRIDO COM ZERO QUILÔMETRO - REINCIDÊNCIA DA NECESSIDADE DE CONSERTOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DETERMINADA - VÍCIOS ORIGINÁRIOS DA FÁBRICAÇÃO DO BEM - RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO.1.Diante da conclusão de que os defeitos do veículo automotor são originários de sua fabricação, devem ser atribuídos à parte fornecedora na relação de consumo os custos com aluguel de veículo e pagamento de táxi despendidos pelo consumidor durante os períodos de conserto de seu carro, devendo o ressarcimento recair sobre os gastos devidamente comprovados.2.A reiterada necessidade de realização de consertos em veículo adquirido com zero quilômetro não se confunde com meros dissabores naturalmente esperados dos atos negociais rotineiros, o que viola direitos da personalidade do consumidor e gera direito a indenização por danos morais.3.Embargos infringentes conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES - DEFEITOS EM VEÍCULO ADQUIRIDO COM ZERO QUILÔMETRO - REINCIDÊNCIA DA NECESSIDADE DE CONSERTOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DETERMINADA - VÍCIOS ORIGINÁRIOS DA FÁBRICAÇÃO DO BEM - RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO.1.Diante da conclusão de que os defeitos do veículo automotor são originários de sua fabricação, devem ser atribuídos à parte fornecedora na relação de consumo os custos com aluguel de veículo e pagamento de táxi despendidos pelo consumidor durante os períodos de conserto de seu carro, devendo o ressarcimento recair sobre os gasto...
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. 1 O recorrido foi condenado pelo delito do artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito à pena de oito meses de detenção no regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos. A condenação transitou em julgado para a defesa mais de um ano depois de ter transitado em julgado para o Ministério Público. 2 A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para acusação, conforme previsão do inciso I do artigo 112 do Código Penal. 3 Recurso desprovido.
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PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. 1 O recorrido foi condenado pelo delito do artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito à pena de oito meses de detenção no regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos. A condenação transitou em julgado para a defesa mais de um ano depois de ter transitado em julgado para o Ministério Público. 2 A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para acusação, conforme previsão do inciso I do artigo 112 do Código Penal. 3...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando transportava no seu carro um revólver de calibre 38 com numeração suprimida, municiado com quatro cartuchos.2 Declarações prestadas por policiais sobre fatos observados no exercício de função pública usufruem a presunção de credibilidade e idoneidade ínsita aos atos administrativos em geral, que só pode ser afetada mediante prova cabal adversa, ônus de incumbência defensiva, conforme o artigo 156, do Código de Processo Civil.3 A supressão ou adulteração do número de série da arma de uso permitido, restrito ou proibido, caracteriza o tipo do artigo 16, parágrafo único, da lei de regência.4 Correta a determinação do regime semiaberto ao réu reincidente condenado a pena inferior a quatro anos, sendo inviável também a substituição por restritiva de direitos.5 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando transportava no seu carro um revólver de calibre 38 com numeração suprimida, municiado com quatro cartuchos.2 Declarações prestadas por policiais sobre fatos observados no exercício de função pública usufruem a pres...
PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ESTABILIDADE E PERENIDADE DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS. VALOR PROBANTE DE TESTEMUNHOS DE POLICIAIS CORROBORADOS POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA E FARTA APREENSÃO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 35 da Lei 11343/2006, eis que se associou com nove pessoas para aquisição e difusão ilícita de drogas trazidas de outros estados. As provas dos autos consistem nos depoimentos de policiais investigadores e a degravação de diálogos telefônicos interceptados com autorização judicial, culminando com apreensão de droga e apetrechos próprios à atividade de tráfico. Evidências sobejas da existência de uma associação de várias pessoas, com divisão de tarefas e lucros para os objetivos finais da traficância.2 A dosimetria da pena estabelecida no mínimo legal de três anos acrescida seis meses pela reincidência não demanda reparo, sendo adequado o regime fechado e vedação da substituição por restritivas de direitos.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ESTABILIDADE E PERENIDADE DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS. VALOR PROBANTE DE TESTEMUNHOS DE POLICIAIS CORROBORADOS POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA E FARTA APREENSÃO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 35 da Lei 11343/2006, eis que se associou com nove pessoas para aquisição e difusão ilícita de drogas trazidas de outros estados. As provas dos autos consistem nos depoimentos de policiais investigadores e a degravação de diálogos telefônicos interceptados com autorização j...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCURADORES LEGISLATIVOS. EQUIPARAÇÃO AOS PROCURADORES DISTRITAIS. TETO REMUNERATÓRIO. EC 41/03. ART. 37, INCISO XI, DA CR/88. AUTO-APLICABILIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.894/06. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição da República, a remuneração dos Procuradores Distritais tem como parâmetro teto a remuneração dos Desembargadores do TJDFT.II - Os Procuradores Legislativos sujeitam-se aos mesmos direitos, deveres, garantias, vencimentos, proibições e impedimentos da atividade correcional dos Procuradores Distritais, por força do art. 113 da Lei Orgânica do Distrito Federal.III - À luz do disposto no art. 8º da EC nº 41/03 e no art. 17 do ADCT, o texto do inciso XI do art. 37 da Constituição da República é auto-aplicável, sendo, portanto, indevidos os descontos sofridos na remuneração dos Procuradores Legislativos efetuados antes da edição da Lei Distrital nº 3.894/06, que consideravam como parâmetro teto a remuneração dos Deputados Distritais.IV - Tratando-se de causa em que vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, contudo, limitar sua fixação aos parâmetros deste. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCURADORES LEGISLATIVOS. EQUIPARAÇÃO AOS PROCURADORES DISTRITAIS. TETO REMUNERATÓRIO. EC 41/03. ART. 37, INCISO XI, DA CR/88. AUTO-APLICABILIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.894/06. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição da República, a remuneração dos Procuradores Distritais tem como parâmetro teto a remuneração dos Desembargadores do TJDFT.II - Os Procuradores Legislativos sujeitam-se aos mesmos direitos, deveres, garantias, vencimentos, proibições e impedimentos da atividade correcional dos Procurado...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - GRUPAMENTO DE AÇÕES - NÃO CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA -SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. 1)- Não pode ser conhecida no segundo grau de jurisdição matéria que não foi apresentada e discutida em primeiro grau.2)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 3)- A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de vinte anos previsto no antigo Código Civil, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição.4)- A subscrição de ações complementares deve ser feita de acordo com o valor patrimonial vigente ao tempo em que deveriam ter sido integralizadas e, ainda, conforme apurado em balancete do mesmo mês. 5)- Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos.6)Os juros de mora incidem a partir da citação, porque ela é que constitui em mora o devedor, nos exatos termos dos artigos 405 do código civil brasileiro e 219 do Código de Processo Civil.7)- Recurso parcialmente conhecido e provido. Preliminar e prejudicial rejeitadas.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - GRUPAMENTO DE AÇÕES - NÃO CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA -SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. 1)- Não pode ser conhecida no segundo grau de jurisdição matéria que não foi apresentada e discutida em primeiro grau.2)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO MEDIANTE FRAUDE E EM CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL, EM HARMONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. POSTULAÇÃO EXPRESSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, porquanto materialidade e autoria do crime de furto qualificado estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante e no depoimento da vítima e da testemunha que presenciou os fatos, confirmando a atuação do réu. 2. A minuciosa confissão extrajudicial do réu, em harmonia com as provas produzidas sob o crivo do contraditório, constitui prova suficiente para alicerçar um decreto condenatório, máxime se a retratação posterior é que se divorcia do contexto probatório. 3. A fixação do valor mínimo de indenização na sentença penal condenatória, a título de reparação de danos, não dispensa um prévio debate sobre a questão no curso do processo, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese, deve ser mantido o quantum fixado na sentença, pois houve pedido expresso do Ministério Público na denúncia, e, além disso, durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima declarou o valor do prejuízo sofrido, sendo corroborada por uma testemunha.4. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e ao pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), como valor mínimo, a título de reparação dos danos causados pela infração.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO MEDIANTE FRAUDE E EM CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL, EM HARMONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. POSTULAÇÃO EXPRESSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, porqu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 78,84G (SETENTA E OITO GRAMAS E OITENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDOS PREJUDICADOS. DEFERIMENTO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, por força de circunstância atenuante. Enunciado nº 231 da Súmula do STJ, precedentes desta Corte e do STF.2. Aplicado o percentual máximo de redução da pena relativa à causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, não há interesse recursal da Defesa em nova apreciação do quantum a ser fixado.3. Tratando-se de crime de equiparado a hediondo, praticado após a vigência da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado.4. Os pedidos de substituição da pena privativa de liberdade e de concessão do direito de apelar em liberdade estão prejudicados, porquanto já foram apreciados e deferido em sede de Habeas Corpus.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória da recorrente nas penas do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso IIII, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, 224 (duzentos e vinte quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, tendo sido a pena prisional substituída por restritivas de direitos em sede de Habeas Corpus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 78,84G (SETENTA E OITO GRAMAS E OITENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSS...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRIMEIRO CRIME. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SEGUNDO CRIME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME ANTECEDENTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. Em relação ao primeiro crime de receptação qualificada, a prova dos autos evidencia que a recorrente tinha ciência da origem ilícita do anel adquirido e exposto à venda em seu estabelecimento, uma vez que é proprietária de joalheria, razão pela qual deveria no mínimo ter desconfiado da origem ilícita do bem, uma vez que a negociação se deu sem apresentação de notas fiscais e por preço abaixo do praticado no mercado. 3. No que se refere ao segundo crime de receptação qualificada, a apelante deve ser absolvida, pois não restou comprovado que o bem adquirido era produto de crime. Com efeito, a vítima não tinha percebido que a jóia não estava mais em sua casa e não sabe informar se houve furto. Assim, como o crime de receptação exige um crime antecedente e, na espécie, não restou comprovada a ocorrência deste, não é possível manter a condenação da recorrente.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da apelante pelo crime de receptação qualificada contra a primeira vítima, absolvê-la do crime de receptação qualificada contra a segunda vítima, com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, reduzindo a pena para 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRIMEIRO CRIME. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SEGUNDO CRIME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME ANTECEDENTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. Em relação ao primeiro crime de receptação qualificada, a...
APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AULA MINISTRADA EM TURMAS MISTAS NO ANO DE 2006. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. LODF E LEIS DISTRITAIS Nº 540/93 E 3.318/04. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. INEXISTÊNCIA. OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AOS ARTIGOS 37, X E 169, § 1º, I E II DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1 - A Gratificação de Ensino Especial (GATE), nos termos em que foi instituída pela Lei Distrital nº 540/93 e a Lei Orgânica do Distrito Federal é destinada a professores da Rede Pública de Ensino que atendam a alunos que integrem a situação peculiar descrita na lei.2 - Por meio de análise da evolução legislativa, observa-se que desde a criação da GATE, por meio da Lei Distrital n° 540/93, até a introdução da Lei Distrital nº 4.075 de 28 de dezembro de 2007, é devido o pagamento da referida gratificação aos professores que ministravam aula para alunos PNE, independentemente de ser turma mista ou exclusiva.3 - A concessão do benefício postulado não caracteriza aumento vencimental, bem como não contraria o disposto na Súmula 339 do STF, na medida em que não se trata de aumento genérico nos vencimentos do servidor, mas tão somente o reconhecimento de que, em um ano específico, este preencheu os requisitos para o recebimento de determinada gratificação. 4 - Em que pese a política educacional do Distrito Federal, uma decisão política do Poder Executivo não tem o poder de invalidar um diploma legal emanado pelo Legislativo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.5 - Não há que se falar em violação ao disposto nos artigos 37, X e 169, § 1º, da CF se o benefício ora discutido foi devidamente criado por lei distrital para pagamento a todos os professores que lecionassem em classe onde houvesse alunos portadores de necessidades especiais. 6 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, entretanto, limitar sua fixação aos parâmetros deste. 7 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AULA MINISTRADA EM TURMAS MISTAS NO ANO DE 2006. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. LODF E LEIS DISTRITAIS Nº 540/93 E 3.318/04. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. INEXISTÊNCIA. OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AOS ARTIGOS 37, X E 169, § 1º, I E II DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1 - A Gratificação de Ensino Especial (GATE), nos termos em que foi instituída p...
APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AULA MINISTRADA EM TURMAS MISTAS NO ANO DE 2006. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. LODF E LEIS DISTRITAIS Nº 540/93 E 3.318/04. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. AUMENTO VENCIMENTAL. INEXISTÊNCIA. OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AOS ARTIGOS 37, X E 169, § 1º, I E II DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A regra do artigo 1º do Dec. nº 20.910/32 é clara ao disciplinar que as dívidas passivas de entes federados prescrevem em cinco anos contados do ato ou fato do qual se originem.2 - A Gratificação de Ensino Especial (GATE), nos termos em que foi instituída pela Lei Distrital nº 540/93 e a Lei Orgânica do Distrito Federal é destinada a professores da Rede Pública de Ensino que atendam a alunos que integrem a situação peculiar descrita na lei.3 - Desde a criação da GATE, por meio da Lei Distrital n° 540/93, até a introdução da Lei Distrital nº 4.075 de 28 de dezembro de 2007, é devido o pagamento da referida gratificação aos professores que ministravam aula para alunos PNE, independentemente de ser turma mista ou exclusiva.4 - A concessão do benefício postulado não caracteriza aumento vencimental, bem como não contraria o disposto na Súmula 339 do STF, na medida em que não se trata de aumento genérico nos vencimentos do servidor, mas tão somente o reconhecimento de que, em um ano específico, este preencheu os requisitos para o recebimento de determinada gratificação. 5 - Em que pese a política educacional do Distrito Federal, uma decisão política do Poder Executivo não tem o poder de invalidar um diploma legal emanado pelo Legislativo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.6 - Não há que se falar em violação ao disposto nos artigos 37, X e 169, § 1º, da CF se o benefício foi devidamente criado por lei distrital para pagamento a todos os professores que lecionassem em classe onde houvesse alunos portadores de necessidades especiais. 7 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, entretanto, limitar sua fixação aos parâmetros deste. 8 - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AULA MINISTRADA EM TURMAS MISTAS NO ANO DE 2006. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. LODF E LEIS DISTRITAIS Nº 540/93 E 3.318/04. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. AUMENTO VENCIMENTAL. INEXISTÊNCIA. OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AOS ARTIGOS 37, X E 169, § 1º, I E II DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A regra do artigo 1º do Dec....
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). LEI DISTRITAL Nº 540/1993. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. TURMA INCLUSIVA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ.Para a pretensão da Gratificação de Ensino Especial, é imprescindível a comprovação de que a parte autora lecionou em turma com alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco ou vulnerabilidade. Consideram-se como turmas inclusivas aquelas em que estudem alunos portadores de necessidades especiais, onde é exigida a utilização de diferentes métodos para se responder às diferentes necessidades, capacidade e níveis de desenvolvimento individuais. Os direitos subjetivos dos servidores públicos relativos a determinada vantagem pecuniária não podem ser tolhidos pela Administração Pública, sob o argumento de extrapolação dos limites de despesa com pessoal dos órgãos públicos, previstos na lei de responsabilidade fiscal.Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, entretanto, limitar sua fixação aos parâmetros deste.Apelação não provida.
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GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). LEI DISTRITAL Nº 540/1993. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. TURMA INCLUSIVA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ.Para a pretensão da Gratificação de Ensino Especial, é imprescindível a comprovação de que a parte autora lecionou em turma com alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco ou vulnerabilidade. Consideram-se como turmas inclusivas aquelas em que estudem alunos portadores de necessidades especiais, onde é exigida a utilização de diferentes métodos para se responder às...