PROCESSO CIVIL - CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - REVELIA - EFEITOS - NÃO-INCIDÊNCIA - BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL A SER PAGO - REDUÇÃO DO QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em processos onde se discutem direitos indisponíveis, in casu, alimentos, os efeitos da revelia não se operam plenamente. Inteligência do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil.II - Observando-se a condição social desfavorável das partes, a fixação de alimentos deve pautar-se dentro do critério da proporcionalidade juntamente com análise do binômio necessidade x possibilidade, a teor do que prescreve o artigo 1.694, §1º, do Código Civil de 2002.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - REVELIA - EFEITOS - NÃO-INCIDÊNCIA - BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL A SER PAGO - REDUÇÃO DO QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em processos onde se discutem direitos indisponíveis, in casu, alimentos, os efeitos da revelia não se operam plenamente. Inteligência do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil.II - Observando-se a condição social desfavorável das partes, a fixação de alimentos deve pautar-se dentro do critério da proporcionalidade juntamente com análise do binômio neces...
PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SINISTRO - DANO MATERIAL - DANO MORAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.I - Ainda que indubitável que o veículo foi consertado pela empresa ré, os custos relativos à compra das peças devem ser objeto de reparação aos autores, haja vista que somente assim se concretizará o retorno das partes ao status quo ante, que é o objetivo da reparação no caso posto.II - Constitui objeto de dano moral a lesão a um interesse que visa à satisfação ou fruição de um jurídico extrapatrimonial, contido nos direitos de personalidade (como a vida, honra, decoro, intimidade, integridade física, imagem) ou atributos da pessoa (nome, capacidade, estado de família). Por conseguinte, o dano moral não se refere a qualquer tormento ou aflição, mas somente àqueles decorrentes da privação de bem sobre o qual a vítima tenha interesse reconhecido pelo direito.III - O comportamento dos apelantes não configura ato de deslealdade processual, pois não evidenciada, na sua conduta, intenção de causar dano processual à parte adversa, a fim de que sejam condenados por litigância de má-fé. IV - Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SINISTRO - DANO MATERIAL - DANO MORAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.I - Ainda que indubitável que o veículo foi consertado pela empresa ré, os custos relativos à compra das peças devem ser objeto de reparação aos autores, haja vista que somente assim se concretizará o retorno das partes ao status quo ante, que é o objetivo da reparação no caso posto.II - Constitui objeto de dano moral a lesão a um interesse que visa à satisfação ou fruição de um jurídico extrapatrimonial, contido nos direitos de personalida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO AO DESCENDENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ESBULHO. POSSE VOLUNTARIAMENTE DISPONIBILIZADA. OCUPAÇÃO PROVISÓRIA PELA EX-ESPOSA DO DONATÁRIO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO NOS AUTOS DE SEPARAÇÃO. RESIDÊNCIA DOS FILHOS MENORES DO CASAL. 1. De acordo com o art. 927, do Código de Processo Civil, nas ações de reintegração de posse incumbe ao autor provar: sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; e a perda da posse.2. Não se evidencia a prova do esbulho possessório, quando a posse do imóvel é voluntariamente disponibilizada ao donatário e à agravada, na medida em que, desde a doação, são eles os ocupantes do bem, sem qualquer reivindicação dos agravantes quanto aos direitos de usufrutuário.3. Ademais, há em favor da agravada, acordo judicial homologado nos autos de separação de corpos, ajuizada em desfavor do donatário, estipulando que esta permanecerá no imóvel na companhia dos filhos menores até o desfecho da ação de divórcio. 4. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO AO DESCENDENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ESBULHO. POSSE VOLUNTARIAMENTE DISPONIBILIZADA. OCUPAÇÃO PROVISÓRIA PELA EX-ESPOSA DO DONATÁRIO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO NOS AUTOS DE SEPARAÇÃO. RESIDÊNCIA DOS FILHOS MENORES DO CASAL. 1. De acordo com o art. 927, do Código de Processo Civil, nas ações de reintegração de posse incumbe ao autor provar: sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; e a perda da posse.2. Não se evidencia a prova do esbulho possessório,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SÁUDE. DEVER DO ESTADO. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO PROVIDO.1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança visando ao fornecimento de medicamentos.2. O medicamento pleiteado inserir-se no rol dos fornecidos pelo Ministério da Saúde e a necessidade de uso pelo agravante está devidamente justificada no relatório médico, onde consta que o paciente faz uso do medicamento clozapina desde 1999, obtendo controle satisfatório de sua doença.3. O Distrito Federal integra o Sistema Único de Saúde e nesta situação tem o dever inarredável de prover àqueles que necessitam todo o suporte necessário para o tratamento médico e o fornecimento de medicamentos constitui uma das obrigações inescusáveis.4. Vale considerar que a obrigação do ente estatal de assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, decorre de disposição contida na Carta Política (artigo 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216), tratando-se, portanto, de uma garantia de índole constitucional, sendo defeso à Administração furtar-se a este dever legal (artigo 37, CF).5. O direito à saúde insere-se no rol daqueles direitos que fazem parte do denominado mínimo existencial, ou seja, daqueles em que o Estado tem que fornecer independente de qualquer alegação, como por exemplo, a limitação de ordem orçamentária.6. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SÁUDE. DEVER DO ESTADO. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO PROVIDO.1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança visando ao fornecimento de medicamentos.2. O medicamento pleiteado inserir-se no rol dos fornecidos pelo Ministério da Saúde e a necessidade de uso pelo agravante está devidamente justificada no relatório médico, onde consta que o paciente faz uso do medicamento clozapina desde 1999, obtendo con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTAR. HAXIXE. 97,28G. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PATAMAR DE REDUÇÃO. SUSBSTITUIÇÃO. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Como é cediço, o emprego de uma mesma justificativa para a exasperação da pena em circunstâncias judiciais diversas configura o indevido bis in idem.4. As circunstâncias do delito são elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo, embora envolvendo o delito. 5. Afasta-se a circunstância agravante da reincidência se não há certidão cartorária apta para caracterizá-la, inclusive, se a decisão acostada aos autos considerada na r. sentença para aferi-la, refere-se a crime que teve extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva superveniente, razão maior para excluí-la.6. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. Melhor posicionamento é aquele que considera as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, conforme estipula o artigo 42 do referido diploma legal. 7. A natureza e a expressiva quantidade de droga que o acusado transportava 97,28g (noventa e sete gramas e vinte e oito centigramas) de haxixe ensejam o patamar razoável de redução da pena de 3/5 (três quintos), pela causa do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, e obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a medida seria insuficiente para repressão do crime, conforme o que dispõe o inciso III do art. 44 do Código Penal.9. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a pena fixando-a em 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 6 (seis) dias de reclusão, regime inicial fechado e pena pecuniária de 200 (duzentos) dias-multa, patamar mínimo legal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTAR. HAXIXE. 97,28G. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PATAMAR DE REDUÇÃO. SUSBSTITUIÇÃO. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO I E IV, C/C ART. 14, INC. II, NA FORMA DO ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FULCRADO NA ALÍNEA C DO ART 593, III, DO CPP - APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - INVIABILIDADE. APELO DA DEFESA - INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA PROVIDO EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO MÉDIO DO VOGAL.O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se consta do termo as alíneas a, b, c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões, sobretudo no caso de defensor dativo, que não detém o poder de dispor acerca dos direitos do réu. Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do conselho de sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova.O comportamento da vítima, quando não contribui para a consecução do delito, deve ser neutralizado na dosimetria penal.Se uma das qualificadoras agregou-se à capitulação do crime, enquanto a outra, à análise do motivo, a aplicação da agravante do art. 61, II, c, do CP deve ser afastada, a fim de evitar o bis in idem.A redução da pena pela tentativa deve ser fixada de acordo com o iter criminis percorrido. Assim, se o acusado perseguiu uma das vítimas até que ela se abrigasse em uma residência, momento em que realizou diversos disparos, o decote pela tentativa deve incidir pela metade.Configura a continuidade delitiva prevista no art. 71, parágrafo único, do CP a hipótese em que o agente, imbuído de liame subjetivo e no mesmo contexto fático, pratica mais de um crime, mediante mais de uma ação, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO I E IV, C/C ART. 14, INC. II, NA FORMA DO ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FULCRADO NA ALÍNEA C DO ART 593, III, DO CPP - APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - INVIABILIDADE. APELO DA DEFESA - INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA PROVIDO EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO MÉDIO DO VOGAL.O momento para estabelece...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PAGAMENTO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Se o locatário somente efetua o pagamento dos encargos em atraso após o ajuizamento da demanda, tal fato não lhe confere o direito à devolução do que alega ter pago indevidamente, por se tratar de cobrança devida.Se o autor tinha interesse processual quando da propositura da demanda, mas houve carência superveniente da ação, pela perda do objeto, o juiz deve avaliar se o réu deu causa ao ajuizamento da demanda (princípio da causalidade). Em caso positivo, deve condená-lo ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PAGAMENTO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Se o locatário somente efetua o pagamento dos encargos em atraso após o ajuizamento da demanda, tal fato não lhe confere o direito à devolução do que alega ter pago indevidamente, por se tratar de cobrança devida.Se o autor tinha interesse processual quando da propositura da demanda, mas houve carência superveniente da ação, pela perda do objeto, o juiz deve avaliar se o réu deu c...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. Havendo cobrança de valor diverso do indicado no contrato de mútuo, deve ser demonstrada a justificativa apresentada para a cobrança da diferença. Isso porque há de prevalecer o disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual compete ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. Recurso de Apelação do réu não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. Havendo cobrança de valor diverso do indicado no contrato de mútuo, deve ser demonstrada a justificativa apresentada para a cobrança da diferença. Isso porque há de prevalecer o disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual compete ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua v...
ADMINISTATIVO E CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AULA MINISTRADA PARA REDUZIDO NÚMERO DE ALUNOS EM PECULIAR SITUAÇÃO. QUANTIDADE DE ESTUDANTE E COMPOSIÇÃO DA TURMA SÃO IRRELEVÂNTES PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LODF E LEIS DISTRITAIS Nº 540/93 E 3.318/04. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.A Gratificação de Ensino Especial (GATE), nos termos em que foi instituída pela Lei Distrital nº 540/93 e a Lei Orgânica do Distrito Federal é destinada a professores da Rede Pública de Ensino que atendam a alunos que integrem a situação peculiar descrita na lei.Os diplomas legais não condicionam a concessão da Gratificação de Ensino Especial (GATE) ao quantitativo de estudantes que tiveram aulas ministradas pelo professor, nem a implicação de que a classe seja obrigatoriamente composta à sua totalidade por estudantes portadores de necessidade especiais ou em situação especial.Embargos conhecidos e providos, pela manutenção do voto minoritário e consequente reforma da Sentença, com a procedência do pedido inicial.
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ADMINISTATIVO E CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AULA MINISTRADA PARA REDUZIDO NÚMERO DE ALUNOS EM PECULIAR SITUAÇÃO. QUANTIDADE DE ESTUDANTE E COMPOSIÇÃO DA TURMA SÃO IRRELEVÂNTES PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LODF E LEIS DISTRITAIS Nº 540/93 E 3.318/04. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.A Gratificação de Ensino Especial (GATE), nos termos em que foi instituída pela L...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR REJEITADA. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE DESPESA PAGA. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A administradora do cartão de crédito responde solidariamente com o comunicante do lançamento em caso de eventuais danos causados ao consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2 - A cobrança indevida por despesa já paga impõe a restituição dos valores recebidos de forma ilegítima.3 - A realização de cobrança indevida, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida for comum a todo tipo de cobrança indevida, não resta configurado dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo.4 - Não havendo qualquer prova ou mesmo alegação no sentido de que a cobrança indevida foi realizada por engano justificável, impõe-se a determinação de restituição em dobro dos valores debitados indevidamente, nos termos do que determina o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.Apelação Cível do Réu desprovida.Apelação Cível do Autor parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR REJEITADA. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE DESPESA PAGA. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A administradora do cartão de crédito responde solidariamente com o comunicante do lançamento em caso de eventuais danos causados ao consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2 - A cobranç...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSÁRIA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULAS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. NATUREZA PECULIAR DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE NÃO SE ASSEMELHA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COMUMENTE REALIZADO NO MERCADO. REGRAMENTO PRÓPRIO. SÚMULA 293/STJ. DISCUSSÃO DE INSTITUTOS JURÍDICOS ESTRANHOS AO CONTRATO DE LEASING. INADEQUAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, por indeferimento de produção de prova pericial, ao fundamento de que, além do juiz ser o destinatário da prova, a questão é somente de direito e a discussão dar-se-á, eventualmente, em liquidação de Sentença. Agravo Retido não provido. 2. O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado mediante o pagamento de juros, o que obsta o reconhecimento da prática de anatocismo.3. O contrato de leasing, disciplinado na Lei Nº 6099/74 e Resolução Nº 2309/96 possui regramento próprio, a ele não se aplicando as normas concernentes aos contratos de financiamento bancário em geral. Em virtude da natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, que constitui negócio jurídico pelo qual o arrendatário usa e goza do bem adquirido pela arrendadora, conforme especificações previstas no pacto, durante determinado tempo e mediante o pagamento de contraprestação mensal, tem-se que o contrato de leasing não se assemelha ao contrato de financiamento de veículo comumente realizado no mercado, razão pela qual não se pode falar, dentre outros, em revisão de taxas de juros para se aferir a existência de capitalização mensal de juros, que constitui instituto jurídico estranho ao contrato sub examine4. Não se configura abusividade na cobrança de juros referente à contraprestação ou ao Valor Residual Garantido, pagos mensalmente, eis que ínsitos a contratos dessa espécie. 5. Admitir o depósito judicial do valor da contraprestação, excluindo-se o valor contratado do VRG, diluído nas parcelas, exige a transmudação do contrato de leasing mercantil em simples locação.6. Não há ilegalidade na cobrança do IOF - Imposto sobre operações financeiras, em contrato de mútuo bancário, porque a cobrança de imposto sobre operações financeiras ou de crédito decorre de lei ou da própria natureza dos serviços bancários.7. Inocorrência de descaracterização do contrato de leasing. Aplicabilidade do enunciado da Súmula nº 293 do STJ: A cobrança antecipada do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. 8. As modernas tendências protetivas devem ser apreciadas com moderação sob pena de desviarem da sua finalidade instrumentalizadora e garantidora de direitos, descambando-se para um estímulo às atitudes casuísticas, destoantes do sistema, privilegiando abusos. Princípio geral de direito que é, e agora norma insculpida no CCB/02, art. 884, a ninguém é dado enriquecer-se sem causa. Preliminar rejeitada. Agravo Retido conhecido mas não provido. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSÁRIA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULAS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. NATUREZA PECULIAR DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE NÃO SE ASSEMELHA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COMUMENTE REALIZADO NO MERCADO. REGRAMENTO PRÓPRIO. SÚMULA 293/STJ. D...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ENTREGA DA DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. CRÍTICA INFUNDADA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 14 da Lei 10.826/2003 e 310 da Lei 9.503/97, pois portava um revólver calibre .38 e teria entregado a direção de seu automóvel a um adolescente.2 Materialidade e autoria do porte de arma de fogo ficaram demonstradas nos depoimentos dos policiais, corroborados pela prova técnica. O teor dos autos, contudo, não foi capaz de demonstrar que o veículo conduzido pelo adolescente pertencia ao réu, ensejando absolvição pelo crime de trânsito.3 Não há inconstitucionalidade na agravante da reincidência porque não se cogita de continuidade ou repetição da sanção anterior, mas apenas de recrudescimento do rigor punitivo diante da insensibilidade demonstrada pelo réu à pedagogia da sanção penal, visando à maior proteção da sociedade.4 As circunstâncias judicias negativas e a reincidência impedem o regime aberto e a substituição por restritivas de direitos, consoante disposição do artigo 33, § 2º, alínea c, e artigo 44, inciso III, do Código Penal.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ENTREGA DA DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. CRÍTICA INFUNDADA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 14 da Lei 10.826/2003 e 310 da Lei 9.503/97, pois portava um revólver calibre .38 e teria entregado a direção de seu automóvel a um adolescente.2 Materialidade e autoria do porte de arma de fogo ficaram demonstradas nos depoimentos dos policiais, corroborados pela prova técnica. O teor dos autos, contudo, não foi capaz...
CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CESSIONÁRIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.1. Comprovado o descumprimento das obrigações por parte da cessionária, necessária é a resolução do contrato.2. O contrato é lei entre as partes e são regidos sob os vetores da boa-fé objetiva e da probidade, inferindo-se daí que as expectativas legítimas das partes devem ser atendidas.3. A consequência lógica da rescisão do contrato e do desfazimento do negócio é o retorno das partes ao status quo ante, medida que independe de pedido das partes.4. O argumento apresentado, de o imóvel objeto da avença estar em posse de terceiro não possui o condão de dar azo à pretendida ilegitimidade passiva para a presente demanda.5. Recursos desprovidos.
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CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CESSIONÁRIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.1. Comprovado o descumprimento das obrigações por parte da cessionária, necessária é a resolução do contrato.2. O contrato é lei entre as partes e são regidos sob os vetores da boa-fé objetiva e da probidade, inferindo-se daí que as expectativas legítimas das partes devem ser atendidas.3. A consequência lógica da rescisão do contrato e do desfazimento do negócio é o retorno das partes ao status quo ante, medida que independe de pedi...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA E DE AUTO DE INFRAÇÃO, BEM COMO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA EM ÁREA PÚBLICA E SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLÍCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1. Age no regular exercício do poder de polícia o agente público que ordena a demolição do imóvel construído irregularmente, sem prévio licenciamento e alvará de construção, o que afasta a procedência dos pedidos de declaração de nulidade de intimação declaratória e do auto de infração, bem como de indenização por danos materiais. 2. Para o cálculo da multa constante do auto de infração, considerou-se toda a área pública construída cercada por muro, e não apenas a edificação interna (cômodos e banheiro), nos moldes do que ficou esclarecido no Relatório de Ação Fiscal, de modo que a sanção imposta encontra respaldo nos critérios de medição estabelecidos pela lei de regência. 3. Inexistindo ofensa aos direitos da personalidade dos autores, não há que se falar em reparação moral, sobretudo quando os dados divulgados nos meios de comunicação locais limitaram-se a informar a exatidão dos fatos que se passaram em área pública e que exigiram a intervenção do poder público para reparar os danos causados à rede pluvial lá instalada, sem haver menção a nomes e endereço.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA E DE AUTO DE INFRAÇÃO, BEM COMO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA EM ÁREA PÚBLICA E SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLÍCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1. Age no regular exercício do poder de polícia o agente público que ordena a demolição do imóvel construído irregularmente, sem prévio licenciamento e alvará de construção, o que afasta a procedência dos pedidos de declaração de nulidade de intimação declaratória e do auto de infraç...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. RENOVAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ARTS. 55 A 57, DA LEI Nº 8.245/91. NÃO-APLICAÇÃO. ACORDO JUDICIAL. APELANTE E EX-COMPANHEIRA. DIREITO ENTRE AS PARTES. TERCEIRO LOCATÁRIO NÃO PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.1. Em se tratando de contrato locatício não residencial renovado, por prazo determinado, entre a apelada e a ex-companheira do apelante, na administração desta, e tendo o apelante adquirido a totalidade da propriedade do imóvel no curso do mencionado contrato, inviável o pedido de despejo por denúncia vazia, pois vigente o negócio jurídico pactuado.2. O acordo judicial celebrado entre o apelante e a ex-companheira só faz efeito entre as partes, não atingindo a locatária/apelada, a qual não pode ter seus direitos prejudicados, não havendo, portanto, que se falar em declaração de invalidade do contrato.3. A fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, §§ 3° e 4º, do CPC, deve obedecer aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, a fim de remunerar condignamente o causídico. Mostrando-se excessivo, o valor arbitrado deve ser minorado.4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. RENOVAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ARTS. 55 A 57, DA LEI Nº 8.245/91. NÃO-APLICAÇÃO. ACORDO JUDICIAL. APELANTE E EX-COMPANHEIRA. DIREITO ENTRE AS PARTES. TERCEIRO LOCATÁRIO NÃO PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.1. Em se tratando de contrato locatício não residencial renovado, por prazo determinado, entre a apelada e a ex-companheira do apelante, na administração desta, e tendo o apelante adquirido a totalidade da propriedade do imóvel no curso do mencionado contrato, i...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES AO ERÁRIO. MÁ-FÉ DO SERVIDOR. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRÉVIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em desconto de valores recebidos indevidamente por servidor, decorrentes de erro de interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, se verificada a boa-fé daquele. Todavia, a conduta do servidor que, somente após receber sete meses de gratificação indevida, comunica o equívoco à Administração, denota ciência da ilegalidade e não pode ser entendida como de bo- fé. 2. A Administração pode anular seus atos, de ofício ou mediante requerimento, quando eivados de vícios de ilegalidade, desde que respeitados os direitos adquiridos, bem como a ampla defesa e o contraditório, quando aqueles se refletirem na esfera individual dos administrados. 3. É ilegal, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o ato administrativo que determina os descontos dos valores indevidamente recebidos pelo servidor, quando pendente de apreciação o recurso interposto pelo administrado, na esfera administrativa. 4. Apelo provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES AO ERÁRIO. MÁ-FÉ DO SERVIDOR. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRÉVIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em desconto de valores recebidos indevidamente por servidor, decorrentes de erro de interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, se verificada a boa-fé daquele. Todavia, a conduta do servidor que, somente após receber sete meses de gratificação indevida, comunica o equívoco à Administração, denota ciência da i...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. OFENSAS DIRIGIDAS À HONRA DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE. 1. Comprovados os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta dolosa ou culposa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre eles, como no caso, é imperativa a procedência do pedido indenizatório.2. A expressão pecuniária da compensação conferida à autora pelos danos morais que experimentou há de guardar consonância com os objetivos nucleares da reparação, que é conferir um lenitivo ao ofendido de forma a assegurar-lhe um refrigério pelas ofensas que experimentou e penalizar o ofensor pelo seu desprezo para com os direitos alheios e para com as próprias obrigações. Assim, revela-se razoável o quantum arbitrado na sentença, uma vez que condiz com a gravidade das ofensas sofridas pela autora, com o grau de culpa do réu e com a condição sócio-econômica dos litigantes, não merecendo qualquer modificação. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. OFENSAS DIRIGIDAS À HONRA DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE. 1. Comprovados os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta dolosa ou culposa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre eles, como no caso, é imperativa a procedência do pedido indenizatório.2. A expressão pecuniária da compensação conferida à autora pelos danos morais que experimentou há de guardar consonância com os objetivos nucleares da reparação, que é conferir um lenitivo ao ofendido...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. ART. 557, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. A negativa de seguimento do recurso, nos termos do art. 557, do CPC, é uma faculdade do julgador, que pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 5. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. ART. 557, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. A negativa de seguimento do recurso, nos termos do art. 557, do CPC, é uma faculdade do julgador, que pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de do...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. A negativa de seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do art. 557, caput, do CPC, constitui mera faculdade do julgador.2. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Comprovada a necessidade de o paciente utilizar remédio prescrito para tratamento de sua saúde, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, o medicamento necessário para sua recuperação.5. Apelo e remessa oficial conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. A negativa de seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do art. 557, caput, do CPC, constitui mera faculdade do julgador.2. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços...