APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ARTIGO 28, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. FURTO DE USO. REQUISITOS. USO MOMENTÂNEO DA RES. RESTITUIÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal.2. Para a caracterização do furto de uso, há de ser constatada a ausência de animus furandi e a presença de dois requisitos, a saber, o uso momentâneo da coisa e a restituição espontânea da res em seu status quo ante, no local em que se encontrava.3. Evidenciado nos autos que o apelante não tinha a intenção de devolver o bem subtraído, o qual somente foi restituído à vítima após seis meses do ocorrido, não há falar-se em furto de uso.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que condenou o apelante pela prática da conduta tipificada no artigo 155, caput, do Código Penal, impondo-lhe as penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ARTIGO 28, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. FURTO DE USO. REQUISITOS. USO MOMENTÂNEO DA RES. RESTITUIÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal.2. Para a caracterização do furto de uso, há de ser constatada a ausência de animus furandi e a presença de dois requisitos, a saber, o uso momentâneo da coisa e a restituição espontânea da res em seu status quo ante, no local em que se encontrava.3. E...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 40,95g (QUARENTA GRAMAS E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 20,79 (VINTE GRAMAS E SETENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, ESTA ÚLTIMA TANTO EM PORÇÕES EM PÓ QUANTO EM PEDRAS DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO, A FIXAÇÃO NO GRAU MÁXIMO DO QUANTUM DE MINORAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, O REGIME INICIAL ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA E O DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O conjunto probatório acostado aos autos demonstra que a droga apreendida com o réu era destinada ao comércio proscrito, pois a polícia revela que, após receber denúncia anônima de tráfico na residência, nela entrou e encontrou em diversos lugares da casa, além de uma balança de precisão, pedras de crack, cocaína e maconha, divididas em várias porções, perfazendo 40,95g (quarenta gramas e noventa e cinco centigramas) de maconha e 20,79 (vinte gramas e setenta e nove centigramas) de cocaína, esta última tanto em porções em pó quanto em pedras de crack. As circunstâncias elencadas nos autos não deixam dúvidas da prática do crime de tráfico, inviabilizando os pedidos de absolvição e de desclassificação.2. Considerando a natureza, a variedade e a quantidade de droga apreendida, admite-se a elevação da pena-base, a título de culpabilidade exacerbada.3. Pelas mesmas razões admite-se que o quantum de redução pela minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 não seja estabelecido no máximo, não havendo que se falar em bis in idem, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do Egrégio STJ. In casu, a redução pela metade atende ao princípio da individualização da pena, segundo os contornos e circunstâncias do caso concreto.4. O tráfico ilícito de entorpecentes é crime equiparado a hediondo e, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.464/2007, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.5. Na espécie, embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se apresenta recomendável nem adequada, diante da quantidade e natureza das drogas apreendidas, tratando-se de substâncias sabidamente com alta potencialidade lesiva e poder viciante e destrutivo. 6. A decisão que negou o direito do apelante de recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada, pois o réu respondeu ao processo preso, circunstância que reforça a necessidade de permanecer custodiado.7. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, porque incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 40,95g (QUARENTA GRAMAS E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 20,79 (VINTE GRAMAS E SETENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, ESTA ÚLTIMA TANTO EM PORÇÕES EM PÓ QUANTO EM PEDRAS DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO, A FIXAÇÃO NO GRAU MÁXIMO DO QUANTUM DE MINORAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, O REGIME INICIAL ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA E O DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO PARA ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.Suficientemente comprovadas a materialidade e autoria do delito de receptação por meio de todo conjunto probatório, assim como o dolo, não há que se falar em desclassificação do crime para sua modalidade culposa.Não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, o fato de ser o réu reincidente obsta a modificação para o regime aberto, por força do disposto na alínea c do § 2º do art. 33 do CP.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devem ser atendidos todos os requisitos constantes do artigo 44 do Código Penal. Recuso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO PARA ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.Suficientemente comprovadas a materialidade e autoria do delito de receptação por meio de todo conjunto probatório, assim como o dolo, não há que se falar em desclassificação do crime para sua modalidade culposa.Não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, o fato de ser o réu reincidente obsta a modificação para o regim...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PROPOSITURA DA AÇÃO.I. Qualquer seguradora que opera no sistema tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que versem sobre indenização do seguro DPVAT. II. Não há qualquer previsão legal no sentido da substituição processual da seguradora demandada nem a inclusão da Seguradora Líder como litisconsorte necessária na causa.III. O pagamento administrativo de parte de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) não gera renúncia de direitos, podendo o beneficiário pleitear em juízo a complementação do valor legalmente previsto.IV. É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado. Precedentes jurisprudenciais.V. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do ajuizamento da respectiva ação (art. 10 da Lei 6.899/81).VI. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PROPOSITURA DA AÇÃO.I. Qualquer seguradora que opera no sistema tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que versem sobre indenização do seguro DPVAT. II. Não há qualquer previsão legal no sentido da substituição processual da seguradora demandada nem a inclusão da Seguradora Líder como li...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. OFERECIMENTO DE SERVIÇO SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. OFENSA AO ART. 39, III, DO CDC. DIREITO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PENA PECUNIÁRIA EXORBITANTE. ILEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE RESPONSABILIDADE DO TITULAR DE COMUNICAR A PERDA, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA.I - O inquérito civil público é procedimento administrativo e facultativo que visa colher informações para a propositura da ação civil pública. O Ministério Público, porém, não está obrigado a apresentá-lo junto com a petição inicial da ação civil pública.II - O Ministério Público possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública, com o fito de salvaguardar os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos III - Não é extra petita a sentença que dá à petição inicial uma interpretação adequada a real pretensão do autor, deferindo o pedido de modo consentâneo com os aspectos legais da demanda.IV - É abusiva a conduta da instituição financeira que oferece serviço de proteção adicional contra perda, furto ou roubo do cartão de crédito, sem prévia solicitação por escrito do consumidor, mediante a cobrança de taxa mensal inserida nas faturas, em ofensa ao art. 39, inc. III, do CDC.V - Constatada a cobrança indevida da taxa de seguro na fatura dos consumidores, impõe-se a condenação do réu à restituição em dobro dos valores relativos ao Seguro Proteção Ouro, além da cominação de pena pecuniária.VI - A multa cominatória não pode ser fixada em valor exorbitante, sob pena de desvirtuar sua finalidade precípua. VII - É nula a cláusula contratual que estabelece a responsabilidade absoluta do consumidor pelo uso indevido do cartão de crédito, até a comunicação de extravio, perda, furto ou roubo.VIII - Sendo indeterminável o número de pessoas que sofreram com a cobrança indevida do seguro, não há como afirmar a extensão do dano moral coletivo com vistas a enfatizar a função punitiva que emerge da Teoria do Desestímulo.IX - Deu-se parcial provimento ao recurso do réu. Negou-se provimento ao apelo do autor.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. OFERECIMENTO DE SERVIÇO SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. OFENSA AO ART. 39, III, DO CDC. DIREITO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PENA PECUNIÁRIA EXORBITANTE. ILEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE RESPONSABILIDADE DO TITULAR DE COMUNICAR A PERDA, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA.I - O inquérito civil público é procedimento administrativo e facultativo que visa colher informações para a propositura da ação...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO.I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. O local e condições da apreensão, a prova testemunhal e a documental indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. Causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 aplicada corretamente. V. Prejudicado o pedido de conversão da pena corporal por restritivas de direitos, pois a benesse já foi concedida pelo Juízo a quo.VI. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO.I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. O local e condições da apreensão, a prova testemunhal e a documental indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. Causa de diminuiçã...
APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO.I. Incabível a desclassificação para o crime do art. 163, caput, do CP, quando há exposição concreta de perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas. No dano incrimina-se apenas a conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. II. O grande prejuízo sofrido pela vítima e o fato de o apelante colocar fogo no quarto, com dois botijões de gás, e trancar a porta para dificultar o acesso justificam o aumento da pena-base pela culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito. III. Negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO.I. Incabível a desclassificação para o crime do art. 163, caput, do CP, quando há exposição concreta de perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas. No dano incrimina-se apenas a conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. II. O grande prejuízo sofrido pela vítima e o fato de o apelante colocar fogo no quarto, com dois botijões de gás, e trancar a porta para dificultar o acesso justificam...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Improcedente a desclassificação da conduta para o §2º do artigo 33 da Lei 11.343/06. A alegação de apenas auxiliaria o usuário a consumir droga não é plausível. O local não é apropriado e a quantidade de maconha apreendida (51,83g) é elevada para duas pessoas consumirem em apenas 2 (duas) ou 3 (três) horas de visitação, sob vigilância de agentes policiais.II. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.III. O delito praticado em presídio não recomenda a substituição.IV. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Improcedente a desclassificação da conduta para o §2º do artigo 33 da Lei 11.343/06. A alegação de apenas auxiliaria o usuário a consumir droga não é plausível. O local não é apropriado e a quantidade de maconha apreendida (51,83g) é elevada para duas pessoas consumirem em apenas 2 (duas) ou 3 (três) horas de visitação, sob vigilância de agentes policiais.II. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cu...
APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - INFIDELIDADE CONJUGAL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INAPLICABILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.O juiz é o destinatário de toda a prova produzida ou a produzir-se nos autos, com livre convencimento sobre os fatos em discussão e o seu enquadramento numa moldura jurídica, razão pela qual despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade, de proferir sentença, quando não houver a necessidade de produção de outras provas, estando, portanto, o processo maduro para seu julgamento.Em que pese seja natural que o rompimento da relação e a descoberta da traição tragam dor, sofrimento, tristeza e desapontamento ao apelante, tais fatos não demonstram, no caso em comento, acontecimento extraordinário a evidenciar flagrante violação aos seus direitos de personalidade.Não é qualquer dor ou constrangimento que acarreta o dever de indenizar, sob pena de banalizar o próprio conceito de dano moral. Assim, a tendência de querer ver em tudo uma causa de dano moral é ainda mais perigosa porque se insere em um pensamento econômico-financeiro que quer monetizar todas as relações sociais, impregnando-as, de maneira radical, pelo fator dinheiro, transformando o dissabor, a angústia, a dor, em forma de vingar o desafeto, e isso o Judiciário não pode chancelar. (Sentença de fls.147/148 v.).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - INFIDELIDADE CONJUGAL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INAPLICABILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.O juiz é o destinatário de toda a prova produzida ou a produzir-se nos autos, com livre convencimento sobre os fatos em discussão e o seu enquadramento numa moldura jurídica, razão pela qual despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade, de proferir sentença, quando não houver a necessidade de produção de outras provas, estando, portanto, o processo maduro...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº 3.319/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O LEGALMENTE ESTABELECIDO. RECLASSIFICAÇÃO. CRITÉRIOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. LEGALIDADE. PREVISÃO NORMATIVA. INDEFERIMENTO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO RESCISÓRIO. ACOLHIMENTO. CADUCIDADE. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRESSUPOSTOS DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. 1. Aferido que a pretensão rescisória fora formulada antes do implemento do prazo decadencial legalmente assinalado, supre o pressuposto temporal, ensejando que seja processada e resolvida sob exame meritório (CPC, art. 495).2. Alinhados os argumentos içados como hábeis a ensejarem a apuração de que o julgado arrostado emergira de violação a literal disposição legal e de erro de fato derivado da modulação conferida à situação delineada em dissonância com o tratamento que lhe é conferido pelo legislador, alinhavando, pois, causa de pedir compatível e apta a lastrear a pretensão desconstitutiva formulada, a apuração se o aduzido encontra respaldo material deve ser procedido em sede de exame meritório, e não sob o prisma da apuração das condições da ação. 3. Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcançadas pelos servidores que as integram, não derivando da reestruturação ofensa ao direito dos servidores ativos e inativos que integram as carreiras alcançadas pela modificação de regime jurídico havida.4. Ao servidor inativo assiste o direito de, a par da irredutibilidade de proventos que lhe é resguardada, ser reenquadrado de conformidade com os critérios alinhados pela lei nova que reestruturara organicamente a carreira em que se verificara a aposentação, não se consubstanciando sua reclassificação no molde legal como promoção ante o fato de que deve guardar vassalagem aos novos critérios de movimentação e progressão estabelecidos pela novel legislação, privilegiando-se o princípio da legalidade que também usufrui da condição de dogma constitucional. 5. Aferido que o servidor inativo satisfaz as condições temporal e de titulação exigidas para que seja reclassificado e postado em classe superior àquela em que fora enquadrado ao ser implementado o novo plano de carreira, a rejeição do pedido que formulara com esse desiderato encerra violação à expressa e literal previsão legislativa que regula a evolução profissional (Lei Distrital nº 3.319/04, arts. 12 e 23), ensejando que o julgado seja rescindido de forma a lhe ser assegurado o ajustamento do seu posicionamento na carreira de conformidade com sua situação pessoal, resguardando-se, assim, a extensão dos direitos outorgados aos servidores ativos aos inativos, consoante apregoado pelo próprio legislador local como corolário do princípio da igualdade de tratamento contemplado pela Constituição Federal. 6. Ação rescisória conhecida. Pedido acolhido. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº 3.319/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O LEGALMENTE ESTABELECIDO. RECLASSIFICAÇÃO. CRITÉRIOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. LEGALIDADE. PREVISÃO NORMATIVA. INDEFERIMENTO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO RESCISÓRIO. ACOLHIMENTO. CADUCIDADE. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRESSUPOSTOS DA PRETENSÃO RESCIS...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADOÇÃO - INSERÇÃO DOS REQUERENTES EM PEPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA - NÃO RAZOABILIDADE NO CASO CONCRETO - DECISÃO MANTIDA.1. O processo fundado no Estatuto da Criança e do Adolescente difere do comum, posto que orientado à proteção dos superiores interesses do menor.2. A regra geral é submeter os interessados na adoção à preparação psicossocial e jurídica, objetivando possibilitar a inserção do menor em família que garanta os direitos da criança e do adolescente com prioridade absoluta, visando preparar os pretendentes para receber a criança em seu novo lar. Contudo, a hipótese vertente comporta exceções, pois apresenta peculiaridades que merecem relevo e especial atenção, em especial, o fato dos requerentes possuírem vínculo de parentesco com a criança que pretendem adotar, revelando notar que esta já convive com aqueles desde os idos de 2007, sendo os requerentes os verdadeiros responsáveis em prover os meios necessários, afetivos e materiais, para o pleno desenvolvimento do menor, não se revelando razoável submeter os requerentes, responsáveis de fato pela criança há pelo menos 4 (quatro) anos, à preparação psicossocial e jurídica destinada aos interessados em se habilitar para adoção que, no espírito da lei, nenhuma experiência possuem com a futura criança em processo de adoção.3. Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADOÇÃO - INSERÇÃO DOS REQUERENTES EM PEPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA - NÃO RAZOABILIDADE NO CASO CONCRETO - DECISÃO MANTIDA.1. O processo fundado no Estatuto da Criança e do Adolescente difere do comum, posto que orientado à proteção dos superiores interesses do menor.2. A regra geral é submeter os interessados na adoção à preparação psicossocial e jurídica, objetivando possibilitar a inserção do menor em família que garanta os direitos da criança e do adolescente com prioridade absoluta, visando preparar os pretendentes para receber a criança em seu...
ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ADMINISTRATIVO - DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA LIMINAR - DECISÃO REFORMADA.1 - O deferimento de medida liminar em mandado de segurança exige a comprovação da relevância da fundamentação e do perigo da ineficácia da medida se concedida somente ao final da demanda. (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009).2 - Na hipótese vertente, a presunção de legitimidade do ato administrativo impugnado, de demolição do imóvel posto sub judice em que a impetrante reside com sua família há vários anos, não pode consubstanciar verdadeira presunção absoluta, sob pena de violar a razoabilidade e a ponderação necessária a busca da verdade real, essa como razão maior da prestação jurisdicional, que será elucidada em momento próprio e oportuno pelo Juízo monocrático nos autos da ação principal. O exame do indispensável equilíbrio entre os direitos confrontados - público e particular - evidencia que a liminar pleiteada na ação mandamental, se não concedida, ocasionará eventual perecimento do direito em questão.3 - Agravo de Instrumento conhecido e provido de modo a sustar os efeitos do ato administrativo impugnado, suspendendo a ordem de demolição do imóvel até julgamento da ação principal.
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ADMINISTRATIVO - DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA LIMINAR - DECISÃO REFORMADA.1 - O deferimento de medida liminar em mandado de segurança exige a comprovação da relevância da fundamentação e do perigo da ineficácia da medida se concedida somente ao final da demanda. (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009).2 - Na hipótese vertente, a presunção de legitimidade do ato administrativo impugnado, de demolição do imóvel posto sub judice em que a impetrante reside com sua famíli...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO PERICIAL. IMPRESSÕES PAPILARES NA FACE INTERNA DO VIDRO. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ARROMBAMENTO DE TRILHO DE GRADE METÁLICA (PORTÃO). PROVA PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. DESCABIMENTO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A existência de laudo pericial evidenciando fragmentos de impressão digital do réu no local do delito é prova segura da autoria, apta a ensejar decreto condenatório, mormente quando as impressões digitais foram encontradas na face interna da porta de vidro de local não acessível ao público, eis que se trata de depósito e almoxarifado de estabelecimento bancário.2. Não há falar em desclassificação do furto qualificado para furto simples quando a prova pericial comprovou que o local era protegido por uma grade metálica e uma porta de vidro, e, para superá-los, o réu empenou o trilho de sustentação do portão (grade metálica), o que configura seguramente rompimento de obstáculo, e não mero estrago na coisa.3. Aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, mas constatada a tripla reincidência, e sendo as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis ao réu (sendo-lhe desfavorável apenas dois registro de maus antecedentes), impõe-se a fixação de regime SEMIABERTO, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, c/c o § 3º, do Código Penal.4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, incisos I e II do Código Penal, por se tratar de réu reincidente e que ostenta maus antecedentes.5. Recurso parcialmente provido para fixar o regime inicial semiaberto.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO PERICIAL. IMPRESSÕES PAPILARES NA FACE INTERNA DO VIDRO. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ARROMBAMENTO DE TRILHO DE GRADE METÁLICA (PORTÃO). PROVA PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. DESCABIMENTO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A existência de laudo pericial evidenciando fragmentos de impressão digital do réu no local do delito é prova segura da autoria, apta a ensejar decreto condenatório, morm...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. TENTATIVA. CONFIGURADA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. CRIME CONTINUADO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. DUAS CAUSAS DE AUMENTO AO CRIME DE ROUBO. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO SOMENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INCABÍVEL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECORRER EM LIBERDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras da vítima e testemunhas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante.3. Configurada a tentativa no crime de roubo, posto o acusado, após ameaçar as vítimas, não subtraiu a res furtiva por circunstâncias alheias a sua vontade. 4. Desnecessária a apreensão da arma de fogo para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando evidenciada sua utilização por qualquer outro meio de prova, em especial, a palavra da vítima, conforme se deu na espécie. Precedentes. 5. No tocante as causas de aumento de pena, referentes ao emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, descritos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, necessária se faz a presença de peculiaridade ao caso concreto e a ocorrência de circunstâncias devidamente fundamentadas pelo magistrado para que a pena seja elevada além da fração mínima, o que não ocorreu no caso em apreço.6. Os dois delitos de roubo foram cometidos em sequência, intervalo de tempo mínimo, em locais próximos, mediante emprego de arma de fogo, utilizando o mesmo modus operandi, apesar de as vítimas serem diferentes, sendo certo que o agente agiu com unidade de desígnios, ocorrendo à caracterização da continuidade delitiva entre as condutas imputadas, aferida pela ocorrência policial.7. Configurada a presença de duas causas de aumento de pena ao crime de roubo, a do concurso formal e a do crime continuado, razoável a majoração somente em relação à continuidade delitiva.8. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções, observada a inaplicabilidade da regra contida no artigo 72 do Código Penal nos casos de continuidade delitiva.9. O critério a ser adotado para fixação do quantum do aumento de pena no crime continuado, previsto no caput do artigo 71 do Código Penal, é o objetivo, qual seja, o da simples observância da quantidade de infrações cometidas.10. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva fixada ultrapassa 4 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com grave ameaça, mediante o uso de arma de fogo.11. Em se tratando de condenado não reincidente, com pena definitiva superior a 4 e não superior a 8 anos, ostentando todas as circunstâncias judiciais favoráveis, o regime para início de cumprimento da pena deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal.12. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e a não havendo ilegalidade na decisão que originou a sua prisão cautelar, conclui-se que ele não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória.13. Recursos parcialmente providos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. TENTATIVA. CONFIGURADA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. CRIME CONTINUADO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. DUAS CAUSAS DE AUMENTO AO CRIME DE ROUBO. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO SOMENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INCABÍVEL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECORRER EM LIBERDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras da...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEÇA. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. ANIMUS DO AGENTE. VÍTIMA TEMEROSA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO.1. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser assegurada em razão do grande temor produzido.2. Para a configuração do crime de ameaça, mister que as ofensas proferidas pelo ofensor realmente incutam na vítima fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave.3. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, mormente quando ratificadas por testemunha presencial.4. No caso em análise, não há dúvida de que as ameaças, proferidas incutiram na vítima fundado temor, mormente pelo contexto fático-probatório de reiteradas ameaças e agressões, bem como o fato de ter se dirigido à Delegacia de Polícia, registrado ocorrência policial e pleiteado medidas protetivas.5. Diante da existência de cinco sentenças condenatórias transitadas em julgado em momento anterior ao ora em exame, viável a análise negativa dos antecedentes penais, da personalidade, além da agravante da reincidência, não havendo falar-se em bis in idem. 6. A aplicação da agravante da reincidência não significa bis in idem, mas, sim, demonstra uma maior reprovação àqueles que, mesmo após terem respondido por crime anterior, ousam novamente desafiar a lei, em total desrespeito às regras de convívio em sociedade.7. Ainda que a pena de detenção tenha sido fixada em 2 (dois) meses, constatada a presença de duas circunstancias judiciais desfavoráveis (antecedentes e personalidade) e a situação de reincidência (fl. 109), cabível o regime inicial mais severo, no entanto, in casu, à luz do princípio da proporcionalidade, primando pela quantidade de pena definitivamente estabelecida, o regime inicial deverá ser o semiaberto.8. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como da concessão do benefício da suspensão condicional da pena, se ausentes os requisitos previstos nos artigos 44 e 77 do Código Penal. 9. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEÇA. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. ANIMUS DO AGENTE. VÍTIMA TEMEROSA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO.1. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser assegurada em razão do grande temor produzido.2. Para a configuração do crime de ameaça, mister que as ofensas proferidas pelo ofensor realmente incutam na vítima fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave.3. Em s...
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, por tentativa de furto, art. 155, caput, c/c art. 14, ambos do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso provido para afastar o reconhecimento da extinção da punibilidade, determinando o início de execução de pena.
Ementa
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, por tentativa de furto, art. 155, caput, c/c art. 14, ambos do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado def...
CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. FILA DE BANCO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ESPERA POR QUASE TRÊS HORAS. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1.As penalidades a serem estipuladas pelo PROCON - DF não excluem a configuração do dano moral passível de indenização.2.A Lei Distrital n. 2.547/2000, cuja eficácia foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, estabelece um prazo máximo de 30 minutos para o atendimento nas agências bancárias do Distrito Federal. A extrapolação de tal prazo, sem justificativa aceitável, constitui fato ilícito (20060710146645ACJ).3. O valor fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) não pode ser tido como excessivo, observados a proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.4.Recursos desprovidos. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. FILA DE BANCO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ESPERA POR QUASE TRÊS HORAS. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1.As penalidades a serem estipuladas pelo PROCON - DF não excluem a configuração do dano moral passível de indenização.2.A Lei Distrital n. 2.547/2000, cuja eficácia foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, estabelece um prazo máximo de 30 minutos para o atendimento nas agências bancárias do Distrito Federal. A extrapolação de tal prazo, sem justificativa aceitável, const...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. BUSCA E APREESÃO. CESSÃO DE DIREITOS. POSSE DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA.I - Para que o pedido de busca e apreensão fundado na inadimplência do requerido possa prosperar o autor deve comprovar os fatos alegados. O que não ocorreu no presente caso.II - O Apelante verbera pela necessidade de participação do agente financeiro na lide, contudo, em verdade, sua presença nos autos não é necessária, visto que não se discute a propriedade do veículo, mas tão somente sua posse.III- Se não se discute débitos posteriores ao ajuizamento da ação, mas os que deram ensejo à mesma, não é necessária a juntada de provas visando comprovar os demais pagamentos. Cabe ao autor provar a inadimplência do requerido para ensejar a busca e apreensão do carro.IV - No Estado de Direito as ordens judiciais devem ser cumpridas, sob pena de a parte incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça, o que oferece ensejo a diversas sanções legais, entre elas, a prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil.V - Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. BUSCA E APREESÃO. CESSÃO DE DIREITOS. POSSE DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA.I - Para que o pedido de busca e apreensão fundado na inadimplência do requerido possa prosperar o autor deve comprovar os fatos alegados. O que não ocorreu no presente caso.II - O Apelante verbera pela necessidade de participação do agente financeiro na lide, contudo, em verdade, sua presença nos autos não é necessária, visto que não se discute a propriedade do veículo, mas tão somente sua posse.III- Se não se discute débitos posteriores ao ajuizamento da ação, mas os que deram ensejo à...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ARTIGO 269, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ocorre o reconhecimento do pedido do autor quando o réu, devidamente citado, cumpre a obrigação vindicada na exordial, adimplindo os pagamentos que ensejaram a indevida inclusão do nome da autora na dívida ativa. Da causação a que o nome de contribuinte seja negativado perante o Fisco distrital exsurge o dano moral in re ipsa, mormente quando lhe é movida execução fiscal por não haver o cessionário de direitos sobre a aquisição de imóvel pago os impostos devidos, ônus esses que ficaram a seu encargo.Na reparação de danos morais, há de se considerar o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte dos responsáveis. Deve, pois, a indenização assentar-se em critérios objetivos de forma a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ARTIGO 269, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ocorre o reconhecimento do pedido do autor quando o réu, devidamente citado, cumpre a obrigação vindicada na exordial, adimplindo os pagamentos que ensejaram a indevida inclusão do nome da autora na dívida ativa. Da causação a que o nome de contribuinte seja negativado perante o Fisco distrital exsurge o dano moral in re ipsa, mormente quando lhe é movida execução fiscal por não haver o cessionário de direitos sobre a aquisição de imóvel pago...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO OBJETO DE FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. Na espécie, a conduta do réu se amolda ao tipo penal previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, haja vista que as circunstâncias fáticas que ensejaram a aquisição do veículo objeto de roubo são aptas a comprovar que o recorrente sabia da sua procedência ilícita, uma vez que apresentou o documento do veículo em nome de outra pessoa, não apresentou o carnê para demonstrar a compra do veículo, não trouxe aos autos maiores esclarecimentos quanto a pessoa que lhe vendeu o veículo, além de tratar-se de veículo com placa clonada, circunstâncias essas que comprovam que o apelante detinha o conhecimento da origem ilícita do produto. 3. A análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes e a presença da agravante da reincidência são motivos aptos a afastar a pena de seu patamar mínimo legal, mostrando-se razoável e proporcional a fixação da reprimenda em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão.4. Tratando-se de réu reincidente, correta a fixação do regime prisional no inicial semiaberto e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por encontrar óbice, respectivamente, no disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal e no artigo 44, inciso II, do mesmo Codex.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO OBJETO DE FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítim...