DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PESSOAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.1. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.2. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.3. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição quinquenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 4. O egrégio Superior Tribunal de Justiça ao examinar os recursos especiais julgados sob a forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo) sobre o prazo prescricional a ser adotado para a pretensão de cobrança das diferenças de correção monetária incidentes sobre a reserva de poupança é de cinco anos a contar do recebimento a menor.5. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o pagamento a menor, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.6. Apelo provido para acolher a prejudicial de mérito e julgar improcedente o pedido, eis que a pretensão está extinta, com fulcro no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PESSOAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.1. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.2. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS COM EXCLUSIVIDADE. INADIMPLÊNCIA. RESTRIÇÃO NO FORNECIMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS.1.Nos termos do art. 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.2.Desse modo, a conduta da ré não se traduz em ilícito contratual, eis que agiu amparada nas disposições contratuais, e na exceção de contrato não cumprido, eis que, em razão do inadimplemento da autora, não poderia esta exigir da ré que continuasse a efetuar as vendas sem qualquer restrição.3.Consoante entendimento jurisprudencial assente, o simples descumprimento contratual não implica a obrigação de indenizar por pretenso dano moral, eis que o reconhecimento de eventual ofensa aos direitos da personalidade requer mais do que os dissabores de um negócio frustrado.4.Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS COM EXCLUSIVIDADE. INADIMPLÊNCIA. RESTRIÇÃO NO FORNECIMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS.1.Nos termos do art. 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.2.Desse modo, a conduta da ré não se traduz em ilícito contratual, eis que agiu amparada nas disposições contratuais, e na exceção de contrato não cumprido, eis que, em razão do inadimple...
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL. EXPLORAÇÃO DE POSTO DE GASOLINA. COBRANÇA DE DUPLICATAS. CESSÃO DO CONTRATO ORIGINÁRIO. ASSUNÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA PELA EMPRESA CESSIONÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DA LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO OBSERVADOS PELO JULGADOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tem o autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos exatos termos do artigo 333, I, do CPC. Na hipótese, a embargante não conseguiu comprovar que transferiu a responsabilidade pela dívida exeqüenda a terceira pessoa jurídica, conforme alegou. 2. À míngua de comprovação da formalização do contrato de cessão de direitos, com a consequente assunção das dívidas da empresa embargante pela cessionária, não há se falar em qualquer outro responsável pelo débito, ou em ilegitimidade passiva da embargante para a execução. 3. Nas causas em que não há condenação os honorários advocatícios devem ser fixados, em conformidade com o art. 20, § 4.º do CPC, segundo apreciação equitativa do juiz, o qual não fica adstrito às percentagens mínima e máxima, previstas no § 3.º do citado dispositivo legal, devendo ser mantido o quantum arbitrado quando em conformidade com os parâmetros legais. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL. EXPLORAÇÃO DE POSTO DE GASOLINA. COBRANÇA DE DUPLICATAS. CESSÃO DO CONTRATO ORIGINÁRIO. ASSUNÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA PELA EMPRESA CESSIONÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DA LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO OBSERVADOS PELO JULGADOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tem o autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos exatos termos do artigo 333, I, do CPC. Na hipótese, a embargante não conseguiu comprovar que transferiu a responsabilidade pela dívida exeq...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PERSCINDIBILIDADE DO CONTRATO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO MANDAMENTO DO ART. 284, DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. Os documentos aludidos pelo Artigo 282 do CPC, cuja falta ensejam a inépcia da petição inicial e consequente extinção do processo sem julgamento de mérito, são apenas os que dizem respeito aos pressupostos processuais e às condições da ação, não os que concernem ao próprio mérito da demanda proposta (20090111018726APC, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 22/09/2010, DJ 05/10/2010 p. 131). 2. Se o autor trouxe aos autos elementos que demonstram a existência da relação jurídica contratual com o banco, ainda que insuficientes para demonstrar a procedência dos direitos alegados, não se pode reputar inepta a petição inicial pela falta de juntada do contrato. Logo, é nula a sentença que, considerando o contrato documento essencial à propositura da ação, indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito. 3. Ainda que se reconheça a imprescindibilidade da juntada do contrato para propositura da ação que tem por objeto a revisão de claúsulas contratuais, é nula a sentença que, por esse fundamento, após a contestação e a réplica, indefere a petição inicial, que já havia sido deferida, sem dar ao autor a oportunidade de emendá-la, violando o preceito do art. 284, do CPC. 4. Apelo provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PERSCINDIBILIDADE DO CONTRATO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO MANDAMENTO DO ART. 284, DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. Os documentos aludidos pelo Artigo 282 do CPC, cuja falta ensejam a inépcia da petição inicial e consequente extinção do processo sem julgamento de mérito, são apenas os que dizem respeito aos pressupostos processuais e às condições da ação, não os que concernem ao próprio mérito da demanda proposta (2009...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. ACORDO. NULIDADE. CÔNJUGE-VIRAGO. REPRESENTAÇÃO PELA IRMÃ. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO PERSONALÍSSIMO.I - É nulo acordo celebrado em ação de divórcio, cujo objeto é direito personalíssimo, ou seja, direito irrenunciável, intransferível e inalienável, o qual só pode ser exercido pelo titular, pessoalmente.II - A agravada não pode outorgar procuração à sua irmã, para transigir sobre questões relativas aos seus direitos de personalidade em ação de divórcio, porque possuem natureza personalíssima.III - Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. ACORDO. NULIDADE. CÔNJUGE-VIRAGO. REPRESENTAÇÃO PELA IRMÃ. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO PERSONALÍSSIMO.I - É nulo acordo celebrado em ação de divórcio, cujo objeto é direito personalíssimo, ou seja, direito irrenunciável, intransferível e inalienável, o qual só pode ser exercido pelo titular, pessoalmente.II - A agravada não pode outorgar procuração à sua irmã, para transigir sobre questões relativas aos seus direitos de personalidade em ação de divórcio, porque possuem natureza personalíssima.III - Agravo improvido.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 1323...
PROCESSUAL CIVIL - INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AÇÃO QUE VISA IMPEDIR ATOS TURBATÓRIOS À POSSE DO AUTOR - SENTENÇA QUE RECONHECE OS PEDIDOS LANÇADOS NA INICIAL - APELAÇÃO DA PARTE-RÉ - ALEGA NÃO-OBSERVÂNCIA DA CADEIA DOMINIAL DO LOTE - RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil, o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.2. O Autor cumpriu com seu ônus processual (art. 333, inciso I do Código de Processo Civil), na medida em que apresentou o contrato de cessão de direitos que legitima sua posse, bem como demonstrou seu exercício através da edificação de muros e uma casa de alvenaria. Fez prova, ainda, do justo receio de turbação ou esbulho da posse.
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PROCESSUAL CIVIL - INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AÇÃO QUE VISA IMPEDIR ATOS TURBATÓRIOS À POSSE DO AUTOR - SENTENÇA QUE RECONHECE OS PEDIDOS LANÇADOS NA INICIAL - APELAÇÃO DA PARTE-RÉ - ALEGA NÃO-OBSERVÂNCIA DA CADEIA DOMINIAL DO LOTE - RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil, o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o precei...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. GUARDA E RESPONSABILIDADE. TIO MATERNO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. RECURSO PROVIDO.- A proteção integral, conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, permite a atribuição da guarda do menor ao tio materno, uma vez constatado que essa situação atende aos interesses do infante.- Deve-se observar o princípio do melhor interesse da criança, consagrado no art.3º da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, segundo o qual os interesses do menor sobrepõem-se aos de outras pessoas ou instituições.- Recurso provido. Maioria.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. GUARDA E RESPONSABILIDADE. TIO MATERNO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. RECURSO PROVIDO.- A proteção integral, conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, permite a atribuição da guarda do menor ao tio materno, uma vez constatado que essa situação atende aos interesses do infante.- Deve-se observar o princípio do melhor interesse da criança, consagrado no art.3º da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, segundo o qual os interesses do menor sobrepõem-se aos de outras pessoas ou instituições.- Recurso provido....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA CONVERTIDA EM DIVÓRCIO - EMENDA CONSTITUCIONAL N.66 - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - PARTILHA - ART.1658 CC - PEDIDO DE INFORMAÇÕES PELO CONVÊNIO BACENJUD- APLICAÇÕES EM NOME DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - JUNTADA DE DOCUMENTOS EM RÉPLICA - AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AOS ARTS.283 E 396 DO CPC - SEPARAÇÃO DE FATO CONSIDERADA A PARTIR DA RETIRADA DO CÔNJUGE VARÃO DO LAR - PARTILHA DOS DIREITOS TRABALHISTAS - RESCISÃO DE TRABALHO - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - POSSIBILIDADE.1. Muito embora o Regulamento BACEN JUD 2.0 traga previsão quanto à possibilidade da autoridade judiciária requisitar informações a respeito de endereços e relação de agências/contas do atingido, o aludido sistema eletrônico tem por finalidade precípua o fornecimento de informações objetivando a penhora de ativos financeiros do devedor no curso do processo de execução, para fins de satisfação do direito do credor, hipótese diversa daquela delineada nos autos.2. Tendo a discussão a respeito do imóvel sido travada após a apresentação da contestação pela parte ré, e tendo o autor sido intimado a se manifestar em réplica, a juntada de documentos nesse momento processual não configura qualquer ofensa aos arts. 283 e 396 do CPC, máxime quando observado o disposto no art.398 da Lei Adjetiva, que determina que a outra parte deve ser ouvida a respeito da documentos colacionados aos autos.4. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos na constância do matrimônio, que devem ser partilhados na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada cônjuge. 5. O entendimento do STJ é no sentido de que as verbas indenizatórias decorrentes da rescisão de contrato de trabalho só são excluídas da comunhão quando o respectivo direito trabalhista tenha nascido ou sido pleiteado após a separação, de fato ou judicial dos cônjuges, pois, os proventos mensais do trabalho percebidos e vencidos no decorrer do casamento ingressam no patrimônio comum do casal, servindo-lhe de sustento cotidiano. (REsp 646.529/SP)6. Recursos conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA CONVERTIDA EM DIVÓRCIO - EMENDA CONSTITUCIONAL N.66 - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - PARTILHA - ART.1658 CC - PEDIDO DE INFORMAÇÕES PELO CONVÊNIO BACENJUD- APLICAÇÕES EM NOME DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - JUNTADA DE DOCUMENTOS EM RÉPLICA - AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AOS ARTS.283 E 396 DO CPC - SEPARAÇÃO DE FATO CONSIDERADA A PARTIR DA RETIRADA DO CÔNJUGE VARÃO DO LAR - PARTILHA DOS DIREITOS TRABALHISTAS - RESCISÃO DE TRABALHO - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - POSSIBILIDADE.1. Muito embora o Regulamento BACEN JUD 2.0 traga previ...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TESE ABSOLVIÇÃO. REJEITADA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E COMPLETO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE RECEPTAÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, com fulcro no princípio do in dubio pro reo, porquanto o conjunto fático-probatório acostado aos autos é completo e coeso, comprovando a prática delitiva do delito de furto qualificado.2. Incabível a desclassificação para o delito de receptação quando o réu foi flagrado sete dias após o furto com a posse da res furtiva, confessou o crime na Delegacia, e em juízo não esclareceu e não comprovou a origem dos bens.3. A qualificadora do rompimento de obstáculo, descrita no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal deve ser mantida, tendo em vista que a perícia técnica atestou o arrombamento do veículo para a subtração de bens encontrados em seu interior.4. Conforme diretiva corporificada no verbete N. 444 do colendo STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base5. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus, para valorar como maus antecedentes duas (das três) condenações penais, quando o magistrado utilizou todas elas para aferição da reincidência. Precedente: AgRg no REsp 1133954/PR, STJ.6. Diante das três condenações penais anteriores, todas transitadas em julgado, é correta a utilização da primeira delas na análise negativa dos maus antecedentes, e a segunda para concluir que o réu ostenta personalidade voltada para o crime, reservando a terceira para análise da reincidência.7. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, no entanto, não poderá ser usada a mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes do STJ.8. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução.9. Aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, mas constatada a reincidência, e sendo as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis ao réu (sendo-lhe desfavorável apenas um registro de maus antecedentes e personalidade), impõe-se a fixação de regime SEMIABERTO, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, c/c o § 3º, do Código Penal.10. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, incisos I e II do Código Penal, por se tratar de réu reincidente e que ostenta maus antecedentes.11. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena definitiva aplicada ao réu para 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, no padrão mínimo unitário, regime inicial semiaberto.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TESE ABSOLVIÇÃO. REJEITADA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E COMPLETO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE RECEPTAÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, com fulcro no princípio do in dubio pro reo, porquanto o conjunto fático-probatório acostado aos autos é completo e coeso, comprovando a prática delitiva do delito de furto qualificado.2. Incabível a desclas...
PENAL. FURTO SIMPLES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA ROBUSTA E COESA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE VETORES. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSUMAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento de policial que participou do flagrante deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, mormente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório.2. Embora os depoimentos colhidos durante a fase policial, por si só, não ofereçam força probatória suficiente para embasar decreto condenatório, não merecem ser totalmente desprezados, podendo servir como elemento corroborador da versão sustentada pelas testemunhas em Juízo, conferindo-lhe ainda mais credibilidade.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.4. O princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.5. Considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito. Precedentes STF, STJ e desta Corte.6. Embora o recorrente ostente apenas uma circunstância judicial desfavorável (antecedentes) e a pena tenha sido definitivamente fixada abaixo de 4 (quatro) anos, evidenciada a reincidência, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alíneas b e c, e § 3º, do Código Penal.7. A teor do que dispõe o artigo 44, § 3º, in fine, do Código Penal, a reincidência específica inviabiliza a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos.8. Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO SIMPLES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA ROBUSTA E COESA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE VETORES. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSUMAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento de policial que participou do flagrante deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, mormente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório.2. Embora os depoimentos colhidos durante a fase policial, por si só, não ofereçam força probat...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIDO TACITAMENTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA QUE NADA TEM A VER COM O PEDIDO INICIAL. TUMULTO PROCESSUAL. CELERIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PEDIDO INICIAL QUE SÓ DEPENDE DE PROVAS DOCUMENTAIS. INUTILIDADE, INCLUSIVE DAS PROVAS TESTEMUNHAIS REQUERIDAS. PRELIMINAR IMPROVIDA.1. Não há que se falar em cerceio de defesa, mormente quando a perícia que se pede nada tem a ver com o pleito inicial, pretendo a prova de alegação que nada diz respeito ao bem da vida pretendido.2. In casu, apenas se mostra necessária à análise do pedido inicial as provas testemunhais já carreadas aos autos, sendo inúteis quaisquer outras provas, periciais ou mesmo testemunhais.3. O exercício do livre convencimento motivado cabe exclusivamente ao magistrado, ao valorar a necessidade da produção de provas e a analise daquelas carreadas aos autos, para o deslinde da causa.CIVIL. DIREITO DE CONDOMÍNIO. CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM PRIVATIVA EM MURO LIMÍTROFE DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE FACHADA E POSSIBILIDADE DE SE DIMINUIR A SEGURANÇA DO CONDOMÍNIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.336, II E III DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE ISONOMIA ENTRE OS CONDÔMINOS. DEVERES DE ORIGEM LEGAL QUE SEQUER PODEM SER SUPLANTADOS POR NORMA CONDOMINIAL. NARRATIVA DOS FATOS QUE DEVE SE ADSTRINGIR AO PEDIDO. FATOS QUE NADA CONTRIBUEM NO DESLINDE DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO.1. Sendo dever do Condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação e não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, resta impossibilitado de se conceder pleito autoral no sentido de permitir que se construa passagem lateral privativa, com saída à via pública, já que a limitação advém da lei e não de instrumento normativo interno, como Convenção de Condomínio ou Regimento Interno.2. Deve haver isonomia entre os Condôminos e seu tratamento, mormente quando estes têm os mesmos direitos e deveres frente à coletividade que representa o Condomínio.3. Fatos e narrativas que em nada contribuem para a solução do litígio, mormente quando absolutamente distintos do que se pleiteia. Ausência de valoração.4.Recurso conhecido. Ultrapassada a preliminar e no mérito, improvido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIDO TACITAMENTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA QUE NADA TEM A VER COM O PEDIDO INICIAL. TUMULTO PROCESSUAL. CELERIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PEDIDO INICIAL QUE SÓ DEPENDE DE PROVAS DOCUMENTAIS. INUTILIDADE, INCLUSIVE DAS PROVAS TESTEMUNHAIS REQUERIDAS. PRELIMINAR IMPROVIDA.1. Não há que se falar em cerceio de defesa, mormente quando a perícia que se pede nada tem a ver com o pleito inicial, pretendo a prova de alegação que nada diz respeito ao bem da vida pretendido.2. In casu, apenas se mostra necessária à análise do...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA INTERNAÇÃO DE PACIENTE. SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. INTERNAÇÃO EM UTI DE PACIENTE EM GRAVE ESTADO DE SAÚDE, CARECEDOR DE RECURSOS FINANCEIROS E PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE APÓS CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR ÀS ESPENSAS DO ENTE ESTATAL PELA INEXISTÊNCIA DE RECURSO NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. OBSERVÂNCIA DE GARANTIA DE DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA. INAFASTABILIDADE EM FACE DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINÁRIO. NECESSIDADE DE TRAZER À BAILA DO PODER JUDICIÁRIO PARA VER SATISFEITO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.1. Não há suposta ingerência ou infringência aos Princípios da Impessoalidade e Isonomia, pois o Poder Judiciário não está a compelir o Poder Executivo Local a executar tarefa atípica ou ilegal; mas apenas aplicando o direito posto e conferindo imposição de exercer, por parte da Recorrente, o seu direito à internação em UTI;2. Mesmo que se fale em norma basilar de caráter programático, ser dever de o Administrador Público aplicar e gerenciar os recursos públicos e não de se valer de questões orçamentárias para negar atendimento a cidadão que precise de serviços que podem e devem ser prestados pelo Estado;3. O Direito à Saúde, inserto na Carta Política de 1988, em seu art. 196, bem como o Princípio da Igualdade, esculpido no artigo 5º, caput da mesma Lei Maior, são erigidos a balizadores para todos os que são responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais;4. Remessa oficial improvida. Sentença mantida incólume por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA INTERNAÇÃO DE PACIENTE. SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. INTERNAÇÃO EM UTI DE PACIENTE EM GRAVE ESTADO DE SAÚDE, CARECEDOR DE RECURSOS FINANCEIROS E PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE APÓS CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR ÀS ESPENSAS DO ENTE ESTATAL PELA INEXISTÊNCIA DE RECURSO NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. OBSERVÂNCIA DE GARANTIA DE DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IM...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FOTOGRAFIA EXPOSTA DE VÍTIMA DE HOMICÍDIO VINCULADA À NOTÍCIA LEVADA A EFEITO PELO ÓRGÂO DE IMPRENSA, NOTICIANDO A OCORRÊNCIA DE TRÊS HOMICÍDIOS, EM LOCALIDADE RECONHECIDA COMO PALCO DE ATOS VIOLENTOS. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE DANO MORAL.1. Em nome da liberdade de imprensa o veículo de comunicação social não dispõe de carta branca para, ao seu talante, e, de forma total, e absolutamente imune, atingir a honra, a dignidade e a imagem das pessoas.2. À imprensa é assegurado, pelo texto constitucional, o direito à informação, não devendo, contudo, este direito, ultrapassar os limites estabelecidos pela própria Constituição.3. Quando a realização da reportagem tem conteúdo meramente informativo, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo. Neste caso, a imprensa limita-se a exercer o seu dever de informar. 4. Outrossim, calha observar que a divulgação de fotografia sem autorização não gera por si só o dever de indenizar. Para a caracterização do dever de indenizar é necessário analisar as peculiaridades de cada hipótese.4.1 No caso dos autos, a matéria jornalística noticiou a ocorrência de três homicídios, onde três pessoas foram brutalmente assassinadas, não tendo havido, ainda, extrapolação aos limites da veiculação da noticia. 4.2 Assim, Para imputar o dever de compensar danos morais pelo uso indevido da imagem com fins lucrativos é necessário analisar as circunstâncias particulares que envolveram a captação e exposição da imagem (REsp 622.872/Ministra Nancy).5. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FOTOGRAFIA EXPOSTA DE VÍTIMA DE HOMICÍDIO VINCULADA À NOTÍCIA LEVADA A EFEITO PELO ÓRGÂO DE IMPRENSA, NOTICIANDO A OCORRÊNCIA DE TRÊS HOMICÍDIOS, EM LOCALIDADE RECONHECIDA COMO PALCO DE ATOS VIOLENTOS. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE DANO MORAL.1. Em nome da liberdade de imprensa o veículo de comunicação social não dispõe de carta branca para, ao seu talante, e, de forma total, e absolutamente imune, atingir a honra, a dignidade e a imagem das pessoas.2. À imprensa é assegurado, pelo texto constit...
CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR.1- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 1.1 É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 2- Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 3- Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 4- Encontrado o Valor Patrimonial da Ação - VPA, consoante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização, a apuração da diferença do número de ações a serem convertidas em pecúnia deve observar a cotação da data em que as ações foram negociadas ou transferidas. 5- Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR.1- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Tele...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESGUARDADOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO PRÓPRIO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SISTEL.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma mera faculdade do Relator.2. O art. 17, da Lei Complementar nº 109/01, que regulamenta os planos de previdência complementar, dispõe que as alterações nos regulamentos dos planos se aplicam a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito de cada participante. 3. No caso dos autos se aplicam as regras do momento da aposentadoria, salvo se menos benéficas no tocante ao elenco de benefícios e as condições previstas para o cálculo, concessão e reajuste dos benefícios, porquanto constitui direito individual do participante previsto no próprio Estatuto da Fundação SISTEL.4. O apelante não se desincumbiu do ônus da prova quanto à demonstração do prejuízo implementado pela alteração do índice de correção dos salários-de-participação, razão pela qual deve ser mantida a previsão do regulamento vigente ao tempo em que reuniu todos os requisitos necessários para aposentadoria.5. Adotado o entendimento perfilhado em recente julgado desta Colenda Turma, da relatoria do Desembargador Angelo Passareli, que julgou que De acordo com a interpretação dos regulamentos dos planos de benefícios da Fundação SISTEL, não pode ser utilizado um valor hipotético do benefício do INSS para o cálculo do benefício suplementar de participante, que já ostentava a condição de participante ativo por ocasião da alteração regulamentar, porquanto a mesma conduz para a apuração de uma suplementação em valor inferior ao que resultaria da aplicação do valor real do benefício concedido pela Autarquia Previdenciária (20080110062889APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 02/03/2011, DJ 11/03/2011 p. 126).6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESGUARDADOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO PRÓPRIO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SISTEL.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma mera faculdad...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 2º OU 3º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO RECOMENDADA.I.Não é caso de desclassificação. O réu trouxe consigo a droga, na tentativa de adentrar com a substância no estabelecimento prisional. Para configuração do auxilio, previsto no §2º do art. 33 da LAT, a ação do recorrente teria que ser meramente secundária. II.O §3º do art. 33 da Lei 11.343/06 exige o consumo compartilhado do entorpecente. O laudo toxicológico deu negativo para o acusado.III. O delito praticado em presídio não recomenda a substituição.IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 2º OU 3º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO RECOMENDADA.I.Não é caso de desclassificação. O réu trouxe consigo a droga, na tentativa de adentrar com a substância no estabelecimento prisional. Para configuração do auxilio, previsto no §2º do art. 33 da LAT, a ação do recorrente teria que ser meramente secundária. II.O §3º do art. 33 da Lei 11.343/06 exige o consumo compartilhado do entorpecente. O laudo toxicológico d...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SENTENCIADO PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA DE ALTA NOCIVIDADE. PROVIMENTO.1. Além das diretrizes do artigo 59 do Código Penal e do quantum de pena, é imprescindível, para fins de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a análise da natureza e da quantidade da droga, conforme dispõe expressamente o artigo 42, da Lei de Drogas, circunstâncias que inclusive se sobrepõem às primeiras. 2. Em vista da apreensão de expressiva quantidade de droga e a elevada nocividade do entorpecente, não faz jus o recorrido à substituição da pena corporal, ainda que primário e a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão.3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SENTENCIADO PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA DE ALTA NOCIVIDADE. PROVIMENTO.1. Além das diretrizes do artigo 59 do Código Penal e do quantum de pena, é imprescindível, para fins de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a análise da natureza e da quantidade da droga, conforme dispõe expressamente...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO. MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CORRETAMENTE DECLARADA. SENTENÇA MANTIDA.1. O réu, menor de 21 anos à época dos fatos, foi condenado em 26/02/2009 à pena de 05 meses de detenção, substituída por restritiva de direitos na modalidade de limitação de fim de semana. Sentença publicada em 27/02/2009, passada em julgado para a acusação em13/03/2009 e em definitivo no dia 23/09/2010.2. Verificando-se que entre a data do trânsito em julgado da sentença para a acusação e o início da execução da pena transcorreu lapso temporal superior àquele delineado no art. 109, VI, do Código Penal, é de se extinguir a punibilidade do agente pela prescrição da pretensão executória do Estado.3. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO. MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CORRETAMENTE DECLARADA. SENTENÇA MANTIDA.1. O réu, menor de 21 anos à época dos fatos, foi condenado em 26/02/2009 à pena de 05 meses de detenção, substituída por restritiva de direitos na modalidade de limitação de fim de semana. Sentença publicada em 27/02/2009, passada em julgado para a acusação em13/03/2009 e em definitivo no dia 23/09/2010.2. Verificando-se que entre...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO ÂNUA.A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questão da veracidade dos fatos alegados, que será objeto da instrução processual, sob o crivo do contraditório.A seguradora a quem se transferiram os direitos e obrigações inerentes ao contrato de seguro de vida grupo tem legitimidade para compor o polo passivo da lide em que se discute indenização alegadamente acobertada pela avença.Em se tratando de seguro de vida em grupo, a ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula nº 101 e art. 206, §1º, b, do CC). O dies a quo para o início da contagem do prazo prescricional é a data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade em caráter permanente (Súmula nº 278).Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO ÂNUA.A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questão da veracidade dos fatos alegados, que será objeto da instrução processual, sob o crivo do contraditório.A seguradora a quem se transferiram os direitos...