PENAL E PROCESSUAL. CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÕES FINAIS INTEMPESTIVAS. IRREGULARIDADE SANÁVEL. CORRELAÇÃO ENTRE O FATO NARRADO NA DENÚNCIA E A SENTENÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ NA ESCOLHA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS.1 Réu condenado por infringir o artigo 333 do Código Penal porque ofereceu cinquenta reais a Policial Militar em troca da liberação de seu veículo parado em blitz por causa de irregularidade.2 O atraso na entrega das alegações finais configura mera irregularidade, não implicando nulidade se não ofende o contraditório e a ampla defesa. O réu não alegou qualquer prejuízo oriundo da manifestação tardia do Ministério Público.3 Há perfeita correlação entre a narrativa da denúncia e a da sentença, pois aquele afirmou que o réu, condutor de veículo parado em blitz da Polícia Militar, ofereceu cinquenta reais ao Policial Militar para evitar que o mesmo fosse apreendido. A sentença afirmou a existência de provas da conduta e que a apreensão somente poderia ser feita pela Polícia Rodoviária Federal, mas aos policiais militares caberia impedir que o veículo prosseguisse viagem até a chegada dos agentes rodoviários federais.4 A materialidade e a autoria estão comprovadas pelos depoimentos dos policiais militares, cujas declarações são relevantes na apuração de crimes, usufruindo a presunção de veracidade e credibilidade inerentes aos atos administrativos em geral. Podendo perfeitamente servirem de base para a condenação criminal, máxime quando se apresentam lógicas, coerentes e amparadas por outros elementos de convicção.5 A conduta dos policiais poderia acarretar na notificação do condutor e apreensão do veículo, o que não ocorreu porque a Polícia Rodoviária Federal, que detém competência para esse tipo de ação, não possuía viatura disponível para atender ao chamado local, não se configurando o alegado crime impossível.6 A substituição da pena por restritivas de direito é ato discricionário do Juiz, a quem caber especificá-las, podendo fazê-lo por duas restritivas de direitos ou apenas uma cumulada com multa, quando a pena ficar entre um e quatro anos de reclusão, desde que satisfeitos os demais requisitos do artigo 44 do Código Penal.7 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÕES FINAIS INTEMPESTIVAS. IRREGULARIDADE SANÁVEL. CORRELAÇÃO ENTRE O FATO NARRADO NA DENÚNCIA E A SENTENÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ NA ESCOLHA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS.1 Réu condenado por infringir o artigo 333 do Código Penal porque ofereceu cinquenta reais a Policial Militar em troca da liberação de seu veículo parado em blitz por causa de irregularidade.2 O atraso na entrega das alegações finais configura mera irregularidade, não implicando n...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido realizada em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve-se avaliar as circunstâncias em que o crime foi cometido. A grande quantidade de entorpecente apreendido, evidencia que a medida não é socialmente recomendável.III. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido realizada em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve-se avaliar as circunstâncias em...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT E § 4º, C/C O ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. PENA. FIXAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÁXIMO PREVISTO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. INSUFICIÊNCIA.Na fixação da pena, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como a conduta social e a personalidade do agente, constituem circunstâncias preponderantes sobre as demais previstas no art. 59 do CP, consoante art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Se a apelante trazia consigo, para fins de difusão ilícita, porção equivalente a 45,85 g (quarenta e cinco gramas e oitenta e cinco centigramas) da droga conhecida por crack, de notório poder viciante e de alta devastação à saúde física e mental dos usuários, é o quanto basta para a fixação da pena, na primeira fase, em quantum acima do mínimo previsto.O § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 estabelece requisitos para o reconhecimento do privilégio da diminuição, contudo, não faz alusão a critérios objetivos de que possa se valer o julgador para fixar fração aquém do limite máximo. Nada obstante, a doutrina e a jurisprudência sinalizam que os parâmetros estabelecidos no artigo 42 da Lei de Drogas podem ser utilizados para esse fim, sem ofensa ao princípio non bis is idem.Se a droga apreendida destinava-se à mercancia no interior de estabelecimento prisional, incide a causa de aumento prevista no inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006. Contudo, para eleger a fração aplicável, não pode o juiz valer-se do mesmo argumento sopesado para a eleição do quantum de diminuição (art. 33, § 4º, Lei de Drogas), sob pena de se incorrer em bis in idem.Em se tratando de crime equiparado aos hediondos, o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o inicial fechado, conforme determina o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007.Em que pese o reconhecimento, pelo colendo STF, em controle difuso, de que a vedação legal em se conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos viola o princípio da individualização da pena, escorreita a sentença que não a concede com fulcro na insuficiência da medida para prevenção e reprovação da conduta, tendo-se em conta a natureza e a quantidade da substância apreendida. Precedentes.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT E § 4º, C/C O ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. PENA. FIXAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÁXIMO PREVISTO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. INSUFICIÊNCIA.Na fixação da pena, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como a conduta social e a personalidade do agente, constituem circunstâncias preponderantes sobre as demais previstas no art. 59 do CP, consoante art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Se a apelante trazia consigo, para fi...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Negou-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 1323...
MANDADO DE INJUNÇÃO. AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ALEGADA OMISSÃO LEGISLATIVA QUE TEM POR FONTE DIREITO PREVISTO EM LEI DISTRITAL. LEI Nº 2.622/2000 - NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.O mandado de injunção é remédio constitucional que tem por escopo suprir omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI do art. 5º, da C.F.). É meio adequado para sanar eventual omissão do poder público em regulamentar direito previsto na Constituição Federal, ou, no caso do Distrito Federal, previsto na respectiva Lei Orgânica, e não direito estabelecido em norma infraconstitucional.A Lei nº 2.622/2000 tem clientela certa e determinada, ou seja, os Inspetores de Trânsito, os Agentes de Trânsito e os ocupantes de cargo em comissão, do Quadro Permanente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF. Por isso mesmo, tal diploma legal não se presta como paradigma em mandado de injunção em que se alega mora legislativa quanto à regulamentação de alegado direito ao recebimento do adicional de risco de vida para a categoria de Auditor de Atividades Urbanas.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ALEGADA OMISSÃO LEGISLATIVA QUE TEM POR FONTE DIREITO PREVISTO EM LEI DISTRITAL. LEI Nº 2.622/2000 - NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.O mandado de injunção é remédio constitucional que tem por escopo suprir omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI do art. 5º, da C.F.). É meio adequado para sanar eventual omissão do poder público em regulamentar direito previsto na Cons...
MANDADO DE INJUNÇÃO. AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ALEGADA OMISSÃO LEGISLATIVA QUE TEM POR FONTE DIREITO PREVISTO EM LEI DISTRITAL. LEI Nº 2.622/2000 - NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.O mandado de injunção é remédio constitucional que tem por escopo suprir omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI do art. 5º, da C.F.). É meio adequado para sanar eventual omissão do poder público em regulamentar direito previsto na Constituição Federal, ou, no caso do Distrito Federal, previsto na respectiva Lei Orgânica, e não direito estabelecido em norma infraconstitucional.A Lei nº 2.622/2000 tem clientela certa e determinada, ou seja, os Inspetores de Trânsito, os Agentes de Trânsito e os ocupantes de cargo em comissão, do Quadro Permanente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF. Por isso mesmo, tal diploma legal não se presta como paradigma em mandado de injunção em que se alega mora legislativa quanto à regulamentação de alegado direito ao recebimento do adicional de risco de vida para a categoria de Auditor de Atividades Urbanas.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ALEGADA OMISSÃO LEGISLATIVA QUE TEM POR FONTE DIREITO PREVISTO EM LEI DISTRITAL. LEI Nº 2.622/2000 - NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.O mandado de injunção é remédio constitucional que tem por escopo suprir omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI do art. 5º, da C.F.). É meio adequado para sanar eventual omissão do poder público em regulamentar direito previsto na Cons...
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. REGISTRO. AUSÊNCIA. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. CONFIGURAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. ART. 1º, §2º, DA LEI 7.322/85. I - Configurada a fraude à execução, pois: a) a alienação do imóvel ocorreu após a citação do executado e a penhora e b) embora não houvesse o registro da penhora, está demonstrada a má-fé do embargante, pois, ao adquirir o bem, sabia das ações ajuizadas contra o alienante, segundo informação contida na escritura pública de cessão de direitos, nos moldes do art. 1º, §2º, da Lei 7.433/85. II - Apelação do embargado provida. Apelação do embargante prejudicada.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. REGISTRO. AUSÊNCIA. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. CONFIGURAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. ART. 1º, §2º, DA LEI 7.322/85. I - Configurada a fraude à execução, pois: a) a alienação do imóvel ocorreu após a citação do executado e a penhora e b) embora não houvesse o registro da penhora, está demonstrada a má-fé do embargante, pois, ao adquirir o bem, sabia das ações ajuizadas contra o alienante, segundo informação contida na escritura pública de cessão de direitos, nos moldes do art. 1º, §2º, da Lei 7.433/85. II - Apelação do embargado provida. Apelação do embargante prejudicada.
RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO. PRODUTO DEFEITUOSO. SUBSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - A substituição do produto defeituoso por outro de similar característica configura o reconhecimento da procedência do pedido. Art. 269, inc. II, do CPC.II - Ainda que a entrega do produto com defeito tenha sido um fato desagradável para a autora, não configura dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.III - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC.IV - A sucumbência foi proporcional e recíproca, portanto, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono e com metade das custas processuais, nos termos do art. 21 do CPC.V - Apelação da autora parcialmente provida. Recurso adesivo da ré prejudicado.
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RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO. PRODUTO DEFEITUOSO. SUBSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - A substituição do produto defeituoso por outro de similar característica configura o reconhecimento da procedência do pedido. Art. 269, inc. II, do CPC.II - Ainda que a entrega do produto com defeito tenha sido um fato desagradável para a autora, não configura dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.III - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta d...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO: CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENOR JÁ CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. CRIME FORMAL. PROVA DA MENORIDADE. SUFICIÊNCIA DE DOCUMENTO PÚBLICO COM A DATA DE NASCIMENTO DO MENOR. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE LEIGA PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALECIMENTO DA AGRAVANTE. PENA DE MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. ADEQUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE: VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a caracterização do crime de corrupção de menores, é suficiente para comprovar a menoridade a data de nascimento constante do Termo de Declarações prestadas na Delegacia da Criança e do Adolescente, e por ter prestado depoimento na Vara da Infância e da Juventude, consoante Ata acostada aos autos.2. É forte a orientação jurisprudencial no sentido de que o crime tipificado no artigo 244-B, da Lei n. 8.069/90, é de natureza formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação de sua participação em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.3. Diante das três condenações penais anteriores, todas transitadas em julgado, é correta a utilização da primeira delas na análise negativa dos maus antecedentes, e a segunda para concluir que o réu ostenta personalidade voltada para o crime, reservando a terceira para análise da reincidência.4. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, no entanto, não poderá ser usada a mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes do STJ.5. A adesão do menor ao cometimento de crimes com o réu não pode ser caracterizada como contribuição da vítima para elevar ou diminuir a pena-base, isto porque, o cometimento de crime pelo menor ou sua participação é elementar do tipo do crime de corrupção de menor.6. Incabível a compensação entre agravante de reincidência e atenuante de confissão espontânea, para que se anulem, porquanto aquela deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, cabendo a compensação apenas para que o aumento da pena supere a redução, restando clara a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea.7. A fixação da quantidade de dias-multa deve considerar não somente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, como também as agravantes e atenuantes, além das causas de aumento e diminuição de pena, conforme critério trifásico do art. 68 do Código Penal.8. A prática de três crimes de roubo em continuidade delitiva implica na elevação da maior pena em 1/5. Precedentes.9. A continuidade delitiva (art. 71, CP) não pode abranger o crime de corrupção de menor, eis que não é da mesma espécie dos crimes de roubo. Se o crime continuado de roubo foi praticado em concurso formal próprio com o crime de corrupção de menores, impõe-se a regra do art. 70, primeira parte, do Código Penal. 10. A aplicação da regra do art. 71 do CP aos roubos cometidos em continuidade delitiva e, em seguida, a aplicação da regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, CP), implicou em pena superior à fixada na sentença. Impossibilidade de aplicação da pena encontra, ante a vedação da reformatio in pejus.11. Correta a estipulação do regime fechado para o início do cumprimento da pena, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal, tendo em vista que a pena fixada é superior a 8 (oito) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais lhe são desfavoráveis.12. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, II e III do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 4 (quatro) anos, o réu é reincidente em crime doloso e houve emprego de grave ameaça, ante o uso de arma de fogo.13. Recurso provido parcialmente para diminuir a pena de multa.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO: CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENOR JÁ CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. CRIME FORMAL. PROVA DA MENORIDADE. SUFICIÊNCIA DE DOCUMENTO PÚBLICO COM A DATA DE NASCIMENTO DO MENOR. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE LEIGA PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALECIMENTO DA AGRAVANTE. PENA DE MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. ADEQUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE: VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a caracterização do crime de corrupção de...
PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO QUALIFICADO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA POSTERIORES À SUBTRAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. AGRAVANTE DE CONCURSO DE AGENTES. PROVA TESTEMUNHAL. PRESCINDIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. MANTIDA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA - QUATRO VEZES. ADEQUAÇÃO DA ELEVAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL FECHADO. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por três depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, prisão em flagrante delito, reconhecimento do réu na Delegacia e apreensão de parte da res subtraída e reavida.2. As testemunhas foram enfáticas ao afirmar que o crime foi praticado pelo réu em companhia de uma mulher, mas que esta logrou êxito na fuga. É irrelevante para a configuração da agravante de concurso de pessoas a identificação e/ou captura do comparsa. Precedentes.3. O fato de o acusado não entregar os bens subtraídos ao segurança do estabelecimento e, ainda, durante a perseguição ameaçá-lo de morte e atirar-lhe uma pedra, revela inquestionável emprego de grave ameaça com a intenção de garantir a subtração dos bens.4. No roubo próprio, a violência ou grave ameaça constitui meio para o agente dominar a vítima e subtrair-lhe os bens, a violência ou grave ameaça são anteriores à subtração. Por outro lado, no roubo impróprio, a violência ou grave ameaça são sempre posteriores à subtração, ou seja, o roubo impróprio se consuma no exato instante em que ele emprega a violência ou grave ameaça para garantir a impunidade ou detenção do bem.5. Diante do emprego de violência e grave ameaça, não há falar em desclassificação para o delito de furto.6. Em crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorre no roubo, não há falar em aplicação do princípio da insignificância, ainda que seja ínfimo o valor da coisa subtraída. Precedentes do STJ.7. Não obstante a quantidade da pena permita a fixação de regime menos severo, a quádrupla reincidência demanda o regime fechado, nos moldes do art. 33, § 2º, b, c/c § 3º do Código Penal.8. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I e II do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 4 (quatro) anos, por ter sido o crime cometido com grave ameaça e por ser o réu quatro vezes reincidente.9. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena definitiva aplicada ao réu para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantido o regime fechado fixado na r. sentença, e ao pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa.
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PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO QUALIFICADO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA POSTERIORES À SUBTRAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. AGRAVANTE DE CONCURSO DE AGENTES. PROVA TESTEMUNHAL. PRESCINDIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. MANTIDA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA - QUATRO VEZES. ADEQUAÇÃO DA ELEVAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL FECHADO. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjun...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA E REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. OCORRÊNCIA. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RETORNO À MESMA FUNÇÃO COM ATIVIDADES DIVERSAS E UMA SÉRIE DE RESTRIÇÕES. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 104, § 4.º, II, DO DECRETO N. 3.048/1999. NORMA RESTRITIVA DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. JUROS MORA. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA ILÍQUIDA.1. O auxílio-acidente corresponde ao benefício previdenciário concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. Comprovada, pois, que, em razão da doença ocupacional, a parte autora teve reduzida sua capacidade para o trabalho, faz jus à percepção do benefício.3. A hipótese dos autos não se enquadra perfeitamente na regra restritiva prevista no art. 104, § 4.º, do Decreto n. 3.048/1999, uma vez que da autora não chegou a ser modificada, como exigido pelo referido dispositivo. Pelo contrário, consta dos autos que ela retornou à mesma função, porém com atividades diversas e uma série de restrições, o que corrobora a compreensão de que houve a redução da capacidade laboral. 4. No que toca aos juros de mora, estes devem ser fixados à razão de 1% (um por cento) ao mês, dada a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, com incidência a partir da citação. Inaplicável à espécie a alteração do percentual de juros para 6% ao ano estabelecida no art. 1.º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação determinada pela Lei n. 11.960/2009, em face do caráter instrumental material da norma - por dar origem a direitos patrimoniais às partes -, que não alcança os processos em andamento, como dos autos. 5. De acordo com precedentes desta Corte, sendo ilíquida a sentença, a remessa oficial é obrigatória.6. Apelo e remessa oficial não providos.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA E REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. OCORRÊNCIA. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RETORNO À MESMA FUNÇÃO COM ATIVIDADES DIVERSAS E UMA SÉRIE DE RESTRIÇÕES. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 104, § 4.º, II, DO DECRETO N. 3.048/1999. NORMA RESTRITIVA DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. JUROS MORA. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA ILÍQUIDA.1. O auxílio-acidente corresponde ao benefício previdenciário concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e a...
AÇÃO DE INVALIDAÇÃO DA PROCURAÇÃO E DO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE DO PROCESSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.I - As condições da ação são aferíveis à luz dos fatos articulados na petição inicial; logo, encontram-se presentes, tendo em vista a ausência da outorga uxória na procuração destinada à alienação de imóvel. Rejeitada a alegação de impossibilidade jurídica do pedido.II - Nulidade insanável do processo que tramitou sem a formação do litisconsórcio necessário devido aos efeitos modificativos ou extintivos que a sentença de invalidade da procuração produz nos direitos de todos os participantes dos demais negócios jurídicos.III - Apelação da ré provida. Apelação do réu prejudicada.
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AÇÃO DE INVALIDAÇÃO DA PROCURAÇÃO E DO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE DO PROCESSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.I - As condições da ação são aferíveis à luz dos fatos articulados na petição inicial; logo, encontram-se presentes, tendo em vista a ausência da outorga uxória na procuração destinada à alienação de imóvel. Rejeitada a alegação de impossibilidade jurídica do pedido.II - Nulidade insanável do processo que tramitou sem a formação do litisconsórcio necessário devido aos efeitos modificativos ou extintivos que a sentença de invalidade da procuração produz n...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ESTELIONATO CONSUMADO E ESTELIONATO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. PENA. MÍNIMO LEGAL. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR ACOLHIDA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MÉRITO.PARCIAL PROVIMENTO.1. Entre a data do recebimento da denúncia, e a data da publicação da sentença, transcorreu superior ao previsto para a extinção da punibilidade, perdendo, de conseqüência o Estado o direito de punir, no particular alegado.2. Comete o agente o crime de estelionato quando, simulando um negócio qualquer, engana as vítimas, eis que meio idôneo, que a lei não o distingue.4. O dolo do tipo do estelionato resta caracterizado quando há plena consciência do agente de que está a praticar uma conduta no sentido de obter para si vantagem ilícita por meio fraudulento.5. O estelionato tentado somente ocorre quando a conduta do agente é interrompida antes dele auferir a vantagem ilícita. 6. Não há que se falar em absolvição se as provas disseram da materialidade e da autoria do delito de estelionato praticado pelo acusado.7. Se as circunstâncias judiciais são todas favoráveis ao acusado, a pena-base deve ficar no mínimo legal.8. O regime inicial para o cumprimento de pena deve ser o aberto, quando o acusado não é reincidente e a pena é inferior a 4 (quatro) anos de reclusão.9. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritivas de direito, a ser fixada pelo juízo das execuções criminais.10. REJEITADA PRELIMINAR argüida pela defesa; PRELIMINAR ACOLHIDA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA para extinguir a punibilidade do réu ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em relação ao crime de estelionato, na forma tentada; e no mérito DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da defesa para diminuir a pena quanto ao crime de estelionato consumado para 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias- multa, à razão mínima, a ser cumprida no regime inicial aberto, e substituída por uma restritiva de direito. .
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ESTELIONATO CONSUMADO E ESTELIONATO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. PENA. MÍNIMO LEGAL. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR ACOLHIDA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MÉRITO.PARCIAL PROVIMENTO.1. Entre a data do recebimento da denúncia, e a data da publicação da sentença, transcorreu superior a...
PENAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. BIS IN IDEM. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovada, por meio de prova material e pelo depoimento da vítima e também pelo interrogatório do réu, a lesão corporal e a ameaça perpetrada pelo acusado em desfavor da vítima, sua esposa, a condenação é medida que se impõe.2. À luz do que dispõe o artigo 25 do Código Penal, para que a legítima defesa seja caracterizada, necessário o preenchimento de requisitos específicos, a saber: agressão injusta, atual ou iminente; defesa de direito próprio ou de terceiro; repulsa com os meios necessários e ao alcance do agente; uso moderado de tais meios; e animus de se defender da agressão, o que não é o caso.3. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal (conduta cometida com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica) integra o próprio tipo penal em que o apelante foi condenado, devendo ser excluída sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem. 4. Havendo violência contra a pessoa, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face do não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.5. Apelação provida parcialmente.
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PENAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. BIS IN IDEM. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovada, por meio de prova material e pelo depoimento da vítima e também pelo interrogatório do réu, a lesão corporal e a ameaça perpetrada pelo acusado em desfavor da vítima, sua esposa, a condenação é medida que se impõe.2. À l...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA SENTENÇA. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.1. A contagem do prazo da prescrição executória tem início com o trânsito em julgado da sentença para ambas as partes, visto que somente neste momento nasce para o Estado o poder-dever de dar início ao cumprimento da reprimenda. Entender que o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado para a acusação, dando interpretação literal ao art. 112, I, do Código Penal, importaria em manter a proteção deficiente ao direito dos cidadãos à tranquilidade social.2. No caso concreto, considerando-se que a pena aplicada ao recorrido foi de 1 (um) ano de reclusão, substituída por uma pena restritiva de direitos, a prescrição da pretensão executória ocorre em 4 (quatro) anos, nos termos do art. 110, caput, c/c art. 109, inciso III, ambos do Código Penal. E, examinando as alíneas do art. 117 do Código Penal, constata-se que desde o trânsito em julgado para ambas as partes (27/09/2010) - termo inicial para a contagem do prazo - até o presente momento, não houve o transcurso do lapso prescricional de 4 (quatro) anos, motivo pelo qual, ao contrário do aventado na interpretação, não se vislumbra que a pretensão executória estatal esteja fulminada pelo instituto da prescrição a ensejar a extinção da punibilidade do recorrido. 3. Dado provimento ao recurso do Ministério Público.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA SENTENÇA. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.1. A contagem do prazo da prescrição executória tem início com o trânsito em julgado da sentença para ambas as partes, visto que somente neste momento nasce para o Estado o poder-dever de dar início ao cumprimento da reprimenda. Entender que o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado para a acusação, dando interpretação literal ao art. 112, I, do Código Penal, importaria em manter a...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA . RECURSO PROVIDO.1. Se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal são preponderantemente favoráveis ao réu e o quantum de pena aplicada se amolda ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, impõe-se a fixação do regime aberto para cumprimento inicial da reprimenda.2. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. Dado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA . RECURSO PROVIDO.1. Se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal são preponderantemente favoráveis ao réu e o quantum de pena aplicada se amolda ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, impõe-se a fixação do regime aberto para cumprimento inicial da reprimenda.2. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. Dado provimento ao recurso do réu.
MANDADO DE INJUNÇÃO - ART. 41, § 1º, LODF - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - MORA LEGISLATIVA - COMPETÊNCIA SUPLETIVA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de projetos de lei referentes à aposentadoria de servidores públicos locais, devendo constar no pólo passivo da demanda (art. 71, § 1º, II, LODF). O mandado de injunção é um remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXXI, da Carta Magna, cabendo sempre que houver falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas concernentes à soberania, à cidadania e à nacionalidade. A competência complementar e suplementar do Distrito Federal de legislar sobre matérias concernentes à previdência social, proteção e defesa à saúde, como a aposentadoria especial por prática de atividade insalubre, é prevista no art. 24, inciso XII e § 3º, da Constituição Federal.
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MANDADO DE INJUNÇÃO - ART. 41, § 1º, LODF - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - MORA LEGISLATIVA - COMPETÊNCIA SUPLETIVA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de projetos de lei referentes à aposentadoria de servidores públicos locais, devendo constar no pólo passivo da demanda (art. 71, § 1º, II, LODF). O mandado de injunção é um remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXXI, da Carta Magna, cabendo sempre que houver falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício...
MANDADO DE INJUNÇÃO - ART. 41, § 1º, LODF - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - MORA LETGISLATIVA - COMPETÊNCIA SUPLETIVA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de projetos de lei referentes à aposentadoria de servidores públicos locais, devendo constar no pólo passivo da demanda (art. 71, § 1º, II, LODF). O mandado de injunção é um remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXXI, da Carta Magna, cabendo sempre que houver falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas concernentes à soberania, à cidadania e à nacionalidade. A competência complementar e suplementar do Distrito Federal de legislar sobre matérias concernentes à previdência social, proteção e defesa à saúde, como a aposentadoria especial por prática de atividade insalubre, é prevista no art. 24, inciso XII e § 3º, da Constituição Federal.
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MANDADO DE INJUNÇÃO - ART. 41, § 1º, LODF - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - MORA LETGISLATIVA - COMPETÊNCIA SUPLETIVA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de projetos de lei referentes à aposentadoria de servidores públicos locais, devendo constar no pólo passivo da demanda (art. 71, § 1º, II, LODF). O mandado de injunção é um remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXXI, da Carta Magna, cabendo sempre que houver falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercíci...