ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. PLANO COLLOR. DEMANDA AJUIZADA CINCO ANOS APÓS OS EFEITOS DA LEI DISTRITAL N. 38/89, 23 DE JULHO DE 1990, QUANDO FOI REVOGADA PELA CONGÊNERE, DE N. 117/90. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. 1)- Merecem provimento recurso interposto pelo Distrito Federal e remessa obrigatória para que se decrete a extinção do processo pela prescrição da ação movida pelos servidores públicos do Distrito Federal (art. 269, IV, do CPC) porque entre a ofensa à pretensão e o ajuizamento da demanda se passaram mais de cinco anos, já que o direito aos reajustes nos vencimentos assegurado no âmbito do Distrito Federal pela Lei Distrital N. 38/89 deixou de subsistir com o advento da Lei Distrital N. 117/90. II)- O termo a quo do lustro prescricional, segundo a jurisprudência dominante no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em interpretação à orientação emanada do Supremo Tribunal Federal (AGReg no RE 145.006-2/DF, rel. Min. Maurício Corrêa) e o dia 23 de julho de 1990 e o termo ad quem é o dia 23 de julho de 1995. III)- Ajuizada a demanda no dia 20 de novembro de 1995 extingue-se o processo ante prescrição do direito dos autores, não se aplicando ao caso a súmula 85 do Col. STJ porque o direito reclamado não foi reconhecido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. PLANO COLLOR. DEMANDA AJUIZADA CINCO ANOS APÓS OS EFEITOS DA LEI DISTRITAL N. 38/89, 23 DE JULHO DE 1990, QUANDO FOI REVOGADA PELA CONGÊNERE, DE N. 117/90. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. 1)- Merecem provimento recurso interposto pelo Distrito Federal e remessa obrigatória para que se decrete a extinção do processo pela prescrição da ação movida pelos servidores públicos do Distrito Federal (art. 269, IV, do CPC) porque entre a ofensa à pretensão e o ajuizamento da demanda se passaram mais de cinco anos, já que o direito aos reajustes nos vencimentos assegu...
COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DIREITO À METADE DO VALOR DE IMÓVEL ADJUDICADO - ÔNUS DA PROVA - FATO IMPEDITIVO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DIREITO PESSOAL. 1. Inocorre a prescrição da ação na medida em que o pedido deduzido enquadra-se em direito de caráter pessoal e, nessa condição, o prazo prescricional expira-se em 20 (vinte) anos, a teor do que disciplina o art. 177 do Código Civil Brasileiro. 2. Não tendo o réu se desincumbido do ônus de provar fato impeditivo do direito da autora, consoante preconiza o art. 333, II, do Código de Processo Civil, justa se mostra a procedência do pedido de cobrança da metade do valor do imóvel adjudicado em benefício da parte que ostentava a condição de proprietária primitiva do referido bem. 3. Recurso desprovido. Unânime.
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COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DIREITO À METADE DO VALOR DE IMÓVEL ADJUDICADO - ÔNUS DA PROVA - FATO IMPEDITIVO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DIREITO PESSOAL. 1. Inocorre a prescrição da ação na medida em que o pedido deduzido enquadra-se em direito de caráter pessoal e, nessa condição, o prazo prescricional expira-se em 20 (vinte) anos, a teor do que disciplina o art. 177 do Código Civil Brasileiro. 2. Não tendo o réu se desincumbido do ônus de provar fato impeditivo do direito da autora, consoante preconiza o art. 333, II, do Código de Processo Civil, justa se mostra a procedência do pedid...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - PLANO COLLOR (84,32%) - LEI DISTRITAL 38/89 - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Aos Policiais Militares do Distrito Federal, mantidos pela União, não se aplica a Lei Distrital 38/89. 2. Consoante firme e reiterada jurisprudência do STF, não há direito adquirido ao denominado Plano Collor (84,32%). 3. Se o direito não foi reconhecido pela Administração e a ação veio a ser ajuizada depois de expirado o quinquênio legal, a prescrição atinge o fundo de direito. 4. Apelo improvido.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - PLANO COLLOR (84,32%) - LEI DISTRITAL 38/89 - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Aos Policiais Militares do Distrito Federal, mantidos pela União, não se aplica a Lei Distrital 38/89. 2. Consoante firme e reiterada jurisprudência do STF, não há direito adquirido ao denominado Plano Collor (84,32%). 3. Se o direito não foi reconhecido pela Administração e a ação veio a ser ajuizada depois de expirado o quinquênio legal, a prescrição atinge o fundo de...
ADMINISTRATIVO - PLANO COLLOR - SERVIDOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DF - PRETENSÃO A PAGAMENTO DO ÍNDICE DE 84,32% - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, PRESCRIÇÃO BIENAL E JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. Após a data em que os servidores celatistas passaram à condição de estatutários, eventuais direitos por eles adquiridos e não resgatados, hão de ser perseguidos perante a justiça comum. 2. A prescrição, no Direito Administrativo, é quinquenal, e não bienal. Além disso, consoante a Súmula 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, qundo não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 3. A condenação extensiva aos reflexos financeiros do plano econômico deferido à parte, nào importa em julgamento extra petita, dado que, como acessórios, acompanham o principal. 4. Devido é o pagamento do percentual de 84,32% referente ao Plano Collor, uma vez que o Distrito Fedral goza de autonomia política, só a ele cabendo o direito de revogar, mediante documento legislativo próprio, o favor legal instituído em benefício de seus servidor civis. 5. O direito, no caso, somente alcança as parcelas posteriores a 16.8.90, até de 31.12.90, incluindo os reflexos nas demais parcelas, 13o salário, férias e horas extras. 6. Remessa oficial não conhecida, Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - PLANO COLLOR - SERVIDOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DF - PRETENSÃO A PAGAMENTO DO ÍNDICE DE 84,32% - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, PRESCRIÇÃO BIENAL E JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. Após a data em que os servidores celatistas passaram à condição de estatutários, eventuais direitos por eles adquiridos e não resgatados, hão de ser perseguidos perante a justiça comum. 2. A prescrição, no Direito Administrativo, é quinquenal, e não bienal. Além disso, consoante a Súmula 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure co...
SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. 1) PLANO BRESSER. IPC DE JUNHO DE 1987. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SUPERVENIÊNCIA DO DECRETO-LEI N. 2.335/87. 2) PLANO VERÃO. URP DE FEVEREIRO DE 1989. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SUPRESSÃO PELA LEI N. 7.730/89. 1. Não existe direito adquirido à reposição do IPC de junho de 1987, no percentual de 26,06%, relativo ao plano Bresser, em face da superveniência do Decreto-Lei n.2.335/87, que revogou o Decreto-lei n. 2.302/86, excluindo a sistemática de reajustes automáticos. 2. Da mesma forma, não há direito adquirido ao reajuste salarial com base na URP de fevereiro de 1989, no percentual de 26,05%, relativo ao Plano Verão, haja vista a supressão daquele índice pela Lei n. 7.330/89, antes que fosse incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores.
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SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. 1) PLANO BRESSER. IPC DE JUNHO DE 1987. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SUPERVENIÊNCIA DO DECRETO-LEI N. 2.335/87. 2) PLANO VERÃO. URP DE FEVEREIRO DE 1989. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SUPRESSÃO PELA LEI N. 7.730/89. 1. Não existe direito adquirido à reposição do IPC de junho de 1987, no percentual de 26,06%, relativo ao plano Bresser, em face da superveniência do Decreto-Lei n.2.335/87, que revogou o Decreto-lei n. 2.302/86, excluindo a sistemática de reajustes automáticos. 2. Da mesma forma, não há direito adquirido ao reajuste salarial com bas...
Constitucional e Administrativo. Aposentadoria. Pedido de incorporação de vantagem referente à opção pelo cargo em comissão DAS 103.3, correspondente a 55% do vencimento do cargo efetivo mais representação mensal (art. segundo, da Lei 8.911/94). Improcedência. Na data em que o impetrante completou 65 anos de idade, Medidas Provisórias, com força de lei, haviam desde antes, suspendido a eficácia do art. 163 da Lei n. 8.112/90, reconhecendo as vantagens nele previstas apenas para aqueles que estivessem completado até 19 de janeiro de 1995 todos os requisitos para a obtenção de aposentadoria dentro das normas então vigentes (art. sexto., MP 1.480/96). Um dos requisitos - o da idade de 65 anos - o impetrante não possuía nessa data (19.1.95). O impetrante reuniu condições para a aposentadoria voluntária em 28.04.96, requerendo-a em 1.8.96, com a publicação do ato no DJ de 5.8.96. O seu direito não se aperfeiçoou antes que a legislação regente fosse modificada ou tivesse a sua eficácia suspensa até a apreciação pelo Congresso Nacional das Medidas Provisórias aludidas. O impetrante, no momento, não possui o direito adquirido, porque se as Medidas Provisórias em causa forem rejeitadas pelo Congresso Nacional, ou o projeto de sua conversão em lei, desde que não haja disciplinamento prejudicial, diverso da matéria (parágrafo único, art. 62, CF), poderá ter, eventualmente, reconhecido o seu direito. Si et in quantum, não há como acolhê-lo, pois a Suprema Corte, guardiã da Constituição Federal, tem conferido validade às reedições de medida provisórias. A aposentadoria se rege pelas leis em vigor na data em que é decretada. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
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Constitucional e Administrativo. Aposentadoria. Pedido de incorporação de vantagem referente à opção pelo cargo em comissão DAS 103.3, correspondente a 55% do vencimento do cargo efetivo mais representação mensal (art. segundo, da Lei 8.911/94). Improcedência. Na data em que o impetrante completou 65 anos de idade, Medidas Provisórias, com força de lei, haviam desde antes, suspendido a eficácia do art. 163 da Lei n. 8.112/90, reconhecendo as vantagens nele previstas apenas para aqueles que estivessem completado até 19 de janeiro de 1995 todos os requisitos para a obtenção de aposentadoria dent...
PROCESSUAL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS. REGIMES CELETISTA E ESTATUTÁRIO. REAJUSTES SALARIAIS - PLANO COLLOR - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INOCORRENTE - PARCELAS REMANESCENTES - INAPLICABILIDADE DE LEI FEDERAL AO PLANO LOCAL - DIREITO JÁ ADQUIRIDO. 1 - Em se tratando de prestações de trato sucessivo e proposta a demanda antes de transcorrido o prazo de cinco anos, é de se reconhecer que subsiste o fundo de direito, restando incólumes as parcelas não atingidas pela causa extintiva da pretensão. 2 - A autonomia do Distrito Federal no contexto de nossa Federação impede que norma federal regule as relações entre os servidores distritais e a administração Direta e Autárquica. 3 - É de se reconhecer o direito adquirido dos servidores beneficiados por critério de reajuste garantido por lei local, se a norma revogadora competente somente sobreveio após a implementação do termo previsto. Não era aplicável ao plano local a norma federal que, anteriormente, havia disposto no sentido de sua supressão. 4 - O termo final da condenação há de ser o da véspera do advento de nova data-base dos servidores, quando nova política salarial veio reger a matéria, não subsistindo os reflexos postulados para o período subsequente.
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PROCESSUAL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS. REGIMES CELETISTA E ESTATUTÁRIO. REAJUSTES SALARIAIS - PLANO COLLOR - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INOCORRENTE - PARCELAS REMANESCENTES - INAPLICABILIDADE DE LEI FEDERAL AO PLANO LOCAL - DIREITO JÁ ADQUIRIDO. 1 - Em se tratando de prestações de trato sucessivo e proposta a demanda antes de transcorrido o prazo de cinco anos, é de se reconhecer que subsiste o fundo de direito, restando incólumes as parcelas não atingidas pela causa extintiva da pretensão. 2 - A autonomia do Distrito Federal no contexto de...
DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, REPULSA POR PARTE DA PESSOA QUE HÁ DE SER VISITADA.O pai tem o direito de visitar o filho e, por sua vez, o menor, já adolescente, tem o direito de aceitar ou não essas visitações, máxime, havendo fundadas razões de fato para a repulsa. Conseqüentemente, o Estado-Juiz não pode compelir que esse adolescente, em determinado dia e horário, compareça em determinado edifício, na presença de funcionário público, para receber a incômoda visita. Seria um constrangimento, o que o direito repudia. Embargos infringentes conhecidos e providos. Maioria.
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DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, REPULSA POR PARTE DA PESSOA QUE HÁ DE SER VISITADA.O pai tem o direito de visitar o filho e, por sua vez, o menor, já adolescente, tem o direito de aceitar ou não essas visitações, máxime, havendo fundadas razões de fato para a repulsa. Conseqüentemente, o Estado-Juiz não pode compelir que esse adolescente, em determinado dia e horário, compareça em determinado edifício, na presença de funcionário público, para receber a incômoda visita. Seria um constrangimento, o que o direito repudia. Embargos infringentes conhecidos e providos. Maioria.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTES SALARIAIS. PLANO COLLOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INOCORRENTE. PARCELAS REMANESCENTES. INAPLICABILIDADE DE LEI FEDERAL AO PLANO LOCAL. DIREITO JÁ ADQUIRIDO. 1 - Em se tratando de prestação de trato sucessivo e proposta a demanda antes de transcorrido o prazo de cinco anos, é de se reconhecer que subsiste o fundo de direito, restando incólumes as parcelas não atingidas pela causa extintiva da pretensão. 2 - A autonomia do Distrito Federal no contexto de nossa Federação impede que norma federal regule as relações entre os servidores distritais e a Administração. 3 - É de se reconhecer o direito adquirido dos servidores beneficiados por critério de reajuste garantido por lei local, se a norma revogadora competente somente sobreveio após a implementação do termo previsto. Não era aplicável ao plano local a norma federal que, anteriormente, havia disposto no sentido de sua supressão. 4 - O termo final da condenação há de ser o da véspera do advento de nova data-base dos servidores, quando nova política salarial veio reger a matéria, não subsistindo os reflexos postulados para período subsequente.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTES SALARIAIS. PLANO COLLOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INOCORRENTE. PARCELAS REMANESCENTES. INAPLICABILIDADE DE LEI FEDERAL AO PLANO LOCAL. DIREITO JÁ ADQUIRIDO. 1 - Em se tratando de prestação de trato sucessivo e proposta a demanda antes de transcorrido o prazo de cinco anos, é de se reconhecer que subsiste o fundo de direito, restando incólumes as parcelas não atingidas pela causa extintiva da pretensão. 2 - A autonomia do Distrito Federal no contexto de nossa Federação impede que norma federal regule as relações entre os servidores distritais e a...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTES SALARIAIS. PLANO COLLOR. RESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INOCORRENTE. PARCELAS REMANESCENTES. INAPLICABILIDADE DE LEI FEDERAL AO PLANO LOCAL. DIREITO JÁ ADQUIRIDO. 1. Em se tratando de prestação de trato sucessivo e proposta a demanda antes de transcorrido o prazo de cinco anos, é de se reconhecer que subsiste o fundo de direito, restando incólumes as parcelas não atingidas pela causa extintiva da pretensão. 2. A autonomia do Distrito Federal no contexto de nossa Federação impede que norma federal regule as relações entre os servidores distritais e entes integrantes de sua Administração indireta. 3. É de se reconhecer o direito adquirido dos servidores beneficiados por critério de reajuste garantido por lei local, se a norma revogadora competente somente sobreveio após a implementação do termo previsto. Não era aplicável ao plano local a norma federal que, anteriormente, havia disposto no sentido de sua supressão.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTES SALARIAIS. PLANO COLLOR. RESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INOCORRENTE. PARCELAS REMANESCENTES. INAPLICABILIDADE DE LEI FEDERAL AO PLANO LOCAL. DIREITO JÁ ADQUIRIDO. 1. Em se tratando de prestação de trato sucessivo e proposta a demanda antes de transcorrido o prazo de cinco anos, é de se reconhecer que subsiste o fundo de direito, restando incólumes as parcelas não atingidas pela causa extintiva da pretensão. 2. A autonomia do Distrito Federal no contexto de nossa Federação impede que norma federal regule as relações entre os servidores distritais e ente...
ADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL: SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO TJDF - QUINTOS - MEDIDA PROVISÓRIA 831/95 E SUAS REEDIÇÕES - LEI 9.030/95 - NOVA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SITUAÇÃO ANTERIOR JÁ SEDIMENTADA NO TEMPO COMO DIREITO ADQUIRIDO - Ordem concedida. A Lei nova não pode atingir situações já definidas e estáveis, completamente incorporadas ao patrimônio dos servidores, restando o ato praticado pela autoridade em insuportável lesão ao direito líquido e certo dos imptes., já fortemente sedimentado no tempo como direito adquirido. Ordem concedida.
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ADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL: SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO TJDF - QUINTOS - MEDIDA PROVISÓRIA 831/95 E SUAS REEDIÇÕES - LEI 9.030/95 - NOVA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SITUAÇÃO ANTERIOR JÁ SEDIMENTADA NO TEMPO COMO DIREITO ADQUIRIDO - Ordem concedida. A Lei nova não pode atingir situações já definidas e estáveis, completamente incorporadas ao patrimônio dos servidores, restando o ato praticado pela autoridade em insuportável lesão ao direito líquido e certo dos imptes., já fortemente sedimentado no tempo como direito adquirido. Ordem concedida.
PROCESSO PENAL. DIREITO DE DEFESA. PRERROGATIVA DE ESCOLHA DE ADVOGADO. INDICAÇÃO NO INTERROGATÓRIO. INTIMAÇÃO NÃO PROCEDIDA DO ADVOGADO INDICADO, AUSENTE AO INTERROGATÓRIO. ASSUNÇÃO DA DEFESA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA. PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DEFESA PRÉVIA. O direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, assegurado no art. quinto, LV, da Constituição Federal, naturalmente compreende a prerrogativa de escolha do advogado. Uma vez declinado pelo réu, no ato do interrogatório judicial, e de acordo com o art. 266, do Código de Processo Penal, o nome e a localização do seu advogado, ausente ao ato, impõe-se a intimaçãoø do mesmo para a defesa prévia. Isso não realizado a aberta vista à Defensoria Pública, que, no mesmo dia, devolve os autos com a defesa prévia, prosseguindo o processo sem o advogado escolhido pelo réu, configura-se nulidade absoluta. Vulneração do devido processo legal, com preterição do direito de defesa do réu. Nulidade absoluta, que se declara, a partir da defesa prévia, para que se proceda à intimação da advogada indicada pelo réu-apelante no interrogatório, prosseguindo o processo como de direito.
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PROCESSO PENAL. DIREITO DE DEFESA. PRERROGATIVA DE ESCOLHA DE ADVOGADO. INDICAÇÃO NO INTERROGATÓRIO. INTIMAÇÃO NÃO PROCEDIDA DO ADVOGADO INDICADO, AUSENTE AO INTERROGATÓRIO. ASSUNÇÃO DA DEFESA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA. PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DEFESA PRÉVIA. O direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, assegurado no art. quinto, LV, da Constituição Federal, naturalmente compreende a prerrogativa de escolha do advogado. Uma vez declinado pelo réu, no ato do interrogatório judicial, e de acordo com o art. 266, do Código de Processo Penal, o nome e a lo...
CAUTELAR - ALIMENTOS PROVISIONAIS CONCEDIDOS - PERDA DO DIREITO A ALIMENTOS - EXECUÇÃO DOS ATRASADOS. - A sentença proferida em ação de separação litigiosa, declarando a perda do direito aos alimentos tem reflexos sobre execução de alimentos provisionais liminarmente deferidos em cautelar própria. O direito aos alimentos não pode ser considerado à margem do que houver sido decidido na sentença proferida no processo principal, mesmo porque, prolatada esta, o próprio direito passa a ser aquele que nela foi estabelecido, preservado, porém, o princípio da irrepetibilidade.
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CAUTELAR - ALIMENTOS PROVISIONAIS CONCEDIDOS - PERDA DO DIREITO A ALIMENTOS - EXECUÇÃO DOS ATRASADOS. - A sentença proferida em ação de separação litigiosa, declarando a perda do direito aos alimentos tem reflexos sobre execução de alimentos provisionais liminarmente deferidos em cautelar própria. O direito aos alimentos não pode ser considerado à margem do que houver sido decidido na sentença proferida no processo principal, mesmo porque, prolatada esta, o próprio direito passa a ser aquele que nela foi estabelecido, preservado, porém, o princípio da irrepetibilidade.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - REAJUSTES SALARIAIS - PLANO COLLOR - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INOCORRENTE - PARCELAS REMANESCENTES - INAPLICABILIDADE DE LEI FEDERAL AO PLANO LOCAL - DIREITO JÁ ADQUIRIDO. 1 - Em se tratando de prestações de trato sucessivo e proposta a demanda antes de transcorrido o prazo de cinco anos, é de se reconhecer que subsiste o fundo de direito, restando incólumes as parcelas não atingidas pela causa extintiva da pretensão. 2 - A autonomia do DF no contexto de nossa Federação impede que norma federal regule as relações entre os servidores distritais e a Administração. 3 - É de se reconhecer o direito adquirido dos servidores beneficiados por critério de reajuste garantido por lei local, se a norma revogadora competente somente sobreveio após a implementação do termo previsto. Não era aplicável ao plano local a norma federal que, anteriormente, havia disposto no sentido de sua supressão.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - REAJUSTES SALARIAIS - PLANO COLLOR - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INOCORRENTE - PARCELAS REMANESCENTES - INAPLICABILIDADE DE LEI FEDERAL AO PLANO LOCAL - DIREITO JÁ ADQUIRIDO. 1 - Em se tratando de prestações de trato sucessivo e proposta a demanda antes de transcorrido o prazo de cinco anos, é de se reconhecer que subsiste o fundo de direito, restando incólumes as parcelas não atingidas pela causa extintiva da pretensão. 2 - A autonomia do DF no contexto de nossa Federação impede que norma federal regule as relações entre os servidores distritais e a Admini...
ADMINISTRATIVO - PLANO COLLOR - SERVIDOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - PRETENSÃO A PAGAMENTO DO ÍNDICE DE 84,32% - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO, POR FALTA DE PREPARO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Conquanto a doutrina do direito administrativo, notadamente as lições de Hely Lopes Meirelles, sustente a natureza privada das fundações instituídas pelo Poder Público, negando-lhes a condição de entidade autárquica, a jurisprudência predominante lhes tem reconhecido o mesmo direito à isenção do preparo dos recursos por elas interpostos. 2. Após a data em que o servidores celetistas passaram à condição de estatutários, eventuais direitos por eles adquiridos e não resgatados, hão de ser perseguidos perante a justiça comum. 3. Devido é o pagamento do percentual de 84,32% referente ao Plano Collor, uma vez que o Distrito Federal goza de autonomia política, só a ele cabendo o direito de revogar, mediante documento legislativo próprio, o favor legal instituído em benefício de seus servidores civis. 4. O direito, no caso, somente alcança as parcelas posteriores a 16.8.90, até a data de 31.12.90, incluindo os reflexos nas demais parcelas, décimo terceiro salário, férias e horas extras. 5. Apelaçãoes conhecidas. Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - PLANO COLLOR - SERVIDOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - PRETENSÃO A PAGAMENTO DO ÍNDICE DE 84,32% - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO, POR FALTA DE PREPARO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Conquanto a doutrina do direito administrativo, notadamente as lições de Hely Lopes Meirelles, sustente a natureza privada das fundações instituídas pelo Poder Público, negando-lhes a condição de entidade autárquica, a jurisprudência predominante lhes tem reconhecido o mesmo direito à isenção do preparo dos recursos por elas interpostos. 2. Após a data em que o servidores cel...
PROCESSUAL CIVIL - DENUNCIAÇÃO Á LIDE - EVICÇÃO - RESSARCIMENTO PELA PERDA DO IMÓVEL - OCUPAÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE CESSÃO DE DIREITOS - ARRECADAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL FACE A QUEBRA DA PRIMITIVA ADQUIRENTE - PERDAS E DANOS INEXISTENTES - RECOBRANÇA DO PREÇO PAGO PELA COISA EVICTA. - O artigo n. 1.108 do Código Civil autoriza ao evicto o direito de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta se não soube do risco da evicção ou dele informado, não o assumiu. Precedente jurisprudencial a orientar que o direito que o evicto tem de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta independe, para ser exercitado, de ter ele denunciado a lide ao alienante, na ação em que terceiro reivindicara a coisa. - O fato do novo proprietário do bem praceado e arrematado, que não detinha a posse mas logrando êxito neste sentido através de Ação Reivindicatória contra o cessionário do imóvel, não induz que este, vendo frustrar o direito á aquisição do bem, quando já pendia contra o titular do domínio demanda na qual houve o decreto da insolvência, não possa ajuizar ação contra o alienante, para reembolso do preço. - Hipótese em que havendo a aquisição do bem a non domino não autoriza ao cessionário resistir a legítima pretensão do arrematante ao qual assiste o direito a entrega do imóvel praceado, sendo de inteira pertinência demandar-se a devolução do preço pago aos cedentes.
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PROCESSUAL CIVIL - DENUNCIAÇÃO Á LIDE - EVICÇÃO - RESSARCIMENTO PELA PERDA DO IMÓVEL - OCUPAÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE CESSÃO DE DIREITOS - ARRECADAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL FACE A QUEBRA DA PRIMITIVA ADQUIRENTE - PERDAS E DANOS INEXISTENTES - RECOBRANÇA DO PREÇO PAGO PELA COISA EVICTA. - O artigo n. 1.108 do Código Civil autoriza ao evicto o direito de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta se não soube do risco da evicção ou dele informado, não o assumiu. Precedente jurisprudencial a orientar que o direito que o evicto tem de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta independe, para ser ex...
CIVIL - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - PERDAS E DANOS - INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO - PROCEDIMENTO REGULAR - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PROVA CONCLUSIVA - PERÍCIA - CONVENCIMENTO DO JUIZ - JULGAMENTO ANTECIPADO. - Para a prosperidade da ação de perdas e danos, a responsabilizar a parte por lucros cessantes e danos emergentes, faz-se necessária a ocorrência de antijuridicidade de conduta, quando do ajuizamento da ação de obra nova. Hipótese em que restou justificada a realização da perícia nos autos da ação de nunciação de obra nova sem a qual não se poderia cogitar a prejudicialidade de construção no prédio vizinho. - A temporária paralisação da obra por determinação judicial, não reflete esta pretensão tenha a parte laborado com má-fé eis que no exercício de um direito regular, caracterizando a ilicitude do procedimento quando configurado o abuso de direito. - Hipótese em que foi exercitado direito subjetivo próprio, ao invocar a prestação jurisdicional do Estado - Juiz. - A existência de elementos de prova suficientes para formar o convencimento do julgador, descaracteriza o cerceio de defesa se julgada antecipadamente a demanda.
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CIVIL - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - PERDAS E DANOS - INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO - PROCEDIMENTO REGULAR - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PROVA CONCLUSIVA - PERÍCIA - CONVENCIMENTO DO JUIZ - JULGAMENTO ANTECIPADO. - Para a prosperidade da ação de perdas e danos, a responsabilizar a parte por lucros cessantes e danos emergentes, faz-se necessária a ocorrência de antijuridicidade de conduta, quando do ajuizamento da ação de obra nova. Hipótese em que restou justificada a realização da perícia nos autos da ação de nunciação de obra nova sem a qual não se poderia cogitar a prejudicialidade de construção...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR: PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - MÉRITO: SERVIDORES PÚBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - PLANOS ECONÔMICOS - 26,06% (PLANO BRESSER) - 26,05% (PLANO VERÃO) - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. I - PRELIMINAR - Nas ações de trato sucessivo, operando-se a causa extintiva, sequencialmente, uma a uma, inocorre a prescrição se proposta a ação dentro do quinquênio legal, tomando em consideração qualquer das parcelas remanescentes. II - MÉRITO - Não há que se falar em direito adquirido em relação às diferenças de vencimentos referentes a 26,06% do Plano Bresser, de junho de 1987, e a 26,05% do Plano Verão, de fevereiro de 1989, em virtude de lei nova, respectivamente, alterando o sistema de reajuste então vigente. - Com o advento do Decreto-lei número 2335/87, consequentemente, os vencimentos de junho de 1987 não poderiam ser reajustados, pois naquele mês o Decreto-lei número 2302/86 já estava revogado, com a instituição da URP (Unidade de Referência do Preço), configurando mera expectativa de direito. - A Lei número 7730/89, oriunda da Medida Provisória número 32/89, suprimiu o reajuste de vencimentos e salários correspondente a aplicação da URP no mês de fevereiro de 1989, sem afrontar ao princípio do direito adquirido.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR: PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - MÉRITO: SERVIDORES PÚBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - PLANOS ECONÔMICOS - 26,06% (PLANO BRESSER) - 26,05% (PLANO VERÃO) - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. I - PRELIMINAR - Nas ações de trato sucessivo, operando-se a causa extintiva, sequencialmente, uma a uma, inocorre a prescrição se proposta a ação dentro do quinquênio legal, tomando em consideração qualquer das parcelas remanescentes. II - MÉRITO - Não há que se falar em direito adquirido em relação às diferenças de vencimentos...
CAUTELAR. REQUISITOS ESPECÍFICOS. REMESSA NECESSÁRIA. REEXAME QUE SE CINGE À VERIFICAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. I - Destinando-se o processo cautelar à tutela provisória de um provável direito subjetivo, não importa o deferimento da tutela requerida em certeza quanto a existência de um pretenso direito, já que o seu reconhecimento reserva-se à plena cognição proporcionada pelo processo principal. II - Presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional, defere-se a cautela buscada para evitar-se o perecimento de um direito subjetivo cuja plausibilidade transparece nos autos.
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CAUTELAR. REQUISITOS ESPECÍFICOS. REMESSA NECESSÁRIA. REEXAME QUE SE CINGE À VERIFICAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. I - Destinando-se o processo cautelar à tutela provisória de um provável direito subjetivo, não importa o deferimento da tutela requerida em certeza quanto a existência de um pretenso direito, já que o seu reconhecimento reserva-se à plena cognição proporcionada pelo processo principal. II - Presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional, defere-se a cautela buscada para evitar-se o perecimento de um direito subjetivo cuja plaus...
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFINITIVA. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA. PARCIAL PROVIMENTO PARA LIMITAR OS EFEITOS DA TUTELA QUANTO AO DIREITO DE DISPOSIÇÃO DAS AÇÕES NOMINATIVAS DE SOCIEDADE ANÔNIMA, HAVIDAS EM AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS DECORRENTES DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. I - O pedido de tutela antecipatória pode ser formulado em qualquer ação, independente da natureza eficacial da sentença ser declaratória, constitutiva, ou condenatória, até sem audiência da parte contrária, de acordo com a probabilidade do direito apresentado e a urgência da medida. II - Instaurada a relação processual e nomeado o inventariante - em ação de inventário decorrente de separação judicial -, não se vislumbra a apontada expropriação de bens sem o devido processo legal, face a provisoriedade da medida que poderá ser reavaliada pelo juízo a quo a qualquer momento, antes ou após a realização de prova pericial. III - A verossimilhança da pretensão à meação do patrimônio pessoal no percentual apresentado, decorrente do direito de partilha e da propriedade dos bens, respaldada por forte conteúdo probatório trazido junto à petição inicial, autoriza a concessão da medida antecipatória in limine, porque preenchido o requisito específico da tutela de emergência previsto no inciso I do art. 273 do Código de Processo Civil. IV - A antecipação da tutela, com espeque no inciso II do art. 273, não é condicionada ao atendimento do inciso I, podendo ser deferida quando a parte demostre que o direito perseguido foi objeto de outras demandas judiciais, ou com ela relacionado, nas quais encontrou resistência injustificada do réu.
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PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFINITIVA. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA. PARCIAL PROVIMENTO PARA LIMITAR OS EFEITOS DA TUTELA QUANTO AO DIREITO DE DISPOSIÇÃO DAS AÇÕES NOMINATIVAS DE SOCIEDADE ANÔNIMA, HAVIDAS EM AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS DECORRENTES DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. I - O pedido de tutela antecipatória pode ser formulado em qualquer ação, independente da natureza eficacial da sentença ser declaratória, constitutiva, ou condenatória, até sem audiência da parte contrária, de aco...