CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES PERIGOSAS E/OU INSALUBRES. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O GOVERNADOR E A CÂMARA LEGISLATIVA. DESNECESSIDADE. CONCESSÃO IMEDIATA DO ADICIONAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.1. Nos casos em que a iniciativa da lei pertence privativamente ao Chefe do Executivo, se este não exerce tal atribuição, a omissão só pode ser imputada a ele, e não ao Poder Legislativo, que fica impossibilitado de produzir a lei, até mesmo porque, se o fizesse sem a iniciativa da autoridade competente, tal lei já nasceria com vício formal de inconstitucionalidade. Preliminar de ilegitimidade passiva para a causa e alegação de necessidade de formação de litisconsórcio passivo com a Câmara Legislativa rejeitadas.2. Nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição da República, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social. A inércia da União em fixar normas gerais não impede o Distrito Federal de regular a matéria, sobretudo porque, nesse caso, ele exercerá competência legislativa plena, na forma do § 3.º do art. 24 da Constituição da República.3. O Writ Injuntivo não tem por escopo implementar direitos, mas, tão somente, viabilizar a instrumentalização daqueles já previstos e carentes de regulamentação. Se a pretensão deduzida confunde a garantia com o próprio objeto da garantia - o direito -, e visa, por via oblíqua, a criação do adicional de risco de morte, além das hipóteses de penosidade, de insalubridade ou periculosidade previstas na legislação infraconstitucional (Lei nº 8.112/90 e Lei Distrital nº197/91)), forçoso denegar a ordem postulada.4. Ademais, a pretensão deduzida no presente writ desborda os limites do remédio constitucional, porquanto reclama farta produção de prova, devendo, pois, ser dirimida na via processual adequada. 5. Ordem denegada.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES PERIGOSAS E/OU INSALUBRES. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O GOVERNADOR E A CÂMARA LEGISLATIVA. DESNECESSIDADE. CONCESSÃO IMEDIATA DO ADICIONAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.1. Nos casos em que a iniciativa da lei pertence privativamente ao Chefe do Executivo, se este não exerce tal atribuição, a omissão só pode ser...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. PRELIMINARES RELATIVAS À INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES PERIGOSAS E/OU INSALUBRES. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ARTIGO 41, § 1.º, DA LODF. ARTIGO 7.º, XXIII, DA LEI FUNDAMENTAL. PRETENSÃO VEICULADA NO WRIT INJUNTIVO QUE DESBORDA DOS LINDES DESSA AÇÃO CONSTITUCIONAL.1. A simples assertiva de ausência de lei, do que decorreria, conforme asseverado na inicial, a impossibilidade do exercício de um direito assegurado pela Constituição, é suficiente para o conhecimento do writ injuncional, porquanto manejado, em tese, para suprir uma lacuna normativa, e não, propriamente, como sucedâneo de ação de cobrança. Eventuais efeitos patrimoniais constituiriam apenas desdobramento lógico do reconhecimento da omissão do legislador ordinário. Preliminares de falta de cabimento do mandado de injunção e de utilização deste como sucedâneo de ação de cobrança rejeitadas.2. O writ injuntivo não tem por escopo implementar direitos, mas, tão somente, viabilizar a instrumentalização daqueles já previstos e carentes de regulamentação. Se a pretensão deduzida confunde a garantia com o próprio objeto da garantia - o direito -, e visa, por via oblíqua, a criação do adicional de risco de morte, além das hipóteses de penosidade, de insalubridade ou periculosidade previstas na legislação infraconstitucional (Lei n. 8.112/90 e Lei Distrital n. 197/91)), forçoso denegar a ordem postulada.3. A pretensão deduzida no presente writ desborda dos limites do remédio constitucional, porquanto reclama farta produção de prova, devendo, pois, ser dirimida na via processual adequada.4. Preliminares rejeitadas. No mérito, denegou-se a ordem.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. PRELIMINARES RELATIVAS À INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES PERIGOSAS E/OU INSALUBRES. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ARTIGO 41, § 1.º, DA LODF. ARTIGO 7.º, XXIII, DA LEI FUNDAMENTAL. PRETENSÃO VEICULADA NO WRIT INJUNTIVO QUE DESBORDA DOS LINDES DESSA AÇÃO CONSTITUCIONAL.1. A simples assertiva de ausência de lei, do que decorreria, conforme asseverado na inicial, a impossibilidade do exercício de um direito assegurado pela Constituição, é suficiente para o con...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à Infância e Juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença e o atendimento célere à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstrar ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, máxime quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à Infância e Juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença e o atendimento célere à efetivação do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. CONTRATO DE ADESÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA.1 - Cuidando-se de relação de consumo travada entre consumidor e instituição financeira, incide o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do que determina a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, devendo prevalecer, quanto à competência, a regra prevista no art. 6º, incisos VII e VIII do CDC, que assegura o direito de acesso à justiça e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor.2 - Considerando que o consumidor/excepto possui residência em Brasília, local onde a instituição financeira/excipiente possui sua sede, não se revela razoável transferir a competência para o foro de eleição constante do contrato celebrado pelas partes, bem como, na esteira dos precedentes jurisprudenciais, deve o foro da residência do devedor prevalecer sobre o foro de eleição.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. CONTRATO DE ADESÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA.1 - Cuidando-se de relação de consumo travada entre consumidor e instituição financeira, incide o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do que determina a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, devendo prevalecer, quanto à competência, a regra prevista no art. 6º, incisos VII e VIII do CDC, que assegura o direito de acesso à justiça e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor.2 - Con...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMABARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. A gratificação de ensino especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da lei distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da lei distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para gratificação de atividade de ensino especial - gaee, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV).
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMABARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. A gratificação de ensino especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da lei distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da lei distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para gratificação de atividade de ensino especial - gaee, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor rege...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMABARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. A gratificação de ensino especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da lei distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da lei distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para gratificação de atividade de ensino especial - gaee, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. VALIDADE. INSTRUMENTO PARTICULAR. DIREITOS HEREDITÁRIOS. BENS MENORES. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ATO NULO.1. Ocorrendo o suposto acordo no restrito âmbito familiar, possível a oitiva de familiares em juízo, sem o compromisso legal, mesmo em se tratando de parentes de ambas as partes.2. A alienação de bem de menor depende de prévia autorização judicial, através de procedimento especial de jurisdição voluntária, sob pena de nulidade.3. Na fixação dos honorários advocatícios em sede declaratória deve ser observado o disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, o qual prevê a regra da equidade, devendo o julgador fixá-los de acordo com as especificidades do caso concreto, sempre sopesando os parâmetros contidos nas alíneas do § 3º do art. 20, quais sejam: o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. VALIDADE. INSTRUMENTO PARTICULAR. DIREITOS HEREDITÁRIOS. BENS MENORES. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ATO NULO.1. Ocorrendo o suposto acordo no restrito âmbito familiar, possível a oitiva de familiares em juízo, sem o compromisso legal, mesmo em se tratando de parentes de ambas as partes.2. A alienação de bem de menor depende de prévia autorização judicial, através de procedimento especial de jurisdição voluntária, sob pena de nulidade.3. Na fixação dos honorários advocatícios em sede declaratória deve ser observado o disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil,...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. VALIDADE. INSTRUMENTO PARTICULAR. DIREITOS HEREDITÁRIOS. BENS MENORES. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ATO NULO.1. Ocorrendo o suposto acordo no restrito âmbito familiar, possível a oitiva de familiares em juízo, sem o compromisso legal, mesmo em se tratando de parentes de ambas as partes.2. A alienação de bem de menor depende de prévia autorização judicial, através de procedimento especial de jurisdição voluntária, sob pena de nulidade.3. Na fixação dos honorários advocatícios em sede declaratória deve ser observado o disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, o qual prevê a regra da equidade, devendo o julgador fixá-los de acordo com as especificidades do caso concreto, sempre sopesando os parâmetros contidos nas alíneas do § 3º do art. 20, quais sejam: o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. VALIDADE. INSTRUMENTO PARTICULAR. DIREITOS HEREDITÁRIOS. BENS MENORES. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ATO NULO.1. Ocorrendo o suposto acordo no restrito âmbito familiar, possível a oitiva de familiares em juízo, sem o compromisso legal, mesmo em se tratando de parentes de ambas as partes.2. A alienação de bem de menor depende de prévia autorização judicial, através de procedimento especial de jurisdição voluntária, sob pena de nulidade.3. Na fixação dos honorários advocatícios em sede declaratória deve ser observado o disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil,...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPRESSÃO INCOMPLETA DE CHEQUES EM TERMINAL BANCÁRIO DE AUTO-ATENDIMENTO. ENTREGA A TERCEIROS. EMISSÃO FRAUDULENTA. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR. NEGATIVAÇÃO. NÃO INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARATERIZADO E SUBSISTENTE. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESCONTADOS À EXCEÇÃO DE TARIFAS, JUROS E MULTAS. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PROCEDÊNCIA PARCIAL EM RELAÇÃO AOS DANOS MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO DE SUCUMBENCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. 1 - O cliente de instituição bancária que solicita em caixa eletrônico (terminal de auto-atendimento) a impressão de cheques e não obtêm a totalidade, caindo o restante em mãos de terceiros que fraudulentamente os emitem e o banco os desconta sem os devidos cuidados, tem seus direitos da personalidade feridos sendo devida indenização por danos morais. Principalmente quando sua conta-corrente fica negativa e o consumidor fica impossibilitado de usufruir normalmente de seus rendimentos. 2 - A obrigação de indenizar subsiste, ainda que o banco restitua os valores indevidamente descontados e se abstenha de inscrever o nome de seu cliente em cadastros de proteção ao crédito. 3 - Deixando o banco de restituir tarifas, juros e multas oriundas do ato ilícito, resta evidenciado os danos materiais e o dever de indenizá-los.4 - Configura sucumbência recíproca não equivalente quando o autor pleiteia indenizações por danos morais e materiais e obtem a procedência do primeiro e a parcial procedência do segundo, conforme dispõe o artigo 21 do CPC. 5 - Apelação e recurso adesivo conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPRESSÃO INCOMPLETA DE CHEQUES EM TERMINAL BANCÁRIO DE AUTO-ATENDIMENTO. ENTREGA A TERCEIROS. EMISSÃO FRAUDULENTA. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR. NEGATIVAÇÃO. NÃO INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARATERIZADO E SUBSISTENTE. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESCONTADOS À EXCEÇÃO DE TARIFAS, JUROS E MULTAS. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PROCEDÊNCIA PARCIAL EM RELAÇÃO AOS DANOS MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO DE SUCUMBENCIA RECÍPR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. MUDANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. Segundo o princípio da inafastabilidade, nenhuma ameaça ou lesão a direito deve escapar à apreciação do Poder Judiciário. O interesse de agir caracteriza-se na utilidade e na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto. A antecipação da tutela será concedida, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, quando se estiver diante de inequívoca verossimilhança do direito invocado, bem como de fundado receio de dano irreparável. Se a criança, desde seu nascimento residiu com sua genitora, retirá-la de seu convívio familiar, de maneira abrupta, irá, sem sombra de dúvida, provocar-lhe dano maior. Em razão da necessidade de proteção aos direitos e bem estar da própria criança, enquanto não se realizar eventual estudo psicossocial, no âmbito familiar, bem assim a instrução dos feitos, qualquer decisão judicial de mudança de guarda pode se mostrar inapropriada.Evidenciada a necessidade de dilação probatória, a fim de averiguar a veracidade das alegações lançadas pelas partes, deve ser indeferido o pleito de antecipação de tutela, uma vez que ausente a verossimilhança do direito invocado.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. MUDANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. Segundo o princípio da inafastabilidade, nenhuma ameaça ou lesão a direito deve escapar à apreciação do Poder Judiciário. O interesse de agir caracteriza-se na utilidade e na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto. A antecipação da tutela será concedida, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, quando se estiver diante de inequívoca verossimilhança do direito invocado, bem como de...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ÓBITO DO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSSUAL.1. Concedida antecipação de tutela, viabilizando o fomento do tratamento médico-hospitalar do qual necessitava o autor até que viera a óbito, o evento, conquanto o direito revestisse-se do atributo da intransmissibilidade antes de ser exercitado, em tendo sido exercido e irradiado efeitos materiais, os resultados dele originários ensejam que a relação processual originalmente aperfeiçoada chegue a termo como forma de delimitação da responsabilidade pelas obrigações dele oriundas, legitimando a substituição processual do extinto pelos seus herdeiros, não para a vindicação do direito à saúde que era inerente ao pai, mas para depuração dos efeitos que a asseguração desse direito irradiaram por força da decisão que antecipara os efeitos da tutela perseguida.2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 3. Ao cidadão que, acometido de enfermidade cujo tratamento reclama internação hospitalar em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do Poder Público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ÓBITO DO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSSUAL.1. Concedida antecipação de tutela, viabilizando o fomento do tratamento médico-hospitalar do qual necessitava o autor até que viera a óbito, o evento, conquanto o direito revestisse-se do atributo da intransmissibilidade antes de ser exercita...
MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL ISENÇÃO. ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.A Constituição Federal conferiu proteção especial à pessoa portadora de deficiência, com o fito de assegurar seu direito à igualdade, na justa medida de sua especial e peculiar situação, conforme se pode observar do teor do artigo 227.Para a promoção da assistência integral aos portadores de deficiência, o Estado deve criar programas de integração dessas pessoas à sociedade, inclusive mediante a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos e por meio da eliminação de quaisquer obstáculos arquitetônicos e de todos os modos de discriminação. Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estão a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceitos e sem quaisquer formas de discriminação (Constituição Federal, artigo 3º, III e IV). Acerca da promoção do pleno acesso à sociedade das pessoas portadoras de deficiência, deve-se concluir pela inaplicabilidade, ao caso vertente, da interpretação meramente literal do item 130, do Decreto nº 18.955/97, e da cláusula primeira, do Convênio ICMS nº 03/07 - CONFAZ, os quais limitam a isenção do ICMS somente às pessoas com deficiência que possam dirigir veículos automotores, excluindo aquelas que não podem conduzir um veículo, em vista da gravidade de sua deficiência.Entender-se diversamente, de modo a permitir a mera interpretação literal do item 130, do Decreto nº 18.955/97, e da cláusula primeira, do Convênio ICMS nº 03/07 - CONFAZ, e, via de consequência, a isenção do ICMS tão somente aos deficientes que pudessem dirigir veículos automotores, equivaleria a negar vigência às normas da Constituição Federal, protetivas dos direitos das pessoas com deficiência, ferindo de morte os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Isso porque as pessoas com deficiências mais severas - e, em tese, com maior necessidade de garantia ao direito de locomoção - se veriam impedidas de usufruir da isenção tributária e, consequentemente, da aquisição mais barata de um veículo automotor que seria utilizado justamente na facilitação dos acessos.Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL ISENÇÃO. ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.A Constituição Federal conferiu proteção especial à pessoa portadora de deficiência, com o fito de assegurar seu direito à igualdade, na justa medida de sua especial e peculiar situação, conforme se pode observar do teor do artigo 227.Para a promoção da assistência integral aos portadores de deficiência, o Estado deve criar programas de integração dessas pessoas à sociedade, inclusive mediante a facilitação do acess...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. AGÊNCIA. ARTIGO 100, INCISO IV, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACILITAÇÃO DA DEFESA. Enquadrando-se, o caso, na hipótese do artigo 100, inciso IV, b, do Código de Processo Civil, observa-se que o direito de defesa, assegurado no art. 6º, VIII, do CDC, não se confunde com as próprias normas protetivas dos direitos do consumidor, em relação ao ajuizamento da ação no domicílio do autor ou do réu, quando se trata de ação de revisão de cláusula contratual, na medida em que a parte agravada, pessoa jurídica, instituição financeira, possui agência onde a ação foi ajuizada, cujo endereço foi citado na petição inicial da ação principal. Nesse caso, a escolha do foro, para o ajuizamento da ação, refoge das relações de consumo propriamente dita, o que afasta a competência absoluta do foro do domicílio do consumidor.Tratando-se, portanto, de hipótese que esbarra na vedação do enunciado de súmula n. 33 do STJ, cumpre respeitar a vontade do autor da demanda, que ajuizou ação em foro diverso do seu domicílio, mas que lhe facilita a defesa, em razão da proximidade do seu local de trabalho. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. AGÊNCIA. ARTIGO 100, INCISO IV, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACILITAÇÃO DA DEFESA. Enquadrando-se, o caso, na hipótese do artigo 100, inciso IV, b, do Código de Processo Civil, observa-se que o direito de defesa, assegurado no art. 6º, VIII, do CDC, não se confunde com as próprias normas protetivas dos direitos do consumidor, em relação ao ajuizamento da ação no domicílio do autor ou do réu, quando se trata de ação de revisão de clá...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. AGÊNCIA. ARTIGO 100, INCISO IV, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACILITAÇÃO DA DEFESA. Enquadrando-se, o caso, na hipótese do artigo 100, inciso IV, b, do Código de Processo Civil, observa-se que o direito de defesa, assegurado no art. 6º, VIII, do CDC, não se confunde com as próprias normas protetivas dos direitos do consumidor, em relação ao ajuizamento da ação no domicílio do autor ou do réu, quando se trata de ação de revisão de cláusula contratual, na medida em que a parte agravada, pessoa jurídica, instituição financeira, possui agência onde a ação foi ajuizada, cujo endereço foi citado na petição inicial da ação principal. Nesse caso, a escolha do foro, para o ajuizamento da ação, refoge das relações de consumo propriamente dita, o que afasta a competência absoluta do foro do domicílio do consumidor.Tratando-se, portanto, de hipótese que esbarra na vedação do enunciado de súmula n. 33 do STJ, cumpre respeitar a vontade do autor da demanda, que ajuizou ação em foro diverso do seu domicílio, mas que lhe facilita a defesa, em razão da proximidade do seu local de trabalho. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. AGÊNCIA. ARTIGO 100, INCISO IV, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACILITAÇÃO DA DEFESA. Enquadrando-se, o caso, na hipótese do artigo 100, inciso IV, b, do Código de Processo Civil, observa-se que o direito de defesa, assegurado no art. 6º, VIII, do CDC, não se confunde com as próprias normas protetivas dos direitos do consumidor, em relação ao ajuizamento da ação no domicílio do autor ou do réu, quando se trata de ação de revisão de clá...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO EM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante na posse de uma carroça com cavalo e vários bens que tinham sido furtados durante na madrugada do dono de uma chácara para quem o seu comparsa trabalhara anteriormente, sendo os bens apreendidos e restituídos ao proprietário. A materialidade e a autoria foram demonstradas na prova oral, não tendo os réus apresentado um álibi verossímil para justificar a posse dos bens. A pena ficou no mínimo legal e foi substituída por restritivas de direitos, não havendo como amenizá-la mais ainda.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO EM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante na posse de uma carroça com cavalo e vários bens que tinham sido furtados durante na madrugada do dono de uma chácara para quem o seu comparsa trabalhara anteriormente, sendo os bens apreendidos e restituídos ao proprietário. A materialidade e a autoria foram demonstradas na prova oral, não tendo os réus apresentado um álibi verossímil para justificar a posse dos bens. A...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ACORDO DE GUARDA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO. INEXISTÊNCIA. Consoante a regra insculpida no art. 148, parágrafo único, alínea a, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Juízo da Infância e da Juventude compete conhecer de pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente, nas hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor, previstas no art. 98 do ECA. Não havendo tal situação de risco, o feito deve ser processado e julgado no Juízo da Vara de Família. Conflito julgado procedente para declarar a competência do Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ACORDO DE GUARDA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO. INEXISTÊNCIA. Consoante a regra insculpida no art. 148, parágrafo único, alínea a, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Juízo da Infância e da Juventude compete conhecer de pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente, nas hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor, previstas no art. 98 do ECA. Não havendo tal situação de risco, o feito deve ser processado e julgado no Juízo da Vara de Família. Conflito julgado procedente para declarar a competênci...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A vedação legal disposta no art. 44 da Lei n. 11.343/06 impede a concessão de liberdade provisória na hipótese de tráfico ilícito de entorpecentes e configura razão idônea e suficiente para o indeferimento do benefício.2. A sentença condenatória estabeleceu o regime fechado para o início de cumprimento da pena e negou ao paciente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, que se mostram incongruentes com a liberdade provisória.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A vedação legal disposta no art. 44 da Lei n. 11.343/06 impede a concessão de liberdade provisória na hipótese de tráfico ilícito de entorpecentes e configura razão idônea e suficiente para o indeferimento do benefício.2. A sentença condenatória esta...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - O segundo-réu fez parte da relação jurídica contratual. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.II - Incabível a incidência do prazo de carência de 24 horas previsto em contrato, uma vez que a situação de urgência/emergência da cirurgia a que foi submetida a autora não restou comprovada nos autos. Art. 333, inc. I, do CPC.III - Ainda que a negativa da primeira-ré em arcar com o pagamento das despesas médicas tenha sido um fato desagradável para a autora, não configura dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.IV - A restrição cadastral não restou comprovada nos autos, razão pela qual é improcedente o pedido indenizatório por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito.V - Apelação improvida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - O segundo-réu fez parte da relação jurídica contratual. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.II - Incabível a incidência do prazo de carência de 24 horas previsto em contrato, uma vez que a situação de urgência/emergência da cirurgia a que foi submetida a autora não restou comprovada nos autos. Art. 333, inc. I, do CPC.III - Ainda que a negativa da primeira-ré em arcar com o pagamento das despesas médicas te...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME INDEVIDO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. A anotação indevida de gravame no registro de veículo, relativo a alienação fiduciária, caracteriza dano moral passível de reparação, eis que impede a regular alienação do automóvel, constituindo transtorno que supera o mero aborrecimento, tendo em vista que impede o proprietário de exercer plenamente os direitos de propriedade sobre o bem.2. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o Magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.3. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME INDEVIDO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. A anotação indevida de gravame no registro de veículo, relativo a alienação fiduciária, caracteriza dano moral passível de reparação, eis que impede a regular alienação do automóvel, constituindo transtorno que supera o mero aborrecimento, tendo em vista que impede o proprietário de exercer plenamente os direito...