PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. CONDENAÇÃO FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.960/09. INAPLICAPILIDADE DA NOVEL LEGISLAÇÃO. 1. O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 2001, previa a aplicação de juros de mora no percentual de seis por cento ao ano para as condenações impostas à Fazenda Pública em decorrência do pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos. 1.1. Com o advento da Lei nº 11.960 de 29/6/2009, os juros de mora aplicável nas condenações impostas à Fazenda Pública passaram a ser aqueles aplicados à caderneta de poupança.2. A alteração trazida ao art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, pela Lei 11.960/2009, diante do caráter instrumental material, bem como em observância ao princípio do tempus regit actum, somente é aplicável as ações ajuizadas após a sua vigência.3. Precedente STJ. Esta Corte Superior de Justiça realizando a exegese do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória n.º 2.180-35/01, entendeu que este possui natureza instrumental material, na medida em que origina direitos patrimoniais para as partes, e, como corolário lógico dessa ilação, que seus contornos não devem incidir nos processos em andamento. Esse entendimento aplica-se, mutatis mutandis, à alteração promovida pela Lei n.º 11.960/09. (AgRg no REsp 1.198.926/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 11/10/2010).4. Precedente da Casa. A nova redação dada ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 pela Lei 11.960/09 somente se aplica aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, pois a norma que disciplina juros moratórios é de direito material. (20100020111981EME, Relator Vera Andrighi, DJ 11/03/2011 p. 36).5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. CONDENAÇÃO FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.960/09. INAPLICAPILIDADE DA NOVEL LEGISLAÇÃO. 1. O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 2001, previa a aplicação de juros de mora no percentual de seis por cento ao ano para as condenações impostas à Fazenda Pública em decorrência do pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos. 1.1. Com o advento da Lei nº 11.960 de 29/6/2009, os juros de mora aplicável nas condenações impostas à Faz...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A E CARTÃO BRB S/A. PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. EMISSÃO INDEVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL E OBJETIVA CONFIGURADA. DANOS MATERIAL E MORAL. 1. Tanto o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, quanto o CARTÃO BRB S/A pertencem ao mesmo grupo econômico, prestando serviços conjuntamente, o que revela a solidariedade entre eles, à luz dos artigos 7º, parágrafo único e 25, § 1º, do CDC.2. Precedentes da Casa. 2.1 Pertencendo a empresa administradora de cartão de crédito ao mesmo conglomerado econômico do banco réu, tem este legitimidade passiva ad causam para responder por dano causado à contratante (REsp 299725). (...) (20020110337738APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 04/08/2005 p. 85). 2.2 Pertencendo ao mesmo grupo econômico, a administradora de cartões e o banco, tem esta última instituição legitimidade passiva para responder pelos serviços que presta à primeira (in AGI 2000020022205, 3ªTurma Cível, Rel. Desa. Sandra de Santis, DJU 03/10/2001, pág. 72).3. A tese levantada pelo Banco recorrente não afasta o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela administradora de cartão de crédito e o dano causado ao autor, configurando-se patente sua responsabilidade e a sua legitimidade passiva para responder pelos serviços prestados pela administradora de cartão de crédito.4. Noutras palavras: é objetiva a responsabilidade quando a atividade do causador do dano, por sua natureza, implicar risco para o direito de outrem, cogitando-se, neste caso, de responsabilidade pelo risco de atividade, como sói ocorrer na hipótese dos autos em que o apelante, na qualidade de prestador de serviços, assume os riscos de sua lucrativa atividade financeira em suas atividades junto aos clientes e consumidores. 5. Quanto ao dano moral, há de se ressaltar que ele é in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da ofensa, de modo que, com lastro na responsabilidade objetiva, o ilícito aqui comprovado repercute, automaticamente, numa ofensa a direitos de personalidade, gerando constrangimento, angústia, pesar e principalmente preocupações na esfera íntima do apelado, que viu descontado de seu modesto salário uma quantia indevida.6. Fixado com moderação, deve ser mantido o quantum indenizatório a título de danos morais.6 Apelo improvido.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A E CARTÃO BRB S/A. PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. EMISSÃO INDEVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL E OBJETIVA CONFIGURADA. DANOS MATERIAL E MORAL. 1. Tanto o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, quanto o CARTÃO BRB S/A pertencem ao mesmo grupo econômico, prestando serviços conjuntamente, o que revela a solidariedade entre eles, à luz dos artigos 7º, parágrafo único e 25, § 1º, do CDC.2. Precedentes da Casa. 2.1 Pertencendo a empresa administradora de cartão de crédito ao mesmo congl...
CONSTITUCIONAL. MÁXIMA EFETIVIDADE À NORMA CONSTITUCIONAL. CIVIL. ESTATUTO DO IDOSO. REVISÃO CONTRATUAL. REAJUSTE EM MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA. CONSUMIDORA QUE ATINGIU SETENTA ANOS DE IDADE. ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ESTATUTO DO IDOSO.1. Nos termos do disposto no art. 230 da Carta de Outubro, A família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 1.1 É dizer: o texto constitucional consagrou a proteção às pessoas idosas, prevendo como dever do Estado, da família e da sociedade ampará-los, assegurando sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem-estar, sendo ainda certo que cabe ao aplicador da lei, notadamente da de natureza constitucional, conferir efetividade à norma, de forma a torná-la exeqüível e de acordo com a vontade do constituinte. 1.2 Tal ocorre quando se cogita de se proteger a pessoa idosa, merecedora de especial atenção e respeito, diante de suas condições pessoais, observando-se a peculiaridade do caso, tal como sói ocorrer na hipótese dos autos onde se constata abusividade de cláusula de plano de saúde relativa a reajuste de mensalidade decorrente de mudança de faixa etária.1. Neste diapasão, esta Corte de Justiça, acompanhando entendimento sedimentado no Colendo Superior Tribunal de Justiça, reconhece como abusiva, a cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde exclusivamente em decorrência de mudança na faixa etária do contratante. 1.1. Tal entendimento está embasado no art. 15, parágrafo único Lei nº 9.656/98, com a redação dada pela MP 2177-44, de 2001, que veda a variação da mensalidade para consumidores com mais de 66 anos de idade. 2. Por mais que o contrato de plano de saúde firmado entre as partes tenha se efetivado antes da vigência do Estatuto do Idoso, este deve ser aplicado imediatamente, por se tratar de norma de ordem pública.3. Precedentes do e. STJ. 3.1 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de ser abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária, mormente se for consumidor que atingir a idade e 60 anos, o que o qualifica como idoso, sendo vedada, portanto, a sua discriminação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. AgRg no REsp 325593 / RJ, Ministro Vasco Della Giustina, DJe 16/12/2010). 3.2 Direito civil e processual civil. Estatuto do Idoso. Planos de Saúde. Reajuste de mensalidades em razão de mudança de faixa etária. Vedação. - O plano de assistência à saúde é contrato de trato sucessivo, por prazo indeterminado, a envolver transferência onerosa de riscos, que possam afetar futuramente a saúde do consumidor e seus dependentes, mediante a prestação de serviços de assistência médico-ambulatorial e hospitalar, diretamente ou por meio de rede credenciada, ou ainda pelo simples reembolso das despesas. - Como característica principal, sobressai o fato de envolver execução periódica ou continuada, por se tratar de contrato de fazer de longa duração, que se prolonga no tempo; os direitos e obrigações dele decorrentes são exercidos por tempo indeterminado e sucessivamente. - Ao firmar contrato de plano de saúde, o consumidor tem como objetivo primordial a garantia de que, no futuro, quando ele e sua família necessitarem, obterá a cobertura nos termos em contratada. - O interesse social que subjaz do Estatuto do Idoso, exige sua incidência aos contratos de trato sucessivo, assim considerados os planos de saúde, ainda que firmados anteriormente à vigência do Estatuto Protetivo. - Deve ser declarada a abusividade e conseqüente nulidade de cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde calcada exclusivamente na mudança de faixa etária - de 60 e 70 anos respectivamente, no percentual de 100% e 200%, ambas inseridas no âmbito de proteção do Estatuto do Idoso. - Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária; tal vedação não envolve, portanto, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. Recurso especial conhecido e provido (in REsp 989380 / RN, Ministra Nancy Andrighi, DJe 20/11/2008).3. Apelo improvido.
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CONSTITUCIONAL. MÁXIMA EFETIVIDADE À NORMA CONSTITUCIONAL. CIVIL. ESTATUTO DO IDOSO. REVISÃO CONTRATUAL. REAJUSTE EM MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA. CONSUMIDORA QUE ATINGIU SETENTA ANOS DE IDADE. ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ESTATUTO DO IDOSO.1. Nos termos do disposto no art. 230 da Carta de Outubro, A família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 1.1 É dizer: o texto constitucional consagrou a proteção às pes...
PROCESSUAL CIVIL E ECA. ADOÇÃO À BRASILEIRA. DESCONSTITUIÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE JOVEM TIDA COMO FILHA E POSTERIOR ADOÇÃO COM ESPEQUE NO ECA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA.Carece de interesse de agir as partes que, constando do registro civil de nascimento como pais de jovem, mediante o que se convencionou chamar de adoção à brasileira, pretendem a adoção da mesma jovem, porquanto tal provimento não irá trazer nenhum resultado útil, já que a pretensa adotanda já desfruta de todos os direitos inerentes ao estado de filiação e mais, na linha do entendimento do egrégio STJ, o registro civil não poderá ser anulado, em razão da socioafetividade, salvo se tiver havido vício de consentimento.Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E ECA. ADOÇÃO À BRASILEIRA. DESCONSTITUIÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE JOVEM TIDA COMO FILHA E POSTERIOR ADOÇÃO COM ESPEQUE NO ECA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA.Carece de interesse de agir as partes que, constando do registro civil de nascimento como pais de jovem, mediante o que se convencionou chamar de adoção à brasileira, pretendem a adoção da mesma jovem, porquanto tal provimento não irá trazer nenhum resultado útil, já que a pretensa adotanda já desfruta de todos os direitos inerentes ao estado de filiação e mais, na linha do entendimento do egrégio STJ,...
DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MITRA ARQUIDIOCESANA DO DF. ESTATUTO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELOS ÓRGÃOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL QUANTO À REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DOS TEMPLOS RELIGIOSOS. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.1 - A liberdade de crença e de celebração de cultos religiosos, garantidos na Constituição Federal, devem dar-se segundo a dicção expressa do seu art. 5º, inciso VI, observado, inexoravelmente, o ordenamento jurídico brasileiro.2 - O Estatuto da Igreja Católica no Brasil, firmado como acordo internacional pelas Altas Partes constituídas pela República Federativa do Brasil e pela Santa Sé, objetiva garantir o exercício das atividades-fim da instituição religiosa, reconhecendo-lhe personalidade jurídica, tudo nos exatos termos da lei brasileira.3 - Faz parte do poder de polícia do Estado, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, zelar pela incolumidade pública e pela regularidade do zoneamento, edificação, higiene sanitária, segurança pública, segurança e higiene do trabalho e meio ambiente, além da ocupação e uso fundiário.4 - No exercício do poder de polícia, não pode a Administração abdicar da necessidade de fiscalização da regularidade de funcionamento dos templos religiosos, exigindo-lhes o correspondente Alvará de Funcionamento, já que em tais locais têm lugar aglomerações de fiéis, cuja incolumidade é também dever do Estado salvaguardar. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MITRA ARQUIDIOCESANA DO DF. ESTATUTO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELOS ÓRGÃOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL QUANTO À REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DOS TEMPLOS RELIGIOSOS. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.1 - A liberdade de crença e de celebração de cultos religiosos, garantidos na Constituição Federal, devem dar-se segundo a dicção expressa do seu art. 5º, inciso VI, observado, inexoravelmente, o ordenamento jurídico brasileiro.2 - O Est...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RATEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REPASSADOS PELO BANCO DO BRASIL À ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE DA ASABB PARA TRANSACIONAR EM FAVOR DE SEUS EX-ASSOCIADOS. Não há falar em omissão do julgado quanto à ilegitimidade da associação para transacionar direitos de seus ex-associados, haja vista que a ASSAB há anos negociava os honorários do período em que o autor, ainda associado, defendia o banco em juízo. Logo, faz jus o autor ao pagamento dos honorários indevidamente retidos pelos anos trabalhados, período englobado pelo acordo assinado entre a ASABB e o Banco do Brasil. Os embargos de declaração têm natureza integrativa para sanar vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. Não apontou, entretanto, a recorrente, qualquer das irregularidades previstas no art. 535 do CPC. A questão posta em juízo foi claramente solvida. Não há qualquer vício a ser sanado no julgado guerreado porque, em verdade, reagita a embargante matéria já decidida. Emerge induvidoso que os presentes declaratórios denotam o seu inconformismo com o resultado final do julgamento. Esquece, contudo, que o recurso aviado não é a via processual adequada para reexaminar matéria já decidida, ainda mais quando ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC. Por último, para fins de prequestionamento, não se faz necessária a expressa menção aos dispositivos legais suscitados pela embargante no recurso. O cabimento dos recursos extraordinários exige tão somente que uma causa tenha sido decidida em única ou última instância, o que significa que determinada matéria foi decidida no julgado (20090020071167AGI, Relator ESDRAS NEVES, 5ª Turma Cível, julgado em 19/08/2009, DJ 27/08/2009, p. 79).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RATEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REPASSADOS PELO BANCO DO BRASIL À ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE DA ASABB PARA TRANSACIONAR EM FAVOR DE SEUS EX-ASSOCIADOS. Não há falar em omissão do julgado quanto à ilegitimidade da associação para transacionar direitos de seus ex-associados, haja vista que a ASSAB há anos negociava os honorários do período em que o autor, ainda associado, defendia o banco em juízo. Logo, faz jus o autor ao pagamento dos honorários indevidamente retidos pelos anos trab...
PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PARA EXTRAÇÃO DE COÁGULOS SANGUÍNEOS NO CÉREBRO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DOS MATERIAIS CIRÚRGICOS. SEGURADOS DEMANDADOS PELO HOSPITAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PEDIDOS PROCEDENTES. 1. O prazo prescricional para os consumidores ajuizarem ações em face de empresas de plano de saúde, que envolvam o cumprimento de obrigação de fazer, é de 10 (dez) anos, conforme o disposto no artigo 205 do Código Civil. Prejudicial de mérito rejeitada.2. O prazo prescricional para a ação de indenização pelos danos materiais de despesas oriundas da contratação de advogados é de três anos (artigo 206, § 3º, V, do Código Civil). Prejudicial de mérito rejeitada. 3. Ajuizada a ação de indenização há mais de 3 (três) anos (artigo 206, § 3º, V, do Código Civil) da data da recusa de pagamento das despesas hospitalares (termo a quo), impende reconhecer e pronunciar a prescrição. Prejudicial de mérito acolhida. 4. A obrigação de cobrir o pagamento dos materiais utilizados na cirurgia deriva da própria obrigação contratual e, portanto, não há falar em violação ao princípio do pacta sunt servanda ou quebra do equilíbrio econômico-financeiro.5. Nada obstante ser possível, em contrato de adesão, a existência de cláusula limitadora de direitos dos consumidores, o fornecedor de produtos e serviços não pode criar em seu favor excessiva vantagem a pretexto de mitigar os riscos de sua atividade, lançando-os de forma desproporcional à parte hipossuficiente da relação. As cláusulas assim dispostas são abusivas e merecem a declaração de nulidade, nos termos do citado artigo 51 do CDC.6. Os gastos com a contratação de advogado para a defesa dos autores na ação de cobrança ajuizada pelo hospital advieram da injusta negativa de cobertura pelo plano de saúde. Assim, cumpre à apelante reparar o prejuízo patrimonial causado aos recorridos.7. Recurso conhecido e não provido; pronunciada, de ofício, a prescrição do pedido de reparação por danos morais.
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PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PARA EXTRAÇÃO DE COÁGULOS SANGUÍNEOS NO CÉREBRO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DOS MATERIAIS CIRÚRGICOS. SEGURADOS DEMANDADOS PELO HOSPITAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PEDIDOS PROCEDENTES. 1. O prazo prescricional para os consumidores ajuizarem ações em face de empresas de plano de saúde, que envolvam o cumprimento de obrigação de fazer, é de 10 (dez) anos, conforme o disposto no artigo 205 do Código Civil. Prejudicial de mérito rejeitada.2. O prazo prescricional para a ação de indenização pelos danos materiais de despesas oriundas da contratação de advogados...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE VEDADA. SÚMULA Nº 20 DO TJDFT. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE E DA PUBLICIDADE. ORDEM DEFERIDA.Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Induvidosa a indicação, com exclusividade, do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, a quem cabe decidir acerca do desenrolar e da homologação do resultado do concurso.É admissível, em tese, a via mandamental para o pleito deduzido. O que se pretende na impetração é a anulação da avaliação psicológica, pelos fundamentos expostos na inicial, e de acordo com a documentação a ela acostada. Desnecessária, a tanto, qualquer dilação probatória. Segunda preliminar rejeitada.A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo (Súmula nº 20 do TJDFT). E, na espécie, a candidata foi submetida à estrita subjetividade dos examinadores, assim contrariado o princípio constitucional da impessoalidade, abrigado no artigo 37, caput, da Constituição Federal.Ordem deferida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE VEDADA. SÚMULA Nº 20 DO TJDFT. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE E DA PUBLICIDADE. ORDEM DEFERIDA.Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Induvidosa a indicação, com exclusividade, do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, a quem cabe decidir acerca do desenrolar e da homologação do resultado do concurso.É admissível, em tese, a via mandamental para o pleito deduzido. O que se pretend...
PENAL E PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA EM VIA PÚBLICA DE MÍDIAS DE DVD E CD DE FILMES, SHOWS E MÚSICAS. ABSOLVIÇÃO SÚMARIA POR ATIPICIDADE DO FATO. RELEVÂNCIA JURÍDICA DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. SENTENÇA ANULADA.1 Réu absolvido sumariamente da imputação de infringir o artigo 184, § 2º, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante expondo à venda duzentos e setenta fonogramas reproduzidos em DVDs e CDs sem autorização expressa do autor, ensejando recurso do órgão acusador. 2 O artigo 184, § 2º, do Código Penal está em plena vigência e a prática corriqueira da pirataria não implica a tolerância social dessa prática nociva e predatória. A norma penal tutela o patrimônio imaterial de artistas e produtores de arte, mas as consequências do crime recaem não apenas sobre o patrimônio intelectual dos autores, mas também sobre a ordem econômica, induzindo uma concorrência desleal e predatória em relação aos comerciantes regularmente estabelecidos e pagadores de impostos, além da elisão fiscal. 3 Provimento da apelação para anular a sentença.
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PENAL E PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA EM VIA PÚBLICA DE MÍDIAS DE DVD E CD DE FILMES, SHOWS E MÚSICAS. ABSOLVIÇÃO SÚMARIA POR ATIPICIDADE DO FATO. RELEVÂNCIA JURÍDICA DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. SENTENÇA ANULADA.1 Réu absolvido sumariamente da imputação de infringir o artigo 184, § 2º, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante expondo à venda duzentos e setenta fonogramas reproduzidos em DVDs e CDs sem autorização expressa do autor, ensejando recurso do órgão acusador. 2 O artigo 184, § 2º, do Código Penal está em plena vigência e a prát...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA BEM DOSADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, se as provas atestam que a conduta do réu foi dolosa e amoldou-se àquela prevista no tipo penal. 2. Não merece reparos o estabelecimento da pena base acima do mínimo legal, quando o aumento está fundamentado em diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 3. Inviável a exclusão da causa de aumento de pena prevista no art. 168, §1º, inciso III do Código Penal, se restou comprovado que o réu recebeu a coisa em razão de seu ofício, sendo irrelevante se o veículo foi conduzido pelo acusado fora do horário de expediente. 4. Incabível substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o réu não atende os requisitos previstos no art. 44, II e III do Código Penal. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA BEM DOSADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, se as provas atestam que a conduta do réu foi dolosa e amoldou-se àquela prevista no tipo penal. 2. Não merece reparos o estabelecimento da pena base acima do mínimo legal, quando o aumento está fundamentado em diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 3. Inviável a exclusão da causa de aumento de pena prevista no art. 168, §1º, inciso III do Código Penal, se restou comprovado que o réu recebeu a co...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. 1. Na contestação, a apelada nada mencionou acerca do número de protocolo informado na inicial e não colacionou nenhuma prova de que nunca se recusou a fornecer o documento pleiteado pelo autor.2. Ademais, a entrega do contrato em questão ocorreu apenas após a citação do recorrido para ofertar resposta à presente ação de exibição de documentos, de modo que não há como assegurar que inexistiu extrajudicialmente qualquer obstáculo à entrega do instrumento requerido pelo apelante.3. Neste particular, diante da verossimilhança das alegações autorais, cumpre esclarecer que milita em favor do recorrente a inversão do ônus da prova, a teor do inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.4. Mesmo que não se considerasse o número de protocolo declinado na inicial como elemento de prova idôneo, não é necessária a comprovação de recusa na apresentação do referido contrato como requisito essencial à propositura de ação cautelar de exibição de documentos. 5. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. 1. Na contestação, a apelada nada mencionou acerca do número de protocolo informado na inicial e não colacionou nenhuma prova de que nunca se recusou a fornecer o documento pleiteado pelo autor.2. Ademais, a entrega do contrato em questão ocorreu apenas após a citação do recorrido para ofertar resposta à presente ação de exibição de documentos, de modo que não há como assegurar que inexistiu extrajudicialmente qualquer obstáculo à entrega...
PENAL. TRÁFICO. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. NÃO ACOLHIMENTO TENDO EM VISTA CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REDUÇÃO MÁXIMA DO §4º. REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO. -Não há como acolher-se o pleito desclassificatório quando o acusado é preso em flagrante na posse de entorpecentes, após ter sido visto em atividade típica de traficância e ainda mantinha em depósito grande quantidade da droga, totalizando quase 03kg (três quilogramas) de maconha. As circunstâncias do caso concreto evidenciam que a droga não se destinava ao consumo próprio.-A atenuante da confissão espontânea deve ser considerada se contribuiu para a elucidação dos fatos.- A expressiva quantidade de drogas apreendidas torna inviável redução em grau maior que o mínimo.- No julgamento do HC 97.256, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possível, portanto, em tese, a substituição da pena no crime de tráfico, desde que, no caso concreto, estejam preenchidos os requisitos objetivos e a medida seja socialmente recomendável. Não é a hipótese dos autos.- A imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena por tráfico de drogas decorre de comando expresso no artigo 2º, §2º, da lei nº 8.072/90.- Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.
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PENAL. TRÁFICO. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. NÃO ACOLHIMENTO TENDO EM VISTA CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REDUÇÃO MÁXIMA DO §4º. REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO. -Não há como acolher-se o pleito desclassificatório quando o acusado é preso em flagrante na posse de entorpecentes, após ter sido visto em atividade típica de traficância e ainda mantinha em depósito grande quantidade da droga, totalizando quase 03kg (três quilogramas) de maconha. As circunstâncias do caso concreto evidenciam que a droga não se destinava a...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL DEVIDO. 1. O dies a quo, para fins de percepção do auxílio-acidente, benefício dotado de caráter indenizatório, está adstrito à consolidação das lesões, as quais incapacitam o empregado para o desempenho de suas atividades habituais. 2. Logo, reconhecido o direito à percepção do auxílio-acidente, este será devido a partir do dia seguinte à data em que cessou o pagamento do auxílio-doença acidentário, período a partir do qual se consideram consolidadas as lesões.3. No que toca aos juros de mora, estes devem ser fixados à razão de 1% (um por cento) ao mês, dada a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, com incidência a partir da citação. Inaplicável à espécie a alteração do percentual de juros para 6% ao ano estabelecida no art. 1.º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação determinada pela Lei n. 11.960/2009, em face do caráter instrumental material da norma - por dar origem a direitos patrimoniais às partes -, que não alcança os processos em andamento, como dos autos. 4. Remessa oficial e apelações das partes não providas.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL DEVIDO. 1. O dies a quo, para fins de percepção do auxílio-acidente, benefício dotado de caráter indenizatório, está adstrito à consolidação das lesões, as quais incapacitam o empregado para o desempenho de suas atividades habituais. 2. Logo, reconhecido o direito à percepção do auxílio-acidente, este será devido a partir do dia seguinte à data em que cessou o pagamento do auxílio-doença acidentário, período a partir do qual se consideram consolidadas as lesões.3. No que t...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NÃO RECOMENDAÇÃO DO CANDIDATO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXAME DECLARADO ILEGAL PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EFEITO INOCORRENTE. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DA LIDE. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. CANDIDATO QUE JÁ INTEGRA OS QUADROS DA PMDF, NA CONDIÇÃO SUB JUDICE. RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E DE POSSE DO CANDIDATO NO CARGO DE POLICIAL MILITAR.1. Não há se falar em perda superveniente do interesse processual se a não recomendação do candidato no exame psicológico, adotada como fundamento para a extinção do feito sem resolução de mérito, foi declarada ilegal pelo Poder Judiciário.2. Se o concurso público de admissão no Curso de Formação de Soldado Policial Militar da PMDF era composto de 05 (cinco) fases, nos termos do edital de abertura, com a declaração de ilegalidade da quarta fase - consubstanciada na avaliação psicológica -, restaram apenas quatro fases, a saber: exame de conhecimentos (provas objetivas); teste de aptidão física; exames médicos; sindicância da vida pregressa e investigação social. Nesse quadro, considerando que o Autor obteve êxito em todas essas fases, deve ele ser considerado aprovado no concurso, nos termos da cláusula 14.1 do edital regulador do certame.3. No caso em pauta, o Autor concluiu o Curso de Formação de Soldados, neste tendo obtido aprovação, e já foi, inclusive, efetivado no serviço ativo da Polícia Militar do Distrito Federal, em que pese na condição sub judice.4. Recurso de apelação a que se dá provimento, em ordem a reconhecer o interesse processual do Autor/Apelante. Ato contínuo, estando a causa madura, julgou-se procedente o pedido inicial, a fim de reconhecer a regularidade dos atos de nomeação e de posse do Autor no cargo de Policial Militar da PMDF - tendo em vista que ele já integra os quadros dessa instituição -, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens alcançados desde o ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal, devendo, ainda, ser retirada a sua condição de sub judice. A ação cautelar perdeu o objeto.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NÃO RECOMENDAÇÃO DO CANDIDATO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXAME DECLARADO ILEGAL PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EFEITO INOCORRENTE. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DA LIDE. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. CANDIDATO QUE JÁ INTEGRA OS QUADROS DA PMDF, NA CONDIÇÃO SUB JUDICE. RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E DE POSSE DO CANDIDATO NO CARGO DE POLICIAL MILITAR.1. Não há se falar em perda superveniente do interesse processual se a não recomendação do candidato no e...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NÃO RECOMENDAÇÃO DO CANDIDATO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXAME DECLARADO ILEGAL PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EFEITO INOCORRENTE. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DA LIDE. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. CANDIDATO QUE JÁ INTEGRA OS QUADROS DA PMDF, NA CONDIÇÃO SUB JUDICE. RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E DE POSSE DO CANDIDATO NO CARGO DE POLICIAL MILITAR.1. Não há se falar em perda superveniente do interesse processual se a não recomendação do candidato no exame psicológico, adotada como fundamento para a extinção do feito sem resolução de mérito, foi declarada ilegal pelo Poder Judiciário.2. Se o concurso público de admissão no Curso de Formação de Soldado Policial Militar da PMDF era composto de 05 (cinco) fases, nos termos do edital de abertura, com a declaração de ilegalidade da quarta fase - consubstanciada na avaliação psicológica -, restaram apenas quatro fases, a saber: exame de conhecimentos (provas objetivas); teste de aptidão física; exames médicos; sindicância da vida pregressa e investigação social. Nesse quadro, considerando que o Autor obteve êxito em todas essas fases, deve ele ser considerado aprovado no concurso, nos termos da cláusula 14.1 do edital regulador do certame.3. No caso em pauta, o Autor concluiu o Curso de Formação de Soldados, neste tendo obtido aprovação, e já foi, inclusive, efetivado no serviço ativo da Policial Militar do Distrito Federal, em que pese na condição sub judice.4. Recurso de apelação a que se dá provimento, em ordem a reconhecer o interesse processual do Autor/Apelante. Ato contínuo, estando a causa madura, julgou-se procedente o pedido inicial, a fim de reconhecer a regularidade dos atos de nomeação e de posse do Autor no cargo de Policial Militar da PMDF - tendo em vista que ele já integra os quadros dessa instituição -, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens alcançados desde o ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal, devendo, ainda, ser retirada a sua condição de sub judice. A ação cautelar perdeu o objeto.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NÃO RECOMENDAÇÃO DO CANDIDATO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXAME DECLARADO ILEGAL PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EFEITO INOCORRENTE. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DA LIDE. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. CANDIDATO QUE JÁ INTEGRA OS QUADROS DA PMDF, NA CONDIÇÃO SUB JUDICE. RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E DE POSSE DO CANDIDATO NO CARGO DE POLICIAL MILITAR.1. Não há se falar em perda superveniente do interesse processual se a não recomendação do candidato no e...
PROCESSUAL CIVIL. GUARDA E RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.1. Se o magistrado proferiu a sentença sem oportunizar ao réu a oportunidade de produzir a prova técnica requerida, no sentido de se avaliar psicologicamente a menor em busca da constatação da prática de alienação parental, o cerceamento do direito de defesa restou configurado, principalmente porque a decisão fundamentou-se na ausência de provas.2. Embora seja o juiz o destinatário das provas, em casos como o dos autos, onde há a alegação de alienação parental, a prova técnica não deve ser dispensada, de modo a se verificar qualquer eventual desrespeito aos direitos e garantias da criança, conforme determina a Lei 12.318/2010.3. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. GUARDA E RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.1. Se o magistrado proferiu a sentença sem oportunizar ao réu a oportunidade de produzir a prova técnica requerida, no sentido de se avaliar psicologicamente a menor em busca da constatação da prática de alienação parental, o cerceamento do direito de defesa restou configurado, principalmente porque a decisão fundamentou-se na ausência de provas.2. Embora seja o juiz o destinatário das provas, em casos como o dos autos, onde há a alegação de alienação parental, a prova técnica não d...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA EMENTA. REJEIÇÃO 1 Opostos embargos de declaração contra acórdão que deu provimento parcial ao recurso da defesa para reduzir a multa e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, impostas por violação aos artigos 33 da Lei 11.343/06 e 180 do Código Penal. Aduz a defesa que o acórdão é omisso por não constar na ementa a diminuição da pena pecuniária.2 Conforme jurisprudência do STJ, a ementa é mera síntese da fundamentação do acórdão, sendo o mais importante a fundamentação e o dispositivo. Como na fundamentação do acórdão constou expressamente a diminuição da pena pecuniária, conforme o próprio embargante reconheceu, não há que se falar em omissão.3 Recurso desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA EMENTA. REJEIÇÃO 1 Opostos embargos de declaração contra acórdão que deu provimento parcial ao recurso da defesa para reduzir a multa e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, impostas por violação aos artigos 33 da Lei 11.343/06 e 180 do Código Penal. Aduz a defesa que o acórdão é omisso por não constar na ementa a diminuição da pena pecuniária.2 Conforme jurisprudência do STJ, a ementa é mera síntese da fundamentação do acórdão, sendo o mais importante a fundamentação e o dispositivo. Como na fundamentação...
CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Portanto, só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada ultrapassado o dever de informar, não há direito à indenização por dano moral.3. As notícias oriundas de investigações policiais revestem-se de peculiar caráter público e são importantes para a formação de opinião da sociedade. Sua divulgação torna-se direito-dever da empresa jornalística e do público, dentro do contexto de que a informação tem mais valia para a sociedade do que a preservação absoluta dos direitos individuais, observado o juízo de ponderação de interesses em face de cada caso concreto.4. Embargos infringentes não providos.
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CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Portanto, só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada u...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE IMÓVEL FIRMADO ENTRE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE PEDIDO RELACIONADO AO MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. ARTIGO 25 DA LEI N º 11.697/2008.1 - Tendo em vista que a questão relacionada ao meio ambiente não integra o objeto da ação e que a causa de pedir está relacionada apenas de forma indireta com a ocupação de terra pública urbana, tratando-se de ação judicial de natureza cível, em que se pleiteia o cumprimento de obrigação de natureza patrimonial ajustada entre particulares, compete à Vara Cível processar e julgar o feito. Precedentes.2 - Conflito julgado procedente para firmar a competência da Terceira Vara Cível de Taguatinga - DF.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE IMÓVEL FIRMADO ENTRE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE PEDIDO RELACIONADO AO MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. ARTIGO 25 DA LEI N º 11.697/2008.1 - Tendo em vista que a questão relacionada ao meio ambiente não integra o objeto da ação e que a causa de pedir está relacionada apenas de forma indireta com a ocupação de terra pública urbana, tratando-se de ação judicial de natureza cível, em que se pleiteia o cumprimento de obrigação de natureza patrimonial ajustada entre particulares...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO. DESAPARECIMENTO DO BEM EM DEPÓSITO PARA REPAROS. DESCULPAS EVASIVAS. TIPICIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA.Havendo o acusado recebido o bem para proceder a reparos e combinado com a vítima o preço do serviço, não há que se falar em atipicidade da conduta se ele afirma ter emprestado a coisa a terceira pessoa, mas não a indica precisamente, tampouco aponta o lugar onde pode ser encontrada a res e, ante as inúmeras diligências empreendidas pelo proprietário para reavê-la, apresenta desculpas evasivas.Não merece reparo a sentença que arbitra pena-base ligeiramente acima do mínimo legal em face de análise em parte desfavorável das circunstâncias judiciais. Deve ser fixada a pena-base no mínimo previsto somente quando essa análise for francamente favorável ao agente, o que não se verifica in casu.Se, na segunda fase, o julgador reconheceu em favor do réu a atenuante da confissão, mesmo não tendo comparecido em Juízo para se defender e, na terceira fase, aplicou a causa de aumento em fração mínima, a sentença, nesse particular, não merece retoque no recurso somente da defesa.Tendo sido imposta ao recorrente pena definitiva superior a 1 (um) ano de reclusão, descabe a pretensão de substituição por apenas uma pena restritiva de direitos, ao invés de duas (art. 44, § 2º, in fine, CP).Não ofende o princípio da proporcionalidade a fixação de pena pecuniária em 35 (trinta e cinco) dias-multa na primeira fase, se, observados os limites mínimo e máximo da pena de multa, o quantum guardar proporção com o acréscimo na pena corporal, em face da análise parcialmente desfavorável das circunstâncias judiciais, igualmente observada a gradação entre o mínimo e o máximo previsto.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO. DESAPARECIMENTO DO BEM EM DEPÓSITO PARA REPAROS. DESCULPAS EVASIVAS. TIPICIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA.Havendo o acusado recebido o bem para proceder a reparos e combinado com a vítima o preço do serviço, não há que se falar em atipicidade da conduta se ele afirma ter emprestado a coisa a terceira pessoa, mas não a indica precisamente, tampouco aponta o lugar onde pode ser encontrada a res e, ante as inúmeras diligências empreendidas pelo proprietário para reavê-la, apresenta desculpas evasivas.Não...