APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES EVIDENCIADO. QUALIFICADORA CONFIGURADA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO PATAMAR DE 1/2 (METADE). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição, pois o réu foi flagrado por uma testemunha, no cemitério que fica nas proximidades do estabelecimento comercial em que os pára-choques foram subtraídos, recebendo a res furtiva de outro indivíduo, que a jogou por cima do muro do cemitério, e tentando evadir-se do local na posse dos bens.2. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a vítima afirmou que os pára-choques eram vendidos a um valor de R$ 100,00 (cem reais) cada. Assim, como foram subtraídos dois pára-choques, o valor da res furtiva - R$ 200,00 - apesar de não ser expressivo, também não se mostra insignificante.3. Configura a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal (concurso de agentes) a divisão de tarefas entre dois indivíduos para subtrair bens de um estabelecimento comercial. Com efeito, enquanto um efetuou a subtração, o outro aguardou em um cemitério nas proximidades, onde recebeu a res furtiva e tentou evadir-se do local.4. A mesma condenação transitada em julgado não pode servir de fundamento para se avaliar negativamente as circunstâncias judiciais da personalidade e dos antecedentes, sob pena de se incorrer em bis in idem.5. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso dos autos, os bens já haviam sido subtraídos do estabelecimento comercial, sendo que o recorrente foi abordado quando já se evadia do local. Dessa forma, a redução da pena em 1/2 (metade) em face da tentativa, conforme estabelecida na sentença, se mostra condizente com a situação concreta dos autos6. O regime de cumprimento da pena mais brando para o réu reincidente é o semiaberto. Assim, ainda que a pena seja inferior a 04 (quatro) anos, não há que se falar em regime aberto para o cumprimento da pena nesses casos.7. Sendo o réu reincidente e portador de maus antecedentes, ostentando condenação transitada em julgado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e furto qualificado, não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da circunstância judicial personalidade, restando a pena fixada em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 09 (nove) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES EVIDENCIADO. QUALIFICADORA CONFIGURADA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO PATAMAR DE 1/2 (METADE). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCI...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO N. 6.706/2008. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RESQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. QUANTUM DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante previsão do artigo 1º, inciso I, do Decreto n. 6.706/2008, é concedido o indulto ao condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa e não beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente.2. Não há falar em documentos probatórios em certidões de cumprimento de pena no regime aberto, tais como folha de apresentações do sentenciado no juízo deprecado ou mandados de verificação domiciliar, se o sentenciado permaneceu encarcerado em outro Estado da Federação, em face de mandado de prisão expedido pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.3. Na espécie, o Juízo a quo considerou satisfeitos os requisitos legais para a concessão do indulto pleno. Ressalte-se, que, ainda que unificadas as penas, o requisito temporal para o benefício do indulto estaria preenchido.4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que concedeu ao recorrido o benefício do indulto pleno.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO N. 6.706/2008. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RESQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. QUANTUM DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante previsão do artigo 1º, inciso I, do Decreto n. 6.706/2008, é concedido o indulto ao condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa e não beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido um terço da...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. PENA-BASE. ANTECEDENTES. FATOS ANTERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À DA SENTENÇA IMPUGNADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES. REGIME MAIS GRAVOSO. ARTIGO 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça tem entendido que o depoimento testemunhal, quando firme e coeso, é prova idônea para embasar o decreto condenatório. 2. O juiz é livre para apreciar as provas e valorá-las conforme entender razoável, não se mostrando incabível a condenação do réu com base em depoimento testemunhal prestado em Juízo, sob o crivo do contraditório, especialmente quando devidamente fundamentadas, pelo Julgador, as razões de sua convicção.3. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina.4. Não se mostra ilegal a sentença que, com base na análise desfavorável dos antecedentes penais do réu, fixa regime de cumprimento de pena mais severo que a pena aplicada exige, com esteio no §3º do artigo 33 do Código Penal.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 12 (doze) dias-multa, fixados no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. PENA-BASE. ANTECEDENTES. FATOS ANTERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À DA SENTENÇA IMPUGNADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES. REGIME MAIS GRAVOSO. ARTIGO 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça tem entendido que o depoimento testemunhal, quando firme e coeso, é prova idônea...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRESA DA IMPETRANTE. IRRELEVÂNCIA.I - O impedimento de inscrição ou alteração no cadastro fiscal, em razão de pendência fiscal da empresa de um dos sócios, imposto pelo art. 22, § 4º, do Decreto Distrital 18.995/97, é ilegal por extrapolar as exigências previstas na Lei Distrital 1.254/96.II - A pessoa jurídica, sujeita de direitos e obrigações, é inteiramente distinta da pessoa física dos seus sócios, não se podendo, pois, via decreto, sem qualquer previsão legal, instituir limitação à liberdade de iniciativa econômica da empresa, em face de restrições fiscais imputáveis a estes e não àquela.III - Apelação e remessa oficial desprovidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRESA DA IMPETRANTE. IRRELEVÂNCIA.I - O impedimento de inscrição ou alteração no cadastro fiscal, em razão de pendência fiscal da empresa de um dos sócios, imposto pelo art. 22, § 4º, do Decreto Distrital 18.995/97, é ilegal por extrapolar as exigências previstas na Lei Distrital 1.254/96.II - A pessoa jurídica, sujeita de direitos e obrigações, é inteiramente distinta da pessoa física dos seus sócios, não se podendo, pois, via decreto, sem qualquer previsão...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL .1 - A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado.2 - Ainda que a submissão aos exames, na rede particular, tenha ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipada deferida.3 - Se impossível a realização dos exames necessários no hospital público, deve o ente público arcar com o pagamento dos valores e despesas hospitalares realizadas na rede hospitalar privada. 4 - Remessa Oficial recebida, confirmando a r. sentença. Unânime.
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REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL .1 - A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado.2 - Ainda que a submissão aos exames, na rede particular, tenha ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipada deferida.3 - Se impossível a realização...
AÇÃO MONITÓRIA. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL (TRESPASSE). RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE NÃO VERIFICADA. DÉBITOS ANTERIORES NÃO CONTABILIZADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA REFORMADA.1. A simples alienação do estabelecimento não desobriga o alienante da quitação do seu passivo, que não se transfere necessariamente ao adquirente. No caso específico dos autos, consta expressamente do contrato que o vendedor se responsabiliza por todos os débitos originados em período anterior ao fechamento. O adquirente, portanto, não é responsável solidário pela dívida contraída pelo alienante em data anterior ao trespasse, representada nas duplicatas protestadas.2. A sucessão empresarial é caracterizada pela extinção da pessoa jurídica, que se substitui por outra (sucessora), obrigando-se esta na defesa dos direitos e interesses da sucedida, sendo que, além da necessidade de as empresas sucessora e sucedida possuírem o mesmo fundo de comércio, essencial também a identidade dos sócios dessas empresas (20090110810677APC). 3. Recurso do Réu provido. Prejudicado o recurso da Autora. Unânime.
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AÇÃO MONITÓRIA. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL (TRESPASSE). RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE NÃO VERIFICADA. DÉBITOS ANTERIORES NÃO CONTABILIZADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA REFORMADA.1. A simples alienação do estabelecimento não desobriga o alienante da quitação do seu passivo, que não se transfere necessariamente ao adquirente. No caso específico dos autos, consta expressamente do contrato que o vendedor se responsabiliza por todos os débitos originados em período anterior ao fechamento. O adquirente, portanto, não é responsável solidário pela dívida contraída pelo alienante em...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL - POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.A produção antecipada de provas, nos casos em que são tutelados os direitos da criança e do adolescente, visa a minimizar o efeito devastador de abusos sexuais, evitando-se a revitimização da criança, bem como a facilitar o deslinde de crime que quase em sua totalidade é cometido às escondidas.Assim, presentes os requisitos de relevância e urgência estabelecidos no inc. I do art. 156 do Código de Processo Penal, autorizado está o deferimento da medida antecipatória.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL - POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.A produção antecipada de provas, nos casos em que são tutelados os direitos da criança e do adolescente, visa a minimizar o efeito devastador de abusos sexuais, evitando-se a revitimização da criança, bem como a facilitar o deslinde de crime que quase em sua totalidade é cometido às escondidas.Assim, presentes os requisitos de relevância e urgência estabelecidos no inc. I do art. 156 do Código de Processo Penal, autorizado está o deferimento da medida antecipatória.
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. A negativa da autoria do crime por parte da apelante não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado por provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pelas declarações das vítimas.2. Se o réu e seu comparsa foram encontrados logo após a comunicação dos furtos, em poder dos bens subtraídos, nas proximidades do local onde ocorreram, e não atenderam à ordem de parada, sendo perseguidos por guarnição da polícia militar, não há como acolher tese absolutória.3. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente.4. A inexistência de certidões de antecedentes comprobatórias de condenações anteriores com trânsito em julgado impede a valoração da personalidade e da conduta social do réu. 5. O aumento relativo à continuidade delitiva deve guardar compatibilidade com a sua extensão e com o número de delitos praticados, sendo razoável a majoração em 2/3 (dois terços) ante a constatação de ofensa ao patrimônio de 39 (trinta e nove) pessoas.6. Cabe ao Magistrado, ao fixar a pena de multa, guardar proporcionalidade entre esta e a reprimenda corporal, observando as circunstâncias judiciais e as causas de diminuição e aumento de pena na sua aplicação. Verificada a desproporcionalidade da pena pecuniária, necessária se faz a sua redução.7. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena estabelecida na sentença e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. A negativa da autoria do crime por parte da apelante não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado por provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pelas declarações das vítimas.2. Se o réu e seu comparsa foram encontrados logo após a comunicação dos furtos, em poder dos bens subtraídos, nas proximidades do local onde ocorreram, e não atenderam à ordem de parada, sendo perseguidos por...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito.Tratando-se de prerrogativa, diga-se, o beneficiário a exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que não se pode utilizar a regra insculpida em benefício da parte hipossuficiente em detrimento dos seus interesses. Essa atitude implicaria contrariedade à finalidade da norma, porquanto ela objetiva, em verdade, permitir a defesa dos direitos daquele que não teve qualquer oportunidade de alteração das cláusulas no momento em que aderiu ao contrato.Para instituição financeira, ré na ação revisional, prevalece a regra geral de que a incompetência em razão do território não pode ser reconhecida de ofício (Súmula nº 33/STJ), dependendo da provocação da parte interessada em época oportuna, sob pena de prorrogação.Agravo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito.Tratando-se de prerrogativa, diga-se, o beneficiário a exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU PROSSEGUIMENTO À APELAÇÃO. EQUÍVOCO DA INFORMAÇÃO JUDICIAL DISPONIBILIZADA VIA INTERNET. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. 1. Pela sistemática do processo moderno, em que o meio eletrônico vem se tornando o modo regular de intimação dos atos, ante a busca da celeridade e de uma melhor prestação jurisdicional, os equívocos ali identificados não devem ser resolvidos como meio de restringir direitos, máxime pela quebra da confiabilidade do jurisdicionado.2. Os equívocos identificados nos lançamentos das informações pela internet, que acabem por induzir as partes em erro, configuram a justa causa inserta no artigo 183, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Nesse descortino, havendo divergência entre a suposta data da publicação da sentença, certificada posteriormente pela Serventia Judicial, e a data constante nas informações divulgadas no andamento do processo pela internet, o que motivou o protocolo tardio da apelação, deve ser relevada a última publicação, que melhor beneficia a parte e prestigia a efetiva prestação jurisdicional.4. Agravo provido para reconhecer a tempestividade da apelação interposta pelo ora Agravante, nos autos de origem.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU PROSSEGUIMENTO À APELAÇÃO. EQUÍVOCO DA INFORMAÇÃO JUDICIAL DISPONIBILIZADA VIA INTERNET. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. 1. Pela sistemática do processo moderno, em que o meio eletrônico vem se tornando o modo regular de intimação dos atos, ante a busca da celeridade e de uma melhor prestação jurisdicional, os equívocos ali identificados não devem ser resolvidos como meio de restringir direitos, máxime pela quebra da confiabilidade do jurisdicionado.2. Os equívocos identificados nos lançamentos das informações pela internet, que acabem por induzir as partes em...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REVISTA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando vendeu três porções de cocaína a uma usuária, sendo apreendidos em seu apartamento cento e quarenta e nove gramas e sessenta e seis centigramas dessa substância.2 Não há cerceamento de defesa no indeferimento de incidente de dependência toxicológica quando a sentença o justifica de forma consistente, afirmando que o réu, quando ouvido em Juízo, se mostrou perspicaz, lúcido e bem orientado as relatar os fatos. 3 Depoimentos de policiais sobre fatos de que teve conhecimento no desempenho da função pública usufruem presunção de credibilidade própria dos atos administrativo em geral, máxime quando se apresentam lógicos, coerentes e em consonância com outros elementos de convicção. Impossível atender à desclassificação da conduta quando a prova revela atividade típica de tráfico.4 A quantidade expressiva e a qualidade da droga apreendida na casa do réu - cento e quarenta e nove gramas e sessenta e três centigramas de cocaína - justifica a pena base acima do mínimo legal e inviabiliza redução mais significativa da fração prevista no § 4º, artigo 33, da Lei 11.343/2006, bem como substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 5 Reconhece-se a confissão como atenuante quando o réu admite a propriedade da droga, embora negando destinação de tráfico.6 Recurso provido em parte.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REVISTA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando vendeu três porções de cocaína a uma usuária, sendo apreendidos em seu apartamento cento e quarenta e nove gramas e sessenta e seis centigramas dessa substância.2 Não há cerceamento de defesa no indefer...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CHEQUE. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS PASSÍVEIS DE ARGUIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO EM SUCEDÂNEO DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. SÓCIO. ASSUNÇÃO DA DEFESA DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO. NEGATIVA. LEGALIDADE. 1. A autonomia patrimonial e capacidade processual asseguradas à pessoa jurídica obstam que o sócio assuma, em nome próprio, a defesa dos direitos e interesses da empresa na exata tradução da regra inserta no artigo 6º do estatuto processual e expressão da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, resplandecendo que não ostenta legitimidade para formular objeção de pré-executividade em nome próprio almejando a extinção da execução promovida em desfavor da empresa. 2. A objeção de pré-executividade consubstancia instrumento originário de construção doutrinária e jurisprudencial destinado a assegurar ao executado a possibilidade de se defender da execução quando permeada por vícios derivados da ausência das condições da ação ou dos pressupostos processuais, ou seja, quando provenientes de vícios passíveis de serem conhecidos de ofício, não traduzindo meio sucedâneo dos embargos do devedor nem a via adequada para resolução da legitimidade do título executivo que aparelha a pretensão executiva sob o prisma da origem fraudulenta da cártula por demandar a elucidação da questão dilação probatória. 3. Afigurando-se o agravo manifestamente improcedente por encerrar a defesa da pessoa jurídica pelo sócio e estar destinado a ensejar a resolução através de mero incidente suscitado no bojo do processo executivo questão afeta exclusivamente aos embargos do devedor, destoando do entendimento pretoriano firmado acerca da matéria e carecendo de suporte legal, afigura-se legal e legítimo, por emergir de previsão legal revestida de nítido pragmatismo e consonante com o devido processo legal e com as garantias que lhe são inerentes, ser-lhe negado seguimento através de decisão singular do relator (CPC, art. 557). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CHEQUE. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS PASSÍVEIS DE ARGUIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO EM SUCEDÂNEO DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. SÓCIO. ASSUNÇÃO DA DEFESA DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO. NEGATIVA. LEGALIDADE. 1. A autonomia patrimonial e capacidade processual asseguradas à pessoa jurídica obstam que o sócio assuma, em nome próprio, a defesa dos direitos e interesses da empresa na exata tradução da regra inserta no artigo 6º do estatuto processual e expressão da autonomia patrimonial da pessoa jurídic...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. VENDA DE CDS E DVDS PIRATAS. PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICÁVEIS. CONDUTA TÍPICA E RELEVANTE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.1 - Os princípios da adequação social e da intervenção mínima são aplicáveis, respectivamente, quando à conduta é socialmente permitida ou tolerada e quando considerada não lesiva ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora. Não é o caso da comercialização de produtos piratas, cuja prática, ainda que frequente e aceita por muitos consumidores, em razão do menor valor cobrado, avilta sensivelmente os direitos do autor. 2 - Recurso provido para cassar a decisão do juízo a quo e receber a denúncia.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. VENDA DE CDS E DVDS PIRATAS. PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICÁVEIS. CONDUTA TÍPICA E RELEVANTE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.1 - Os princípios da adequação social e da intervenção mínima são aplicáveis, respectivamente, quando à conduta é socialmente permitida ou tolerada e quando considerada não lesiva ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora. Não é o caso da comercialização de produtos piratas, cuja prática, ainda que frequente e aceita por mu...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA DO CONDENADO. PRESCRIÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. DETRATAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. No caso fuga do condenado, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena, nos termos do artigo 113, do Código Penal. No caso concreto, a agravada foi condenada a uma pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade. O tempo de serviço prestado após o trânsito em julgado da sentença até a data em que cessou a prestação de serviços, quanto abatido do total da pena, enseja o reconhecimento da prescrição, considerado o tempo que resta cumprir. Portanto, mesmo sem aplicar a detração relativa ao tempo de prisão provisória, ainda assim, haveria a prescrição. Recurso de Agravo conhecido e improvido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA DO CONDENADO. PRESCRIÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. DETRATAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. No caso fuga do condenado, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena, nos termos do artigo 113, do Código Penal. No caso concreto, a agravada foi condenada a uma pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade. O tempo de serviço prestado após o trânsito em julgado da sentença até a data em que cessou a prestação de serviços, quanto abatido do total da...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATENDIMENTO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES INADEQUADOS. ESPERA DE 5 HORAS E IMPOSSIBILIDADE DE VIAJAR. DANO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA.1.É parte legítima ad causam a GOL Linhas Aéreas S/A, detentora do controle acionário da sociedade empresária VRG Linhas Aéreas S/A, visto que se cuida de relação de consumo, na qual tem guarida a Teoria da Aparência, mormente porque a transportadora se apresenta ao mercado com o nome de fantasia GOL.2.Demonstrada a diligência dos autores, que entenderam ser imprescindível a conversa com algum funcionário da companhia para pulverizar qualquer dúvida com relação ao embarque com cilindro de oxigênio medicinal, a estes não pode ser credita a responsabilidade pela perda da viagem.3. Se o atendimento do preposto da ré não foi prestado a contento, está caracterizada falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente porque ausentes as hipóteses do § 3º de tal dispositivo.4.O só fato de não viajar e ainda ter que esperar aproximadamente 5 horas para conseguir uma resposta definitiva da companhia configura violação aos direitos da personalidade dos autores.5.Não pode a compensação por danos morais ser demasiada a ponto de proporcionar enriquecimento sem causa do ofendido nem pequena, pois a inexpressividade será deletéria tanto à vítima quanto aos outros consumidores.6.Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso dos autores provido em parte.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATENDIMENTO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES INADEQUADOS. ESPERA DE 5 HORAS E IMPOSSIBILIDADE DE VIAJAR. DANO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA.1.É parte legítima ad causam a GOL Linhas Aéreas S/A, detentora do controle acionário da sociedade empresária VRG Linhas Aéreas S/A, visto que se cuida de relação de consumo, na qual tem guarida a Teoria da Aparência, mormente porque a transportadora se apresenta ao merca...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CARACTERIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA CAUSA POSSESSIONIS - SENTENÇA CASSADA.1.Admite-se a modificação da causa possessionis decorrente de fato de natureza material, em mitigação da previsão do artigo 1.203, do Código Civil, quando ao fim de contrato de locação de imóvel o proprietário queda-se inerte perante a atitude do antigo locatário que, permanecendo no imóvel sem pagar qualquer contraprestação, realiza atos externos e prolongados no tempo para manifestar seu intento de impedir que o verdadeiro proprietário usufrua de seus direitos sobre o bem. Doutrina.2.Apelação cível conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CARACTERIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA CAUSA POSSESSIONIS - SENTENÇA CASSADA.1.Admite-se a modificação da causa possessionis decorrente de fato de natureza material, em mitigação da previsão do artigo 1.203, do Código Civil, quando ao fim de contrato de locação de imóvel o proprietário queda-se inerte perante a atitude do antigo locatário que, permanecendo no imóvel sem pagar qualquer contraprestação, realiza atos externos e prolongados no tempo para manifestar seu intento de impedir que o verdadeir...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO POSTERIOR. CONDUTA SOCIAL. INTER CRIMINIS PERCORRIDO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO DE RAFLIU DESPROVIDO. RECURSO REFERENTE A THIAGO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Suficiente e apto a embasar decreto condenatório um conjunto probatório em que concorrem, harmoniosamente, os laudos periciais, os depoimentos firmes e coerentes dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório, e as confissões de ambos os recorrentes perante a autoridade policial, bem como a de um dos recorrentes em Juízo, não havendo que se invocar o princípio in dubio pro reo.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.3. Para macular qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aferi-las de maneira genérica.4. A existência de condenação por prática de crime posterior ao que se apura, ainda que transitada em julgado, não pode ser utilizada como fundamento para macular quaisquer das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal. Precedentes STJ.5. Esta Turma já firmou o entendimento de que a autoridade sentenciante não pode se valer de condenações penais para valorar negativamente a circunstância judicial da conduta social. Precedentes.6. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.7. Havendo mais de uma qualificadora, uma poderá ser considerada como circunstância judicial desfavorável, de forma residual. Precedentes STJ e desta Corte.8. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções.9. Recurso de RAFLIU desprovido. Recurso de THIAGO parcialmente provido para fixar as penas, definitivamente, em 1 (um) ano de reclusão e 5 (cinco) dias-multa, calculados no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem oportunamente estabelecidos no d. Juízo da Execução Penal.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO POSTERIOR. CONDUTA SOCIAL. INTER CRIMINIS PERCORRIDO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO DE RAFLIU DESPROVIDO. RECURSO REFERENTE A THIAGO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Suficiente e apto a embasar decreto condenatório um conjunto probatório em que concorrem, harmoniosamente, os laudos periciais, os depoimentos firmes e coerentes dos policiais, colhidos sob o crivo...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. REDUÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 - LEI 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. QUANTIDADE E ESPÉCIE DE ENTORPECENTE. A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que participaram do flagrante, na apreensão de razoável volume de droga, devidamente fracionada em porções individuais, bem assim do usuário a apontar o réu como a pessoa que lhe vendera o entorpecente.A quantidade do entorpecente, por si só, não é fator impeditivo para incidência do redutor do § 4º do art. 33 da Lei Antitóxicos, quando preenchidos os requisitos ali elencados. Mas serve de norteador para estipulação da fração redutora ideal. A traficância de razoável quantidade de entorpecente, maconha e crack, droga esta de alto poder viciogênico, bem assim a entrega a menor são circunstâncias que aconselham a redução da pena em menor proporção.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal no que pertine à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (HC nº 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição. Embora o agente seja primário e a pena inferior a quatro anos, a quantidade de droga apreendida, seu alto poder viciogênico e a incursão na causa de aumento do inciso IV do art. 33 da Lei Antitóxicos não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. Além disso não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta.Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. REDUÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 - LEI 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. QUANTIDADE E ESPÉCIE DE ENTORPECENTE. A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que participaram do flagrante, na apreensão de razoável volume de droga, devidamente fracionada em porções individuais, bem assim do usuário a apontar o réu como a pessoa que lhe vendera o entorpecente.A q...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 - LEI 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que participaram do flagrante e na apreensão de considerável volume de droga, devidamente fracionada em porções individuais.Neutralizada a circunstância judicial relativa à conduta social ante a inexistência de fundamentação idônea e outros elementos probatórios que possibilitem aferir o referido vetor judicial.A quantidade do entorpecente serve de norteador para estipulação da fração redutora ideal prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.346/06. A traficância de mais de cinquenta porções individuais de crack, droga de alto poder viciogênico, aconselha a redução da pena na fração mínima.A recente declaração Incidental de Inconstitucionalidade dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição. Pena superior a quatro anos e a expressiva quantidade de droga apreendida impedem a substituição, fazendo-se presentes os óbices dos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal. Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 - LEI 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que participaram do flagrante e na apreensão de considerável volume de droga, devidamente fracionada em porções individuais.Neutralizada a circunstância judicial relativa à conduta social...
PENAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. PENA-BASE. REGIME PRISIONAL.Demonstrada à configuração do crime de roubo consumado, incabível a desclassificação para furto privilegiado tentado. O roubo consuma-se com a simples inversão da posse, cessada a violência ou grave ameaça, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em andamento para agravar a pena-base. Súmula nº 444 do Superior Tribunal Justiça.Aplica-se o regime prisional inicial aberto quando a pena for igual ou inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais forem favoráveis (art. 33, § 2º, c e § 3º, do Código Penal).Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a aplicação do sursis, uma vez que o crime foi praticado mediante grave ameaça a pessoa (art. 44, inciso I, do Código Penal) e a reprimenda supera 02 anos (art. 77, caput, do CP). Apelo provido parcialmente.
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PENAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. PENA-BASE. REGIME PRISIONAL.Demonstrada à configuração do crime de roubo consumado, incabível a desclassificação para furto privilegiado tentado. O roubo consuma-se com a simples inversão da posse, cessada a violência ou grave ameaça, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em andamento para agravar a pena-base. Súmula nº 444 do Superior Tribunal Justiça.Aplica-se o regime prisional in...