PENAL. RECEPTAÇÃO. PERSONALIDADE. DESNECESSIDADE DE LAUDO. CONDENAÇÕES DISTINTAS NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA REINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA. PENA BEM DOSADA. REGIME SEMIABERTO. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA. CUSTAS.A avaliação da personalidade do agente deve resultar de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, que permite a valoração da índole, isto é, da maior ou menor tendência do réu em afrontar a ordem legal instituída. Para tanto, não carece o magistrado de laudos técnicos, exigência não prevista em lei e que obstaria, na prática, a apreciação dessa específica circunstância. Ademais, fatos posteriores ao que se apura nos autos podem ser utilizados para avaliar a personalidade do acusado.Não houve bis in idem, por terem sido levadas em consideração diferentes condenações para análise das circunstâncias judiciais e da reincidência.O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu no caso.Pena bem dosada, segundo os requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias multas, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. Na espécie, correta a fixação, que obedeceu as duas fases.Irreparável a fixação do regime semiaberto de cumprimento da pena, devido à reincidência e às circunstâncias judiciais desfavoráveis de antecedentes e personalidade do réu (art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP).Pelos mesmos motivos, é incabível a substituição da corporal por restritiva de direitos (art. 44, II e III, do CP).A isenção de custas é matéria afeta ao juízo da execução penal.Apelo desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. PERSONALIDADE. DESNECESSIDADE DE LAUDO. CONDENAÇÕES DISTINTAS NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA REINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA. PENA BEM DOSADA. REGIME SEMIABERTO. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA. CUSTAS.A avaliação da personalidade do agente deve resultar de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, que permite a valoração da índole, isto é, da maior ou menor tendência do réu em afrontar a ordem legal instituí...
PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. CONDENAÇÕES DIFERENTES NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA REINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA. PENA BEM DOSADA. REGIME SEMIABERTO. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA.O acusado incorreu nas penas do art. 339, caput, do Código Penal, ao dar causa à instauração de investigação policial e de processo judicial contra um policial, imputando-lhe crime de roubo de que o sabia inocente.Conjunto probatório que ampara a condenação.Não houve bis in idem, por terem sido levadas em consideração diferentes condenações para análise das circunstâncias judiciais e da reincidência.O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu no caso.Pena bem dosada, segundo os requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias multas, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. Na espécie, correta a fixação, que obedeceu as duas fases.Irreparável a fixação do regime semiaberto de cumprimento da pena, devido à reincidência e às circunstâncias judiciais desfavoráveis de antecedentes e personalidade do réu (art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP).Pelos mesmos motivos, é incabível a substituição da corporal por restritiva de direitos (art. 44, II e III, do CP).A concessão do benefício de justiça gratuita é matéria afeta ao juízo da execução penal.Apelo desprovido.
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PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. CONDENAÇÕES DIFERENTES NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA REINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA. PENA BEM DOSADA. REGIME SEMIABERTO. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA.O acusado incorreu nas penas do art. 339, caput, do Código Penal, ao dar causa à instauração de investigação policial e de processo judicial contra um policial, imputando-lhe crime de roubo de que o sabia inocente.Conjunto probatório que a...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. INCABIVEL. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA EXCLUÍDA. A omissão estatal em assegurar todos os direitos fundamentais não pode ser utilizada como escusa para a prática de crimes. Caso contrário, conduziria à dupla punição da sociedade, já vítima constante da criminalidade e, então, responsável pela conduta dos que fazem da criminalidade um modo de vida.Ausentes informações de que o agente é ou foi uma pessoa marginalizada pela sociedade, ou que teve suas necessidades básicas negadas pelo Estado, não cabe aplicação da teoria da coculpabilidade para reduzir à pena.Não há cogitar-se de condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido. A interpretação do art. 387, IV, do CPP, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. Ademais, o fato-crime é anterior à Lei n. 11.719/08, que deu nova redação ao inciso IV do art. 387 do CPP. Trata-se de lei nova e mais grave, que não se aplica para trás (art. 5º, XL, da Constituição Federal). Excluída à indenização à vítima.Apelo provido parcialmente.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. INCABIVEL. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA EXCLUÍDA. A omissão estatal em assegurar todos os direitos fundamentais não pode ser utilizada como escusa para a prática de crimes. Caso contrário, conduziria à dupla punição da sociedade, já vítima constante da criminalidade e, então, responsável pela conduta dos que fazem da criminalidade um modo de vida.Ausentes informações de que o agente é ou foi uma pessoa marginalizada pela sociedade, ou que teve suas necessidades básicas negadas pelo Estado, não cabe aplicação da teoria da coculpabilid...
PENAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO. 1- Descaracterizada a legítima defesa quando não estão presentes, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). 2- Dinâmica delituosa firme e detalhadamente exposta por testemunha, evidenciando todo o iter criminis, corroborada pelo depoimento de outras duas testemunhas, todas elas ouvidas na fase apuratória e em juízo, com reconhecimento do apelante como o autor do evento criminoso. Depoimentos robustos, coerentes e que guardam perfeita harmonia com os demais elementos de convicção, não havendo dúvidas quanto à autoria do delito.3- Apelação não provida.
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PENAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO. 1- Descaracterizada a legítima defesa quando não estão presentes, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). 2- Dinâmica delituosa firme e detalhadamente exposta por testemunha, evidenciando todo o iter criminis, corroborada pelo...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. ANTECEDENTES. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA.A prova pericial, conclusiva em mostrar que impressão digital do acusado foi encontrada no armário do banheiro do quarto do casal, na residência das vítimas, autoriza a condenação. Não há nenhuma prova contrária à conclusão de que o acusado foi autor do furto, principalmente se não há notícia de que vítima e acusado possuíssem entre si qualquer vínculo de parentesco ou amizade, que justificasse a impressão digital encontrada em armário do banheiro do quarto das vítimas.Como o réu não ostenta condenações transitadas em julgado, seus antecedentes não podem ser considerados como desfavoráveis, segundo as disposições da Súmula 444 do STJ.Correta a aplicação do regime inicial semiaberto de cumprimento da pena, devido às circunstâncias judiciais serem desfavoráveis ao acusado (art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP). Por esse mesmo motivo, vedada a substituição da pena corporal por restritivas de direitos (art. 44, III, do CP).Apelo provido parcialmente, para reduzir a pena do réu.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. ANTECEDENTES. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA.A prova pericial, conclusiva em mostrar que impressão digital do acusado foi encontrada no armário do banheiro do quarto do casal, na residência das vítimas, autoriza a condenação. Não há nenhuma prova contrária à conclusão de que o acusado foi autor do furto, principalmente se não há notícia de que vítima e acusado possuíssem entre si qualquer vínculo de parentesco ou amizade, que justifica...
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA DE OPERAÇÃO E LIBERAÇÃO DE CRÉDITO. VALIDADE. LASTRO JURÍDICO. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITE. 12% AO ANO. ART. 5º DL 413/1969. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 93 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. 1% AO ANO. ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DO DL 413/69. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE.Inexistindo nos autos prova de que o contrato conferiu direitos a pessoas diversas da contratada, deve ser afastada a alegação de nulidade do contrato por simulação.O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às relações jurídicas que envolvem pessoas jurídicas, quando estas adquirem o produto ou serviço na condição de destinatária final e não para o fomento da atividade comercial exercida.É lícita a cobrança de tarifas de operação e liberação de crédito quando praticada com base nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional.A capitalização mensal de juros é permitida nas cédulas de crédito comercial desde que expressamente pactuada. Súmula 93 do STJ.Os juros remuneratórios relativos às cédulas de crédito comercial, no caso de Comissão do Conselho Monetário Nacional, devem ser regidos pela Lei de Usura (Decreto 22.626/33), sofrendo, portanto, limitação de 12% ao ano.Nas cédulas de crédito comercial, em caso de inadimplência, não pode o mutuante cobrar taxa de juros moratórios superior a 1% ao ano, nos termos do que dispõe o art. 5º da Lei 6.840/80.O STJ tem entendimento consolidado de que a Taxa Referencial (TR) é o indexador válido para os contratos posteriores à Lei nº 8.177/91, desde que pactuada (Súmula 295 do STJ).
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APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA DE OPERAÇÃO E LIBERAÇÃO DE CRÉDITO. VALIDADE. LASTRO JURÍDICO. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITE. 12% AO ANO. ART. 5º DL 413/1969. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 93 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. 1% AO ANO. ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DO DL 413/69. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE.Inexistindo nos autos prova de que o contrato conferiu direitos a pessoas div...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. PERDA DO BEM PELO COMPRADOR EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. RISCOS. ADQUIRENTE. NÃO ASSUNÇÃO. INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO.1.Define-se a evicção como sendo o ato pelo qual vem um terceiro desapossar a pessoa da coisa ou do direito, que se encontrava em sua posse, por ter direito e ela. É o desapossamento judicial da coisa. (Vocabulário Jurídico. De Plácido e Silva. Vol. I. Forense, 1982, p. 225). 2. Reconhecido judicialmente o direito originário de terceiro à posse e à propriedade do bem alienado, é inequívoco o direito do evicto em ser indenizado pelo prejuízo sofrido, devendo o alienante do móvel objeto de ação judicial responder pelos riscos da evicção perante o adquirente, independentemente de culpa ou de demonstração de má-fé.3. Para eximir-se da responsabilidade decorrente do dever de garantia por evicção é imprescindível que o evicto, mesmo sabendo da pendência de ação judicial sobre o imóvel alienado, tenha assumido os riscos da evicção. Exegese do art. 449 do CC. Não os tendo garantido, deve ser julgado procedente o pedido de ressarcimento pelos prejuízos que sofreram em razão da aquisição do bem.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. PERDA DO BEM PELO COMPRADOR EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. RISCOS. ADQUIRENTE. NÃO ASSUNÇÃO. INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO.1.Define-se a evicção como sendo o ato pelo qual vem um terceiro desapossar a pessoa da coisa ou do direito, que se encontrava em sua posse, por ter direito e ela. É o desapossamento judicial da coisa. (Vocabulário Jurídico. De Plácido e Silva. Vol. I. Forense, 1982, p. 225). 2. Reconhecido judicialmente o direito originário de terceiro à posse e à propriedade do bem alienado, é inequív...
NO ACÓRDÃO. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1 Os embargos de declaração da defesa afirmam que o acórdão contém erro material quanto à data de recepção da denúncia e contradição quanto ao prazo prescricional, que resultariam na possibilidade de substituição da pena por uma única restritiva de direito. Mas os erros materiais reconhecido não alteram a situação jurídica do réu, pois não obstou o reconhecimento da prescrição da pena por infração ao artigo 2º, inciso I, da Lei 8.137/90, que é de dois anos.2 Rejeita-se a alegação de omissão ou contradição no acórdão se os efeitos do erro material corrigido não acarretam substituição da pena por duas restritivas de direitos, considerado que a pena imposta pelo crime subjacente a justifica plenamente, consoante a regra do artigo 44, § 2º, do Código Penal. 3 Embargos parcialmente acolhidos.
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NO ACÓRDÃO. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1 Os embargos de declaração da defesa afirmam que o acórdão contém erro material quanto à data de recepção da denúncia e contradição quanto ao prazo prescricional, que resultariam na possibilidade de substituição da pena por uma única restritiva de direito. Mas os erros materiais reconhecido não alteram a situação jurídica do réu, pois não obstou o reconhecimento da prescrição da pena por infração ao artigo 2º, inciso I, da Lei 8.137/90, que é de dois anos.2 Rejeita-se a alegação de omissão ou contradição...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO POR POLICIAIS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. PESSOA JÁ PRESA. NÃO APRESENTAÇÃO DO MANDADO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEMANDANTES SUBMETIDOS A SITUAÇÕES DEGRADANTES E VEXATÓRIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Na hipótese dos autos é manifesta a abusividade da atuação dos agentes policiais que adentraram a residência dos demandantes mediante arrombamento, sem a exibição do respectivo mandado judicial, abordando os residentes do local de forma intimidadora, inclusive apontando armas de fogo, bem como por terem conduzido uma das moradoras que mantinha seu filho no colo até a viatura policial, de forma ilegal, sob coação e em via pública2. O erro da Administração também é evidente, levando em consideração que os demandantes não possuem qualquer relação com a pessoa descrita no mandado de prisão que deu ensejo à ação policial, e que esta já se encontrava detida em estabelecimento prisional do Distrito Federal, na ocasião dos fatos.3. Meras alegações de prevalência do interesse público sobre o privado, ou a necessidade de garantir segurança pública, não justificam violações a direitos fundamentais constitucionalmente protegidos. 4. As humilhações sofridas, bem como a própria inadequação da ação policial, configuram a responsabilidade objetiva do Estado, que dispensa a prova de culpa dos agentes, e consequentemente, em face dos danos sofridos, surge o dever de indenizar pelos manifestos danos morais. 5. Recurso de apelação conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO POR POLICIAIS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. PESSOA JÁ PRESA. NÃO APRESENTAÇÃO DO MANDADO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEMANDANTES SUBMETIDOS A SITUAÇÕES DEGRADANTES E VEXATÓRIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Na hipótese dos autos é manifesta a abusividade da atuação dos agentes policiais que adentraram a residência dos demandantes mediante arrombamento, sem a exibição do respectivo mandado judicial,...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom S/A responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A pretensão deduzida na ação que versa sobre direito à complementação de ações em razão do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, por isso a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 e arts. 205 e 2.028 do CC/02. Prejudicial rejeitada. III - A complementação das ações devidas ao adquirente de linha telefônica mediante contrato de participação financeira deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. IV - Apelação parcialmente provida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom S/A responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A pretensão deduzida na ação que versa sobre direito à complementação de ações em razã...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE (ART. 45 DA LAT) - REDUÇÃO DAS PENAS - REGIME ABERTO - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO.I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. Inaplicável os institutos dos arts. 45 e 46 da LAT se nenhum incidente foi instaurado para apurar a capacidade autodeterminação do acusado.V. No tráfico de drogas, o regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da reprimenda, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.VI. Após a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum, da parte do §4º do art. 33 e do art. 44 da Lei 11.343/06, que vedava a conversão da pena corporal por restritivas de direitos, a benesse pode ser aplicada desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. Não é o caso.VII. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE (ART. 45 DA LAT) - REDUÇÃO DAS PENAS - REGIME ABERTO - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO.I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas co...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TER EM DEPÓSITO - DEPOIMENTOS - HARMONIA E COESÃO - DOSIMETRIA - §4º DO ART. 33 DA LAT - INCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. Presentes as exigências legais, a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 deve ser aplicada. IV. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido impossibilitam a incidência do art. 44 do CP, especialmente se o réu utilizava-se do local de trabalho para encobrir a mercancia ilícita.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - TER EM DEPÓSITO - DEPOIMENTOS - HARMONIA E COESÃO - DOSIMETRIA - §4º DO ART. 33 DA LAT - INCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. Presentes as exigências legais, a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 deve ser aplicada. IV. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONVERSÃO EM RETIDO. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. CONVENIÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. MANUTENÇÃO DE AÇÃO COM COGNIÇÃO AMPLA SEM CONVERTER EM EMBARGOS DE TERCEIRO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE RITO SUMÁRIO.1.A mera possibilidade de juízos divergentes sobre uma mesma questão jurídica não configura, por si só, conexão entre as demandas em que foi suscitada - STJ: CC 113.130/SP. A jurisprudência aponta que o art. 103 do CPC se limita a instituir requisitos mínimos de conexão, cabendo ao Juiz, conforme os elementos presentes em cada caso, aquilatar se a adoção da medida se mostra aconselhável e consentânea com a finalidade do instituto, que, em última análise, se presta a colaborar com a efetividade da justiça e a pacificação social. Para essa corrente, o critério fundamental a ser sopesado pelo julgador nessa avaliação situa-se em torno da verificação da prudência da reunião dos processos.2.O artigo 1.046 da Lei Adjetiva prescreve que quem, não sendo parte do processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, alienação judicial, entre outros, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. Havendo ausência de quitação por circunstâncias alheias à vontade dos recorrentes, a regular tramitação dos Embargos de Terceiro pode restar prejudicada. Por esse motivo, em homenagem ao devido processo legal, é preciso que se mantenha a ação, assim como protocolada, na qual os agravantes poderão ver a discussão e análise de seus direitos com cognição ampla e sem os impedimentos impostos pelas restrições impostas por uma ação de procedimento especial de rito sumário.3.De acordo com o ordenamento, o recurso de agravo em que se discute a incompetência do juízo para processar e julgar determinada ação exige solução desde logo, sendo alcançado pela expressão salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação a que se refere o art. 522, do CPC.4.Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONVERSÃO EM RETIDO. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. CONVENIÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. MANUTENÇÃO DE AÇÃO COM COGNIÇÃO AMPLA SEM CONVERTER EM EMBARGOS DE TERCEIRO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE RITO SUMÁRIO.1.A mera possibilidade de juízos divergentes sobre uma mesma questão jurídica não configura, por si só, conexão entre as demandas em que foi suscitada - STJ: CC 113.130/SP. A jurisprudência aponta que o art. 103 do CPC se limita a instituir requisitos mínimos de conexão, cabendo ao Juiz, conforme os elementos presentes em cada caso, aquilatar se a adoção...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS. CONTA-CORRENTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO DESCONFORTO.1.Os descontos efetuados em conta-corrente do titular do cartão de crédito, sem a inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito, tampouco a demonstração acerca de devolução de cheques e outros constrangimentos, não têm o potencial de ferir o íntimo da pessoa a ponto de justificar uma indenização moral, eis que mero dissabor, chateação ou aborrecimento causado por descumprimento contratual são incapazes de fundamentar pleitos indenizatórios, porquanto não ofendem direitos de personalidade.2.Recurso provido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS. CONTA-CORRENTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO DESCONFORTO.1.Os descontos efetuados em conta-corrente do titular do cartão de crédito, sem a inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito, tampouco a demonstração acerca de devolução de cheques e outros constrangimentos, não têm o potencial de ferir o íntimo da pessoa a ponto de justificar uma indenização moral, eis que mero dissabor, chateação ou aborrecimento causado por descumprimento contratual são incapazes de fundamentar pleitos ind...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. ACAREAÇÃO. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. ESTADO-JUIZ. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA NO MINIMO LEGAL. SUMULA 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CP.1.O principal destinatário das provas colhidas nos autos é o Estado-juiz. Assim, produzidos todos os atos probatórios cabe ao magistrado decidir sobre a repetição ou não de qualquer ato processual, uma vez que a produção e a avaliação da prova está ligada ao princípio da persuasão racional (ou livre convencimento motivado) e da imparcialidade. 2.A materialidade e autoria do crime são incontestes. Ademais, como se sabe, a jurisprudência deste Tribunal é forte no sentido de dar especial relevo ao depoimento dos agentes policiais, quando em compasso com o conjunto probatório dos autos, devendo ser considerado como elemento idôneo e suficiente para amparar um decreto condenatório.3.A Súmula 231/STJ é clara ao afirmar que: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4.O Pretório Excelso limitou a remover a vedação abstrata descrita nos dispositivos legais, aduzindo que: preenchidas as condições objetivas e subjetivas, do art. 44 do CP, a pena corporal deve ser substituída por restritivas de direitos. Assim, cabe ao magistrado analisar, no caso concreto, os requisitos necessários para a conversão da pena.5.O crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu é primário, de bons antecedentes e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, tendo em vista que, inclusive, sua pena base foi fixada no mínimo legal. Ademais, a quantidade de drogas apreendida em posse do apelado não é elevada (12,46g).6.Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. ACAREAÇÃO. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. ESTADO-JUIZ. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA NO MINIMO LEGAL. SUMULA 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CP.1.O principal destinatário das provas colhidas nos autos é o Estado-juiz. Assim, produzidos todos os atos probatórios cabe ao magistrado decidir sobre a repetição ou não de qualquer ato processual, uma vez que a produçã...
CONSELHO ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. PRELIMINARES. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 41, §1º, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADE PENOSA, INSALUBRE OU PERIGOSA. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. OMISSÃO LEGISLATIVA. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS OU DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. COMPETÊNCIA PLENA. TEORIA CONCRETISTA. REQUISITOS OBJETIVOS. ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. DECRETO N. 22.362/01. LIMITES DA DECISÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. O Chefe do Poder Executivo local é a autoridade com competência privativa para iniciar o processo legislativo referente à aposentadoria e aos servidores públicos, portanto, a Câmara Legislativa depende da propositura da lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo local para normatizar a matéria, sob pena de vício de iniciativa, o que implica em inconstitucionalidade formal.2. A falta de lei complementar de competência do Chefe do Poder Executivo impede que aqueles servidores sujeitos a atividades penosas, insalubres ou perigosas sejam aposentados segundo critérios diferenciados, consoante previsto no art. 41, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.3. A competência legislativa sobre previdência social é concorrente (art. 24, inciso XII, CF). A competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal estabelecer normas suplementares, adequadas às peculiaridades locais ou regionais e ao cumprimento de interesses públicos específicos. O constituinte originário previu que os entes federados teriam competência legislativa plena, ante a inércia dos órgãos legiferantes federais.4. Consolidou-se na jurisprudência a orientação de que a omissão legislativa que impede o exercício do direito de aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades penosas, insalubres ou perigosas deve ser suprida mediante a aplicação analógica da Lei n. 8.213/91, que rege a aposentadoria especial concedida aos trabalhadores submetidos ao regime geral da previdência social, e correspondente regulamento.5. As atividades penosas, insalubres ou perigosas, para efeitos de aposentadoria especial, serão equiparadas àquelas definidas, no âmbito do Distrito Federal, pelo Decreto n. 22.362/01 e legislação correlata, que regulamenta o direito dos servidores públicos aos adicionais de periculosidade e de insalubridade.6. Não compete ao Poder Judiciário analisar a situação fática do servidor público para concluir pelo direito à aposentadoria especial, ao qual somente fará jus após cumprir as exigências aplicáveis, verificadas por meio do competente processo administrativo.7. Preliminares rejeitadas. Ordem parcialmente concedida.
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CONSELHO ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. PRELIMINARES. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 41, §1º, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADE PENOSA, INSALUBRE OU PERIGOSA. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. OMISSÃO LEGISLATIVA. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS OU DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. COMPETÊNCIA PLENA. TEORIA CONCRETISTA. REQUISITOS OBJETIVOS. ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. DECRETO N. 22.362/01. LIMITES DA DECISÃO...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RETIRADA DO ASSOCIADO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA. JUROS ESTATUTÁRIOS. ÍNDICE DE 1985. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.1 - A prescrição das ações que discutem direitos advindos de relação jurídica entre ex-participantes e entidade de previdência privada é de cinco anos. E o termo inicial do prazo é a data em que ocorreu a devolução dos valores, supostamente a menor, aos ex-participantes. 2 - Se o fundamento do pedido não advém de relação de emprego, mas de contrato de direito civil, competente para julgar a causa é a Justiça Comum. 3 - Na hipótese de retirada do participante da entidade de previdência fechada, o resgate das contribuições pessoais será feito com correção monetária plena.4 - Os juros atuariais ou estatutários garantem os benefícios oferecidos pelo plano de previdência enquanto o participante fizer parte do grupo, pois atuam como remuneração mínima dos ativos de investimentos.5 - Não há previsão de aplicação do IPC nos meses julho e agosto de 1985 como fatores de correção monetária, porquanto não foram reconhecidos pelo o c. STJ como índices devidos em razão dos expurgos inflacionários.6 - Não há necessidade de liquidação por arbitramento, por não ser necessária a realização de perícia. O cálculo do valor devido depende apenas de cálculos aritméticos. 7 - Apelação provida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. RETIRADA DO ASSOCIADO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA. JUROS ESTATUTÁRIOS. ÍNDICE DE 1985. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.1 - A prescrição das ações que discutem direitos advindos de relação jurídica entre ex-participantes e entidade de previdência privada é de cinco anos. E o termo inicial do prazo é a data em que ocorreu a devolução dos valores, supostamente a menor, aos ex-participantes. 2 - Se o fundamento do pedido não advém de relação de emprego, mas de contrato de direito civil, competente para julgar a causa é a Justiça Comum. 3 - Na hipótese de ret...
AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. GARANTIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DF.I - A garantia de vaga em Unidade de Terapia Intensiva, necessária ao tratamento de saúde do paciente acometido de doença grave, quando há indisponibilidade de leitos na rede hospitalar pública, é amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, art. 1º, inc. III, da CF, e constitui dever do Estado, art. 196 da CF, art. 207 da LODF e art. 2º da Lei 8.080/90.II - A cláusula da reserva do possível não pode ser aplicada em detrimento de direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana.III - Não são devidos honorários advocatícios quando a parte é patrocinada pela Defensoria Pública e litiga contra o Distrito Federal, tendo em vista a confusão entre credor e devedor. A condenação em honorários deve, portanto, ser excluída.IV - Remessa oficial parcialmente provida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. GARANTIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DF.I - A garantia de vaga em Unidade de Terapia Intensiva, necessária ao tratamento de saúde do paciente acometido de doença grave, quando há indisponibilidade de leitos na rede hospitalar pública, é amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, art. 1º, inc. III, da CF, e constitui dever do Estado, art. 196 da CF, art. 207 da LODF e art. 2º da Lei 8.080/90.II - A cláusula da reserva do poss...
APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL-GATE. LEI 540/93. PROFESSORA. REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NÚMERO DE ESTUDANTES E COMPOSIÇÃO DA TURMA. DESCONSIDERAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.I - A Gratificação de Ensino Especial foi instituída pela Lei 540/93, destinada aos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Fundação Educacional do Distrito Federal que atendam a alunos portadores de necessidades educativas especiais.II - A referida Lei não condiciona a percepção da GATE ao número de estudantes que cada professor atende, bem como não considera se a turma é composta por alunos exclusivamente especiais. III - Comprovado que a autora desempenhou as suas atividades em turmas formadas por alunos com necessidades educacionais especiais, legítima a pretensão à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE. IV - Os direitos subjetivos dos servidores públicos relativos a determinada vantagem pecuniária não podem ser tolhidos pela Administração Pública, sob o argumento de extrapolação dos limites de despesa com pessoal dos órgãos públicos, previstos na lei de responsabilidade fiscal. Precedentes.V - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC.VI - Apelação interposta pelo réu improvida. Apelação interposta pela autora parcialmente provida.
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APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL-GATE. LEI 540/93. PROFESSORA. REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NÚMERO DE ESTUDANTES E COMPOSIÇÃO DA TURMA. DESCONSIDERAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.I - A Gratificação de Ensino Especial foi instituída pela Lei 540/93, destinada aos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Fundação Educacional do Distrito Fed...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA 1)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 2)- A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, não transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de dez anos nele previsto, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição3)- A subscrição de ações complementares deve ser feita de acordo com o valor patrimonial vigente ao tempo em que deveriam ter sido integralizadas e, ainda, conforme apurado em balancete do mesmo mês. 4)- Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos5)- Recurso conhecido e não provido.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA 1)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 2)- A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financei...