REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATORIA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR- INOCORRÊNCIA - ACESSO AO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA CONFIRMADA1)- Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2)- Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com internação em UTI na rede particular, se necessário diante da ausência de vagas na rede hospitalar pública.3)- Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4)- Remessa oficial conhecida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATORIA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR- INOCORRÊNCIA - ACESSO AO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA CONFIRMADA1)- Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2)- Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com internação em UTI na rede particular, se necessário diante da...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) -Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2) -Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) -A alegação de que o requerido enfrenta dificuldades orçamentárias em promover atendimento público de saúde se coaduna com a idéia de que houve negativa do atendimento à autora.4) -Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.5)- Remessa conhecida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) -Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2) -Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) -A alegação de que o requerido enfrenta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. PREVALÊNCIA.I - A ausência do autor na audiência de conciliação representa tão-somente o desinteresse em conciliar, não implicando em concordância tácita com a modificação da competência. II - Havendo a decisão agravada sido proferida em audiência, a comprovação da intimação se faz com o próprio termo do ato processual. III - Tratando-se de competência relativa, admite-se a derrogação pela vontade das partes, por meio de eleição do foro, onde deverão ser propostas as ações oriundas de direitos e obrigações, a teor do art. 111 do CPC, mormente se não demonstrado qualquer prejuízo para a defesa ou a nulidade da cláusula de eleição. IV - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. PREVALÊNCIA.I - A ausência do autor na audiência de conciliação representa tão-somente o desinteresse em conciliar, não implicando em concordância tácita com a modificação da competência. II - Havendo a decisão agravada sido proferida em audiência, a comprovação da intimação se faz com o próprio termo do ato processual. III - Tratando-se de competência relativa, admite-se a derrogação pela vontade das partes, por meio de eleição do foro, onde deverão ser propostas as ações or...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMISSÃO DE PESSOAS CONTRATADAS SEM CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.1. Improcede o pedido ministerial que busca impor ao Distrito Federal obrigação de fazer, consistente em demitir pessoas contratadas sem concurso público pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. Os cargos comissionados foram criados por meio de normas que se encontram em plena vigência e cujas constitucionalidades jamais foram questionadas. Os cargos em comissão, diferentemente de cargos vitalícios, dispõem de transitoriedade, podendo ser demissíveis ad nutum, e é plenamente legitima a sua existência e possibilidade de investidura, sem a aprovação prévia em concurso público na forma do que preconiza o art .37, II, da Constituição Federal. Ademais, não há que se impor vedação ao poder público para que tenha a sua plena autonomia administrativa na forma do que dispõe a Carta Magna.2. Não é caso de litisconsórcio passivo necessário, haja vista que pessoas contratadas em afronta à norma constitucional, como se vê nos autos, não têm direito aos cargos e/ou funções, de modo que podem ser demitidos a qualquer tempo.3. Reexame necessário e apelo voluntário providos para julgar improcedentes os pedidos.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMISSÃO DE PESSOAS CONTRATADAS SEM CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.1. Improcede o pedido ministerial que busca impor ao Distrito Federal obrigação de fazer, consistente em demitir pessoas contratadas sem concurso público pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. Os cargos comissionados foram criados por meio de normas que se encontram em plena vigência e cujas constitucionalidades jamais foram questionadas. Os cargos em comissão, diferentemente de cargos vitalícios, dispõem de t...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADORA DE AUTOMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DEMAIS DOCUMENTOS SUFICIENTES. PROVA PERICIAL. DISPENSÁVEL. CULPA RECÍPROCA COMPROVADA. MUDANÇA DE FAIXA E ABALROAMENTO NA PARTE TRASEIRA POR VEÍCULO QUE SEGUIA EM ALTA VELOCIDADE, RESULTANDO NA PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO. 1. Patente a pertinência subjetiva para a ação, que diz respeito à legitimidade ativa da seguradora sub-rogada nos direitos do segurado, diante da inconcussa prova documental, tais como a apólice de seguro, aviso de acidente, recibo da indenização ao segurado e recibo da venda do veículo sinistrado, rejeita-se a prefacial suscitada, além do que em momento algum se questionou a condição seguradora da parte autora.2. A prova pericial não se faz imprescindível ao julgamento da causa quando o juiz dispõe de outros meios de prova e de sua experiência para firmar o seu convencimento.3. Correta a decisão que reconhece a culpa concorrente quando ambos os condutores dos veículos envolvidos no acidente contribuíram para a sua ocorrência. 3.1 Enquanto o motorista do veículo segurado agiu com imprudência ao não se certificar se poderia acessar a faixa central com segurança, o motorista que conduzia o veículo de propriedade da demandada trafegava em alta velocidade, colidindo na parte traseira e resultando na perda total do veículo segurado. 4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADORA DE AUTOMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DEMAIS DOCUMENTOS SUFICIENTES. PROVA PERICIAL. DISPENSÁVEL. CULPA RECÍPROCA COMPROVADA. MUDANÇA DE FAIXA E ABALROAMENTO NA PARTE TRASEIRA POR VEÍCULO QUE SEGUIA EM ALTA VELOCIDADE, RESULTANDO NA PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO. 1. Patente a pertinência subjetiva para a ação, que diz respeito à legitimidade ativa da seguradora sub-rogada nos direitos do segurado, diante da inconcussa prova documental, tais como a apólice de seguro, aviso d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, EM AÇÂO REVISIONAL DE CONTRATO. ARTIGO 520 DO CPC. ROL TAXATIVO. 1. Somente quando a lei expressamente dispuser em sentido contrário é que a apelação deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo, nos termos do previsto no artigo 520 do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria restritiva de direitos, tal não ocorrendo quando se trata de recurso de recebimento de recurso apelação relativo a ação revisional de cláusula contratual. 2. Como não ocorrem quaisquer das hipóteses do artigo 520 do CPC, o apelo deve ser recebido em seu duplo efeito.3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, EM AÇÂO REVISIONAL DE CONTRATO. ARTIGO 520 DO CPC. ROL TAXATIVO. 1. Somente quando a lei expressamente dispuser em sentido contrário é que a apelação deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo, nos termos do previsto no artigo 520 do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria restritiva de direitos, tal não ocorrendo quando se trata de recurso de recebimento de recurso apelação relativo a ação revisional de cláusula contratual. 2. Como não ocorrem quaisquer das hipóteses do art...
CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINARES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR.1- Permanece o interesse de agir, ainda que exista a possibilidade dos documentos serem requeridos pela via administrativa, não sendo exigido da parte que esgote as vias administrativas antes de ingressar em juízo.2- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 2.1 É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 3- Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 3.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 4- Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 5- Encontrado o Valor Patrimonial da Ação - VPA, consoante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização, a apuração da diferença do número de ações a serem convertidas em pecúnia deve observar a cotação da data em que as ações foram negociadas ou transferidas. 6- Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINARES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR.1- Permanece...
DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO. PRECARIEDADE. MULTAS DE TRÂNSITO. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AO DETRAN. RISCO DE SUSPENSÃO DA CNH. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADOS.1. A opção por transferir a terceiro a posse de veículo arrendado, mediante contrato de cessão de direito, revela-se negócio jurídico de riscos significativos, porquanto, a princípio, em razão da natureza precária do direito transferido, o cedente mantém a responsabilidade pelo bem, não apenas perante a Instituição Financeira Arrendadora, mas também diante dos órgãos públicos e de toda a sociedade.2. A possibilidade de sofrer anotações de infrações na CNH do arrendatário decorre da natureza precária da cessão da posse de veículo arrendado, em favor de terceiro não autorizado pela arrendante. Desse modo, cuidando-se de risco inerente ao negócio entabulado entre as partes, não há que se falar em abalo moral.3. O evento danoso a ensejar indenização por violação a direitos da personalidade não se confunde com o enfrentamento de infortúnios previsíveis e evitáveis por conduta administrativa a ser adotada pelo próprio demandante. 4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO. PRECARIEDADE. MULTAS DE TRÂNSITO. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AO DETRAN. RISCO DE SUSPENSÃO DA CNH. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADOS.1. A opção por transferir a terceiro a posse de veículo arrendado, mediante contrato de cessão de direito, revela-se negócio jurídico de riscos significativos, porquanto, a princípio, em razão da natureza precária do direito transferido, o cedente mantém a responsabilidade pelo bem, não apenas perante a Instituição Financeira Arrendadora, mas também diante dos órgãos públicos e de toda...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PESSOAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.1. Encontra-se preclusa a discussão acerca da concessão dos benefícios da assistência judiciária, uma vez que não houve oportuna insurgência em face da decisão que deferiu o aludido beneplácito.2. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição quinquenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 3. O egrégio Superior Tribunal de Justiça ao examinar os recursos especiais julgados sob a forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo) sobre o prazo prescricional a ser adotado para a pretensão de cobrança das diferenças de correção monetária incidentes sobre a reserva de poupança é de cinco anos a contar do recebimento a menor.4. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o pagamento a menor, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.5. Recurso do réu desprovido e apelo dos autores prejudicado em face do reconhecimento da prescrição da pretensão autoral.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PESSOAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.1. Encontra-se preclusa a discussão acerca da concessão dos benefícios da assistência judiciária, uma vez que não houve oportuna insurgência em face da decisão que deferiu o aludido beneplácito.2. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição quinquenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdên...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. SUSPENSÃO DE IMISSÃO NA POSSE. INDEFERIMENTO. MATÉRIA ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.As questões levantadas pelos ora agravados deveriam ser objeto de impugnação quanto à decisão que efetivamente determinou a imissão na posse aos exequentes e não contra aquela que simplesmente ratificou o posicionamento anteriormente firmado.2.De igual modo, quanto à vinculação da adjudicação dos exequentes/agravantes à adjudicação dos executados/agravados, não há como mantê-la, porquanto a questão também já foi tratada em outro Agravo de Instrumento, ocasião em que garantido aos ora agravantes o direito de penhorar os direitos de aquisição do imóvel situado na SQS 308, de modo a garantir o pagamento dos débitos oriundos da não realização da compra e venda do imóvel.3.A multa por litigância de má-fé não deve ser aplicada, porquanto a conduta da parte executada, ora agravada, não se subsumiu aos incisos do art. 17, do Código de Processo Civil.4.Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. SUSPENSÃO DE IMISSÃO NA POSSE. INDEFERIMENTO. MATÉRIA ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.As questões levantadas pelos ora agravados deveriam ser objeto de impugnação quanto à decisão que efetivamente determinou a imissão na posse aos exequentes e não contra aquela que simplesmente ratificou o posicionamento anteriormente firmado.2.De igual modo, quanto à vinculação da adjudicação dos exequentes/agravantes à adjudicação dos executados/agravados, não há como mantê-la, porquanto a questão tamb...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - INOBSERVÃNCIA DO ART.523 DO CPC - PRELIMINARES - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - RECURSO DO RÉU - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA - IMPROVIMENTO - INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITOS - IMPROCEDÊNCIA AFASTADA - PARCIAL PROVIMENTO - OBSERVÂNCIA DO ART. 899, §§1º E 2º DO CPC - RECURSO DO AUTOR - PEDIDO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DO VRG - ABUSIVIDADE AFASTADA.1.Não há, por certo, nenhum óbice na pretensão deduzida pelo autor, que encontra o devido amparo na legislação pátria, pois, além de a Constituição da República assegurar ao Judiciário apreciar qualquer alegação de ofensa ou ameaça a direitos (Artigo 5º, inciso XXXV, CRB/88), o Código de Defesa do Consumidor expressamente autoriza a revisão judicial dos contratos, consoante o disposto nos Artigos 6º, inciso V, e 51, §§2º e 4º, do CDC.2.A teor do disposto no art. 899 § 2º, do CPC, é possível a complementação posterior da possível diferença apurada, decorrente dos parâmetros delineados na ação revisional, em fase de liquidação de sentença, integralizando-se o débito existente. 3.Não se pode falar em devolução dos valores pagos antecipadamente a título de VRG, durante a execução do contrato de arrendamento mercantil. A restituição de tais valores somente se dá em caso de rescisão do contrato de leasing, o que não ocorreu no caso em questão.4.Agravo retido não conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, negou-se provimento aos recursos.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - INOBSERVÃNCIA DO ART.523 DO CPC - PRELIMINARES - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - RECURSO DO RÉU - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA - IMPROVIMENTO - INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITOS - IMPROCEDÊNCIA AFASTADA - PARCIAL PROVIMENTO - OBSERVÂNCIA DO ART. 899, §§1º E 2º DO CPC - RECURSO DO AUTOR - PEDIDO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DO VRG - ABUSIVIDADE AFASTADA.1.Não há, por certo, nenhum óbice na pretensão deduzida pelo autor, que encontra o devido amparo...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO URGENTE - ESTADO -GRAVE DE SAÚDE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL.1 - A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado.2 - Ainda que a internação da parte autora em hospital particular tenha ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipada deferida.3 - Remessa Oficial recebida e rejeitada. Unânime.
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REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO URGENTE - ESTADO -GRAVE DE SAÚDE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL.1 - A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado.2 - Ainda que a internação da parte autora em hospital particular tenha ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipada deferida.3 - Remessa Oficial recebida e rejeitada. Unânime.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO.1 - O arrendatário é parte legítima para atuar no polo passivo da ação de reintegração de posse ajuizada pelo arrendador se, sem o conhecimento ou a anuência do arrendador, cedeu os direitos desse a terceiro.2 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, não leva a cerceamento de defesa. 3 - Nos contratos de arrendamento mercantil são impertinentes alegações referentes à limitação dos juros remuneratórios, vez que não se trata de financiamento ou mútuo, com prestações periódicas compostas de juros, mas de arrendamento de bem com opção de compra ao final do prazo estipulado.4 - Rescindido o contrato de arrendamento mercantil por inadimplência do arrendatário, a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido será feita depois da venda do veículo, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido.5 - Apelação da ré não provida. Provida, em parte, a do autor.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO.1 - O arrendatário é parte legítima para atuar no polo passivo da ação de reintegração de posse ajuizada pelo arrendador se, sem o conhecimento ou a anuência do arrendador, cedeu os direitos desse a terceiro.2 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, não leva a cerceamento de defesa. 3 - Nos contratos de arrendamento mercant...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LINHA TELEFÔNICA. BRASIL TELECOM. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. UNIÃO FEDERAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO DECENAL. ARTS. 205 E 2.028, DO CC/02. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. VPA. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DE SÚMULA 371/STJ.1. Em se tratando de matéria de direito e de fato, é permitido ao juiz o julgamento antecipado da lide, quando reputar desnecessária a produção de provas em audiência. Inteligência do art. 330, inciso I, do CPC. Não configurado, portanto, o cerceamento de defesa. Agravo retido improvido. 2. A Brasil Telecom S/A, como incorporadora da Telebrasília, sucede-a nos direitos e obrigações a partir do ato de cisão, consoante disposto no art. 229, §1º, da Lei nº 6.404/76, constituindo, portanto, parte legítima para constar no pólo passivo das demandas obrigacionais, não sendo possível a denunciação à lide da União Federal. Preliminar rejeitada.3. O prazo prescricional para reclamar a conversão de indenização em obrigação de fazer, que se trata de obrigação pessoal, incide na hipótese da prescrição decenal, embora o fato tenha ocorrido sob a égide do Código Civil de 1916, porque, na data da entrada em vigor do atual Código Civil, não havia transcorrido mais da metade do prazo previsto na legislação anterior, a teor dos arts. 205 e 2.028, do CC/02. Nesta mesma regra, insere-se a prescrição dos dividendos, decorrentes da subscrição parcial, pois as obrigações acessórias acompanham a principal. Prejudicial afastada.4. Sendo inerente à participação financeira a emissão das ações de forma contemporânea à integralização do preço, deve prevalecer o valor patrimonial das ações - VPA - com base no balancete do mês da integralização, consoante Enunciado de Súmula 371/ STJ.5. Agravo retido improvido. Preliminares rejeitadas. Prejudicial afastada. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LINHA TELEFÔNICA. BRASIL TELECOM. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. UNIÃO FEDERAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO DECENAL. ARTS. 205 E 2.028, DO CC/02. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. VPA. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DE SÚMULA 371/STJ.1. Em se tratando de matéria de direito e de fato, é permitido ao juiz o julgamento antecipado da lide, quando reputar desnecessária a produção de provas em audiência. Inteligência d...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatadas a necessidade de a paciente ser internada em UTI e a inexistência de vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO VEÍCULO QUE ADQUIRIU E POSTERIORMENTE VENDEU PARA TERCEIRO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. INDUÇÃO DA VÍTIMA EM ERRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição do crime de receptação, pois a documentação referente ao veículo era falsificada e o réu afirmou que não recebeu sequer o suposto carnê de financiamento, sendo que a transação foi efetuada com um terceiro desconhecido e, além disso, o veículo teria sido adquirido por valor inferior ao de mercado.2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. No caso dos autos, as circunstâncias em que se deu a aquisição do veículo permitiam ao réu saber que o automóvel era produto de crime. Assim, as circunstâncias descritas amoldam a conduta do réu ao tipo penal previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.3. Igualmente, deve ser mantida a condenação pelo crime de tentativa de estelionato, uma vez que o réu induziu e manteve em erro a vítima, pois lhe vendeu veículo, que sabia ser produto de crime e com documentação falsificada.4. O critério para a definição do quantum de redução da pena pela tentativa - entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) - é o iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime, bem como a diminuição será menor quanto mais o agente se aproximar da consumação do delito.5. No caso dos autos, o recorrente chegou a fechar o negócio, tendo, inclusive, realizado a tradição do veículo, sendo que o crime somente não se consumou porque a vítima não experimentou prejuízo, de sorte que o iter criminis foi percorrido em sua quase totalidade. Assim, mostra-se adequada a redução da pena na fração mínima de 1/3 (um terço). 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de receptação e tentativa de estelionato e lhe aplicou pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 16 (dezesseis) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO VEÍCULO QUE ADQUIRIU E POSTERIORMENTE VENDEU PARA TERCEIRO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. INDUÇÃO DA VÍTIMA EM ERRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. SUBTRAÇÃO DE COMPUTADORES DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. PENA APLICADA EM PATAMAR EXCESSIVO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se a pena-base, em que pese a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fora fixada em patamar exagerado, deve-se reduzi-la para patamar mais proporcional.2. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.3. Se a pena privativa de liberdade fixada é inferior a 04 (quatro) anos e o recorrente não é reincidente, em princípio, estaria autorizada a eleição do regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Todavia, sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime, deve-se manter o regime inicial semiaberto.4. O recorrente não preenche os requisitos para o deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, pois embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e o recorrente seja primário, as circunstâncias judiciais desfavoráveis indicam que a medida não é socialmente recomendável.5. Presentes na data da sentença os requisitos da prisão preventiva, deve ser confirmado o indeferimento do direito de recorrer em liberdade, mormente quando o réu, nas razões recursais, não impugna a condenação em si, postulando apenas a redução da pena e a fixação de regime de cumprimento da pena mais brando.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, reduzir a pena para 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. SUBTRAÇÃO DE COMPUTADORES DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. PENA APLICADA EM PATAMAR EXCESSIVO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. ME...
CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PREÇO. PAGAMENTO PARCIAL. SALDO REMANESCENTE. QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MORA. QUALIFICAÇÃO. RESCISÃO. COROLÁRIO DA INADIMPLÊNCIA. EFEITOS. PAGAMENTO DOS TRIBUTOS GERADOS PELO IMÓVEL PROMETIDO À VENDA E DAS TARIFAS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS QUE O GUARNECEM. OBRIGAÇÃO INERENTE À TRANSFERÊNCIA DA POSSE. IMPUTAÇÃO AO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE. USO E FRUIÇÃO DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO. IMPERIOSIDADE. IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CESSÃO DE DIREITOS. ÓBICE. CONHECIMENTO PELO PROMISSÁRIO ADQUIRENTE. VÍCIO. INVOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conquanto o imóvel que integrara o objeto do compromisso de compra e venda celebrado entre particulares seja objeto de concessão de direito real de uso celebrado entre os promissários vendedores e a empresa pública que detém o domínio, nela constando óbice à cessão, a qualquer título, do imóvel, o óbice, em sendo do seu pleno conhecimento, é impassível de ser invocado pelo promissário adquirente como apto a impregnar vício no negócio e determinar sua invalidação por não lhe ser lícito valer-se do próprio dolo para postular a anulação do vínculo (CC, art. 150). 2. A subsistência de previsão contratual regulando a qualificação da mora e delimitando os efeitos que irradia, aliado ao fato de que o promissário adquirente fora imitido na posse do imóvel prometido à venda na data da formalização do negócio, irradia a certeza de que o prazo para quitação do saldo remanescente do preço começara a fluir a partir da celebração do contrato, resultando que, implementado o prazo sem a efetivação da quitação, a mora restara qualificada, determinando a rescisão do contrato e a irradição dos efeitos inerentes ao distrato, inclusive a sujeição do inadimplente ao disposto na cláusula penal convencionada. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda derivada da imotivada inadimplência do promissário comprador quanto ao pagamento das parcelas do preço convencionado redunda na imperiosa necessidade de, em tendo adentrado na posse do imóvel e dele fruído, indenizar, de forma a ser resguardada a restituição das partes ao estado anterior à contratação e consoante apregoa o princípio que repugna o locupletamento ilícito, o promissário vendedor pelo uso que tivera e pelo que deixara ele de auferir enquanto estivera privado da posse do bem, compreendendo a composição os encargos gerados enquanto o possuíra. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PREÇO. PAGAMENTO PARCIAL. SALDO REMANESCENTE. QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MORA. QUALIFICAÇÃO. RESCISÃO. COROLÁRIO DA INADIMPLÊNCIA. EFEITOS. PAGAMENTO DOS TRIBUTOS GERADOS PELO IMÓVEL PROMETIDO À VENDA E DAS TARIFAS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS QUE O GUARNECEM. OBRIGAÇÃO INERENTE À TRANSFERÊNCIA DA POSSE. IMPUTAÇÃO AO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE. USO E FRUIÇÃO DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO. IMPERIOSIDADE. IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CESSÃO DE DIREITOS. ÓBICE. CONHECIMENTO PELO P...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - INTERNAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL .1. O interesse de agir dos Apelados reside no dever do Estado de arcar com o ônus da internação da paciente na rede privada, quando comprovada a ausência de vaga na rede pública. 2. Não se pode olvidar que somente com o provimento judicial o autor conseguiu internação em UTI da rede hospitalar privada, com cujas despesas deve o Poder Público arcar. 3. A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por ser tratar de dever do Estado.4. Se inexistente na rede pública leito de UTI que atendesse à necessidade premente do paciente/autor, deve o ente público arcar com o pagamento dos valores e despesas hospitalares decorrentes da internação em hospital da rede privada. 5. Remessa Oficial acolhida, mas improvida. Unânime.
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REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - INTERNAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL .1. O interesse de agir dos Apelados reside no dever do Estado de arcar com o ônus da internação da paciente na rede privada, quando comprovada a ausência de vaga na rede pública. 2. Não se pode olvidar que somente com o provimento judicial o autor conseguiu internação em UTI da rede hospitalar privada, com cujas despesas deve o P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDO FORMULADO EM DIVÓRCIO - MANUTENÇÃO DA CÔNJUGE VIRAGO EM PLANO DE SAÚDE - FUSEX - FALECIMENTO DO VARÃO - PRETENSÃO DE SER INCLUÍDA E MANTIDA NO PLANO - INDEFERIMETO - DECISÃO MANTIDA.01.Não há como impor ao FUSEx, que não participou da referida Ação de Divórcio, que inclua e mantenha a Agravante como beneficiária, tendo em vista que, de acordo com o art. 472 do Código de Processo Civil, 'a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros'. (MP)02. Constatado que o FUSEx não fez parte da relação processual na ação de divórcio, não podendo ser responsabilizado pelo acordo feito entre terceiros, eventuais direitos que a Recorrente julga ter devem ser buscados pela via processual própria e perante o juízo competente.03. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDO FORMULADO EM DIVÓRCIO - MANUTENÇÃO DA CÔNJUGE VIRAGO EM PLANO DE SAÚDE - FUSEX - FALECIMENTO DO VARÃO - PRETENSÃO DE SER INCLUÍDA E MANTIDA NO PLANO - INDEFERIMETO - DECISÃO MANTIDA.01.Não há como impor ao FUSEx, que não participou da referida Ação de Divórcio, que inclua e mantenha a Agravante como beneficiária, tendo em vista que, de acordo com o art. 472 do Código de Processo Civil, 'a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros'. (MP)02. Constatado que o FUSEx não fez parte da relação proces...