APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DE GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença e o atendimento célere à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.Improcedente a tese de insuficiência de provas quando os elementos constantes dos autos são os necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do ato infracional.Incabível a desclassificação do ato infracional praticado para aquele análogo ao crime do art. 28 da Lei 6.368/76, se as circunstâncias demonstram que o adolescente, praticava a mercancia de substância entorpecente.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstra ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, máxime quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação a adolescente que praticou ato infracional análogo crime de tráfico, mormente quando possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreu a imposição da medida de Inserção em Regime de Semiliberdade.Recurso não provido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DE GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução prov...
REMESSA DE OFÍCIO - CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO ESTADO - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA.1. É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos meios necessários à recuperação de sua saúde. Correta a sentença de mérito que confirma tutela antecipada e condena o Distrito Federal a arcar com as despesas da internação do paciente em UTI de hospital particular, por ausência de vaga em hospital da rede pública.2. Remessa de ofício conhecida e não provida.
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REMESSA DE OFÍCIO - CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO ESTADO - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA.1. É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos meios necessários à recuperação de sua saúde. Correta a sentença de mérito que confirma tutela antecipada e condena o Distrito Federal a arcar com as despesas da internação do paciente em UTI de hospital particular, por ausênc...
INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE IPTU. LUCROS CESSANTES. INVIÁVEL. DANO MORAL. CONFIGURADO. REDUÇÃO.1. O não cumprimento do requisito do art. 523, §1º, do CPC impõe o não conhecimento do agravo retido e, em conseqüência, constata-se a preclusão das questões ali deduzidas.2. In casu, restou incontroverso que o autor adquiriu o imóvel e não pôde exercer os direitos plenos da propriedade, especialmente o de construir, em razão de erro cometido pela ré, na disposição do lote contíguo ao adquirido, ocasionando a perda substancial da qualidade de seu imóvel e menor expectativa de lucro.3. Porém, afasta-se a condenação em danos materiais, concernente na redução da alíquota de IPTU e devolução da diferença paga, quando não embasada em elementos objetivos e concretos.4. Os lucros cessantes devem ser originados de fato certo e determinado, irrefutavelmente demonstrado, não bastando meras suposições com base em negócios não realizados.5. Afixação do valor indenizatório do dano moral não deve ensejar enriquecimento da parte, devendo se levar em consideração a culpabilidade do agente, o nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. O ressarcimento deve possuir caráter pedagógico do agente, a fim de configurar um desestímulo à conduta do ofensor, considerando-se as condições sociais e econômicas das partes envolvidas, merecendo o apelo do réu ser provido para reduzir a verba indenizatória.6. Negou-se provimento à apelação do autor e deu-se parcial provimento a do réu.
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INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE IPTU. LUCROS CESSANTES. INVIÁVEL. DANO MORAL. CONFIGURADO. REDUÇÃO.1. O não cumprimento do requisito do art. 523, §1º, do CPC impõe o não conhecimento do agravo retido e, em conseqüência, constata-se a preclusão das questões ali deduzidas.2. In casu, restou incontroverso que o autor adquiriu o imóvel e não pôde exercer os direitos plenos da propriedade, especialmente o de construir, em razão de erro cometido pela ré, na disposição do lote contíguo ao adquirido, ocasionando a perda substancial da qualidade de seu imóvel e menor expectativa de l...
CONSELHO ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 41, §1º, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADE PENOSA, INSALUBRE OU PERIGOSA. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. OMISSÃO LEGISLATIVA. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS OU DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. COMPETÊNCIA PLENA. TEORIA CONCRETISTA. REQUISITOS OBJETIVOS. ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. DECRETO N. 22.362/01. LIMITES DA DECISÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. A falta de lei complementar de competência do Chefe do Poder Executivo impede que aqueles servidores sujeitos a atividades penosas, insalubres ou perigosas sejam aposentados segundo critérios diferenciados, consoante previsto no art. 41, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. A competência legislativa sobre previdência social é concorrente (art. 24, inciso XII, CF). A competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal estabelecer normas suplementares, adequadas às peculiaridades locais ou regionais e ao cumprimento de interesses públicos específicos. O constituinte originário previu que os entes federados teriam competência legislativa plena, ante a inércia dos órgãos legiferantes federais.3. Consolidou-se na jurisprudência a orientação de que a omissão legislativa que impede o exercício do direito de aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades penosas, insalubres ou perigosas deve ser suprida mediante a aplicação analógica da Lei n. 8.213/91, que rege a aposentadoria especial concedida aos trabalhadores submetidos ao regime geral da previdência social, e correspondente regulamento.4. As atividades penosas, insalubres ou perigosas, para efeitos de aposentadoria especial, serão equiparadas àquelas definidas, no âmbito do Distrito Federal, pelo Decreto n. 22.362/01 e legislação correlata, que regulamenta o direito dos servidores públicos aos adicionais de periculosidade e de insalubridade.5. Não compete ao Poder Judiciário analisar a situação fática do servidor público para concluir pelo direito à aposentadoria especial, ao qual somente fará jus após cumprir as exigências aplicáveis, verificadas por meio do competente processo administrativo.6. Ordem parcialmente concedida.
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CONSELHO ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 41, §1º, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADE PENOSA, INSALUBRE OU PERIGOSA. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. OMISSÃO LEGISLATIVA. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS OU DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. COMPETÊNCIA PLENA. TEORIA CONCRETISTA. REQUISITOS OBJETIVOS. ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. DECRETO N. 22.362/01. LIMITES DA DECISÃO JUDICIAL. PRO...
AGRAVO DE INTRUMENTO - EXECUÇÃO -DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DESPROVIMENTO..01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetradas pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio; a presença de qualquer um deles acarreta o acolhimento da pretensão. Ausentes os requisitos, o pleito deve ser indeferido.03. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INTRUMENTO - EXECUÇÃO -DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DESPROVIMENTO..01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetradas pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR INDEFERIDA - ANTERIOR DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - COLOCAÇÃO EM INSTITUIÇÃO - IRMÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA.01.Os documentos que instrumentam o recurso não recomendam a concessão da guarda provisória do menor a seu irmão, tendo em vista a inexistência de indícios de que a medida resguardará seus direitos.02.Consta dos autos que o menor permaneceu por dois anos na instituição Nosso Lar, sem que nenhum familiar se interessasse por sua guarda; portanto, apenas após a devida instrução processual, será possível aferir a possibilidade ou não de conceder a guarda provisória do menor a seu irmão.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR INDEFERIDA - ANTERIOR DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - COLOCAÇÃO EM INSTITUIÇÃO - IRMÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA.01.Os documentos que instrumentam o recurso não recomendam a concessão da guarda provisória do menor a seu irmão, tendo em vista a inexistência de indícios de que a medida resguardará seus direitos.02.Consta dos autos que o menor permaneceu por dois anos na instituição Nosso Lar, sem que nenhum familiar se interessasse por sua guarda; portanto, apenas após a devida instrução processual, será possível aferir a possi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. NULIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA. PRELIMINAR. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. REVISÃO. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO. NEGADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade da sentença condenatória por falta de justa causa quando contido na denúncia um mínimo lastro probatório, ou seja, quando descritos fatos típicos, antijurídicos e culpáveis atribuídos a determinada pessoa, que guardam ressonância em inquérito ou em peças de informação juntadas aos autos.2. A absolvição mostra-se inviável, pois o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática do crime de estelionato.3. Nos crimes contra o patrimônio, merece importância a palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova.4. Não há que se falar em crime impossível pela ineficácia do meio empregado ou pela inidoneidade do objeto quando consumado o crime.5. Excluídas três circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis, impõe-se a redução da pena-base.6. A reincidência, genérica ou específica, veda a fixação do regime aberto para o inicial cumprimento da pena.7. A reincidência específica, como ocorre in casu, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, podendo ser concedida ao reincidente genérico caso atendidos os demais requisitos legais. 8. A fixação da reparação dos danos materiais pelo magistrado do conhecimento tem por objetivo agilizar a indenização da vítima de um ilícito penal, sendo um dos efeitos da condenação, permitindo, desde logo, sua liquidação, consoante se infere da dicção do art. 387 do Código de Processo Penal. 9. O confisco decorrente da condenação somente poderá recair sobre os objetos utilizados na execução do crime ou dele provenientes, devendo ser restituídos os bens que não guardarem relação com o crime.10. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido para redimensionar o apenamento do acusado, fixar o regime prisional semiaberto para o cumprimento da reprimenda e determinar a devolução de alguns bens apreendidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. NULIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA. PRELIMINAR. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. REVISÃO. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO. NEGADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade da sentença condenatória por falta de justa causa quando contido na denúncia um mínimo lastro probatório, ou seja, quando descritos fa...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO CONSUMADO E TENTADO. NULIDADE. AFASTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CARACTERIZADO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade da sentença condenatória pela existência de mero erro material que, além de ter sido oportunamente sanado pelo próprio julgador, não resultou em prejuízo algum à parte.2. A incidência do princípio da insignificância não se atém tão-somente ao valor econômico do bem. É imperioso aferir as condições da conduta delitiva perpetrada que, in casu, contempla hipótese de furto qualificado por rompimento de obstáculo e em concurso de agentes, merecendo, pois, maior reprovabilidade.3. Segundo reiterada jurisprudência do STJ e deste E. TJDFT, a vigilância do acusado por parte de agentes de segurança ou por sistema de vigilância não torna o meio absolutamente impróprio para a prática do furto, uma vez que existe uma possibilidade de o agente consumar o delito.4. A reincidência, genérica ou específica, veda a fixação do regime aberto para o inicial cumprimento da pena.5. Somente a reincidência específica obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, que pode ser concedida ao reincidente genérico caso atendidos os demais requisitos legais.6. Rejeitada a preliminar, dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO CONSUMADO E TENTADO. NULIDADE. AFASTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CARACTERIZADO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade da sentença condenatória pela existência de mero erro material que, além de ter sido oportunamente sanado pelo próprio julgador, não resultou em prejuízo algum à parte.2. A incidência do princípio da insignificância não se atém tão-somente ao val...
PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. Havendo provas da ciência da origem ilícita do bem recebido, impõe-se a condenação.2. Presentes condenações pretéritas por fatos anteriores ao delito em apuração, possível a consideração da personalidade e conduta social como circunstâncias desfavoráveis, ainda que decorridos mais de cinco anos da extinção da pena.3. Não obstante o reconhecimento da primariedade do acusado, sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais, faz-se inadequada a fixação do regime aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.4. Recurso improvido.
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PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. Havendo provas da ciência da origem ilícita do bem recebido, impõe-se a condenação.2. Presentes condenações pretéritas por fatos anteriores ao delito em apuração, possível a consideração da personalidade e conduta social como circunstâncias desfavoráveis, ainda que decorridos mais de cinco anos da extinção da pena.3. Não obstante o...
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA COMPROVADA. VÍNCULO ASSOCIATIVO PERENE. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO OBSTADO PELO RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O teor das interceptações telefônicas autorizadas em juízo confirma o depoimento dos policiais que efetuaram o flagrante e evidenciam a organização e a divisão de tarefas entre os réus, restando clara a estabilidade do vínculo associativo entre o casal, com o intuito de traficância, inviabilizando o acolhimento do pleito absolutório ou a desclassificação para o crime de uso, previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06.2. O depoimento de testemunha policial, prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, é dotado de fé pública e reveste-se de inquestionável eficácia probatória, sobre o qual incide o princípio da legitimidade e veracidade dos atos administrativos.3. Para fazer jus ao benefício do tráfico privilegiado, o agente deve preencher todos os requisitos legais constantes do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa.4. Na hipótese dos autos, a sentença condenatória reconheceu a associação entre os réus para a prática do crime de tráfico, na forma do art. 35 da Lei n. 11.343/06, o que obsta a diminuição da pena nos termos do §4º do art. 33 do citado diploma legal.5. A quantidade de pena aplicada, superior a 8 (oito) anos, por si só, demanda a aplicação do art. 33, §2º, alínea a do Código Penal, que estabelece o regime prisional fechado para o cumprimento da pena.6. Não obstante, o regime inicial fechado é instituído pela lei para os casos de crimes por tráfico de drogas, independentemente da pena aplicada, em face do que dispõe o art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n. 11.464/07.7. Os apelantes não preenchem os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, uma vez que a reprimenda foi fixada em patamar superior a 4 (quatro) anos, violando o disposto no inciso I do art. 44 do Código Penal e, no caso do segundo réu, a reincidência impede a substituição da pena com base também no inciso II.8. Negado provimento aos recursos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA COMPROVADA. VÍNCULO ASSOCIATIVO PERENE. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO OBSTADO PELO RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O teor das interceptações telefônicas autorizadas em juízo confirma o depoimento dos policiais que efetuaram o flagrante e evidenciam a organi...
EMBARGOS INFRINGENTES. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL-GATE. LEI 540/93. PROFESSORA. REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NÚMERO DE ESTUDANTES E COMPOSIÇÃO DA TURMA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. I - A Gratificação de Ensino Especial foi instituída pela Lei 540/93, destinada aos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Fundação Educacional do Distrito Federal que atendam a alunos portadores de necessidades educativas especiais.II - A referida Lei não condiciona a percepção da GATE ao número de estudantes que cada professor atende, bem como não considera se a turma é composta por alunos exclusivamente especiais. III - Comprovado que a embargante-autora desempenhou as suas atividades em turmas formadas por alunos com necessidades educacionais especiais, legítima a pretensão à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE. IV - Os direitos subjetivos dos servidores públicos relativos a determinada vantagem pecuniária não podem ser tolhidos pela Administração Pública, sob o argumento de extrapolação dos limites de despesa com pessoal dos órgãos públicos, previstos na lei de responsabilidade fiscal. Precedentes.V - Embargos infringentes acolhidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL-GATE. LEI 540/93. PROFESSORA. REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NÚMERO DE ESTUDANTES E COMPOSIÇÃO DA TURMA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. I - A Gratificação de Ensino Especial foi instituída pela Lei 540/93, destinada aos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Fundação Educacional do Distrito Federal que atendam a alunos portadores de necessidades educativas especiais.II - A referida Lei não condiciona a percepção da GATE ao número de estudantes qu...
PENAL E PROCESSUAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA DE MORTE PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA PARA IMPEDI-LA DE DEPOIR EM AÇÃO PENAL NA QUAL FORA ARROLADA COMO TESTEMUNHA. PROVA SATSIFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRAMDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 344 do Código Penal depois que comprovado ter ameaçado testemunha em processo criminal onde se apurava crime de homicídio do qual teria sido o mandante. Ele procurou a mãe da vítima, a quem aconselhou, na frente do padrasto, a retirar seu filho do local onde residiam na localidade de Vicente Pires, dizendo-lhes ainda que ele correria o risco de morrer se depusesse na ação penal na qual fora arrolada como testemunha.2 A pena materializada no mínimo legal e elevada modicamente em três meses, em razão da reincidência (folha 72) não merece reparo, assim como regime semiaberto fixado, eis que não se mostra socialmente recomendável a substituição por restritivas de direitos pro força da reincidência e das circunstâncias do fato, consoante os artigos 33, § 2º, alínea b e 44, inciso II, do Código Penal. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA DE MORTE PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA PARA IMPEDI-LA DE DEPOIR EM AÇÃO PENAL NA QUAL FORA ARROLADA COMO TESTEMUNHA. PROVA SATSIFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRAMDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 344 do Código Penal depois que comprovado ter ameaçado testemunha em processo criminal onde se apurava crime de homicídio do qual teria sido o mandante. Ele procurou a mãe da vítima, a quem aconselhou, na frente do padrasto, a retirar seu filho do local onde residiam na localidade de Vicente Pires, dizendo-lhes ainda que...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. CRIAÇÃO DE RISCO PROIBIDO RELEVANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO EM DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA O CRIME DE AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado em dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direitos, por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante quando portava um revólver calibre 32 desmuniciado. Ele discutiu com um vizinho foi a casa buscar a arma de fogo, sendo então desarmado por outras pessoas, que o seguraram até a chegada da Polícia.2 A manifestação da Procuradoria de Justiça no segundo grau de jurisdição se opera custus legis, na qualidade de órgão fiscalizador da lei, e não como parte. Não afronta a ampla defesa e o contraditório a recepção do parecer sem o retorno dos autos à defesa para sua impugnação.3 O porte ilegal de arma de fogo desmuniciada configura o tipo do artigo 14 da Lei 10.826/2003, pois, ao assim proceder, o agente cria e incrementa risco proibido relevante à paz pública e à incolumidade física e psíquica das pessoas O crime é de mera conduta e de perigo presumido, dispensando a prova concreta da ofensividade potencial.4 Impossível desclassificar a conduta para o crime de ameaça, pois os tipos têm características diversas e distintos bens jurídicos tutelados, podendo verificar-se eventual o fenômeno da consunção ou o concurso material de crimes. Como o Ministério Público ofereceu denúncia somente pelo porte de arma, não há como operar tal desclassificação porque não é possível o delito menos grave - ameaça - absorver o mais grave - porte ilegal de arma.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. CRIAÇÃO DE RISCO PROIBIDO RELEVANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO EM DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA O CRIME DE AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado em dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direitos, por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante quando portava um revólver calibre 32 desmuniciado. Ele discutiu com um vizinho foi a casa buscar a arma de fogo, sendo então desarmado por outras pessoas, que o seguraram até...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O réu foi condenado a dois anos de reclusão no regime inicial aberto, substituídos por duas restritivas de direitos, além da multa, por infringir o artigo 14, da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante quando portava na via pública um revólver calibre 38. Apelação postulando a redução da pena abaixo do mínimo legal abstratamente cominado ao tipo em razão das atenuantes de menoridade relativa e confissão que não pode ser provida sem afrontar a jurisprudência consolidada na Súmula 231/STJ. 3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O réu foi condenado a dois anos de reclusão no regime inicial aberto, substituídos por duas restritivas de direitos, além da multa, por infringir o artigo 14, da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante quando portava na via pública um revólver calibre 38. Apelação postulando a redução da pena abaixo do mínimo legal abstratamente cominado ao tipo em razão das atenuantes de menoridade relativa e confissão q...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉ PRESA EM FLAGRANTE QUANDO MANTINHA EM DEPÓSITO ALENTADA QUANTIDADE DE MERLA PARA DIFUSÃO ILÍCITA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada em dois anos, quatro meses e vinte dias de reclusão no regime fechado, substituídos por duas restritivas de direitos, além de multa, por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi presa em flagrante quando mantinha em depósito na sua casa cento e sessenta e três porções de merla pesando ao todo pouco menos de quatro quilos e meio destinadas à de difusão ilícita.2 A prova de que agiu sob coação moral irresistível por ter sido ameaçada de morte pelo dono da droga com a exibição de um revólver constitui ônus da defesa, consoante o artigo 156 do Código de Processo Penal, não podendo ser acolhida à míngua de qualquer indício de verossimilhança. O fato de ser ameaçada por alguém que era apenas um conhecido não justificaria a conduta criminosa, pois, nesta hipótese, deveria recorrer às autoridades constituídas para conjurar a coação. Não como absolver a ré, porque, em tais circunstâncias, era perfeitamente exigível que agisse conforme o direito.3 É razoável o aumento moderado da pena diante da nocividade e da expressiva quantidade da droga apreendida, sendo reduzida em três quintos devido à primariedade e aos bons antecedentes da ré, junto com a inexistência de provas de que se dedicasse com exclusividade ao crime ou estivesse envolvida com organização criminosa, que também ensejaram a substituição da pena por duas restritivas de direito.4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉ PRESA EM FLAGRANTE QUANDO MANTINHA EM DEPÓSITO ALENTADA QUANTIDADE DE MERLA PARA DIFUSÃO ILÍCITA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada em dois anos, quatro meses e vinte dias de reclusão no regime fechado, substituídos por duas restritivas de direitos, além de multa, por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi presa em flagrante quando mantinha em depósito na sua casa cento e sessenta e três porções de merla pes...
CIVIL - APELAÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS - RECURSO ADESIVO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.O prazo de 15 dias para a interposição do recurso de apelação teve seu início apenas no dia 16, pois, a teor da regra do §2º do artigo 184 do Código de Processo Civil, os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.O autor logrou êxito em demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, na medida em que com as provas produzidas, especialmente testemunhal, comprovou que no momento da colisão trafegava regularmente na via quando foi abalroado pelo veículo conduzido pelo réu.O dano material foi devidamente comprovado com os documentos juntados e compreende o dano emergente e o lucro cessante, o primeiro entendido como a perda efetivamente sofrida e, o segundo, consistente numa estimativa do que se deixou de ganhar em razão do dano.O dano moral caracteriza-se pela lesão aos direitos da personalidade, aqueles atributos inerentes à pessoa, concernentes à sua própria existência, o que não se verificou na hipótese.
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CIVIL - APELAÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS - RECURSO ADESIVO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.O prazo de 15 dias para a interposição do recurso de apelação teve seu início apenas no dia 16, pois, a teor da regra do §2º do artigo 184 do Código de Processo Civil, os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.O autor logrou êxito em demonstrar os fatos constitutivos do seu direi...
CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SAQUE INDEVIDO REALIZADO EM CONTA-CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO.1. A Teoria do Risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa pela parte recorrente. 2. Não há como o réu se eximir da culpa, em decorrência de saques indevidos efetuados por terceira pessoa, na conta-corrente do cliente, alegando que estornou as quantias retiradas em tempo hábil. A responsabilidade da ré decorre do risco do negócio (objetiva), nos termos dos 14 do Código do Consumidor e 927 do Código Civil em vigor.3. O dano moral é in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da ofensa, de modo que, com lastro na responsabilidade objetiva, o ilícito aqui comprovado repercute, automaticamente, numa ofensa a direitos da personalidade, gerando constrangimento, angústia, pesar e inquietações na esfera íntima da pessoa, que no caso concreto teve descontado de seu modesto salário uma quantia indevida, nisto resultando a negativação de seu nome, atingindo a sua alma.4. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SAQUE INDEVIDO REALIZADO EM CONTA-CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO.1. A Teoria do Risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa pela parte recorrente. 2. Não há como o réu se eximir da culpa, em decorrência de saques indevidos efetuados por terceira pessoa, na conta-corrente do cliente, alegando...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. FORO DE ELEIÇÃO PELO CREDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA. O direito de defesa, assegurado no art. 6º, VIII, do CDC, não se confunde com as próprias normas protetivas dos direitos do consumidor, em relação ao ajuizamento da ação no domicílio do autor ou do réu, quando se trata de ação de danos morais ajuizada por parte daquele que teve seu nome inserido indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. Nesse caso, a escolha do foro, para o ajuizamento da ação, refoge das relações de consumo propriamente dita, o que afasta a competência absoluta do foro do domicílio do consumidor.Tratando-se, portanto, de hipótese que esbarra na vedação do enunciado de súmula n. 33 do STJ, cumpre respeitar a vontade do ofendido, que ajuizou ação em foro diverso do seu domicílio, mas que lhe facilita a defesa, em razão da proximidade do seu local de trabalho. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. FORO DE ELEIÇÃO PELO CREDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA. O direito de defesa, assegurado no art. 6º, VIII, do CDC, não se confunde com as próprias normas protetivas dos direitos do consumidor, em relação ao ajuizamento da ação no domicílio do autor ou do réu, quando se trata de ação de danos morais ajuizada por parte daquele que teve seu nome inserido indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. Nesse caso, a escolha do foro, para o ajuizamento da ação, refoge das relações de...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS - FALECIMENTO DE UM DOS RÉUS APÓS A SENTENÇA - INVIABILIDADE DE SUCESSÃO - CAPITULAÇÃO - TAREFA DO MAGISTRADO - ATO ÍMPROBO - CARACTERIZAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS. 1. Em caso de falecimento de um dos réus na ação civil pública por improbidade administrativa, não se mostra viável a sucessão pelo espólio ou pelos herdeiros, na forma do art. 43 do CPC, em face do caráter personalíssimo da pretensão. Ainda que a sucessão seja viável como forma de assegurar o ressarcimento do prejuízo ao erário - pretensão imprescritível, na forma do art. 37, parág. 5º, da Constituição Federal -, não se justificam os entraves relativos à sucessão quando à Administração, em tese, for possível acionar eventuais herdeiros diretamente, nos casos de comprovado dano material. 2. A dispensa indevida de licitação assim como a resistência em cumprir determinação do Tribunal de Contas do DF no sentido de que o procedimento licitatório fosse implementado configuram improbidade administrativa.3. A dispensa de licitação fora das hipóteses legais implica presunção de prejuízo à Administração Pública, em virtude da ausência do caráter competitivo. Apesar disso, a caracterização da improbidade administrativa segundo o art. 10, VIII, da Lei 8429/92 requer efetiva ocorrência de prejuízo material ao erário público, não bastando a mera presunção.4. Não prospera a pretensão de caracterizar a existência de dano material ao erário equiparando-o ao valor do contrato firmado mediante dispensa de licitação, porque, além de presunção, insuficiente para o ato de improbidade segundo o art. 10, VIII, da Lei 8429/92, tal situação equivaleria a presumir também a ausência de prestação de serviço por parte da contratada.5. A adequação da conduta à norma é tarefa do magistrado. A dispensa de licitação não vincula a capitulação do art. 10, VIII, da Lei 8492/92, sendo possível o enquadramento da improbidade conforme a disposição do art. 11 da mesma lei, de aplicação subsidiária e residual. 6. Caracterizado o ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 11, caput e inciso II, da Lei 8492/92, são cabíveis as penas de suspensão dos direitos políticos e de contratação e recebimento de benefícios do Poder Público, por 3 anos, além da multa pecuniária. 7. A irregularidade funcional não conduz necessariamente à improbidade administrativa, que requer comportamento associado à má-fé. Igualmente, o terceiro com quem firmado o contrato mediante dispensa de licitação só poderá ser responsabilizado quando tiver concorrido ou se beneficiado do ato tido como ímprobo.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS - FALECIMENTO DE UM DOS RÉUS APÓS A SENTENÇA - INVIABILIDADE DE SUCESSÃO - CAPITULAÇÃO - TAREFA DO MAGISTRADO - ATO ÍMPROBO - CARACTERIZAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS. 1. Em caso de falecimento de um dos réus na ação civil pública por improbidade administrativa, não se mostra viável a sucessão pelo espólio ou pelos herdeiros, na forma do art. 43 do CPC, em face do caráter personalíssimo da pretensão. Ainda que a sucessão seja viável como forma de assegurar o ressarcimento...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIOMENTO PRISIONAL.A recente declaração Incidental de Inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Ainda que primário o condenado e fixada pena inferior a quatro anos, a reprovabilidade da conduta e suas circunstâncias - trazer consigo droga ilícita para introduzi-la no estabelecimento prisional - não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.A introdução de droga em estabelecimento prisional fomenta a prática de outras infrações penais e a corrupção, fortalecendo grupos criminosos e afetando a disciplina interna e a segurança.Recurso de agravo provido, revogada a substituição.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIOMENTO PRISIONAL.A recente declaração Incidental de Inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afast...