DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.A gratificação de ensino especial - Gate é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da lei distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para gratificação de atividade de ensino especial - gaee, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV). Quando se trata de causa em que ficará vencida a fazenda pública, deve ser aplicado o § 4º, do artigo 20, do código de processo civil, fixando-se o valor dos honorários advocatícios de modo compatível com o grau de zelo dos patronos, bem como com o trabalho por eles realizado e o tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.A gratificação de ensino especial - Gate é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da lei distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para gratificação de atividade de ensino especial - gaee, restou expressamente vedado o...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PRETENSÃO À REDUÇÃO MÁXIMA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO, REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DA DROGA DE EXTREMA NOCIVIDADE - ECSTASY. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenado em quatro anos e seis meses de reclusão por infringir o artigo 12 da Lei 6.368/76, reduzida na fase de execução para três anos e nove meses em razão da incidência da fração redutora máxima autorizada pelo artigo 33, § 4º, da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Impetração visando obter a redução máxima de dois terços com base no mesmo dispositivo, fixação do regime aberto e substituição da pena por restritivas de direitos.2 A avaliação negativa das circunstâncias judiciais e o fato de ter sido apreendida quantidade expressiva - quinhentos comprimidos - de droga de alta nocividade - ecstasy - não recomendam a concessão dos benefícios pleiteados. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PRETENSÃO À REDUÇÃO MÁXIMA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO, REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DA DROGA DE EXTREMA NOCIVIDADE - ECSTASY. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenado em quatro anos e seis meses de reclusão por infringir o artigo 12 da Lei 6.368/76, reduzida na fase de execução para três anos e nove meses em razão da incidência da fração redutora máxima autorizada pelo artigo 33, § 4º, da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Impetração visando obter a redução máxima de dois terços com base no mes...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Compete ao Estado garantir o direito constitucional à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. O Distrito Federal é portador de autonomia e, portanto, responsável pela garantia da saúde pública no espaço destinado à sua competência territorial, devendo prover programas, fornecimento de medicamentos, produtos, tratamentos e outros meios aptos a operacionalizar e prestar o seu dever estatal.II - O Distrito Federal possui orçamento próprio para cumprir seu dever inarredável de fornecer medicamentos àqueles que comprovadamente necessitem, não havendo se falar em obrigação da União no intuito de se responsabilizarem pelo prejuízo decorrente da condenação, ainda que parcela do custeio da saúde nesta unidade federativa seja oriunda do governo federal.III - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).IV - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).V - Negou-se provimento à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Compete ao Estado garantir o direito constitucional à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. O Distrito Federal é portador de autonomia e, portanto, responsável pela garantia da saúde pública no espaço destinado à sua competência territorial, devendo prover programas, fornecimento de medicamentos, produtos, tratamentos e outros meios aptos a operacionalizar e p...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. FORNECIMENTO DE RADIOTERAPIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Compete ao Estado garantir o direito constitucional à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. O Distrito Federal é portador de autonomia e, portanto, responsável pela garantia da saúde pública no espaço destinado à sua competência territorial, devendo prover programas, fornecimento de medicamentos, produtos, tratamentos e outros meios aptos a operacionalizar e prestar o seu dever estatal.II - O Distrito Federal possui orçamento próprio para cumprir seu dever inarredável de fornecer medicamentos e tratamentos médicos àqueles que comprovadamente necessitem, não havendo se falar em obrigação da União no intuito de se responsabilizar pelo prejuízo decorrente da condenação, ainda que parcela do custeio da saúde nesta unidade federativa seja oriunda do governo federal.III - É dever do Estado fornecer medicamentos e tratamentos médicos tidos por indispensáveis para aquele que não possui condições para adquiri-los, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.IV - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, de forma a comprometer a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP)V - Negou-se provimento à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. FORNECIMENTO DE RADIOTERAPIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Compete ao Estado garantir o direito constitucional à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. O Distrito Federal é portador de autonomia e, portanto, responsável pela garantia da saúde pública no espaço destinado à sua competência territorial, devendo prover programas, fornecimento de medicamentos, produtos, tratamentos e outros meios aptos a operacionalizar e prestar o seu dever estatal.II - O Distrito Federal possui orçamento próprio para cumprir se...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. PRELIMINARES. ART. 557 DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO E INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Não demonstrado cabalmente que o tema do recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante desta egrégia corte, temerária é a utilização da faculdade conferida ao relator pelo art. 557 do CPC.II - Persiste o interesse processual, uma vez que a internação da autora foi efetivada mediante decisão judicial. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito.III - É dever do Estado fornecer tratamentos tidos por indispensáveis para a vida e saúde daquele que não possui condições para custeá-los, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.IV - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).V - Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. PRELIMINARES. ART. 557 DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO E INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Não demonstrado cabalmente que o tema do recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante desta egrégia corte, temerária é a utilização da faculdade conferida ao relator pelo art. 557 do CPC.II - Persiste o interesse processual, uma vez que a internação da autora foi efetivada mediante decisão judicial. Ademais, trata-se de decisão...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA TELEFÔNICA. FATURA MENSAL. DESPESA NÃO AUTORIZADA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - A cobrança indevida de despesa não autorizada na fatura mensal da conta telefônica configurou erro justificável, e não conduta dolosa, sendo incabível a repetição em dobro do indébito.II - Ainda que a irregularidade da cobrança tenha sido um fato desagradável para a apelante-autora, representa aborrecimento e transtorno decorrentes de relação comercial cotidiana, não configurando dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.III - A sucumbência foi proporcional e recíproca, portanto, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono e com metade das custas processuais, nos termos do art. 21 do CPC.IV - Apelação improvida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA TELEFÔNICA. FATURA MENSAL. DESPESA NÃO AUTORIZADA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - A cobrança indevida de despesa não autorizada na fatura mensal da conta telefônica configurou erro justificável, e não conduta dolosa, sendo incabível a repetição em dobro do indébito.II - Ainda que a irregularidade da cobrança tenha sido um fato desagradável para a apelante-autora, representa aborrecimento e transtorno decorrentes de relação comercial cotidiana, não configurando dano moral...
REMESSA DE OFÍCIO - CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO ESTADO - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA.1. É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos meios necessários à recuperação de sua saúde. Correta a sentença de mérito que confirma tutela antecipada e condena o Distrito Federal a arcar com as despesas da internação do paciente em UTI de hospital particular, por ausência de vaga em hospital da rede pública.2. Remessa de ofício conhecida e não provida.
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REMESSA DE OFÍCIO - CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO ESTADO - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA.1. É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos meios necessários à recuperação de sua saúde. Correta a sentença de mérito que confirma tutela antecipada e condena o Distrito Federal a arcar com as despesas da internação do paciente em UTI de hospital particular, por ausênc...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.1. No caso de ordem de pagamento dirigida à pessoa determinada, por meio do cheque nominativo, a transferência só é possível através de endosso, de acordo com o determinado pelo artigo 17 da Lei n. 7.357/85.2. Percebendo que no verso das cártulas consta endosso em branco, resta claro que os cheques estiveram em livre circulação, sendo certo que, diante disso, os direitos neles incorporados se transferiram, à portadora de boa-fé, que, no caso é a apelada.3. O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo assim, o seu vencimento ocorre na data da emissão. Dessa forma, emitido e não pago, desde aquela data, deve incidir a correção monetária, que não representa acréscimo, mas tão-somente recomposição do valor da moeda.4. No que toca aos juros de mora, estes incidem desde a citação inicial, momento em que o devedor é constituído em mora (CPC, art. 219).5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.1. No caso de ordem de pagamento dirigida à pessoa determinada, por meio do cheque nominativo, a transferência só é possível através de endosso, de acordo com o determinado pelo artigo 17 da Lei n. 7.357/85.2. Percebendo que no verso das cártulas consta endosso em branco, resta claro que os cheques estiveram em livre circulação, sendo certo que, diante disso, os direitos neles incorporados se transferiram, à portadora de boa-fé...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO CONTRA EMPRESA FIADORA. EMPRESA AFIANÇADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA SEM ANUÊNCIA DA FIADORA. EXTINÇÃO. INOCORRÊNCIA. FIANÇA. ATO A TÍTULO GRATUITO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 5º, INCISO I, DA LEI 11.101/05. RECURSO DESPROVIDO. Não se opera a novação, relativamente à fiança prestada em contrato de confissão de dívida, por ocasião da instauração da recuperação judicial da devedora principal, em consonância com o disposto no art. 59, caput, da Lei nº 11.101/05. Além disso, demonstrada a decretação da falência da empresa afiançada, reconstituem-se os créditos, direitos e garantias na forma em que originalmente contratados, conforme art. 61, § 1º, da Lei nº 11.101/05. A fiança prestada por empresa em nítido caráter de favorecimento econômico a outra do mesmo conglomerado econômico não pode ser tida como ato a título gratuito de forma a atrair a incidência da hipótese do art. 5º, inciso I, da Lei de Falências. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO CONTRA EMPRESA FIADORA. EMPRESA AFIANÇADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA SEM ANUÊNCIA DA FIADORA. EXTINÇÃO. INOCORRÊNCIA. FIANÇA. ATO A TÍTULO GRATUITO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 5º, INCISO I, DA LEI 11.101/05. RECURSO DESPROVIDO. Não se opera a novação, relativamente à fiança prestada em contrato de confissão de dívida, por ocasião da instauração da recuperação judicial da devedora principal, em consonância com o disposto no art. 59, caput, da Lei nº 11.101/05. Além disso, demo...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1.A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2.A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3.Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4.Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1.A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA CONTRA EX-COMPANHEIRA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu gratuitamente, não há que se falar em absolvição.2. A tese de legítima defesa não foi comprovada pela Defesa, a quem incumbia o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal.3. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, consistente na obrigação de permanecer aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa do albergado ou outro estabelecimento indicado pela Vara de Execuções Penais, frequentando cursos, palestras e outras atividades educativas, durante os fins de semana ocorridos ao longo de 90 (noventa) dias da pena substituída.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA CONTRA EX-COMPANHEIRA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu gratuitamente, não há qu...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AUXILIAR DE SAÚDE E PARAMÉDICO. SOLDADO DO SEXO FEMININO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO QUADRO. LOTAÇÃO NO QUADRO DE COMBATENTES. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. PRETERIÇÃO. OCORRÊNCIA. PROMOÇÃO E RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Restando demonstrado nos autos que as autoras prestaram concurso público para Soldado Bombeiro Militar do Distrito Federal, nas especialidades Auxiliar de Saúde e Paramédico - QBMP-06 e QBMP 10 - e que foram efetivadas no Quadro de Bombeiros Combatentes - QBMP-0, por falta de previsão de Soldado do sexo feminino no Quadro para o qual realizaram provas, sendo, posteriormente, preteridas em Curso de Formação de Cabo, por especialidade, em razão de estarem lotadas em outro Quadro, há violação aos direitos das autoras e às normas do certamente, fazendo estas jus à promoção em ressarcimento de preterição.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AUXILIAR DE SAÚDE E PARAMÉDICO. SOLDADO DO SEXO FEMININO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO QUADRO. LOTAÇÃO NO QUADRO DE COMBATENTES. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. PRETERIÇÃO. OCORRÊNCIA. PROMOÇÃO E RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Restando demonstrado nos autos que as autoras prestaram concurso público para Soldado Bombeiro Militar do Distrito Federal, nas especialidades Auxiliar de Saúde e Paramédico - QBMP-06 e QBMP 10 - e que foram efetivadas no Quadro de Bombeiros Combatentes - QBMP-0, por falta de previsão de So...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTOS PELA DEFESA DOS TRÊS RÉUS E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI N.º 8.137/1990. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IRRETROATIVIDADE DA LEI N.º 11.719/2008. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DEMONSTRADAS. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. MANUTENAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM NO CRIME DO ARTIGO 3º, INCISO I, DA LEI N.º 8.137/1990. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O EXTRAVIO DOS DOCUMENTOS TENHA SIDO EFETUADO PELOS RÉUS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DO DANO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PERDA DO CARGO. DECRETAÇÃO. MULTA EM BTN. EXTINÇÃO DO ÍNDICE. MULTA AFASTADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O princípio da identidade física do juiz estabelecido pelo parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, somente se aplica quando a audiência de instrução tiver sido realizada após a vigência da Lei nº 11.719/2008, nos moldes do artigo 400, caput, do mesmo Codex. Dessa forma, como a audiência foi concluída antes da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008, não há que se falar na aplicação do princípio da identidade física do juiz.2. Não há que se falar em nulidade das interceptações telefônicas, pois restou demonstrado que as decisões que decretaram a quebra de sigilo foram devidamente fundamentadas, assim como foram proporcionais e adequadas as prorrogações, além de que o Juízo a quo possibilitou aos réus amplo acesso aos autos das interceptações telefônicas, ainda que estes não tenham sido apensados aos autos da ação penal. Não se decreta nulidade se não for comprovada a ocorrência do prejuízo.3. As alegações de bis in idem e de cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial já foram examinadas e rechaçadas em habeas corpus julgados por esta Turma, cujos fundamentos ora se adotam.4. A prova documental e os depoimentos constantes dos autos comprovam que o primeiro e a segunda apelante, auditores tributários do Distrito Federal, valendo-se dos cargos públicos que ocupavam, e em unidade de desígnios com o contador da empresa, terceiro apelante, solicitaram, para si e para outrem, vantagem indevida, consistente no pagamento de elevada quantia em dinheiro, negociada entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dessa forma, deve ser mantida a condenação do primeiro e da segunda apelante pela prática do crime do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 8.137/1990 e do terceiro apelante pela prática do crime do artigo 3º, inciso II, c/c artigo 11, ambos da Lei n.º 8.137/1990.5. Em relação ao pedido do Ministério Público de condenação dos réus nas penas do artigo 3º, inciso I, da Lei n.º 8.137/1990, que tipifica o extravio de documento, livro ou processo relacionado à tributação, vale salientar que, embora o sumiço dos documentos arrecadados pelo primeiro e pela segunda apelantes na empresa fiscalizada indique possível ocorrência de crime contra a ordem tributária, o fato é que não há provas suficientes de que o extravio tenha sido realizado pelos réus, pois estes comprovaram que entregaram o material arrecadado na empresa à Gerência de Auditoria Tributária - GEAUT, conforme cópia de protocolo de entrega, devendo-se ressaltar que a assinatura e a matrícula no protocolo de entrega foram reconhecidas pela própria servidora do órgão.6. Não merece ser acolhido o pedido de fixação de valor mínimo para a reparação do dano, uma vez que o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.7. Deve ser decretada a perda do cargo público de auditores tributários do primeiro e da segunda apelantes, já que a pena privativa de liberdade foi estabelecida acima de um ano e o crime contra a ordem tributária (artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 8.137/1990) foi praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública. Ademais, o crime praticado não se constitui em fato isolado na vida profissional dos réus, mas, ao revés, os elementos dos autos demonstram que a prática de crimes em razão do cargo público que ocupavam tornou-se freqüente, diante da quantidade de processos a que os réus respondem, já ostentando, inclusive, condenações. 8. A Lei n.º 8.137/1990, em seu artigo 8º, § único, estabeleceu o valor do dia-multa em BTN - Bônus do Tesouro Nacional. Diante da extinção do BTN pela Lei n.º 8.177/1991, não é possível substituir o índice por outro, nem mesmo pela Taxa Referencial - TR, sob pena de ofensa aos princípios da anterioridade e da taxatividade da norma penal, de modo que a pena pecuniária deve ser afastada.9. É possível a eleição do regime semiaberto, ou seja, um regime mais gravoso do que a pena de 04 (quatro) anos permitia, com motivação idônea, referindo-se expressamente à situação pessoal dos réus, a qual é desfavorável, o que se verifica diante da avaliação negativa de parte das circunstâncias judiciais, as quais ensejaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal.10. Não obstante o terceiro apelante preencha os requisitos objetivos constantes do inciso I do artigo 44 do Código Penal, porque a pena aplicada é igual a 04 (quatro) anos e o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, verifica-se que não atende os requisitos subjetivos, já que a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais denota que a substituição não é socialmente recomendável e nem suficiente à reprimenda do delito descrito na denúncia, sobretudo porque o apelante valeu-se da sua função de contador da empresa para solicitar vantagem ilícita do empresário, quando sua atribuição era de assessorá-lo no cumprimento da lei, em especial, a tributária.11. Recurso dos réus conhecido e parcialmente provido para afastar a pena de multa. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para decretar a perda do cargo público de auditor tributário do primeiro e da segunda apelantes e para estabelecer o regime semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade a todos os réus.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTOS PELA DEFESA DOS TRÊS RÉUS E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI N.º 8.137/1990. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IRRETROATIVIDADE DA LEI N.º 11.719/2008. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DEMONSTRADAS. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. MANUTENAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM NO CRIME DO ARTIGO 3º, INCISO...
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL REQUISITADO POR PROMOTOR PÚBLICO. REFLEXO DA OPERAÇÃO AQUARELA. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE INVALIDADE DE INQUÉRITO INSTAURADO EM RAZÃO DE DENÚNCIA ANÕNIMA. ARGUIÇÃO DE NULIDADADE DE PROVA EMPRESTADA E DELAS DERIVADAS. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO PARA JULGAMENTO DO WRIT. DESPROVIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.1 A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça alegando a nulidade de inquérito policial instaurado por requisição de Promotor Público - que não poderia ser deflagrado com base em denúncia anônima -, de prova emprestada e daquelas dela derivadas, visando ainda proibir a sua utilização. Como a matéria não fora apreciada no primeiro grau de jurisdição, os autos foram redistribuídos, ensejando a decisão do Juízo singular que denegou a impetração. O Ministério Público recorre exclusivamente para que seja reconhecida a incompetência do Juízo da primeira instância para apreciação da controvérsia, afirmando que o ato coator praticado por um dos seus membros se sujeita à jurisdição privativa do Tribunal Regional Federal.2 A autoridade coatora para julgar a validade do Inquérito Policial, inclusive aquele instaurado por requisição do Promotor Público, é sempre do Juiz de Direito, pois se desenvolve sob responsabilidade do Delegado de Polícia, cujos atos não se submetem ao controle exclusivo do Ministério Público, mas, preferencialmente, ao da autoridade judiciária, quando se manifestam concretamente implicando afetação de direitos individuais. Por isto é que o Inquérito Policial, uma vez instaurado, se submete à distribuição a um Juízo Criminal e aos prazos previstos na lei processual, os quais, se exauridos, ensejam a remessa dos autos ao Judiciário com pedido de retorno à Delegacia para complementação das diligências.3 Recurso desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL REQUISITADO POR PROMOTOR PÚBLICO. REFLEXO DA OPERAÇÃO AQUARELA. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE INVALIDADE DE INQUÉRITO INSTAURADO EM RAZÃO DE DENÚNCIA ANÕNIMA. ARGUIÇÃO DE NULIDADADE DE PROVA EMPRESTADA E DELAS DERIVADAS. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO PARA JULGAMENTO DO WRIT. DESPROVIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.1 A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça alegando a nulidade de inquérito policial instaurado por requisição de Promotor Público - que não poderia ser deflagrado com base em denúncia anônima -, de prova emprestada e daquelas de...
PENAL E PROCESSUAL. CRIMES CONTRA REGISTRO DE MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. LIDE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CÍVEL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL PRIVADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O recorrente se insurge contra decisão que rejeitou a queixa-crime onde atribuíra aos querelados recorridos a infração aos artigos 189, inciso I, 190, inciso I, 195, incisos I a VI, e 196, inciso I, da Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), tendo a sentença da primeira instância afirmado que a lide é de natureza cível e não comporta deslinde na esfera da jurisdição penal.2 As marcas pelas quais litigam as partes - OBCURSOS, OBJURIS, FACON e PLÊIADE - foram construídas em conjunto pelos mesmos quando eram sócios. Ao realizarem o distrato, estabeleceram reciprocamente os mesmos direitos e obrigações em relação a elas, cuja utilização pelo querelado não evidenciou o fim especial da ação de concorrência desleal nem tampouco o de enfraquecer o conceito das marcas, que são das mais importantes do ramo de cursos preparatórios para concursos no Distrito Federal. O acordo de dissolução da sociedade permitiu aos distratantes a associação com outras marcas, sem vedar expressamente sua vinculação com outras marcas atuantes no mercado.3 A lide se manifesta efetivamente como sendo de natureza cível e deve ser solvida mediante a interpretação das cláusulas contratuais firmadas pelas partes, o que já vem ocorrendo na seara própria, não havendo indícios suficientes dos crimes atribuídos aos querelados recorridos capazes de justificar a intervenção do Direito Penal e, assim, admitir a deflagração do respectivo processo persecutório.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIMES CONTRA REGISTRO DE MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. LIDE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CÍVEL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL PRIVADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O recorrente se insurge contra decisão que rejeitou a queixa-crime onde atribuíra aos querelados recorridos a infração aos artigos 189, inciso I, 190, inciso I, 195, incisos I a VI, e 196, inciso I, da Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), tendo a sentença da primeira instância afirmado que a lide é de natureza cível e não comporta deslinde na esfera da jurisdição penal.2 As marcas p...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGÜIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGÜIDADE NA CARREIRA. ILEGALIDADE. PRETERIÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. DATA DA CONCLUSÃO DO CURSO DE PARADIGMA. PROVIMENTO DO APELO.1. As promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade e merecimento, ou ainda, por bravura e post mortem, nos moldes do artigo 60, §3º da Lei nº 7.289/84. 2. Por seu turno, é forçoso reconhecer que não existe no ordenamento jurídico o critério de promoção por tempo de serviço, mas apenas os requisitos elencados no Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal. A discricionariedade do Comando Geral da Polícia Militar em promover o curso de formação ou concurso para ingresso nos quadros é balizada nos limites legais. Qualquer outro critério erigido usurpa a competência do Legislador e fere os direitos subjetivos dos participantes.3. A inteligência do artigo 16 do Decreto nº 7.456/83, alterado pelo Decreto nº 28.163/07, determina o ressarcimento do graduado preterido quando comprovado o erro administrativo.4. Depreende-se do artigo 60, §§ 4º e 5º, do Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, que havendo preterição, devem-se reclassificar os policiais, como se fossem promovidos na oportunidade devida e conceder-lhes os efeitos financeiros retroativos à promoção.5. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGÜIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGÜIDADE NA CARREIRA. ILEGALIDADE. PRETERIÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. DATA DA CONCLUSÃO DO CURSO DE PARADIGMA. PROVIMENTO DO APELO.1. As promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade e merecimento, ou ainda, por bravura e post mortem, nos moldes do artigo 60, §3º da Lei nº 7.289/84. 2. Por seu turno, é forçoso reconhecer que não existe no ordenamento jurídico o critério de promoção por tempo de serviço, mas apenas os requisit...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGÜIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGÜIDADE NA CARREIRA. ILEGALIDADE. PRETERIÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. DATA DA CONCLUSÃO DO CURSO DE PARADIGMA. PROVIMENTO DO APELO.1. As promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade e merecimento, ou ainda, por bravura e post mortem, nos moldes do artigo 60, §3º da Lei nº 7.289/84. 2. Por seu turno, é forçoso reconhecer que não existe no ordenamento jurídico o critério de promoção por tempo de serviço, mas apenas os requisitos elencados no Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal. A discricionariedade do Comando Geral da Polícia Militar em promover o curso de formação ou concurso para ingresso nos quadros é balizada nos limites legais. Qualquer outro critério erigido usurpa a competência do Legislador e fere os direitos subjetivos dos participantes.3. A inteligência do artigo 16 do Decreto nº 7.456/83, alterado pelo Decreto nº 28.163/07, determina o ressarcimento do graduado preterido quando comprovado o erro administrativo.4. Depreende-se do artigo 60, §§ 4º e 5º, do Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, que havendo preterição, devem-se reclassificar os policiais, como se fossem promovidos na oportunidade devida e conceder-lhes os efeitos financeiros retroativos à promoção.5. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGÜIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGÜIDADE NA CARREIRA. ILEGALIDADE. PRETERIÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. DATA DA CONCLUSÃO DO CURSO DE PARADIGMA. PROVIMENTO DO APELO.1. As promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade e merecimento, ou ainda, por bravura e post mortem, nos moldes do artigo 60, §3º da Lei nº 7.289/84. 2. Por seu turno, é forçoso reconhecer que não existe no ordenamento jurídico o critério de promoção por tempo de serviço, mas apenas os requisi...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1.A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema.2.A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.3.A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.4.Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.5.Deu-se provimento ao recurso para determinar o reingresso do recorrente ao certame.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1.A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO JUDICIALIZADO. CONFIRMAÇÃO DA DINÂMICA DELITIVA DESCRITA NA FASE EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em insuficiência probatória, quando as provas acostadas aos autos demonstram que o réu realmente estava envolvido na seara delitiva.2. Sua confissão extrajudicial deve ser considerada como atenuante, na segunda fase de aplicação da pena, quando confortada com outros depoimentos judicializados e utilizada para dar firmeza ao édito condenatório.3. A conduta do réu se consubstanciou na prática do crime descrito no artigo 180 do Código Penal, de forma dolosa, porquanto tinha ciência da procedência espúria do bem, tanto que o vendeu em valor infinitamente menor do que aquele de mercado.4. Deve a pena corporal ser substituída por uma restritiva de direitos, se o réu preencher os requisitos descritos no artigo 44 do Código Penal, exatamente o caso dos autos.5. Recurso parcialmente provido para minorar as penas corporal e de multa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO JUDICIALIZADO. CONFIRMAÇÃO DA DINÂMICA DELITIVA DESCRITA NA FASE EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em insuficiência probatória, quando as provas acostadas aos autos demonstram que o réu realmente estava envolvido na seara delitiva.2. Sua confissão extrajudicial deve ser considerada como atenuante, na segunda fase de aplicação da pena, quando confortada com outros depoimentos judicializados e utilizada para dar fir...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PENA. SUBSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA CONDIÇÕES DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. 1. Inviável a aplicação do Princípio da Insignificância nos crimes praticados com violência ou grave ameaça, eis que, em delitos dessa natureza, a tutela penal objetiva proteger, além do patrimônio da vítima, também sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos. 2. É prescindível a realização de perícia na arma de fogo para comprovar o seu potencial lesivo, uma vez que essa qualidade integra a própria natureza do artefato, sendo in re ipsa. O ônus da comprovação da ausência de potencialidade lesiva do instrumento incumbe à defesa. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não se encontram presentes as condições objetivas e subjetivas do art. 44, do Código Penal. 4. Apelação conhecida e não provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PENA. SUBSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA CONDIÇÕES DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. 1. Inviável a aplicação do Princípio da Insignificância nos crimes praticados com violência ou grave ameaça, eis que, em delitos dessa natureza, a tutela penal objetiva proteger, além do patrimônio da vítima, também sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos. 2. É prescindível a realização de perícia na arma de fogo para comprovar o seu potencial l...