HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Havendo impetração de habeas corpus e interposição concomitante de apelação contra sentença condenatória em que são alegadas nulidades que demandam revolvimento aprofundado de provas e fatos, não se conhece do mandamus e aguarda-se o julgamento do recurso, que tem espectro mais amplo e abrangente, e possibilidade de reavaliação de toda a matéria probatória contida nos autos. 2. Se a decisão segregatória apresenta motivação concreta para o encarceramento do paciente, em situação fática de demonstra alta probabilidade de tentativa de evadir-se à aplicação da lei penal, a hipótese é de denegação do mandamus. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 104309-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Havendo impetração de habeas corpus e interposição concomitante de apelação contra sentença condenatória em que são alegadas nulidades que demandam revolvimento aprofundado de provas e fatos, não se conhece do mandamus e aguarda-se o julgamento do recurso, que tem espectro mais amplo e abrangente, e possibilidade de reavaliação de toda a matéria probatória contida nos autos. 2. Se a decisão segregatória apresenta motivação concreta...
HABEAS CORPUS. TRAFICO. NULIDADE FLAGRANTE. SUPERAÇÃO. PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Convertido o flagrante em preventiva a constrição se dá a novo título não havendo que se falar em nulidade daquele. 2. Não há constrangimento ilegal na decretação de prisão preventiva fundada na gravidade concreta do delito e periculosidade do agente que transportava 447 quilos de maconha, denotativo, em tese, de comércio, em alta escala, de substância entorpecente, a recomendar maior cautela em relação aos acusados. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 72108-45.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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HABEAS CORPUS. TRAFICO. NULIDADE FLAGRANTE. SUPERAÇÃO. PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Convertido o flagrante em preventiva a constrição se dá a novo título não havendo que se falar em nulidade daquele. 2. Não há constrangimento ilegal na decretação de prisão preventiva fundada na gravidade concreta do delito e periculosidade do agente que transportava 447 quilos de maconha, denotativo, em tese, de comércio, em alta escala, de substância entorpecente, a recomendar maior cautela em relação aos acusados. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 72108-45.2016.8.09.0000, Rel. D...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM DIVERSAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se o modus operandi em tese exteriorizado pelo paciente, aparentemente caracterizado pelo emprego de armas de fogo, pelo concurso de três agentes e pela subtração de objetos pessoais e valores de diversas vítimas, indica a gravidade em concreto da infração penal e, de consequência, a especial periculosidade do paciente, denega-se a ordem de habeas corpus, pois a prisão preventiva revela-se necessária e adequada, para a proteção da ordem pública. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 61457-51.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM DIVERSAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se o modus operandi em tese exteriorizado pelo paciente, aparentemente caracterizado pelo emprego de armas de fogo, pelo concurso de três agentes e pela subtração de objetos pessoais e valores de diversas vítimas, indica a gravidade em concreto da infração penal e, de consequência, a especial pe...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA AMPARADA ESSENCIALMENTE NO PROVÁVEL ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA AOS TIPOS PENAIS. PECULIARIDADES NÃO DENOTATIVAS DE EXTREMA PERICULOSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Concede-se a liberdade provisória na hipótese em que a justificativa judicial para a prisão preventiva se ampara, essencialmente, no juízo de probabilidade de que as condutas supostamente praticadas configuram, em tese, os crimes de tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois dessa motivação não fica evidenciado o efetivo risco de reiteração criminosa, nem a extrema gravidade em concreto das pretensas infrações penais, comportando o caso, assim, ante a prisão em flagrante e as circunstâncias indicativas da traficância, a vinculação da liberdade às medidas cautelares alternativas. ORDEM CONCEDIDA, COM SUGESTÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 46671-02.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA AMPARADA ESSENCIALMENTE NO PROVÁVEL ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA AOS TIPOS PENAIS. PECULIARIDADES NÃO DENOTATIVAS DE EXTREMA PERICULOSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Concede-se a liberdade provisória na hipótese em que a justificativa judicial para a prisão preventiva se ampara, essencialmente, no juízo de probabilidade de que as condutas supostamente praticadas configuram, em tese, os...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISO III, E ARTIGO 121, § 2º, INCISO III, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Verificando-se que a paciente respondeu ao processo em liberdade e não constatados fatos novos a ensejar a prisão quando da sentença condenatória em primeiro grau, resta configurado o alegado constrangimento ilegal. 2- Ordem conhecida e concedida
(TJGO, HABEAS-CORPUS 95820-64.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISO III, E ARTIGO 121, § 2º, INCISO III, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Verificando-se que a paciente respondeu ao processo em liberdade e não constatados fatos novos a ensejar a prisão quando da sentença condenatória em primeiro grau, resta configurado o alegado constrangimento ilegal. 2- Ordem conhecida e concedida
(TJGO, HABEAS-CORPUS 95820-64.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe...
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Reconhece-se a extrapolação do prazo de prisão cautelar quando, em processo simples, sem maior complexidade, a custódia cautelar é mantida há mais de 165 dias sem previsão para o término da fase de instrução processual. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 76909-04.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Reconhece-se a extrapolação do prazo de prisão cautelar quando, em processo simples, sem maior complexidade, a custódia cautelar é mantida há mais de 165 dias sem previsão para o término da fase de instrução processual. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 76909-04.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DESFUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 1) Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente demonstra de forma motivada, especialmente na garantia da ordem pública (periculosidade dos agentes e a quantidade e diversidade da droga apreendida), a imprescindibilidade da manutenção de sua segregação revelados pela gravidade objetiva da conduta, não havendo se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. 2) Não obstante a declaração de inconstitucionalidade pelo STF acerca da vedação legal à liberdade provisória no crime de tráfico de drogas (art. 44, Lei 11.343/06), inexiste qualquer ilegalidade na imposição de prisão preventiva quando presentes seus requisitos. BONS PREDICADOS PESSOAIS DE PER SI NÃO ELIDEM A CAUTELA. 3) É cediço que os bons atributos pessoais do paciente, por si sós, não são suficientes para ensejar a revogação da custódia cautelar. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO VIOLAÇÃO. 4) Não há que se falar em ofensa a quaisquer dos princípios constitucionais, pois o inciso LXI, do artigo 5º, da Constituição Federal permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no caso. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 39337-14.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DESFUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 1) Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente demonstra de forma motivada, especialmente na garantia da ordem pública (periculosidade dos agentes e a quantidade e diversidade da droga apreendida), a imprescindibilidade da manutenção de sua segregação revelados pela gravidade objetiva da conduta, não havendo se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44, DA LEI...
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A insurgência absolutória não persiste se demonstradas a materialidade e a autoria pela prova técnica e oral colhida em Juízo, confirmando a versão dos fatos veiculada no procedimento inquisitivo, sintonizada com as declarações das vítimas e depoimentos testemunhais, evidenciando ter o menor atuado na prática de ato infracional correspondente ao crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. 2 - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA AO MENOR INFRATOR. INSUCESSO. É adequada e proporcional a aplicação de medida socioeducativa de internação ao menor infrator, a quem se imputa a prática de ato infracional grave, tipificado na legislação penal como estupro de vulnerável, mormente quando não se trata de fato isolado em sua vida. Inteligência do artigo 122, I e II, do ECA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 242529-30.2014.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A insurgência absolutória não persiste se demonstradas a materialidade e a autoria pela prova técnica e oral colhida em Juízo, confirmando a versão dos fatos veiculada no procedimento inquisitivo, sintonizada com as declarações das vítimas e depoimentos testemunhais, evidenciando ter o menor atuado na prática de ato infracional correspondente ao crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. 2 - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA AO MENOR INFRATOR. INSUCESSO. É...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. CONSUMIDOR PRÓPRIO. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a reiteração criminosa específica. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 110683-25.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. CONSUMIDOR PRÓPRIO. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a reiteração criminosa específica. Constrangimento il...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. Admissível a decretação da segregação preventiva em caso de descumprimento das obrigações impostas por força de medidas cautelares diversas da prisão (arts. 282, §4º, e 312, parágrafo único, ambos do Código Processual Penal). Afinal, se descumpridas as medidas aplicadas, não constitui constrangimento ilegal o advento de decreto de prisão preventiva devidamente motivado na demonstração da real necessidade da custódia, com observância dos dispositivos em lei. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 103266-21.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. Admissível a decretação da segregação preventiva em caso de descumprimento das obrigações impostas por força de medidas cautelares diversas da prisão (arts. 282, §4º, e 312, parágrafo único, ambos do Código Processual Penal). Afinal, se descumpridas as medidas aplicadas, não constitui constrangimento ilegal o advento de decreto de prisão preventiva devidamente motivado na demonstração da real nec...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. FALTA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA. VIA IMPRÓPRIA. Incabível a análise acerca da autoria delitiva em sede de habeas corpus, por demandar exaustivo exame de prova. 2. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO NEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Demonstrada, com suporte nos elementos dos autos, a presença dos requisitos legais para a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, não há constrangimento ilegal a ser reparado, máxime quando o paciente foi preso em flagrante na companhia de outro agente em local conhecido como boca de fumo e trazendo consigo 32 (trinta e duas) porções de crack, sobretudo pela gravidade do delito. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 123439-66.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. FALTA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA. VIA IMPRÓPRIA. Incabível a análise acerca da autoria delitiva em sede de habeas corpus, por demandar exaustivo exame de prova. 2. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO NEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Demonstrada, com suporte nos elementos dos autos, a presença dos requisitos legais para a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, não há constrangimento ilegal a ser reparado, máxime quando o paciente f...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da denúncia, mas de absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP. Verificados no feito elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e demonstrem aparentes indícios de autoria do crime, suficientes para deflagrar a fase de persecutio criminis in judicio, resta inadmissível a rejeição da denúncia, maiormente quando presentes os requisitos previstos pelo artigo 395 do Código de Processo Penal. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 321500-71.2013.8.09.0162, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da denúncia, mas de absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP. Verificados no feito elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e demonstrem aparentes indícios de autoria do crime, suficientes para deflagrar a fase de persecutio criminis in...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. PRISÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL AO REGIME A SER APLICADO. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória, especificamente àquelas afetas ao juízo de primeira instância. 2 - DENÚNCIA CONFORME O ART. 41 DO CPP. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, somente é possível se evidente a atipicidade da conduta, comprovada a inocência do paciente ou mediante a ocorrência da extinção da punibilidade. Estando a denúncia em consonância com o artigo 41 do CPP, e havendo justa causa para deflagrar a ação penal, descabido é o seu trancamento. 3 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 311 e 312 DO CPP. Inexiste gravame a ser reparado pela via mandamental quando a manutenção da prisão preventiva justifica-se na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, à luz dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. Os predicados pessoais, por si sós, não garantem ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade. 4 - EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa, à luz do princípio da razoabilidade, em razão da necessidade da oitiva da vítima, diligência complexa e demorada que obstrui e impede a tramitação normal e regular da marcha processual. Mormente quando a fase de formação da culpa está prestes a encerrar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 119807-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. PRISÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL AO REGIME A SER APLICADO. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória, especificamente àquelas afetas ao juízo de primeira instância. 2 - DENÚNCIA CONFORME O ART. 41 DO CPP. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, somente é p...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. INOCÊNCIA. MÉRITO AÇÃO PENAL. PEDIDO. NÃO CONHECIDO. Não se conhece do mandamus, em relação às assertivas referentes ao mérito da ação penal e à inocência do paciente, por não comportarem tais questões apreciação nesta via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como demonstrada a periculosidade do agente e a gravidade do fato criminoso evidenciada pelo modus operandi. 3- APLICAÇÃO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública, máxime por se tratar de crime cometido com violência e ameaça. 4- PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade 5- OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INSUCESSO. A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos princípios constitucionais, visto que presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 121961-23.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. INOCÊNCIA. MÉRITO AÇÃO PENAL. PEDIDO. NÃO CONHECIDO. Não se conhece do mandamus, em relação às assertivas referentes ao mérito da ação penal e à inocência do paciente, por não comportarem tais questões apreciação nesta via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como demons...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. MATÉRIA PROBATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Não se admite a apreciação nos estreitos limites do Habeas Corpus de possível minoração da pena. 2- O prazo para o término da instrução não é peremptório, eventual atraso deve ser analisado com base no princípio da razoabilidade, de consequência, não há excesso, pois o trâmite processual encontra-se regular, aguardando a continuação da audiência que se avizinha. 3- Convertida a prisão em flagrante do paciente em preventiva, resta superada a alegação de suposta ilegalidade na constrição flagrancial. 4- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constitui justificativa idônea a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 5- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade ao processado. 6- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 95205-74.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. MATÉRIA PROBATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Não se admite a apreciação nos estreitos limites do Habeas Corpus de possível minoração da pena. 2- O prazo para o término da instrução não é peremptório, eventual atraso deve ser analisado com base no princípio da razoabilidade, de consequência, não há excesso, pois o trâmite processual encontra-se regular, aguardando a continuação da audiência que se avizinha. 3- Convertida a prisão em flag...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. BONS PREDICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a ausência de fundamentação das decisões converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva e indeferiu o pleito de liberdade provisória, negativa de acesso aos autos e bons predicados do paciente, tornando impossível a detecção do alegado constrangimento ilegal. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SENTENÇA PROLATADA. 2 - Prolatada sentença de mérito, resta superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52, do STJ. PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 3 - Os princípios constitucionais da Não Culpabilidade, do Contraditório e da Ampla Defesa não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 89728-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. BONS PREDICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a ausência de fundamentação das decisões converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva e inde...
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. Não constitui constrangimento ilegal a prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, uma vez que a segregação se faz necessária a fim de dar início ao cumprimento da pena. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 82219-88.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. Não constitui constrangimento ilegal a prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, uma vez que a segregação se faz necessária a fim de dar início ao cumprimento da pena. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 82219-88.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DELITIVA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do C.P.P.). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como os indícios suficientes de participação imputados ao recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia, determinando-se que ele seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. 2) AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CRIME PRATICADO MEDIANTE PAGA E COM USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. INCOMUNICABILIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA ENTRE OS AGENTES. IMPROCEDÊNCIA. Em sede de pronúncia, as qualificadoras só devem ser excluídas caso se revelem notoriamente improcedentes e descabidas. Lado contrário, havendo qualquer suporte probatório, mínimo que seja, impõe-se a manutenção delas, a fim de que o Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, possa apreciá-las da forma que lhe aprouver. A qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima é circunstância de caráter objetivo, consequentemente, comunicável ao partícipe, máxime porque os elementos de convicção amealhados aos autos indicam a possibilidade de conhecimento do modo de execução da infração penal pelo recorrente. 3) CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCOMPORTABILIDADE. Demonstrado que ainda persistem os pressupostos e fundamentos autorizadores da custódia cautelar, impossível a concessão da benesse de recorrer em liberdade. Ademais, se o réu esteve preso preventivamente no decorrer de toda a primeira fase do procedimento escalonado atinente aos processos de competência do Tribunal do Júri, deve, com mais razão, assim permanecer após a prolação da decisão de pronúncia, que determinou sua submissão a julgamento pelo Corpo de Jurados. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 98966-61.2014.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DELITIVA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do C.P.P.). Em sent...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. 1) NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO (ANIMUS NECANDI). DESCLASSIFICAÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal e a subsunção da conduta ao tipo penal com a presença de seus elementos, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DESCRIMINANTE DA LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DO MANDAMUS. A instauração da persecutio criminis justifica-se com a simples notícia de evento com características de tipicidade, sendo que o trancamento da Ação Penal pela via estreita do Habeas Corpus, com arrimo na ausência de justa causa, somente pode ser reconhecido quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do substrato fático ou probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de materialidade ou de indícios sobre a autoria; o delineamento de fato penalmente atípico; ou, ainda, qualquer situação de extinção de punibilidade, hipóteses essas que não se verificam no caso vertente. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 66053-78.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. 1) NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO (ANIMUS NECANDI). DESCLASSIFICAÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal e a subsunção da conduta ao tipo penal com a presença de seus elementos, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DESCRIMINANTE DA LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE D...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRESCRIÇÃO DO SEGUNDO DELITO. RECONHECIMENTO. PRONÚNCIA. NULIDADES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SUPERAÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constatado que entre o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena em abstrato quanto ao crime de ocultação de cadáver (art. 211 do CP), é de rigor a sua declaração, decretando-se, em consequência, a extinção da punibilidade dos autores do fato, ex vi do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso IV, todos do Código Penal, ficando superada a alegação de nulidade quanto a não apreciação desta matéria na decisão de pronúncia. 2. A fundamentação judicial que circunscreve à convicção comedida da autoridade judiciária a respeito da prova da materialidade, dos indícios suficientes de autoria, bem como das qualificadoras, é válida, não comportando a declaração de nulidade. 3. Violado o princípio da correlação entre a pronúncia e a denúncia, por inclusão na referida decisão de fato não atribuído a determinado acusado, reforma-se o ato judicial para excluir o excesso, superando-se, assim, a alegação de nulidade por decisão extra petita. 4. Demonstrada a existência material do delito de homicídio duplamente qualificado e os indícios da autoria dos pronunciados, devem ser submetidos a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 5. A desclassificação do delito de homicídio qualificado para o simples só é possível quando seguramente comprovada nos autos a inexistência das qualificadoras pelas quais foi pronunciado, sob pena de se invadir a soberana competência do Tribunal do Júri. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 411137-55.2005.8.09.0116, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRESCRIÇÃO DO SEGUNDO DELITO. RECONHECIMENTO. PRONÚNCIA. NULIDADES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SUPERAÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constatado que entre o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena em abstrato quanto ao crime de ocultação de cadáver (art. 211...