HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. CÁRCERE PROVISÓRIO DECRETADO COM FUNDAMENTO EM QUE O PACIENTE NÃO FORNECEU ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ESCLARECER A SUA IDENTIFICAÇÃO CIVIL. APRESENTAÇÃO DE CPF E CERTIDÃO DE NASCIMENTO. SUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GRAVIDADE EXTREMA DAS INFRAÇÕES PENAIS. DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO. Apresentado, pelo paciente, na ocasião da sua prisão em flagrante, o seu CPF e a sua certidão de nascimento, documentos sobre os quais não foi levantada nenhuma suspeita de falsificação, fica caracterizado o constrangimento ilegal pela decretação da prisão preventiva com base na insuficiência de elementos para a sua identificação civil, ainda mais se as infrações penais das quais ele é acusado não aparentam ser de extrema gravidade. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 74412-17.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2023 de 09/05/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. CÁRCERE PROVISÓRIO DECRETADO COM FUNDAMENTO EM QUE O PACIENTE NÃO FORNECEU ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ESCLARECER A SUA IDENTIFICAÇÃO CIVIL. APRESENTAÇÃO DE CPF E CERTIDÃO DE NASCIMENTO. SUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GRAVIDADE EXTREMA DAS INFRAÇÕES PENAIS. DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO. Apresentado, pelo paciente, na ocasião da sua prisão em flagrante, o seu CPF e a sua certidão de nascimento, documentos sobre os quais não foi levantada nenhuma susp...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FLAGRANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Se os policiais, de imediato, iniciaram as investigações, culminando na prisão em flagrante do paciente em lapso temporal razoável, não se há falar em ilegalidade. 2. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 3. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 68218-98.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2023 de 09/05/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FLAGRANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Se os policiais, de imediato, iniciaram as investigações, culminando na prisão em flagrante do paciente em lapso temporal razoável, não se há falar em ilegalidade. 2. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 3. As condições pessoais favoráveis e a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos, o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. 2. Impossível cogitar o quantum de pena aplicável em caso de futura e eventual condenação, porquanto na ocasião de sua determinação consideram-se, além da quantidade de pena corpórea, as circunstâncias judiciais e as condições objetivas e subjetivas afetas ao caso concreto, elementos estes de suporte fático-probatório impossível de ser analisado nos estreitos limites do writ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 66413-13.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2023 de 09/05/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos, o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. 2. Impossível cogitar...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO INTEMPESTIVO. EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DO PRAZO DE DILAÇÃO DO EDITAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 392, §1º, DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Fica configurada flagrante ilegalidade quando a autoridade judiciária nega seguimento a apelação, sob a alegação de intempestividade, tendo em consideração o prazo de 60 (sessenta) dias do edital, pois, fixada a pena em patamar superior a um ano, o prazo a ser observado é de 90 (noventa) dias, conforme inteligência do artigo 392, §1º, do CPP, sendo impositiva a concessão da ordem a fim de que seja promovida nova intimação da sentença, bem como a admissão do recurso interposto. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 4233-58.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2023 de 09/05/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO INTEMPESTIVO. EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DO PRAZO DE DILAÇÃO DO EDITAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 392, §1º, DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Fica configurada flagrante ilegalidade quando a autoridade judiciária nega seguimento a apelação, sob a alegação de intempestividade, tendo em consideração o prazo de 60 (sessenta) dias do edital, pois, fixada a pena em patamar superior a um ano, o prazo a ser observado é de 90 (noventa) dias, conforme inteligência do artigo 392, §1º, do CPP, sendo impositiva a concessão da...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ANÁLISE EQUIVOCADA DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Corrigido o equívoco na análise da certidão de antecedentes criminais do paciente, e estando a custódia cautelar fundamentada na presença dos requisitos da prisão preventiva, no modus operandi e na periculosidade do paciente, em razão de sua recalcitrância criminosa, não há ilegalidade a ser sanada. 2- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública, máxime quando o paciente demonstra reiteração no cometimento de crime contra o patrimônio. 3- PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade. 4- OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INSUCESSO. A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos princípios constitucionais, visto que presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 77141-16.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2018 de 02/05/2016)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ANÁLISE EQUIVOCADA DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Corrigido o equívoco na análise da certidão de antecedentes criminais do paciente, e estando a custódia cautelar fundamentada na presença dos requisitos da prisão preventiva, no modus operandi e na periculosidade do paciente, em razão de sua recalcitrância criminosa, não há ilegalidade a ser sanada. 2- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar a prova da existência do crime e os indícios da sua autoria e demonstrar o fundamento legal que a autoriza: artigos 312 e seguintes do Diploma Processual Penal (especialmente diante da fuga e de envolvimento em outras ações penais, inclusive, em outras unidades da Federação). Ademais, é sabido que as condições pessoais favoráveis não são causas suficientes para desestabilizar a cautela processual. Precedentes. 2- EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. À luz da razoabilidade, é plenamente justificável a transposição do lapso temporal para a ultimação da culpa se o esclarecimento dos fatos demanda verificação mais complicada (delito de natureza complexa, com vários réus e expedição de precatórias), cujas circunstâncias obstruem e impedem a tramitação normal e regular da marcha processual. Ainda mais se o paciente empreende fuga e é preso em outra unidade da Federação. Ainda mais se há fuga e a própria defesa provoca eventual ultrapassagem no prazo processual (Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 64736-45.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar a prova da existência do crime e os indícios da sua autoria e demonstrar o fundamento legal que a autoriza: artigos 312 e seguintes do Diploma Processual Penal (especialmente diante da fuga e de envolvimento em outras ações penais, inclusive, em outras unidades da Federação). Ademais, é sabido que as condições pessoais favoráveis não são causas su...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO NEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Demonstrada, com suporte nos elementos dos autos, a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva do paciente, não há constrangimento ilegal a ser reparado. Máxime quando o paciente empreendeu fuga logo após vender maconha a terceira pessoa, que foi presa em flagrante e também denunciada por igual infração, sobretudo pela gravidade do delito. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 77241-68.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO NEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Demonstrada, com suporte nos elementos dos autos, a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva do paciente, não há constrangimento ilegal a ser reparado. Máxime quando o paciente empreendeu fuga logo após vender maconha a terceira pessoa, que foi presa em flagrante e também denunciada por igual infração, sobretudo pela gravidade do delito. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-C...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO. DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUGA DO PACIENTE. DECISÕES FUNDAMENTADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI. Demonstrada a presença de fatores concretos e legais, estes circunscritos nos requisitos para a decretação da constrição cautelar e para a sua mantença com a observância dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, restam mantidos os atos decisórios porque corretamente fundamentados. PREDICADOS PESSOAIS E PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE. O princípio da presunção de inocência e os predicados pessoais não elidem a prisão, quando devidamente fundamentada e mostra-se necessária a sua mantença. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 81807-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO. DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUGA DO PACIENTE. DECISÕES FUNDAMENTADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI. Demonstrada a presença de fatores concretos e legais, estes circunscritos nos requisitos para a decretação da constrição cautelar e para a sua mantença com a observância dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, restam mantidos os atos decisórios porque corretamente fundamentados. PREDICADOS PESSOAIS E PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE. O princípio da presunção de inocência e os pre...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA CRIMINOSA CONTESTADA. O rito célere do habeas corpus não comporta cognição mais ampla. Eventuais teses de mérito devem ser abordadas e deliberadas em procedimento próprio, qual seja, persecutio criminis in judicio. 2- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Há de ser mantida a última ratio quando latente um dos pressupostos da prisão cautelar, qual seja, a garantia da ordem pública, especialmente quando se trata de expressiva quantidade de adesivos alucinógenos, LSD, sendo o paciente o principal suspeito de promover a difusão ilícita deles. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 63109-06.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA CRIMINOSA CONTESTADA. O rito célere do habeas corpus não comporta cognição mais ampla. Eventuais teses de mérito devem ser abordadas e deliberadas em procedimento próprio, qual seja, persecutio criminis in judicio. 2- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Há de ser mantida a última ratio quando latente um dos pressupostos da prisão cautelar, qual seja, a garantia da ordem pública, especialmente quando se trata de expressiva quantidade de adesivos alucinógenos, LSD, sendo o paciente o principal sus...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONTINUIDADE. PREVENTIVA. LIBERDADE. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar a prova da existência dos crimes e os indícios da sua autoria e demonstrar o fundamento legal que a autoriza: artigos 312 e seguintes do Diploma Processual Penal. Ainda mais se comprovado que outras medidas cautelares diversas à constrição corporal, na espécie, não são suficientes nem adequadas, ao menos por ora. Outrossim, é sabido que as condições pessoais favoráveis não são causas suficientes para desestabilizar a cautela processual. Precedentes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80620-17.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONTINUIDADE. PREVENTIVA. LIBERDADE. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar a prova da existência dos crimes e os indícios da sua autoria e demonstrar o fundamento legal que a autoriza: artigos 312 e seguintes do Diploma Processual Penal. Ainda mais se comprovado que outras medidas cautelares diversas à constrição corporal, na espécie, não são suficientes nem adequadas, ao menos por ora. Outrossim, é sabido que as cond...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. FALTA GRAVE. FUGA. DECISÃO MANTIDA. O cometimento de falta grave pelo reeducando que, cumprindo pena privativa de liberdade sai, durante o dia, do presídio, sem autorização, equivale à fuga prevista no art. 50, inciso II, da Lei 7.210/84 e, legitima a regressão do regime prisional, nos termos do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 298088-74.2015.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. FALTA GRAVE. FUGA. DECISÃO MANTIDA. O cometimento de falta grave pelo reeducando que, cumprindo pena privativa de liberdade sai, durante o dia, do presídio, sem autorização, equivale à fuga prevista no art. 50, inciso II, da Lei 7.210/84 e, legitima a regressão do regime prisional, nos termos do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 298088-74.2015.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2017 de 29/04/201...
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. À luz da razoabilidade, é plenamente justificável a transposição do lapso temporal para a ultimação da culpa se o esclarecimento dos fatos demanda verificação mais complicada (delito de natureza complexa e necessidade de expedição de precatórias), cujas circunstâncias obstruem e impedem a tramitação normal e regular da marcha processual. Ainda mais se o paciente deixa de atender a um chamamento processual em tempo considerável (+ de 04 meses), o que provoca eventual ultrapassagem no prazo processual (Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 74087-42.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. À luz da razoabilidade, é plenamente justificável a transposição do lapso temporal para a ultimação da culpa se o esclarecimento dos fatos demanda verificação mais complicada (delito de natureza complexa e necessidade de expedição de precatórias), cujas circunstâncias obstruem e impedem a tramitação normal e regular da marcha processual. Ainda mais se o paciente deixa de atender a um chamamento processual em tempo considerável (+ de 04 meses), o que provoca eventual u...
HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO (CP: ART. 121, §§ 2º, IV e VI, e 2º-A, I). PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DO ERGÁSTULO CAUTELAR. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CRIME DE GRANDE REPERCUSSÃO NO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Persistindo os motivos ensejadores da prisão preventiva, desnecessário fundamentação exaustiva quando da prolação da decisão de pronúncia. Mormente quando não demonstrados fatos novos capazes de promover a soltura do réu. Irrelevante a existência de predicados pessoais. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67130-25.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO (CP: ART. 121, §§ 2º, IV e VI, e 2º-A, I). PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DO ERGÁSTULO CAUTELAR. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CRIME DE GRANDE REPERCUSSÃO NO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Persistindo os motivos ensejadores da prisão preventiva, desnecessário fundamentação exaustiva quando da prolação da decisão de pronúncia. Mormente quando não demonstrados fatos novos capazes de promover a soltura do réu. Irrelevante a existência de predicados pessoais. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67130-25.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A C...
INQUÉRITO. PREFEITO. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1- A convalidação do arquivamento do Inquérito Policial postulado pela Procuradoria-Geral de Justiça nos procedimentos de competência originária do Tribunal de Justiça, quando baseado na ausência de elementos probatórios mínimos para a persecução penal, é medida que se impõe, dada a natureza vinculativa da sua opinião como autor da ação. 2- Arquivamento homologado.
(TJGO, INQUERITO 283550-70.2014.8.09.0072, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2015 de 27/04/2016)
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INQUÉRITO. PREFEITO. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1- A convalidação do arquivamento do Inquérito Policial postulado pela Procuradoria-Geral de Justiça nos procedimentos de competência originária do Tribunal de Justiça, quando baseado na ausência de elementos probatórios mínimos para a persecução penal, é medida que se impõe, dada a natureza vinculativa da sua opinião como autor da ação. 2- Arquivamento homologado.
(TJGO, INQUERITO 283550-70.2014.8.09.0072, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2015 de 27/04/2016)
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. I - Requerida expressamente a intimação prévia do advogado para sustentação oral e apresentação de memorial na sessão de julgamento do writ, resta nulo o julgamento quando a medida não restou efetivada, vulnerando o direito a ampla defesa. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. RECONHECIDA A NULIDADE DO JULGAMENTO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 415347-60.2015.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2012 de 20/04/2016)
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HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. I - Requerida expressamente a intimação prévia do advogado para sustentação oral e apresentação de memorial na sessão de julgamento do writ, resta nulo o julgamento quando a medida não restou efetivada, vulnerando o direito a ampla defesa. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. RECONHECIDA A NULIDADE DO JULGAMENTO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 415347-60.2015.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2012 de 20/04/2016)
DENÚNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para oposição de Embargos de Declaração em face de Acórdãos criminais proferidos pelo Tribunal de Justiça é de 02 (dois) dias, contados da sua publicação, à luz do art. 619 do C.P.P. e do art. 384, caput, do RITJGO. A protocolização extemporânea implica na falta do pressuposto objetivo de admissibilidade da tempestividade e, de consequência, a inviabilização do seu conhecimento. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
(TJGO, DENUNCIA 46440-43.2014.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2010 de 18/04/2016)
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DENÚNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para oposição de Embargos de Declaração em face de Acórdãos criminais proferidos pelo Tribunal de Justiça é de 02 (dois) dias, contados da sua publicação, à luz do art. 619 do C.P.P. e do art. 384, caput, do RITJGO. A protocolização extemporânea implica na falta do pressuposto objetivo de admissibilidade da tempestividade e, de consequência, a inviabilização do seu conhecimento. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
(TJGO, DENUNCIA 46440-43.2014.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado e...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O conjunto probatório é forte e evidente a demonstrar a autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual a condenação do acusado pela prática do delito de roubo é a medida que se impõe.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A confissão do acusado, ao contrário do que propõe a defesa, é coerente com as demais provas carreadas aos autos, restando amplamente comprovado nos autos a autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual o pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória não merece provimento.
Não há no ordenamento jurídico um critério legal de fixação do quantum de aumento da pena-base em virtude de circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo o magistrado o responsável por fixar tal quantia, respeitando o princípio de individualização da pena e fundamentando seus motivos, de forma de que seja a pena coerente com o delito praticado e os limites da pena em abstrato, fato que ocorreu no caso em tela.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a folha de antecedentes criminais é documento hábil e suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, razão porque devem ser compensadas.
Nos termos do artigo 33 e parágrafos do Código Penal, o regime inicial para cumprimento da pena deve ser o fechado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O conjunto probatório é forte e evidente a demonstrar a autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual a condenação do acusado pela prática do delito de roubo é a medida que se impõe.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AF...
Data do Julgamento:01/08/2018
Data da Publicação:03/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
O crime de associação para o tráfico, para que se caracterize, deve se mostrar como uma ideia "associativa", vale dizer, não eventual. À míngua de provas das indispensáveis estabilidade e permanência associativa entre os agentes, é de rigor a absolvição do apelante, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) NEGADO – INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MODUS OPERANDI- EXCESSIVA QUANTIDADE DA DROGA – PENA-BASE REDUZIDA – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
A excessiva quantidade da droga (mais de uma tonelada), o concurso de agentes e o transporte de veículo de origem ilícita, com placas e chassi adulterados, são elementos que, somados, conduzem à conclusão de que o agente faz do tráfico o seu meio de vida e, consequentemente, não preenche um dos requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, qual seja, não se dedicar a atividades criminosas.
A negativação da circunstância de personalidade demanda a comprovação nos autos de um conjunto de fatores indicativos da existência de caráter voltado à prática de infrações penais, aptos a inferir o desvio de conduta. Deste modo, ante a ausência de elementos indicativos do perfil subjetivo do réu, é de rigor a neutralização da circunstância referente à personalidade.
A vultosa quantidade da droga (mais de uma tonelada), nos termos do art.42 da Lei 11.343/06, é circunstância preponderante e, portanto, tem o condão de exasperar a pena-base.
Por absoluta ausência de fundamentação, a pena-base, para o crime de receptação, deve ser fixada, de ofício, no mínimo legal.
O regime inicial de cumprimento prisional deve ser o fechado, nos termos do art.33, §3, do CP, e do art.42 da Lei de Drogas, tendo em vista a quantidade de pena fixada, após o cúmulo material, e as circunstâncias judiciais negativas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
O crime de associação para o tráfico, para que se caracterize, deve se mostrar como uma ideia "associativa", vale dizer, não eventual. À míngua de provas das indispensáveis estabilidade e permanência associativa entre os agentes, é de rigor a absolvição do apelante, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) NEGADO – INDICAT...
Data do Julgamento:01/08/2018
Data da Publicação:03/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS JÚNIOR E LUANA COMO INCURSOS NO ARTIGO 313-A (CINCO VEZES) – CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A conduta atribuída aos réus consiste em inserir dados falsos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem para si ou para outrem ou para causar dano e está prevista no artigo 313 - A do CP. O elemento subjetivo do tipo exige, além do dolo genérico, consubstanciado na vontade livre e consciente de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos em sistema informatizado da administração pública, também, o dolo específico ou um especial fim de agir, consistente na intenção de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou de causar dano.
2. Na hipótese dos autos, entretanto, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal são insuficientes em demonstrar a orientação volitiva dos réus, isto é, que agiram dolosamente ao inserirem no sistema do DETRAN os endereços apresentados pelos interessados em dar início ao processo de habilitação. De fato, as provas reunidas aos autos não descartam a possibilidade de que os acusados eventualmente tenham recebido as declarações de endereço firmadas de próprio punho pelos condutores no departamento de trânsito (nos moldes da Lei n. 4.082/2011) e, sem conhecimento das falsidades ali constantes, tenham lançado tais dados no sistema do DETRAN, dando abertura aos processos RENACH. Assim, a acusação não logrou êxito em demonstrar o dolo dos réus, consistente na atuação livre e consciente direcionada à inserção de informações falsas no sistema informatizado da Administração Pública. Logo, em atenção ao princípio in dubio pro reo, não há como condenar os apelados pela prática do delito tipificado no artigo 313-A do Código Penal.
3. Recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR JÚNIOR LIMA PRELIMINAR DE NULIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO TIPIFICAÇÃO DA DENÚNCIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO DESCRIÇÃO FÁTICA QUE PERMITE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA EMENDATIO LIBELLI (ARTIGO 383 DO CPP) PREFACIAL REJEITADA MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
1. Como cediço, a tipificação legal contida na inicial acusatória não tem natureza vinculativa, haja vista que o réu defende-se dos fatos narrados e não do enquadramento dado pelo órgão ministerial. A propósito, o Código de Processo Penal, em seu artigo 383, preconiza que o "Juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha que aplicar pena mais grave". No caso em epígrafe, a descrição fática constante da denúncia permite a modificação do crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal, para aquele descrito no artigo 299, do mesmo Código. Desta feita, não há falar em ofensa ao princípio da correlação.
2. Quanto ao mérito, o recurso deve ser provido. Como cediço, não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório reclama a presença de um conjunto probatório harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. No caso em epígrafe, os elementos de prova não demonstram que o apelante Júnior Lima, de alguma forma, orientou ou auxiliou os condutores a firmarem, perante o órgão de trânsito, as falsas declarações de endereço, para, em seguida, dar abertura aos processos RENACHs. Por tal razão, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, impondo-se a absolvição do apelante, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
3. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso provido.
Em parte contra o parecer
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS JÚNIOR E LUANA COMO INCURSOS NO ARTIGO 313-A (CINCO VEZES) – CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A conduta atribuída aos réus consiste em inserir dados falsos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem para si ou para outrem ou para causar dano e está prevista no artigo 313 - A do CP. O elemento subjetivo do tipo exige, além do dolo genérico, con...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS AFASTADA – ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INVIÁVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 33, §3º DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão,motivo pelo qual não se revela nula a decisão que deixou de acolher os embargos declaratórios defensivos.
Nos crimes permanentes, como é o caso do tráfico de drogas, se o traficante tem substância entorpecente estocada em casa, o estado de flagrância se protrai no tempo, admitindo-se o ingresso para a realização da prisão, havendo fundadas suspeitas da prática do delito.
As circunstâncias da apreensão e a prova judicial produzida são indicativos seguros e concretos da traficância. O depoimento dos policiais condutores da prisão em flagrante são firmes e harmônicos entre si e, além disso, são ratificados pela confissão espontânea do réu, não havendo que se falar em insuficiência probatória para a condenação.
Quanto ao pedido de desclassificação para a conduta prevista no §3º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, o apelante carece de interesse recursal, uma vez que o magistrado concedeu-lhe referida benesse.
Fixa-se o regime semiaberto ao réu condenado a pena superior a 4 anos, atendendo ao que proclama o art.33, § 2º, b, do CP e ao princípio da suficiência da pena.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTAS NO § 4º, DO ARTIGO 33, E NO ART.46, DA LEI 11.343/06 QUE SE IMPÕE – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE NEGADA – FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO NEGADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantidade da droga é circunstância que, em alguma medida, integra o tipo do tráfico de drogas, razão por que somente é apta a exasperar a pena-base se desborda do normal para a espécie delitiva. Do mesmo modo, devem se manter neutras as circuntâncias do delito, se não há nos autos informações de que o modus operandi da conduta tenha sido mais reprovável do que o comum para o crime em questão.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o registro de atos infracionais é elemento idôneo para afastar a figura do tráfico privilegiado, quando evidenciar a propensão do agente a práticas criminosa.
Sendo certo que a doença mental, capaz de determinar a inimputabilidade ou a semi-imputabilidade, só pode ser diagnosticada por médico, exame feito por psicólogo, logicamente, não tem o condão de aferi-la.
Ademais, do interrogatório judicial do réu não se nota sinais de que a suposta dependência química tenha lhe diminuído a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, sendo de rigor o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art.46 da Lei de Drogas.
Se as circunstâncias judiciais não foram desfavoráveis ao réu e a reprimenda foi imposta em patamar superior a quatro anos, o regime semiaberto, à luz do princípio da suficiência, revela-se proporcional e adequado à repreensão e reprovação do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS AFASTADA – ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INVIÁVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 33, §3º DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão,motivo pelo qual...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins