DIREITO COMERCIAL E CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO TARDIA. EMPRESA DE TELEFONIA. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DIREITO OBRIGACIONAL. SUBSCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO.1. A BRASIL TELECOM S/A é parte legítima para responder por contrato de participação financeira firmado com a TELEBRASILIA para aquisição de ações da TELEBRÁS, porque sucessora dos direitos e obrigações relacionados ao ato de cisão da companhia telefônica (L 6.404/76 art.229 §§º1 e 5º) e ante a responsabilidade que possui pelas insubsistências ativas e superveniências passivas da empresa da TELEBRÁS (Edital de Desestatização da TELEBRÁS item 4.1).2. O direito à complementação de ações (subscrição e dividendos) é de natureza pessoal porque decorre de cumprimento de contrato (Precedente STJ); prescrevendo nos prazos do art.177 do CC/16 (20 anos) ou do art. 205 do CC/02 (10 anos). Inaplicável, pois, o prazo trienal da Lei das Sociedades por Ações (L.6.404/76 287 II g) por não tratar de acionista.3. Tem o consumidor direito à complementação das ações e aos dividendos decorrentes das novas ações que não foram disponibilizados no momento devido, baseado no valor patrimonial na data da integralização do capital (súmula 371 do c. STJ) se a subscrição das ações pela TELEBRASÍLIA não ocorreu imediatamente, na forma do contrato de participação.4. Preliminares rejeitadas, recursos de apelação de ambas as partes conhecidos e não providos.
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DIREITO COMERCIAL E CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO TARDIA. EMPRESA DE TELEFONIA. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DIREITO OBRIGACIONAL. SUBSCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO.1. A BRASIL TELECOM S/A é parte legítima para responder por contrato de participação financeira firmado com a TELEBRASILIA para aquisição de ações da TELEBRÁS, porque sucessora dos direitos e obrigações relacionados ao ato de cisão da companhia telefônica (L 6.404/76 art.229 §§º1 e 5º) e ante a responsabilidade que possui pelas insubsistências ati...
CIVIL. TERRACAP. LICITAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO POR TERCEIRO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. CONTRATO. BOA-FÉ OBJETIVA.Pela prova colhida, constatou-se estarem perfeitamente delineadas as condições impostas à alienação obrigatória, cuja quitação já está efetivada. Tais premissas remetem à deliberação final para a outorga de escritura definitiva de compra e venda à associação de moradores que sucedeu a Cooperativa original no que se refere aos direitos, obrigações e, sobretudo, na construção das obras de edificação. A peculiar situação afasta a exigência de a Associação não ser integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou não ser cooperativa na forma prevista no art. 5.764/71.Diante da quitação do preço da promessa de compra e venda, não é dado à vendedora a recusa ao cumprimento da obrigação à qual está vinculada, uma vez que a boa-fé objetiva deve orientar sua conduta ao longo da evolução do vínculo contratual, de modo a não frustrar a legítima confiança da outra parte.Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. TERRACAP. LICITAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO POR TERCEIRO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. CONTRATO. BOA-FÉ OBJETIVA.Pela prova colhida, constatou-se estarem perfeitamente delineadas as condições impostas à alienação obrigatória, cuja quitação já está efetivada. Tais premissas remetem à deliberação final para a outorga de escritura definitiva de compra e venda à associação de moradores que sucedeu a Cooperativa original no que se refere aos direitos, obrigações e, sobretudo, na construção das obras de edificação. A peculiar situação afasta a exigência de a Associação não ser...
SEGURO DPVAT. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO DO QUAL RESULTOU FRATURA NOS COLOS DAS EPÍFISES DISTAIS DO SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTO E QUINTO METATARSOS DIREITOS, LESÕES DE CARÁTER DEFINITIVO EM GRAU LEVE. INSURGÊNCIA LIMITADA À NÃO APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 01/75 DO CNSP E DA TABELA DA SUSEP (CIRCULAR N. 29/91), QUE FIXA O VALOR INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DE DEBILIDADE DO SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Acidente ocorrido em 22/7/2008, quando em vigor as alterações promovidas nas alíneas do artigo 3º da Lei n. 6.194/74 pela Lei n. 11.482, de 31/5/2007 (resultante da conversão da Medida Provisória n. 340, de 29/12/2006), a qual estabeleceu novos patamares para as indenizações, quais sejam: a) R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para o caso de morte; b) até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para invalidez permanente; e c) de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), como reembolso à vítima, no caso de despesas de assistência médica e suplementares. Nesse caso, o valor a ser considerado, para fins de indenização do seguro DPVAT, é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos). Inaplicabilidade da Medida Provisória n. 451, de 15/12/2008, posteriormente convertida na Lei n. 11.945/2009, a qual classificou a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-a em completa ou incompleta, aos acidentes ocorridos antes da sua edição. As normas do CNSP e da SUSEP, elaboradas por entes administrativos, não tem o condão de obstar a aplicação de lei ordinária. A correção monetária deve ser computada a partir do evento danoso, não a partir do ajuizamento da ação.2. Verba honorária arbitrada em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa na ação de indenização fundada no pagamento de DPVAT observa o disposto nas alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil (o grau de zelo profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço), inclusive, dentro da limitação imposta pela Lei n. 1.060/50, em seu artigo 7º.3. Recursos conhecidos; parcialmente provido o recurso adesivo da autora, a fim de fixar a data do sinistro como termo inicial para a correção monetária, e não provido o apelo da ré.
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SEGURO DPVAT. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO DO QUAL RESULTOU FRATURA NOS COLOS DAS EPÍFISES DISTAIS DO SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTO E QUINTO METATARSOS DIREITOS, LESÕES DE CARÁTER DEFINITIVO EM GRAU LEVE. INSURGÊNCIA LIMITADA À NÃO APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 01/75 DO CNSP E DA TABELA DA SUSEP (CIRCULAR N. 29/91), QUE FIXA O VALOR INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DE DEBILIDADE DO SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Acidente ocorrido em 22/7/2008, quando em vigor as alterações promovidas nas alíneas do artigo 3º da Lei n. 6.194/74 pela Lei n. 11.482, de 31/5/2007 (resultante...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO: REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO. AFRONTA AO PACTO FEDERATIVO. ILEGALIDADE.1.A Constituição Federal estabelece a legitimidade do Ministério Público para a defesa do patrimônio público, cuja lesão também se vislumbra no caso dos autos, porquanto se discute a existência de prejuízo ao Erário.2.Consoante pacífico entendimento jurisprudencial é cabível a declaração, incidenter tantum, da inconstitucionalidade de norma em sede de ação civil pública.3.Tendo em vista que a ação civil pública não foi proposta com o objetivo de tutelar direitos de outras unidades da federação, mas sim a ordem econômica e tributária, não resta configurada a hipótese prevista no artigo 102, inciso I, alínea f, da Constituição Federal, a ensejar o reconhecimento da competência do Colendo Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a demanda.4.A instituição do TARE padece de ilegalidade, não podendo o Distrito Federal facultar ao contribuinte a opção de abater percentual fixo de ICMS, cobrado nas operações e prestações anteriores, e realizar o ajuste do valor devido com base na escrituração regular somente ao final do período.5.A apuração do ICMS, na forma proposta pelo TARE, constitui um benefício que prejudica os demais entes federados, uma vez que há concessão de crédito presumido à empresa ré, sem que tenha sido celebrado convênio entre o Distrito Federal e os demais Estados, conforme prevê a LC 24/75.6.Remessa Oficial Recurso de Apelação conhecidos. Preliminares rejeitadas. No mérito, não providos.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO: REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO. AFRONTA AO PACTO FEDERATIVO. ILEGALIDADE.1.A Constituição Federal estabelece a legitimidade do Ministério Público para a defesa do patrimônio público, cuja lesão também se vislumbra no caso dos autos, porquanto se discute a existência de prejuízo ao Erário.2.Consoante pacífico entendimento jurisprudencial é cabível a declaração, incidenter tantum, da inconstitucionalid...
DIREITO EMPRESARIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 291 DO CPC. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CISÃO PARCIAL DA TELEBRÁS S/A COM SUCESSÃO PELA BRASIL TELECOM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. NATUREZA OBRIGACIONAL DA RELAÇÃO JURÍDICA. MÉRITO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. FATO CONSTITUTIVO. PROVA NÃO REALZIADA. SENTENÇA CASSADA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. 1. Em decorrência da adoção da teoria da asserção pelo ordenamento jurídico-processual brasileiro, o exame preliminar acerca da existência das chamadas condições da ação, dentre as quais está inserida a legitimidade ad causam, deve ser realizado com base nas alegações vestibulares trazidas pelo demandante, devendo considerar-se a relação jurídica deduzida em juízo, sem incursão nas provas acostadas aos autos.2. Por força do disposto no artigo 515, §3°, do CPC, deve-se passar ao julgamento do feito, se a r. sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito foi cassada, e a causa versa sobre questão exclusivamente de direito, estando em condições de imediato julgamento.3. Não há que se falar em inépcia da inicial, se o pedido é certo e determinado, há causa de pedir, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, o pedido formulado não é juridicamente impossível e não há formulação de pedidos incompatíveis entre si, mostrando-se a peça introdutória apta a ser recebida.4. Em razão de processo de desestatização desencadeado a partir de 1997, a Telebrás S/A foi parcialmente cindida em doze novas companhias holdings, sendo a Tele Centro Sul Participações S/A uma delas. A Tele Centro Sul S/A que passou a chamar-se Brasil Telecom Participações S/A, englobou as empresas operadoras responsáveis pela prestação do serviço de telefonia fixa comutado na Região II do Plano Geral de Outorgas (Telebrasília, Telegoiás, Teleacre, Teleron, Telems, Telemat, Telesc e outras). Posteriormente, essas operadoras de telefonia foram incorporadas pela empresa Telecomunicações do Paraná S/A - Telepar, que também é controlada pela Brasil Telecom Participações S/A (BTP), passando, a Telepar, a ser denominada de Brasil Telecom S/A.5. Antes da cisão, foram celebrados pelas empresas do Sistema Telebrás S/A, contratos de participação financeira com consumidores, para captação de recursos destinados a investimentos na rede de telefonia do país. Em contrapartida, cabia ao consumidor contratante o direito ao uso da linha telefônica e à subscrição de ações da companhia controlada ou da empresa controladora6. Encontra-se pacificada no âmbito desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a natureza da relação jurídica em comento é pessoal, uma vez que não existe a figura do acionista quanto às ações não subscritas.7. Se a autora não se desincumbe do ônus de fazer prova do fato constitutivo do direito afirmado na inicial, e, ainda, por ocasião do momento processual oportuno para se requerer a produção de provas hábeis a comprová-lo, a autora pugnou pela imediata solução do processo, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.8. Apelação conhecida e desprovida. Sentença cassada. Julgamento com esteio no art. 515, §3°, do CPC. Improcedência do pedido inicial.
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DIREITO EMPRESARIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 291 DO CPC. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CISÃO PARCIAL DA TELEBRÁS S/A COM SUCESSÃO PELA BRASIL TELECOM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. NATUREZA OBRIGACIONAL DA RELAÇÃO JURÍDICA. MÉRITO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. FATO CONSTITUTIVO. PROVA NÃO REALZIADA. SENTENÇA CASSADA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. 1. Em decorrência da adoção da teoria d...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1.A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2.A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3.Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4.Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1.A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1.A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2.A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3.Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4.Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1.A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Assim, impõe-se a concessão do writ para obrigar a autoridade impetrada a fornecer à impetrante os meios adequados à definição diagnóstica de sua enfermidade, tais como a realização dos exames laboratoriais que lhe foram prescritos pelo profissional competente.3. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo...
PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO REGULAR. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO. PERDA DA VALIDADE DA DECISÃO LIMINAR. DIREITO DE TERCEIROS.1. Diante da inércia do Autor, não há dúvidas de que a hipótese é de incidência do disposto no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil 2. A extinção do feito sem resolução do mérito retirada a validade da decisão liminar, de modo que o Autor perde a tutela até então obtida.4. Os direitos de terceiros, eventualmente atingidos pela decisão antecipatória de mérito, não podem ser prejudicados pela não confirmação da liminar, em sentença definitiva.3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO REGULAR. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO. PERDA DA VALIDADE DA DECISÃO LIMINAR. DIREITO DE TERCEIROS.1. Diante da inércia do Autor, não há dúvidas de que a hipótese é de incidência do disposto no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil 2. A extinção do feito sem resolução do mérito retirada a validade da decisão liminar, de modo que o Autor perde a tutela até então obtida.4. Os direitos de terceiros, eventualmente atingidos pela decisão antecipatória de mérito, não podem ser prejudicados pela não confirmação da liminar, em sentença definitiva.3. Recurso nã...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatadas a necessidade de a paciente ser internada em UTI e a inexistência de vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Apelação e Remessa oficial não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. ((ARTIGO 171, CAPUT, C/C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SÚMULA 497 DO S.T.F. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO. CABIMENTO. PRELIMINAR ARGUIDA E ACOLHIDA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO AO CRIME OCORRIDO EM 2003. DEVE SER ACOLHIDA A PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E, POR CONSEGUINTE, JULGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO OCORRIDO EM 2003. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO, EXCLUI-SE A INCIDÊNCIA DO INCISO VII DO ART. 386 DO CPP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO. CONSUMAÇÃO DO DELITO COM A DISPONIBILIDADE DA RES PELO AGENTE. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AVALIADA NAGATIVAMENTE PELO JUÍZO A QUO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. EXCLUSÃO DO AUMENTO PENA METADE. AUMENTO TÃO SOMENTE NO PERCENTUAL DE ¼ (UM QUARTO). A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA DEVE SEGUIR GRADAÇÃO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO T.J.D.F.T. SE FOREM QUATRO, 1/4 (UM QUARTO); CINCO DELITOS, 1/3 (UM TERÇO); SEIS DELITOS, 1/2 (METADE); SETE DELITOS OU MAIS, A FRAÇÃO MÁXIMA: 2/3 (DOIS TERÇOS). PENA PECUNIÁRIA, EM SE TRATANDO DE CRIME CONTINUADO. INAPLICÁVEL A REGRA CONTIDA NO ARTIGO 72, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA DE FORMA PROPORCIONAL À APLICAÇÃO DA PENA CORPORAL. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas, quando os elementos probatórios coligidos aos autos comprovam a Materialidade e Autoria do crime de estelionato praticado pelo réu. 2. O delito de estelionato é crime material instantâneo, consumando-se no momento em que a vantagem indevida é obtida, sendo irrelevante que o agente desfrute dessa vantagem.3. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a Autoria e a Materialidade, notadamente as declarações firmes e coesas das testemunhas, deve-se condenar o acusado. 4. A intenção de obter benefício patrimonial em prejuízo alheio, mediante emprego de fraude, é evidente e deflui da própria conduta do segundo réu que, como descrito alhures, concorreu para a prática da infração penal, utilizando-se de dados pessoais de um terceiro. 5. Não há falar-se em insuficiência probatória, pois ficou evidente nos autos a obtenção da vantagem ilícita pelos apelantes, agindo com dolo, com a indução da vítima em erro, mediante emprego de meio fraudulento.6. Restou afastada a tese de negativa de autoria, tendo em vista que, restaram sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, excluindo, por completo, a incidência do inciso VII do art. 386 do CPP.7. Não procede o pedido de aplicação do princípio in dubio pro reo porque o conjunto probatório não deixa qualquer dúvida de que o apelante praticou o crime de estelionato, por 4 (quatro) vezes.8. Não se acolhe o pleito absolutório em face da inexistência do prejuízo suportado pelas vítimas, tendo em vista que, no crime de estelionato, o momento próprio para a avaliação da diminuição patrimonial das vítimas é o da consumação do delito.9. Comprovada a autoria e a materialidade delitivas, mas também o meio fraudulento necessário à configuração do tipo objetivo utilizado pelo réu para obter a vantagem indevida, ou seja, ao induzir as vítimas em erro, se apresentando como proprietário de uma empresa, demonstrou ardil prévio com a intenção de obter a vantagem ilícita, pois o endereço por ele fornecido a seus clientes era da empresa de uma das testemunhas. A versão sustentada pelo acusado é totalmente dissociada das demais provas dos autos, restando clara a intenção do réu de obter vantagem patrimonial em prejuízo de terceiros, os quais foram ludibriados ao contratarem prestação de serviços. Não há que se falar, portanto, em insuficiência de provas. 10. Em casos de pluralidade de delitos, tomando como orientação a Súmula 497 da Suprema Corte, verifica-se que a prescrição se regula pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Do mesmo modo, o legislador no art. 119 do CP, dispôs que no caso de concurso de crimes (material, formal ou continuado) a extinção da punibilidade não incidirá sobre a pena unificada, mas sobre a pena de cada um, isoladamente.11. Para efeitos de contagem da prescrição, há de se tomar como base, a pena privativa de liberdade sem o acréscimo da continuidade delitiva (art. 71 do CP).12. Por outro lado, cabe salientar que com o advento da Lei nº. 12.234/2010, houve significativa mudança quanto à contagem do prazo prescricional, uma vez que esta extirpou da lei penal a possibilidade de se ter, como baliza temporal, data anterior ao do recebimento da denúncia ou queixa, pois, revogou o § 2º do art. 110 do CP. 13. Contudo, verifica-se, in casu, que a Lei nº. 12.234/2010 é mais gravosa para o réu, não podendo retroagir para prejudicá-lo (art. 5º, XL, da CF/88).14. Assim, por se tratar de matéria de ordem pública (art. 61 do CPP), reconhece-se a prescrição retroativa operada nos autos, julgando extinta a punibilidade do réu quanto ao fato ocorrido no ano de 2003.15. Para eleição da fração referente à continuidade delitiva, deve-se adotar gradação proporcional ao número de crimes cometidos e, de acordo com a Jurisprudência dominante deste Tribunal se forem 02 (duas) infrações, o aumento será na fração de 1/6 (um sexto), 03 (três), na fração de 1/5 (um quinto). Se 04 (quatro) delitos, 1/4 (um quarto), 05 (cinco), 1/3 (um terço), 06 (seis) crimes, 1/2 (metade) e 07 (sete) ou mais delitos, na fração máxima de 2/3 (dois terços).16. Quanto à pena pecuniária, em se tratando de crime continuado, inaplicável a regra contida no artigo 72, do Código Penal.APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO apenas para, à luz da ampla devolutividade da apelação e desproporcionalidade da fixação da pena aplicada, reduzi-la em definitivo para 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão e reduzir a pena pecuniária do Apelante para fixá-la definitivamente em 15 (quinze) dias multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantendo o regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por duas restritivas de direito na modalidade de prestação de serviços à comunidade, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. ((ARTIGO 171, CAPUT, C/C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SÚMULA 497 DO S.T.F. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO. CABIMENTO. PRELIMINAR ARGUIDA E ACOLHIDA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO AO CRIME OCORRIDO EM 2003. DEVE SER ACOLHIDA A PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E, POR CONSEGUINTE, JULGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO OCORRIDO EM 2003....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONSUMIDOR. DOMICÍLIO DE TRABALHO. DOMICÍLIO RESIDENCIAL. ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. I - Não viola as normas de proteção ao exercício e à defesa dos direitos previstos no CDC, a opção do consumidor ajuizar a ação revisional de contrato bancário no foro de seu domicílio de trabalho (Brasília-DF), em detrimento de seu domicílio residencial (Valparaíso-GO), o qual situa-se na Região do Entorno do Distrito Federal. II - Provido agravo de instrumento para declarar competente o Juízo de Brasília-DF.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONSUMIDOR. DOMICÍLIO DE TRABALHO. DOMICÍLIO RESIDENCIAL. ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. I - Não viola as normas de proteção ao exercício e à defesa dos direitos previstos no CDC, a opção do consumidor ajuizar a ação revisional de contrato bancário no foro de seu domicílio de trabalho (Brasília-DF), em detrimento de seu domicílio residencial (Valparaíso-GO), o qual situa-se na Região do Entorno do Distrito Federal. II - Provido agravo de instrumento para declarar competente o Juízo de Brasília-DF.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, POR TRÊS VEZES, E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TEMOR POR PARTE DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. OFENDIDA ATEMORIZADA PELAS AMEAÇAS PROFERIDAS PELO RÉU. AMEAÇAS CONFIGURADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS CONDUTAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Demonstrado nos autos que a ofendida se sentiu atemorizada pelas ameaças de morte proferidas pelo apelante, não há como acolher a pretensão absolutória.2. Para que seja reconhecida a continuidade delitiva, é necessário que haja vínculo entre os delitos, de modo que o subsequente possa ser tido como desdobramento do anterior. No caso dos autos, tal vínculo inexiste, pois os contextos em que as ameaças foram proferidas foram diferentes em cada caso. Com efeito, no primeiro caso de ameaça, o recorrente ameaçou a vítima porque ela se recusou a manter relações sexuais com ele; no segundo, porque ela tentou impedir que ele vendesse o botijão da casa em que residiam; e no terceiro, as ameaças foram proferidas em razão de uma discussão envolvendo um celular. Além disso, entre a primeira e a segunda ameaça transcorreu o período de 01 (um) mês e 12 (doze) dias, e entre a segunda e a terceira, o período de 01 (um) mês e 13 (treze) dias. Assim, não há um vínculo entre as ameaças proferidas, o que impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva.3. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o apelante nas sanções dos artigos 129, § 9º, e 147 (três vezes), ambos do Código Penal, e do artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/1941, à pena de 06 (seis) meses de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, no regime aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente em 195 (cento e noventa e cinco) horas de prestação de serviços à comunidade pelo período de 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias, em instituição e condições a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, POR TRÊS VEZES, E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TEMOR POR PARTE DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. OFENDIDA ATEMORIZADA PELAS AMEAÇAS PROFERIDAS PELO RÉU. AMEAÇAS CONFIGURADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS CONDUTAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Demonstrado nos autos que a ofendida se sentiu atemorizada pelas a...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARTIGO 302, § 1º, INCISO I, DA LEI Nº 9.503/1997. IMPRUDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À DIREÇÃO SEM PERMISSÃO OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. AFASTAMENTO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FIXAÇÃO PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE NÃO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À PROCURADORIA DE JUSTIÇA PARA PARECER. NÃO ACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas dos autos não deixam dúvidas de que o apelante, de forma culposa, deu causa à morte da vítima, haja vista que, deixando de observar dever de cuidado objetivo, cruzou, irregularmente, a via por onde circulava a motocicleta da vítima com o intuito de acessar um retorno ali existente, dando causa ao acidente que resultou na morte desta.2. Possuindo o apelante carteira de habilitação, incabível a incidência da causa de aumento prevista no inciso I do parágrafo único do artigo 302 da Lei nº 9.503/1997. Com efeito, tal dispositivo somente é aplicável aos casos em que o agente não possui permissão para dirigir ou carteira de habilitação, situação que não se confunde com aquela em que o agente, embora possuindo permissão para dirigir e carteira de habilitação, a tenha para categoria diferente da do veículo conduzido. Interpretação dos artigos 298 e 302 do Código de Trânsito Brasileiro.3. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Estabelecida esta no mínimo legal, devem ser adotados os mesmos critérios na fixação daquela, devendo, pois, ser determinada no mínimo legal.4. Determinando o Código de Processo Penal e o RITJDFT a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para parecer, incabível o pedido de não encaminhamento dos autos formulado pela Defesa. Ademais, não há que se falar em nova remessa dos autos à Defesa após o oferecimento de parecer, vez que a Procuradoria de Justiça não atua na condição de parte, e, sim, de custus legis.5. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a causa de aumento de pena prevista no artigo 302, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, e reduzir o prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, mantendo a condenação do réu como incurso no artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena resta fixada em 02 (dois) anos de detenção, no regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARTIGO 302, § 1º, INCISO I, DA LEI Nº 9.503/1997. IMPRUDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À DIREÇÃO SEM PERMISSÃO OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. AFASTAMENTO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FIXAÇÃO PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE NÃO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À PROCURADORIA DE JUSTI...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COLISÃO COM MOTOCICLETA. AVANÇO DE SINAL VERMELHO. EMBRIAGUEZ. IMPRUDÊNCIA. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante do conjunto probatório, notadamente depoimentos testemunhais e laudo técnico, depreende-se que a causa determinante para a eclosão do acidente foi o fato de o apelante ter agido de forma imprudente, pois, além de conduzir o seu veículo após ingerir bebida alcoólica, não obedeceu à sinalização de parada de veículo, ingressou no cruzamento e colidiu na motocicleta em que estava a vítima, causando-lhe as lesões que provocaram sua morte. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 02 (dois) anos, no regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COLISÃO COM MOTOCICLETA. AVANÇO DE SINAL VERMELHO. EMBRIAGUEZ. IMPRUDÊNCIA. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante do conjunto probatório, notadamente depoimentos testemunhais e laudo técnico, depreende-se que a causa determinante para a eclosão do acidente foi o fato de o apelante ter agido de forma imprudente, pois, além de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA CONTRA GENITORA E IRMÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. ELEMENTO SUBJETIVO. INTIMIDAÇÃO. PRESENÇA. AGRAVANTES PREVISTAS NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEAS E E F, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, as vítimas foram uníssonas em narrar que o réu proferiu ameaças, causando-lhes temor, sem descrever qualquer discussão acalorada que pudesse afastar a tipicidade da conduta.2. Para a configuração do crime de ameaça, necessário que o agente se encontre imbuído da vontade de intimidar, anunciando mal futuro, causando à vítima grande temor. O fato de o réu vivenciar momentos de descontrole emocional, não afasta a ilicitude das ameaças proferidas em desfavor dos ofendidos.3. As agravantes previstas no artigo 61, inciso II, alíneas e (contra irmão) e f (contexto de relações domésticas), do Código Penal, são plenamente aplicáveis ao crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, não configurando bis in idem.4. O reconhecimento da agravante da reincidência não implica nova penalização pelo mesmo fato, mas visa conferir maior reprovabilidade à conduta daquele que reitera na prática criminosa, desprezando a ordem jurídica legal. Precedentes do STF e STJ. 5. Tratando-se de réu reincidente mantém-se a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alínea 'c', e § 3º, do Código Penal.6. A Lei n. 11.340/2006 tem como finalidade solucionar o conflito familiar, assegurando medidas de assistência e proteção para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e não punir, de forma mais gravosa, o agressor não contumaz, possibilitando o cumprimento rápido da pena e a continuidade do vínculo familiar, quando possível. Assim, ainda que se trate de crime de ameaça no âmbito de violência doméstica, é possível a conversão da sanção prisional se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.7. Diante da reincidência genérica, e, considerando que consta somente uma condenação transitada em julgado em desfavor do apelante, é socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 147, c/c o artigo 70 (por duas vezes), do Código Penal, e a pena privativa de liberdade em 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, no regime semiaberto, substituir a sanção prisional por uma restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA CONTRA GENITORA E IRMÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. ELEMENTO SUBJETIVO. INTIMIDAÇÃO. PRESENÇA. AGRAVANTES PREVISTAS NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEAS E E F, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194). Nele, o arrendante ou arrendador adquire o bem de consumo no mercado e o coloca à disposição do arrendatário, para que este o use de acordo com suas necessidades e interesses. A antecipação do pagamento do VRG (valor residual garantido) não implica antecipação do exercício da opção de compra, que continua aprazada para ocasião do término do contrato. Não descaracteriza, desse modo, o contrato de arrendamento mercantil (Súmula nº 293 do c. Superior Tribunal de Justiça). Mesmo que haja antecipação da totalidade do valor residual garantido, o arrendatário ainda assim não terá exercido a opção de compra, tampouco estará obrigado a adquirir o bem arrendado. Se optar pela compra, o valor residual será considerado pago mediante a apropriação, pelo arrendador, dos valores já antecipadamente entregues a título de provisão de recursos. Todavia, se o arrendatário resolver não comprar, nem renovar o contrato, o bem será devolvido ao arrendador, que irá pô-lo a venda. Nesse caso, o valor da alienação do bem arrendado irá cobrir o valor residual devido. Caso o preço de venda seja superior ao VRG, o arrendador deverá devolver ao arrendatário a quantia excedente e, se inferior, o que faltar mantém-se como débito a ser satisfeito pelo arrendatário.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194)....
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Reconhece-se a prescrição quinquenal nas demandas em que se pleiteia o recebimento da Gratificação de Ensino Especial.A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV). Quando se trata de causa em que resta vencida a Fazenda Pública, deve ser aplicado o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor dos honorários advocatícios de modo compatível com o grau de zelo dos patronos, bem como com o trabalho por eles realizado e o tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa.Apelações conhecidas e não providas.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Reconhece-se a prescrição quinquenal nas demandas em que se pleiteia o recebimento da Gratificação de Ensino Especial.A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.0...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. ARTIGOS 220, §1º, E 5º, INCISOS IV, X, XIII E XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.A difusão pela imprensa de fatos com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade dos autores não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas apenas o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos, sem o propósito de ofender o bom nome, não há qualquer ato ilícito, ao contrário, presente se faz o direito da imprensa de informar o público leitor, dando ciência do fato ocorrido.A liberdade de expressão, desde que submetida aos limites da licitude, precisa ser preservada por ser imperativo de ordem constitucional. Os fatos podem ser veiculados se traduzirem fielmente o direito de informar sobre um acontecimento, bem como alertar à população, exigir providências, trocar experiências e informações com outras pessoas, tratando-se de animus narrandi, e não caluniandi ou difamandi, o que é protegido pelos artigos 220, §1º e 5º, incisos IV, X, XIII e XIV da Constituição Federal.Nos termos do artigo 186, do Código Civil vigente, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. ARTIGOS 220, §1º, E 5º, INCISOS IV, X, XIII E XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.A difusão pela imprensa de fatos com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade dos autores não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas apenas o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. ART. 125 DO CPC. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL.Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, cabe ao julgador buscar, a todo momento, a conciliação das partes, no intuito de alcançar o fim maior do processo, qual seja, a pacificação dos conflitos, com a rápida solução dos litígios. Por conseguinte, a tentativa de conciliação não ofende o princípio da celeridade processual, mas sim, converte-se em valoroso instrumento capaz de dar mais concretude a este princípio.A jurisprudência assente desta Corte é no sentido de que não se aplicam os efeitos da revelia quando se discutem os direitos indisponíveis, como nas ações de alimentos, não fazendo qualquer distinção entre as partes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. ART. 125 DO CPC. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL.Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, cabe ao julgador buscar, a todo momento, a conciliação das partes, no intuito de alcançar o fim maior do processo, qual seja, a pacificação dos conflitos, com a rápida solução dos litígios. Por conseguinte, a tentativa de conciliação não ofende o princípio da celeridade processual, mas sim, converte-se em valoroso instrumento capaz de dar mais concretude a este princípio.A jurisprudência...