E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – AFASTAMENTO – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – CRIANÇA PORTADORA DE AMIOTROFIA ESPINHAL (AME) – FORNECIMENTO PELO ESTADO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS, INSUMOS, MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR – TRATAMENTO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que a sentença reconheceu o dever do Estado de Mato Grosso do Sul, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer aparelhos respiratórios, insumos, manutenção e tratamento com equipe multidisciplinar, em domicílio, para paciente portadora de amiotrofia espinhal (AME) e que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. Não viola o princípio da dialeticidade quando o recurso reitera os argumentos já apresentados em contestação para impugnar, de forma específica, a fundamentação da sentença que afastou a tese da defesa.
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
4. Recurso conhecido e não provido. Conforme parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – AFASTAMENTO – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – CRIANÇA PORTADORA DE AMIOTROFIA ESPINHAL (AME) – FORNECIMENTO PELO ESTADO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS, INSUMOS, MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR – TRATAMENTO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que a sentença reconheceu o dever do Estado de Mato Grosso do Sul, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer aparelhos respiratórios, insumos, manutenção e tratamento com equipe multidisciplinar, em domicíli...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDAMENTAL – DEVER DO ESTADO – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA COM O PARECER.
I – A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente
II – Exitência de direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche/escola e, preferencialmente, em unidades próximas à sua residência, tal como preconiza o artigos 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Competência do Município assegurá-lo.
III – reexame conhecido e sentença ratificada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDAMENTAL – DEVER DO ESTADO – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA COM O PARECER.
I – A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente
II – Exitênci...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDAMENTAL – DEVER DO ESTADO – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA COM PARECER.
I – A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente
II – Exitência de direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche/escola e, preferencialmente, em unidades próximas à sua residência, tal como preconiza o artigos 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Competência do Município assegurá-lo.
III – reexame conhecido e sentença ratificada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDAMENTAL – DEVER DO ESTADO – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA COM PARECER.
I – A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente
II – Exitência...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDAMENTAL – DEVER DO ESTADO – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA COM PARECER.
I – A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente
II – Exitência de direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche/escola e, preferencialmente, em unidades próximas à sua residência, tal como preconiza o artigos 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Competência do Município assegurá-lo.
III – reexame conhecido e sentença ratificada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDAMENTAL – DEVER DO ESTADO – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA COM PARECER.
I – A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente
II – Exitência...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDAMENTAL – DEVER DO ESTADO – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA COM PARECER.
I – A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente
II – Exitência de direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche/escola e, preferencialmente, em unidades próximas à sua residência, tal como preconiza o artigos 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Competência do Município assegurá-lo.
III – reexame conhecido e sentença ratificada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDAMENTAL – DEVER DO ESTADO – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA COM PARECER.
I – A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente
II – Exitência...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DIETA ESPECIAL VIA ENTERAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES ARTIGO 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO.
I - Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II – Restando demonstrada a necessidade do fármaco/suplemento alimentar pleiteado, em razão da paciente/agravante não possuir condições de se alimentar de forma oral e falta de uso do suplemento pode trazer piora de seu quadro nutricional, podendo, inclusive, resultar em óbito, resta demonstrado o perigo de dano irreparável.
III - O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso igualitário e universal à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional.
IV – Nos termos do art. 230 da Constituição Federal, é dever do Estado, o amparo às pessoas idosas, garantindo-lhes o direito à vida e à dignidade. O direito do idoso à vida, saúde e alimentação, também é disciplinado pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), colocando-o a salvo de toda forma de negligência e assegurar, com absoluta prioridade, a proteção integral à saúde, à alimentação e dignidade.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DIETA ESPECIAL VIA ENTERAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES ARTIGO 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO.
I - Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II – Restando demonstrada a necessidade do fármaco/suplemento alimentar pleiteado, em razão da paciente/agravante não possuir c...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo ao poder público o dever de disponibilizar vagas para atendimento desta necessidade social.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbin...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO DOS REQUERENTES – AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO DO REQUERIDO – MÁ-FÉ COMPROVADA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS – DIREITO NÃO COMPROVADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Considerando que a sentença deu-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A ação de imissão de posse é o meio adequado para que o adquirente obtenha a posse do imóvel de quem o ocupe indevidamente.
Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias, conforme o art. 1.220, do Código Civil.
O ônus da prova com relação à existência de determinado fato incumbe à parte que o alega e que cabe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial.
RECURSO ADESIVO – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – POSSE INJUSTA – TAXA DE FRUIÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que a sentença deu-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Constatado que o requerido usufruiu o bem sem qualquer autorização da proprietária ou realizou pagamento de contraprestação, impõe-se reconhecer o direito da requerente de ser indenizada pela ocupação indevida, sob pena de enriquecimento ilícito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO DOS REQUERENTES – AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO DO REQUERIDO – MÁ-FÉ COMPROVADA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS – DIREITO NÃO COMPROVADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Considerando que a sentença deu-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL PELA ABERTURA DE SINDICÂNCIA – EXISTÊNCIA DE DANO POR ABUSO DE DIREITO – TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO – AFASTADA PARA MANTER A CONTAR AO DIA DO ATO LESIVO – REDUÇÃO DOS JUROS DE MORA PARA MEIO POR CENTO – PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO – RECURSOS IMPROVIDOS.
Certo que a abertura de sindicância, por si só, não é excludente de ato ilícito, uma vez que exige que ele seja regular, o que é a antinomia da conduta cometida por abuso de direito que transveste-se no exercício irregular de um direito, saindo da excludente do inciso I do art. 188 do CC/2002 e adentrando na teoria do ato ilícito do art. 186 e art. 927, todos do CC/2002. E é o que ocorre se foi dada ampla publicidade ao fato de suposto caso amoroso entre a Autora e o Sindicando, sendo que além deste fato ser afeto à esfera da vida privada do servidor público é fato totalmente estranho àqueles justificantes da tal sindicância.
Em relação ao termo a quo dos juros de mora, o art. 398 do Código Civil é regra especial que se aplica para os casos onde a causa de pedir se funda na teoria do ato ilícito do art. 186 do Código Civil (responsabilidade extracontratual). Como é regra especial, por via de consequência, prevalece sobre a regra geral e subsidiária do art. 219 do CPC e a do art. 397 (responsabilidade contratual com prazo certo para pagamento).
Se o recorrente se limita a pedir a redução dos juros de mora sem apontar o mínimo de fundamentação, o pedido não deve ser conhecido por violação ao princípio da dialeticidade e, portanto, por ausência de regularidade formal do art. 514, I do CPC de 1973.
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação e por si só gera indenização em até 50 salários mínimos, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dano moral em razão de abuso de direito por parte de policiais civis não atende a finalidade repressiva do dano moral em minimizar a dor da alma. O fato ocorrido é grave e potencialmente lesivo ao meio social, de forma que o quantum deve ser majorado, até para que se cumpra a razão de ser da finalidade preventiva do dano moral, que serve para não voltem a causar danos ao meio social, de forma que deve pegar no bolso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL PELA ABERTURA DE SINDICÂNCIA – EXISTÊNCIA DE DANO POR ABUSO DE DIREITO – TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO – AFASTADA PARA MANTER A CONTAR AO DIA DO ATO LESIVO – REDUÇÃO DOS JUROS DE MORA PARA MEIO POR CENTO – PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO – RECURSOS IMPROVIDOS.
Certo que a abertura de sindicância, por si só, não é excludente de ato ilícito, uma vez que exige que ele seja regular, o que é a antinomia da conduta cometida por abuso de direito que tr...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE OSTEOPOROSE – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamento prescrito para o tratamento de osteoporose em paciente idosa que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. Havendo impugnação específica dos fundamentos da sentença, mesmo que de forma sucinta, não há violação ao princípio da dialeticidade. Preliminar de não conhecimento rejeitada.
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
4. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida em reexame necessário.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE OSTEOPOROSE – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamento prescrito para o tratamento de osteoporose em paciente idosa que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. Havendo impugnação específica dos fundamentos da sentença, mesmo q...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – NULIDADE DA EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA – TÍTULO HÁBIL A EMBASAR A PRETENSÃO – CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – REGRA DE EQUIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não desnatura a natureza de título executivo extrajudicial o fato de a obrigação estar estampada em contrato de compra e venda, em que se afere valor certo a ser pago como prestação pela aquisição do imóvel.
Não se pode falar em exceção de contrato não cumprido se o devedor, não recebendo a escritura de compra e venda do alienante, credor da obrigação quanto ao saldo do negócio jurídico, diligencia por meios próprios para obter a escritura, logrando êxito em consegui-la com o anterior proprietário, na medida em que o alienante era possuidor e não proprietário.
Se isto ocorreu, não há que se falar na pendência de obrigação por parte do alienante, eis que, de qualquer forma, ainda que por outros meios, a obrigação de entrega da escritura foi satisfeita.
Em caso tal, remanesce o valor do débito em aberto, sendo lícito decotar-se dele, apenas, os valores que o adquirente teve com o proprietário para obter a escrituração do imóvel, consistente no pagamento, apenas, das despesas administrativas em aberto, como água e luz incidentes sobre o imóvel, até mesmo porque este – proprietário – tendo escriturado ao executado sem exigência de novo preço, reconheceu a condição de possuidor do bem por parte do credor.
Agir em contrário seria desprestigiar princípios comezinhos de direito, como os da boa-fé objetiva e proibição do enriquecimento sem causa.
Em casos tais, proposta a execução e constatando que o devedor obteve a satisfação do seu direito com o recebimento da escritura, resta-lhe o pagamento do saldo da avença, decotados os valores gastos para obter a escritura, o que pode ser feito por via da execução por título extrajudicial, tal como contido nos autos, revestindo-se o título da necessária liquidez, certeza e exigibilidade.
De outro tanto, rigorismos processuais exacerbados devem ser afastados para permitir que o processo cumpra seu papel de modular os conflitos de interesses e permitir a satisfação plena do direito da parte que tem direito.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – NULIDADE DA EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA – TÍTULO HÁBIL A EMBASAR A PRETENSÃO – CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – REGRA DE EQUIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não desnatura a natureza de título executivo extrajudicial o fato de a obrigação estar estampada em contrato de compra e venda, em que se afere valor certo a ser pago como prestação pela aquisição do imóvel.
Não se pode falar em exceção de contrato não cumprido se o devedor, não recebendo a escritura de compra e venda do alienante, credor da obrigação qu...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA NO FÊMUR ESQUERDO PARA CORREÇÃO DE FRATURA – PRETENSÃO DE FORNECIMENTO EM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – CABIMENTO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDICAÇÃO DA CIRURGIA FEITA POR MÉDICA VINCULADA AO SUS – PACIENTE IDOSA, QUE SE ENCONTRA ACAMADA E SEM POSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO – O FATO DE SER ESTRANGEIRA É ENTRAVE BUROCRÁTICO QUE NÃO PODE IMPLICAR EM ÓBICE À PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – RECURSO PROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciados no fato da indicação da cirurgia ter sido feita por médica vinculada ao SUS, tratando-se a paciente de pessoa idosa, que se encontra acamada e sem possibilidade de locomoção, deve ser concedida a tutela de urgência de natureza antecipada para compelir o ente público réu ao fornecimento. Ademais, o procedimento em questão é padronizado, e o fato da paciente ser estrangeira configura entrave burocrático que não pode implicar em óbice à proteção do direito à saúde.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA NO FÊMUR ESQUERDO PARA CORREÇÃO DE FRATURA – PRETENSÃO DE FORNECIMENTO EM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – CABIMENTO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDICAÇÃO DA CIRURGIA FEITA POR MÉDICA VINCULADA AO SUS – PACIENTE IDOSA, QUE SE ENCONTRA ACAMADA E SEM POSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO – O FATO DE SER ESTRANGEIRA É ENTRAVE BUROCRÁTICO QUE NÃO PODE IMPLICAR EM ÓBICE À PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – RECURSO PROVIDO.
Presentes a probabi...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDAMENTAL – DEVER DO ESTADO – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA – REEXAME CONHECIDO E SENTENÇA MANTIDA, COM O PARECER MINISTERIAL.
I - A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente
II - Exitência de direito líquido e certo da impetrante à matrícula em creche/escola e, preferencialmente, em unidade próxima à sua residência, tal como preconiza o artigos 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Competência do Município assegurá-lo.
III – Reexame conhecido e sentença ratificada, com o parecer do Ministério Público.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDAMENTAL – DEVER DO ESTADO – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA – REEXAME CONHECIDO E SENTENÇA MANTIDA, COM O PARECER MINISTERIAL.
I - A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do...
Data do Julgamento:03/05/2017
Data da Publicação:05/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDAMENTAL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA COM O PARECER.
I - A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente
II - Exitência de direito líquido e certo dos impetrantes à matrícula em creche/escola e, preferencialmente, em unidades próximas à sua residência, tal como preconiza o artigos 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Competência do Município assegurá-lo.
III – reexame conhecido e sentença ratificada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDAMENTAL - DEVER DO ESTADO - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA COM O PARECER.
I - A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente
II - Exitênci...
Data do Julgamento:03/05/2017
Data da Publicação:05/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo ao poder público o dever de disponibilizar vagas para atendimento desta necessidade social.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis lega...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:04/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE OBJETIVA O PAGAMENTO DE PARCELA DO CUSTO DA OBRA EM RAZÃO DE ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO POR PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL LINDEIRO À VIA PAVIMENTADA – ILEGITIMIDADE ATIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA PROPOR AÇÃO DE COBRANÇA – OBRA PÚBLICA DE NATUREZA GERAL E INDIVISÍVEL QUE DEVE SER FINANCIADA POR IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, NOS TERMOS DA LEI – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DO RATEIO A PESSOAS DETERMINADAS – FÓRMULA DE CÁLCULO ILEGAL, INCLUSIVE PARA IMPOSIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – MANIFESTA BOA-FÉ DOS MUNÍCIPES ALVO DE ENGODO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA MUNICIPALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O asfaltamento da via pública se consubstancia serviço de beneficiamento coletivo, que não se realiza em favor de determinado proprietário, seja ele circunvizinho ou não da melhoria, e nem se trata de uma serviço público específico e divisível, prestado a um contribuinte identificado ou posto à sua disposição.
Tratando-se o asfaltamento de um serviço de natureza geral e indivisível, eventual responsabilidade pelo seu custeio deve ser imputada ao próprio Estado, em seu sentido lato, já que detém o orçamento dos impostos para tal finalidade.
O custeio da obra pública de beneficiamento geral poderia ser transferida ao particular por meio da instituição da denominada contribuição de melhoria, que detém rígidos requisitos legais para sua cobrança, esculpidos nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional.
O Estado-Juiz não pode compactuar com cobranças desta natureza, em que se imputa a particulares específicos a responsabilidade pelo pagamento de um melhoramento de bem público, de uso coletivo, malferindo desde os mais comezinhos princípios constitucionais de direito (princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade) até o próprio sistema tributário nacional, que estabelece expressamente, com alto rigor formal, quais as fontes lícitas de arrecadação para custeio de obras deste gabarito.
Se não cabe sequer a imposição de contribuição de melhoria pelo rateio do custo da obra entre os imóveis lindeiros, de acordo com a metragem linear das respectivas testadas, já que desobedece o pressupostos da valorização imobiliária, com maior razão não se há de permitir que uma pessoa jurídica de direito privado, que almeja o lucro, venha a exigir do proprietário do imóvel circunvizinho à via asfaltada o pagamento de parte do custo da obra com base em tal metodologia.
Se os proprietários dos imóveis lindeiros foram alvo de engodo, praticado pela empreiteira e o Município, vindo a aderir individualmente ao malfadado "plano comunitário" certamente porque juridicamente leigos e atraídos ardilosamente pela esperança de se verem livres das ineficiências do Município no trato das vias públicas, deve ser reconhecida sua boa-fé.
Se a obra de asfaltamento não beneficia apenas os proprietários e possuidores de imóveis circunvizinhos às vias beneficiadas, mas sim um grupo indeterminado e inquantificável de pessoas que delas se utilizam diariamente, é de se concluir que não há enriquecimento sem causa dos lindeiros, mas sim do Município, que acabou por incorporar ao seu patrimônio o melhoramento.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE OBJETIVA O PAGAMENTO DE PARCELA DO CUSTO DA OBRA EM RAZÃO DE ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO POR PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL LINDEIRO À VIA PAVIMENTADA – ILEGITIMIDADE ATIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA PROPOR AÇÃO DE COBRANÇA – OBRA PÚBLICA DE NATUREZA GERAL E INDIVISÍVEL QUE DEVE SER FINANCIADA POR IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, NOS TERMOS DA LEI – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DO RATEIO A PESSOAS DETERMINADAS – FÓRMULA DE CÁLCULO...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR – NEGATIVA DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO À EDUCAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em liminar de cunho satisfativo quando verificado que a mesma é apenas uma antecipação da ordem a ser concedida ao final, não esgotando a pretensão deduzida na inicial, uma vez que se o pedido for julgado procedente, o direito será reconhecido. Além do que, o provimento jurisdicional liminar possui natureza precária e provisória, necessitando da sentença de mérito para fins de reconhecimento do alegado direito.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
A legitimidade ad causam é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Já o interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, conforme previsto na Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR – NEGATIVA DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO À EDUCAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em liminar de cunho satisfativo quando verificado que a mesma é apenas uma antecipação da ordem a ser concedida ao final, não esgotando a pretensão deduzida na inicial, uma vez que se o pedido for julgado procedente, o direito será reconhecido. Além d...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA.
I) No Direito do Consumidor, a decadência atinge o direito de reclamar, enquanto a prescrição afeta a pretensão à reparação por danos gerados. No primeiro caso, regido pelo art. 26, trata-se de decurso de prazo para que o consumidor exerça o direito potestativo (de reclamar), visando que o fornecedor corrija os vícios do produto ou serviço. No segundo caso, regido pelo art. 27, trata-se do decurso de prazo para que o consumidor exerça uma pretensão em decorrência da lesão sofrida. Assim, se não se deduziu a reclamação de um direito, mas sim uma pretensão de reparação dos danos causados pela prestação defeituosa do serviço, há sujeição ao prazo prescricional e não decadencial. E, não tendo transcorrido, mais de 05 (cinco) anos entre a ciência do ato lesivo e o ajuizamento da ação, não se encontra operada a prescrição.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FRANQUEADORA. CURSO QUE NÃO FAZIA PARTE DE SEUS PRODUTOS, MAS SIM DE PROPRIEDADE DE OUTRA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE SOLIDARIEDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA.
I) Constatado que o curso em questão não tem qualquer relação com a franquia, mas se originou, na verdade, de uma quebra da cláusula de exclusividade pela empresa franqueada, sendo de propriedade de uma outra empresa, é induvidoso que a franqueadora, que não autorizou ou participou dessa oferta ao mercado, não deve responder solidariamente pelos danos causados. A solidariedade só existiria se o defeito tivesse ocorrido na prestação dos serviços da franquia, sobre os quais a franqueadora tem o dever de controle e fiscalização – o que não se aplica para a hipótese de produto ou serviço que não seja de sua propriedade. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida.
MÉRITO. CURSO DE ENFERMAGEM À DISTÂNCIA SEM RECONHECIMENTO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. IRREGULARIDADE QUE OBSTOU A INSCRIÇÃO PERANTE O COREN/MS E O CONSEGUINTE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MAJORADO.
I) De acordo com a legislação que rege o tema, para o registro do diploma expedido por instituição de ensino à distância, é preciso que a mesma esteja credenciada junto ao MEC e/ou ao órgão de ensino dos Estados ou do Distrito Federal – o que não foi demonstrado pelas requeridas, motivo pelo qual foi rejeitada a inscrição pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Responsabilidade Civil pelos danos causados.
II) O impedimento de inscrição junto ao COREN/MS em razão da irregularidades do curso juntos aos órgãos competentes gera danos morais, na medida em que frustrou legítima expectativa de ingresso no mercado de trabalho, além de reduzir a zero toda a dedicação empenhada durante o período das aulas.
III) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do ofensor, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista, ademais, os parâmetros jurisprudenciais em casos análogos.
IV) Recurso da GP Franchising Ltda. provido para reconhecer a sua ilegitimidade passiva e julgar extinto o processo sem resolução do mérito com relação à ela, na forma do art. 367, VI, do CPC/73. Recursos de Teixeira & Araújo Eventos e Cursos Ltda. – Residência Saúde improvido. E recurso da autora provido para majorar a indenização para R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA.
I) No Direito do Consumidor, a decadência atinge o direito de reclamar, enquanto a prescrição afeta a pretensão à reparação por danos gerados. No primeiro caso, regido pelo art. 26, trata-se de decurso de prazo para que o consumidor exerça o direito potestativo (de reclamar), visando que o fornecedor corrija os vícios do produto ou serviço. No segundo caso, regido pelo art. 27, trata-se do decurso de prazo para que o consumidor exerça u...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO A VANTAGENS PREVISTAS EM LEI – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM O STJ – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
1 – Tratando-se de pleito em que discute o direito ao recebimento de valores em face da Fazenda Pública Municipal, incide o prazo prescricional de cinco anos sobre a pretensão a tais verbas (Decreto nº 20.910/32).
2 - O servidor público municipal faz jus as verbas incorporadas legalmente aos seus vencimentos.
3 – Em que pese a inexistência de direito adquirido do servidor público a regime jurídico, se diante do novo regime houver redução de salário, deve a quantia correspondente ser incorporada na remuneração como vantagem pessoal, em observância ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
4 - Após o julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 pelo STF e de Recurso repetitivo de controvérsia no STJ, os juros de mora e a correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública devem ser aplicados da seguinte forma: a partir de 29/06/2009 até 25/03/2015 devem ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos da referida lei e a partir de 25/03/2015, o valor da condenação imposta à Fazenda Pública deveria ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança, até o seu efetivo pagamento.
5 – Recurso voluntário desprovido. Reexame necessário parcialmente provido.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO A VANTAGENS PREVISTAS EM LEI – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM O STJ – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
1 – Tratando-se de pleito em que discute o direito ao recebimento de valores em face da Fazenda Pública Municipal, incide o prazo prescricional de cinco anos sobre a pretensão a tais verbas (Decreto nº 20.910/32...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À ARREMATAÇÃO – NULIDADE DE ACORDO FEITO SEM A PARTICIPAÇÃO DA ESPOSA DO APELANTE E DA AUSÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO DA DATA DA HASTA PÚBLICA FIXADA NA AUDIÊNCIA – PEDIDOS NÃO CONHECIDOS POR ILEGITIMIDADE – NULIDADE DA ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL – AFASTADA – EXCLUSÃO DA MULTA POR MÁ FÉ PROCESSUAL – MULTA MANTIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE DO PEDIDO DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DA ESPOSA DO APELANTE NO ACORDO E DA NÃO INTIMAÇÃO DO DIA DA HASTA PÚBLICA E IMPROVIDO QUANDO AO PEDIDO DE NULIDADE POR PREÇO VIL.
O Apelante, ainda que esposo, não tem legitimidade para a defesa dos interesses de sua esposa. Se ela não se fez presente no ato do acordo realizado em audiência, apesar de devidamente intimada e com presença de advogado com poderes especiais para transigir, a suposta violação deste direito e sobre o qual funda o pedido nulidade do acordo e da arrematação deve ser trazido por ela (sua esposa), uma vez que a legitimidade processual decorre da titularidade de direito material, mais precisamente, não se permite que se tutele direito alheio em nome próprio, fora das hipóteses legais, nos termos do art. 6º do CPC/73. Portanto, se de nulidade se trata ela é relativa e, não, absoluta, o que limita a legitimidade para a sua alegação somente para a parte diretamente prejudicada.
Se a tese trazida na ação perante o juiz e reiterada ao tribunal no recurso de apelação está unificada em sentido contrário ao sustentado pelo Apelante, então, manifestamente destituída de fundamento a justificar a exclusão da aplicação da pena por má-fé processual, uma vez que movimenta o judiciário já previamente sabedor que não tem o direito pleiteado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À ARREMATAÇÃO – NULIDADE DE ACORDO FEITO SEM A PARTICIPAÇÃO DA ESPOSA DO APELANTE E DA AUSÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO DA DATA DA HASTA PÚBLICA FIXADA NA AUDIÊNCIA – PEDIDOS NÃO CONHECIDOS POR ILEGITIMIDADE – NULIDADE DA ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL – AFASTADA – EXCLUSÃO DA MULTA POR MÁ FÉ PROCESSUAL – MULTA MANTIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE DO PEDIDO DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DA ESPOSA DO APELANTE NO ACORDO E DA NÃO INTIMAÇÃO DO DIA DA HASTA PÚBLICA E IMPROVIDO QUANDO AO PEDIDO DE NULIDADE POR PREÇO VIL.
O Apelante, ainda que esposo, não tem legitimidade...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica