E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O atendimento em creche e em pré-escola decorre de direito constitucional à educação infantil e é dever jurídico do Poder Público, notadamente do Município, conforme artigo 208, IV e artigo 211 § 2º da Constituição Federal. É injustificável impedir o ingresso e/ou matrícula de crianças em creche ou na Educação Infantil, por conta de ausência de vaga na rede municipal.
II - Ainda que seja demonstrado que o centro educacional, que o impetrante pretende ser matriculado, encontra-se operando com sua capacidade de lotação máxima, é fato que o direito à educação constitui garantia fundamental do infante, e como tal deve ser atendido de plano. A alegação de que o pedido da parte impetrante deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não é capaz de infirmar o direito em debate, haja vista ser da competência do Município a criação de condições físicas que viabilizem o efetivo acesso a creches e escolas.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O atendimento em creche e em pré-escola decorre de direito constitucional à educação infantil e é dever jurídico do Poder Público, notadamente do Município, conforme artigo 208, IV e artigo 211 § 2º da Constituição Federal. É injustificável impedir o ingresso e/ou matrícula de crianças em creche ou na Educação Infantil, por conta de ausência de vaga na rede municipal.
II...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – REMESSA NECESSÁRIA, COM O PARECER – CONHECIDA E DESPROVIDA
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo ao poder público o dever de disponibilizar vagas para atendimento desta necessidade social.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – REMESSA NECESSÁRIA, COM O PARECER – CONHECIDA E DESPROVIDA
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de traba...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO DE JAIME BENITEZ – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – AFASTADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – DE OFÍCIO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PORTE DE ARMA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delituosas, a condenação pelo crime de tráfico de drogas é medida que se impõe.
2. Não preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
3. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP, não sendo possível no caso o abrandamento.
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos
5. Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e 42, da Lei de Drogas. Aplicado de forma desproporcional o quantum de aumento pela prejudicialidade da natureza e quantidade da droga, a pena-base deve ser reduzida de ofício.
6. Configurado o porte compartilhado, pelo qual é possível a caracterização do concurso de agentes, deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO DE OZÉIAS DO CARMO FERREIRA - TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – DE OFÍCIO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delituosas, a condenação pelo crime de tráfico de drogas é medida que se impõe.
2. Preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, cabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado no grau máximo.
3. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP, sendo possível no caso o abrandamento para o aberto.
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos
5. Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e 42, da Lei de Drogas. Aplicado de forma desproporcional o quantum de aumento pela prejudicialidade da natureza e quantidade da droga, a pena-base deve ser reduzida de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO DE JAIME BENITEZ – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – AFASTADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – DE OFÍCIO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PORTE DE ARMA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delituosas, a condenação pelo crime de tráfico de drogas é medida que se impõe.
2. Não preenchido...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – IMPETRANTE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA – AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO PRETERIÇÃO NÃO EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
1- O candidato aprovado em cadastro de reserva tem, em regra, mera expectativa de direito quanto à futura contratação pela administração, que o fará de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade. Excetuam-se apenas as situações em que, durante o prazo de validade do concurso, restar comprovada a necessidade de novos servidores, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância ou, por fim, de contratação de terceirizados ou temporários em vaga pura.
2- Não havendo prova da ocorrência de nenhuma destas situações as quais poderiam, eventualmente, convolar a expectativa de direito da impetrante em direito líquido e certo a ser nomeada, deve ser denegada a ordem pleiteada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – IMPETRANTE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA – AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO PRETERIÇÃO NÃO EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
1- O candidato aprovado em cadastro de reserva tem, em regra, mera expectativa de direito quanto à futura contratação pela administração, que o fará de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade. Excetuam-se apenas as situações em que, durante o prazo de validade do concurso, restar comprovada a necessidade de novos servidores, seja em razão da criação...
Data do Julgamento:10/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL – ESTATUTO DO IDOSO – PRIORIDADE E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado e do Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer cirurgia de artroplastia total de quadril para idosa que não possui condições financeiras de custeá-la.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado e o Município não podem se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
3. Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, destacando-se, ainda, que os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado (art. 15, §§ 2º e 4º, do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 1º/10/2003)
4. Apelação do Município de Nova Andradina conhecida e não provida. Apelação do Estado de Mato Grosso do Sul conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL – ESTATUTO DO IDOSO – PRIORIDADE E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado e do Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer cirurgia de artroplastia total de quadril para idosa que não possui condições financeiras de custeá-la.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravo...
Data do Julgamento:05/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIAL ACOLHIMENTO – NEUTRALIZAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS – VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NEGADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base elevada para acima do mínimo legal em razão da natureza, aliada à exacerbada quantidade do entorpecente apreendido (29 Kg de cocaína). Por outro lado, a moduladora relativa às consequências deve ser analisada de maneira neutra, considerando-se que a fundamentação externada pelo sentenciante integra o conceito analítico do crime de tráfico de drogas.
2. A incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, de maneira que a ausência dos requisitos relativos à não dedicação a atividades criminosas e não integração em organização criminosa conduz à impossibilidade de reconhecimento da diminuta em epígrafe.
3. Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em face da quantidade de pena fixada e circunstâncias do caso concreto, que demonstram a insuficiência para prevenção e reprovação do delito.
4. Em razão do quantum da pena, considerado ainda as circunstâncias gravosas da presente hipótese, a natureza perniciosa do entorpecente, bem como a vultosa quantidade deve-se manter o regime prisional no fechado, com fundamento no art. 33, §2º, "b", do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06.
RÉU JEFERSON DOS SANTOS QUEVEDO
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO ACOLHIDO CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CONDENAÇÃO MANTIDA PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL PARCIAL ACOLHIMENTO NEUTRALIZAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA 231, STJ - MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 INAPLICABILIDADE NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DO FECHADO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de tráfico de drogas, pois, em consonância com os depoimentos policiais, confissão do corréu e demais circunstâncias concretas do caso, não existem dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas.
2. Pena-base elevada para acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes e da natureza, aliada à exacerbada quantidade do entorpecente apreendido (29 Kg de cocaína). Por outro lado, a moduladora relativa às consequências deve ser analisada de maneira neutra, considerando-se que a fundamentação externada pelo sentenciante integra o conceito analítico do crime de tráfico de drogas.
3. Na segunda fase, não há como conduzir a pena aquém do mínimo legal pela aplicação da atenuante da confissão espontânea, por incidir a Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
4. A incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, de maneira que a ausência dos requisitos relativos à não dedicação a atividades criminosas e não integração em organização criminosa conduz à impossibilidade de reconhecimento da diminuta em epígrafe.
5. Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em face da quantidade de pena fixada e circunstâncias do caso concreto, que demonstram a insuficiência para prevenção e reprovação do delito.
6. Em razão do quantum da pena, considerado ainda as circunstâncias gravosas da presente hipótese, a natureza perniciosa do entorpecente, bem como a vultosa quantidade deve-se manter o regime prisional no fechado, com fundamento no art. 33, §2º, "b", do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06.
RECURSO MINISTERIAL
EMENTA APELAÇÃO CRIMIAL - RECURSO MINISTERIAL PLEITO DE CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO RECURSO DESPROVIDO.
Embora tenha restado comprovada a prática do delito de tráfico de drogas, não restou evidenciado, de maneira efetiva, o vínculo associativo estável, habitual e duradouro existente entre os réus, razão pela qual deve ser mantida a absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes.
Em parte com o parecer:
a) Dou provimento parcial ao recurso interposto por André de Oliveira Mello, apenas para reduzir a pena-base do delito de tráfico de drogas, mediante afastamento do valor desfavorável das consequências do crime, redimensionando a pena definitiva para 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, a ser cumprida em regime prisional fechado.
b) Dou provimento parcial ao recurso interposto por Jeferson dos Santos Quevedo, para reduzir a pena-base do delito de tráfico de drogas, mediante afastamento do valor desfavorável das consequências do crime, e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena definitiva para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 642 (seiscentos e quarenta e dois) dias-multa, a ser cumprida em regime prisional fechado.
c) Nego provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual, mantendo-se a absolvição dos apelantes da prática do delito de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06), por insuficiência das provas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIAL ACOLHIMENTO – NEUTRALIZAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS – VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NEGADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base elevada para acima do m...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – CRIANÇA PORTADORA DE AMIOTROFIA ESPINHAL (AME) – FORNECIMENTO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS PELO ESTADO – TRATAMENTO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que a sentença reconheceu o dever do Estado de Mato Grosso do Sul, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer aparelhos respiratórios para paciente portadora de amiotrofia espinhal (AME) e que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles (União, Estado e Município), isoladamente, ou conjuntamente. Precedentes do STF.
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
4. Em reexame necessário, sentença mantida. Conforme parecer da PGJ.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – CRIANÇA PORTADORA DE AMIOTROFIA ESPINHAL (AME) – FORNECIMENTO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS PELO ESTADO – TRATAMENTO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que a sentença reconheceu o dever do Estado de Mato Grosso do Sul, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer aparelhos respiratórios para paciente portadora de amiotrofia espinhal (AME) e que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. O tratamento médico adeq...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamento prescrito para o tratamento de Transtormo Afetivo Bipolar em paciente que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
3. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida em reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamento prescrito para o tratamento de Transtormo Afetivo Bipolar em paciente que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e d...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA – VIDO ARTROSCOPIA EM JOELHO DIREITO, RECONSTRUÇÃO DO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR, LIGAMENTO CRUZADO POSTERIOR E CANTO POSTEROLATERAL – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA QUE PROGRIDE COM AUMENTO DAS DORES E LIMITAÇÕES DOS MOVIMENTOS – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – RECURSO PROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser reformada.
Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA – VIDO ARTROSCOPIA EM JOELHO DIREITO, RECONSTRUÇÃO DO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR, LIGAMENTO CRUZADO POSTERIOR E CANTO POSTEROLATERAL – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA QUE PROGRIDE COM AUMENTO DAS DORES E LIMITAÇÕES DOS MOVIMENTOS – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – RECURSO PROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Bloqueio de Valores de Contas Públicas
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA – ARTROPLASTIA PRIMÁRIA DE JOELHO DIREITO PARA IMPLANTE DE PRÓTESE NÃO CONVENCIONAL TIPO RINGE – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA QUE PROGRIDE COM AUMENTO DAS DORES E LIMITAÇÕES DOS MOVIMENTOS – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – RECURSO PROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser reformada.
Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA – ARTROPLASTIA PRIMÁRIA DE JOELHO DIREITO PARA IMPLANTE DE PRÓTESE NÃO CONVENCIONAL TIPO RINGE – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA QUE PROGRIDE COM AUMENTO DAS DORES E LIMITAÇÕES DOS MOVIMENTOS – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – RECURSO PROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a veross...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC PARA AS DEMANDAS INTENTADAS PELOS CLIENTES DO ANTIGO BANCO BAMERINDUS S.A. – RECURSO IMPROVIDO.
I) Em se tratando de pretensão de clientes do antigo Banco Bamerindus S.A. que buscam a tutela jurisdicional no sentido de obter a revisão e eventual restituição de valores de contratos firmados com o mesmo banco, há sucessão daquele Banco pelo HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO, tanto pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, quanto pelo fato de que se este último adquiriu ativos financeiros e assumiu certos passivos do primeiro, de modo que não é dado impor ao cliente que investigue as relações negociais celebradas entre ambos, até mesmo em face de sua complexidade, para se apurar em face de quem deve direcionar sua pretensão. Em casos desta natureza a pretensão pode ser direcionada perante o sucessor, o qual tem assegurado pelo contrato de aquisição de ativos e passivos o direito de se reembolsar no tanto que for compelido a pagar excessivamente em relação à convenção privada original e, com isto, assegura-se amplamente o direito dos investidores, poupadores e correntistas que confiaram no banco primitivo.
II) Recurso improvido.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – TESE DE NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – MATÉRIA NÃO DECIDIDA NOS AUTOS – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE.
I) A motivação do recurso constitui elemento indispensável a que o tribunal, para o qual se dirige, possa julgar o mérito recursal, ponderando-a em confronto com a da decisão recorrida. Argumentos dissociados do teor decisório, sem refutar ou contrapor as razões de decidir, de modo a embasar os motivos pelos quais o decisum deveria ser modificado, fere o princípio da dialeticidade e inviabiliza o conhecimento do apelo.
II) Recurso não conhecido nesta parte
CÉDULA RURAL – SENTENÇA OMISSA QUANTO ÀS PARTICULARIDADES – JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS AO TETO DE 12% AO ANO.
I) De acordo com pacífica jurisprudência do STJ, "as notas de crédito rural, comercial e industrial submetem-se a regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-Lei n. 413/1969), que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Havendo omissão desse órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933" (STJ. REsp 1348081/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 21/06/2016).
II) Constatada a ausência do contrato de cédula rural, delimita-se a incidência dos juros remuneratórios em 12% ao ano.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – AFASTADA – SEM CONTRATO NOS AUTOS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – INADMISSIBILIDADE – DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
I) A legislação sobre a cédula de crédito rural, comercial e industrial, admite o pacto de capitalização de juros (Súmula 93 do STF), a qual, se convencionada, pode ser cobrada mensalmente, desde que o contrato seja posterior à MP 1963, de 31.02.2000. Não juntado o contrato aos autos, afasta-se a incidência mensal, autorizando apenas a anual.
II) De acordo com jurisprudência pacífica do STJ, como a cédula de crédito rural rege-se pelo Decreto-Lei n. 167/67, que prevê, em caso de inadimplemento, a incidência apenas de juros moratórios à taxa de 1% a.a. e de multa contratual, considera-se ilegal a pactuação de qualquer outra taxa, comissão de permanência ou encargo.
III) Se o consumidor tem direito à revisão do contrato, na hipótese de acolhimento de sua pretensão, tem também o direito de obter a devolução ou compensação dos valores que eventualmente tenha pago a maior, sendo o credor obrigado a restituir ou compensar, de forma simples, o que recebeu indevidamente, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa.
IV) Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC PARA AS DEMANDAS INTENTADAS PELOS CLIENTES DO ANTIGO BANCO BAMERINDUS S.A. – RECURSO IMPROVIDO.
I) Em se tratando de pretensão de clientes do antigo Banco Bamerindus S.A. que buscam a tutela jurisdicional no sentido de obter a revisão e eventual restituição de valores de contratos firmados com o mesmo banco, há sucessão daquele Banco pelo HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO, tanto pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, quanto pelo fato de que se este último adquiriu ativos financeiros e assumiu certo...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO AGEPEN – ÁREA DE SEGURANÇA E CUSTÓDIA – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CLÁUSULA DE BARREIRA DO EDITAL CONSTITUCIONALMENTE ADMITIDA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
01. A candidata aprovada em concurso público fora do número de vagas previsto no edital detém apenas mera expectativa de direito, ficando a nomeação em tais casos submetida à discricionariedade da Administração, ou seja, à observância dos critérios de conveniência e oportunidade.
02. Prevendo o edital que 'a convocação dos candidatos para o curso de formação penitenciária, última fase do concurso público, obedecerá à ordem de classificação resultante das fases anteriores e será proporcional ao número de vagas oferecidas no concurso público' e estando a impetrante fora do número dessas vagas, não há direito líquido e certo a ser reconhecido.
03. Ademais, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que as chamadas cláusulas de barreira ('regra editalícia restritiva que, embora não elimine o candidato pelo desempenho inferior ao exigido, obstaculiza sua participação na etapa seguinte do concurso em razão de não se encontrar entre os melhores classificados, de acordo com previsão numérica preestabelecida no edital'), quando fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato, não ferem o princípio da isonomia.
04. Segurança denegada, com o parecer.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO AGEPEN – ÁREA DE SEGURANÇA E CUSTÓDIA – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CLÁUSULA DE BARREIRA DO EDITAL CONSTITUCIONALMENTE ADMITIDA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
01. A candidata aprovada em concurso público fora do número de vagas previsto no edital detém apenas mera expectativa de direito, ficando a nomeação em tais casos submetida à discricionariedade da Administração, ou seja, à observância dos critérios de conveniência e oportunidade.
02. P...
Data do Julgamento:27/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA – CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO SUBJETIVO À CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PENITENCIÁRIA – CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIO OBJETIVO RELACIONADO AO DESEMPENHO MERITÓRIO – POSSIBILIDADE DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. O STF, adotando o rito de repercussão geral no RE 635739, decidiu que as cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos melhor classificados, têm amparo constitucional.
2. Se o edital do certame dispõe objetivamente que a convocação dos candidatos para o curso de formação obedecerá a ordem de classificação resultante das fases anteriores e será proporcional ao número de vagas oferecido no concurso público, não há cogitar da existência de direito liquido e certo do impetrante, aprovado fora do número de vagas para participar da última etapa do certame. A possibilidade se surgimento de novas vagas para o curso de formação constitui, portanto, mera expectativa de direito do impetrante.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO SUBJETIVO À CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PENITENCIÁRIA – CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIO OBJETIVO RELACIONADO AO DESEMPENHO MERITÓRIO – POSSIBILIDADE DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. O STF, adotando o rito de repercussão geral no RE 635739, decidiu que as cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos melhor classificados, têm amparo consti...
Data do Julgamento:27/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PACIENTE COM HISTÓRICO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL – RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO REMÉDIO SIMILAR – DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – RECURSO IMPROVIDO.
O Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e à saúde do paciente, de forma contínua, conforme prescrito no receituário médico.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e os fármacos indicados pelo médico pessoal que acompanha o paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana.
Mesmo havendo remédios ou tratamentos diversos previstos para a patologia que acomete o paciente, se o profissional de saúde entende que para determinada pessoa há um tratamento que possui maior eficácia no tratamento, a prescrição médica deve ser observada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PACIENTE COM HISTÓRICO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL – RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO REMÉDIO SIMILAR – DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – RECURSO IMPROVIDO.
O Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA-BASE – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 20 ANOS – DIREITO AO ESQUECIMENTO – MODULADORA CONSIDERADA NEUTRA. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – COCAÍNA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA – PROVIMENTO PARCIAL.
1 - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório.
2 - As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal e 42 da Lei n.º 11.343/2006 devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
3 - O princípio da razoabilidade recomenda que, decorridos mais de 20 anos da condenação transitada em julgado, em razão do chamado direito ao esquecimento, a moduladora dos antecedentes seja considera neutra.
4 - A cocaína é uma substância especialmente lesiva, natureza que a torna circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
5 - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo, caracterizando a habitualidade delitiva.
6- Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
7 - Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA-BASE – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 20 ANOS – DIREITO AO ESQUECIMENTO – MODULADORA CONSIDERADA NEUTRA. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – COCAÍNA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59,...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – ROMPIMENTO DE LIGAMENTO CRUZADO DO JOELHO – PRESCRIÇÃO PELOS MÉDICOS DA REDE PÚBLICA – PROCEDIMENTO COBERTO PELO SUS – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – DEVIDOS.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer procedimento cirúrgico eletivo à pessoa que dele necessita e que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – ROMPIMENTO DE LIGAMENTO CRUZADO DO JOELHO – PRESCRIÇÃO PELOS MÉDICOS DA REDE PÚBLICA – PROCEDIMENTO COBERTO PELO SUS – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – DEVIDOS.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer procedimento cirúrgico eletivo à pessoa que dele necessita e que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômi...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A –REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo ao poder público o dever de disponibilizar vagas para atendimento desta necessidade social.
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E M E N T A –REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legai...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA NÃO REALIZADA PELO JUÍZ A QUO – SENTENÇA ILÍQUIDA - SÚMULA 490 DO STJ - REMESSA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – PRESCRIÇÃO MÉDICA – DEVER DO PODER PÚBLICO – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Embora o julgador singelo não tenha encaminhado os autos para reexame, por se tratar de sentença ilíquida, submete-se ao duplo grau de jurisdição, nos termos da súmula 490 do STJ. 2. É obrigação do Poder Público, composto pela União, Estados e Municípios, assegurar a todos o direito à saúde, se materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito (art. 196 CF), não havendo que se falar, pois, em ilegitimidade passiva do Estado. 3. O direito à saúde se sobrepõe às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde – SUS. 4. Havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar quais fármacos disponibilizados pelo SUS servirão ao tratamento. Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha a paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa à paciente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA NÃO REALIZADA PELO JUÍZ A QUO – SENTENÇA ILÍQUIDA - SÚMULA 490 DO STJ - REMESSA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – PRESCRIÇÃO MÉDICA – DEVER DO PODER PÚBLICO – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Embora o julgador singelo não tenha encaminhado os autos para reexame, por se tratar de sentença ilíquida, submete-se ao duplo grau de jurisdição, nos termos da súmula 490 do STJ. 2. É obrigação do Poder Púb...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA REGISTRO DE AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA JUDICIAL – MEDIDA DE NATUREZA ACAUTELATÓRIA – DIREITO DA PARTE DE DAR PUBLICIDADE A FUTURO DIREITO – PROVIDO.
Ainda que a indenização pedida não esteja valorada, porquanto em fase inicial do processo e ainda não se saiba as reais condições dos recorridos de arcarem ou não com eventual condenação e consequente necessidade indisponibilidade de bens, há de prevalecer o entendimento de que consiste direito de natureza acautelatória da parte requerer a citada averbação da existência de demanda em matrícula de imóvel pertencente à parte requerida, haja vista que o alegado direito buscado, se procedente ao final, poderá alcançar o respectivo bem que servirá para satisfazer eventual crédito, evitando-se prejuízo a terceiros de boa fé por meio da publicidade.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA REGISTRO DE AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA JUDICIAL – MEDIDA DE NATUREZA ACAUTELATÓRIA – DIREITO DA PARTE DE DAR PUBLICIDADE A FUTURO DIREITO – PROVIDO.
Ainda que a indenização pedida não esteja valorada, porquanto em fase inicial do processo e ainda não se saiba as reais condições dos recorridos de arcarem ou não com eventual condenação e consequente necessidade indisponibilidade de bens, há de prevalecer o entendimento de que cons...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – REMESSA NECESSÁRIA, COM O PARECER – CONHECIDA E DESPROVIDA
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo ao poder público o dever de disponibilizar vagas para atendimento desta necessidade social.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – REMESSA NECESSÁRIA, COM O PARECER – CONHECIDA E DESPROVIDA
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabal...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio