E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – TRATAMENTO MÉDICO – NECESSIDADE COMPROVADA – DIREITO À SAÚDE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – FIXAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 85 DO CPC – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. Há que ser reconhecida a responsabilidade solidária do Estado, bem como sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente lide, daí que fica afastada a preliminar arguida nesse sentido. 2. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse modo, verificada a necessidade de determinado medicamento/tratamento, além da incapacidade material de adquiri-los, deve o Estado ser compelido a prestar-lhe e garantir-lhe os meios que tornem efetivo o direito à saúde. 3. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do tratamento para a cura da patologia. Havendo comprovação da ausência de vagas em hospitais públicos, justifica-se a condenação do requerido ao custeio do tratamento em hospital particular. 4. Os honorários advocatícios devem ser fixados em favor da Defensoria Pública com observância das mesmas regras estabelecida para os demais advogados, sendo inviável sua redução ao fundamento de que não se trata de verba alimentar. De outro tanto, são devidos honorários recursais ante o desprovimento de recurso da parte que já havia sucumbido em primeira instância, não havendo que se falar em reformatio in pejus. 5. Recursos e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – TRATAMENTO MÉDICO – NECESSIDADE COMPROVADA – DIREITO À SAÚDE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – FIXAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 85 DO CPC – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade d...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:08/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO – AFASTADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – PRESCRIÇÃO MÉDICA – DEVER DO PODER PÚBLICO – SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ARBITRADA – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Embora o julgador singelo não tenha encaminhado os autos para reexame, por se tratar de sentença ilíquida, submete-se ao duplo grau de jurisdição. 2. É obrigação do Poder Público, composto pela União, Estados e Municípios, assegurar a todos o direito à saúde, se materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito (art. 196 CF). Preliminar de ilegitimidade afastada. 3. O direito à saúde se sobrepõe às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde – SUS. 4. Havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar quais fármacos disponibilizados pelo SUS servirão ao tratamento. Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha a paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa à paciente. 5. Correta a sentença, ainda, quanto à isenção de custas pela Administração Pública e a condenação apenas do Município no pagamento de honorários à Defensoria Pública, considerando o instituto da confusão em relação ao Estado.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO – AFASTADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – PRESCRIÇÃO MÉDICA – DEVER DO PODER PÚBLICO – SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ARBITRADA – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Embora o julgador singelo não tenha encaminhado os autos para reexame, por se tratar de sentença ilíquida, submete-se ao duplo grau de jurisdição. 2. É obrigação do Poder Público, composto pela União, Estados e Municípios, assegura...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AFASTADA – FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO POR MUNICÍPIO – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
1. Hipótese em que a sentença: a) afastou a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público Estadual em demandar por exame médico para a substituída; b) reconheceu o dever de Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de viabilizar a realização de exame médico necessário para o diagnóstico de paciente que não possui condições financeiras de custeá-lo, bem como c) fixou astreintes para a hipótese de descumprimento da decisão judicial que obrigou o Município a custear o pretendido exame médico.
2. O Ministério Público é parte legítima para ingressar em juízo com ação civil pública visando a compelir o Estado a fornecer medicamento/tratamento/exame indispensável à saúde de pessoa individualizada. Precedentes do STF e do STJ.
3. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, podendo o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles (União, Estado e Município), isoladamente, ou conjuntamente. Precedentes do STF.
4. Mesmo já tendo sido cumprida a obrigação de fazer pelo requerido – frise-se: por conta da ordem judicial –, subsiste o interesse processual do requerente em ter a tutela de urgência confirmada na sentença, mesmo porque, se extinto o processo sem resolução de mérito, a liminar deferida initio litis, embora já consolidada no mundo fático, perderia sua sustentabilidade jurídica, a qual só é possível com a sua confirmação por sentença de mérito.
5. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
6. Considerando que o Município cumpriu a medida liminar determinada pelo Juízo a quo, tem-se que a multa cominatória cumpriu com seu objetivo.
7. Em Reexame Necessário, sentença mantida.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AFASTADA – FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO POR MUNICÍPIO – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
1. Hipótese em que a sentença: a) afastou a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público Estadual em demandar por exame médico para a substituída; b) reconheceu o dever de Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de viabilizar a realização de exame médico ne...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NEGOU TUTELA DE URGÊNCIA – DESCONTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO – EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O artigo 300 do Código de Processo Civil exige para a concessão da tutela de urgência "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
II- A mera alegação de que o débito ou a relação seja inexistente não evidencia a veracidade e probabilidade de provimento do pedido inicial, especialmente quando a ora agravada colaciona cópia do contrato de empréstimo que fundamentou a dívida/descontos, aparentemente assinado pelo agravante nos autos principais, o que legitima e ampara a sua atitude, posto que praticada sob o manto do exercício regular de um direito.
III - Também não se encontra presente o perigo da demora, visto que conforme bem ressaltado os descontos vêm sendo realizados há muito tempo, e por mais que seja inegável que descontos indevidos causem prejuízos às partes, fato é que se vêm ocorrendo desde junho de 2016, não trazem urgente e novo prejuízo apto a fundamentar periculum in mora, mesmo porque caso o agravante logre êxito ao final da demanda, terá assegurado o direito ao ressarcimento.
V - Agravo conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NEGOU TUTELA DE URGÊNCIA – DESCONTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO – EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O artigo 300 do Código de Processo Civil exige para a concessão da tutela de urgência "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
II- A mera alegação de que o débito ou a relação seja inexistente não evidencia a veracidade e probabilida...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO – TRATAMENTO INTEGRAL À SAÚDE – POSSIBILIDADE DO PEDIDO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Foi devidamente assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que o processo está instruído com documentos suficientes para demonstrar os fatos relatados inicialmente, e quanto aos pontos que se mostram controversos, dizem respeito apenas as questões de direito, o que justifica a prescindibilidade e o indeferimento da realização de novas provas.
2. Ainda que sejam indefinidos os remédios e os procedimentos que fizerem necessários ao tratamento de doença específica, não se considera incerto o pedido e tampouco uma formulação genérica, uma vez que, a posteriori, será possível definir exatamente o que será necessário.
3. Demonstrada a necessidade do tratamento e a impossibilidade de arcar com os seus custos, torna-se mister o direito de ter assegurado à saúde, pelo Estado, independentemente de qual seja a sua esfera, mediante o fornecimento dos remédios e procedimentos que os médicos reputarem adequados.
4. Para a configuração do dever de indenizar é imprescindível a comprovação do nexo causal entre a conduta da administração pública e o dano causado ao agravante, cabendo a este desincumbir-se desse ônus consoante preceitua o art. 373, I, NCPC.
No caso de provimento do recurso de apelação, o tribunal redistribuirá os honorários fixados em primeiro grau e arbitrará os honorários de sucumbência recursal.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO – TRATAMENTO INTEGRAL À SAÚDE – POSSIBILIDADE DO PEDIDO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Foi devidamente assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que o processo está instruído com documentos suficientes para demonstrar os fatos relatados inicialmente, e quanto aos pontos que se mostram controversos, dizem respeito apenas as questões de direito, o que justifica a...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NÃO DEMONSTRADA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO CONCESSÃO.
A contratação de professor para fins de substituição, a título precário, em decorrência de necessidade temporária da Administração Pública deve ser demonstrada de plano pelo impetrante que alega ter seu direito à nomeação violado, inexistindo direito subjetivo à nomeação do candidato quando não evidenciada a existência de vaga pura na localidade de sua aprovação.
Mandado de Segurança a que se nega concessão, face a inocorrência do alegado direito líquido e certo.
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MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NÃO DEMONSTRADA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO CONCESSÃO.
A contratação de professor para fins de substituição, a título precário, em decorrência de necessidade temporária da Administração Pública deve ser demonstrada de plano pelo impetrante que alega ter seu direito à nomeação violado, inexistindo direito subjetivo à nomeação do candidato quando não evidenciada a existência de vaga pura na localidade de sua aprovação.
Mandado de Segurança a que se nega concessão, face a in...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
01 – O interesse de agir está relacionado à necessidade de a parte buscar a jurisdição para alcançar a tutela pretendida e à capacidade desta jurisdição trazer-lhe utilidade. Não se confunde com a existência do direito material. Preliminar afastada.
02 – Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, em regra, têm mera expectativa de direito à nomeação e dependem de ato discricionário da Administração, motivado pela conveniência e oportunidade. Foram ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, não sendo está a hipótese em análise.
Segurança denegada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
01 – O interesse de agir está relacionado à necessidade de a parte buscar a jurisdição para alcançar a tutela pretendida e à capacidade desta jurisdição trazer-lhe utilidade. Não se confunde com a existência do direito material. Preliminar afastada.
02 – Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no...
Data do Julgamento:21/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR À CRIANÇA COM INTOLERÂNCIA À PROTEÍNA DO LEITE – NÃO FORNECIDO PELO SUS – POSSIBILIDADE.
1 – Hipótese em que se discute o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer suplemento alimentar à criança com intolerância à proteína do leite, cujos pais não possuem condições financeiras de custeá-lo.
2 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
3 – Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR À CRIANÇA COM INTOLERÂNCIA À PROTEÍNA DO LEITE – NÃO FORNECIDO PELO SUS – POSSIBILIDADE.
1 – Hipótese em que se discute o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer suplemento alimentar à criança com intolerância à proteína do leite, cujos pais não possuem condições financeiras de custeá-lo.
2 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – QUESTÃO PERTINENTE AO MÉRITO DA LIDE –NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
Não se pode confundir a inexistência de direito líquido e certo com a improcedência do pedido de segurança. Aquele autoriza o indeferimento da liminar e este último não. A ideia de direito líquido e certo está relacionada à prova pré-constituída do direito alegado na inicial.
É de se declarar a nulidade da sentença proferida em mandado de segurança por impossibilidade de indeferimento da inicial por razões de mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – QUESTÃO PERTINENTE AO MÉRITO DA LIDE –NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
Não se pode confundir a inexistência de direito líquido e certo com a improcedência do pedido de segurança. Aquele autoriza o indeferimento da liminar e este último não. A ideia de direito líquido e certo está relacionada à prova pré-constituída do direito alegado na inicial.
É de se declarar a nulidade da sentença proferida em mandado de segurança por impossibilidade de indeferimento da inicial por razões de...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RÉU ALYSSON ARANDA DA SILVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO CRIMINAL - ALEGADA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO - NÃO ACOLHIDA - NATUREZA PERMANENTE DO DELITO DE TRÁFICO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - TESE REFUTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - PROVIMENTO PARCIAL - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS DO CRIME - MANUTENÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO ATINENTE AO TRANSPORTE PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDO - PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA PARA 1/6 (UM SEXTO) - PREJUDICADO - FRAÇÃO JÁ APLICADA NA SENTENÇA - ADMISSÃO DOS FATOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO RECONHECIMENTO - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM REGIME INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No que pertine ao crime de tráfico de drogas, não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação. 2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto. Se a avaliação desfavorável das circunstâncias referentes à culpabilidade, personalidade, conduta social e motivos do crime foi pautada na análise de elementos genéricos, que não ser coadunam com o conceito das referidas moduladoras, estas devem ser afastadas da dosimetria penal. Por outro lado, deve ser mantida a avaliação negativa da quantidade da droga, diante da elevada quantidade de entorpecente apreendido, de modo a influir na exasperação da pena-base no âmbito da etapa inicial da dosimetria. 3. No tocante à causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas (tráfico interestadual), comungo da posição majoritária de que a incidência dessa causa de aumento não pressupõe a efetiva transposição de Estados, bastando que haja prova da intenção inequívoca do agente em realizar o tráfico interestadual. Entretanto, no caso concreto, deixo de aplicá-la em desfavor do apelante por insuficiência das provas acostadas aos autos. 4. Verifica-se que a admissão dos fatos por parte do apelante foi utilizada pelo magistrado como aspecto para efetiva elucidação dos fatos, de forma a colaborar para busca da verdade real, fator que está em plena conformidade com a inteligência informativo nº. 551/2014, do STJ, motivo pelo qual torna-se possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 5. Mantido o patamar de aplicação da atenuante relativa à menoridade relativa, fixado na primeira instância. 6. Quanto à minorante da eventualidade não há como ser aplicada visto que a quantidade de entorpecente apreendido (quase trinta quilos), aliada às circunstâncias da apreensão, pelo envolvimento de várias pessoas para atingir o intento criminoso, denota-se que integra organização criminosa, não restando preenchidos todos os requisitos exigidos na lei para o reconhecimento da benesse. 7. O regime prisional deve ser readequado para o semiaberto em razão da pena aplicada, da primariedade do acusado e da maior parte das circunstâncias judiciais não serem desfavoráveis, em conformidade com o art. 33, § 2º, "b", do CP. 8. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração a quantidade de pena aplicada e as circunstâncias do crime praticado, verifica-se que não estão presentes os requisitos enumerados no inciso I e III do dispositivo legal retromencionado, fatores capazes de afastar a possibilidade de conversão. 9. Quanto ao pedido de restituição da motocicleta Honda /XRE 300, não há legitimidade e interesse processual ao referido recorrente já que não comprovou a respectiva propriedade do bem, não devendo ser concedido o pleito de formulado. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - JEAN RODRIGO SEDRIS LOURENÇO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO CRIMINAL - ALEGADA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO - NÃO ACOLHIDA - NATUREZA PERMANENTE DO DELITO DE TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - TESE REFUTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - PROVIMENTO PARCIAL - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS DO CRIME - MANUTENÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO ATINENTE AO TRANSPORTE PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDO - PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA PARA 1/6 (UM SEXTO) - PREJUDICADO - FRAÇÃO JÁ APLICADA NA SENTENÇA - ADMISSÃO DOS FATOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REFERIDA AGRAVANTE - TESES REFUTADAS - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO RECONHECIMENTO - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NEGADO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição. 2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto. Se a avaliação desfavorável das circunstâncias referentes à culpabilidade, personalidade, conduta social e motivos do crime foi pautada na análise de elementos genéricos, que não ser coadunam com o conceito das referidas moduladoras, estas devem ser afastadas da dosimetria penal. Por outro lado, deve ser mantida a avaliação negativa da quantidade da droga, diante da elevada quantidade de entorpecente apreendido, de modo a influir na exasperação da pena-base no âmbito da etapa inicial da dosimetria. 3. No tocante à causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas (tráfico interestadual), comungo da posição majoritária de que a incidência dessa causa de aumento não pressupõe a efetiva transposição de Estados, bastando que haja prova da intenção inequívoca do agente em realizar o tráfico interestadual. Entretanto, no caso concreto, deixo de aplicá-la em desfavor do apelante por insuficiência das provas acostadas aos autos. 4. Verifica-se que a admissão dos fatos por parte do apelante foi utilizada pelo magistrado como aspecto para efetiva elucidação dos fatos, de forma a colaborar para busca da verdade real, fator que está em plena conformidade com a inteligência informativo nº. 551/2014, do STJ, motivo pelo qual torna-se possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 5. Mantido o patamar de aplicação da atenuante relativa à menoridade relativa, fixado na primeira instância. 6. Em relação à agravante da reincidência, deve ser afastada a alegação quanto à necessidade de juntada de certidão circunstanciada de objeto e pé, emitida pelo Cartório Judicial, pois é suficiente a presença de documento emitido por órgão oficial que indique a existência de condenações anteriores, transitadas em julgado. Quanto à alegação de bis in idem, presente mais de uma condenação criminal em desfavor do apelante, é plenamente aceitável que uma dessas condenações seja utilizada para a configuração de "maus antecedentes", na primeira fase da dosimetria da pena, como circunstância judicial, e outra, seja utilizada para ensejar a aplicação da agravante genérica da reincidência. 7. Quanto à minorante da eventualidade não há como ser aplicada visto que a quantidade de entorpecente apreendido (quase trinta quilos), aliada às circunstâncias da apreensão, pelo envolvimento de várias pessoas para atingir o intento criminoso, denota-se que integra organização criminosa, não restando preenchidos todos os requisitos exigidos na lei para o reconhecimento da benesse. 8. O regime prisional deve ser mantido no fechado, em conformidade com o art. 33, § 3.º do CP. 10. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração a quantidade de pena aplicada e as circunstâncias do crime praticado, verifica-se que não estão presentes os requisitos enumerados no inciso I e III do dispositivo legal retromencionado, fatores capazes de afastar a possibilidade de conversão. 11. Quanto ao pedido de restituição da motocicleta Honda /XRE 300, não há legitimidade e interesse processual ao referido recorrente já que não comprovou a respectiva propriedade do bem, não devendo ser concedido o pleito de formulado. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSOS DEFENSIVOS INTERPOSTOS POR AIRTON FOGAÇA SOUSA, LAURO ROBERTO DE SOUZA E SILVA E WESLEY DA SILVA LIMA - PRELIMINARES DE NULIDADE DO FEITO CRIMINAL - ALEGADA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO - ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA - PRÁTICA APENAS DE ATOS PREPARATÓRIOS - PRELIMINAR REFUTADA - ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, IV DO CPP - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE MOTOCICLETA - PROPRIEDADE DEMONSTRADA - ACOLHIDO - RECURSOS PROVIDOS. 1. Não há que se falar em nulidade processual pela ocorrência de flagrante preparado, em relação aos réus Airton e Wesley. Preliminar defensiva afastada. 2. Tem-se que, antes da abordagem policial, o apelante não havia incorrido na prática de nenhum dos verbos nucleares presentes no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, considerando-se que existiam apenas informações de que os apelantes estavam envolvidos na guarda e transporte do entorpecente apreendido, sem, contudo, materializar concretamente qualquer uma dessas condutas, pois restou evidenciado dos autos que os réus não estavam praticando nenhum dos verbos, o impõe a absolvição, com fulcro no art. 386, inciso IV, do CPP. Demais pleitos restam prejudicados. 3. Pedido de restituição formulado por Wesley da Silva Lima acolhido, pois demonstrada a propriedade do bem, devendo ser restituída a motocicleta Modelo/Marca CG 125 Fan ES/Honda, ano 2010/2010, Renavam 196489199, Chassi 9C2JC4120AR055327, Placa HTR-0798. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DE LAURO ROBERTO DE SOUZA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINARES DE NULIDADE DO FEITO CRIMINAL - ALEGADA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO - ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA - PRÁTICA APENAS DE ATOS PREPARATÓRIOS - PRELIMINAR REFUTADA - ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, IV DO CPP - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - NEGADO - PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade processual pela ocorrência de flagrante preparado, em relação ao réu Lauro. Preliminar defensiva afastada. 2. Tem-se que, antes da abordagem policial, o apelante não havia incorrido na prática de nenhum dos verbos nucleares presentes no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, considerando-se que existiam apenas informações de que os apelantes estavam envolvidos na guarda e transporte do entorpecente apreendido, sem, contudo, materializar concretamente qualquer uma dessas condutas, pois restou evidenciado dos autos que os réus não estavam praticando nenhum dos verbos, o impõe a absolvição, com fulcro no art. 386, inciso IV, do CPP. Demais pleitos restam prejudicados. 3. Quanto ao pedido de restituição da motocicleta Honda /XRE 300, formulado por Lauro Roberto de Souza e Silva, não há legitimidade e interesse processual, posto que a parte não comprovou a propriedade do bem, devendo ser negada a pretensão.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RÉU ALYSSON ARANDA DA SILVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO CRIMINAL - ALEGADA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO - NÃO ACOLHIDA - NATUREZA PERMANENTE DO DELITO DE TRÁFICO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - TESE REFUTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - PROVIMENTO PARCIAL - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS DO CRIME - MANUTENÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO ATINENTE AO TRAN...
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PREVISTO EM LEI MUNICIPAL – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – SITUAÇÃO JURÍDICA NÃO CONSTITUÍDA EM TEMPO OPORTUNO – SERVIDORA QUE NÃO EXERCIA A FUNÇÃO PREVISTA NA LEI PARA OBTER O DIREITO DE OPTAR PELO REENQUADRAMENTO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
O reenquadramento funcional previsto na lei de forma condicionada à circunstância futura ou incerta deve ser exercitável no tempo previsto na lei, constituindo-se em mera expectativa de direito enquanto não implementado pelo servidor os requisitos nela previstos.
Não realizado o ato de vontade e não constituída a situação jurídica de forma definitiva na vigência da norma, não há que se falar em direito adquirido.
Recurso improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PREVISTO EM LEI MUNICIPAL – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – SITUAÇÃO JURÍDICA NÃO CONSTITUÍDA EM TEMPO OPORTUNO – SERVIDORA QUE NÃO EXERCIA A FUNÇÃO PREVISTA NA LEI PARA OBTER O DIREITO DE OPTAR PELO REENQUADRAMENTO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
O reenquadramento funcional previsto na lei de forma condicionada à circunstância futura ou incerta deve ser exercitável no tempo previsto na lei, constituindo-se em mera expectativa de direito enquanto não implementado pelo servidor os requ...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – TRATAMENTO MÉDICO – NECESSIDADE COMPROVADA – DIREITO À SAÚDE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. Há que ser reconhecida a responsabilidade solidária do Estado, bem como sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente lide, daí que fica afastada a preliminar arguida nesse sentido. 2. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse modo, verificada a necessidade de determinado medicamento/tratamento, além da incapacidade material de adquiri-los, deve o Estado ser compelido a prestar-lhe e garantir-lhe os meios que tornem efetivo o direito à saúde. 3. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do tratamento para a cura da patologia. Havendo comprovação da ausência de vagas em hospitais públicos, justifica-se a condenação do requerido ao custeio do tratamento em hospital particular. 4. São devidos honorários recursais ante o desprovimento de recurso da parte que já havia sucumbido em primeira instância, não havendo que se falar em reformatio in pejus. 5. Recursos e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – TRATAMENTO MÉDICO – NECESSIDADE COMPROVADA – DIREITO À SAÚDE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. Há que ser reconhecida a re...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – PRECLUSÃO DO DIREITO DA AUTORA DE JUNTAR DOCUMENTOS EXISTENTES NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO – MÉRITO – CARTÃO DE ALIMENTAÇÃO – DIREITO a ser concedido aos servidores públicos municipais efetivos desde a entrada em vigor da Lei Complementar n. 046/2011 – HONORÁRIOS CONTRATUAIS – RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em nulidade pela prolação de sentença com fundamento em documento juntado pela autora posteriormente à propositura da ação, mas sim em preclusão do direito de fazê-lo.
Os servidores públicos municipais efetivos fazem jus ao recebimento do cartão alimentação, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais, desde a entrada em vigor da Lei Complementar n. 046/2011. Hipótese em que reconhecido o direito da autora à percepção do valor correspondente ao período inadimplido de 09/2011 a 02/2014.
Os honorários contratuais devem ser suportados pela autora, pois o requerido não participou da formação da relação jurídico contratual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – PRECLUSÃO DO DIREITO DA AUTORA DE JUNTAR DOCUMENTOS EXISTENTES NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO – MÉRITO – CARTÃO DE ALIMENTAÇÃO – DIREITO a ser concedido aos servidores públicos municipais efetivos desde a entrada em vigor da Lei Complementar n. 046/2011 – HONORÁRIOS CONTRATUAIS – RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em nulidade pela prolação de sentença com fundamento em documento juntado pela autora posteriormente à propositura da ação, mas sim...
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO – AFASTADA – LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ILEGITIMIDADE DA UNIÃO E BACEN – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA INCLUSIVE DOS JUROS – APLICAÇÃO DO CDC – PLANO COLLOR I – APLICAÇÃO DO IPC MARÇO/1990 – JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – DEVIDOS - JUROS MORATÓRIOS CONTADOS DESDE A CITAÇÃO – FALTA INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inarredável a perda superveniente do interesse recursal quanto ao agravo retido, uma vez que tendo sido apresentado os extratos referente ao plano Collor I, os quais, inclusive, acompanhavam a exordial, não há se falar em interesse recursal. Já com relação aos extratos referente ao plano Collor II, ante o reconhecimento da inexistência do direito do autor, não mais subsiste a obrigação imposta a instituição financeira. 2. A decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Collor I, no RE n. 626.307 se deu há mais de ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, artigo 265, do CPC, c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ, e, finalmente, que não consta tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 543-B do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. 3. Tendo sido aberta conta poupança na instituição financeira apelante, esta é parte legítima para responder pela cobrança de diferenças não pagas. 4. É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, porquanto discutido o próprio crédito, e não seus acessórios, inclusive quanto aos juros. 5. A lei consumerista contém preceitos de direito material e processual, ainda que reunidos num mesmo texto. Daí que, aplicam-se, portanto, à espécie, as normas do CDC, ainda que a Lei seja posterior aos fatos que resultaram na correção a menor das contas poupanças . 6. Com relação ao Plano Collor I, para os depósitos das contas poupança que não foram bloqueadas e recolhidas ao Banco Central do Brasil, com datas de aniversário na primeira quinzena, deve ser aplicado no cálculo da correção monetária o IPC relativo ao mês de março de 84,32%, com base na Lei n. 7.730/1989, então vigente. 7. Sobre a diferença de correção a ser apurada em relação ao Plano Collor I, deverá incidir correção como se tais valores ainda estivem depositados em conta poupança. Ocorre que a partir da propositura da ação, o montante até então apurado passa a ser objeto de cobrança judicial, aplicando-se no caso em tela o disposto na Lei 6.899/81. 8. No que diz respeito aos juros remuneratórios, pacífico é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "os poupadores têm o direito de receber juros remuneratórios pela diferença de correção que não lhes foi paga, desde o vencimento, e juros moratórios, desde a citação." 9. Já no que se refere aos juros moratórios, verificando-se que a sentença os fixou desde a citação, falta interesse da instituição financeira quando o pleito já foi deferido.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO – AFASTADA – LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ILEGITIMIDADE DA UNIÃO E BACEN – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA INCLUSIVE DOS JUROS – APLICAÇÃO DO CDC – PLANO COLLOR I – APLICAÇÃO DO IPC MARÇO/1990 – JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – DEVIDOS - JUROS MORATÓRIOS CONTADOS DESDE A CITAÇÃO – FALTA INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inarredável a perda superveniente do interesse recursal quanto a...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – IMÓVEL OFERECIDO À PENHORA – DECLARAÇÃO DE SER O ÚNICO BEM E RESIDÊNCIA DO DEVEDOR – DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE – CONSTITUCIONALIDADE ART. 1º, DA LEI 8.009/90 – RESERVA DE PLENÁRIO – DESNECESSIDADE – DIREITO INDISPONÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
"Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão’ (parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil)." (RE 876067 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgamento em 12.5.2015, DJe de 22.5.2015)
A impenhorabilidade do bem de família deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, especialmente de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o direito social à moradia (art. 6º), para a construção de uma sociedade livre justa e solidária (art. 3º, I).
"Quando se tratar da impenhorabilidade de bem de família, garantida pela Lei 8.009/90, a nomeação do bem à penhora, pelo devedor, na ação de execução, não implica renúncia ao direito previsto na Lei. Isso porque a Lei 8.009/90 visa à tutela da família ou da entidade familiar, e não somente do devedor, motivo pelo qual o direito à impenhorabilidade seria indisponível" (Resp 470.935/RS).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – IMÓVEL OFERECIDO À PENHORA – DECLARAÇÃO DE SER O ÚNICO BEM E RESIDÊNCIA DO DEVEDOR – DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE – CONSTITUCIONALIDADE ART. 1º, DA LEI 8.009/90 – RESERVA DE PLENÁRIO – DESNECESSIDADE – DIREITO INDISPONÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
"Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão’ (parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil)." (RE...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Bem de Família
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO – ARTIGO 1.013, § 4º, II, DO NCPC – REITERAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – NULIDADE – SERVIDORA PÚBLICA – CONTRATO TEMPORÁRIO – GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO PERÍODO DA ESTABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 10, INC. II, ALÍNEA B, DO ADCT – FGTS INDEVIDO – INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES JULGADOS EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF E ART. 19-A DA LEI 8.036/90 – FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DEVIDOS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA DO STF – SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA.
1. Consoante entendimento sedimentado no STJ, considera-se extra petita a decisão que aprecia pedido ou causa de pedir distintos daqueles apresentados pela parte postulante, isto é, aquela que confere provimento judicial sobre algo que não foi pedido. Ao que parece o julgador singelo considerou o prazo da licença maternidade de 120 dias previsto no art. 7º, inciso XVIII, da CF, e não aquele referente à estabilidade da empregada gestante para fins de análise do pedido inicial. 2. No caso em tela, o contrato deve ter prazo determinado e se justificar pela necessidade temporária e de excepcional interesse público, o que depende de lei regulamentar. Considerando que a função de professor é imprescindível na educação pública, a falta de comprovação da necessidade momentânea de número maior de professores na rede estadual de ensino, bem como diante das sucessivas prorrogações do contrato firmado com a apelante (desde 1999 a 2007), não há como enquadrar sua situação na regra contida no art. 37, IX, da CF, que excepciona a investidura em cargo ou emprego público mediante prévia aprovação em concurso público, nos casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Daí que há que ser declarada a nulidade das reiteradas contratações, por violação ao art. 37, IX, e não por violação ao art. 37, II e III, ambos da CF. 3. Quanto à estabilidade provisória em razão de gestação, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que as gestantes, sejam servidoras públicas ou trabalhadoras, independentemente do regime jurídico ao qual estejam submetidas, se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT), e, mesmo no caso das contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição ou admitidas a título precário, têm direito público subjetivo à estabilidade provisória. E, se esta não for observada, havendo dispensa nesse período, resultando na extinção do vínculo jurídico-administrativo ou da relação contratual da gestante, terá direito à indenização correspondente aos valores que receberia até cinco (5) meses após o parto. 4. Concernente ao FGTS convém anotar que não se aplica o art. 19-A da Lei n. 8.036/90, o qual refere-se aos trabalhadores contratados em caráter permanente sem concurso público, cuja nulidade é declarada por violação ao art. 37, II e III, da CF. 5. Inválida a prorrogação do contrato temporário, a apelante não faz jus à verbas celetistas ou estatutárias, mas à indenização por perdas e danos, consistente na contraprestação pelo trabalho e nos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição a todo trabalhador, urbano ou rural, independentemente do vínculo, celetista ou estatutário, previstos no art. 39, § 3º, da CF, não estando contemplado neste dispositivo o inciso III do art. 7º da Carta Magna, que trata do FGTS. Consequentemente, a parte autora não tem direito ao fundo de garantia, sendo inaplicável ao caso em tela os precedentes julgados em Repercussão Geral pelo STF e muito menos o art. 19-A da Lei 8.036/90. Há direito apenas à férias e 1/3 (XVII) e 13º salário (VIII) requeridas na inicial. 6. De acordo com a orientação sedimentada, em caráter vinculante, pelo STF, no período de 29 de junho de 2009 (data de vigência da Lei 11.906/09, que alterou o art. 1º-F, da Lei 9.494/97) até 25 de março de 2015 (data da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.960/09, na ADI 4357/DF) incidirão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança; após 25 de março de 2015 deverão incidir juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, CTN) e correção monetária pelo IPCA-E. 7. Por fim, quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, deve ser postergada sua fixação para a fase de liquidação da sentença, em observância à regra contida no art. 85, § 4º, II, do NCPC.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO – ARTIGO 1.013, § 4º, II, DO NCPC – REITERAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – NULIDADE – SERVIDORA PÚBLICA – CONTRATO TEMPORÁRIO – GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO PERÍODO DA ESTABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 10, INC. II, ALÍNEA B, DO ADCT – FGTS INDEVIDO – INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES JULGADOS EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF E ART. 19-A DA LEI 8.036/90 – FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DEVIDOS – JUROS DE MORA E COR...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA – DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS EM CONCURSO PÚBLICO – VINCULAÇÃO ÀS NORMAS DO EDITAL – PREVISÃO DE PONTUAÇÃO PARA CONCLUSÃO EM OUTRO CURSO SUPERIOR NA MESMA ÁREA DE CONHECIMENTO DO CARGO ALMEJADO – CRITÉRIO PRESENTE – PREVISÃO DE PONTUAÇÃO PARA CONCLUSÃO DE MESTRADO – REGRA MAIS RESTRITIVA – NECESSIDADE DE QUE A PÓS-GRADUAÇÃO SEJA DA MESMA ÁREA DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL – CARGO QUE DEMANDA ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL DO DIREITO – MESTRADO DO IMPETRANTE QUE NÃO ATENDE TAL REQUISITO – PONTUAÇÃO INDEVIDA – REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – POSSIBILIDADE – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Se a prova documental pré-constituída basta para a realização de cotejo entre a atuação da banca examinadora tida por ilegal e as normas abstratas anteriormente previstas em edital, não há que se falar em inadequação do mandado de segurança. Preliminar afastada. 2. Observando-se os critérios adotados pelo edital do concurso, verifica-se que para pontuação pela conclusão em curso de nível superior basta que este seja da mesma área de conhecimento relacionada ao cargo. Assim, sendo o cargo almejado o de "Auditor de Serviços de Saúde - Direito", qualquer outro diploma de conclusão de curso de ensino superior na área de conhecimento do direito, qual seja, ciências humanas, deveria ter sido atribuída a respectiva pontuação em razão deste título (0,5 ponto). 3. Por outro lado, se o edital traz previsão mais restrita em relação ao mestrado, determinando que, para pontuação, este deve pertencer à área de atuação do candidato, somente os mestrados stricto sensu na área de direito poderiam ser computados, merecendo reforma a sentença de concessão da segurança neste particular, que atribuiu pontuação pela conclusão em mestrado de área diversa. 4. O edital é a lei do concurso, não havendo discricionariedade da administração acerca da aplicação dos critérios objetivos naquele previstos. Assim, violada a regra do edital, surge a possibilidade de correção do ato administrativo pelo Poder Judiciário. 5. Recurso de apelação e remessa necessárias conhecidos e parcialmente providos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA – DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS EM CONCURSO PÚBLICO – VINCULAÇÃO ÀS NORMAS DO EDITAL – PREVISÃO DE PONTUAÇÃO PARA CONCLUSÃO EM OUTRO CURSO SUPERIOR NA MESMA ÁREA DE CONHECIMENTO DO CARGO ALMEJADO – CRITÉRIO PRESENTE – PREVISÃO DE PONTUAÇÃO PARA CONCLUSÃO DE MESTRADO – REGRA MAIS RESTRITIVA – NECESSIDADE DE QUE A PÓS-GRADUAÇÃO SEJA DA MESMA ÁREA DA ATUAÇÃO PROF...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Prova de Títulos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DOS REQUERIDOS – ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONDOMÍNIO – TITULAR DE UNIDADE AUTÔNOMA CONSTRUIU MURO DIVISÓRIO DE ÁREA COMUM, SEM CONSENTIMENTO DOS DEMAIS CONDÔMINOS – NÃO É LÍCITO A QUALQUER CONDÔMINO UTILIZAR ÁREA COMUM DE FORMA EXCLUSIVA – OBRA IRREGULAR – DEVER DE DEMOLIR RECONHECIDO – APELAÇÃO DOS REQUERIDOS DESPROVIDA.
I- Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
II- Os requeridos não lograram êxito em comprovar as suas alegações, principalmente, a celebração de suposto acordo verbal que autorizava a constituição da área privativa, ônus que lhe incumbia demonstrar, na forma do art. 333, II, do Código de Processo Civil.
III- É vedada a construção, por interesse exclusivo de condômino, em área de uso comum do condomínio, sem autorização específica dos demais.
IV- Deve ser mantida a sentença que condenou proprietário de imóvel em condomínio a demolir construção irregular, que causa prejuízos aos demais condôminos, transformando área de uso comum em área privativa.
V- A utilização da área de forma exclusiva, conforme estabelecido no art. 1.342 do Código Civil, depende de aprovação de dois terços dos votos dos condôminos.
RECURSO ADESIVO – ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONDOMÍNIO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA APRECIADA JUNTO COM O MÉRITO E AFASTADA – DANO MATERIAL – NÃO COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – NÃO COMPROVADO – MERO DISSABOR – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA – PRESENÇA DE DECAIMENTO DE PEDIDOS DO AUTOR – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – AFASTADA – APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INDEFERIDA – FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO – RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- É dever da parte autora a observância do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, devendo fazer prova mínima de seu direito. Analisando os autos, tem-se que o autor não comprova os fatos alegados na exordial em relação aos lucros cessantes. A única prova existente é precária e insuficiente para comprovar o direito alegado.
II- As perdas e danos constituem matéria de prova, inclusive envolvendo técnica consubstanciada em sede pericial, não bastando meras alegações. Claro que as circunstâncias podem até indicar, como indícios, que tenha ocorrido possíveis prejuízos. Mas isso não basta. Para que subsista a obrigação indenizatória há que existir o dano comprovado, que constitui a condição essencial para aquela" (Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial, 3. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1997, p. 505 e 506)
III- Para se obter a reparação por lucros cessantes é imprescindível a comprovação dos mesmos, sendo certo que não estão inseridos neste instituto aqueles lucros abstratos, hipotéticos ou eventuais, ainda que planejados, mas apenas aqueles que poderiam ser concreta e demonstradamente esperados.
IV- Correta a sentença que não reconheceu o direito à indenização por danos morais, uma vez que não houve ofensa aos atributos da personalidade do autor. O fato dos autos se consubstancia em mero aborrecimento, devendo ser interpretado como "fato do cotidiano", que não extrapolam as raias das relações negociais, não podendo ser entendido como ofensivos à honra ou idoneidade da pessoa física.
V - Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DOS REQUERIDOS – ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONDOMÍNIO – TITULAR DE UNIDADE AUTÔNOMA CONSTRUIU MURO DIVISÓRIO DE ÁREA COMUM, SEM CONSENTIMENTO DOS DEMAIS CONDÔMINOS – NÃO É LÍCITO A QUALQUER CONDÔMINO UTILIZAR ÁREA COMUM DE FORMA EXCLUSIVA – OBRA IRREGULAR – DEVER DE DEMOLIR RECONHECIDO – APELAÇÃO DOS REQUERIDOS DESPROVIDA.
I- Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua v...
Data do Julgamento:02/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – AFASTAMENTO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, bem como corroborada pela prova pericial produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II – A tese defensiva de legítima defesa não demonstra-se verossímil, pois limitada a levantar a arguição de agressão prévia pela vítima sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito. Inobservância ao art. 156 do CPP.
III – Pena-base reduzida ao mínimo legal, ante o expurgo das moduladoras da personalidade e motivos do crime, pois mal valoradas.
IV – Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porquanto tratando-se de crime com violência e ameaça contra a pessoa, encontra a vedação no art. 44, I, do CP.
V – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
VI – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, como passível de indenização mínima na esfera criminal.
VII – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
VIII – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
IX – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – AFASTAMENTO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERV...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECRETO MUNICIPAL. CONTENÇÃO DE DESPESAS – INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DE DIREITOS. VEDAÇÃO TEMPORÁRIA A DETERMINADOS SERVIÇOS OU CONDIÇÕES – CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO SUBJETIVO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – INCABÍVEL NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
Conforme preconiza a Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança tem por escopo proteger direito líquido e certo, diante de ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade pública ou equiparada, situação inexistente no caso em tela.
A suspensão referida no Decreto não se refere ao direito em si, mas ao serviço ou condição cuja realização foi obstada para contenção de despesas, do que obviamente decorre ausência de pagamento.
Não há evidência de violação a direito subjetivo de servidor, o que, de todo modo, demandaria dilação probatória, não admitida na via estreita do mandado de segurança.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECRETO MUNICIPAL. CONTENÇÃO DE DESPESAS – INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DE DIREITOS. VEDAÇÃO TEMPORÁRIA A DETERMINADOS SERVIÇOS OU CONDIÇÕES – CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO SUBJETIVO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – INCABÍVEL NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
Conforme preconiza a Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança tem por escopo proteger direito líquido e certo, diante de ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade pública ou equiparada, situação inexistente n...