E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS – POSSIBILIDADE – EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO – REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO – VACÂNCIA DO CARGO NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
01. As contratações temporárias de professores são justificadas por excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal), diante da necessidade de substituição por professores efetivos. Ausência de demonstração da alegada preterição.
02. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, como é o caso da impetrante, em regra, têm mera expectativa de direito à nomeação e dependem de ato discricionário da Administração, motivado pela conveniência e oportunidade.
Foram ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, não sendo este o caso dos autos de processo.
03. A simples remoção de servidores públicos não implica na vacância do cargo e, por conseguinte, não gera direito subjetivo à nomeação de servidor.
Segurança denegada.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS – POSSIBILIDADE – EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO – REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO – VACÂNCIA DO CARGO NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
01. As contratações temporárias de professores são justificadas por excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal), diante da necessidade de substituição por professores efetivos. Ausência de demonstração da alegad...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS – MEDIDA EXCEPCIONAL – SUBSTITUIÇÃO POR MULTA DIÁRIA – ISENÇÃO DAS CUSTAS – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, CPC – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA – RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS.
Por se tratar de sentença ilíquida proferida contra a fazenda Pública, a remessa necessária deve ser conhecida de ofício, nos termos da Súmula 490 do STJ.
O artigo 196, da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Ente Público fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
O bloqueio de valores do ente público não é regra, sendo possível em hipóteses excepcionais, quando o Estado/Município não fornece, de forma adequada, o medicamento/tratamento pleiteado.
Antes do bloqueio de verbas públicas é necessária a imposição de multa diária para cumprimento da ordem judicial. Caso tal medida não resulte eficácia, admite-se o bloqueio de tais valores.
A Fazenda Pública Municipal/Estadual é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
Perfeitamente possível a condenação do ente público municipal no pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, eis que não se aplica o instituto da confusão.
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS – MEDIDA EXCEPCIONAL – SUBSTITUIÇÃO POR MULTA DIÁRIA – ISENÇÃO DAS CUSTAS – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, CPC – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA – RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS.
P...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE CONSULTA ESPECIALIZADA/EXAME – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS – ISENÇÃO DAS CUSTAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, CPC – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de realização de exame/consulta, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o município/Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
A Fazenda Pública Municipal/Estadual é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
Perfeitamente possível a condenação do ente público municipal no pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, eis que não se aplica o instituto da confusão.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE CONSULTA ESPECIALIZADA/EXAME – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS – ISENÇÃO DAS CUSTAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, CPC – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATO CLASSIFICADO FORA NÚMERO DE VAGAS– VACÂNCIA DE CARGO DIVERSO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO DESPROVIDO.
A mera expectativa de direito de candidato aprovado em concurso público não se converte em direito líquido e certo, se a pretensão é para nomeação em vacância de cargo distinto daquele para o qual o candidato foi aprovado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATO CLASSIFICADO FORA NÚMERO DE VAGAS– VACÂNCIA DE CARGO DIVERSO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO DESPROVIDO.
A mera expectativa de direito de candidato aprovado em concurso público não se converte em direito líquido e certo, se a pretensão é para nomeação em vacância de cargo distinto daquele para o qual o candidato foi aprovado.
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO APLICÁVEL – FATO DOTADO DE GRAVIDADE CONCRETA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. DESPROVIMENTO.
I - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
II - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
III - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
IV – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, como passível de indenização mínima na esfera criminal.
V – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
VI – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VII – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO APLICÁVEL – FATO DOTADO DE GRAVIDADE CONCRETA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
1– A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo, portanto, responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada.
INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA.
1– A ausência de documentos só acarreta a extinção da ação se estes forem essenciais para a configuração das condições da ação ou dos pressupostos processuais; se o autor trouxe aos autos documentos comprobatórios mínimos do direito almejado, não há que se falar em inépcia da inicial.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA.
1– Nas ações em que se discute o direito à retribuição em ações em contrato de participação financeira, quando há previsão contratual, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no art. 177 do CC/16 e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
MÉRITO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO. QUITAÇÃO DAS PARCELAS PACTUADAS. RECURSO DA BRASIL TELECOM CONHECIDO E IMPROVIDO.
1– Se previsto o direito de receber ações, após a doação do sistema telefônico e incorporação desse ao patrimônio da contratante, faz jus o autor à percepção de ações, ou o ressarcimento em pecúnia do valor contratado.
2– Recurso da ré Brasil Telecom conhecido e improvido.
APELAÇÃO DA CONSIL – PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA.
1– A decisão com trânsito em julgado não atinge terceiros não integrantes daquela relação processual originária, ex vi do art. 472 do CPC, especialmente quando há expressa menção, no acórdão do julgado, de que a decisão não está atingindo terceiros, no caso, consumidores.
2– O reconhecimento de existência de coisa julgada, proferido em sede de Ação Civil Pública, não vincula decisões futuras, tampouco impede que o consumidor ingresse com ação individual, ex vi do art. 103, §1º do CDC.
MÉRITO. CESSÃO DE DIREITOS. DESVIRTUAMENTO DE PREVISÃO CONTRATUAL. QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE AS AÇÕES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1– O rompimento da relação de confiança, por meio do descumprimento de dever assumido por uma das partes, viola o princípio da boa-fé objetiva, norma que guarda profunda relação com o agir consoante os padrões da lealdade e confiança, consubstanciando-se numa regra de conduta que impõe a abstenção de comportamentos que, apartados de um modelo ético, esvaziem as legítimas expectativas da outra parte.
2– Não havendo previsão contratual de dação das ações a serem pagar pela TELEMS a título de retribuição, não há que se falar em validade de cessão de direitos, até porque o documento assinado pelo autor é uma procuração, e não uma doação.
3– Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
1– A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo, portanto, responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada.
INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA.
1– A ausência de documentos só acarreta a extinção da ação se estes forem essenciais para a configuração das condições da ação ou dos pressupos...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – QUESTÃO PERTINENTE AO MÉRITO DA LIDE –NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
Não se pode confundir a inexistência de direito líquido e certo com a improcedência do pedido de segurança. Aquele autoriza o indeferimento da liminar e este último não. A ideia de direito líquido e certo está relacionada à prova pré-constituída do direito alegado na inicial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – QUESTÃO PERTINENTE AO MÉRITO DA LIDE –NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
Não se pode confundir a inexistência de direito líquido e certo com a improcedência do pedido de segurança. Aquele autoriza o indeferimento da liminar e este último não. A ideia de direito líquido e certo está relacionada à prova pré-constituída do direito alegado na inicial.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE CESTA BÁSICA – DESTINADA AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS – SERVIDOR TEMPORÁRIO – NÃO CABIMENTO – DIREITO INSTITUÍDO POR LEI POSTERIOR À VIGÊNCIA DO CONTRATO TEMPORÁRIO– RECURSO IMPROVIDO.
1. Verificando-se, por expressa previsão legal, que a verba almejada é auferível só por aqueles servidores que ocupem cargos efetivos ou comissionados, ambos atrelados ao regime estatutário, não há como se reconhecer o direito em prol da autora, que se vinculou ao Município por força de contrato temporário, o qual lhe confere direito somente ao saldo de salário e os valores referentes ao FGTS, afastado o direito a qualquer outra verba remuneratória.
2. Se o benefício de concessão de cestas básicas foi instituído por lei posterior à vigência do contrato de trabalho do autor, este não pode ser contemplado.
3. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE CESTA BÁSICA – DESTINADA AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS – SERVIDOR TEMPORÁRIO – NÃO CABIMENTO – DIREITO INSTITUÍDO POR LEI POSTERIOR À VIGÊNCIA DO CONTRATO TEMPORÁRIO– RECURSO IMPROVIDO.
1. Verificando-se, por expressa previsão legal, que a verba almejada é auferível só por aqueles servidores que ocupem cargos efetivos ou comissionados, ambos atrelados ao regime estatutário, não há como se reconhecer o direito em prol da autora, que se vinculou ao Município por força de contrato temporário, o qual lhe conf...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Auxílio-Alimentação
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS – POSSIBILIDADE – EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO – REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO – VACÂNCIA DO CARGO NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
01. As contratações temporárias de professores são justificadas por excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal), diante da necessidade de substituição por professores efetivos. Ausência de demonstração da alegada preterição.
02. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, como é o caso da impetrante, em regra, têm mera expectativa de direito à nomeação e dependem de ato discricionário da Administração, motivado pela conveniência e oportunidade.
Foram ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, não sendo este o caso dos autos de processo.
03. A simples remoção de servidores públicos não implica na vacância do cargo e, por conseguinte, não gera direito subjetivo à nomeação de servidor.
Segurança denegada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS – POSSIBILIDADE – EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO – REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO – VACÂNCIA DO CARGO NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
01. As contratações temporárias de professores são justificadas por excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal), diante da necessidade de substituição por professores efetivos. Ausência de demonstração da alegad...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
E M E N T A – Recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA. MÉRITO – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS – POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há solidariedade entre os Municípios, Estados, União e Distrito Federal no que se refere ao dever de fornecer a todos o tratamento de saúde necessário para manutenção da vida com dignidade, por meio do Sistema Único de Saúde.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios, de forma solidária), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Embora não sejam medicamentos, as fraldas descartáveis são itens de higiene que destinam-se à manutenção da saúde da autora, de modo que, demonstrada a impossibilidade da agravada de arcar com seus custos, é possível que seja determinado o seu fornecimento aos entes públicos.
É possível a imposição de multa diária para forçar o Município a cumprir a obrigação imposta judicialmente, a qual deve ser fixada em valor e prazo razoáveis.
Recurso interposto pelo Município de Corumbá
EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se da condenação não advém proveito econômico ou se este é irrisório ou inestimável, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por equidade.
Ante à sucumbência recíproca, caberá ao Município arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, sendo que o Estado de Mato Grosso do Sul está dispensado do pagamento do valor, em razão da confusão com a Defensoria Pública.
Remessa necessária
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS – POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios, de forma solidária), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Ementa
E M E N T A – Recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA. MÉRITO – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS – POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há solidariedade entre os Municípios, Estados, União e Distrito Federal no que se refere ao dever de fornecer a todos o tratamento de saúde necessário para manutenção da vida com dignidade, por meio do Sistema Único de Saúde.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, E...
E M E N T A – do apelo de Lucas Pablo.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO (ART. 157, "CAPUT" DO CP - POR 5 VEZES) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA PELA CONFISSÃO DO RÉU E PELO RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS – CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CP - PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA – VIABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AVALIAR COMO DESFAVORÁVEIS A CONDUTA SOCIAL, A PERSONALIDADE, OS MOTIVOS E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INVIÁVEL – GRAVIDADE DAS CONDUTAS – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL - AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP - REQUERIMENTO PARA RECONHECIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A autoria delitiva dos cinco crimes encontra-se sobejamente demonstrada pela confissão judicial do réu (em três dos casos), pelo reconhecimento das vítimas (em três casos) e pelo fato de o corréu Gilson indicar que bens subtraídos (seis celulares) foram entregues a ele pelo próprio apelante Lucas, logo, não há que se falar em insuficiência de provas, sendo incabível a absolvição pleiteada.
Está presente a pluralidade de condutas praticadas contra vítimas diferentes, sendo os cinco crimes da mesma espécie, praticados na mesma data, em locais próximos, com a mesma maneira de execução, o que autoriza a aplicação da regra da continuidade delitiva na forma qualificada prevista no parágrafo único do art. 71, do CP.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos e as consequência do delito, e, se a fundamentação é genérica e não foge ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
A gravidade da ação e multiplicidade de condutas (são cinco roubos praticados contra cinco vítimas diferentes) justificam a fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena.
Inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que a pena fixada é superior a 4 anos de reclusão, bem como os crimes foram cometidos mediante grave ameaça, então ausentes os requisitos do art. 44, do CP.
O Apelante que foi assistido pela Defensoria Pública durante todos os atos do processo faz jus ao benefício da justiça gratuita.
E M E N T A – Do apelo de Gilson.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º DO CP) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESPROVIDO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE CULPOSA – INVIÁVEL - CONFISSÃO DO ACUSADO, NA FASE DO INQUÉRITO, DE QUE SABIA SER O OBJETO RECEBIDO/ADQUIRIDO PRODUTO DE CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA - PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - MODULADORA DA CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO MANTIDA – CRIME PRATICADO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL – RÉU OSTENTA CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL ANTE A REINCIDÊNCIA – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – AFASTADO – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Apelante na fase inquisitorial, na presença de advogado, confessou ter recebido seis celulares do corréu e declarou que tinha ciência de que os aparelhos eram produto do crime, assim, configurado o crime de receptação na modalidade qualificada, vez que recebeu, no exercício da atividade comercial, coisa que sabe ser produto de crime.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos e as consequência do delito, se a fundamentação é genérica e não foge ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
Mantidas como desfavorável ao agente as circunstâncias do crime pelo fato do novo crime ter sido cometido durante o cumprimento de pena em execução de penal.
A condenação transitada em julgado foi utilizada somente na segunda fase da dosimetria para configurar a agravante da reincidência, assim, não há irregularidade a ser sanada.
Por ser o Apelante reincidente e observando o "quantum" da pena definitiva, o regime inicial para cumprimento da pena deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos haja vista a reincidência do réu (art. 40, II, do CP).
O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita mostra-se incabível, pois o paciente é assistido por advogado particular e não fez prova da situação de pobreza.
Em parte contro parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFICIO – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO DESTA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
A confissão extrajudicial do Apelante, seja porque ajudou a primeira fase da persecução penal, pois narrou detidamente a empreitada delitiva, seja porque serviu para fundamentar a decisão que assentou sua responsabilidade penal, deve ser utilizada como atenuante nos exatos termos do 65, III, "d", do CP.
O Apelante apresenta apenas uma condenação transitada em julgado, razão pela qual efetuo deve ocorrer a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes.
De oficio reconhecida a confissão e compensação desta atenuante com a agravante da reincidência.
Ementa
E M E N T A – do apelo de Lucas Pablo.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO (ART. 157, "CAPUT" DO CP - POR 5 VEZES) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA PELA CONFISSÃO DO RÉU E PELO RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS – CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CP - PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA – VIABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AVALIAR COMO DESFAVORÁVEIS A CONDUTA SOCIAL, A PERSONALIDADE, OS MOTIVOS E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - PED...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO A VANTAGENS PREVISTAS EM LEI – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A GRATIFICAÇÃO PREVISTOS NA LEI REVOGADA – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SOMENTE SOBRE O SALÁRIO– BASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS – ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ – NÃO INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO – TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS
1 – Servidor público que preenche todos os requisitos legais para a obtenção de gratificação, tendo sido a lei revogada posteriormente, possui incorporado ao seu patrimônio jurídico o referido direito, de modo que deve ser preservado consoante expressa disposição constitucional (art. 5º, XXXVI/CF), não representado o referido entendimento em afronta à jurisprudência da Corte Suprema que afirma inexistir direito adquirido a regime jurídico de servidor.
2 – As gratificações legalmente previstas devem incidir apenas sobre o salário-base, conforme previsão constitucional (art. 37, XIV).
3 - Resta pacificado no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que é incabível a condenação da parte vencida aos honorários contratuais despendidos pelo vencedor.
4 - Após o julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 pelo STF e de Recurso repetitivo de controvérsia no STJ, os juros de mora e a correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública devem ser aplicados da seguinte forma: a partir de 29/06/2009 até 25/03/2015 devem ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos da referida lei e a partir de 25/03/2015, o valor da condenação imposta à Fazenda Pública deveria ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança, até o seu efetivo pagamento.
5 – Reexame necessário e recurso voluntário parcialmente providos.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO A VANTAGENS PREVISTAS EM LEI – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A GRATIFICAÇÃO PREVISTOS NA LEI REVOGADA – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SOMENTE SOBRE O SALÁRIO– BASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS – ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ – NÃO INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO – TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS
1 – Servidor público que preenche todos os requisitos legais para a obtenção de gratificação, tendo si...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – TUTELA PROVISÓRIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PROCESSO SELETIVO INTERNO – CLÁUSULA DE BARREIRA PREVENDO A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM NÚMERO DE TRÊS VEZES A QUANTIDADE DE VAGAS PARA A REALIZAÇÃO DA FASE POSTERIOR – CANDIDATOS NÃO APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do feito.
Dispondo o edital que os candidatos que não se classificassem dentro do número de vagas inicialmente previsto ficariam automaticamente reprovados, não há direito à matrícula no Curso de Formação apenas porque, durante a validade do certame, abriram-se novas vagas, com a realização de novo processo seletivo, portanto, ausente a probabilidade do direito alegado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – TUTELA PROVISÓRIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PROCESSO SELETIVO INTERNO – CLÁUSULA DE BARREIRA PREVENDO A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM NÚMERO DE TRÊS VEZES A QUANTIDADE DE VAGAS PARA A REALIZAÇÃO DA FASE POSTERIOR – CANDIDATOS NÃO APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no a...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – REDE ESTADUAL DE ENSINO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO E COM ELE SERÁ ANALISADA – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA VIGÊNCIA DO CERTAME – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO E/OU CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS – ORDEM DENEGADA.
A autoridade coatora suscitou a preliminar de falta de interesse de agir, sob o argumento de que o impetrante possui mera expectativa de direito à nomeação, por ter sido aprovado fora do número de vagas. No entanto, tal matéria se confunde com o mérito da demanda, que envolve a análise do alegado direito do impetrante à nomeação para o cargo.
A questão em cinge-se à existência do direito à nomeação de candidato que logrou aprovação fora do número de vagas previstas no Edital, ao argumento de estar sendo preterido em virtude da existência de contratações precárias.
Na linha de precedentes do STJ e deste órgão colegiado, para configurar o direito líquido e certo é necessária a demonstração inequívoca da existência de cargos efetivos vagos, restando cabalmente demonstrado que as contratações precárias, no decorrer do concurso, visaram não a suprir uma situação emergencial e, sim, o provimento precário de cargo efetivo, circunstância que não restou evidenciada de plano.
In casu, o impetrante foi aprovado na 47ª (quadragésima sétima) colocação para o cargo de Professor de Língua Portuguesa/Literatura no Município de Três Lagoas/MS), ou seja, fora do número de vagas (08 vagas).
Em face do aumento do numero de vagas dentro do prazo de validade do concurso, foram nomeados candidatos classificados até a 44ª colocação, de forma que, ainda que comprovada a existência de vaga pura, o Impetrante não seria o próximo nomeado e empossado, sob pena de quebra de ordem classificatória.
Concurso encerrado em 08 de julho de 2017, conforme se infere da leitura do Decreto nº 14.222, de 2 de julho de 2015, publicado no DOE nº 8.954, de 03.07.2015.
A alega existência de 11 cargos em vagas puras na disciplina de Língua Portuguesa/Literatura em Três Lagoas, não se fez comprovada e, ainda que o fizesse, o cadastramento de professores temporários não constitui fundamento suficiente para comprovar a ocorrência de preterição.
Somado ao fato de que não há provas de que as contratações temporárias se deram de forma irregular ou em desacordo com o art. 37, IX, da Lei Maior, eventual nomeação do impetrante importaria em quebra da ordem de classificação no concurso.
Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – REDE ESTADUAL DE ENSINO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO E COM ELE SERÁ ANALISADA – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA VIGÊNCIA DO CERTAME – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO E/OU CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS – ORDEM DENEGADA.
A autoridade coatora suscitou a preliminar de falta de interesse de agir, sob o argumento de que o impetrante possui mera expectativa de direito à nomeação, por ter sido aprovado fora do número de v...
APELAÇÃO CRIMINAL – APELANTE WENDRYW MARTINS DOS SANTOS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ÉDITO CONDENATÓRIO DECRETADO – COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS RÉUS – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA APENAS DA MODULADORA RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (QUANTIDADE DE DROGA) – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. As circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação da apelante, não havendo que se falar na fragilidade de provas quanto à prática do delito de tráfico de drogas, pois todo o caderno processual é amplamente condizente e hábil em apontá-lo como agente da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação imposta no âmbito da primeira instância. Assim, não há falar em absolvição, se o conjunto probatório é seguro e harmônico em corroborar a traficância exercida pelo réu.
2. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual. No caso, há provas robustas no sentido de que o apelantes associaram-se, de forma estável e permanente, para o cometimento do tráfico ilícito de entorpecentes, de modo que resta amparada a condenação do apelante quanto a tal delito.
3. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Nessa esteira, considerando-se que a fundamentação externada pelo magistrado sentenciante não foi embasada em elementos idôneos em relação às circunstâncias judiciais da personalidade, conduta social, motivos e consequências do crime, tais moduladoras merecem ser afastadas da primeira fase da dosimetria penal. Por outro lado, deve ser mantida a valoração prejudicial atribuída às circunstâncias do delito, considerando-se a quantidade de droga apreendida.
4. Em proporção com a pena privativa de liberdade, a pena de multa merece ser reduzida em patamar equivalente, em atenção ao princípio da razoabilidade.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADMISSÃO DE FATO DIVERSO DO DESCRITO NA DENÚNCIA – REFUTADO.
Levando-se em conta que a apelante confessou a prática de crime distinto (uso de drogas) daquele descrito na denúncia (tráfico de entorpecentes), não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, já que não houve voluntária colaboração de sua parte no tocante à efetiva elucidação dos fatos, pois suas declarações destoaram da casuística acusatória.
APELAÇÃO CRIMINAL – APELANTE LUIS CARLOS ALVES RODRIGUES – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ÉDITO CONDENATÓRIO DECRETADO – COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS RÉUS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SÓLIDAS QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA APENAS DA MODULADORA RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (QUANTIDADE DE DROGA) – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ACOLHIDO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – PATROCÍNIO INTEGRAL DA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. As circunstâncias fáticas do caso concreto são mais do que suficientes para justificar sua condenação pela prática do delito de tráfico de drogas, não havendo fragilidade de provas quanto a esse aspecto, já que todo o caderno processual é amplamente condizente e hábil em apontar o acusado como agente da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação imposta no âmbito da primeira instância.
2. Assim, também não há falar em desclassificação do crime do art. 33 da Lei 11.343/06 para a infração penal relativa ao uso de entorpecentes (art. 28 da Lei 11.343/06), porquanto o conjunto probatório é seguro e harmônico em corroborar o exercício da traficância por parte do réu.
3. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual. No caso, há provas robustas no sentido de que o apelantes associaram-se, de forma estável e permanente, para o cometimento do tráfico ilícito de entorpecentes, de modo que resta amparada a condenação do apelante quanto a tal delito.
3. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Nessa esteira, considerando-se que a fundamentação externada pelo magistrado sentenciante não foi embasada em elementos idôneos em relação às circunstâncias judiciais da personalidade, conduta social, motivos e consequências do crime, tais moduladoras merecem ser afastadas da primeira fase da dosimetria penal. Por outro lado, deve ser mantida a valoração prejudicial atribuída às circunstâncias do delito, considerando-se a quantidade de droga apreendida.
4. Em proporção com a pena privativa de liberdade, a pena de multa merece ser reduzida em patamar equivalente, em atenção ao princípio da razoabilidade.
5. Para a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, é de mister o preenchimento de todos os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como, não integração em organização criminosa. Sobejamente comprovado que a traficância não é prática isolada e, sim, habitual, na vida do apelante, havendo dedicação diária a atividades criminosas ligadas ao tráfico, torna-se incabível a aplicação da referida redutora.
6. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração a quantidade de reprimenda imposta, bem como as circunstâncias do crime praticado (quantidade da droga), verifica-se que não está presente o requisito enumerado no inciso III do dispositivo legal retromencionado, fator capaz de afastar a possibilidade de conversão.
7. Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se devidamente comprovado que o agente não possui recursos financeiros hábeis a demonstrar que seja capaz de arcar com os valores fixados para fins de despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família e, ainda, foi patrocinado pela Defensoria Pública Estadual durante todo o trâmite processual.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADMISSÃO DOS FATOS NÃO UTILIZADOS PELO MAGISTRADOS COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO – NÃO ACOLHIDO. Apesar de o apelante ter admitido sua participação na empreitada criminosa, não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, já que a admissão dos fatos não foi utilizada pelo magistrado como aspecto para efetiva elucidação dos fatos, de forma a colaborar para busca da verdade real, fator que destoa da inteligência informativo nº. 551/2014, do STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL – APELANTE ODENIR DIAS DE ALENCAR – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ÉDITO CONDENATÓRIO DECRETADO – COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS RÉUS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SÓLIDAS QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA APENAS DA MODULADORA RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (QUANTIDADE DE DROGA) – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ACOLHIDO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À PROPRIEDADE – REFUTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. As circunstâncias fáticas do caso concreto são mais do que suficientes para justificar sua condenação pela prática do delito de tráfico de drogas, não havendo fragilidade de provas quanto a esse aspecto, já que todo o caderno processual é amplamente condizente e hábil em apontar o acusado como agente da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação imposta no âmbito da primeira instância.
2. Assim, também não há falar em desclassificação do crime do art. 33 da Lei 11.343/06 para a infração penal relativa ao uso de entorpecentes (art. 28 da Lei 11.343/06), porquanto o conjunto probatório é seguro e harmônico em corroborar o exercício da traficância por parte do réu.
3. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual. No caso, há provas robustas no sentido de que o apelantes associaram-se, de forma estável e permanente, para o cometimento do tráfico ilícito de entorpecentes, de modo que resta amparada a condenação do apelante quanto a tal delito.
3. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Nessa esteira, considerando-se que a fundamentação externada pelo magistrado sentenciante não foi embasada em elementos idôneos em relação às circunstâncias judiciais da personalidade, conduta social, motivos e consequências do crime, tais moduladoras merecem ser afastadas da primeira fase da dosimetria penal. Por outro lado, deve ser mantida a valoração prejudicial atribuída às circunstâncias do delito, considerando-se a quantidade de droga apreendida.
4. Em proporção com a pena privativa de liberdade, a pena de multa merece ser reduzida em patamar equivalente, em atenção ao princípio da razoabilidade.
5. Para a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, é de mister o preenchimento de todos os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como, não integração em organização criminosa. Sobejamente comprovado que a traficância não é prática isolada e, sim, habitual, na vida do apelante, havendo dedicação diária a atividades criminosas ligadas ao tráfico, torna-se incabível a aplicação da referida redutora.
6. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração a quantidade de reprimenda imposta, bem como as circunstâncias do crime praticado (quantidade da droga), verifica-se que não está presente o requisito enumerado no inciso III do dispositivo legal retromencionado, fator capaz de afastar a possibilidade de conversão.
7. Não restando sobejamente comprovada, por parte do apelante, a propriedade dos bens objetos de apreensão, torna-se impossível a devolução pretendida, haja vista a ausência de legitimidade para tanto.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADMISSÃO DE FATO DIVERSO DO DESCRITO NA DENÚNCIA – REFUTADO. Levando-se em conta que a apelante confessou a prática de crime distinto (uso de drogas) daquele descrito na denúncia (tráfico de entorpecentes), não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, já que não houve voluntária colaboração de sua parte no tocante à efetiva elucidação dos fatos, pois suas declarações destoaram da casuística acusatória.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – APELANTE WENDRYW MARTINS DOS SANTOS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ÉDITO CONDENATÓRIO DECRETADO – COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS RÉUS – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA APENAS DA MODULADORA RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (QUANTIDADE DE DROGA) – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE M...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:18/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL PREVISTO NO ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE VANTAGENS SOBRE VANTAGENS (EFEITO CASCATA OU REPIQUE) – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO NCPC – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Restando preenchidos os requisitos prefixados nas LC n° 47/2011, deve o adicional por tempo de serviço ser concedido em favor do servidor, o qual deverá incidir sobre o seu salário base, por se tratar de direito adquirido protegido pela Constituição Federal, devendo ser garantida a irredutibilidade da remuneração após a revogação levada a efeito pela LC nº 60/2013. 2 - Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos. 3 - Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação. 4 - Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado. 5 - A sucumbência recursal, com a majoração dos honorários já fixados, somente ocorre quando o recurso for inadmitido ou rejeitado, mantida a decisão recorrida, o que não se verifica no caso presente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL PREVISTO NO ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE VANTAGENS SOBRE VANTAGENS (EFEITO CASCATA OU REPIQUE) – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO NCPC – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – IN...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NEGOU TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO – EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O artigo 300 do Código de Processo Civil exige para a concessão da tutela de urgência "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
II- O que se extrai dos autos em uma cognição sumária, é que, de fato, existiu a realização do negócio jurídico que deu origem aos débitos ora discutidos, motivo pelo qual, a priori, presume-se válida a contratação e, por consequência, as cobranças realizadas pelo agravado, que estaria agindo dentro de um exercício regular de um direito. Por esses mesmos motivos, seria temerosa a suspensão dos descontos que possuem lastro na contratação da própria parte, sem ao menos a abertura de contraditória e ampla defesa.
III - Também não se encontra presente o perigo da demora, visto que conforme bem ressaltado os descontos vêm sendo realizados há muito tempo, e por mais que seja inegável que descontos indevidos causem prejuízos às partes, fato é que se vêm ocorrendo desde 2013 nos mesmos termos, não trazem urgente e novo prejuízo apto a fundamentar periculum in mora, mesmo porque caso no fim da demando o agravante lograr êxito em seus pedidos, terá assegurado o direito ao ressarcimento de valores cobrados indevidamente.
V - Agravo conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NEGOU TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO – EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O artigo 300 do Código de Processo Civil exige para a concessão da tutela de urgência "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
II- O que se extrai dos autos em uma cognição sumária, é que, de fato, existiu a realização d...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO – INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR ACIDENTE – AUSÊNCIA DE ACIDENTE. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA – DOENÇA DEGENERATIVA – AUSÊNCIA DE COBERTURA – INVALIDEZ QUE DEVE SER PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL – ENTENDIMENTO NO STJ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERANTE O INSS QUE NÃO ACARRETA O AUTOMÁTICO DIREITO À VERBA SECURITÁRIA DE DIREITO PRIVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo prova da existência de acidente de trabalho, não há falar-se em indenização securitária.
Tem sido externado o entendimento no STJ de que a cobertura por invalidez funcional permanente total por doença é aquela em que o segurado reste inválido para toda e qualquer atividade profissional, e não apenas para o exercício daquela função que vinha desempenhando.
A concessão de aposentadoria por invalidez perante o INSS não acarreta o automático direito ao recebimento de indenização securitária de direito privado (precedentes do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO – INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR ACIDENTE – AUSÊNCIA DE ACIDENTE. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA – DOENÇA DEGENERATIVA – AUSÊNCIA DE COBERTURA – INVALIDEZ QUE DEVE SER PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL – ENTENDIMENTO NO STJ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERANTE O INSS QUE NÃO ACARRETA O AUTOMÁTICO DIREITO À VERBA SECURITÁRIA DE DIREITO PRIVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo prova da existência de acidente de trabalho, não há f...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MATRÍCULA NO CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO ENSINO MÉDIO (EJA) – MENOR DE 18 ANOS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não obstante as disposições previstas na Lei n.º 8.437 /92, o direito à educação é efetivamente preponderante, de forma que não há falar em impossibilidade de concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, bem como que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, pois, conforme entendimento do STJ, tais regras devem ser flexibilizadas, em face do alto valor jurídico em discussão.
A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do NCPC.
Seja pela Constituição Federal ou pela legislação infraconstitucional, o direito pátrio assegura a máxima proteção à criança e ao adolescente, sobretudo no que se refere à educação, visando sempre à promoção do melhor desenvolvimento, sem imposição de faixas etárias pré-estabelecidas.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MATRÍCULA NO CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO ENSINO MÉDIO (EJA) – MENOR DE 18 ANOS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não obstante as disposições previstas na Lei n.º 8.437 /92, o direito à educação é efetivamente preponderante, de forma que não há falar em impossibilidade de concessão de medida l...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:13/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA A FAVOR DE MENOR IMPÚBERE – PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO I – FORNECIMENTO DE INSUMOS – TIRAS PARA TESTE GLICÊMICO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – LEGITIMIDADE DO ESTADO – SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM O PARECER DA PGJ.
I – Tendo em vista que o direito à saúde e à assistência aos desamparados encontra previsão também no art. 6º, da Constituição da República e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, conforme prevê o art. 5º, §1º, do texto constitucional, impõe-se reformar a decisão objurgada para que o Estado forneça, em tutela de urgência de natureza antecipada ao autor, ora agravante, as tiras para teste glicêmico (fitas) que ele necessita, consoante documentação que acompanha a inicial (f. 29-34/TJMS), uma vez que comprovada a probabilidade do direito alegado e, ainda, evidenciado o perigo de dano.
II – Ainda que o Núcleo de Apoio Técnico-NAT tenha informado que é responsabilidade do Município a entrega dos referido insumos para controle da patologia que acomete o menor (f. 38-39/TJMS), mostra-se provável do direito alegado, considerando a solidariedade dos entes públicos no atendimento à saúde dos cidadãos.
III – O perigo de dano também resta evidenciado, uma vez que o paciente possui menos de 10 (dez) anos de idade e, por isso, necessita de constante controle metabólico, prevenindo, assim, complicações agudas e crônicas.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA A FAVOR DE MENOR IMPÚBERE – PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO I – FORNECIMENTO DE INSUMOS – TIRAS PARA TESTE GLICÊMICO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – LEGITIMIDADE DO ESTADO – SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM O PARECER DA PGJ.
I – Tendo em vista que o direito à saúde e à assistência aos desamparados encontra previsão também no art. 6º, da Constituição da República e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, c...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos