E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 129, § 4°, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DETRAÇÃO A SER EFETIVADA NO CÔMPUTO DA PENA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I – Mantém-se a condenação por lesão corporal quando a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, além de ratificada pela prova pericial produzida.
II – Inaceitável a tese de legítima defesa quando limitada a levantar a arguição de agressão prévia pela vítima sem, produzir qualquer prova a esse respeito. Inteligência do art. 156 do CPP.
III – Não restando verificado que a agressão do acusado se deu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, incabível a aplicação da minorante do parágrafo 4º do artigo 129, do Código Penal.
IV – Quanto à aplicação do art. 387, § 2º, do CPP, para fixação do regime inicial, não há prejuízo ao réu quanto à detração, vez que em sede de execução da reprimenda o tempo que permaneceu encarcerado provisoriamente será considerado no cômputo da pena, pois é imprescindível o respectivo cálculo penal.
V – Face ao art. 44, I, do CP, inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porquanto tratando-se de crime com violência e ameaça contra a pessoa.
VI – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
VII – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
VIII – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
IX – Recurso a que, em parte com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 129, § 4°, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DETRAÇÃO A SER EFETIVADA NO CÔMPUTO DA PENA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A D...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – COM O PARECER DA PGJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo ao poder público o dever de disponibilizar vagas para atendimento desta necessidade social.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – COM O PARECER DA PGJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estado da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANOS ECONÔMICOS: COLLOR I E II – INAPLICÁVEL A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TEMPO INDETERMINADO – PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PRELIMINARES – LEGITIMIDADE PASSIVA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADAS. MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DIREITO DE AÇÃO E PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DOS JUROS MORATÓRIOS CONTRATUAIS – AFASTADAS. CONTAS POUPANÇAS ANIVERSARIANTES NA PRIMEIRA QUINZENA – NÃO INTERFERÊNCIA NO PLANO COLLOR II. DIREITO DE REVISÃO DOS ÍNDICES APLICADOS DURANTE PLANO COLLOR I E COLLOR II – AFASTADOS. CORREÇÕES RELATIVAS A MARÇO DE 1990 – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NÃO CARACTERIZADO. CONTAS DE ABRIL E MAIO DE 1990 INDEVIDAMENTE CORRIGIDAS. MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DO COLLOR I - APLICAÇÃO DO ÍNDICE 20,21 % (BTN) PARA CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA DO PLANO COLLOR II (FEVEREIRO DE 1991). CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDE A CONTAR DOS VENCIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se este regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
O sobrestamento determinado pelo STF, nos recursos extraordinários n.º 591.797 e n.º 636.307, e no agravo de instrumento n.º 754.745 não pode se manter por um tempo indeterminado, sob pena de violação à razoável duração do processo, nos termos do art. 5.º, LXXVIII, da CF. Não bastasse isso, o § 5.º do artigo 265 do Código de Processo Civil limita em 1 (um) ano o período de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Findo este prazo, impõe-se o prosseguimento do processo, com o consequente julgamento do recurso.
Os bancos depositários possuem legitimidade passiva para responder pelas ações que visam à atualização da parte do depósito que foi mantido na caderneta de poupança junto à instituição financeira. Isso porque as alterações legislativas federais a respeito dos critérios de correção monetária dos contratos de poupança não desnaturam a relação creditícia entre os depositantes e as instituições financeira depositárias da conta poupança.
O Banco HSBC BANK BRASIL é sucessor do Banco Bamerindus S/A, respondendo pelas obrigações oriundas da relação jurídica que este vinha mantendo com os seus clientes, possuindo legitimidade passiva para as ações de cobrança referentes a expurgos inflacionários.
Presentes os requisitos do inciso II do artigo 514 do Código de Processo Civil, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não prospera o pedido de indeferimento da inicial quando acostados os documentos indispensáveis á propositura da ação.
É vintenário o prazo prescricional nas ações de cobrança de expurgos inflacionários, prazo também aplicável aos juros moratórios.
No que se refere aos Planos Verão e Collor I, somente as contas poupança que tem aniversário na primeira quinzena farão jus à correção. No tocante ao plano Collor II (fevereiro de 1991), a data de aniversário não influencia nos expurgos inflacionários.
Segundo entendimento assentado no Superior Tribunal de Justiça, em relação ao Plano Collor I, constitui direito do poupador o recebimento da diferença de correção monetária, aplicando o IPC relativo ao primeiro, em 42,72% no mês de janeiro de 1989 e o BTN fiscal ao segundo, somente quanto ao mês de março de 1990, em 84,32%, em razão da proibição da no reformatio in pejus, quanto ao recurso do apelante.
No que se refere o Plano Collor II, em que pese os julgados paradigmáticos, em sede de recurso especial repetitivo, de n.º 1.107.201/DF e 1.147.595/RS, ter constado em suas ementas, que o índice de correção monetária, incidente no mês de fevereiro de 1991, seria de 21,87%, o Superior Tribunal de Justiça o retificou nos EDcl no REsp n.º 1.147.595/RS, pois, equivocadamente constou na referida ementa índice de preços ao consumidor (IPC), no entanto, o voto-condutor dos referidos recursos, posicionou-se pelo direito adquirido do poupador à adoção do critério remuneratório do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), contido na Lei n.º 8.088/90, cujo índice é de 20,21%.
Não está caracterizado ausência de interesse de agir quanto à aplicação do IPC no mês de março de 1990, pois não há requerimento na inicial relativo a este período.
O termo inicial de incidência de correção monetária deve ser data da ocorrência do expurgo, porquanto a partir do pagamento a menor ocorreu o fato gerador da pretensão do poupador.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANOS ECONÔMICOS: COLLOR I E II – INAPLICÁVEL A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TEMPO INDETERMINADO – PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PRELIMINARES – LEGITIMIDADE PASSIVA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADAS. MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DIREITO DE AÇÃO E PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DOS JUROS MORATÓRIOS CONTRATUAIS – AFASTADAS. CONTAS POUPANÇAS ANIVERSARIANTES NA PRIMEIRA QUINZENA – NÃO INTERFERÊNCIA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PROVAS SUFICIENTES – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO – PENAS-BASE REDUZIDAS DE OFÍCIO – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO – AFASTAMENTO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONCESSÃO DE OFÍCIO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS.
Não há falar em ausência ou insuficiência de provas se os depoimentos da vítima encontram-se em consonância com o laudo pericial de lesão corporal e o interrogatório do réu, concluindo-se pela ocorrência dos crimes de lesão corporal leve em situação de violência doméstica e ameaça.
Os delitos de lesão corporal e ameaça por serem cometidos com violência e a ameaça para ser crime deve ser obviamente grave, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Inteligência do art. 44, do CP.
É vedada a utilização de ações penais em curso para agravar a pena-base, que pode ser reduzida de ofício em recurso exclusivo da defesa.
Preenchidos os requisitos para a suspensão condicional da pena, deve ser concedido o benefício por ser direito subjetivo do réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PROVAS SUFICIENTES – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO – PENAS-BASE REDUZIDAS DE OFÍCIO – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO – AFASTAMENTO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONCESSÃO DE OFÍCIO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS.
Não há falar em ausência ou insuficiência de provas se os depoimentos da vítima encontram-se em consonância com o laudo pericial de lesão corporal e o interrogatório do r...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MEDICAMENTO – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA EM FACE DO PARECER DA CATES – PRAZO PARA FORNECIMENTO MANTIDO – GRAVIDADE DA PATOLOGIA – ASTREINTES MANTIDAS – HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO INCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARCIAL E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDO.
1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. 2. Há que ser reconhecida a responsabilidade solidária do Estado e dos Municípios, bem como sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente lide. 3. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do procedimento indicado, cabendo ao recorrente demonstrar, no bojo da instrução do processo de conhecimento, que essa prescrição médica contém erros de diagnóstico ou do tratamento adotado, cuja ausência leva à procedência do pedido. 4. Quanto ao prazo de 20 dias fixados na sentença, entendo que deve ser mantido, até porque, segundo manifestação do Estado de Mato Grosso do Sul, observa-se que foi cumprida a sentença, tendo em vista a informação sobre o agendamento da consulta médica para o autor. 5. É cabível a multa cominatória, pois quando a Constituição Federal assegura a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), não se restringe à garantir o direito de ação, porque esse direito (de acesso à Justiça) é bem mais abrangente, significando o próprio direito à pacificação social, objetivo último da tutela jurisdicional. Vale dizer, todos tem o direito de ver seus conflitos solucionados. 6. Levando em consideração o trabalho dos causídicos, bem como que a causa não apresenta grande complexidade por envolver pedido de fornecimento de consulta médica, exames e indenização pela demora no tratamento, além da duração do processo (menos de um ano) e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantido o percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa, equivalente a R$ 10.250,00. No entanto, diante do reconhecimento da sucumbência recíproca, o apelante deverá arcar apenas com 2,5% desse valor, cujo montante é de R$ 2.562,50. 7. Finalmente, ante o parcial provimento do recurso da parte requerida, com modificação do ônus da sucumbência para que as partes arquem com o pagamento das custas e dos honorários, deixo de aplicar o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MEDICAMENTO – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA EM FACE DO PARECER DA CATES – PRAZO PARA FORNECIMENTO MANTIDO – GRAVIDADE DA PATOLOGIA – ASTREINTES MANTIDAS – HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO INCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARCIAL E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDO.
1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem se so...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADOR DE EPILEPSIA REFRATÁRIA, DEFICIÊNCIA MENTAL LEVE E TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO CID 10: G 40.0 – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL – DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA, INDEPENDENTEMENTE DE CONSTAR NA LISTA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS – RECURSO PROVIDO.
O Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e à saúde do paciente, de forma contínua, conforme prescrito no receituário médico.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e os fármacos indicados pelo médico pessoal que acompanha o paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana.
Mesmo havendo remédios ou tratamentos diversos previstos para a patologia que acomete o paciente, se o profissional de saúde entende que para determinada pessoa há um tratamento que possui maior eficácia no tratamento, a prescrição médica deve ser observada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADOR DE EPILEPSIA REFRATÁRIA, DEFICIÊNCIA MENTAL LEVE E TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO CID 10: G 40.0 – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL – DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA, INDEPENDENTEMENTE DE CONSTAR NA LISTA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS – RECURSO PROVIDO.
O Estado (lato sensu), tem a obrigaçã...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo ao poder público o dever de disponibilizar vagas para atendimento desta necessidade social.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis lega...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO A VISTAS E CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO MUNICIPAL – ART. 5º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA RATIFICADA, COM O PARECER.
1. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ex vi do art. 5º, XXXIII da Constituição Federal.
2. Comprovado o interesse atingido pelo ato constante do processo administrativo que se pretende ter acesso, qual seja, a cassação do mandado eletivo do impetrante, resta demonstrado o direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental.
3. Sentença ratificada.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO A VISTAS E CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO MUNICIPAL – ART. 5º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA RATIFICADA, COM O PARECER.
1. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ex vi do art. 5º, XXXIII da Constituição Federal.
2. Comprovado o interesse atingido pelo ato constante do processo administrativo que se pretende ter acesso, qual seja, a cassação do mandado eletivo...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ENFERMIDADE SUPOSTAMENTE CONTRAÍDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – INVALIDEZ NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE PROVA – INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, uma vez que a perícia já concluiu pela ausência de invalidez para o trabalho, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
2. O laudo médico particular, por se tratar de documento produzido unilateralmente, não pode se sobrepor ao resultado apontado na perícia judicial, prova esta confeccionada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
3. Não havendo comprovação da incapacidade laboral, não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida.
4. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do CPC/2015, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do artigo 85, § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ENFERMIDADE SUPOSTAMENTE CONTRAÍDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – INVALIDEZ NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE PROVA – INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, um...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PLANO DE SAÚDE – PACIENTE PORTADORA DE ESPECTRO AUTISTA – MÉTODO ABA – RELAÇÃO DE CONSUMO – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – – REQUISITOS PRESENTES – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida de plano ou após justificação prévia, consoante disposto no art. 300, do CPC.
O tratamento de criança autista por profissional especializado no método ABA, que se mostra eficiente para a melhora das suas condições de vida e saúde, deve ser custeado pelo plano de saúde contratado, mormente se existe indicação feita por profissional habilitado que acompanha a infante, tendo em vista a presença tanto a verossimilhança da alegação, quanto o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, não sendo viável quando se trata de assegurar o direito à saúde de criança ou adolescente, aguardar o fim da lide.
A cláusula que prevê limite de sessões com psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais pelo beneficiário de plano de saúde o coloca em desvantagem exagerada, pois restringe seu direito ao tratamento médico indicado pelo profissional habilitado e, consequentemente, desvirtua a natureza do contrato, sendo abusiva nos termos do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PLANO DE SAÚDE – PACIENTE PORTADORA DE ESPECTRO AUTISTA – MÉTODO ABA – RELAÇÃO DE CONSUMO – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – – REQUISITOS PRESENTES – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida de plano ou após justificação prévia, consoante disposto no art. 300, do CPC.
O...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE VACINA – POSSIBILIDADE – PENA DE SEQUESTRO DE VALORES – MANUTENÇÃO.
1. Hipótese em que se discute: a) a legitimidade ad causam do Estado e do Município, b) o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamento prescrito para o tratamento de alergia e rinite de idoso que não possui condições financeiras de custeá-lo, e c) a exclusão de pena de sequestro de valores.
2. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles (União, Estado e Município), isoladamente, ou conjuntamente. Precedentes do STF.
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado e o Município não podem se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
4. É cabível a pena do sequestro de verbas contra a Fazenda Pública Estadual quando demonstrado o reiterado descumprimento da obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamento.
5. Recursos de apelações conhecidos e não providos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE VACINA – POSSIBILIDADE – PENA DE SEQUESTRO DE VALORES – MANUTENÇÃO.
1. Hipótese em que se discute: a) a legitimidade ad causam do Estado e do Município, b) o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamento prescrito para o tratamento de alergia e rinite de idoso que não possui condições financeiras de custeá-lo, e c) a exclusão de pena de sequestro de valores.
2. O tratamento médico adequad...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE CORREÇÃO DE PERFURAÇÃO DO SEPTO NASAL – ESTATUTO DO IDOSO – PRIORIDADE E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO.
1. Hipótese em que se discute o dever do Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer cirurgia de correção de perfuração do septo nasal para idoso que não possui condições financeiras de custeá-la.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Município não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
3. Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, destacando-se, ainda, que os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado (art. 15, §§ 2º e 4º, do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 1º/10/2003).
4. Apelação do Ministério Público Estadual conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE CORREÇÃO DE PERFURAÇÃO DO SEPTO NASAL – ESTATUTO DO IDOSO – PRIORIDADE E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO.
1. Hipótese em que se discute o dever do Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer cirurgia de correção de perfuração do septo nasal para idoso que não possui condições financeiras de custeá-la.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros a...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AFASTADAS – MÉRITO – CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO DOADO PELO MUNICÍPIO EM CONJUNTO HABITACIONAL – OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA – REQUISITOS PREENCHIDOS DE ACORDO COM A LEI E O DECRETO VIGENTES À ÉPOCA DA LIBERALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ALTERAÇÃO POSTERIOR DOS REQUISITOS – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
As preliminares de inadequação da via eleita e ausência de prova pré-constituída devem ser afastadas quando o direito líquido e certo é comprovado de plano, no momento de apresentação da petição inicial, sem necessidade de instrução processual.
Todo ato administrativo tem presunção de legalidade e veracidade até que se prove o contrário. Tal determina que, havendo a concessão de direito real de uso de lote urbano, com base em lei e decreto municipal, que asseguram a outorga da respectiva escritura pública, é dever do ente público a realização do referido ato administrativo.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AFASTADAS – MÉRITO – CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO DOADO PELO MUNICÍPIO EM CONJUNTO HABITACIONAL – OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA – REQUISITOS PREENCHIDOS DE ACORDO COM A LEI E O DECRETO VIGENTES À ÉPOCA DA LIBERALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ALTERAÇÃO POSTERIOR DOS REQUISITOS – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
As...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR – SUCUMBÊNCIA – CAUSALIDADE – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA VENDA DE BEM – CIÊNCIA DO DIREITO IMOBILIÁRIO DA AUTORA – DIREITO DE PREFERÊNCIA – CO–PROPRIETÁRIA NÃO INTIMADA – RÉU DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA – CONDENAÇÃO ÀS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
De acordo com o Princípio da Causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve suportar o ônus da sucumbência. E, se o apelante tinha conhecimento do direito imobiliária da autora e, mesmo assim, não a intimou do procedimento licitatório, deu ensejo a que a recorrida tivesse que ingressar com a demanda para ver assegurado seu direito e suspenso o leilão designado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR – SUCUMBÊNCIA – CAUSALIDADE – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA VENDA DE BEM – CIÊNCIA DO DIREITO IMOBILIÁRIO DA AUTORA – DIREITO DE PREFERÊNCIA – CO–PROPRIETÁRIA NÃO INTIMADA – RÉU DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA – CONDENAÇÃO ÀS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
De acordo com o Princípio da Causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve suportar o ônus da sucumbência. E, se o apelante tinha conhecimento do direito imobiliária da autora e, mesmo assim, não a intimou do procedimento licitató...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA PELO MUNICÍPIO – POSSIBILIDADE.
1. A questão discutida cinge-se no dever de o Município, com lastro no direito constitucional à saúde, fornecer consulta com médico especialista em reumatologia à substituída.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
3. Sentença mantida em Remessa Necessária.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA PELO MUNICÍPIO – POSSIBILIDADE.
1. A questão discutida cinge-se no dever de o Município, com lastro no direito constitucional à saúde, fornecer consulta com médico especialista em reumatologia à substituída.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteç...
Data do Julgamento:05/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO – PRELIMINARES – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DO FEITO – ILICITUDE DAS PROVAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALIDADE – ALEGADA VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO E OCORRÊNCIA DE TORTURA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – REJEITADAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – RECONHECIMENTOS EFETUADO PELAS VÍTIMAS CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS, INCLUSIVE PELA CONFISSÃO JUDICIAL DO AGENTE – INIMPUTABILIDADE – NÃO DEMONSTRADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS CONFIGURADAS – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES – INCABÍVEL – CONTINUIDADE DELITIVA – INAPLICÁVEL – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da inexistência de dúvida razoável quanto à sanidade mental do apelante, não há falar em cerceamento de defesa.
Inobstante a ausência da formalidade prevista no art. 226 do CPP, referidos termos de reconhecimento foram colhidos de forma lícita, demonstrando-se hábeis juntamente com as demais provas carreadas no decorrer da instrução processual para sustentar a condenação do apelante.
Constatado que, nas duas fases, antes de ser interrogado, o agente foi cientificado de suas garantias constitucionais, entre elas o de permanecer calado, não há falar em violação ao direito constitucional de permanecer calado.
O apelante não trouxe aos autos elemento comprobatório de que teria sido submetido a tortura. Além disso, eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não são hábeis a contaminar a ação penal, pois aquele procedimento resulta em peça informativa e não probatória.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta.
A mera alegação do agente de que é viciado em drogas é suficiente para atestar a sua inimputabilidade.
Inexistindo dúvidas de que o apelante praticou o roubo na companhia de dois agentes, utilizando armas de fogo, restringindo a liberdade das vítimas por mais de uma hora, não há falar em afastamento das majorantes.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
Verificado que as circunstâncias judiciais apontadas como negativas foram fundamentadas de forma concreta e fixadas em patamar necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, não há falar em redução das penas-bases.
As condenações criminais transitadas em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para fins de exacerbação da pena-base.
Havendo três majorantes – emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas – não há falar em desproporcionalidade no aumento da pena em 2/5.
Os delitos de roubo e extorsão mediante sequestro não se confundem na hipótese, pois nitidamente independentes e praticados com desígnios autônomos.
Presentes os requisitos da prisão preventiva, é incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade ao acusado. Ademais, confirmada a sentença condenatória pelo Tribunal em grau de apelação, deve ser determinado o imediato cumprimento provisório da pena privativa de liberdade, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO – PRELIMINARES – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DO FEITO – ILICITUDE DAS PROVAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALIDADE – ALEGADA VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO E OCORRÊNCIA DE TORTURA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – REJEITADAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – RECONHECIMENTOS EFETUADO PELAS VÍTIMAS CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS, INCLUSIVE PELA CONFISSÃO JUDICIAL DO AGENTE – INIMPUTABILIDADE – N...
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Extorsão mediante seqüestro
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL. LEI N. 2.065/1999. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAIS AFASTADAS. MATÉRIA DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. APOSENTADORIA E VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS. EQUIPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Rejeita-se a preliminar de decadência quando verificado que, embora o impetrante busque o requisito da vantagem pessoal concedida pela Lei n. 2.065/99, o ato da autoridade apontada como coatora é de trato sucessivo, de forma que o direito de impetrar o mandamus renova-se mês a mês.
Nos termos do entendimento do STF e do STJ, a tese de prescrição do fundo de direito só é aplicável nos casos em que a lei possuir efeitos concretos ou quando há expresso pronunciamento da administração que rejeite ou denegue o pleito da pessoa interessada.
Com fulcro no artigo 24 da Lei n. 2.065/99, a vantagem pessoal corresponde à diferença de remuneração entre os vencimentos do cargo antigo e do novo e tem por escopo assegurar o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, no caso, em razão da reestruturação de cargos instituída pelo Poder Executivo.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL. LEI N. 2.065/1999. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAIS AFASTADAS. MATÉRIA DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. APOSENTADORIA E VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS. EQUIPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Rejeita-se a preliminar de decadência quando verificado que, embora o impetrante busque o requisito da vantagem pessoal concedida pela Lei n. 2.065/99, o ato da autoridade apontada como coatora é de trato sucessivo, de forma que o direito de impetrar...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Proventos
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR CLARICE CRUZ DA SILVA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) – TESE REFUTADA – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO EFETIVA DE FRONTEIRAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – DESACOLHIDO – MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E QUANTIDADE DE DROGA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da legislação de entorpecentes, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Na situação particular, foi encontrada dentro das malas, de propriedade da apelante e da corré, no bagageiro do ônibus, com grande quantidade de droga em seu interior (46 Kg de "maconha"). Essa situação, por si só, é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006.
2. Para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
3. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto.
Se a avaliação desfavorável da moduladora relativa à culpabilidade e à circunstância preponderante da quantidade da droga foi pautada na análise de elementos que se coadunam perfeitamente com os critérios pertencentes ao conceito das referidas circunstâncias judiciais, tem-se que merece ser mantida a valoração prejudicial atribuída a tais circunstâncias, considerando-se a idoneidade da fundamentação explicitada pelo magistrado sentenciante.
4. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso sob análise, a quantidade de pena definitiva imposta e a elevada quantidade de entorpecente apreendido sinalizam a necessidade de fixação de regime prisional mais gravoso, pois necessário e adequado para o alcance da finalidade precípua explicitada pelo Código Repressivo, qual seja: prevenção e repressão do delito praticado, de forma que merece ser mantido o regime inicial fechado.
5. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração a quantidade de pena aplicada e a grande quantidade de entorpecente apreendido, verifica-se que não estão presentes os requisitos enumerados nos incisos I e III do dispositivo legal retromencionado, fator capaz de afastar a possibilidade de conversão.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR LINDALVA PINTO NOVAIS – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) – TESE REFUTADA – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO EFETIVA DE FRONTEIRAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – DESACOLHIDO – MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E QUANTIDADE DE DROGA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO PARA O REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação da apelante, uma vez que o caderno processual é amplamente condizente e hábil a apontar elementos de convicção uníssonos acerca da prática delituosa, não havendo que se falar na fragilidade de provas quanto à prática do delito de tráfico de entorpecentes.
2. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da legislação de entorpecentes, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Na situação particular, foi encontrada dentro das malas, de propriedade da apelante e da corré, no bagageiro do ônibus, com grande quantidade de droga em seu interior (46 Kg de "maconha"). Essa situação, por si só, é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006.
3. Para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
4. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto.
Se a avaliação desfavorável da moduladora relativa à culpabilidade e à circunstância preponderante da quantidade da droga foi pautada na análise de elementos que se coadunam perfeitamente com os critérios pertencentes ao conceito das referidas circunstâncias judiciais, tem-se que merece ser mantida a valoração prejudicial atribuída a tais circunstâncias, considerando-se a idoneidade da fundamentação explicitada pelo magistrado sentenciante.
5. A fixação do regime prisional inicial deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do CP. No caso sob análise, a quantidade de pena definitiva imposta possibilita a fixação de regime inicial aberto, pois suficiente para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo: prevenção e repressão do delito praticado.
6. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração a quantidade de pena aplicada e a grande quantidade de entorpecente apreendido, verifica-se que não estão presentes os requisitos enumerados nos incisos I e III do dispositivo legal retromencionado, fator capaz de afastar a possibilidade de conversão.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS RELATIVAS À CULPABILIDADE E QUANTIDADE DA DROGA, VALORADAS DE MANEIRA NEGATIVA ÀS APELANTES.
Em relação ao quantum de aumento pela aplicação das circunstâncias judiciais da culpabilidade e quantidade da droga sopesadas em desfavor das apelantes, é de todo oportuno destacar que não há um critério aritmético fixo e pré-determinado pelo ao art. 59, do Código Penal, de forma que cabe ao magistrado ponderar os elementos concretos e as particularidades fáticas de casa prática delituosa, a fim de possibilitar a fixação de uma reprimenda proporcional e suficientemente adequada para prevenção e reprovação do ilícito. Assim, por estar em melhor sintonia com as diretrizes dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e discricionariedade vinculada do julgador, tem-se que os referidos patamares de aumento merecem ser reduzidos, redimensionando-se as reprimendas aplicadas.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR CLARICE CRUZ DA SILVA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) – TESE REFUTADA – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO EFETIVA DE FRONTEIRAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – DESACOLHIDO – MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CUL...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO EM RECEBER DIFERENÇAS SALARIAIS CONCEDIDAS EM MANDADO DE SEGURANÇA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 271/STF – LEI ORDINÁRIA EM DESACORDO COM LEI COMPLEMENTAR – DIREITO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA MÍNIMA ENTRE O VENCIMENTO DE UMA CLASSE E OUTRA CATEGORIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser reconhecido o direito aos Inspetores e Escrivães de Polícia o direito ao recebimento da equivalência salarial de 20% de diferença mínima entre o vencimento de uma classe e outra de cada categoria da polícia civil desde a entrada em vigor da Lei 2.964/2004 até a impetração do Mandado de Segurança 2005.014638-7.
Segundo o entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade nº 4357 e nº 4425, as regras para a incidência de atualização monetária e juros de mora são as seguintes: (a) entre 13 de maio de 2010 e 25 de março de 2015, a correção monetária pela Taxa Referencial e os juros nos moldes da caderneta de poupança; e (b) a partir de 25 de março de 2015, a atualização da moeda pelo IPCA-E e os juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO EM RECEBER DIFERENÇAS SALARIAIS CONCEDIDAS EM MANDADO DE SEGURANÇA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 271/STF – LEI ORDINÁRIA EM DESACORDO COM LEI COMPLEMENTAR – DIREITO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA MÍNIMA ENTRE O VENCIMENTO DE UMA CLASSE E OUTRA CATEGORIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser reconhecido o direito aos Inspetores e Escrivães de Polícia o direito ao recebimento da equivalência salarial de 20% de diferença mínima entre o vencimento de uma classe e outra de cada ca...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BOVINOS – CONTRATO DE PARCERIA – PECUÁRIA – AUSÊNCIA DO REQUISITO "PROBABILIDADE DO DIREITO" PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA – MATÉRIA CONTROVERTIDA QUE DEMANDA COGNIÇÃO PROFUNDA E ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO.
I- Havendo a incerteza quanto à relação jurídica mantida entre as partes, não basta, para a concessão da medida liminar, a presença de risco de dano irreparável, quando indemonstrada, ainda no limiar da demanda, a efetiva probabilidade do direito do agravado, mesmo à luz dos documentos acostados nos autos, não bastando a mera plausibilidade do direito.
II- Ausência de prova inequívoca que convença acerca da probabilidade do direito, requisito indispensável à concessão da tutela provisória.
III- Questões controvertidas, hipótese que demanda maior dilação probatória.
IV- Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BOVINOS – CONTRATO DE PARCERIA – PECUÁRIA – AUSÊNCIA DO REQUISITO "PROBABILIDADE DO DIREITO" PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA – MATÉRIA CONTROVERTIDA QUE DEMANDA COGNIÇÃO PROFUNDA E ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO.
I- Havendo a incerteza quanto à relação jurídica mantida entre as partes, não basta, para a concessão da medida liminar, a presença de risco de dano irreparável, quando indemonstrada, ainda no limiar da demanda, a efetiva probabilidade do direito do agravado, mesmo à luz dos documentos acostados nos autos, não bas...
Data do Julgamento:03/05/2017
Data da Publicação:05/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça