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Jurisprudência

TRF5 200385000041822
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apelação interposta contra sentença de procedência do pedido de ação de consignação em pagamento, para depósito judicial dos valores reputados devidos pela autora, atinentes a contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do SFH e referentes às prestações dos meses de agosto, setembro e novembro de 2002, no importe de R$ 1.116,57, com declaração de quitação. 2. Parte autora que afirma divergência entre o...
Data do Julgamento : 13/05/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC349691/SE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200805001091890
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NA LIDE NA QUALIDADE DE ASSISTENTE. EMPRESA ARRENDATÁRIA DE BENS MÓVEIS E BEM IMÓVEL DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE APELAÇÃO. - Trata-se de recurso através do qual o agravante (Tecidos Líder Indústria e Comércio LTDA) pretende ingressar na lide de embargos à arrematação interpostos pela empresa Master S/A - Tecidos Plásticos, na qualidade de assistente. - A empresa Tecidos Líder Indústria e Comércio LTDA firmou contrato para locação de bens móveis e imóveis de propriedade das empres...
Data do Julgamento : 18/05/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG93083/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20098202000156401
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REAJUSTE DO ÍNDICE 3,17% RECONHECIDO. HONORÁRIOS E JUROS DE MORA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - O acórdão proferido por esta egrégia Turma não deixou dúvidas quando apreciou a matéria ventilada nos autos, entendendo prescrito o reajuste de 28,86%; reconhecendo o direito ao percentual 3,17%; bem como ao condenar o DNOCS ao pagamento dos honorários e juros de mora, como se observa no trecho do voto relator (fls.203), verbis: "Quanto aos juros moratórios, entendo que devem ser aplicados juros de mora, fixados em 1% ao mês, em...
Data do Julgamento : 01/06/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC493017/01/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200905000274919
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. MANGUEZAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MEIO AMBIENTE COMO MACROBEM. DANO DE REPARABILIDADE INDIRETA. RECOMPOSIÇÃO DA ÁREA. COLABORAÇÃO ANTRÓPICA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Cabível a ação rescisória para desconstituir a decisão homologatória de cálculos em ação rescisória, notadamente quando o argumento utilizado para rescisão é a desconformidade da decisão com a sentença condenatória no processo de cognição. Pre...
Data do Julgamento : 02/06/2010
Classe/Assunto : Ação Rescisoria - AR6233/SE
Órgão Julgador : Pleno
Relator(a) : Desembargador Federal Manoel Erhardt
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200483000217146
Ementa
Processual civil e tributário. Demanda a buscar a correção monetária plena dos créditos relativos ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica pagos à Eletrobrás. Sentença que acolhe a prescrição dos valores recolhidos antes 07 de outubro de 1979, bem como aqueles convertidos em ações antes de 07 de outubro de 1999, em razão do ajuizamento da ação em 07 de outubro de 2004, e, no mérito, reconhece o direito à correção monetária plena, desde a data do recolhimento do empréstimo, incluindo-se os expurgos inflacionários consoante os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 1. Apelos d...
Data do Julgamento : 10/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC433458/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200905000988849
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISIÇÃO DE PROVA PERICIAL. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO VISTOR PELO MPF. POSSIBILIDADE. 1.Agravo de Instrumento manejado em face da decisão que determinou o adiantamento dos honorários periciais pelo Ministério Público federal. 2.Acha-se sedimentado o entendimento de que, no caso de requerimento de prova pericial pelo MPF, em Ação Civil Pública, este deve adiantar o pagamento dos honorários do perito. Agravo de Instrumento improvido. (PROCESSO: 200905000988849, AG102052/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 10/06...
Data do Julgamento : 10/06/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG102052/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200583000110265
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. PROCURADORA REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL FEDERAL. GREVE. DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI Nº 7783/89. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF. DESCONTO NOS VENCIMENTOS DOS DIAS PARALISADOS. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DO DESCONTO EM COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS. ACORDO. ENTENDIMENTO DO TST. 1. Na esteira do entendimento que vem sendo firmado pelo e. STJ, "considera-se autoridade coato...
Data do Julgamento : 10/06/2010
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS93858/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200884000057333
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO NA RODOVIA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelação Cível interposta pelo DNIT contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente automobilístico de que foi vítima a parte autora, ocorrido no dia 16 de março de 2007, às 17:55 horas, na BR 101, no município de Rio Real/BA. 2. É subjetiva a responsabilidade civil do Estado nos casos em que o ato apontado como causador do dano consiste em omissão...
Data do Julgamento : 10/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC483767/RN
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200380000113299
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CIVIL.ACIDENTE DE VEICULO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR.PROPRIETARIO DA OFICINA ONDE O VEICULO FOI DEIXADO PARA REPAROS. INEXISTÊNCIA DE VINCULO DE PREPROSIÇÃO DESTE COM O PROPRIETARIO DO VEICULO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM CLAUSULA DE GARANTIA PELA CONSERVAÇÃO DO VEICULO. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. AUSENCIA DE REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETARIO DO AUTOMOVEL. 1. A ação ajuizada buscou a reparação dos danos materiais em virtude da colisão sofrida pelo veiculo Corsa Wind de sua propriedade pelo veiculo Ford Mondeo de propriedade do Sr. Jack Arnold Oliveira Lima, que na ocas...
Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC472055/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20098000000741601
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I. Não é possível, em sede de embargos declaratórios, reabrir discussão acerca de questão já discutida e decidida. II. O Código de Processo Civil, em seu artigo 535, condiciona o cabimento dos embargos de declaração à existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não se prestando este recurso à repetição de argumentação contra o julgamento de mérito da causa. III. A Lei 8112/90 em seu artigo 36, III, b,...
Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX9721/01/AL
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20098300009242601
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I. Não é possível, em sede de embargos declaratórios, reabrir discussão acerca de questão já discutida e decidida. II. O Código de Processo Civil, em seu artigo 535, condiciona o cabimento dos embargos de declaração à existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não se prestando este recurso à repetição de argumentação contra o julgamento de mérito da causa. III. A jurisprudência do Superior Tribunal d...
Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX9658/01/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20038300021052402
Ementa
Processual Civil e Tributário. Embargos infringentes a atacar acórdão proferido pela Terceira Turma, da relatoria do des. Élio Siqueira, convocado, acompanhado do des. Paulo Roberto de Oliveira Lima, a defender que o prazo para a Administração cobrar dívida patrimonial [no caso, taxa de ocupação de terreno de marinha], "anteriormente vintenário (art. 177, do CC de 1916), passou a ser qüinqüenal, a partir da Lei n. 9.636, de 15/05/08 (com a vigência a partir de 18/05/98)" e, também, que "a pretensão de cobrar taxas de ocupação vencidas entre 18/05/83 e 17/05/98, em que pese originalmente vinten...
Data do Julgamento : 16/06/2010
Classe/Assunto : Embargos Infringentes na Apelação Civel - EIAC416015/02/PE
Órgão Julgador : Pleno
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20088300011981601
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO APÓS A VIGÊNCIA DO DECRETO 2.172/97 (05.03.97). CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PERÍODO ANTERIOR A 01/01/1981 E POSTERIOR A 28/08/1998. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I. Em virtude da ausência de laudo pericial não pode ser reconhecido como tempo de serviço especial o período de labor após 05.03.1997. II. Possibilidade de conversão do tempo especial em comu...
Data do Julgamento : 22/06/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC492176/01/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20098300009142201
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APOSENTADORIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM 21.06.80 (FLS. 16). DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - A matéria tratada nos autos está devidamente analisada no acórdão recorrido, qual seja, a inocorrência da decadência do direito à revisão do benefício, não havendo, portanto, a omissão/contradição apontada. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria. - "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, n...
Data do Julgamento : 22/06/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX10472/01/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20068000003200801
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM DENOMINADA QUINTOS E VPNI. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - O acórdão proferido por esta egrégia Turma não deixou dúvidas quando apreciou a matéria ventilada nos autos, ao reconhecer o direito dos servidores públicos à incorporação dos "quintos" em seus vencimentos, bem como tal incorporação sob a forma de VPNI no período compreendido entre 08/04/98 e 05/09/2001. - Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão da matéria tratada nos autos. (art. 535, I e II, CPC). Ademais,...
Data do Julgamento : 29/06/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Mandado Segurança - EDAMS95347/01/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 0000780852010405999901
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AMPARO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 5º, XXXV, DA CF/88. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - A matéria tratada nos autos está devidamente analisada no acórdão recorrido, qual seja, a impossibilidade de extinção do processo, por ausência do requerimento na via administrativa, uma vez que o art. 5º, XXXV, da CF/88, assegura a apreciação de lesão ou a ameaça de direito pelo Poder Judiciário, não havendo, portanto, a omissão apontada. Os embargos declaratórios não...
Data do Julgamento : 29/06/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC495308/01/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20098400001129501
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, COM A CONSEQUENTE REVISÃO DA RMI. INOCORRÊNICA DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - As questões trazidas nos presentes embargos declaratórios restaram devidamente analisadas no acórdão embargado, quais sejam: a inocorrência da decadência de revisão da RMI do benefício previdenciário, bem como a possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum, não havendo, portanto, a omissão apontada. Os embargos...
Data do Julgamento : 29/06/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC495848/01/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20078100017200701
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - A matéria tratada nos presentes embargos, in casu, o direito da parte embargante, in casu, da Fazenda Nacional, a majoração dos honorários advocatícios para R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do art. 20, parágrafo 4º, do CPC, não havendo, portanto, a omissão apontada. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria. - "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar...
Data do Julgamento : 29/06/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC463549/01/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20088500001401401
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. DIREITO DO CANDIDATO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - O acórdão proferido por esta egrégia Turma não deixou dúvidas quando apreciou a matéria ventilada nos autos, entendendo "que as recorrentes têm direito às suas nomeações e posse no cargo para as quais foram devidamente habilitadas dentro do número de vagas oferecidas pela Administração aos cargos reservados no Estado de Sergipe conforme 1ª decisão antecipatória de tutela." - Os embargos declaratórios não se pres...
Data do Julgamento : 06/07/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC468172/01/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20078500001627401
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PENSÃO POR MORTE. EX-MILITAR. COMPANHEIRA. CARACTERIZAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - O acórdão proferido por esta egrégia Turma não deixou dúvidas quando afastou a prescrição de fundo direito, bem como ao apreciar a matéria ventilada nos autos, entendendo que a companheira faz jus ao recebimento da pensão, vez que restou comprovada sua união estável com o de cujus, através de certidão de trânsito em julgado. - Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão da mat...
Data do Julgamento : 06/07/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX10443/01/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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